Common use of DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preços, Pregão Presencial/Registro De Preços, Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 17.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o Registro de bens incluídos na Preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a Licitante vencedora e o Município de Paranaguá. 17.2. A Ata de Registro de Preços estarão obrigados destina-se a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIsubsidiar o acompanhamento dos preços. 16.2 - Homologado 17.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 17.4. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o resultado da licitação2º colocado e assim sucessivamente, o Município de Nova Lima, respeitada a na ordem de classificação e pelo menor preço, para assinar a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificadodo 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, inclusive quanto aos preços atualizados antes de conformidade com o ato convocatóriotal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias. 16.4 - 17.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. 17.6. A Ata de Registro de Preços não obriga o poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõesParanaguá. 16.5 - O direito 17.7. Toda vez que for constatado, através de preferência pesquisa de que trata o subitem anterior poderá ser exercido preços realizada pelo beneficiário do registro, quando o Município Departamento de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitidoMaterial, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços valores registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a na Ata de Registro de Preços ou parte dela.encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: 16.14 - As alterações I Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado; II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação restabelecimento do equilíbrio econômico-financeirafinanceiro do contrato, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialnos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 25.1. Homologado o resultado da licitação, terá o Município adjudicatário o prazo de Nova Lima03 (três) dias, respeitada contados a ordem partir da data de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificaçãosua convocação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nestecujo prazo de validade encontra-se nela fixado, for igual ou superior ao registradosob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante 25.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e prontamente devolvida para a Administração Pública. 16.7 - O Município 25.3. Serão formalizadas tantas Atas de Nova Lima monitoraráRegistro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, pelo menos trimestralmentecom a indicação do licitante vencedor, os preços dos produtosa descrição do(s) item(ns), avaliará o mercado constantemente e poderá rever os as respectivas quantidades, preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradose demais condições. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a 25.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços ou parte delaPreços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013. 16.14 - 25.5. Os preços registrados são os constantes nesta Ata e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto. 25.6. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmosde revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-econômico- financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialfeitas por meio de Termo Aditivo. 25.7. O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.

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Samples: Registro De Preço, Pregão Eletrônico Registro De Preço, Pregão Eletrônico Registro De Preço

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 15.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de bens incluídos até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.2. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais disposições vigentes. 15.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 15.4. Na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar constarão todas as Notas de Empenhos que poderão advirobrigações, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos direitos e na própria Ata, conforme anexo III.deveres estabelecidos neste edital. VISTO CCL 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura 15.5. A minuta da Ata de Registro de Preços quePreços, após cumpridos os requisitos de publicidadea ser assinada pelo licitante vencedor, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasé parte integrante deste edital. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 15.6. A Ata de Registro de Preços não obriga o terá validade de 1 (um) ano, contada a partir da publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadasParanaíta/MT; 15.7. Nos termos do Art. 83 da Lei Federal nº. 14.133/21, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência durante o prazo de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a validade da Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nesteMunicípio de Paranaíta/MT não será obrigado à aquisição, for igual exclusivamente por seu intermédio, dos itens objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município 15.8. A Ata de Nova Lima monitoraráRegistro deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora, pelo menos trimestralmentemediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, os preços caso esses documentos não constem dos produtosautos do processo licitatório, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosuma vez atendidas as exigências do subitem anterior. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará 15.9. Constituem motivos para o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes cancelamento da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte delaas situações referidas no Art. 137 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, bem como, as previstas neste Edital. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 10.1. As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto do presente Registro de bens incluídos na Preços a serem firmados ente a Administração e o Fornecedor serão formalizados através da Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIPreços. 16.2 - 10.2. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e classificação, serão convocados os licitantes vencedores dentro do prazo 10 (dez) dias para assinar a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima10.3. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, quando o convocado não assinar a ata Ata nas condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes na ordem de registro de preços no prazo classificação. 10.4. Observados os critérios e condições estabelecidosestabelecidos neste edital e o preço registrado, convocar as licitantes remanescentesa Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, pela segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo desde que as razões de interesse público justifiquem e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados que o primeiro classificado não possua capacidade de conformidade fornecimento compatível com o ato convocatóriosolicitado pela Administração. 16.4 - 10.5. A Ata existência de Registro de Preços preços registrados não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadasque deles poderão advir, podendo ocorrer licitações específicas facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinentepretendida, sendo assegurada assegurado ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo 10.6. Caberá ao fornecedor beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a da Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nesteobservadas as condições nela estabelecidas, for igual optar pela aceitação ou superior ao registradonão do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em ata desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência 10.7. A administração da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Preços decorrente deste pregão caberá ao Setor de Compras e Licitações do Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosTrês Palmeiras - RS. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na 19.1. A presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados terá validade por 12 (doze) meses, a retirar partir da data de sua assinatura. 19.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos: 19.2.1. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as Notas exigências da licitação que deu origem ao registro de Empenhos preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato; 19.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioestá definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos respectivos anexos termos legais; 19.2.3. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira; 19.2.4. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 19.2.5. Interesse público, devidamente motivado e na própria Atajustificado pela Administração; 19.2.6. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo III.bem como do edital; 16.2 - Homologado o resultado 19.2.7. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura Contratada; 19.2.8. Inobservância da Ata de Registro de Preços queunilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, após cumpridos sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata; 19.2.9. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; 19.2.10. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os requisitos quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; 19.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de publicidadeoscilação do custo de produção, terá efeito de compromisso de fornecimento comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas condições estabelecidas.demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93; 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não 19.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo II deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante 19.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 19.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital; 19.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie; 19.8. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes; 19.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Compras e Suprimentos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos; 19.10. O saldo do registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriopoderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. 16.4 - A 19.11. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não obriga o Município cessa a obrigação da CONTRATADA de Nova Lima cumprir os termos contratuais assinados até a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência data de fornecimento, em igualdade de condiçõesvencimento da mesma. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que 19.12. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados Preços se durante a sua vigência da se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 16.7 - O 19.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 19.14. A Prefeitura do Município de Nova Lima monitoraráFoz do Iguaçu, pelo menos trimestralmente, poderá a qualquer momento reduzir os preços dos produtosregistrados, avaliará o de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado constantemente e poderá rever os preços registrados realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou de fato internacional, sendo que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima Foz do preço de mercadoIguaçu/PR. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 23.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo IV será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações de Fortaleza – CLFOR, pelo titular da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, órgão participante do Registro de Preços e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas serão aqueles ofertados nas propostas de Empenhos preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na própria Ata, conforme anexo IIIsequência da classificação do certame. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dela poderão advir, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, obedecida a legislação pertinenterespeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 23.5. O direito participante do SRP (Sistema de preferência Registro de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroPreços), quando o Município necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e o preço cotado nesteespecificações previstos, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 16.7 - 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O Município detentor de Nova Lima monitorarápreços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado, pelo menos trimestralmenteao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União através de meio eletrônico. 23.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo, tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 16.8 23.13. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - O Município de Nova Lima SEPOG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 - . Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o fornecedor gestor da Ata, poderá ser liberado do compromisso assumidoconvocar os demais fornecedores classificados, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de podendo negociar os preços de fabricantesmercado, etc.)ou cancelar o item, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço ou ainda revogar a Ata de mercado tornar-se superior ao preço registradoRegistro de Preços. 16.11 - Em qualquer hipótese os 23.15. Serão considerados preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Itemos itens registrados. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 23.16. As alterações de dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialno Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados 6.1. Homologada a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os prestadores de serviço e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para prestação dos serviços licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o preço cotado nestecaso, for igual ou superior ao registradocom os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 16.6 - O preço registrado 6.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os prestadores de serviço, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial hora para a reunião e ficarão disponibilizados durante a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 6.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor/prestador de serviço convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - O Município CPL. 6.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Nova Lima monitoraráLicitação – CPL, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os providenciará a imediata publicação da Ata no Diário do Poder Legislativo (DPL). 6.4. As empresas com preços registrados passarão a qualquer temposer denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosapós a sua respectiva assinatura. 16.8 - O Município 6.5. Caso a prestadora de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercadoserviço primeira classificada, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada após convocação, não comparecer ou recusar a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou parte delanas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização. 16.14 - 6.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Prestação de Serviços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 6.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação na imprensa oficial. 6.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficiale condições mais vantajosas para a Administração.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 19.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de bens incluídos na até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.2. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 19.2.1 Se por qualquer razão o licitante vencedor deixar de Assinar a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas Preços, será pela Pregoeira lavrada certidão com os itens e preço vencedor, anotando-se o prazo de Empenhos validade, que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, será publicada nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIórgãos oficiais de comunicação OBRIGANDO o licitante ao cumprimento nos termos do artigo 83 da Lei 14.133/2021. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 19.3. A Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidassua assinatura. 16.3 19.4. Se o licitante vencedor recusar - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não se a assinar a ata de registro de preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no prazo e condições estabelecidosato da assinatura da ata, convocar as licitantes remanescentesserá convocado outro licitante, pela observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo celebrar o contrato, e nas mesmas condições propostas ao classificadoassim sucessivamente, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriosem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 14.133/21 e demais disposições vigentes. 16.4 - 19.5. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 19.5.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima será encaminhada pela Plataforma Licitanet, onde ocorrerá a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõessessão pública dos lances. 16.5 - O direito 19.5.2. A empresa contratada não poderá alegar desconhecimento da Ata de preferência Registro de que trata preços enviada para o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário e-mail oficial, ou publicada nos termos do registroitem 10.3. 19.6. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata direitos e deveres estabelecidos neste edital. 19.7. A minuta da ata de Registro de Preços, e o preço cotado nestea ser assinada pelo licitante vencedor, for igual ou superior ao registradoé parte integrante deste edital. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará 19.8. É vedado o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista reajuste de preços durante o prazo de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época validade do registro – equação econômico-financeirade preços. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 13.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria de Administração, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 13.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – Secretaria de Administração e o(s) licitante(s) vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XXX e terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura; 13.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata; 13.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Os fornecedores Secretaria de bens incluídos Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a retirar as Notas Nota de Empenhos que poderão advirempenho, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.à respectiva Ata; 16.4 - A Ata 13.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 13.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, não está obrigada, durante o Município prazo de Nova Lima validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dele poderão advir, podendo ocorrer realizar licitações específicas para a aquisição do(s) objetos(s)pretendida, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ficando assegurado ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições.; 16.5 - 13.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, quando após realizada a licitação específica, constatar que o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, por outro meio legalmente permitido, igualando ou tornando-o menor que não o obtido em referida licitação; 13.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas 13.7. Os preços ofertados e o preço cotado nesteregistrados serão irreajustáveis, for igual ou superior ao registradonos termos da legislação vigente. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 14.1. A Ata de Registro de Preços não obriga será firmada entre o Município município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadasPeritiba, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)através do órgão competente, obedecida a legislação pertinentee o vencedor da licitação, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentona qual consignarão os direitos e obrigações das partes, em igualdade de condiçõesconforme minuta presente neste instrumento. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não 14.2. A empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nesteno prazo de 05 (cinco) dias úteis, for igual ou superior ao registradoapós a homologação. 16.6 - 14.3. O licitante convocado poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante. 14.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados. 14.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 14.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 14.7. O quantitativo total expresso neste Edital é estimado e representa a previsão da secretaria requisitante, pelo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 14.8. O preço registrado para cada item e os a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados será divulgado no Diário Oficial site oficial da prefeitura e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - 14.9. Na Ata de Registro de Preços, inclui-se o licitante que aceitar cotar o objeto de licitação em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação e os licitantes que mantiverem sua proposta original. 14.10. O Município fornecedor terá seu Registro CANCELADO quando: a) Descumprir as condições da Ata de Nova Lima monitoraráRegistro de Preços; b) Não assinar a ata ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, pelo menos trimestralmentesem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, os na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 14.11. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, será formalizado por despacho fundamentado. 14.12. O cancelamento do registro de preços dos produtostambém poderá ocorrer por fato superveniente, avaliará decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o mercado constantemente cumprimento da Ata, devidamente comprovados e poderá rever os justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 14.13. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14.14. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 95, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 14.15. Os preços registrados e os contratos deles decorrentes poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data-base fixada na Ata de Registro de Preços. 14.16. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência da de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os custos dos bens registradosfornecedores registrados para estabelecer o novo valor. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre 14.16.1. Os fornecedores que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação sem aplicação de comprovantes (notas fiscais penalidade. 14.17. O pedido de aquisição de matérias-primas, lista revisão de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradoserá processado e julgado pelo Órgão Gerenciador. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes 14.18. Conforme art. 86, § 3º, da revisão Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não poderão ultrapassar os praticados no mercadoparticipantes, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado aderirem à época do ata de registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialgerenciada por este Município.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 11.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a Secretaria/Fundo convocará os interessados para para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 11.2. Poderá, a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços quePreços, após cumpridos os requisitos se tiver a Secretaria/Fundo, conhecimento de publicidadefato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Limajurídica, quando o convocado não assinar qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as convocação dos licitantes remanescentes, pela em ordem crescente de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriopreços. 16.4 - 11.3. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, poderá ser emitida "Autorização Para Execução de Serviços/Fornecimento" dentro do prazo de validade do Registro. 11.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Secretaria/Fundo a solicitar os itens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas realizar licitação específica para aquisição do(s) objetos(s)de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentohipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 16.5 - O direito de preferência de 11.5. Da Xxx xxxxxxxxx, também, as obrigações da Secretaria/Fundo e dos Fornecedores. 11.6. Fica estabelecido que, nos moldes que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário a legislação municipal permitir órgãos não participantes do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não certame podem realizar adesão futura a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato desde que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), haja declaração formal garantido que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido haverá prejuízo a contratação original celebrada junto ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradoórgão gerenciador. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 22.1. A Central de Licitações do município de Sobral será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 22.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pelo titular da Central de Licitações do município de Sobral, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelo fornecedor legalmente credenciados e identificados. 22.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 22.3.1. O registro a retirar que se refere o item 22.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 29 e 30 do Decreto Municipal nº 2.257/2019. 22.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as Notas de Empenhos contratações que dela poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 22.5. O órgão detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 22.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao órgão detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos respectivos anexos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital. 22.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na própria Atacondição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme anexo IIIdisciplina o artigo 31 do Decreto 2.257/2019. 16.2 - Homologado o resultado 22.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da licitaçãoAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o Município de Nova Limaqual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, respeitada obedecida a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura classificação. 22.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços quede que trata este subitem não poderão exceder, após cumpridos os requisitos de publicidadepor órgão Interessado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima22.8.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, quando o convocado não assinar por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços no prazo para o órgão gerenciador e condições estabelecidospara os órgãos participantes, convocar as licitantes remanescentesconforme disciplina o § 3º do art. 31 do Decreto 2.257/2019. 22.8.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, pela na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme disciplina o § 4º do art. 31 do Decreto 2.257/2019. 22.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A 22.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços não obriga recusando-se a fornecer o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada objeto licitado ao órgão detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o preço cotado neste, for igual ou superior ao registradoseu registro cancelado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados 22.11. A Central de Licitações do município de Sobral providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência na página oficial da Ata Prefeitura Municipal de Registro de PreçosSobral na internet. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os 22.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo, tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 26, do Decreto Municipal nº 2.257/2019. 16.8 - O Município 22.13. A Central de Nova Lima Licitações do município de Sobral convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 - . Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação22.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o fornecedor gestor da Ata, poderá ser liberado do compromisso assumidoconvocar os demais fornecedores classificados, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de podendo negociar os preços de fabricantesmercado, etc.)ou cancelar o lote, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço ou ainda revogar a Ata de mercado tornar-se superior ao preço registradoRegistro de Preços. 16.11 - Em qualquer hipótese os 22.15. Serão considerados preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Itemos itens registrados. 16.13 22.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura municipal de Sobral na internet. 22.17. As demais condições contratuais encontram-se estabelecidas no Anexo IV - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Minuta da Ata de Registro de Preços ou parte delaPreços. 16.14 - 22.18. As alterações quantidades previstas no “Anexo I – Termo de preços oriundas Referência” deste edital são estimativas máximas para o período de validade da revisão dos mesmosAta de Registro de Preços, no caso reservando- se a Administração Municipal, através do órgão detentor, o direito de desequilíbrio da equação econômicoadquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialse de adquirir o lote especificado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens serviço incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III.V. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Itemserviço. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preço, Pregão Presencial/Registro De Preço

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 13.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria de Administração, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 13.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – Secretaria de Administração e o(s) licitante(s) vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XXX e terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura; 13.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata; 13.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Os fornecedores Secretaria de bens incluídos Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a retirar as Notas Nota de Empenhos que poderão advirempenho, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.à respectiva Ata; 16.4 - A Ata 13.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 13.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, não está obrigada, durante o Município prazo de Nova Lima validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dele poderão advir, podendo ocorrer realizar licitações específicas para a aquisição do(s) objetos(s)pretendida, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ficando assegurado ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições.; 16.5 - 13.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, quando após realizada a licitação específica, constatar que o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, por outro meio legalmente permitido, igualando ou tornando-o menor que não o obtido em referida licitação; 13.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº. 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o preço cotado nesterespectivo licitante vencedor, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços; 13.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na 9.1. A presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados terá validade por 12 (doze) meses, a retirar partir da data de sua assinatura. 9.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos: 9.2.1. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as Notas exigências da licitação que deu origem ao registro de Empenhos preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato; 9.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioestá definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos respectivos anexos termos legais; 9.2.3. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira; 9.2.4. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 9.2.5. Interesse público, devidamente motivado e na própria Atajustificado pela Administração; 9.2.6. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo III.bem como do edital; 16.2 - Homologado o resultado 9.2.7. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura Contratada; 9.2.8. Inobservância da Ata de Registro de Preços queunilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, após cumpridos sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata; 9.2.9. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; 9.2.10. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os requisitos quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; 9.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de publicidadeoscilação do custo de produção, terá efeito de compromisso de fornecimento comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas condições estabelecidas.demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93; 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não 9.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo IV deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante 9.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 9.6. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital; 9.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie; 9.8. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes; 9.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Compras e Suprimentos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos; 9.10. O saldo do registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 16.4 - A 9.11. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não obriga o Município cessa a obrigação da CONTRATADA de Nova Lima cumprir os termos contratuais assinados até a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência data de fornecimento, em igualdade de condiçõesvencimento da mesma. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que 9.12. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados Preços se durante a sua vigência da se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município 9.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de Nova Lima monitorarámercado vigente à época. 9.1 A Diretoria de Compras e Suprimentos, pelo menos trimestralmente, poderá a qualquer momento reduzir os preços dos produtosregistrados, avaliará o de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado constantemente e poderá rever os preços registrados realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou de fato internacional, sendo que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima Foz do preço de mercadoIguaçu- PR. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 23.1 - Os Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirquantos sejam necessários, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com que se complete a quantidade estimada para o ato convocatórioItem. 16.4 23.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(sproduto(s), VISANDO O MENOR PREÇO, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.legislação 16.5 23.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 23.3 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Os preços registrados na Ata de Registro de PreçosPreços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93. 16.7 23.4 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal. 23.5 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 23.6 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15(quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços. 23.7 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 23.8 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 23.8.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 23.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.constante 16.12 23.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Nova Lima Compras, para determinado Itemitem. 16.13 23.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificadosclassificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 14.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 14.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo VIII será assinado pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza-CLFOR órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal da Infraestrutura e pelos representantes de cada um das empresas legalmente credenciados e identificados. 14.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem realizar o serviço com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 14.4. A Ata de Registro de Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a retirar Administração a firmar as Notas de Empenhos contratações que dela poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 14.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará contratações junto as empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 14.6. As empresas detentoras dos preços registrados ficarão obrigados a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos respectivos anexos prazos a serem definidos no instrumento contratual. 14.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e na própria Ataconcordância do fornecedor, conforme anexo IIIdisciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 16.2 - Homologado o resultado 14.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da licitaçãoAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o Município de Nova Lima, respeitada qual indicará a ordem de classificação empresa e o preço a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura ser praticado. 14.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços quede que trata este subitem, após cumpridos os requisitos ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de publicidaderegistro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/13, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasalterado pelo Decreto nº 9.488/2018. 16.3 - É facultado 14.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao Município dobro do quantitativo de Nova Lima, quando o convocado não assinar a cada item registrado na ata de registro de preços no prazo para o órgão gerenciador e condições estabelecidosórgãos participantes, convocar as licitantes remanescentesindependentes do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, pela para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação da empresa detentora do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata 14.10. O detentor de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de preços registrados que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, e recusando-se a executar o preço cotado neste, for igual ou superior objeto licitado ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata participante do SRP (Sistema de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará), pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever não aceitando reduzir os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço quando estes se tornarem superiores aos de mercado, sempre ou nos casos em que verificar que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, EDITAL Nº 4600 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº P620260/2019 por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o preço registrado estiver acima do preço de mercadoseu registro cancelado. 16.9 14.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - Caso seja frustrada CLFOR providenciará a negociação, o fornecedor será liberado publicação do compromisso assumidoextrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município – DOM e através de meio eletrônico. 16.10 - Antes 14.12. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de receber o pedido 12 (doze) meses. 14.12.1. A revisão de fornecimento e preços só será admitida no caso seja frustrada de comprovação do desequilíbrio econômico financeiro, a negociaçãoser feita, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumidopreferencialmente, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação através de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantesfabricante ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto, etcobedecendo ao que dispõe o art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.) 14.12.2. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar ao órgão participante a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração. 14.12.3. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a execução do serviço pelo preço registrado, mesmo que não pode cumprir as obrigações assumidasa revisão seja posteriormente julgada procedente, devido sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento das cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato. 14.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA convocará a empresa para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado tornar-se superior ao sempre que verificar que o preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta registrado está acima do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, a empresa será liberado do compromisso assumido. 14.14. Não havendo êxito nas negociações com as empresas preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar as demais empresas classificadas, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 14.15. Serão considerados preços de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Itemos itens registrados. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 14.16. As alterações de dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município – DOM e através da internet. EDITAL Nº 4600 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº P620260/2019 14.17. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na imprensa OficialAta de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no art. 18, §1°, art. 19, I, e art. 21, II do Decreto 7.892/13. 14.18. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços. 14.19. As quantidades previstas no Anexo I – PROJETO BÁSICO deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando- se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo de abster-se de adquirir o especificado.

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Samples: Concorrência Pública

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 10.01. A ata de registro de preços é um instrumento celebrado entre o Município e o licitante que estabelece a preferência da aquisição junto aos detentores dos preços registrados, na ordem classificatória. A minuta da ata de registro de preços consta dos anexos deste edital, do qual se torna parte integrante; 10.02. Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços; 10.03. A ata de registro de preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 meses, podendo ser renovada: 10.03.01. Para efeitos de garantia dos materiais e equipamentos, a vigência dos contratos celebrados se dará até o termino da garantia ofertada pelo licitante, conforme descrito na sua Proposta de Preços. 10.04. Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços incluídos na Ata ata de Registro registro de Preços preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioneste edital, nos respectivos seus anexos e na própria Ataata; 10.05. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município ficando-lhe facultada utilização de Nova Limaoutros meios, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinenterelativa às licitações, sendo assegurada ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, contratação em igualdade de condições.; 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 10.06. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra ‘d’, da Lei nº 8.666/93; 10.07. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta ou no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços.; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos; 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar 10.08. Quando o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados praticado no mercado, mantendo-se o Órgão Gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando à negociação para a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações redução de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.e sua adequação ao mercado;

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaa Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.de 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - 14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-econômico- financeira. 16.12 - 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Item. 16.13 - 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa no Diário Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 19.1. Homologada a licitação, será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatóriocompromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos respectivos anexos termos do ANEXO VI deste Edital e na própria Ata, conforme anexo IIIDecreto Municipal nº 16.538/2016. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada 19.2. Para a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços quePreços, após cumpridos bem como do(s) contrato(s) desta decorrente(s), o signatário detentor deverá apresentar os requisitos documentos especificados abaixo: 19.2.1. Autorização Ambiental vigente e válida para transporte, tratamento e destinação final dos efluentes dos banheiros químicos a serem coletados ou contrato com a estação de publicidade, terá efeito tratamento de compromisso esgoto e sua devida licença de fornecimento nas condições estabelecidastratamento vigente; 19.2.2. Certificado de Registro Cadastral no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedor. 16.3 - 19.2.2.1. É facultado de responsabilidade da adjudicatária providenciar seu cadastramento junto ao Município SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (31) 0000- 0000 e pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx. 19.2.2.2. O Cadastro no SUCAF deverá ser comprovado através do Certificado de Nova LimaRegistro Cadastral e não pelo documento “Situação Do Fornecedor”. 19.2.2.3. Por ocasião da assinatura do contrato, quando for o convocado caso, a adjudicatária (vencedora) deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral expedido pelo SUCAF ativo. 19.2.2.4. Se a empresa vencedora não assinar for cadastrada no SUCAF, a ata BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente, a documentação apresentada para fins de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificaçãohabilitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas as devidas providências relativas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriocadastramento da empresa junto ao SUCAF. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga 19.2.2.4.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o Município de Nova Lima encaminhamento da referida documentação e da proposta contendo a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas solicitação para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõescadastramento. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro19.3. A adjudicatária terá até 02 (dois) dias úteis, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradocontados da sua convocação, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar assinar a Ata de Registro de Preços e/ ou parte delacontrato, sob pena de decair o direito à contratação. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 5.1. A critério da Prefeitura de bens incluídos Conceição do Coité, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a retirar Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as Notas obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata. 5.2. A partir da emissão da nota de Empenhos que poderão advirempenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, nas condições estabelecidas no ato convocatórioobrigando-se a obedecer, nos respectivos anexos e na própria além do disposto nesta Ata, conforme anexo IIIos ditames e especificações constantes no Anexo V - Termo de Referência, do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 010/2018 - CPL. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo V, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 5.4. A Prefeitura de Conceição do Coité/BA não está obrigada, durante o Município prazo de Nova Lima validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dele poderão advir, podendo ocorrer realizar licitações específicas para a aquisição do(s) objetos(s)pretendida, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ficando assegurado ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições. 16.5 - 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura de Conceição do Coité/BA, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoapós realizada a licitação específica, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado estiver acima do ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço de mercadoregistrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor 5.6. A presente Ata poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não pode cumprir tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité/BA, observadas, ainda, as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradodemais regras impostas no art. 7º do Decreto nº 1.460/2013. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 17.1. A Central de Licitações do município de Sobral será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 17.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO B, será assinada pelo titular da Central de Licitações do município de Sobral, pelo órgão detentor do Registro de Preços e pelo fornecedor legalmente credenciado e identificado. 17.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o serviço com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 17.3.1. O registro a retirar as Notas que se refere o item 17.3 tem por objetivo a formação de Empenhos que poderão advircadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas condições estabelecidas hipóteses previstas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIDecreto nº 3.216/2023. 16.2 - Homologado 17.3.2. Na hipótese do adjudicatário ou dos licitantes que concordaram formar o resultado da licitação, o Município cadastro de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não reserva recusarem-se assinar a ata de registro de preços no preços, dentro do prazo e condições estabelecidosestabelecido neste edital, ou ocorrendo alguma das hipóteses previstas abaixo, a Administração Pública Municipal poderá convocar as os licitantes remanescentes, pela na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados a assinatura da ata de conformidade com o ato convocatórioregistro de preços. 16.4 - A Ata 17.3.2.1. Descumprir as condições da ata de Registro registro de Preços não obriga o Município preços, sem justificativa aceitável; 17.3.2.2. Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.2021; 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e 17.3.2.3. Não aceitar o preço cotado nesterevisado pela administração municipal; 17.3.2.4. Quando a ata de registro de preços for cancelada, for igual total ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitoraráparcialmente, pelo menos trimestralmenteórgão gerenciador por fato superveniente, os preços decorrente dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.casos de: 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.a) força maior,

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os 22.1 Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirquantos sejam necessários, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com que se complete a quantidade estimada para o ato convocatórioItem. 16.4 - 22.2 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(sprodutos, VISANDO O MENOR PREÇO,(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 22.2.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da 22.3 Os preços registrados na Ata de Registro de PreçosPreços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93. 16.7 - O 22.4 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios , Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal. 22.5 Sendo Julgada procedente a revisão,será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 22.6 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços. 22.7 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 22.8 o Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 22.8.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - 22.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação adequação econômico-financeira. 16.12 - 22.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Nova Lima Compras, para determinado Item. 16.13 - 22.11 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificadosclassificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na 21.1. Será enviado a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIdados do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR. 16.2 - Homologado 21.1.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser impressos em 02 (duas) vias de igual conteúdo, rubricadas em todas as suas páginas, com exceção da última, que deverá ser assinada pelo representante legal indicado, resguardando, a opção de assinatura digital. 21.1.2. Após assinatura, a Ata de Registro de Preços poderá ser postado via Correios, através de carta registrada, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis após o resultado recebimento do e-mail. O endereço para postagem é: Prefeitura Municipal de Sabinópolis – Secretaria Municipal de Administração – Licitações – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxxx/XX, caso a Adjudicatária opte pela de assinatura digital, a Ata de Registro de Preços deverá ser enviada por email (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 21.1.2.1. O prazo para postagem poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 21.1.3. A Prefeitura Municipal de Sabinópolis, por sua vez, colherá as assinaturas restantes, e, após, enviará a via da licitação, Detentora da Ata para o Município endereço indicado. 21.1.4. O não envio da Ata de Nova Lima, respeitada Registro de Preço à Prefeitura Municipal de Sabinópolis dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura. 21.1.5. Alegações como extravio deverão ser comprovadas através do A.R. emitido pela agência dos Correios. 21.2. Para a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços quee para as eventuais contratações, após cumpridos os requisitos a Detentora da Ata deverá estar regular perante à Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho, podendo, para tanto, a Administração verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de publicidade, terá efeito Garantia de compromisso Tempo de fornecimento nas condições estabelecidasServiço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional. 16.3 - É facultado ao Município 21.2.1. A Detentora da Ata deverá manter as condições de Nova Limahabilitação consignadas no edital, quando o convocado não assinar durante a ata vigência da Ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriopreços. 16.4 - A Ata 21.2.2. Na hipótese de Registro o vencedor da licitação não comprovar as condições de Preços não obriga o Município de Nova Lima habilitação consignadas no edital ou se recusar a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e o preço cotado nesteeventuais documentos complementares e, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante feita a vigência da negociação, assinar a Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório. 21.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão da nota de xxxxxxx. 21.4. As Notas de Xxxxxxxx serão enviadas pelas Secretarias interessadas à Detentora da Ata por e-mail, caso haja interesse na retirada das Notas de Empenhos originais, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou revogar procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes e retirar nas Secretarias solicitantes. 21.5. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte delado proponente adjudicatário, sujeitando-os às sanções previstas neste Edital. 16.14 - As alterações 21.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 21.6.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens 21.6.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS deverá: a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços oriundas da revisão dos mesmos, e sua adequação ao praticado no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.mercado;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 11.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a Secretaria convocará os interessados para no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 11.2. Poderá a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços quePreços, após cumpridos os requisitos se tiver a Secretaria conhecimento de publicidadefato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Limajurídica, quando o convocado não assinar qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as convocação dos licitantes remanescentes, pela em ordem crescente de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriopreços. 16.4 - 11.3. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município, poderá ser emitida "Autorização Para Fornecimento" dentro do prazo de validade do Registro. 11.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Secretaria a solicitar os itens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas realizar licitação específica para aquisição do(s) objetos(s)de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentohipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 16.5 - 11.4.1. O direito de preferência de que trata o subitem item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Secretaria optar pela aquisição prestação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, 11.5. A Secretaria avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço de mercado.preço; 16.9 - Caso seja frustrada 11.5.1. Havendo alteração, deverá ser publicada a negociação, o fornecedor será liberado Ata com os novos preços reajustados em Jornal Oficial do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumidoMunicípio. A publicação periódica só se faz necessária, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primashaja alterações nos preços, 11.6. Da Ata constarão, lista de preços de fabricantestambém, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradoda Secretaria e dos Fornecedores. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços Técnicos Especializados

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 23.1 - Os Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirquantos sejam necessários, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com que se complete a quantidade estimada para o ato convocatórioItem. 16.4 23.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(sproduto(s), VISANDO O MENOR PREÇO, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 23.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 23.3 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Os preços registrados na Ata de Registro de PreçosPreços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93. 16.7 23.4 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 23.5 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 23.6 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15(quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços. 23.7 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 23.8 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 23.8.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 23.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação registro–adequação econômico-financeira. 16.12 23.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Nova Lima Compras, para determinado Itemitem. 16.13 23.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificadosclassificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 23.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Xxxxx XX será assinada pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgão gestor do Registro de Preços, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da SECRETARIA 23.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 23.4. A Ata de Registro de Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a retirar Administração a firmar as Notas de Empenhos contratações que dela poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos respectivos anexos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no Anexo I do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na própria Atacondição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme anexo IIIdisciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 16.2 - Homologado o resultado 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da licitaçãoAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o Município de Nova Lima, respeitada qual indicará o fornecedor e o preço a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços quede que trata este subitem não poderão exceder, após cumpridos os requisitos de publicidadepor órgão Interessado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13. 16.3 - É facultado 23.9. Caberá ao Município órgão gestor do Registro de Nova LimaPreços, quando o convocado não assinar para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosindicação do fornecedor detentor do preço registrado, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata 23.10. O detentor de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de preços registrados que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, e recusando-se a fornecer o preço cotado neste, for igual ou superior objeto licitado ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata participante do SRP (Sistema de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará), pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. 23.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo, tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 16.8 - O Município de Nova Lima 23.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, mercado sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 - . Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o fornecedor gestor da Ata poderá ser liberado do compromisso assumidoconvocar os demais fornecedores classificados, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese podendo negociar os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013 23.15. Serão considerados preços de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Itemos itens registrados. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 23.16. As alterações de dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialno Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência – deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo de abster-se de adquirir o item especificado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de bens incluídos Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a retirar Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as Notas obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de Empenhos que poderão advirempenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, nas condições estabelecidas no ato convocatórioobrigando-se a obedecer, nos respectivos anexos e na própria além do disposto nesta Ata, conforme anexo III.os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 006/2019 – COPEL; 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o Município prazo de Nova Lima validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dele poderão advir, podendo ocorrer realizar licitações específicas para a aquisição do(s) objetos(s)pretendida, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ficando assegurado ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições.; 16.5 - 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoapós realizada a licitação específica, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a ou, após negociação, aquiescer o fornecedor será liberado do compromisso assumido.detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor 5.6. A presente Ata poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não pode cumprir tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as obrigações assumidasdemais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradonos termos da legislação vigente. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 21.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo IX será assinado pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Governo – XXXXX ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviço legalmente credenciados e identificados. 21.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas serão aqueles ofertados nas propostas de Empenhos preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que poderão adviraceitarem cotar o serviço ora licitado com preços iguais ao do licitante vencedor, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIsequência de classificação do certame. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dela poderão advir, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, obedecida a legislação pertinenterespeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 21.5. O direito participante do SRP (Sistema de preferência Registro de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroPreços), quando o Município necessitar, contratará os serviços junto a empresa prestadora de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e o preço cotado nesteespecificações previstos, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência do documento supracitado. 21.6. A empresa prestadora detentora de preços registrados ficará obrigado a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no edital. 21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância da empresa prestadora, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará a empresa prestadora e o preço a ser praticado. 16.7 - 21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13. 21.9. Caberá ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação da empresa prestadora detentora do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 21.10. O Município detentor de Nova Lima monitorarápreços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, pelo menos trimestralmenterecusando-se a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 21.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo, tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 16.8 21.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - O Município de Nova Lima CLFOR convocará o fornecedor a empresa prestadora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 - . Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor a empresa prestadora será liberado liberada do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada 21.14. Não havendo êxito nas negociações com a negociaçãoempresa prestadora com preços registrados, o fornecedor gestor da Ata, poderá ser liberado do compromisso assumidoconvocar as demais empresas classificadas, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de podendo negociar os preços de fabricantesmercado, etc.)ou cancelar o item, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço ou ainda revogar a Ata de mercado tornar-se superior ao preço registradoRegistro de Preços. 16.11 - Em qualquer hipótese os 21.15. Serão considerados preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Itemos itens registrados. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 21.16. As alterações de dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialno Diário Oficial do Município e através da internet. 21.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.18. As quantidades previstas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 29.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 29.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo B será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 29.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas serão aqueles ofertados nas propostas de Empenhos preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na própria Ata, conforme anexo IIIsequência da classificação do certame. 16.2 - Homologado o resultado da licitação29.3.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura pregoeiro fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasSessão Pública do Pregão. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 29.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dela poderão advir, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, obedecida a legislação pertinenterespeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 29.5. O direito participante do SRP (Sistema de preferência Registro de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroPreços), quando o Município necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 29.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo E. 29.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 29.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço cotado nestea ser praticado, for igual ou superior ao registradoobedecida a ordem de classificação. 16.6 29.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 29.9. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 29.10. O detentor de preços registrados terá o seu registro cancelado quando: 29.10.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 29.10.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços); 29.10.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado; 29.10.4. for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública; 29.10.5. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 29.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência através de meio eletrônico. 29.12. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo B - Minuta da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, 29.13. As quantidades previstas para os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a qualquer temporedução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, em decorrência da desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosquantitativos informados. 16.8 - 29.14. O Município remanejamento somente poderá ser feito de Nova Lima convocará o fornecedor órgão participante para negociar o preço registrado órgão participante, devendo, ser observados os limites previstos nos §§ 3º e adequá-lo ao preço 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço 23 de mercadojaneiro de 2013. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, 29.15. As quantidades previstas no Anexo A – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes período de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes validade da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou parte delamesmo abster-se de adquirir o item especificado. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados 6.1. Homologada a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir a celebrar contrato para fornecimento, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o preço cotado nestecaso, for igual ou superior ao registradocom os demais classificados que aceitarem a contratação pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 16.6 - O preço registrado 6.2. A Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial hora para a reunião e ficarão disponibilizados durante a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 6.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - O Município CPL. 6.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Nova Lima monitoraráLicitação - CPL, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os providenciará a imediata publicação da Ata na imprensa oficial. 6.4. As empresas com preços registrados passarão a qualquer temposer denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosapós a sua respectiva assinatura. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado6.5. Caso a fornecedora primeira classificada, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada após convocação, não comparecer ou recusar a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 6.6. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou parte delanas quantidades estimadas, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 6.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 16.14 - 6.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. 6.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficiale condições mais vantajosas para a Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 16.1. Homologado o resultado da licitação, o os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis e, depois de publicada no Diário Oficial do Município, terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 16.2. A assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme decisão do Município de Nova LimaCairu, respeitada ou deverá ser realizada no endereço:Sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitação, situada na Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, Cairu – BA - CEP: 45.420-000, Telefone (75) 3653-2151, ramal 214. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a ordem assinatura da Ata de classificação e Registro de Preços, a quantidade Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de fornecedores recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a serem registrados, convocará os interessados contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços quepoderá ser prorrogado uma única vez, após cumpridos os requisitos por igual período, quando solicitado pelos licitantes vencedores, durante o seu transcurso, e mediante amparo de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasmotivo justificado aceito pela Administração. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando 16.3. Caso o licitante convocado não assinar assine a ata Ata de registro Registro de preços Preços no prazo e nas condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, pela na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A 16.4. Após a homologação da licitação, a Ata de Registro de Preços observará as seguintes condições: 16.4.1. Os beneficiários da ARP, identificados por nome e CPF ou nome empresarial e CNPJ, respeitada a ordem de Classificação; 16.4.2. A descrição sucinta do item, incluído as informações sobre marca e modelo; 16.4.3. As quantidades registradas para cada item; 16.4.4. Os preços unitários e globais; 16.4.5. As condições a serem observadas nas futuras contratações; 16.4.6. O período da vigência da ARP; 16.4.7. O órgão gerenciador e suas atribuições; 16.4.8. O local onde poderão ser consultados os autos relativos ao procedimento licitatório; 16.4.9. Será incluído na ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto licitado com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, que tomará como base a última proposta apresentada durante a fase competitiva. 16.5. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ARP, dentro do prazo estabelecido, ensejará as penalidades prevista neste edital, conforme item 28.2, alínea “b”. 16.6. A existência de preços registrados não obriga o Município de Nova Lima a Cairua firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinentedo item, sendo assegurada assegurada, ao detentor beneficiário do registro registro, a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário 16.7. Os preços registrados na ARP poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea "d" do registroart. 65, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a II da Lei n.º 8.666/93. 16.8. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, e inclusive o preço cotado nesteacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, for igual ou superior ao registradode 1993. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 13.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Secretaria de Administração, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 13.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – Secretaria de Administração e o(s) licitante(s) vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XXX e terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura; 13.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Os fornecedores Secretaria de bens incluídos Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a retirar as Notas Nota de Empenhos que poderão advirempenho, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.à respectiva Ata; 16.4 - A Ata 13.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 13.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Secretaria de Administração, não está obrigada, durante o Município prazo de Nova Lima validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dele poderão advir, podendo ocorrer realizar licitações específicas para a aquisição do(s) objetos(s)pretendida, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ficando assegurado ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições.; 16.5 - 13.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, quando após realizada a licitação específica, constatar que o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, por outro meio legalmente permitido, igualando ou tornando-o menor que não o obtido em referida licitação; 13.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº. 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o preço cotado nesterespectivo licitante vencedor, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços; 13.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados 11.1 O Pregoeiro registrará os preços para o objeto da licitação ao licitante vencedor quando inexistir recurso, com a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIposterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 16.2 - 11.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente é quem registrará o preço do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11.3 Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, o Hospital da Polícia Militar em nome da PMMG, Gestora do Registro de Preços, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasestabelecidas na Ata, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual n.º 46.311, de 16 de setembro de 2013. 16.3 11.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, junto a cópia de cédula de identidade. 11.5 O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 11.6 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ou emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar. 11.7 Por força do disposto no art.3°, do Decreto Estadual nº 45.902/12, para se efetuar o registro dos fornecedores é necessário que estes estejam credenciados/cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - É facultado ao Município CAGEF. 11.8 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no prazo máximo de Nova Limaaté 5 (cinco) dias úteis, para assinar da Xxx e devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções Planejamento de Registro de Preço 371/2016 -Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais Licitação e Compras - Av. do Contorno nº 2.787- 2º andar, Santa Efigênia - Belo Horizonte / MG CEP: 00000-000 TELEFONE: (00) 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000 previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.9 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pela Gestora do Registro de Preços. 11.10 Os licitantes que concordarem em executar o convocado não objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado, também poderão ser convocados para assinar a ata Ata de registro Registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatórioPreços. 16.4 - 11.11 A Ata de Registro de Preços não obriga a Polícia Militar de Minas Gerais e os outros órgãos participantes ou “caronas” a adquirir o Município de Nova Lima a objeto dessa licitação nele registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer realizar licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentohipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior 11.12 A proposta da licitante poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nestese tiver a Polícia Militar de Minas Gerais, for igual conhecimento de fato ou superior ao registradocircunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante 11.13 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de bens incluídos na Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar Preços, observando-se as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioneste Instrumento Convocatório, nos respectivos seus anexos e na própria AtaLegislação vigente, conforme anexo IIIbem como na proposta vencedora. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o 12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Nova LimaDescalvado, respeitada São Paulo, para assinar a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços quePreços, após cumpridos os requisitos dentro do prazo máximo de publicidade05 (cinco) dias úteis, terá efeito contados a partir da notificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena de compromisso decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de fornecimento nas condições estabelecidas21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994. 16.3 - É facultado ao Município 12.3. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2., poderá a Prefeitura Municipal de Nova LimaDescalvado, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosSão Paulo, convocar as licitantes remanescentes, pela os Licitantes remanescentes na ordem de classificaçãoclassificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriodo primeiro classificado ou revogar a licitação. 16.4 - A Ata 12.4. Se, por ocasião da declaração de Registro vencedor/melhor oferta, as certidões de Preços não obriga regularidade fiscal e trabalhista apresentarem alguma irregularidade será assegurado o Município prazo de Nova Lima 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao dia útil seguinte em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a firmar contratações nas quantidades estimadascritério da administração pública, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)regularização da documentação, obedecida a legislação pertinentepara pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõessalvo impossibilidade devidamente justificada. 16.5 - O direito 12.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de preferência informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário 12.4, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação (Ata de Registro de Preços) não se realizar. 12.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes deste Edital, ou convocada dentro do registroprazo de validade de sua proposta, quando não apresentar a situação regular de que trata o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradosubitem 12.4. e 12.5, por outro meio legalmente permitidodeste, que não ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nesteserão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência com vistas à celebração da assinatura Ata de Registro de Preços. 16.7 - O 12.7. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, e entregues prontos para uso e vistoria dentro dos prazos estabelecidos, conforme Termo de Referência. 12.8. O(A) licitante vencedor(a) deverá disponibilizar o objeto deste Instrumento Convocatório devidamente montado para conferencia e vistoria, com antecedência de até 04 (quatro) horas da data e hora marcada para o início dos eventos. 12.9. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá(ão) apresentar com antecedência ao início das instalações/montagem de cada atividade, a competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), exceto para os itens: locação de TV, painel de LED, locação carro de som, devidamente recolhida pelo técnico responsável pela instalação/montagem e desmontagem dos equipamentos do objeto do Instrumento Convocatório e, entregar uma cópia da mesma na Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo e também, afixar uma cópia da ART junto ao local dos eventos/atividades para possíveis fiscalizações. Se responsabilizando em seguir todas as normas de segurança das leis vigentes do Corpo de Bombeiros de São Paulo (INSTRUÇÕES TÉCNICAS). 12.10. O(A) Licitante vencedor(a) deverá apresentar mão de obra com o número suficiente de funcionários devidamente preparados e capacitados para realizar os serviços de mão de obra para as instalações/montagens, desmontagens e manutenção do Objeto do presente Instrumento Convocatório. 12.11. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo. 12.12. A licitante vencedora deverá, quando solicitado, substituir o equipamento que não estiver de acordo, sem custo adicional em relação ao preço Registrado na Ata de Registro; 12.13. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas de Segurança e a critério da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Nova Lima monitoraráDescalvado. 12.14. O(A) Licitante vencedor(a) será responsável pelos serviços de mão de obra para instalação/montagem, desmontagem, transportes, fretamentos e também, pelo menos trimestralmentefornecimento de todos os equipamentos, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente materiais e poderá rever os preços registrados peças a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados serem empregados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosobjeto do presente Instrumento Convocatório. 16.8 - O 12.15. O(A) Licitante vencedor(a) é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento de ferramentas, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual, equipamentos de segurança (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho), transporte e alimentação, estada, e também, por todos os serviços a serem executados do objeto do presente Instrumento Convocatório. 12.16. A Prefeitura do Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado Descalvado deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) licitante vencedor, referente aos serviços adjudicados e adequá-lo ao preço contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de mercado05 (cinco) dias, sempre contados a partir da data que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercadoa solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação12.17. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem ao ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor será liberado do compromisso assumidotais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social. 16.10 - Antes 12.18. A Prefeitura do Município de receber o pedido de fornecimento Descalvado será responsável pela indicação dos locais, dias e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradohorários onde serão instalados/montados os objetos locados. 16.11 - Em qualquer hipótese 12.19. A(s) licitante(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) apresentar os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor equipamentos em perfeito estado de conservação e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeirauso. 16.12 - Será considerado preço 12.20. Correrá por conta e risco da empresa vencedora todos os materiais e mão de mercadoobra, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima utilizados para determinado Iteminstalação, montagem, execução, manuseio e desmontagem dos equipamentos. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações 12.21. Correrá por conta da licitante vencedora, a guarda, vigilância, segurança e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas, bem como, a alimentação, estadia e transporte de seus funcionários. 12.22. A(s) licitante(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) realizar a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços nos locais a serem indicados e de acordo com o primeiro colocado, o Município a orientação da Secretaria de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Esportes Lazer e Turismo do Município. 12.23. A licitante detentora da Ata de Registro de Preços ou parte deladeverá manter equipe técnica no local, durante a realização das atividades, para execução da limpeza, abastecimento e manutenção dos equipamentos. 16.14 - As alterações 12.24. A Ata de preços oriundas Registro de Preços será rescindida, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da revisão dos mesmosLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no caso de desequilíbrio artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da equação econômico-financeirareferida Lei Federal, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialnão cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 13.1.1. Homologado o presente Certame, o Município de bens incluídos na Santa Rita do Sapucaí / MG lavrará documento denominado Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo I deste Edital, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, os quais terão validade por 12 (doze) meses. 13.1.2. A Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem, outra remetida à Divisão de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIICompras para compor o Quadro Geral de Preços. 16.2 - Homologado o resultado 13.1.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias solicitantes da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação Administração direta e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados autárquica do Município. 13.1.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços queserá de 02 (dois) dias contados da data da convocação, após cumpridos os requisitos por quaisquer meios de publicidadecomunicação, terá efeito sob pena de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasdecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar 13.1.4.1. O local designado para a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A assinatura da Ata de Registro de Preços não obriga o Município será, obrigatoriamente, a Sala de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõesSapucaí / MG. 16.5 - 13.1.4.2. Em NENHUMA HIPÓTESE a Ata de Registro de Preços será encaminhada por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinada pelas proponentes vencedoras. 13.1.4.3. O direito prazo para assinatura da Ata de preferência Registro de que trata o subitem anterior Preços poderá ser exercido pelo beneficiário do registroprorrogado uma única vez e por igual período, quando o Município desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 13.1.5. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoRegistro de Preços, por outro meio legalmente permitidoou recusar-se a assiná-la, que não será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registradodas demais cominações legais. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 12.1. A Ata de Registro de Preços não obriga será firmada entre o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadasJoaçaba e o vencedor da licitação, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)na qual consignarão os direitos e obrigações das partes, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõesconforme minuta presente neste instrumento. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não 12.2. A empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nesteno prazo de até 10 (dez) dias úteis, for igual após a notificação ou superior ao registradodata de envio do email. 16.6 - 12.3. O preço prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica para o Município de Joaçaba. 12.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 12.5. O quantitativo total expresso no neste Edital é estimado e representa a previsão dos órgãos gerenciador e participantes, pelo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 12.6. O percentual registrado para cada item e os a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados será divulgado no Diário Oficial site oficial da prefeitura e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - 12.7. O Município fornecedor terá seu Registro cancelado quando: 12.7.1. Descumprir as condições da Ata de Nova Lima monitoraráRegistro de Preços; 12.7.2. Não assinar a ata ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.7.3. Não aceitar aumentar seu percentual de contrato decorrente da ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 12.7.4. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, será formalizado por despacho fundamentado. 12.9. O cancelamento do registro de preços/percentuais também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 12.9.1. Por razão de interesse público; ou 12.9.2. A pedido do fornecedor, conforme previsto no Decreto nº 7.892/2013, ou outro que o substitua. 12.10. A existência de preços/percentuais registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.11. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo menos trimestralmenteÓrgão Gerenciador do registro de preços, os preços dos produtosserá formalizada por intermédio de instrumento contratual, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no Art. 95, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.12. A qualquer tempo, cada um dos preços/percentuais registrados poderá ser revisto em decorrência da de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os custos dos bens registradosfornecedores registrados para estabelecer o novo valor. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre 12.12.1. Os fornecedores que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado não aceitarem reduzir seus preços/percentuais aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, caso comprove sem aplicação de penalidade. 12.13. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante requerimento fundamentado a solicitação da contratada ao Município de Joaçaba, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido. 12.14. O pedido de revisão de preços/percentuais será processado e apresentação julgado pelo Órgão Gerenciador. 12.15. Após o interregno de comprovantes 1 (notas fiscais um) ano, os preços/percentuais atuais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de aquisição de matérias-primasPreços do Consumidor – INPC, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir exclusivamente para as obrigações assumidas, devido ao preço iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Será considerada a data-base vinculada à data da proposta de mercado tornar-se superior ao preço registradopreços/percentuais para efeitos de reajuste. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes 12.16. As adesões poderão ocorrer apenas nos termos do art. 86, § 3º da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercadoLei Federal nº 14.133/2021, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a casos será vedada adesão à Ata de Registro de Preços ou parte delagerenciada por este Município e suas entidades. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de bens incluídos Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a retirar Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as Notas obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de Empenhos que poderão advirempenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, nas condições estabelecidas no ato convocatórioobrigando-se a obedecer, nos respectivos anexos e na própria além do disposto nesta Ata, conforme anexo III.os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 002/2019 – COPEL; 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o Município prazo de Nova Lima validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dele poderão advir, podendo ocorrer realizar licitações específicas para a aquisição do(s) objetos(s)pretendida, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ficando assegurado ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições.; 16.5 - 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoapós realizada a licitação específica, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a ou, após negociação, aquiescer o fornecedor será liberado do compromisso assumido.detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor 5.6. A presente Ata poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não pode cumprir tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as obrigações assumidasdemais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradonos termos da legislação vigente. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o Município adjudicatário o prazo de Nova Lima5 (cinco) dias úteis, respeitada contados a ordem partir da data de classificação sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços com a Câmara Municipal, cujo prazo de validade será de 12 (doze) meses, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital 17.2. Alternativamente à convocação para comparecer a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a quantidade contar da data de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados seu recebimento. 17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços quepoderá ser prorrogado uma única vez, após cumpridos os requisitos de publicidadepor igual período, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasquando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata 17.4. Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quanto necessárias para abrangência de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 17.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF e CAFILPI e cadastro do TCE/PR para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 17.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatórioanexos. 16.4 - A 17.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços não obriga o Município Preços, será exigida a comprovação das condições de Nova Lima habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõescontratação. 16.5 - O direito 17.7. Na hipótese de preferência o vencedor da licitação não comprovar as condições de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e o preço cotado nesteeventuais documentos complementares e, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante feita a vigência da negociação, assinar a Ata de Registro de Preços. 16.7 - 17.8. O Município prazo de Nova Lima monitorarávigência, pelo menos trimestralmentede 12 (doze) meses, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte delainicia-se na data da assinatura da mesma, e a Câmara Municipal poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da emissão do empenho e autorização de fornecimento. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 19.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o Registro de bens incluídos na Preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a Licitante Vencedora e o Município de Paranaguá. 19.2 A Ata de Registro de Preços estarão obrigados destina-se a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIsubsidiar o acompanhamento dos preços. 16.2 - Homologado 19.3 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 19.4 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o resultado da licitação2º colocado e assim sucessivamente, o Município de Nova Lima, respeitada a na ordem de classificação e pelo menor preço, para assinar a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificadodo 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, inclusive quanto aos preços atualizados antes de conformidade com o ato convocatóriotal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias. 16.4 - 19.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para prestação de serviço de um ou mais itens em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993. 19.6 A Ata de Registro de Preços não obriga o poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõesParanaguá. 16.5 - O direito 19.7 Toda vez que for constatado, através de preferência pesquisa de que trata o subitem anterior poderá ser exercido preços realizada pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitidoDepartamento responsável pelo Contrato, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços valores registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a na Ata de Registro de Preços ou parte dela.encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: 16.14 - As alterações I Cancelar os Lotes com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o prestador não aceite adequá-los ao mercado; II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação restabelecimento do equilíbrio econômico-financeirafinanceiro do contrato, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialnos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 17.1. A licitante vencedora, assim declarada no ato de bens incluídos adjudicação e homologação, deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital. 17.1.1.A Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas deverá ser assinada pelo representante legal da Adjudicatária, mediante apresentação do contrato social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da Ata de Empenhos que poderão advirRegistro de Preços, nas condições estabelecidas no ato convocatórioe cédula de identidade do representante, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado caso estes documentos não constem dos autos do processo licitatório. 17.1.2.A critério da licitaçãoAdministração, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços quepoderá ser prorrogado, após cumpridos os requisitos de publicidadedesde que ocorra motivo justificado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasmediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima17.2. No caso da licitante vencedora se recusar, quando o convocado não injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, ou não apresentar situação regular no momento da assinatura da Ata, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, reserva-se o preço cotado nestedireito de convocar a licitante subsequente e assim sucessivamente, for igual ou superior ao registradoobservada a ordem de classificação. 17.2.1.A licitante convocada, nas condições do subitem 17.2, devidamente habilitada, assinará a Ata de Registro de Preços e será a nova detentora desta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e demais disposições vigentes à licitante desistente. 16.6 - 17.3. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. 17.4. A Ata de Registro de Preços, assinada pela licitante vencedora, estará disponível no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante site da SEPLAG, no link, 17.5. Os preços registrados estarão sujeitos a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme disposição contida no inciso VIII do artigo 62 do Decreto nº 840/2017. 17.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação a Administração Pública, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 16.7 - O Município 17.7. A Ata de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e poderá rever os seguintes do Decreto Estadual nº 840/2017 e do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 17.8. Os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeiraRegistro. 16.12 - Será considerado 17.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SEPLAG solicitará ao fornecedor signatário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 17.10. Fracassada a negociação com o fornecedor signatário, a SEPLAG poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço, ou, fracassada a negociação, será revogada a Ata e iniciada nova licitação. 17.11. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município setor demandante, na pesquisa de Nova Lima para determinado Itemestimativa de preços. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município 17.12. A Ata de Nova Lima Registro de Preços poderá convocar os demais fornecedores classificadosser cancelada de pleno direito, nas mesmas condições seguintes situações: 17.12.1. Quando o fornecedor signatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 17.12.2. Quando o fornecedor signatário der causa a rescisão administrativa do contrato/nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993; 17.12.3. Quando o fornecedor for declarado inidôneo, suspenso ou revogar impedido do direito de contratar e licitar com a Administração; 17.12.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no Mercado; 17.12.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas. 17.13. Será dada ciência do cancelamento do preço registrado por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo tal documento juntado ao respectivo processo eletrônico. 17.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 17.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, os seus efeitos e o seu alcance ficam vinculados à decisão do seu cancelamento, podendo ou não atingir os contratos já formalizados pelos órgãos participantes e aderentes da referida Ata, a depender do seu fato gerador. 17.16. Caso a SEPLAG não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços ou parte delaPreços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 16.14 - As 17.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso lavratura de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa OficialTermo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 16.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima Banco Central do Brasil a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõescondições (art. 15, § 4º, da Lei 8.666/1993 e art. 16 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado 16.2. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de PreçosPreços (art. 15, § 2º, da Lei 8.666/1993). 16.7 - 16.3. O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, Banco Central do Brasil monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosregistrados (inciso XI do art. 9º c/c o caput do art. 17 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 16.8 - 16.3.1. O Município de Nova Lima Banco Central do Brasil convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, mercado sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja mercado por motivo superveniente. Em sendo frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, devendo o Bacen Edital do Pregão Eletrônico Demap no 119/2013 Pt. 1301582675 convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação (caput do art. 17, c/c o § 1º do art. 18 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 16.10 - Antes 16.3.2. Quando o preço de receber mercado tornar-se superior aos preços registrados e o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociaçãofornecedor, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação devidamente comprovado (por meio de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços preço de fabricantes, etc.), não puder cumprir o compromisso, o Bacen poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço a comunicação ocorra antes do pedido de mercado tornarfornecimento. O Bacen reserva-se superior ao preço registradoainda o direito de convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação (art.19, incisos I e II, do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - 16.3.3. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocadomencionadas nos subitens 16.3.1 e 16.3.2, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Bacen deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou parte delaPreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 16.14 - 16.3.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Banco Central (caput do artigo 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro 2013). 16.3.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Banco Central para manifestação sobre a possibilidade de adesão (§1º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 16.3.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Banco Central e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 16.3.7. As alterações aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade não participante não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços oriundas da revisão dos mesmospara o Banco Central e órgãos participantes (§3º do art. 22 do Decreto 7.892, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira23 de janeiro de 2013). 16.3.8. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialtotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Banco Central e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§4º do art. 22 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados 10.1. Homologada a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos veículos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o preço cotado nestecaso, for igual ou superior ao registradocom os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 16.6 - O preço registrado 10.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial hora para a reunião e ficarão disponibilizados durante a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 10.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - O Município CPL. 10.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Nova Lima monitoraráLicitação – CPL, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os providenciará a imediata publicação da Ata na Imprensa Oficial. 10.4. As empresas com preços registrados passarão a qualquer temposer denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosapós a sua respectiva assinatura. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado10.5. Caso a fornecedora primeira classificada, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada após convocação, não comparecer ou recusar a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 10.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou parte delanas quantidades estimadas, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 10.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 16.14 - As alterações 10.8. A Ata de preços oriundas Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da revisão dos mesmos, no caso data de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente publicação de seu Extrato na imprensa Oficial. 10.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaa Administração, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores fornecedores/prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento execução nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentoprestação do serviço, em igualdade de condições. 16.5 - 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Administração optar pela aquisição contratação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores prestadores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtosprodutos e serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar a o preço registrado e registrado, e, adequá-lo ao preço de mercado, no prazo limite de 24h (vinte e quatro horas), sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 14.6.1. A recusa ou omissão do fornecedor registrado em responder à solicitação administrativa no prazo acima estabelecido, implicará na perda do seu direito de preferência sobre o pedido de compra/ordem de fornecimento ou instrumento equivalente sobre qual versou a consulta acerca do preço final, liberando a Administração Municipal para tomar as providências cabíveis para consumar a aquisição pretendida. 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor beneficiário será liberado do compromisso assumido, no tocante ao fornecimento em questão, liberando a Administração para proceder à aquisição por outro procedimento que se revele mais vantajoso e que de fato repercuta os preços praticados pelo mercado. 16.10 - 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor beneficiário poderá ser liberado do compromisso assumido, sem sanção administrativa, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-ter se tornado superior ao preço registrado. 16.11 - 14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor beneficiário e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Item. 16.13 - 14.10.1. Para efeitos deste edital e dos atos administrativos e contratuais dele decorrentes, considera-se "preço de mercado" aquele valor apurado referente aos mesmos itens. 14.10.2. A Administração reserva-se o direito de pesquisar no mercado o preço dos produtos solicitados, de modo a comprovar se os valores registrados estão condizentes com os praticados no mercado. 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições condições, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela, referente ao item específico, ou realizar a aquisição pretendida mediante processo licitatório autônomo. 16.14 - 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa no Diário Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens serviço incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município OMunicípio de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 18.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de bens incluídos na Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas Preços, sob pena de Empenhos que poderão advirdecair do direito à contratação, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na própria Ata, conforme anexo IIIdas demais sanções legais aplicáveis. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 18.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasPreço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando 18.3. Decorrido o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não devolvido a Ata de Registro de Preços, e caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 18.4. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o preço cotado nesteinstrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, for igual ou superior ao registradosujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 23.1 do presente edital. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados 18.5. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 18.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial e ficarão disponibilizados Eletrônico do Município de Contenda. 18.7. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 18.8. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de PreçosPreço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 23 do presente instrumento. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência 18.9. Farão parte integrante da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. E T N O C 1 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.1 1 - 1 - 1 - 1 A D N

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na 2.1. A presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados é documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a retirar as Notas serem praticados, com características de Empenhos que poderão advircompromisso da empresa vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou documento equivalente, para fornecimento dos itens nas condições estabelecidas definidas no ato convocatórioedital que originou a presente Ata e, nos respectivos anexos e na própria Atase for o caso, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitaçãocom as demais classificadas que aceitarem fornecer os itens pelo preço do primeiro menor preço, o Município de Nova Lima, respeitada obedecida a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os quantitativos propostos. 2.2. O Município convocará os interessados fornecedores, formalmente ou por meio do e-mail informado na proposta de preços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do contrato originário da Ata de Registro de Preços quePreços. PREFEITURA M U N IC IP A L DE A Q U ID A U A N A 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, após cumpridos os requisitos de publicidadepor igual período, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasquando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima2.3. Colhidas as assinaturas, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima providenciará a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados imediata publicação no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência do Município. 2.4. As empresas com os preços registrados são aqui denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços. 16.7 2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a presente Ata de Registro de Preços, o contrato ou documento equivalente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Comissão Permanente de Licitação - O Município CPL convocará as demais empresas, na ordem de Nova Lima monitoraráclassificação, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará preferencialmente mantendo o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência preço da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosprimeira classificada na licitação. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a 2.6. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação integral ou parte delade seu extrato. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados 8.1. Homologada a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos veículos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o preço cotado nestecaso, for igual ou superior ao registradocom os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 16.6 - O preço registrado 8.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial hora para a reunião e ficarão disponibilizados durante a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 8.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - O Município CPL. 8.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Nova Lima monitoraráLicitação – CPL, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os providenciará a imediata publicação da Ata na Imprensa Oficial. 8.4. As empresas com preços registrados passarão a qualquer temposer denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosapós a sua respectiva assinatura. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado8.5. Caso a fornecedora primeira classificada, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada após convocação, não comparecer ou recusar a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 8.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou parte delanas quantidades estimadas, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 8.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 16.14 - As alterações 8.8. A Ata de preços oriundas Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da revisão dos mesmos, no caso data de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente publicação de seu Extrato na imprensa Oficial. 8.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados 11.1. Homologada a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de serviço, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem a fornecer os serviços nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço cotado nestedo primeiro menor preço, for igual ou superior ao registradoobedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 16.6 - 11.2. O preço registrado Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços convocará as empresas, com antecedência mínima de 02 (dois) úteis, informando o local, dia e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial hora para a reunião e ficarão disponibilizados durante a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 - 11.2.1. O Município prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador do Sistema de Nova Lima monitoraráRegistro de Preços. 11.3. Colhidas as assinaturas, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços providenciará a publicação da Ata na Imprensa Oficial. 11.4. As empresas com preços registrados passarão a qualquer temposer denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, em decorrência após a respectiva assinatura da redução dos preços praticados no mercado ou Ata de fato que eleve os custos dos bens registradosRegistro. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado11.5. Caso a empresa primeira classificada, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociaçãoapós convocação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais comparecer ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste edital, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços ou parte delaconvocará as demais licitantes, na ordem de classificação. 16.14 - As alterações 11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 11.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 11.8. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo município de Ribas do Rio Pardo –MS, denominado Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. 11.9. Caberá ao (s) Órgão (s) Gerenciador (res) do Sistema de Registro de Preços a responsabilidade, após o registro, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao objeto registrado. 11.10. Caberá ao (s) Órgão (s) Gerenciador (res) do Sistema de Registro de Preços fiscalizar o não comparecimento da detentora da ata para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao prestador faltoso. 11.11. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 11.12. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas neste edital. 11.13. O Município de RIBAS DO RIO PARDO não se obriga a firmar contratações oriundas da revisão dos mesmosdo Sistema Registro de Preços, no caso ficando-lhe facultada a utilização de desequilíbrio da equação econômico-financeiraoutros meios para aquisição, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialrespeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os 22.1 Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirquantos sejam necessários, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com que se complete a quantidade estimada para o ato convocatórioItem. 16.4 - 22.2 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(sprodutos, VISANDO O MENOR PREÇO,(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 22.2.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da 22.3 Os preços registrados na Ata de Registro de PreçosPreços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93. 16.7 - O 22.4 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios , Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal. 22.5 Sendo Julgada procedente a revisão,será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 22.6 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços. 22.7 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 22.8 o Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 22.8.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - 22.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-adequação econômico- financeira. 16.12 - 22.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Nova Lima Compras, para determinado Item. 16.13 - 22.11 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificadosclassificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na 9.1. A presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados terá validade de 12 (doze) meses, a retirar partir da data de sua assinatura. 9.2. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos: 9.2.1. Pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as Notas exigências da licitação que deu origem ao registro de Empenhos preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato; 9.2.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioestá definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pela Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, nos respectivos anexos termos legais; 9.2.3. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 9.2.4. Interesse público, devidamente motivado e na própria Atajustificado pela Administração; 9.2.5. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo III.bem como do edital; 16.2 - Homologado o resultado 9.2.6. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura Contratada; 9.2.7. Inobservância da Ata de Registro de Preços queunilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, após cumpridos sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata; 9.2.8. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado; 9.2.9. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os requisitos quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação; 9.3. Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de publicidadeoscilação do custo de produção, terá efeito de compromisso de fornecimento comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas condições estabelecidas.demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93; 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não 9.4. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo IV deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante 9.5. O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 9.6. As unidades integrantes da Administração Municipal, interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços originada desta licitação, deverão requisitar da(s) licitante(s) vencedor(as) do certame os produtos registrados, obedecida a ordem de classificação para cada item, mediante a emissão de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação; 9.7. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital; 9.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie; 9.9. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes; 9.10. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal da Saúde) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos; 9.11. O saldo do registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.poderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 16.4 - A 9.12. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não obriga o Município cessa a obrigação da CONTRATADA de Nova Lima cumprir os termos contratuais assinados até a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência data de fornecimento, em igualdade de condiçõesvencimento da mesma. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que 9.13. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados Preços se durante a sua vigência da se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município 9.14. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de Nova Lima monitorarámercado vigente à época. 9.15. A Secretaria Municipal da Saúde, pelo menos trimestralmente, poderá a qualquer momento reduzir os preços dos produtosregistrados, avaliará o de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado constantemente e poderá rever os preços registrados realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou de fato internacional, sendo que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequáFoz do Iguaçu-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercadoPR. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 13.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaa Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores prestadores de serviços a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento prestação de serviço nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 13.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000 objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentoa prestação do serviço, em igualdade de condições. 16.5 - 13.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 13.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores prestadores de serviços serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima 13.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima 13.6. A Administração convocará o fornecedor prestador de serviço para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - 13.7. Antes de receber o pedido de fornecimento prestação de serviço e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor prestador do serviço poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - 13.8. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor prestador do serviço e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - 13.9. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Item. 16.13 - 13.10. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições prestadores classificados ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 13.11. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa no Diário Oficial. 13.12. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o contrato. 13.13. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 17.1. A licitante vencedora, assim declarada no ato de bens incluídos adjudicação e homologação, deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital. 17.1.1. A Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas deverá ser assinada pelo representante legal da Adjudicatária, mediante apresentação do contrato social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da Ata de Empenhos que poderão advirRegistro de Preços, nas condições estabelecidas no ato convocatórioe cédula de identidade do representante, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIcaso estes documentos não constem dos autos do processo licitatório. 16.2 - Homologado o resultado 17.1.2. A critério da licitaçãoAdministração, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços quepoderá ser prorrogado, após cumpridos os requisitos de publicidadedesde que ocorra motivo justificado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasmediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima17.2. No caso da licitante vencedora se recusar, quando o convocado não injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, ou não apresentar situação regular no momento da assinatura da Ata, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, reserva-se o preço cotado nestedireito de convocar a licitante subsequente e assim sucessivamente, for igual ou superior ao registradoobservada a ordem de classificação. 16.6 - 17.2.1. A licitante convocada, nas condições do subitem 17.2, devidamente habilitada, assinará a Ata de Registro de Preços e será a nova detentora desta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e demais disposições vigentes à licitante desistente. SEPLAGDIC202300101 17.3. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência prazo de validade da Ata de Registro de PreçosPreços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. 16.7 17.4. A Ata de Registro de Preços, assinada pela licitante vencedora, estará disponível no site da SEPLAG, no link, xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Portal de Aquisições: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ Edital 001/2023 – Processo: SEPLAG-PRO-2022/04119 - O Município Página 24 de Nova Lima monitorará104 17.5. Os preços registrados estarão sujeitos a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, pelo menos trimestralmenteconforme disposição contida no inciso VIII do artigo 62 do Decreto nº 840/2017. 17.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/2017 e do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 17.7. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SEPLAG solicitará ao fornecedor signatário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado. 17.8. Fracassada a negociação com o fornecedor signatário, a SEPLAG poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço, ou, fracassada a negociação, será revogada a Ata e iniciada nova licitação. 17.9. Serão considerados compatíveis com os preços dos produtos, avaliará o de mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município setor demandante, na pesquisa de Nova Lima para determinado Itemestimativa de preços. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município 17.10. A Ata de Nova Lima Registro de Preços poderá convocar os demais fornecedores classificadosser cancelada de pleno direito, nas mesmas condições seguintes situações: 17.10.1. Quando o fornecedor signatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 17.10.2. Quando o fornecedor signatário der causa a rescisão administrativa do contrato/nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993; 17.10.3. Quando o fornecedor for declarado inidôneo, suspenso ou revogar impedido do direito de contratar e licitar com a Administração; 17.10.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no Mercado; 17.10.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas. 17.11. Será dada ciência do cancelamento do preço registrado por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo tal documento juntado ao respectivo processo eletrônico. 17.12. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 17.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, os seus efeitos e o seu alcance ficam vinculados à decisão do seu cancelamento, podendo ou não atingir os contratos já formalizados pelos órgãos participantes e aderentes da referida Ata, a depender do seu fato gerador. 17.13.1. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam. 17.13.2. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos serviços executados, anteriormente ao cancelamento. 17.14. Caso a SEPLAG não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços ou parte delaPreços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 16.14 - As 17.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso lavratura de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa OficialTermo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 10.1. A Ata de Registro de Preços não obriga Preço a ser firmada com o Município licitante vencedor, será formalizada de Nova Lima acordo com o XXXXX XX e terá validade de / / até / / , a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência partir da data de fornecimento, em igualdade de condiçõessua publicação. 16.5 - O direito de preferência de que trata 10.2. A Administração Municipal convocará o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registrolicitante vencedor, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não para assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nesteno prazo de 05 (cinco) dias úteis, for igual ou superior ao registradocontados do recebimento da convocação. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante 10.3. Se o licitante vencedor não assinar a vigência da Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais licitantes a fazê-lo, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 16.7 - 10.4. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município não ficará obrigado a comprar os objetos deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 10.5. O Município gerenciador da ata de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os registro de preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados acompanhará a qualquer tempo, em decorrência da redução evolução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese serão considerados compatíveis com os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado ItemMunicípio. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com 10.6. Caso seja constatado que o primeiro colocadopreço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o Município gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar forma a Ata de Registro de Preços ou parte delaadequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 25.1 A Prefeitura Municipal de bens incluídos na Magalhães Barata convocará a (s) licitante (s) vencedora (s), após a adjudicação e homologação do certame, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, estando às obrigações assumidas no instrumento vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata. 25.1.1 É facultado á Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, quando a licitante vencedora convocada não assinar a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, sem justificativa aceita, convocar as licitantes remanescentes, pela na ordem de classificaçãodesclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 25.1.2 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, e será formalizada de acordo como Anexo VIII deste Edital e não terão prazo superior a 12 (doze) meses, não será vinculada a Ata com o contrato de fornecimento, onde ambos serão contados sua validade da data de sua assinatura, incluindo suas prorrogações. 25.1.3 O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação para o Município de Nova Lima a firmar contratações fornecimento do material, nem mesmo nas quantidades estimadasindicadas no Anexo I deste Edital, podendo ocorrer a Administração promover fornecimento de acordo com suas necessidades efetivas observados os quantitativos mínimos cotados por item. 25.1.3.1 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a efetuar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)o fornecimento pretendidos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ficando assegurado ao detentor beneficiário do registro a à preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições. 16.5 - 25.1.3.2 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, quando depois de realizada a licitação específica, constatar que o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer à detentora da Ata em baixar o preço registrado, por outro meio legalmente permitido, igualando ou tornando-o menor que não o obtido em referida licitação. 25.1.3.3 Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) - se a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito, aceita pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitado a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios se feita a negociação, declarar o preço cotado nesterespectivo licitante vencedor, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município 25.1.3.4 Poderá haver adesão à Ata de Nova Lima monitoraráRegistro de Preço deste certame, pelo menos trimestralmenteapós a autorização do órgão gerenciador, os preços dos produtosconforme Art. 22, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados§ 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado25.1.3.5 A quantidade estimada a ser adquirida por órgão não participante, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociaçãopor item, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado corresponde à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a quantidade prevista na Ata de Registro de Preços ou parte delapelo órgão gerenciador. 16.14 - 25.1.3.6 As alterações aquisições adicionais, decorrentes de preços oriundas adesões, não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador/participante da revisão dos mesmosPrefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA. 25.1.3.7 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata será o órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços e participante inicial do mesmo. 25.1.3.8 Após a assinatura da Ata de Registros de Preços e convocação formal, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.a (s) licitante

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 11.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaórgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após após, cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasestabelecidas no presente instrumento licitatório. 16.3 - É 11.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal nº 137/2013 e neste edital. 11.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo I, bem como dos Decretos Municipais n°. 136/2013 e 137/2013. 11.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2., é facultado ao Município de Nova Limaà administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificadocondições, inclusive quanto aos preços atualizados ou revogar o item específico ou o Registro de conformidade com o ato convocatórioPreços. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não 11.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer quando solicitado os materiais a ela adjudicados, conforme especificações e o preço cotado nestecondições contidas neste edital, for igual ou superior ao registradoem seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração. 16.6 - O preço registrado 11.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município, desde que devidamente comprovada a vantagem e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. 11.7. Os órgão e entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso de sua Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 11.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.9. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.6., 11.7. e ficarão disponibilizados durante 11.8. não poderão exceder, por órgão ou entidade, a vigência da cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 13.1 As aquisições decorrentes deste termo serão formalizadas por meio de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos Termo Contratual que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e poderá consubstanciar-se na própria Atanota de empenho, conforme anexo IIIna hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2 - Homologado 13.2 A recusa da empresa Detentora em retirar a nota de empenho ou assinar o resultado contrato, caracteriza descumprimento de obrigações, podendo acarretar-lhe as sanções previstas na Cláusula Décima Sexta do presente instrumento. 13.2.1 Na hipótese prevista no item acima, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada observadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo classificatória e nas mesmas condições propostas ao classificadooferecidas pela detentora, inclusive quanto aos preços atualizados ao preço. 13.3 Após formalização do pedido, a empresa detentora, terá o prazo para a assinatura do contra to e(ou) retirada da nota de conformidade empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da convocação no D.O.C. 13.4 Para a retirada de cada nota de xxxxxxx ou para a assinatura do Contrato perante a unidade requisitante, a detentora deverá apresentar a seguinte documentação: 13.4.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; 13.4.2 Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o ato convocatórioInstituto Nacional de Seguro Social; 13.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. 16.4 - A Ata 13.4.4 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do edital de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõesPregão que precedeu este ajuste. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Termo De Referência

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 11.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaórgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após após, cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasestabelecidas no presente instrumento licitatório. 16.3 - É 11.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal nº 137/2013 e neste edital. 11.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo VI, bem como dos Decretos Municipais n°. 136/2013 e 137/2013. 11.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2., é facultado ao Município de Nova Limaà administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificadocondições, inclusive quanto aos preços atualizados ou revogar o item específico ou o Registro de conformidade com o ato convocatórioPreços. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não 11.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer quando solicitado os produtos a ela adjudicados, conforme especificações e o preço cotado nestecondições contidas neste edital, for igual ou superior ao registradoem seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração. 16.6 - O preço registrado 11.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município, desde que devidamente comprovada a vantagem e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. 11.7. Os órgão e entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso de sua Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 11.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.9. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.6., 11.7. e ficarão disponibilizados durante 11.10. não poderão exceder, por órgão ou entidade, a vigência da cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 22.1. A Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 22.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pelo titular da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelo fornecedor legalmente credenciados e identificados. 22.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 22.3.1. O registro a retirar que se refere o item 22.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013 22.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as Notas de Empenhos contratações que dela poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 22.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 22.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos respectivos anexos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital. 22.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na própria Atacondição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme anexo IIIdisciplina o artigo 31 do Decreto 2.018/2018. 16.2 - Homologado o resultado 22.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da licitaçãoAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o Município de Nova Limaqual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, respeitada obedecida a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura classificação. 22.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços quede que trata este subitem não poderão exceder, após cumpridos os requisitos de publicidadepor órgão Interessado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A 22.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não obriga o Município poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos detentores do registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 22.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, e o para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço cotado nesteregistrado, for igual ou superior ao registradoobedecida a ordem de classificação. 16.6 - 22.10. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará), pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 22.11. A Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura Municipal de Sobral na internet. 22.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo, tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 26, do Decreto Municipal n.º 2.018/2018. 16.8 22.13. A Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão - O Município de Nova Lima SECOGE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 - . Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação22.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o fornecedor gestor da Ata, poderá ser liberado do compromisso assumidoconvocar os demais fornecedores classificados, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de podendo negociar os preços de fabricantesmercado, etc.)ou cancelar o lote, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço ou ainda revogar a Ata de mercado tornar-se superior ao preço registradoRegistro de Preços. 16.11 - Em qualquer hipótese os 22.15. Serão considerados preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Itemos itens registrados. 16.13 22.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura municipal de Sobral na internet. 22.17. As demais condições contratuais encontram-se estabelecidas no Anexo IV - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Minuta da Ata de Registro de Preços ou parte delaPreços. 16.14 - 22.18. As alterações quantidades previstas no “Anexo I – Termo de Referência” deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando- se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o lote especificado. 22.19. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos detentores do registro de preços oriundas da revisão do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos mesmosquantitativos informados. 22.20. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, no caso devendo,ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 31 do Decreto nº 2.018, de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial11 de abril de 2018.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 10.1 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registradosser registrado, o Centro de Tecnologia em Sistemas – CTS, Gerenciador do Registro de Preços, convocará os interessados vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços Preços, os quais terão o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis para assiná-la, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 10.2 - É facultado ao Município A Ata de Nova LimaRegistro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, junto a cópia de cédula de identidade. 10.2.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.3 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada obrigatoriamente, por intermédio de instrumento contratual. 10.3.1 - Por força do disposto no Decreto estadual nº 45.902/12, para se efetuar o registro dos fornecedores é necessário que estes estejam credenciados/cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF. 10.4 - A licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para assinar a Ata e terá 5 (cinco) dias úteis para devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal nº 8.666/93. 10.5 - O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando o convocado não assinar a ata solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pela Gestora do Registro de registro Preços. 10.6 - Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata de preços no prazo e condições estabelecidosRegistro de Preços, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e desde que aceitem fornecer nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatórioe preço da licitante vencedora do certame. 16.4 10.7 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a Polícia Militar de Nova Lima Minas Gerais e os outros órgãos participantes a adquirir os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer realizar licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentohipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 16.5 10.7.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município a Polícia Militar de Nova Lima Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, neste for igual ou superior ao registrado. 16.6 10.8 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município , se a Polícia Militar de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou Minas Gerais tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequádesabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-lo ao preço de mercadofinanceira. Neste caso, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumidoprocedida nova classificação, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendoefetuando-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeiraconvocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaa Administração, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores licitantes a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento do fornecedor nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(so(s) objetos(s)) licitados, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentonos fornecimentos dos produtos, em igualdade de condições. 16.5 - 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço desconto está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço desconto cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 14.4. O preço desconto registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Órgão Oficial de Imprensa do Município (Quadro de Avisos de Publicação), conforme disposto no art. 98 Lei Orgânica Municipal e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços descontos dos produtositens, e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços descontos registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço desconto registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - 14.8. Antes de receber o pedido a autorização de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço desconto registrado. 16.11 - 14.9. Em qualquer hipótese os preços descontos decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor desconto originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - 14.10. Será considerado preço de mercado, mercado os preços à vista da tabela oficial das montadoras que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Item. 16.13 - 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 14.12. As alterações de preços dos descontos oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialno Órgão Oficial de Imprensa do Município (Quadro de Avisos de Publicação), conforme disposto no art. 98 Lei Orgânica Municipal.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 15.1 - Os fornecedores O prazo de bens incluídos na vigência da presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados será de 12 (doze) meses, contados a retirar as Notas partir da data de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIsua assinatura. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 15.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadascontratar a quantidade estimada, podendo e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)do objeto, obedecida obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei 8.666/93 e sua alterações. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 15.3 - O preço registrado e os respectivos fornecedores o respectivo fornecedor serão divulgados no Diário Oficial órgão de imprensa oficial e ficarão disponibilizados ficará disponível durante a vigência da Ata ata de Registro registro de Preçospreços. 16.7 15.4 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosdo objeto registrado. 16.8 15.4.1 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequáajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 15.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 15.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados, nas mesmas condições, ou revogar a ata de registro de preços. 16.10 15.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociaçãofornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumidoassumido se comprovar, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradoa fato superveniente ou força maior que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados. 16.11 15.4.5 - Em qualquer Na hipótese os preços decorrentes de não aceitação da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercadojustificativa apresentada, mantendo-se será aplicada a diferença percentual apurada entre penalidade correspondente à inexecução de 30% (trinta por cento) sobre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeirana nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na 2.1. A presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados é documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a retirar as Notas serem praticados, com características de Empenhos que poderão advircompromisso da empresa vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou documento equivalente, para fornecimento dos itens nas condições estabelecidas definidas no ato convocatórioedital que originou a presente Ata e, nos respectivos anexos e na própria Atase for o caso, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitaçãocom as demais classificadas que aceitarem fornecer os itens pelo preço do primeiro menor preço, o Município de Nova Lima, respeitada obedecida a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os quantitativos propostos. 2.2. O Município convocará os interessados fornecedores, formalmente ou por meio do e-mail informado na proposta de preços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência contrato originário da Ata de Registro de Preços. 16.7 - 2.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 2.3. Colhidas as assinaturas, o Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever providenciará a imediata publicação no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência são aqui denominadas Detentoras da redução dos preços praticados no mercado ou Ata de fato que eleve os custos dos bens registradosRegistro de Preços. 16.8 2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a presente Ata de Registro de Preços, o contrato ou documento equivalente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Comissão Permanente de Licitação - O Município CPL convocará as demais empresas, na ordem de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar classificação, preferencialmente mantendo o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercadoda primeira classificada na licitação. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a 2.6. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação integral ou parte delade seu extrato. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 14.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada à ordem de bens incluídos na classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIPreços. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, 14.2. Homologada a licitação o Município de Nova LimaPorto dos Gaúchos/MT, respeitada a ordem através da Comissão Permanente de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registradosLicitação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços quea Proponente vencedora para, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosde 07 (sete) dias, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não assinar a Ata de Registro de Preços, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado; 14.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município de Porto dos Gaúchos /MT, através do Pregoeiro Oficial, o preço cotado nestelicitante decairá do direito à contratação, for igual ou superior sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao registrado. 16.6 - O preço registrado local, na data e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante horário designados para a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município 14.4. Na assinatura da Ata, será exigida a comprovação das condições de Nova Lima monitoraráhabilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradoslicitante durante sua vigência. 16.8 - O Município 14.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada feita a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoassiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação14.6. A critério da Administração Municipal, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada à empresa vencedora através de serviço postal, fax, correio-eletrônico, ou parte delaoutro meio disponível, devendo a empresa vencedora atestar seu recebimento. 16.14 14.7. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e Município de Porto dos Gaúchos /MT, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente. 14.8. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es). 14.9. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a entregar os produtos a ele adjudicados. 14.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. 14.11. As prestações ou contratações adicionais não poderão exceder ao limite estabelecido no §1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial25% (vinte e cinco por cento).

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, licitação e respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não será formalizada a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registradonos termos da minuta (ANEXO) que faz parte integrante do presente ato edital. 16.6 - O preço registrado 14.2. Homologada a licitação o Município de Nova Olímpia-MT, através da Comissão Permanente de Licitação convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preços, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial por uma vez, desde que ocorra motivo justificado; 14.3. Salvo motivo justificado e ficarão disponibilizados durante aceito pelo Município de Nova Olímpia-MT, através da pregoeira Oficial, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município 14.4. Na assinatura da Ata, será exigida a comprovação das condições de Nova Lima monitoraráhabilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradoslicitante durante sua vigência. 16.8 - O Município 14.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada feita a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoassiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação14.6. A critério da Administração Municipal, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada à empresa vencedora através de serviço postal, correio-eletrônico, ou parte delaoutro meio disponível, devendo a empresa vencedora devolver assinada no mesmo prazo indicado na cláusula 14.2. 16.14 - As alterações 14.7. Firmada a Ata de preços oriundas Registro de Preços entre o licitante vencedor e Município de Nova Olímpia-MT, seus signatários passarão a denominar-se: FORNECEDOR REGISTRADO E ÓRGÃO GERENCIADOR, respectivamente. 14.8. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da revisão dos mesmosempresa, no caso devidamente munido, respectivamente, de desequilíbrio procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es). 14.9. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a executar os serviços a ele adjudicados. 14.10. O prazo de validade da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa OficialAta de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

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Samples: Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata 4.1 O sistema de registro de preços no prazo e condições estabelecidosdo CISAM tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas de modo que os municípios consorciados possam, convocar segundo sua conveniência, promover as contratações dos licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriovencedores do Pregão. 16.4 - 4.2 A Ata existência de Registro de Preços preços registrados não obriga o Município de Nova Lima a Administração dos municípios consorciados a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinenteo objeto pretendido, sendo assegurada ao detentor à beneficiária do registro a preferência de fornecimento, na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93. 16.5 - 4.3 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima CISAM monitorará, pelo menos trimestralmente, periodicamente os preços dos produtositens desta Ata, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens serviços registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor 4.3.1 Os municípios consorciados poderão convocar a Contratada para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 - . Caso seja frustrada a negociaçãonegociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes 4.3.2 No caso de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes desequilíbrio econômico-financeiro (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, a Contratada poderá ser liberada do compromisso assumido. 16.12 - Será considerado preço 4.3.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de mercadodesequilíbrio econômico- financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Município fornecedor (requerimento, planilha de Nova Lima para determinado Itemcustos e documentação de suporte). 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 4.3.4 As alterações de preços oriundas oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeirafinanceiro, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialoficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no Art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o 16.1. O Município de Nova LimaSão Carlos convocará a licitante declarada vencedora para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, respeitada após a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registradosconvocação, convocará os interessados compareça para assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços preços e/ou do contrato, após o que, após cumpridos os requisitos de publicidadenão comparecendo será considerada desclassificada e apenada conforme item 15, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidassendo convocadas a seguir as demais participantes do certame. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima16.1.1. Ocorrendo atraso na assinatura da ata e/ou do contrato, quando a empresa será punida com multa equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da ata, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas no item 15, salvo justificativa aceita pela Administração. 16.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosAta, convocar as a Administração convocará os licitantes remanescentes, pela na ordem de classificação, para fazê-lo lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificadopelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatórioao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15. 16.4 - 16.2.1. Os licitantes convocados, caso seja necessário, terão o mesmo prazo estipulado no item 16.3. A existência do preço registrado não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 16.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, ser revisto em decorrência da de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve os custos dos o custo do serviço ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto Municipal nº 65/07. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará 16.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 16.5.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para negociar o preço registrado a redução de preços e adequá-lo sua adequação ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de praticado pelo mercado. 16.9 - Caso seja frustrada 16.5.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoassumido e serão convocados os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 16.10 - Antes 16.6. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de receber inexecução dos serviços. 16.7. Quando o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando: 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a) Confirmada a diferença percentual apurada entre veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; ______________ b) A Notificação ocorrer antes do pedido de fornecimento; c) Garantidos o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.cumprimento dos contratos ou pedidos de fornecimento já emitidos; 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - 16.8. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocadonegociações, o Município órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Nova Lima poderá convocar Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 16.9. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços. 16.10. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas no artigo 12 do Decreto Municipal nº 065/2007. 16.11. A ata de registro de preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses. 16.12. Este Edital e todos os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a documentos que compõem seus anexos farão parte integrante da Ata de Registro de Preços ou parte delaindependentemente de transcrição. 16.14 - As alterações 16.13. A Prefeitura se reserva no direito de preços oriundas da revisão dos mesmos, registrar em ata os valores das 05 (cinco) primeiras colocadas no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialcertame.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 13.1 – Homologado o resultado da licitaçãoLicitação pela Autoridade Competente, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados proponente vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nestena forma do Anexo VI, for igual ou superior ao registradoque terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta Licitação. 16.6 - 13.2 – O proponente vencedor terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 20 deste Edital. O prazo para assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 13.3 – O preço registrado e os respectivos fornecedores o Fornecedor serão divulgados no Diário Veículo Oficial de divulgação dos Atos Municipais do Município de Xxxxxxx Xxxxxx e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - 13.4 – O Município prazo de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência validade da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte delanão poderá ser superior a 01 (um) ano. 16.14 - As alterações 13.5 – Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no Decreto nº048 de preços oriundas 05/09/2007. 13.6 – A existência de preço(s) registrado(s) não obriga ao Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, a firmar a aquisição (ões) que dele(s) poderá (ão) advir, facultando-se a realização de Licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igual condição. 13.7 – A aquisição obedecerá à conveniência e às necessidades do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, limitada à quantidade estimada e dentro do período de vigência do Registro de Preços (doze meses). 13.8 – A assinatura da revisão dos mesmosXxx estará condicionada: a) à comprovação da regularidade fiscal do Proponente Vencedor, junto ao Setor de Compras da Prefeitura municipal de Xxxxxxx Xxxxxx; b) à apresentação de documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa ou ainda de cópia do contrato social, comprovando ser do quadro societário da empresa com poderes para assinar pela mesma; 13.9 – Quando o Proponente Vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro proponente, desde que respeitada à ordem de classificação para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.10 – Caso o proponente vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das disposições previstas no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialitem 12.8 acima.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 9.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo convocará os interessados para para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. 9.2. Poderá, a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços quePreços, após cumpridos os requisitos se tiver a Secretaria Municipal de publicidadeEsporte, terá efeito Lazer e Turismo conhecimento de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Limafato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, quando o convocado não assinar jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as convocação dos licitantes remanescentes, pela em ordem crescente de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriopreços. 16.4 - 9.3. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no NOTICIÁRIO DOS LAGOS, poderá ser emitida "Autorização Para Fornecimento" dentro do prazo de validade do Registro. 9.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a Secretaria Municipal de Nova Lima Esporte, Lazer e Turismo a solicitar os itens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas realizar licitação específica para aquisição do(s) objetos(s)de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimentohipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 16.5 - 9.4.1. O direito de preferência de que trata o subitem item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município a Secretaria Municipal de Nova Lima Esporte, Lazer e Turismo optar pela aquisição prestação do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado 9.5. a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo avaliará o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço; 9.5.1. Havendo alteração, deverá ser publicada a Ata com os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preçosnovos preços reajustados em Noticiário dos Lagos. A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará9.6. Da Ata constarão, pelo menos trimestralmentetambém, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidasda Secretaria Municipal de Esporte, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradoLazer e Turismo e dos Fornecedores. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o 16.1. O Município de Nova LimaSão Carlos convocará a licitante declarada vencedora para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, respeitada após a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registradosconvocação, convocará os interessados compareça para assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços preços, após o que, após cumpridos os requisitos de publicidadenão comparecendo será considerada desclassificada e apenada conforme item 15, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidassendo convocadas a seguir as demais participantes do certame. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima16.1.1. Ocorrendo atraso na assinatura da ata, quando a empresa será punida com multa equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da ata, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas no item 15, salvo justificativa aceita pela Administração. 16.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosAta, convocar as a Administração convocará os licitantes remanescentes, pela na ordem de classificação, para fazê-lo lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificadopelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatórioao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15. 16.4 - 16.2.1. Os licitantes convocados, caso seja necessário, terão o mesmo prazo estipulado no item 16.3. A existência do preço registrado não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 16.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, ser revisto em decorrência da de eventual redução dos preços daqueles praticados no mercado mercado, ou de fato que eleve os custos dos o custo do serviço ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto Municipal nº 65/07. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará 16.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: 16.5.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para negociar o preço registrado a redução de preços e adequá-lo sua adequação ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de praticado pelo mercado. 16.9 - Caso seja frustrada 16.5.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoassumido e serão convocados os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 16.10 - Antes 16.6. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de receber inexecução dos serviços. 16.7. Quando o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando: 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a) Confirmada a diferença percentual apurada entre veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; b) A Notificação ocorrer antes do pedido de fornecimento; c) Garantidos o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.cumprimento dos contratos ou pedidos de fornecimento já emitidos; ______________ 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - 16.8. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocadonegociações, o Município órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Nova Lima poderá convocar Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 16.9. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços. 16.10. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas no artigo 12 do Decreto Municipal nº 065/2007. 16.11. A ata de registro de preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses. 16.12. Este Edital e todos os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a documentos que compõem seus anexos farão parte integrante da Ata de Registro de Preços ou parte delaindependentemente de transcrição. 16.14 - As alterações 16.13. A Prefeitura se reserva no direito de preços oriundas da revisão dos mesmos, registrar em ata os valores das 05 (cinco) primeiras colocadas no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialcertame.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na 17.1 A Ata de Registro de Preços estarão obrigados é um compromisso de fornecimento de bens e destina-se a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIsubsidiar o acompanhamento dos preços. 16.2 - Homologado o resultado da licitação17.2 Após homologação pelo Ordenador de Despesas, o Município de Nova Lima, respeitada adjudicatário será convocado para a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços quePreços, após cumpridos os requisitos no prazo de publicidade05 (cinco) dias úteis contados da convocação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser assinada por certificação digital, observando o disposto no Art. 5º, § 1º do Decreto nº 946/2015. 17.3 A Ata de Registro de Preços, lavrada conforme ANEXO III, terá efeito vigência de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município. 16.3 - É 17.4 Uma vez convocado, caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, à Administração convocar as os licitantes remanescentes, pela na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e prazo, nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados estabelecidas no encerramento de conformidade com o ato convocatórioseus lances. 16.4 - 17.5 A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços não obriga o se dará no Diário Oficial do Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor Palmas e através do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõessite xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. 16.5 - O direito 17.6 Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ata de preferência registro de que trata o subitem anterior preços poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, utilizada por outro meio legalmente permitido, qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 17.6.1 Qualquer órgão não participante poderá aderir a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nestedesde que atendidos os requisitos do Decreto Municipal nº 946, for igual ou superior ao registradode 14 de janeiro de 2015. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores 17.6.2 Para fins de autorização, só serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços 100% (cem por cento) dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução quantitativos dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens itens registrados. 16.8 - 17.6.3 O Município quantitativo decorrente das adesões à ata de Nova Lima convocará registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o fornecedor para negociar o preço registrado órgão gerenciador e adequá-lo ao preço órgãos participantes, independentemente do número de mercado, sempre órgãos não participantes que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercadoaderirem. 16.9 - Caso seja frustrada 17.7 Após a negociaçãoautorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoórgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 16.10 - Antes 17.8 Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de receber eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 17.9 Considerando os termos do art. 9º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 946/15, deverá o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociaçãoÓRGÃO PARTICIPANTE/DEMANDANTE, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço realizar periódica pesquisa de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercadopara a comprovação das vantagens estabelecidas neste Termo, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a bem como na Ata de Registro registro de Preços ou parte delaoriunda deste procedimento licitatório. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados. 23.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame. 23.3.1. O registro a retirar que se refere o item 23.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as Notas de Empenhos contratações que dela poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos respectivos anexos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na própria Atacondição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme anexo IIIdisciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 16.2 - Homologado o resultado 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da licitaçãoAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o Município de Nova Lima, respeitada qual indicará o fornecedor e o preço a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços quede que trata este subitem não poderão exceder, após cumpridos os requisitos de publicidadepor órgão Interessado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 16.3 - É facultado 23.9. Caberá ao Município órgão gerenciador do Sistema de Nova LimaRegistro de Preços, quando o convocado não assinar para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidosindicação do fornecedor detentor do preço registrado, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços não obriga recusando-se a fornecer o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada objeto licitado ao detentor participante do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o preço cotado neste, for igual ou superior ao registradoseu registro cancelado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata através de Registro de Preçosmeio eletrônico. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os 23.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo, tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 16.8 - O Município 23.13. A Central de Nova Lima Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 - . Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o fornecedor gestor da Ata, poderá ser liberado do compromisso assumidoconvocar os demais fornecedores classificados, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de podendo negociar os preços de fabricantesmercado, etc.)ou cancelar o item, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço ou ainda revogar a Ata de mercado tornar-se superior ao preço registradoRegistro de Preços. 16.11 - Em qualquer hipótese os 23.15. Serão considerados preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Itemos itens registrados. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 23.16. As alterações de dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialno Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 15.1. Depois de bens incluídos na homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas Preço dentro do prazo de Empenhos que poderão advir5 (cinco) dias úteis de sua convocação, nas condições estabelecidas no ato convocatóriosob pena de decair do direito à contratação, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIsem prejuízo das sanções previstas neste edital. 16.2 - Homologado 15.1.1. Será exigida a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preço mediante uso da certificação digital ICP Brasil. 15.1.2. O ÓRGÃO poderá enviar por e-mail ou fisicamente a Ata de Registro de Preço para assinatura da licitante, que deverá devolvê-lo assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento. 15.1.3. Caso a licitante vencedora não compareça ou assine a Ata de Registro de Preço no prazo estabelecido, fica o resultado Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitaçãolicitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o Município de Nova Limarespectivo instrumento, respeitada obedecida a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados classificação. 15.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços quepoderá ser prorrogado uma única vez, após cumpridos os requisitos de publicidadepor igual período, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasquando solicitado pela licitante vencedora, desde que motivadamente, durante o transcurso do prazo, sendo facultado ao ÓRGÃO deferir o pedido. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 15.3. A Ata de Registro de Preço terá vigência improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 15.4. Será formalizada uma Ata de Registro de Preço por Beneficiário. 15.5. Os preços registrados na Ata de Registro de Preço não sofrerão qualquer reajuste antes do interregno de 12 (doze) meses, contados da apresentação, na Sessão Pública, da proposta de preços. 15.5.1. Após decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta de preços na Sessão Pública, aplicar-se-á reajuste de preço pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. 15.6. A existência de preços registrados não obriga o Município de Nova Lima ÓRGÃO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçõesque deles poderão advir. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar 15.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e inclusive o preço cotado neste, for igual ou superior ao registradoacréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 16.6 - O preço registrado 15.8. Em caso de adesões, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e ficarão disponibilizados durante órgãos participantes. 15.8.1. As adesões à Ata de Registro de Preço somente poderão ser efetuadas com autorização do ÓRGÃO e obedecidas as regras da legislação vigente. 15.8.2. Após a autorização expressa do ÓRGÃO, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 15.8.3. Caberá ao ÓRGÃO autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no item acima, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante. 15.8.4. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços. 16.7 - 15.8.5. O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado quantitativo decorrente das adesões à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações Preço não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialpara o órgão gerenciador e órgãos participantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, terá o Município adjudicatário o prazo de Nova Lima02 (dois) dias, respeitada contados a ordem partir da data de classificação e sua convocação, para assinar a quantidade Ata de fornecedores Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a serem registradosassinatura da Ata de Registro de Preços, convocará os interessados a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3 - O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços quepoderá ser prorrogado uma única vez, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Limapor igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo seu transcurso, e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriodesde que devidamente aceito. 16.4 - A Ata Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços não obriga quanto necessárias para o Município registro de Nova Lima todos os itens constantes no Termo de Referência, com a firmar contratações nas quantidades estimadasindicação do licitante vencedor, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição a descrição do(s) objetos(sitem(ns), obedecida a legislação pertinenteas respectivas quantidades, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de preços registrados e demais condições. 16.5 - O direito Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata nos Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Pará, no Jornal de preferência Circulação Regional, no site oficial da Prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no quadro de que trata o subitem anterior poderá avisos da Unidade Gestora. 16.6 - As empresas com preços registrados passarão a ser exercido pelo beneficiário do registrodenominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoapós a respectiva assinatura da Ata. 16.7 - Caso a fornecedora primeira classificado, por outro meio legalmente permitidoapós convocação, que não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Divisão de Suprimentos e Serviços convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosdo primeiro classificado na licitação. 16.8 - O Município Decorridos 60 (sessenta) dias da data de Nova Lima convocará o fornecedor entrega das propostas, sem que haja convocação para negociar o preço registrado a assinatura do Termo de Registro de Preços e adequá-lo ao preço de mercadoFornecimento, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercadoos licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 16.9 - Caso seja frustrada A Ata Registro de Preços resultante deste certame terá a negociaçãovigência de 12 (doze) meses, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoa contar da data de publicação de seu extrato, conforme Decreto Municipal nº 544/2014. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e caso seja frustrada a negociaçãosuas alterações poderão ter sua duração prorrogada, o fornecedor poderá observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista dimensionada com vista à obtenção de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se e condições mais vantajosas para a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.Administração;

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 17.1. A empresa Licitante vencedora, assim declarada no ato de bens incluídos adjudicação e homologação deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital. 17.1.1. A Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas deverá ser assinada pelo representante legal da Adjudicatária, mediante apresentação do Contrato Social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da Ata de Empenhos que poderão advirRegistro Preços, nas condições estabelecidas no ato convocatórioe cédula de identidade do representante, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III.caso estes documentos não constem dos autos do processo licitatório; 16.2 - Homologado o resultado 17.1.2. A critério da licitaçãoAdministração, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços quepoderá ser prorrogado, após cumpridos os requisitos de publicidadedesde que ocorra motivo justificado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasmediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima17.2. No caso da Licitante vencedora se recusar, quando o convocado não injustificadamente, a assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, ou não apresentar situação regular no momento da assinatura da Ata, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI/MT, reserva-se o direito de convocar a Licitante subsequente e o preço cotado nesteassim sucessivamente, for igual ou superior ao registradoobservada a ordem de classificação. 16.6 - 17.2.1. A Licitante convocada, nas condições do subitem 17.2, devidamente habilitada, assinará a Ata de Registro de Preços e será a nova detentora desta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei nº 13.303/2016, 10.520/02 e demais disposições vigentes à Licitante desistente. 17.3. O preço registrado prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. 17.4. Os preços registrados estarão sujeitos a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme disposição contida no inciso VIII do artigo 62 do Decreto nº 840/17. 17.5. A Ata de Registro de Preços assinada pela Licitante vencedora, estará disponível no site da MTI, no link, xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/. 17.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante seguintes do Decreto Estadual nº 840/17. 17.6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos na lei 13.303/2016 art. 81 incisos VI e no art. 76 do RLC, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados. 16.7 - O Município 17.6.2. Os pedidos de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços reequilíbrio econômico-financeiro dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados de que trata o subitem passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil (se for o caso), cabendo ao Presidente da MTI a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosdecisão sobre o pedido. 16.8 - O Município 17.6.3. Deferido o pedido pelo Presidente da MTI, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço Registro de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercadoPreços. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de 17.7. Os preços de fabricantes, etc.), registrados que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeiraRegistro. 16.12 - Será considerado 17.8. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a MTI solicitará ao fornecedor signatário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 17.9. Fracassada a negociação com o fornecedor signatário, a MTI poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço, ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação. 17.9.1. Em caso de fracasso na negociação caberá a rescisão da Ata e nova licitação. 17.10. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município setor demandante, na pesquisa de Nova Lima para determinado Itemestimativa de preços. 16.13 - Não havendo êxito 17.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas negociações com seguintes situações: 17.11.1. Quando o primeiro colocadofornecedor signatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 17.11.2. Quando o fornecedor signatário der causa a rescisão administrativa do Contrato/Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses prevista no Art.96 do RLC /MTI; 17.11.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo do Contrato/Nota de Empenho decorrente deste Registro; 17.11.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 17.11.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas. 17.12. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Município fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Nova Lima Registro de Preços. 17.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 17.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá convocar os demais fornecedores classificadosnão ser aceita pelo Órgão/Entidade, nas mesmas condições ou revogar facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 17.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos produtos entregues, anteriormente ao cancelamento. 17.16. Caso a MTI não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços ou parte delaPreços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 16.14 - As 17.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços. 17.18. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da MTI. 17.19. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam. 17.20. Os preços oriundas registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeirafinanceira inicial deste instrumento a partir de determinação da Administração Pública, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialcabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 13.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preços, documento vinculativo obrigacional de execução dos serviços, onde constarão os preços a retirar serem praticados, as Notas empresas e Órgãos participantes, com características de Empenhos que poderão advircompromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para prestação dos Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS licitados, nas condições estabelecidas definidas neste Edital e seus anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a executar os Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS pelo preço do primeiro, menor preço, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos; 13.2 - A Prefeitura Municipal de Jaguarão, através do seu Departamento jurídico, enviará formalmente as empresas, através do correio, as Atas de Registro de Preços para assinatura e posterior devolução à Prefeitura Municipal de Jaguarão, devendo ser devolvidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III.prazo máximo de 03(três) dias úteis; 16.2 13.3 - Homologado o resultado da licitaçãoColhidas às assinaturas, o Município Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata; 13.4 - As empresas com Preços Registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Nova LimaRegistro de Preços, respeitada após a respectiva assinatura da Ata; 13.5 - Caso a empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Pregoeiro convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação; 13.6 - Ao preço da primeira colocada em cada item ser registrados tantas empresas que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação e das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrado na própria sessão da licitação; 13.6.1 - Excepcionalmente, quando a quantidade da primeira colocada não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de fornecedores objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a serem registradosvantagem e, convocará os interessados as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços; 13.7 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços quee execução dos serviços, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos; 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 13.8 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante resultante deste certame terá a vigência de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.; 16.7 13.9 - O Município de Nova Lima monitoraráAs contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, pelo menos trimestralmenteobservado os prazos estabelecidos na Lei, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá devendo ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista dimensionada com vista à obtenção de preços de fabricantes, etce condições mais vantajosas para a Administração.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaa Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000 requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - 14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Item. 16.13 - 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições classificados ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa no Diário Oficial. 14.13. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o contrato. 14.14. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 13.1. Homologado o resultado da licitaçãolicitação pela Autoridade Competente, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados proponente vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, que terá efeito 13.2. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 20 deste Edital. O prazo para assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor, durante o seu transcurso e o preço cotado nestedesde que ocorra motivo justificado, for igual ou superior ao registradoaceito pela Administração. 16.6 - 13.3. O preço registrado e os respectivos fornecedores o fornecedor serão divulgados no Diário Oficial veículo oficial de divulgação dos atos municipais do Município de Antônio Carlos e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - 13.4. O Município prazo de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência validade da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte delanão poderá ser superior a 01 (um) ano. 16.14 - As alterações 13.5. Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no Decreto n. 048 de preços oriundas 05/09/2007. 13.6. A existência de preço (s) registrado (s) não obriga a Secretaria solicitante, a firmar a aquisição (ões) que dele (s) poderá (ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igual condição. 13.7. A prestação dos serviços obedecerá à conveniência e as necessidades da revisão dos mesmosSecretaria solicitante, no caso limitada a quantidade estimada e dentro do período de desequilíbrio vigência do Registro de Preços (doze meses). 13.8. A assinatura da equação econômico-financeiraXxx estará condicionada a: a) comprovação da regularidade fiscal do Proponente Vencedor, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Antônio Carlos; b) apresentação de documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa ou ainda de cópia do contrato social, comprovando ser do quadro societário da empresa com poderes para assinar pela mesma; 13.9. Quando o Proponente Vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente,

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaa Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, Preços e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtosmedicamentos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima 14.6. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - 14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Itemitem. 16.13 - 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial 14.13. O órgão convocará o interessado para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na imprensa Oficial.Ata de Registro de Preços: a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de bens incluídos Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a retirar as Notas Nota de Empenhos que poderão advirEmpenho, nas condições estabelecidas no ato convocatórioprazo de 05 (cinco) dias úteis, nos respectivos anexos e na própria a contar da data do 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, conforme anexo III.os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 009/2020 – COPEL; 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações compra, nem mesmo nas quantidades estimadasindicadas no Anexo IV, podendo ocorrer licitações específicas para a Administração promover a aquisição do(s) objetos(s)em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor durante o prazo de validade do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.preços 16.5 - 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoapós realizada a licitação específica, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a ou, após negociação, aquiescer o fornecedor será liberado do compromisso assumido.detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor 5.6. A presente Ata poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não pode cumprir tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as obrigações assumidasdemais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradonos termos da legislação vigente. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na 9.1 Ata de Registro de Preços estarão obrigados terá validade por 12 (doze) meses, a retirar partir da data de sua assinatura. 9.2 Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos: 9.2.1 Pelo Município de Foz do Iguaçu, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as Notas exigências da licitação que deu origem ao registro de Empenhos preços ou pela não observância das normas legais previstas em contrato. 9.2.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatórioestá definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pelo Município de Foz do Iguaçu, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIItermos legais. 16.2 - Homologado o resultado 9.2.3 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital. 9.2.4 Manifesta impossibilidade por parte da licitaçãoContratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, o Município devidamente comprovados. 9.2.5 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 9.2.6 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do edital. 9.2.7 Decretação de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura falência recuperação judicial ou extrajudicial. 9.2.8 Inobservância da Ata de Registro de Preços queunilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, após cumpridos os requisitos sem prejuízo de publicidadeoutras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, terá efeito bem como na Ata de compromisso Registro de fornecimento nas condições estabelecidaspreço. 16.3 - É facultado ao Município 9.2.9 Assunção imediata do objeto da Ata de Nova LimaRegistro de Preços por ato próprio da Administração, quando lavrando-se termo circunstanciado. 9.2.10 Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 9.3 Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos, reclassificando-se os preços cotados, se for o convocado não caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93. 9.4 A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo IV deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Secretaria solicitante. 9.5 O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 9.6 As unidades integrantes da Administração Municipal, interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços originada desta licitação, deverão requisitar da(s) licitante(s) vencedor(as) do certame os produtos registrados, obedecida a ordem de classificação para cada item, mediante a emissão de Nota de Empenho, convocando-o para a sua aceitação. 9.7 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da proposta de preços (60 dias), contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital. 9.8 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie. 9.9 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 9.10 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Diretoria de Licitações e Contratos) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 9.11 O saldo do registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriopoderá ser consultado através do link: xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. 16.4 - A 9.12 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não obriga o Município cessa a obrigação da CONTRATADA de Nova Lima cumprir os termos contratuais assinados até a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência data de fornecimento, em igualdade de condiçõesvencimento da mesma. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que 9.13 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados Preços se durante a sua vigência da se constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município 9.14 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de Nova Lima monitorarámercado vigente à época. 9.15 A Diretoria de Licitações e Contratos, pelo menos trimestralmente, poderá a qualquer momento reduzir os preços dos produtosregistrados, avaliará o de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado constantemente e poderá rever os preços registrados realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou de fato internacional, sendo que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Órgão Oficial do Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima Foz do preço de mercadoIguaçu - PR. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados 6.1. Homologada a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os prestadores de serviço e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para prestação dos serviços licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o preço cotado nestecaso, for igual ou superior ao registradocom os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 16.6 - O preço registrado 6.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os prestadores de serviço, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial hora para a reunião e ficarão disponibilizados durante a vigência assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.7 6.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor/prestador de serviço convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - O Município CPL. 6.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Nova Lima monitoraráLicitação – CPL, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os providenciará a imediata publicação da Ata no Diário do Poder Legislativo (DPL). 6.4. As empresas com preços registrados passarão a qualquer temposer denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosapós a sua respectiva assinatura. 16.8 - O Município 6.5. Caso a prestadora de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercadoserviço primeira classificada, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada após convocação, não comparecer ou recusar a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou parte delanas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização. 16.14 - 6.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Prestação de Serviços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 6.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário do Poder Legislativo. 6.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficiale condições mais vantajosas para a Administração.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaa Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 14.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 14.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoobjeto, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.cujo 16.6 - 14.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima 14.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima 14.6. A Administração convocará o fornecedor beneficiário para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 14.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor beneficiário será liberado do compromisso assumido. 16.10 - 14.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor beneficiário poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-ter se tornado superior ao preço registrado. 16.11 - 14.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor beneficiário e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - 14.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Item. 16.13 - 14.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições condições, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 14.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa no Diário Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 1. Os fornecedores de bens incluídos na preços registrados, a especificação dos produtos, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirinjustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, nas condições estabelecidas no ato convocatórioda assinatura da ata, nos respectivos anexos será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na própria AtaLei 8.666/93, conforme anexo III10.520/02 e demais disposições vigentes. 16.2 - Homologado 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o resultado município de Ronda Alta/RS se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ATA de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5. A minuta da licitaçãoata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Ronda Alta, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Nova LimaRonda Alta negociará com o fornecedor, respeitada visando a ordem redução do preço registrado, de classificação forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, as Secretarias Municipais poderão rescindir esta ata e a quantidade de fornecedores a serem convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a cabendo rescisão desta ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem nova licitação em caso de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriofracasso na negociação. 16.4 - A Ata 8. Serão considerados compatíveis com os de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município setor demandante, na pesquisa de Nova Lima para determinado Itemestimativa de preços. 16.13 - Não havendo êxito 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas negociações com seguintes situações: 9.1. Quando o primeiro colocadofornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Município Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificadosRegistro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, nas mesmas condições ou revogar cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o 11. Caso o município de Ronda Alta não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou parte delasustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 16.14 - As 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso lavratura de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialtermo aditivo a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 18.1 - Os Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirquantos sejam necessários, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com que se complete a quantidade estimada para o ato convocatórioItem. 16.4 18.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(sproduto(s), visando o MENOR PREÇO POR ITEM, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 18.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 18.3 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Os preços registrados na Ata de Registro de PreçosPreços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93. 16.7 18.4 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na 18.5 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 18.6 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços. 18.7 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 18.8 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 18.8.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 18.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro registroequação adequação econômico-financeira. 16.12 18.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Nova Lima Compras, para determinado Itemitem. 16.13 18.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificadosclassificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 18.12 - As alterações A Ata de preços oriundas Registro de Preços será lavrada em três vias, deverá ser assinada pela Prefeita Municipal, pelo Secretário Municipal de Educação, pelo Departamento Jurídico e pelo representante legal da revisão dos mesmosempresa vencedora. 18.13 - A proponente vencedora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços. Em caso de desequilíbrio não atendimento ou recusa em fazê-lo, da equação econômico-financeiraprimeira colocada, serão publicadas trimestralmente fica facultada ao Departamento de LICITAÇÕES convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer os produtos, objeto da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e proceder à assinatura da referida ata. 18.14 - Os preços registrados na imprensa OficialAta de Registro de Preços poderão sofrer alterações nas condições previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III.VI; 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova LimaFiladélfia, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.; 16.3 - É facultado ao Município de Nova LimaFiladélfia, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima Filadélfia a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima Filadélfia optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima Filadélfia monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima Filadélfia convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima Filadélfia para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima Filadélfia poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial / Registro De Preço

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Município licitante mais bem classificado terá o prazo de Nova Lima5 (cinco) dias úteis, respeitada contados a ordem partir da data de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificaçãosua convocação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nestecujo prazo de validade encontra-se nela fixado, for igual ou superior ao registradosob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21. 16.6 - 14.1.1. O preço registrado prazo previsto acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do convocado, devidamente justificada e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial dentro do prazo, e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preçosdesde que o motivo apresentado seja aceito pelo órgão ou pela entidade gerenciadora. 16.7 - O Município 14.2. Na hipótese de Nova Lima monitoraráo convocado não assinar a ARP no prazo e nas condições estabelecidos, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes ou fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para assinar a ARP em igual prazo e nas condições propostas pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosprimeiro classificado. 16.8 - O Município 14.2.1. Na hipótese de Nova Lima convocará nenhum dos licitantes ou fornecedores de que trata o fornecedor item acima aceitar a contratação, o órgão gerenciador, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá: 14.2.1.1. convocar os licitantes ou fornecedores remanescentes que mantiveram a sua proposta original para negociar o negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço registrado e adequá-lo ao preço de mercadomelhor, sempre mesmo que verificar que o preço registrado estiver acima do preço do adjudicatário; 14.2.1.2. adjudicar e firmar a ARP nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, observada a ordem de mercadoclassificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.9 14.3. A ata de registro de preços, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumidoSEI/MG. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada 14.3.1. Para a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumidoassinatura eletrônica, caso comprove mediante requerimento fundamentado ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que clicar em "Clique aqui se você ainda não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradoestá cadastrado". 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados 1 4 . 3 . 1 . 1 . Dúvidas com relação ao cadastro no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre SEI podem ser encaminhadas para o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeirae- mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o 13.1 – O Prefeito do Município de Nova LimaIapu/MG convocará o(s) adjudicatário(s) classificado(s) em primeiro lugar para os respectivos lotes, respeitada para, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a ordem contar da data de classificação e recebimento da notificação, assinar a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados Ata de 13.1.1 – O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasIapu/MG. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante 13.2 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima MUNICÍPIO DE IAPU poderá convocar os demais fornecedores classificadosadjudicatários remanescentes, nas mesmas condições ou revogar na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese: 13.2.1 – Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou parte delade força maior. 16.14 - As alterações 13.3 – Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 1 e 1.1 para assinar a Ata de preços oriundas Registro de Preços com o saldo estimado para o lote e o período remanescente da revisão Ata anterior. 13.4 – O(s) detentor(es) da(s) Ata(s) não se eximirá(ao) das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. 13.5 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada fica obrigada a fornecer, nas quantidades indicadas pela Coordenadoria de Frota em cada “Ordem de Fornecimento”. 13.6 – O Município de Iapu/MG não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos mesmosmateriais, no caso ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 16.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de desequilíbrio Iapu a adquirir os materiais que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à empresa registrada preferência em igualdade de condições. 13.8 – A empresa que fornecer os materiais/equipamentos que não correspondam às especificações da equação econômico-financeiraAta de Registro de Preços, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialdeverá arcar com os prejuízos causados ao Município de Iapu/MG. 13.9 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações. 13.10 – É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais e/ou serviços, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra dos produtos adquiridos, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos 18.1.1 Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirreferente ao fornecimento do objeto será formalizada e vinculará, nas necessariamente, às condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIjá especificadas neste Ato Convocatório. 16.2 18.1.2 A minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e A Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - Homologado PA é parte integrante deste edital – (Anexo). 18.1.3 A Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata de Registro de Preços na forma digital, sob pena de decair o resultado direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da licitaçãoLei n.º 8.666/93. 18.1.4 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o Município de Nova Limaseu transcurso, respeitada a ordem de classificação desde que ocorra motivo justificado e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para aceito pela administração da contratante. 18.1.5 Para assinatura da Ata de Registro de Preços quea licitante vencedora deverá comprovar que mantêm as condições de habilitação, após cumpridos os requisitos assim como, estar munida de publicidadeseu Certificado Digital e respectiva assinatura para confecção do documento eletrônico, terá efeito na forma do exigido atualmente pelos tribunais de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidascontas nacionais. 16.3 - 18.1.6 É facultado ao Município de Nova LimaPregoeiro, quando o convocado a convocada não assinar a ata Ata de registro Registro de preços Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo lo, examinada, quanto ao objeto e nas mesmas condições propostas ao classificadovalor ofertado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o ato convocatórioproponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 16.4 - 18.1.7 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, recusa injustificada da licitante vencedora em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não assinar a Ata de Registro de Preços, e dentro do prazo estabelecido pela administração da contratante caracteriza o preço cotado nestedescumprimento total da obrigação assumida, for igual ou superior ao registrado.sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. Pág.16 de 65 16.6 - 18.1.7.1 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados disposto no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto n.º 3.555, de Registro 8 de Preços. 16.7 - O Município agosto de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.)2000, que não pode cumprir as obrigações assumidasaceitarem a contratação, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradona forma prevista nesta condição. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado18.1.8 Será incluído na ata, mantendo-se sob a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço forma de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocadoanexo, o Município registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame excluído o percentual referente à margem de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificadospreferência, nas mesmas condições ou revogar a Ata quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.1993;

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata 4.1 O sistema de registro de preços no prazo e condições estabelecidosdo CISAM tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas de modo que os municípios consorciados possam, convocar segundo sua conveniência, promover as contratações dos licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriovencedores do Pregão. 16.4 - 4.2 A Ata existência de Registro de Preços preços registrados não obriga o Município de Nova Lima a Administração dos municípios consorciados a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinenteo objeto pretendido, sendo assegurada ao detentor à beneficiária do registro a preferência de fornecimento, na contratação em igualdade de condições., nos termos do art. 15, 16.5 - 4.3 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima CISAM monitorará, pelo menos trimestralmente, periodicamente os preços dos produtositens desta Ata, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens serviços registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor 4.3.1 Os municípios consorciados poderão convocar a Contratada para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço que 4.3.2 No caso de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes desequilíbrio econômico-financeiro (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-tornar- se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, a Contratada poderá ser liberada do compromisso assumido. 16.12 - Será considerado preço 4.3.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de mercadodesequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Município fornecedor (requerimento, planilha de Nova Lima para determinado Itemcustos e documentação de suporte). 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 4.3.4 As alterações de preços oriundas oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeirafinanceiro, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialoficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no Art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 14.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado Encerrado o resultado da licitaçãoprocedimento licitatório, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados e-mail para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não firmar/assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte delainstrumento equivalente, conforme minuta anexa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação. 16.14 - 14.1.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado da licitação, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram da licitação, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, comprovarão a vantagem da contratação mediante Sistema de Registro de Preços e manifestarão seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; obedecida à ordem de classificação e ainda apresentarão o estudo de viabilidade e projeto básico para aceitação do pedido. 14.1.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 14.1.3 As alterações aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços oriundas da revisão dos mesmospara o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.1.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, no caso na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de desequilíbrio da equação econômicocada item registrado na ata de 14.1.5 o órgão gerenciador e órgãos participantes 14.1.5.1 O órgão gerenciador será o CONVALES. 14.1.5.2 Órgãos participantes Municípios consorciados ao CONVALES: ARINOS, BONFINOPÓLIS DE MINAS, BURITIS, BRASILÂNDIA DE MINAS, CABECEIRA GRANDE. CHAPADA GAÚCHA, DOM BOSCO, FORMOSO, GUARDA-financeiraMOR, serão publicadas trimestralmente na imprensa OficialNATALÂNDIA, XXXX XXXXXXXX, LAGOA GRANDE, PARACATU, RIACHINHO, SANTA FÉ DE MINAS, UNAÍ, URUANA DE MINAS, URUCUIA E VAZANTE.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de bens incluídos na Ata Lauro de Registro Freitas, Secretaria Municipal de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirAdministração, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela obedecida à ordem de classificação, para fazêo(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-lo em igual prazo se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e nas mesmas condições propostas ao classificadoespecificações constantes no Anexo IV, inclusive quanto aos preços atualizados Planilha Estimativa, do Edital de conformidade com o ato convocatório.Licitação Pregão Eletrônico No 027/2020 – COPEL; 16.4 - A Ata 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o Município prazo de Nova Lima validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dele poderão advir, podendo ocorrer realizar licitações específicas para a aquisição do(s) objetos(s)pretendida, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ficando assegurado ao detentor beneficiário do registro a preferência de fornecimento, fornecimento em igualdade de condições.; 16.5 - 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoapós realizada a licitação específica, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a ou, após negociação, aquiescer o fornecedor será liberado do compromisso assumido.detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor 5.6. A presente Ata poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não pode cumprir tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as obrigações assumidasdemais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradonos termos da legislação vigente. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 5.1. Os fornecedores de bens incluídos na preços registrados, a especificação dos combustíveis, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirinjustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, nas condições estabelecidas no ato convocatórioda assinatura da ata, nos respectivos anexos será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na própria AtaLei 8.666/93, conforme anexo III10.520/02 e demais disposições vigentes. 16.2 - Homologado 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o resultado município de Pontão se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da licitaçãoata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Pontão, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Nova LimaPontão negociará com o fornecedor, respeitada visando a ordem redução do preço registrado, de classificação forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Administração poderá rescindir esta ata e a quantidade de fornecedores a serem convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a cabendo rescisão desta ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem nova licitação em caso de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriofracasso na negociação. 16.4 - A Ata 5.8. Serão considerados compatíveis com os de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município setor demandante, na pesquisa de Nova Lima para determinado Itemestimativa de preços. 16.13 - Não havendo êxito 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas negociações com seguintes situações: 5.9.1. Quando o primeiro colocadofornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Município Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificadosRegistro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, nas mesmas condições ou revogar cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Pontão não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou parte delasustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 16.14 - As 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso lavratura de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialtermo aditivo a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de bens incluídos Lauro de Freitas, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DENS. URB. SUST. E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços estarão obrigados Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a retirar Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as Notas obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de Empenhos que poderão advirempenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, nas condições estabelecidas no ato convocatórioobrigando-se a obedecer, nos respectivos anexos e na própria além do disposto nesta Ata, conforme anexo III.os ditames e especificações constantes no Anexo V, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No XXX/2023 – COPEL; 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A Ata 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações compra, nem mesmo nas quantidades estimadasindicadas no Anexo V, podendo ocorrer licitações específicas para a Administração promover a aquisição do(s) objetos(s)em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor durante o prazo de validade do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.preços 16.5 - 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroregistro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registradoapós realizada a licitação específica, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a ou, após negociação, aquiescer o fornecedor será liberado do compromisso assumido.detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor 5.6. A presente Ata poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não pode cumprir tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as obrigações assumidasdemais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registradonos termos da legislação vigente. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 14.1 - Os fornecedores O prazo de bens incluídos na vigência da presente Ata de Registro de Preços estarão obrigados será de 12 (doze) meses, contados a retirar as Notas partir da data de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIsua assinatura. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 14.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadascontratar a quantidade estimada, podendo e podem ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n.º 8666/93. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 14.3 - O preço registrado e os respectivos fornecedores o respectivo fornecedor serão divulgados no Diário Oficial órgão de imprensa oficial e ficarão disponibilizados ficará disponível durante a vigência da Ata ata de Registro registro de Preçospreços. 16.7 14.4 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados o preço registrado a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados do preço praticado no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registradosdo objeto registrado. 16.8 14.4.1 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequáajustá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver está acima do preço de mercado. 16.9 14.4.2 - Será considerado preço de mercado o preço que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Município para o objeto da licitação. 14.4.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município convocar os demais classificados, nas mesmas condições, ou revogar a ata de registro de preços. 16.10 14.4.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociaçãofornecimento, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumidoassumido se comprovar, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço a fato superveniente, decorrente de mercado tornar-se superior ao preço registradocaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados. 16.11 14.4.5 - Em qualquer Na hipótese os preços decorrentes de não aceitação da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercadojustificativa apresentada, mantendo-se será aplicada a diferença percentual apurada entre penalidade correspondente à inexecução de 30% (trinta por cento) sobre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeirana nota de empenho, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 5.1. Os fornecedores preços registrados, a especificação dos materiais de bens incluídos na expediente, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advirinjustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, nas condições estabelecidas no ato convocatórioda assinatura da ata, nos respectivos anexos será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na própria AtaLei 8.666/93, conforme anexo III10.520/02 e demais disposições vigentes. 16.2 - Homologado 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o resultado município de Pontão se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da licitaçãoata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Pontão, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Nova LimaPontão negociará com o fornecedor, respeitada visando a ordem redução do preço registrado, de classificação forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Administração poderá rescindir esta ata e a quantidade de fornecedores a serem convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a cabendo rescisão desta ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem nova licitação em caso de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatóriofracasso na negociação. 16.4 - A Ata 5.8. Serão considerados compatíveis com os de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município setor demandante, na pesquisa de Nova Lima para determinado Itemestimativa de preços. 16.13 - Não havendo êxito 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas negociações com seguintes situações: 5.9.1. Quando o primeiro colocadofornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Município Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificadosRegistro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, nas mesmas condições ou revogar cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Pontão não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou parte delasustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 16.14 - As 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso lavratura de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialtermo aditivo a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - 22.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. FL. | 1-16 22.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo IX será assinado pelo titular da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgão gestor do Registro de Preços, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular do GABINETE DO PREFEITO, ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados, e pelos órgãos participantes. 22.3. Os fornecedores de bens incluídos preços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas serão aqueles ofertados nas propostas de Empenhos preços do licitante vencedor, bem como dos licitantes que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na própria Ata, conforme anexo IIIsequência da classificação do certame. 16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 22.4. A Ata de Registro de Preços Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar as contratações nas quantidades estimadasque dela poderão advir, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s)ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, obedecida a legislação pertinenterespeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada assegurado ao detentor do registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 22.5. O direito participante do SRP (Sistema de preferência Registro de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registroPreços), quando o Município necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e o preço cotado nesteespecificações previstos, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preçosdo documento supracitado. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III. 16.2 - 17.1. Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Limaa Secretaria, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - 17.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(sdo (s) objetos(sobjeto (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.5 - 17.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.6 - 17.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial oficial dos Municípios Mineiros e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.7 - O Município de Nova Lima 17.5. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima 17.6. AAdministração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-adequá- lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - 17.7. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - 17.8. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - 17.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - 17.10. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima pela Administração para determinado Item. 16.13 - 17.11. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições classificados ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 16.14 - 17.12. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficialno Diário oficial dos Municípios Mineiros.

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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 19.1. Homologado o procedimento, a Fundação Educacional do Município de Assis - Os fornecedores FEMA convocará o licitante vencedor para, no prazo de bens incluídos na Ata até 03(três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de Registro decair do direito ao registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo IIIpreços. 16.2 - Homologado o resultado da licitação19.1.1. A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, o Município de Nova Limapor igual período, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços quePreços, após cumpridos os requisitos desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Fundação Educacional do Município de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasAssis - FEMA. 16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima19.1.2. Havendo recusa injustificada, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificaçãopor parte da licitante vencedora, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.4 - A assinatura da Ata de Registro de Preços não obriga o Preços, a Fundação Educacional do Município de Nova Lima Assis – FEMA cominará multa a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(sempresa no valor equivalente a 30% (trinta por cento), obedecida a legislação pertinentecalculado sobre o valor estimado da contratação, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência sem prejuízo de fornecimentooutras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, em igualdade de condições21 de junho de 1993 e neste edital. 16.5 - O direito 19.1.3. Se a licitante vencedora não apresentar situação de preferência habilitação regular, ou, dentro do prazo de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registrovalidade de sua proposta, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado nestepoderá ser convocada outra licitante. Neste caso, for igual ou superior será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao registradoedital, que será declarada a vencedora do certame, podendo a pregoeira negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 16.6 - 19.2. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a prazo de vigência da Ata de Registro de PreçosPreços tem início na sua assinatura e terá validade de12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação. 16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item. 16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a 19.3. Na Ata de Registro de Preços ou parte delaconstarão todas as obrigações, direitos e deveres das partes. 16.14 - As alterações 19.4. A minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VIII, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital. 19.5. É vedado o reajuste de preços oriundas durante o prazo de validade da revisão dos mesmosAta de Registro de Preços, exceto nos casos previstos no caso art.65 da Lei Federal nº 8.666, de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial21 de junho de 1993.

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