Common use of DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual18.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o adjudicatário o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteisdias, contados a partir da data do recebimento da solicitaçãode sua convocação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem para assinar a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo Vcujo prazo de validade encontra-se nela fixado, adaptado sob pena de decair do direito à proposta vencedoracontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 11.5- 18.1.1. O prazo de convocação fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração Municipal. 18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da ata de registro de preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 18.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 18.4. Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 18.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificadocomprovado o preço vantajoso, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º termos do art. 65 84, caput, da Lei nº 8.666Federal n° 14.133/2021. 18.6. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de 1993vigência, conforme Artnão sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas. 18.7. 12Nos termos do art. 84, § 1º parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133/2021, o prazo de vigência dos contratos decorrentes do Decreto 7892/2013sistema de registro de preços não se confunde com aquele da ata de registro de preços, mas deverá ser assinado durante a vigência da ata e terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 15.3. O prazo estabelecido para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.5. O Contratado deverá manter, conforme Artdurante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 1255, § 1º XIII da Lei n° 8.666/93. 15.5.1. Na assinatura do Decreto 7892/2013contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.5.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata der registro, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 15.6. Havendo interesse público e no caso de fornecimento não previsto no Projeto inicial, a futura fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários, até os limites fixados na Lei n° 8.666/93. 15.7. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93. 15.8. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência, Anexo I deste edital. 15.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual18.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante será formalizada ata de registro de preços, que obedecerá integralmente os termos do presente Instrumento convocatórioAnexo V, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexostendo o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, e terá vigência contados a partir da data de 12 (doze) mesessua convocação, período este quepara assinar a Ata de Registro de Preços, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 18.2.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor, no a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 18.3. O prazo de até 20 (vinte) dias vigência da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação. 18.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/20138.666/93.

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Samples: Pregão Presencial, Registro De Preço, Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente aceito pela Administração da CONTRATANTEAdministração. 11.6- A CONTRATANTE publicará 14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem depreferência. 14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no Diário Oficialâmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 20 05 (vintecinco) dias da data úteis, sob pena de sua assinaturaaplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 11.7- A recusa injusta 14.7 Na assinatura do convocado em contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contratocontrato ou a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea Administração, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, 11.3 e 11.4poderá convocar outro licitante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado respeitada a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou revogar a licitação, por razões ata de interesse público, decorrente registro de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritopreços. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual16.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2 Alternativamente a convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminha-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de ate 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referenda, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 16.4 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame, excluído o percentual referente a margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual19.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- 19.1.1. O prazo de convocação fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração da CONTRATANTEMunicipal. 11.6- A CONTRATANTE publicará 19.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o extrato do contrato no Diário Oficialórgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 20 10 (vintedez) dias dias, a contar da data de sua assinaturaseu recebimento. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do 19.3. O prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total no subitem anterior para assinatura da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 19.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 19.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 12.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 12.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.212.3, 11.3 12.4 e 11.412.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a(s) às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 12.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 12.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual18.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante será formalizada ata de registro de preços, que obedecerá integralmente os termos do presente Instrumento convocatórioAnexo V, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexostendo o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, e terá vigência contados a partir da data de 12 (doze) mesessua convocação, período este quepara assinar a Ata de Registro de Preços, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 18.2.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todo item constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor, no a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 18.3. O prazo de até 20 (vinte) dias vigência da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação. 18.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/20138.666/93.

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Samples: Registro De Preço, Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual18.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante será formalizada ata de registro de preços, que obedecerá integralmente os termos do presente Instrumento convocatórioAnexo V, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexostendo o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, e terá vigência contados a partir da data de 12 (doze) mesessua convocação, período este quepara assinar a Ata de Registro de Preços, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 18.2.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor, no a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 18.3. O prazo de até 20 (vinte) dias vigência da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação. 18.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/20138.666/93.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente aceito pela Administração da CONTRATANTEAdministração. 11.6- A CONTRATANTE publicará 14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência. 14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no Diário Oficialâmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 20 05 (vintecinco) dias da data úteis, sob pena de sua assinaturaaplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 11.7- A recusa injusta 14.7 Na assinatura do convocado em contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contratocontrato ou a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea Administração, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, 11.3 e 11.4poderá convocar outro licitante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado respeitada a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou revogar a licitação, por razões ata de interesse público, decorrente registro de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritopreços. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, como parte integrante não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do presente Instrumento convocatórioobjeto licitado, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmohomologação. 11.2- O 12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou junto ao Consórcio. 12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital. 12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços não o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002. 12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BLL o e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º assinado através do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.3- 12.3.4. O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver Consórcio poderá emitir o instrumento contratual ata para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de registro indisponibilidade do Portal de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraAssinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente. 11.5- 12.4. O Xxxxxxxxx poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vezvalidade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, por retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê- lo em igual períodoprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, quando solicitado pela parteou revogar, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração a licitação independentemente da CONTRATANTEcominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.6- A CONTRATANTE publicará 12.5. Decorrido o extrato prazo do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteitem 12.3, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2de validade da proposta, 11.3 e 11.4não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaserá ele havido como desistente, sujeitando-o ficando sujeito às penalidades aludidas neste Editalseguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 11.8- É facultado 12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a CONTRATANTE, quando o convocado Administração por prazo não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes superior a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.2 (dois) anos;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, como parte integrante não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do presente Instrumento convocatórioobjeto licitado, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmohomologação. 11.2- O 12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica. 12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital. 12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços não o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002. 12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BLL o e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 12.4. O Consórcio poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 12.5.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a um ano2 (dois) anos; 12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, computadas neste as eventuais prorrogaçõesa contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, conforme disposto no artigo 4º garantida a defesa prévia do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentarinteressado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, como parte integrante não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do presente Instrumento convocatórioobjeto licitado, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmohomologação. 11.2- O prazo 12.2. No caso de validade interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º dentro do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratojunto ao Consórcio. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital. 12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002. 12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BNC o e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.3.4. O Consórcio poderá emitir o instrumento contratual para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de indisponibilidade do Portal de Assinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente. 12.4. O Consórcio poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosapresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, inclusive o acréscimo retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de que trata o § 1º classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do art. 65 artigo 81 da Lei Federal 8.6668.666/93. 12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de 1993validade da proposta, conforme Art. 12e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, § 1º do Decreto 7892/2013será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual32.1. A Ata de Registro de Preços, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioobjeto desta licitação, obedecerá às condições nele estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá vigência de validade não superior a 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados meses a partir da data de sua assinatura, conforme o artigo 66 da Lei 13.303/16 e artigo 12º do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.Decreto 15.499/2013 e suas alterações; 11.4- 32.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a Ata do Registro de registro de preçosPreços, na forma da minuta apresentada no Anexo VIX, adaptado adaptada à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- 32.3. A recusa injusta do convocado em assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 32.4. É facultado a ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidosa Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 32.5. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a EMURC. 32.5.1. Conforme art. 75 da Lei no 13.303/16. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob 32.5.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por razões igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 32.5.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de interesse públicocontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, decorrente convocar os licitantes remanescentes, na ordem de fato superveniente devidamente compradaclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou anuladarevogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 83 e 84 da Lei 13.303/16. 32.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Emurc, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste Item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 75 da Lei no 13.303/16, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 32.7. Em consequência de rescisão contratual, poderá realizar a Emurc, na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que atendida a ordem de classificação da Licitação e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, à Dispensa de Licitação nos termos do Art. 29, iniciso I e II da Lei 13.303/16. 32.8. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dospreços. 32.9. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em todo ou em parteigualdade de condições, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiroso beneficiário do registro terá preferência, mediante parecer escritonos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 11.9- 32.10. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos quantitativos fixadostermos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, inclusive e da Unidade Requisitante da presente licitação. 32.11. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Emurc ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: 32.11.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o acréscimo fornecedor não aceite adequá-los ao mercado; 32.11.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de que trata o § 1º restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65 81, § 7º da Lei nº 8.66613.303/16, de 1993mediante comprovação oficial, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013fundamentada e aceita pela Emurc.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual17.1 Esgotados todos os prazos recursais e após homologada a licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioa Administração, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade até 3 (três) dias, podendo a critério da administração ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, ou conforme a Administração julgar necessário, convocará o adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano– ARP, computadas neste as eventuais prorrogaçõescujo prazo de validade encontra-se nela ficado, conforme disposto sob pena de decair do direito do registro, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001art. 81 da Lei nº 8666/93. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 17.4.2 Expirado o prazo da convocação e, sem a devida assinatura, será convocado o licitante que tiver melhor classificação. 17.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá representar-se por: 17.5.1 Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar. 17.6 O Ata de registro de Preços - ARP, a ser firmada obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital. 17.7 Os Preços registrados na ARP serão obedecidos aos valores, conforme Art. 12Proposta Consagrada pela Licitante. 17.8 A Ata de registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, § 1º contados a partir da data de sua assinatura, a qual será publicada, no Diário Oficial do Decreto 7892/2013Município.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 12.1 – O Instrumento Contratualmodelo de Ata de Registro de Preços, como a ser assinada com a (s) empresa (s) participante (s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- 12.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 12.4 – O prazo de validade para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um anoPreços, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 será de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitaçãonotificação enviada pelo Município, cópia do Estatuto ou Contrato Socialpodendo ser prorrogado por igual período, com as alterações ocorridas, bem como de documentos desde que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosolicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.4- O proponente vencedor será convocado12.5 – A critério e conveniência do Município, por escritoa (s) empresa (s) poderá (ão) ser convocada (s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Secretaria de Administração, paralocalizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, no nº. 900, neste Município, dentro do prazo determinado de 05 5 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O 12.5.1 – Ocorrendo a convocação para assinatura junto a Secretaria da Administração, o prazo acima estipulado terá início no dia subseqüente ao da devolução do “protocolo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, recebimento de Notificação” por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração parte da CONTRATANTEempresa. 11.6- 12.6 – A CONTRATANTE publicará o extrato via da Ata de Registros de Preços que couber a (s) empresa (s) será (ão) enviada (s) após colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinaturacertame. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.7 – A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosalterações, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666n. 8.666/93 e alterações. 12.7.1 – A (s) empresa (s) participante (s) fica (m) obrigada (s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de 1993, conforme Art. 12, § 1º até 25% (vinte e cinco por cento) do Decreto 7892/2013valor total registrado.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento ContratualHomologado o procedimento licitatório, como parte integrante o representante legal do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade licitante declarado vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogaçõesPreços, conforme minuta em Anexo. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, e-mail, publicação no sitio eletrônico do órgão licitante. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. Será incluído, para formação de cadastro de reserva, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93 na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto 3991 7.892/13, respeitando-se, nas contratações, a ordem de 19 classificação dos licitantes registrados na Ata. Se houver mais de setembro um licitante na situação de 2001. 11.3- que trata o item 18.4, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. O proponente vencedor deverá apresentarregistro a que se refere a condição 18.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no prazo caso de 05 (cinco) dias úteisimpossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, contados nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/13. É condição para a partir celebração da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preçospreços a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, assim como a apresentação da documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada, conforme previsto na condição 14.1.2. Caso o licitante melhor classificado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital ou tenha o seu registro cancelado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/13, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, na forma da minuta apresentada no Anexo Vordem de classificação do certame. Não havendo cadastro de reserva, adaptado será facultado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lolicitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar para assinar a licitaçãoata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições do primeiro colocado. A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, por razões bem como durante o período de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- sua vigência. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosobriga a Administração adquirir os produtos nela registrados nas quantidades estimadas, inclusive o acréscimo podendo realizar licitações especificas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. O direito de preferência de que trata o § 1º item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do art. 65 da Lei nº 8.666registro quando a Administração optar pela contratação do objeto, cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de 1993Registro de Preços, conforme Art. 12e o preço cotado naquele, § 1º do Decreto 7892/2013for igual ou superior ao registrado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1 - Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioo órgão gerenciador, obedecerá às condições nele estabelecidas respeitada a ordem de classificação e seus Anexosa quantidade de prestadores a serem registrados, e terá vigência de 12 (doze) mesesconvocarão os interessados para, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior Preços, a um anoqual, computadas neste as eventuais prorrogaçõesapós cumpridos os requisitos de publicidade, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 terá efeito de 19 compromisso de setembro de 2001execução, nas condições estabelecidas. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- 15.2 - O prazo de convocação previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela partepelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTEpelo órgão gerenciador. 11.6- A CONTRATANTE publicará 15.3 - No momento da assinatura da ata a Administração verificará se o extrato do contrato licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no Diário Oficialedital, no prazo de até 20 (vinte) dias as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da data de sua assinaturaata. 11.7- A recusa injusta do convocado em 15.4 - Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação referida no item 15.3, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2poderá ser convocado outro licitante, 11.3 para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas na Seção XI, e 11.4o atendimento das demais exigências deste Edital, caracteriza assinar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar contrato ou retirar o instrumento contratualequivalente, sem prejuízo das multas previstas no prazo Edital e condições estabelecidosdas demais cominações legais. 15.5 - No caso de o licitante vencedor, convocar os demais proponentes remanescentes após convocado, não comparecer ou se recusar a fazê-loassinar a Ata de Registro de Preços, na sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, ou revogar para, após feita a licitaçãonegociação, por razões verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de interesse públicohabilitação, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritoassinar a Ata. 11.9- 15.6 - O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver. 15.7 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosvigorará por 12 (doze) meses, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º a contar do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º ato homologatório do Decreto 7892/2013certame.

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Samples: Cessão De Pregoeiro E Equipe De Apoio

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1 - Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioo órgão gerenciador, obedecerá às condições nele estabelecidas respeitada a ordem de classificação e seus Anexosa quantidade de prestadores a serem registrados, e terá vigência de 12 (doze) mesesconvocarão os interessados para, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior Preços, a um anoqual, computadas neste as eventuais prorrogaçõesapós cumpridos os requisitos de publicidade, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 terá efeito de 19 compromisso de setembro de 2001execução, nas condições estabelecidas. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- 15.2 - O prazo de convocação previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela partepelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTEpelo órgão gerenciador. 11.6- A CONTRATANTE publicará 15.3 - No momento da assinatura da ata a Administração verificará se o extrato do contrato licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no Diário Oficialedital, no prazo de até 20 (vinte) dias as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da data de sua assinaturaata. 11.7- A recusa injusta do convocado em 15.4 - Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação referida no item 15.3, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2poderá ser convocado outro licitante, 11.3 para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas na Seção XI, e 11.4o atendimento das demais exigências deste Edital, caracteriza assinar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar contrato ou retirar o instrumento contratualequivalente, sem prejuízo das multas previstas no prazo Edital e condições estabelecidos, convocar os das demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritocominações legais. 11.9- A 15.5 - No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosPreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, 15.6 - O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver. 15.7 - A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º ato homologatório do Decreto 7892/2013certame.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual, como parte integrante 27.1 A Ata de Registro de Preços (Anexo II do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e Edital) terá vigência validade de 12 (doze) meses, período este quea contar da data de sua assinatura, deverá ser discriminado no mesmona forma do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013 c/c o art. 15, § 3º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 11.2- O prazo 27.2 A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de validade quaisquer de suas cláusulas. 27.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços será permitida a utilização da Ata por órgãos ou entidades não participantes de acordo com o disciplinado na ARP – Ata de Registro de Preços (Anexo IV do Edital). 27.3.1 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 27.3.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá ser superior a um anoexceder, computadas neste as eventuais prorrogaçõesna totalidade, conforme disposto no artigo 4º ao dobro do Decreto 3991 quantitativo de 19 cada item registrado na ata de setembro registro de 2001.preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no 27.4 A licitante vencedora terá o prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteisúteis para subscrever a Ata de Registro de Preços, contados a partir da data do recebimento da solicitaçãoconvocação, cópia do Estatuto que poderá ser por e-mail ou Contrato Socialfax, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no podendo este prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, vez por igual período, quando solicitado pela partea pedido do fornecedor, desde que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTEAdministração, sob pena de aplicação das sanções previstas. 11.6- 27.5 A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficialata datada e assinada pelo Ordenador de Despesa, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinaturatambém poderá ser encaminhada via sedex, ao licitante vencedor que for domiciliado em outro Estado, devendo a mesma devolvê-la assinada em igual prazo. 11.7- A recusa injusta do convocado em 27.6 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços e, conseqüentemente, não poderá sofrer acréscimos cumprir o compromisso assumido, poderão ser convocadas as licitantes 27.7 Caso ocorra a convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão originária do Pregão. 27.8 A empresa convocada deverá apresentar os documentos exigidos para a aceitação da proposta e para a habilitação, antes da contratação. 27.9 As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo fixado pelo TRT da 21ª Região, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas. 27.10 A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou execução do Contrato ensejará a rescisão e as penalidades previstas no Edital/anexos e na Ata de Registro de Preços. 27.11 Como condição para assinatura da Ata de Registro, bem como para as contratações dela resultante, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de Habilitação, conforme determina o item XIII, Art. 55 da Lei 8.666/93. 27.12 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 27.13 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 27.14 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade. 27.15 A ordem de classificação dos fornecedores que porventura aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 27.16 O registro do fornecedor será cancelado quando: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior àqueles praticados no mercado; IV. Sofrer sanção prevista nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º incisos III ou IV do caput do art. 65 87 da Lei nº 8.666n.º 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002. 27.17 O cancelamento de registros nas hipóteses acima será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 27.18 O cancelamento do registro de 1993preços poderá ocorrer por fato superveniente, conforme Artdecorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. Por razão de interesse público; ou II. 12A pedido do fornecedor 27.19 As alterações que vierem a ser efetivadas serão procedidas mediante Termo Aditivo, § 1º do Decreto 7892/2013que farão parte da Ata, como se nela estivessem transcritos.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente justificada. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo 15.6 Na hipótese de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidas, fica facultado à Administração convocar os demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lodo cadastro de reserva, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, para fazê-lo em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritoigual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual17.1 Esgotados todos os prazos recursais e após homologada a licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioa Administração, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade até 3 (três) dias, podendo a critério da administração ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, ou conforme a Administração julgar necessário, convocará o adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano– ARP, computadas neste as eventuais prorrogaçõescujo prazo de validade encontra-se nela ficado, conforme disposto sob pena de decair do direito do registro, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001art. 81 da Lei nº 8666/93. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 17.4.2 Expirado o prazo da convocação e, conforme Artsem a devida assinatura, será convocado o licitante que tiver melhor classificação. 17.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá representar-se por: 17.5.1 Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar. 17.6 O Ata de registro de Preços - ARP, a ser firmada obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital. 12partir da data de sua assinatura, § 1º a qual será publicada, no Diário Oficial do Decreto 7892/2013Município.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001nº 7.792/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.e 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013. 11.9.1 – O prazo de entrega do objeto da licitação será de 12 (doze) meses, sendo que cada ordem de entrega deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda conforme o Art 2º inciso III do Decreto Municipal nº 107/2013.

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001art. 11.3- O proponente vencedor deverá 12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 12.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 12.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.212.3, 11.3 12.4 e 11.412.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a(s) às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 12.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 12.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Edital De Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual18.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05(cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02(dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 18.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 18.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor, no prazo de até 20 (vintea descrição do(s) dias da data de sua assinaturaitem(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.7- 18.5 A recusa injusta do convocado em assinar o contratolicitante deverá manter, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total durante toda a vigência da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosPreços, inclusive o acréscimo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que trata o § 1º possa comprometer a manutenção do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013compromisso.

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1. As obrigações decorrentes da prestação do(s) serviço(s) constante(s) no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioserão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência sendo que o prazo de validade será de 12 (doze) mesesmeses oficiais, período este que, deverá ser discriminado no mesmo.contados da assinatura da Ata de Registro de 11.2- O prazo de validade da 14.2. Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços não poderá ser superior de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a um anocritério da Administração, computadas neste as eventuais prorrogaçõesregistrar o preço cotado pelas demais licitantes, conforme de conformidade com o disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Municipal n.º 8.361/19. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar14.3. O(s) fornecedor(es) classificado(s), será(ão) convocado(s) a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis após a NOTIFICAÇÃO, contados a partir devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratoquanto à regularidade fiscal. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- 14.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela partepor um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração. 11.6- A CONTRATANTE publicará 14.3.2. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e não apresentar justificativa porque não o extrato do contrato fez, decairá o direito à contratação, e aplicar-se-á o disposto no Diário OficialArtigo 4º, Incisos XXIII e XVI, da Lei n.º 10.520/02. 14.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), a proponente vencedora obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinaturaEdital e seus anexos, e também na proposta apresentada. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo 14.5. Observados os critérios e condições estabelecidosestabelecidas neste Edital e o preço registrado, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-loAdministração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, na segundo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, por desde que razões de interesse públicopúblico justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 14.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 14.7. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão caberá ao Departamento de fato superveniente devidamente compradaCompras do Município de Caçador, a quem caberá a formalização dos pedidos de fornecimento. 14.8. O objeto será recebido por servidor designado pela Administração para tal fim. 14.9. Os itens com necessidade de instalação, deverão ser entregues e instalados pelo fornecedor, nos locais indicados pelo requisitante quando da autorização de fornecimento. 14.10. O objeto será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização. 14.11. A verificação da qualidade e conformidade com a especificação, será realizada após recebimento, mediante emissão de certificação pelo fiscal do contrato. 14.12. O recebimento não exclui a responsabilidade civil do fornecedor pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da ata de registro de preços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou anuladapela ata de registro de preços. 14.13. O FORNECEDOR é obrigado a reparar, em corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por ilegalidade o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de ofício ou por provocação materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto da ata de terceiros, mediante parecer escritoregistro de preços. 11.9- 14.13.1. O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosatestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 ou ao fiscal da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013ata ou contrato ou a outra pessoa designada pela Administração a esse fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Socialde seu recebimento, com as alterações ocorridas, bem como comunicação do código de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, rastreio ao Órgão Gerenciador no prazo de 05 24 (cincovinte e quatro) dias úteishoras, retirar, assinar e devolver após o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraencerramento do prazo para envio. 11.5- 15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidame nte aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantida des, preços registrados e demais condiçõe s. 15.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.5 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013contados a partir da sua assinatura.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O Instrumento Contratual, como parte integrante prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexosdetentor, e motivo justificado. 11.3. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados. 11.3.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item. 11.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 11.7. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não ; poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificadocomprovado o preço vantajoso, aceito pela Administração nos termos do Artigo 84 da CONTRATANTELei Federal nº 14.133/21. 11.6- A CONTRATANTE publicará 11.8. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de vigência dos contratos se darão até 20 (vinte) dias o término da data garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de sua assinaturaconformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 11.9. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosserá tramitada pelo Setor de Contratos e com o Gestor do Contrato, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666localizado no paço municipal devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor ou pelo telefone (00) 0000-0000, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1. Após a homologação da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatóriosendo necessário a extração de contrato, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência será firmado Termo de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmoContrato ou emitido instrumento equivalente. 11.2- 15.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ata de Registro de Preços), sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Estatuto Termo de Contrato ou Contrato Socialaceite do instrumento equivalente, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocadoou aceite da Adjudicatária, por escritomediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a contar da data de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraseu recebimento. 11.5- 15.4. O prazo de convocação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual período, quando solicitado por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEAdministração. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato 15.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do contrato instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no Diário Oficial, no prazo reconhecimento de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.que: 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar 15.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoaplicando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem se à relação de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 15.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.6. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, conforme Artserá exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.8. 12Se o adjudicatário, § 1º no ato da assinatura do Decreto 7892/2013Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15.9. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioA Secretaria de Estado da Saúde, obedecerá às condições nele estabelecidas respeitada a ordem de classificação e seus Anexosa quantidade de fornecedores a serem registrados, e terá vigência de 12 (doze) mesesconvocará as Licitantes vencedoras para, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da até 03 (três) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um anoque, computadas neste as eventuais prorrogaçõesapós cumpridos os requisitos de publicidade, conforme disposto no artigo 4º terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, nos termos do art. 10 do Decreto 3991 Estadual nº 7.437, de 19 06 de setembro de 20012011. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir 12.2 Na data da data do recebimento assinatura da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma será exigida a atualização das condições de habilitação dispostas no edital, se for o caso, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência contratual e da minuta apresentada no Anexo Vata de registro de preços e, adaptado à proposta vencedoraainda, se for necessário, deverão ser apresentadas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura da Ata e cópia autenticada do documento pessoal, nos termos do art. 49, §1º, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez12.2.1 Se a Licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata, por igual períodoou se, quando solicitado pela parteinjustificadamente, desde que ocorra motivo justificadorecusar a assiná-la, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficialserá convocado outra Licitante, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado observada a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos do art. 49, §2º e art. 50, Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020. 12.3 A contratação com os fornecedores registrados, após a licitaçãoindicação pela Secretaria de Estado da Saúde, será formalizada pelo órgão interessado, por razões meio de interesse público, decorrente instrumento contratual ou emissão de fato superveniente devidamente comprada, Nota de Empenho ou anuladaautorização de compra ou outro instrumento similar, em todo ou em parteconsonância ao Decreto Estadual nº 7.437, por ilegalidade de ofício ou por provocação 06 de terceiros, mediante parecer escritosetembro de 2011. 11.9- 12.3.1 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 12.4 A Ata de Registro de Preços Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria de Estado da Saúde para que esta autorize sua utilização e indique os fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação, em consonância ao Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011. 12.4.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, dos quantitativos registrados em Ata e limites estabelecidos nos subitens 12.4.2 e 12.4.3, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, em consonância ao Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011. 12.4.2 A liberação de adesão às atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração do Estado de Goiás, não poderá sofrer acréscimos nos exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos fixadosoriginalmente registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo em consonância ao Decreto Estadual nº 7.437, de que trata o § 1º 06 de setembro de 2011. 12.4.3 A liberação de adesão às atas de registro de preço resultantes de licitações promovidas pelo Estado de Goiás a outros entes federados, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços, conforme depreende-se do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.8,

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual17.1 A licitante vencedora deverá assinar com o Prefeitura Municipal Capão Bonito, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da a respectiva Ata de Registro de Preços não poderá ser superior Preços, cuja minuta segue inclusa a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentareste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis após a convocação a ser efetuada pelo Departamento de Licitações e Contratos, contados prazo este passível de prorrogação, à critério da Administração mediante apresentação de motivos que o justifiquem, uma vez por igual período. 17.2 Se a partir empresa adjudicatária se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, a Contratante poderá optar pela convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente a ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe as penalidades previstas no artigo 156 da data Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa de 0,5% até 30% do recebimento valor do contrato licitado. 17.3 Farão parte integrante da solicitaçãoAta de Registro de Preços todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridasaceitos pelo Contratante, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas as condições estabelecidas neste Edital. 11.8- 17.4 É facultado vedada a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratualtransferência do Ata de Registro de Preços a terceiros, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Ata de ofício ou por provocação Registro de terceiros, mediante parecer escritoPreços não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação. 11.9- 17.5.3. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosse regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes e terá vigência de 01 (um) ano, inclusive podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013preço vantajoso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.de 11.4- O proponente vencedor será convocado12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 12.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 12.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.212.3, 11.3 12.4 e 11.412.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a(s) às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 12.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 12.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de acordo com o Anexo I - Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Edital De Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, como parte integrante será efetuado o registro dos preços e do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “VII”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros não poderá participantes do certame; 14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser superior realizada até 5 (cinco) dias após a um anohomologação da licitação, computadas neste as eventuais prorrogaçõesnos termos supra referidos, conforme disposto convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no artigo 4º do Decreto 3991 contrato e das demais cominações legais; 14.1.2. O prazo para assinatura da Ata de 19 Registro de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo Preços será de 05 (cinco) dias úteisuteis, contados a partir da data do recebimento da solicitaçãonotificação enviada pelo CONDER (por e-mail), cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A pelo CONDER. Pela recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea ATA, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2estabelecido, 11.3 será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor; 14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e 11.4ter apresentado sua proposta final, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidapor esta Comissão, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado como ato concreto, tendo em vista a CONTRATANTE, quando o convocado realização de Pregão. Em caso de não assinar, aceitar atendimento ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a recusa em fazê-lo, na ordem da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de classificaçãofornecer 14.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de um ano a partir da data da assinatura; 14.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado; 14.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, os Municípios poderão ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em não contratar todo ou em partequantidades parciais do objeto deste Pregão, por ilegalidade ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.validade da(s) Ata(s); 11.9- 14.6. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosdeverá ser assinada pelo representante legal, inclusive o acréscimo diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013identidade para ambas as hipóteses.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual21.1- Homologado o resultado da licitação, como parte integrante terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do presente Instrumento convocatóriodireito à contratação, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2- 21.2- Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento, podendo ser assinada através de certificado degital. 21.3- O prazo de validade estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 21.4- Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 21.5- Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.66614.133/2021; 21.6- O prazo de vigência da ata de registro de preço é de 12(doze) meses, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013podendo ser renovado a critério dos envolvidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 11.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 11.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 11.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado11.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 11.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 11.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 11.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.211.3, 11.3 11.4 e 11.411.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a(s) às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 11.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 11.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 11.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de será de acordo com o Anexo I - Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Edital De Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual21.1. Homologada o resultado da licitação, como parte integrante será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do presente Instrumento convocatórioprimeiro, obedecerá às condições nele estabelecidas obedecida a ordem de classificação e seus Anexos, os quantitativos propostos; 21.2. A Coordenação de Licitações e terá vigência de 12 Contratos convocará a (dozes) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade empresa (s) vencedor (as) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um anoPreços, computadas neste as eventuais prorrogaçõesno prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 4º contado da data do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001.recebimento da convocação, informando o local, data e hora; 11.3- 21.3. O proponente licitante vencedor deverá apresentarcomparecer para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem convocação; 21.3.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preçospreços de forma digital, na forma sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da minuta apresentada no Anexo Vassinatura física; 21.4. Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, adaptado à proposta vencedora.o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular; 11.5- 21.5. O prazo de convocação previsto no item 21.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela partelicitante convocada, desde dede que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE.administração; 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- 21.6. A recusa injusta do convocado injustificada de fornecedor classificado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea ata, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2no item 18.2 e 18.5, 11.3 e 11.4enseja- rá a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 21.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar administração ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar órgão ge- renciador convocará os demais proponentes remanescentes a fazê-lolicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condi- ções propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93; 21.8. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou revogar órgão geren- ciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso esta recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93; 21.9. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do De- creto nº 7.892/2013; 21.10. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a licitaçãoetapa competitiva; e II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado; 21.11. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 11.9- 21.12. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses; 21.13. A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição (ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, po- dendo ocorrer licitações específicas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (art. 16 do Decreto n° 7.892/2013); 21.14. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosalterações, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º obedecidas às disposições contidas na alínea “d” do art. 65 65, II da Lei nº 8.666n.º 8.666/93 e no art. 17, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013n° 7.892/2013.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 12.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Legislativo, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 12.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.212.3, 11.3 12.4 e 11.412.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a(s) às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 12.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 12.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de acordo com o Anexo I - Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência da administração, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Edital De Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual13.1 – Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 13.3 – O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 13.4 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor, no a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13.5 – O prazo de até 20 (vinte) dias vigência da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ATA, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 prorrogável, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 13.6 – Previamente à contratação a Administração poderá sofrer acréscimos realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º termos do art. 65 6º, III, da Lei nº 8.66610.522, de 199319 de julho de 2002, conforme Art. 12consulta prévia ao CADIN. 13.7 – Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, § 1º poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Decreto 7892/2013contrato ou da ata de registro de preços. 13.8 – Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 12.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 12.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.prazo 11.8- 12.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 12.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual17.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosem prejuízos das sansões previstas neste Edital. 11.4- O proponente vencedor será convocado17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por escritomeio eletrônico, para, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteisdias, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a contar de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraseu recebimento. 11.5- 17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partesolicitados pelo licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessários para o registro de todos os itens constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do item, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 17.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.atender aos requisitos previstos no

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o adjudicatário o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.4- O proponente vencedor será convocado12.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escritoa Administração poderá encaminhá-la para assinatura, paramediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a contar da data de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraseu recebimento. 11.5- 12.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 12.4 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o extrato registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor na sequência da classificação do certame, no prazo excluído o percentual referente à margem de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTEpreferência, quando o convocado objeto não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, atender aos requisitos previstos no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 12.5 O Órgão Gerenciador por intermédio do Setor de Compras da prefeitura realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da respectiva Ata de Registro de Preços, conforme Artem atendimento ao art. 12, § 1º XI do Decreto 7892/2013Federal 7.892/2013.

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Samples: Termo De Referência / Projeto Básico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, como parte integrante será efetuado o registro dos preços e do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior (Anexo III) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da ARP a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001terceiros. 11.3- 15.1.1 É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 05 dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 15.1.2 O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo para assinatura da Ata de 05 Registro de Preços será de 03 (cincotrês) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitaçãonotificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A Administração. Pela recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea ATA, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2estabelecido, 11.3 será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor. 15.2 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e 11.4ter apresentado sua proposta final, caracteriza o descumprimento total por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da obrigação assumidaprimeira colocada, sujeitando-o às penalidades aludidas fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem 15.3 A efetivação da contratação de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade da data da assinatura até 06 (seis) meses após a homologação. 15.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de RP ou não poderá reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado. 15.5 Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosalterações, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.6668.666/93, em decorrência de 1993eventual redução daqueles praticados no mercado, conforme Art. 12ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 15.6 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, § 1º a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do Decreto 7892/2013objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s). 15.7 A Ata de RP deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 15.5. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo – II será assinada pela Gestora, conforme Art. 12pelos representantes legais dos detentores do registro de preços e por tantos quantos aceitarem as condições do item 15.1, § 1º do Decreto 7892/2013através de seus representantes legalmente credenciados e identificados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual17.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 17.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.6. NO ATO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme Art. 12a fornecedora deverá apresentar: a) Declaração de disponibilidade de recursos humanos e equipamentos, § 1º assinada pelo representante legal da empresa ou procurador constituído para tal fim (sendo, nesse caso, necessária a juntada do Decreto 7892/2013respectivo instrumento). b) Planilha(s) de Formação de Custos na forma sugerida no documento Nº 1 do Termo de Referência, para o lote arrematado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.1.1. Na impossibilidade de comparecimento no local e data estabelecidos na convocação, as licitantes classificadas poderão optar pelo preenchimento do Termo de Responsabilidade Sobre a Ata de Registro de Preços (conforme modelo do Anexo II – fulcro no art. 25, I, do Decreto 7892/2013), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o qual deverá ser datado e assinado por pessoa devidamente autorizada. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.devidamente aceito 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1 - Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioo órgão gerenciador, obedecerá às condições nele estabelecidas respeitada a ordem de classificação e seus Anexosa quantidade de fornecedores a serem registrados, e terá vigência de 12 (doze) mesesconvocarão os interessados para, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior Preços, a um anoqual, computadas neste as eventuais prorrogaçõesapós cumpridos os requisitos de publicidade, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 terá efeito de 19 compromisso de setembro de 2001execução, nas condições estabelecidas. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- 15.2 - O prazo de convocação previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela parteempresa licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTEpelo órgão gerenciador. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato 15.3 - No momento da assinatura da ata a Administração verificará se a empresa licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no Diário Oficialedital, no prazo de até 20 (vinte) dias as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da data de sua assinaturaata. 11.7- A recusa injusta do convocado em 15.4 - Caso a empresa declarada vencedora da licitação não faça a comprovação referida no item 15.3, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2poderá ser convocado outra empresa licitante, 11.3 para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas e 11.4o atendimento das demais exigências deste Edital, caracteriza assinar o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar contrato ou retirar o instrumento contratualequivalente, sem prejuízo das multas previstas no prazo Edital e condições estabelecidosdas demais cominações legais. 15.5 - No caso de a empresa licitante vencedor, convocar os demais proponentes remanescentes após convocado, não comparecer ou se recusar a fazê-loassinar a Ata de Registro de Preços, na sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outra empresa licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, ou revogar para, após feita a licitaçãonegociação, por razões verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de interesse públicohabilitação, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritoassinar a Ata. 11.9- 15.6 - O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver. 15.7 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosvigorará por 12 (doze) meses, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º a contar do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º ato homologatório do Decreto 7892/2013certame.

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2.1 A assinatura mediante meio eletrônico será realizada pelo representante legal da adjudicatária, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a utilização da funcionalidade de usuário externo, que deverá ser criado conforme orientações constantes do sítio xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo (s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual18.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá- la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 18.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 18.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 18.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: I. referida Nota está substituindo a ata de registro de preços, aplicando- se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; II. o fornecedor se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; III. o fornecedor reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 18.6 O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, 18.7 Previamente à assinatura da ata de registro de preços a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 18.7.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura da ata de registro de preços, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da assinatura. 18.7.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 18.8 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços. 18.9 Na assinatura da ata de registro de preços, a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, conforme Art. 12o(s) item(ns) que lhe for(em) adjudicado(s), § 1º a(s) documentação(ões) prevista(s) nos itens 4.2.9, 4.3.9 e 4.4.7 e seus subitens, do Decreto 7892/2013anexo I (termo de referência) deste Edital. 18.10 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.

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Samples: Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Uniformes E Equipamentos

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o adjudicatário o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior 03 (três) a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.4- O proponente vencedor será convocado14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escritoa Administração poderá encaminhá-la para assinatura, paramediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, retirara contar da data de seu recebimento. 14.3. No caso de o licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar e devolver o instrumento contratual ata a Ata de registro Registro de preçosPreços, responderá na forma da minuta apresentada no Anexo Vlegislação vigente, adaptado à proposta vencedorasem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital. 11.5- 14.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 14.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei federalnº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioa licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021. 12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá- la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratoseu recebimento. 11.4- O proponente vencedor será convocado, 12.2.1. Caso seja enviado por escrito, para, meio eletrônico e o adjudicatário não se manifeste no prazo de 05 02 (cincodois) dias úteisapós o envio, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata será considerado como recebida a Ata de registro Registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraPreços. 11.5- 12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partemediante solicitação da licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado, aceito que: 12.3.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e 12.3.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração da CONTRATANTEAdministração. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com 12.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosobrigará a Administração a contratar, inclusive o acréscimo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013devidamente justificada.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o adjudicatário o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.4- O proponente vencedor será convocado14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escritoa Administração poderá encaminhá-la para assinatura, paramediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a contar da data de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraseu recebimento. 11.5- 14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 14.6 No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá apresentar: 14.6.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar a Ata de Registro de Preços (contrato social e/ou procuração); 14.6.2 Declaração de que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes da empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P), conforme Artmodelo - Anexo III. 12A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, § 1º sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.6.2.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto 7892/2013n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 14.6.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo IV deste edital. 14.6.1.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura. 14.7 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços. 14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 11.1 – O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, adjudicatário fica automaticamente convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis contados da data do recebimento da convocação, retirarassinar, assinar e devolver aceitar ou retirar o instrumento contratual ata equivalente sob pena de registro decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93. A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal da adjudicatária ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de Contrato Social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 11.2 – Na hipótese da adjudicatária deixar de assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela CEASAMINAS, estará precluso seu direito de contratação. 11.3 – Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à 2ª (segunda) colocada, a exclusivo critério da CEASAMINAS e desde que esta aceite as mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) colocada, inclusive quanto aos preços, sujeitando-se a firma faltosa, ainda, às sanções previstas neste Edital e na forma da minuta apresentada Legislação Federal mencionada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraPreâmbulo deste instrumento. 11.5- 11.4 – Nos termos do artigo 54 da Lei nº. 8.666/93 a Ata de Registro de Preços rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. 11.5 – Os preços deverão ser fixos e equivalentes aos de mercado, na data de apresentação da proposta, para pagamento nos termos do item 18, deste Edital. 11.6 – Deverão estar incluídos nos preços registrados todos os custos operacionais da atividade, bem como, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a CEASAMINAS, tais como frete, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 11.6.1 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 11.7 – A Ata de Registro de Preços, Anexo II, terá duração de 12 (doze) meses. A proponente vencedora será convocada, com prazo dado, para assinatura do instrumento da respectiva Ata, sob pena de deserção e de aplicação das sanções contratuais e legais. 11.8 – A Ata a ser firmada poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CEASAMINAS, com a apresentação das devidas justificativas. 11.9 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispositivo no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.° 8.666/93. 11.10 – A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 11.11 – O prazo de da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parteproponente vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTECEASAMINAS. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- 11.12 – A recusa injusta do convocado injustificada da proponente vencedora em assinar o contratoa Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4pela CEASAMINAS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às a as penalidades aludidas neste Editallegalmente estabelecidas. 11.8- É facultado 11.13 – A classificação será mantida durante 12 (doze) meses, a CONTRATANTEpartir da data de publicação das Atas de Registro de Preços, quando exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços), a título de penalidade imposta pela Administração. 11.14 – Homologado o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a resultado da licitação, por razões de interesse públicoa CEASAMINAS, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosPreços, inclusive o acréscimo que, publicada no D.O.U., terá efeito de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, compromisso de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013fornecimento nas condições estabelecidas.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, como parte integrante do os representantes legais das propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente Instrumento convocatóriocertame, obedecerá às condições nele estabelecidas serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços, conforme Minuta de Ata - Anexo V e seus Anexosproposta aceita. 11.2 - A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, e terá vigência validade pelo prazo de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em 11.3 - Os representantes legais das propostas vencedoras deverão assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Editalcomunicação. 11.8- É facultado 11.4 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a CONTRATANTEassiná-la, quando serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, bem como aqueles que deixarem de assinar o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, referido documento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e condições estabelecidosaceita pela Prefeitura, convocar poderão ser convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lolicitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º termos do art. 65 64, § 2o, da Lei nº 8.666Federal no 8.666/93, sem prejuízo da aplicação da pena de 1993multa, conforme Art. 12no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato a ser firmado e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Municipal, § 1º do Decreto 7892/2013por prazo não superior a 05 (cinco) anos.

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Samples: Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual10.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioconsultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), obedecerá às condições nele estabelecidas emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e seus Anexos, de débitos trabalhistas e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmojuntá-las ao respectivo processo. 11.2- 10.2. O prazo licitante melhor classificado será convocado para assinar a ata de validade da Ata registro de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentarpreços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no podendo este prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, justificado aceito pela Administração da CONTRATANTEAdministração. 11.6- A CONTRATANTE publicará 10.3. Consoante §4º, do art. 72, do Decreto Municipal n.º 6.100/2024, será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o extrato registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do contrato licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões: I - O registro a que se refere o § 4º do art. 72, do Decreto Municipal n.º 6.100/2024 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no Diário Oficialcaso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no § 4º do caput do referido artigo, no prazo art. 79, no inciso III do art. 80, e no art. 83, todos do Decreto Municipal n.º 6.100/2024; II - Se houver mais de até 20 (vinte) dias um licitante na situação de que trata o § 4º do caput do referido artigo, serão classificados segundo a ordem da data última proposta apresentada durante a fase competitiva; e III - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de sua assinaturareserva, a que se refere o § 4º do caput do referido artigo, será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 11.7- 10.4. A recusa injusta do convocado adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea ata, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2no edital, 11.3 permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e 11.4, caracteriza o descumprimento total no edital da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Editallicitação. 11.8- É facultado 10.5. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a CONTRATANTEampla defesa, quando o convocado não assinareventual aplicação de penalidades administrativas. 10.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do § 5.º do art. 72, aceitar ou retirar o instrumento contratualdo Decreto Municipal n.º 6.100/2024, no prazo e condições estabelecidos, a Administração Pública poderá convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lolicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou revogar inferior ao orçamento estimado para a licitaçãocontratação, por razões de interesse públicoinclusive quanto aos preços atualizados, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritonos termos do instrumento convocatório. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer 10.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixadosfixados na ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de acréscimos do que trata o § 1º do art. 65 124 da Lei nº 8.666n. º 14.133, de 19932021. 10.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços, conforme Artcontado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 10.9. 12No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, § 1º até o limite do Decreto 7892/2013quantitativo original. 10.10. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual18.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o adjudicatário o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.4- O proponente vencedor será convocado18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escritoa Administração poderá encaminhá-la para assinatura, paramediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a contar da data de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraseu recebimento. 11.5- 18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 18.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os 18.4. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município; 18.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Anexo I - Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 18.6. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento; 18.7. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho; 18.8. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis após a sua formalização, e os fornecedores poderão serem contratados por meio de instrumento contratual, ordem de fornecimento, nota de empenho de despesa, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93; 18.9. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo apresentar a situação regular de que trata o § 1º do artedital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 65 4º, inciso XXIII, da Lei nº 8.66610.520/02, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 3.2.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a licitante vencedora e o TCE-GO, com efeito de compromisso de fornecimento para eventual contratação e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem em fornecer a solução pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos; 3.2.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços; 3.2.3. A licitante vencedora que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços estará sujeita a aplicação das penalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.437/11 e Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012; 3.2.4. O Instrumento Contratualprazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, como parte integrante desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração; 3.2.5. No caso da licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, ou ainda, quando não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.437/11 e Resolução Normativa do presente Instrumento convocatórioTCE/GO nº 007/2012, obedecerá às condições nele estabelecidas o TCE-GO registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação; 3.2.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e seus Anexos, e terá IV da Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012; 3.2.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, período este quecontados da sua assinatura e lançamento no sistema; 3.2.8. Ata de Registro de Preços, deverá durante sua vigência, poderá ser discriminado no mesmo.utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na forma do art. 8º da Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012; 11.2- O prazo de validade 3.2.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não poderá ser superior do fornecimento, a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto órgão ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos entidade que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partenão tenha participado deste certame licitatório, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado 3.2.10. As aquisições adicionais não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lopoderão exceder, na ordem de classificaçãosua totalidade, ou revogar a licitação, 100% (cem por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços Preços; 3.2.11. No caso de redução dos preços praticados no mercado, o preço registrado poderá ser revisto mediante negociação entre o fornecedor e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, devendo o fornecedor ser liberado do compromisso assumido se a negociação for frustrada, e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 3.2.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento prévio e devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosliberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, inclusive o acréscimo desde que comprovada a veracidade dos motivos apresentados, e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 3.2.13. Os itens licitados poderão ser adquiridos separadamente ao longo do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, sendo que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013a Administração não é obrigada a contratar a totalidade dos itens licitados.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1 – Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, como parte integrante será efetuado o registro dos preços e do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior (Anexo III) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001terceiros. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar14.1.1 – É facultado à Administração, no prazo quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 05 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.1.2 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitaçãonotificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento e/ou correspondência eletrônica com confirmação de recebimento), cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A Administração. Pela recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea ATA, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2estabelecido, 11.3 será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor. 14.2 – Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e 11.4ter apresentado sua proposta final, caracteriza o descumprimento total por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da obrigação assumidaprimeira colocada, sujeitando-o às penalidades aludidas fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, estar em condições de fornecer os serviços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.8- É facultado 14.3 – A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade da data da assinatura até 12 (doze) meses após a CONTRATANTEhomologação. 14.4 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado. 14.5 – Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, quando o convocado não assinarobedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, aceitar ou retirar o instrumento contratual, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificaçãomercado, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente compradaque eleve o custo dos bens registrados. 14.6 – Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou anulada, em não contratar todo ou em partequantidades parciais do objeto deste Pregão, por ilegalidade ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritovalidade da(s) Ata(s). 11.9- 14.7 – A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosdeverá ser assinada pelo representante legal, inclusive o acréscimo diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013identidade para ambas as hipóteses.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, como parte integrante não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) opinará pela adjudicação do presente Instrumento convocatórioobjeto licitado, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmohomologação. 11.2- O prazo 11.2. No caso de validade interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação Página11 11.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º dentro do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos em que comprovem a habilitação de pessoa indicada o mesmo for convocado para assinatura do contratofazê-lo junto ao Município. 11.4- O 11.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor será convocadovencedor, por escrito, para, no convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteisvalidade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retirarretomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, assinar seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e devolver o instrumento contratual ata de registro de preçosnas mesmas condições propostas pela primeira classificada, na forma ou revogar, a licitação independentemente da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoracominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.5- O 11.5. Decorrido o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteitem 11.3, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2de validade da proposta, 11.3 e 11.4não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaserá ele havido como desistente, sujeitando-o ficando sujeito às penalidades aludidas neste Editalseguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 11.8- É facultado 11.5.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 11.5.2. Impedimento de contratar com a CONTRATANTE, quando o convocado Administração por prazo não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes superior a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.2 (dois) anos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 13.1. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosobriga a INFRAERO a firmar contratações nas quantidades estimadas, inclusive o acréscimo podendo ocorrer licitações específicas para contratação do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à(s) detentora(s) do(s) registro(s) a preferência de contratação, em igualdade de condições; 13.2. O direito de preferência de que trata o § 1º subitem anterior poderá ser exercido pela(s) beneficiária(s) do artregistro, quando a INFRAERO optar pela contratação do objeto cujo(s) preço(s) esteja(m) registrado(s) por outro meio legalmente permitido e o(s) preço(s) cotado(s) neste, for(em) igual(is) ou superior(es) ao(s) registrado(s); 13.3. 65 A INFRAERO monitorará o(s) preço(s) do(s) material(is), avaliará o mercado constantemente e poderá rever o(s) preço(s) registrado(s) a qualquer tempo, em decorrência da Lei nº 8.666redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos preços registrados; 13.3.1. a INFRAERO convocará o(s) fornecedor(es) para negociar os preços registrados e adequá-los sempre que ocorrer alguma das situações previstas no subitem precedente. 13.4. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de 1993penalidade, conforme Artcaso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de insumos, lista de preços de fabricantes, etc.) que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado; 13.5. 12Em qualquer hipótese, § 1º o(s) preço(s) decorrente(s) da revisão não poderá(ão) ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da licitante e aquele vigente no mercado à época do Decreto 7892/2013registro; 13.6. Será considerado preço de mercado, o preço que for igual ou inferior àquele apurado pela INFRAERO para determinado item; 13.7. Não havendo êxito nas negociações com a primeira colocada, a INFRAERO poderá convocar as demais licitantes classificadas, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela; 13.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a INFRAERO e desde que demonstrado a vantagem mediante consulta de preço realizada no mercado e apresentada ao Gerenciador da Ata; 13.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 13.10. As aquisições adicionais a que se refere o subitem precedente não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, como parte integrante não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do presente Instrumento convocatórioobjeto licitado, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmohomologação. 11.2- O prazo 12.2. No caso de validade interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º dentro do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratojunto ao Consórcio. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital. 12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002. 12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BNC o e- Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.3.4. O Consórcio poderá emitir o instrumento contratual para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de indisponibilidade do Portal de Assinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente. 12.4. O Consórcio poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosapresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, inclusive o acréscimo retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de que trata o § 1º classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do art. 65 artigo 81 da Lei Federal 8.6668.666/93. 12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de 1993validade da proposta, conforme Art. 12e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, § 1º do Decreto 7892/2013será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.5 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013contados a partir da sua assinatura.

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Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual16.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5(cinco), a contar da data de seu recebimento. 16.3. Poderá também a Administração convocar o adjudicatário a cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que a Ata de Registro de Preços seja assinada eletronicamente. 16.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 16.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 16.5.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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Samples: Proposal

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual17.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioo licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. Visando atender ao princípio da celeridade nos procedimentos licitatórios, a formalização da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001será realizada individualmente (por fornecedor). 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar17.2.1. Em virtude do prazo do item 17.1, no prazo aplicado a cada licitante, para assinar a Ata de 05 Registro de Preços, e dependo da quantidade de licitantes que podem vir a serem declarados vencedores, a formalização final do respectivo instrumento (cinco) dias úteiscom a assinatura de todos os vencedores), contados a partir demandará tempo expressivo suficiente para impossibilitar o Órgão Gerenciador e Órgãos Participes, na continuidade das ações administrativas decorrente da data Adjudicação e Homologação do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratoobjeto licitado. 11.4- O proponente 17.2.2. Sendo assim, será formalizada instrumento de Ata de Registro de Preços - ARP de forma individualizada, para cada licitante vencedor será convocadoem seus respectivos itens, por escritopassando-se, paraassim, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraa cada prestador registrado ter sua respectiva ARP. 11.5- 17.2.3. Ainda no intuito de atender ao princípio da celeridade, e em conformidade com às disposições da Lei Federal nº. 14.063/2020 c/c Decreto Federal nº. 10.543/2020 e Portaria SEDGG ME nº. 2.154/2021, a Ata de Registro de Preços deverá, preferencialmente, ser assinada digitalmente (assinatura eletrônica) através do campo próprio do sistema provedor 17.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do prestador convocado, desde que: 17.3.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e 17.3.2. a justificativa apresentada seja aceita pela parteAdministração. 17.4. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 17.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 17.6. O preço registrado, com a indicação dos prestadores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 17.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente justificada. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo 17.8. Na hipótese de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidas, fica facultado à Administração convocar os demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lodo cadastro de reserva, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, para fazê-lo em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritoigual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.9- A 17.9. As regras acerca da execução da Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadossão as estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013anexo a este Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o adjudicatário o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, conforme o item 5.4.1 do recebimento da solicitaçãoTermo de Referência, cópia sob pena de decair do Estatuto ou Contrato Socialdireito à contratação, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.4- O proponente vencedor será convocado14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escritoa Administração poderá encaminhá-la para assinatura, paramediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a contar da data de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraseu recebimento. 11.5- 14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 3.2.1. Após a adjudicação e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a licitante vencedora e o TCE-GO, com efeito de compromisso de fornecimento para futura contratação; 3.2.2. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços; 3.2.3. A licitante vencedora que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.437/11 e Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012; 3.2.4. O Instrumento Contratualprazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, como parte integrante desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração; 3.2.5. Na hipótese do presente Instrumento convocatórionão atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, obedecerá às ou havendo recusa em fazê-lo, ou ainda, quando o proponente não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, fica facultado ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar a Ata em igual prazo e nas mesmas condições nele estabelecidas propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02, Decreto Estadual nº 7437/11 e seus AnexosResolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012; 3.2.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos no art. 13, incisos I, II, III e terá IV da Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012; 3.2.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, período este quecontados da sua assinatura e lançamento no sistema; 3.2.8. A Ata de Registro de Preços, deverá durante sua vigência, poderá ser discriminado no mesmo.utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na forma do art. 8º da Resolução Normativa do TCE/GO nº 007/2012; 11.2- O prazo de validade 3.2.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não poderá ser superior do fornecimento, a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto órgão ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos entidade que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partenão tenha participado deste certame licitatório, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado 3.2.10. As aquisições adicionais não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lopoderão exceder, na ordem de classificaçãosua totalidade, ou revogar a licitação, 100% (cem por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços Preços; 3.2.11. No caso de redução dos preços praticados no mercado, o preço registrado poderá ser revisto mediante negociação entre o fornecedor e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, devendo o fornecedor ser liberado do compromisso assumido se a negociação for frustrada, e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 3.2.12. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento prévio e devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosliberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, inclusive o acréscimo desde que comprovada a veracidade dos motivos apresentados, e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 3.2.13. O fornecimento dos produtos será executado sob demanda, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento similar, vez que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666alguns itens deverão ser entregues de forma parcelada, de 1993, conforme Art. 12, § 1º acordo com as necessidades do Decreto 7892/2013Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual9.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e o licitante mais bem classificado terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia do Estatuto ou Contrato Socialsem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato2021. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partemediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado, aceito que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração da CONTRATANTEAdministração. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias 9.3. No ato da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total assinatura da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços, a adjudicatária, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa. 9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 9.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosobrigará a Administração a contratar, inclusive facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 9.6. Na hipótese de o acréscimo convocado não assinar a ata de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, registro de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.preços no prazo e nas condições

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1. Após a homologação da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatóriosendo necessário a extração de contrato, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência será firmado Termo de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmoContrato ou emitido instrumento equivalente. 11.2- 15.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ata de Registro de Preços), sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Estatuto Termo de Contrato ou Contrato Socialaceite do instrumento equivalente, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocadoou aceite da Adjudicatária, por escritomediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a contar da data de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraseu recebimento. 11.5- 15.4. O prazo de convocação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual período, quando solicitado por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEAdministração. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato 15.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do contrato instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no Diário Oficial, no prazo reconhecimento de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.que: 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar 15.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoaplicando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem se à relação de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993; 15.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.6. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei. 15.7. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses após a sua assinatura. 15.8. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, conforme Artno âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público. 15.9. 12Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, § 1º o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.10. Na assinatura do Decreto 7892/2013contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 15.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os 15.12. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013. 11.9.1 – O prazo de entrega do objeto da licitação será de 12 (doze) meses, sendo que cada ordem de entrega deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda conforme o Art 2º inciso III do Decreto Municipal nº 107/2013.

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratoseu recebimento. 11.4- O proponente vencedor será 14.3. No caso de o licitante primeiro classificado, depois de convocado, por escritonão comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, responderá na forma da minuta apresentada no Anexo Vlegislação vigente, adaptado à proposta vencedorasem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital. 11.5- 14.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 14.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei federalnº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual19.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 19.2. O Registro de Preços formalizado na ata a ser firmada pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa que apresentar a melhor proposta classificada no presente certame, terá validade de 12 meses, a partir da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão ã disposição da Administração, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias até o limite estabelecido. 19.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento; 19.3.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE.devidamente aceito; 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 19.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 19.4.1. será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 11.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 11.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 11.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratoda Ata de Registro de Preços. 11.4- O proponente vencedor será convocado11.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 11.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 11.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialCorreio Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 11.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.211.3, 11.3 11.4 e 11.411.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a(s) às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 11.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 11.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 11.9.1 - O prazo de entrega dos itens desta licitação será de acordo com a programação da secretaria requisitante após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual26.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 26.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada. 26.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 26.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante 26.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 26.7. O licitante deverá manter durante toda a execução da contratação, conforme Artem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 26.8. 12Durante a vigência da Ata ou da Contratação, § 1º do Decreto 7892/2013a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 26.9. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 15.5. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado respeitada a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar para, após feita a licitaçãonegociação, por razões verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de interesse públicohabilitação, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritoassinar a Ata. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Licitação Pública

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 12.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 12.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.212.3, 11.3 12.4 e 11.412.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a(s) às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 12.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 12.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Licitação

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual32.1. A Ata de Registro de Preços, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioobjeto desta licitação, obedecerá às condições nele estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá vigência de validade não superior a 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados meses a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso III do recebimento § 3º do artigo 15 da solicitação, cópia Lei 8.666/93 e artigo 12º do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.Decreto 15.499/2013; 11.4- 32.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a Ata do Registro de registro de preçosPreços, na forma da minuta apresentada no Anexo VXV, adaptado adaptada à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- 32.3. A recusa injusta do convocado em assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 32.4. É facultado a ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidosa Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 32.5. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a EMURC. 32.5.1. Conforme Art. 64 da Lei no 8.666/93. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 destaLei. 32.5.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por razões igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 32.5.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de interesse públicocontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, decorrente convocar os licitantes remanescentes, na ordem de fato superveniente devidamente compradaclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou anuladarevogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. 32.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste Item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2° Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 32.7. Em consequência de rescisão contratual, poderá realizar a Administração, na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que atendida a ordem de classificação da Licitação e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, à Dispensa de Licitação nos termos do Art. 24. XIda Lei 8.666/93. 32.8. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dospreços. 32.9. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em todo ou em parteigualdade de condições, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiroso beneficiário do registro terá preferência, mediante parecer escritonos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 11.9- 32.10. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos quantitativos fixadostermos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, inclusive e da Unidade Requisitante da presente licitação. 32.11. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: 32.11.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o acréscimo fornecedor não aceite adequá-los ao mercado; 32.11.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de que trata o § 1º restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993mediante comprovação oficial, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013fundamentada e aceita pela Administração Municipal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual18.1 Findo o processo licitatório, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônicoe e-mail a assinar a Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um anoPreços, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentarque obedecerá ao modelo ANEXO 12, no prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis contados da convocação emitida pelo Setor, contados a partir da data sob pena de decair do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratodireito à contratação. 11.4- 18.1.1 No ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, a empresa vencedora deverá apresentar as documentações elecadas no item 13 do instrumento convocatório; 18.2 O proponente vencedor será convocadosubitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão; 18.3 Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 18.1, por escritoensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, parareservando-se o ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo o direito de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-loas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, por razões independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento; 18.4 O CIMERP convocará formalmente o licitante vencedor informando o local, 18.5 Salvo motivo justificado e aceito pelo CIMERP, o licitante decairá do direito à contratação (Registro de interesse públicoPreços), decorrente sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura da Ata de fato superveniente devidamente compradaRegistro de Preços; 18.6 Na assinatura da Ata será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência; 18.6.1 Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou anuladaquando, em todo ou em parteinjustificadamente recusar-se a assinar a Ata, por ilegalidade poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de ofício ou por provocação classificação, para, depois de terceiroscomprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, mediante parecer escritoassiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais. 11.9- A 18.7 Firmada a Ata de Registro de Preços não entre o licitante vencedor e o CIMERP, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente; 18.8 A Ata poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosser firmada por representante legal, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 diretor ou sócio da Lei nº 8.666empresa, devidamente munido, respectivamente, de 1993procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(s); 18.9 Ao firmar a Ata, conforme Art. 12o Fornecedor Registrado, § 1º quando solicitado por quaisquer dos Municípios Consorciados Participantes ao CIMERP, obriga-se à prestação aquisição dos bens a ele adjudicados; 18.10 A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; 18.11 A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador; 18.12 A ARP não obriga os Municípios Consorciados Participantes a efetivarem as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do Decreto 7892/2013registro terão preferência 18.13 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o CIMERP negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória; 18.14 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na sede do CIMERP, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 35, primeiro andar, Centro, Muriaé/MG; 18.15 O fornecedor, antes de ser receber as OS’s – Ordem de Serviço ou de firmar as contratações, durante a vigência da Ata, poderá requerer ao Órgão Gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior 18.16 Nesta hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 18.17 Cancelados os registros, o CIMERP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação; 18.18 Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, o CIMERPrevogará a ARP; 18.19 O gestor da ARP deverá realizar o controle da prestação de serviços, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação, mediante consulta aos Municípios Consorciados Participantes; 18.20 O CIMERP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata, contrato ou Termo deReferência.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual11.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoso prazo de 05(cinco) dias, e terá vigência contados a partir da data de 12 (dozesua(s) mesesconvocação(ões), período este quepara assinar(em) a Ata de Registro de Preços, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a EDUCAÇÃO poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 11.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, no prazo de até 20 (vinteobservada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) dias da data de sua assinaturaitem(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total 11.5. O Prazo de Vigência da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos quantitativos fixadostermos da legislação Vigente, inclusive em especial, ao que determina o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 7892/2013.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual9.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da o DETRAN lavrará a Ata de Registro de Preços não poderá e convocará as licitantes classificadas para que, pessoalmente ou devidamente representado em procuração específica, assinem a Ata de Registro de Preços, em sessão pública a ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto realizada no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentarDETRAN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da mencionada convocação. 9.1.1 O não cumprimento do disposto no subitem 9.1 sujeitará o licitante vencedor ao disposto nos artigos 109 e 150 a 162 da Lei estadual nº 15.608/2007 e às penalidades previstas no item 15.11 e seus subitens, das Condições Gerais de Contrato (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011). 9.2 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do recebimento da solicitação, cópia art. 12 do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratoDecreto Estadual no 2.391/08. 11.4- 9.2.1 A publicação da ata se dará por extrato após a sua assinatura no Diário Oficial do Estado e dos dados inerentes ao Registro de Preços no Portal de Compras do Governo do Estado do Paraná. 9.3 Os serviços realizados em decorrência desta licitação serão efetuados mediante utilização de instrumento de contrato, sendo abatidas tais quantitativos do geral licitado. 9.3.1 O proponente preponente vencedor será convocadoreconhece, por escritodesde já, paraque a assinatura da Ata, no as Ordens de Serviço e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes submetendo- as ao cumprimento das questões relativas ao objeto, nos prazos e condições constantes neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 9.4 A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirara contar da convocação, assinar e devolver o instrumento contratual ata para retirar a ordem de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoracompra ou documento que a este se equivalha. 11.5- O 9.4.1 Este prazo de convocação poderá ser prorrogado será prorrogável por uma vez, por em igual período, quando solicitado pela partepelo contratado durante o transcurso do prazo inicial, desde que ocorra motivo justificado, haja motivação justificável e aceito pela Administração da CONTRATANTEinstituição integrante do Registro. 11.6- A CONTRATANTE publicará 9.5 Sempre que o extrato do contrato no Diário Oficialprimeiro classificado não atender à convocação, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteà Administração é facultado, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidosestabelecidas, convocar os demais proponentes remanescentes licitantes remanescentes, observada a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A classificação na Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosPreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no art. 65 23, § 9° da Lei nº 8.666Estadual no 15.608/07 e no art. 14 do Decreto Estadual no 2.391/08. 9.5.1 Se julgar conveniente, a Administração poderá revogar itens específicos da licitação, não sendo excluída a hipótese de esta ser revogada em sua integralidade. 9.6 A contratada deverá estar em dia com os documentos, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 9.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações acima do previsto na Lei Estadual 17.081/2012, facultada a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, de 1993, conforme Artacordo com o art. 1223, § 5o, da Lei Estadual no 15.608/07. 9.8 Exaurida a capacidade de fornecimento do Decreto 7892/2013licitante classificado em primeiro lugar, que formulou oferta parcial, a melhor proposta passa ser a do segundo colocado e assim por diante, desde que compatíveis com o preço vigente no mercado, de acordo com o art. 23, § 6°, da Lei Estadual no 15.608/07. 9.8.1 Ocorrida a hipótese acima, serão contratadas quantas empresas bastarem para que se atinja a quantidade total fixada para a licitação, respeitada a ordem de classificação no certame. 9.9 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido, de acordo com o art. 23, § 9°, da Lei Estadual no 15.608/07.

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Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 18.1 Homologado o certame, esgotado o prazo recursal e recebidos os documentos solicitados no item anterior, o vencedor será convocado por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando à assinatura da Ata de Registro de Preços. 18.2 Por discricionariedade da Administração, a Ata poderá ser encaminhada à Licitante vencedora em forma de 18.2.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada em 2 (duas) vias, tendo reconhecimento em cartório da firma do representante legal do Licitante em ao menos 1 (uma) das vias. 18.2.2. A Adjudicatária deverá encaminhar ambas as vias ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo no endereço da Sede do Coren-SP, aos cuidados do Setor de Cotação e Contratação – SCC. 18.2.3. Para assinatura na Sede do Coren-SP na presença de funcionário habilitado e portando documento de identificação original, não há necessidade do reconhecimento da firma. 18.3 O Instrumento Contratualprazo para assinatura e/ou devolução das vias assinadas é de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação, como parte integrante podendo ser prorrogado por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP. 18.3.1. O não comparecimento para assinatura da Ata ou a não devolução das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do presente Instrumento convocatórioart. 81, obedecerá às da Lei Federal nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei. 18.3.2. Quando a Adjudicatária convocada não assinar a Ata no prazo e nas condições nele estabelecidas estabelecidas, ou não apresentar a documentação relacionada neste Edital, poderá ser convocada outra Licitante para celebrar o ajuste, verificada a Ata de Cadastro de Reserva ou, na inexistência, poderão ser invitadas as demais Licitantes na ordem de classificação que aceitarem oferecer o objeto nas mesmas condições da Adjudicatária, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade à Licitante faltosa. 18.3.3. Adjudicatária se desobriga da Assinatura da Ata e seus Anexosà manutenção dos preços adjudicados caso seja convocada após o vencimento de sua proposta. 18.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, e facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 18.5 A Detentora da Ata deverá, durante o período de sua vigência, manter todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão. 18.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, período este quepermanecendo fixo e irreajustável o preço registrado, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer vedados também acréscimos nos quantitativos ali fixados. 18.7 As eventuais aquisições adicionais decorrentes da presente Ata não poderão exceder, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, respeitando-se, adicionalmente, os dispositivos legais estabelecidos no inciso III do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art9º e no parágrafo 4º do art. 12, § 1º 22 do Decreto 7892/2013nº 7.892/2013. 18.8 O quantitativo total de adesões à Ata não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, respeitando-se os dispositivos legais estabelecidos no inciso III, do art. 9º, e no parágrafo 4º, do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual17.1 Esgotados todos os prazos recursais e após homologada a licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioa Administração, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade até 3 (três) dias, podendo a critério da administração ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, ou conforme a Administração julgar necessário, convocará o adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano– ARP, computadas neste as eventuais prorrogaçõescujo prazo de validade encontra-se nela ficado, conforme disposto sob pena de decair do direito do registro, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001art. 81 da Lei nº 8666/93. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 17.4.2 Expirado o prazo da convocação e, sem a devida assinatura, será convocado o licitante que tiver melhor classificação. 17.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá representar-se por: 17.5.1 Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar. 17.6 O Ata de registro de Preços - ARP, a ser firmada obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital. 17.7 Os Preços registrados na ARP serão obedecidos aos valores, conforme Art. 12Proposta Consagrada pela Licitante. 17.8 A Ata de registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, § 1º contados a partir da data de sua assinatura, a qual será publicada, no Diário Oficial do Decreto 7892/2013Município.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual15.1 Após a homologação desta licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioa licitante vencedora será convocada pelo Órgão Gerenciador para assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo IV), obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexosno prazo de 02 (dois) dias úteis, e terá vigência contados da convocação, sob pena de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmodecair o direito à contratação. 11.2- 15.2 O prazo de validade para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, mediante solicitação da licitante vencedora e desde que ocorra motivo justificadojusto, aceito pela Administração da CONTRATANTEpelo Órgão Gerenciador, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado. 11.6- A CONTRATANTE publicará 15.3 No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora, se for o extrato do contrato no Diário Oficialcaso, no prazo deverá apresentar documento de até 20 (vinte) dias procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da data de sua assinaturaempresa. 11.7- 15.4 A recusa injusta do convocado injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2estabelecido, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às acarretará a aplicação das penalidades aludidas estabelecidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A 15.5 Poderá ser acrescentada à Ata de Registro de Preços vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, que não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de represente quaisquer ônus para a Administração e que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013a respectiva aceitação esteja devidamente fundamentada.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual32.1. A Ata de Registro de Preços, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioobjeto desta licitação, obedecerá às condições nele estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá vigência de validade não superior a 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados meses a partir da data de sua assinatura, conforme o artigo 66 da Lei 13.303/16 e artigo 12º do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.Decreto 15.499/2013 e suas alterações; 11.4- 32.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a Ata do Registro de registro de preçosPreços, na forma da minuta apresentada no Anexo VIX, adaptado adaptada à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- 32.3. A recusa injusta do convocado em assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 32.4. É facultado a ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidosa Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 32.5. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a EMURC. 32.5.1. Conforme art. 75 da Lei no 13.303/16. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 e 84 destaLei. 32.5.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por razões igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 32.5.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de interesse públicocontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, decorrente convocar os licitantes remanescentes, na ordem de fato superveniente devidamente compradaclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou anuladarevogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 83 e 84 da Lei 13.303/16. 32.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Emurc, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste Item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 75 da Lei no 13.303/16, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 32.7. Em consequência de rescisão contratual, poderá realizar a Emurc, na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que atendida a ordem de classificação da Licitação e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, à Dispensa de Licitação nos termos do Art. 29, iniciso I e II da Lei 13.303/16. 32.8. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dospreços. 32.9. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em todo ou em parteigualdade de condições, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiroso beneficiário do registro terá preferência, mediante parecer escritonos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 11.9- 32.10. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos quantitativos fixadostermos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, inclusive e da Unidade Requisitante da presente licitação. 32.11. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Emurc ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: 32.11.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o acréscimo fornecedor não aceite adequá-los ao mercado; 32.11.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de que trata o § 1º restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65 81, § 7º da Lei nº 8.66613.303/16, de 1993mediante comprovação oficial, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013fundamentada e aceita pela Emurc.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o adjudicatário o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do recebimento da solicitaçãodireito à contratação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratosem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.4- O proponente vencedor será convocado14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, por escritoa Administração poderá encaminhá-la para assinatura, paramediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a contar da data de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraseu recebimento. 11.5- 14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de convocação Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 14.6 No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá apresentar: 14.6.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar a Ata de Registro de Preços (contrato social e/ou procuração); 14.6.2 Declaração de que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes da empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P), conforme Artmodelo - Anexo III. 12A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, § 1º sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.6.2.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto 7892/2013n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 14.6.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme modelo - Anexo V deste edital. 14.6.1.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura. 14.7 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata de registro de preços. 14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoso prazo de 05(cinco) dias, e terá vigência contados a partir da data de 12 (dozesua(s) mesesconvocação(ões), período este quepara assinar(em) a Ata de Registro de Preços, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, no prazo de até 20 (vinteobservada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) dias da data de sua assinaturaitem(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total 12.5. O Prazo de Vigência da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos quantitativos fixadostermos da legislação Vigente, inclusive em especial, ao que determina o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 7892/2013.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual16.1 Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoscontados a partir da data de sua convocação, e terá vigência para assinar a Ata de 12 (doze) mesesRegistro de Preços, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital. 16.2 Alternativamente a convocação para comparecer perante o ógão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminha-la para assinatura, mediante correspondence postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletronico, para que seja assinada e devolvida no prazo de ate 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma unica vez, por igual períodoperiodo, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata 16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosquanto necessarias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referenda, inclusive com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 16.4 Será incluido na ata, sob a forma de anexo, o acréscimo registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame, excluido o percentual referente a margem de que trata preferencia, quando o § 1º do objeto nao atender aos requisitos previstos no art. 65 da Lei 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.;

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 11.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 11.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 11.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado11.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 11.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 11.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 11.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.211.3, 11.3 11.4 e 11.411.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a(s) às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 11.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.ou 11.9- 11.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 11.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de acordo com o Anexo I do Edital, após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, como parte integrante não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do presente Instrumento convocatórioobjeto licitado, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmohomologação. 11.2- O prazo 12.2. No caso de validade interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º dentro do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratojunto ao Consórcio. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital. 12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002. 12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BLLo e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12.3.4. O Consórcio poderá emitir o instrumento contratual para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de indisponibilidade do Portal de Assinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente. 12.4. O Xxxxxxxxx poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosapresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, inclusive o acréscimo retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de que trata o § 1º classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do art. 65 artigo 81 da Lei Federal 8.6668.666/93. 12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de 1993validade da proposta, conforme Art. 12e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, § 1º do Decreto 7892/2013será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 18.1 A Ata de Registro de Preços (ATA DE RP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação, na qual se registra o(s) licitante(s) classificado(s) e o(s) item(ns) com o(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s). 18.2 O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência prazo de validade da ATA DE RP será de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade conforme Minuta da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior – Anexo IX, ficando o seu detentor obrigado a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001manter o seu preço registrado por igual período. 11.3- O proponente vencedor 18.3 Após a homologação do resultado deste pregão, o CIGA, respeitada a ordem de classificação, poderá convocar o(s) licitante(s) habilitado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços: 18.3.1 A convocação de que trata o item anterior deverá apresentar, ser atendida no prazo máximo de 05 2 (cincodois) dias úteis, contados da intimação para este fim, prorrogável apenas uma vez a partir da data critério do recebimento da solicitaçãoCIGA, cópia do Estatuto ou Contrato Socialsob pena de decair o direito à contratação, com sem prejuízo das sanções previstas; 18.3.2 Ao assinar a ATA DE RP, o licitante habilitado passará à denominação de DETENTOR DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as alterações ocorridascondições a serem praticadas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratodeterminadas neste edital e na proposta apresentada. 11.4- O proponente vencedor será 18.4 Na hipótese do licitante convocado não se apresentar para assinar a ATA DE RP, observado o subitem 18.3, ficará sujeito, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, obtido por meio da aplicação do valor unitário do(s) item(ns) sobre a quantidade máxima estimada para os 12 (doze) meses de registro: 18.4.1 Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o CIGA emitirá NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ao licitante convocado, por escrito, paraque deverá fazer o recolhimento do valor da multa na conta bancária indicada pelo CIGA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada definido no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.respectivo Processo Administrativo;

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual32.1. A Ata de Registro de Preços, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioobjeto desta licitação, obedecerá às condições nele estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá vigência de validade não superior a 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados meses a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso III do recebimento § 3º do artigo 15 da solicitação, cópia Lei 8.666/93 e artigo 12º do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.Decreto 15.499/2013; 11.4- 32.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a Ata do Registro de registro de preçosPreços, na forma da minuta apresentada no Anexo VIX, adaptado adaptada à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- 32.3. A recusa injusta do convocado em assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 32.4. É facultado a ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidosa Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 32.5. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a EMURC. 32.5.1. Conforme Art. 64 da Lei no 8.666/93. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. 32.5.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por razões igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 32.5.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de interesse públicocontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, decorrente convocar os licitantes remanescentes, na ordem de fato superveniente devidamente compradaclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou anuladarevogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. 32.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste Item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2° Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 32.7. Em consequência de rescisão contratual, poderá realizar a Administração, na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que atendida a ordem de classificação da Licitação e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, à Dispensa de Licitação nos termos do Art. 24. XIda Lei 8.666/93. 32.8. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dospreços. 32.9. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em todo ou em parteigualdade de condições, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiroso beneficiário do registro terá preferência, mediante parecer escritonos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 11.9- 32.10. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos quantitativos fixadostermos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, inclusive e da Unidade Requisitante da presente licitação. 32.11. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: 32.11.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o acréscimo fornecedor não aceite adequá-los ao mercado; 32.11.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de que trata o § 1º restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993mediante comprovação oficial, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013fundamentada e aceita pela Administração Municipal.

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DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual9.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da o DETRAN lavrará a Ata de Registro de Preços não poderá e convocará as licitantes classificadas para que, pessoalmente ou devidamente representado em procuração específica, assinem a Ata de Registro de Preços, em sessão pública a ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto realizada no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentarDETRAN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contratomencionada convocação. 11.4- 9.1.1 O proponente não cumprimento do disposto no subitem 9.1 sujeitará o licitante vencedor será convocadoao disposto nos artigos 109 e 150 a 162 da Lei estadual nº 15.608/2007 e às penalidades previstas no item 15.11 e seus subitens, por escritodas Condições Gerais de Contrato (Resolução nº 032/2011, parade 10 de outubro de 2011, publicada no prazo Diário Oficial do Estado nº 8572 de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata 19 de registro outubro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora2011). 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 9.2 A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º termos do art. 65 12 do Decreto Estadual no 2.391/08. 9.2.1 A publicação da ata se dará por extrato após a sua assinatura no Diário Oficial do Estado e dos dados inerentes ao Registro de Preços no Portal de Compras do Governo do Estado do Paraná. 9.3 Os serviços realizados em decorrência desta licitação serão efetuados mediante utilização de instrumento de contrato, sendo abatidas tais quantitativos do geral licitado. 9.3.1 O preponente vencedor reconhece, desde já, que a assinatura da Ata, as Ordens de Serviço e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes submetendo- as ao cumprimento das questões relativas ao objeto, nos prazos e condições constantes neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 9.4 Sempre que o primeiro classificado não atender à convocação, à Administração é facultado, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação na Ata de Registro de Preços, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no art. 23, § 9° da Lei nº 8.666Estadual no 15.608/07 e no art. 14 do Decreto Estadual no 2.391/08. 9.4.1 Se julgar conveniente, a Administração poderá revogar itens específicos da licitação, não sendo excluída a hipótese de esta ser revogada em sua integralidade. 9.5 A contratada deverá estar em dia com os documentos, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 9.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações acima do previsto na Lei Estadual 17.081/2012, facultada a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, de 1993, conforme Artacordo com o art. 1223, § 5o, da Lei Estadual no 15.608/07. 9.7 Exaurida a capacidade de fornecimento do Decreto 7892/2013licitante classificado em primeiro lugar, que formulou oferta parcial, a melhor proposta passa ser a do segundo colocado e assim por diante, desde que compatíveis com o preço vigente no mercado, de acordo com o art. 23, § 6°, da Lei Estadual no 15.608/07. 9.7.1 Ocorrida a hipótese acima, serão contratadas quantas empresas bastarem para que se atinja a quantidade total fixada para a licitação, respeitada a ordem de classificação no certame. 9.8 Durante o prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido, de acordo com o art. 23, § 9°, da Lei Estadual no 15.608/07.

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Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- 12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, que deverá ser discriminado no mesmodiscriminado. 11.2- 12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001Federal n.º 7.892/2013. 11.3- O proponente vencedor deverá 12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraadaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s). 11.5- 12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela partepela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEContratante. 11.6- 12.6 - A CONTRATANTE Administração Contratante publicará o extrato do contrato instrumento contratual no Diário OficialOficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias dias, contados da data de sua assinatura. 11.7- 12.7 - A recusa injusta do convocado da(s) convocada(s) em assinar o contratoinstrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.prazo 11.8- 12.8 - É facultado a CONTRATANTEà Administração Contratante, quando o convocado a(s) convocada(s) não assinarassinar(em), aceitar aceitar(em) ou retirar o instrumento contratualretirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar os as demais proponentes licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anuladaanular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- 12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993Federal n.º 8.666/93, conforme Artdisposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto 7892/2013Federal n.º 7.892/2013. 12.9.1 - O prazo de execução dos serviços objetos desta licitação será de será de acordo com o Anexo I - Projeto Básico, após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.

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Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual14.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, como parte integrante será efetuado o registro dos preços e do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “VII”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros não poderá participantes do certame; 14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser superior realizada até 5 (cinco) dias após a um anohomologação da licitação, computadas neste as eventuais prorrogaçõesnos termos supra referidos, conforme disposto convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no artigo 4º do Decreto 3991 contrato e das demais cominações legais; 14.1.2. O prazo para assinatura da Ata de 19 Registro de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo Preços será de 05 (cinco) dias úteisuteis, contados a partir da data do recebimento da solicitaçãonotificação enviada pelo CONDER (por e- mail), cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado, justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A pelo CONDER. Pela recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea ATA, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2estabelecido, 11.3 será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor; 14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e 11.4ter apresentado sua proposta final, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidapor esta Comissão, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado como ato concreto, tendo em vista a CONTRATANTE, quando o convocado realização de Pregão. Em caso de não assinar, aceitar atendimento ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a recusa em fazê-lo, na ordem da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de classificaçãofornecer 14.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de um ano a partir da data da assinatura; 14.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado; 14.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, os Municípios poderão ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em não contratar todo ou em partequantidades parciais do objeto deste Pregão, por ilegalidade ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.validade da(s) Ata(s); 11.9- 14.6. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixadosdeverá ser assinada pelo representante legal, inclusive o acréscimo diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013identidade para ambas as hipóteses.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual11.1. Homologado o resultado da licitação, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioterá o adjudicatário, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexoso prazo de 05(cinco) dias, e terá vigência contados a partir da data de 12 (dozesua(s) mesesconvocação(ões), período este quepara assinar(em) a Ata de Registro de Preços, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços não Preços, a Administração poderá ser superior a um anoencaminhá-la para assinatura, computadas neste as eventuais prorrogaçõesmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, contados a partir contar da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada seu recebimento. 11.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo da Ata de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata Registro de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela partepelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEdevidamente aceito. 11.6- A CONTRATANTE publicará 11.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o extrato registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do contrato no Diário Oficiallicitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, no prazo de até 20 (vinteobservada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) dias da data de sua assinaturaitem(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total 11.5. O Prazo de Vigência da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos quantitativos fixadostermos da legislação Vigente, inclusive em especial, ao que determina o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 7892/2013.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, como parte integrante não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do presente Instrumento convocatórioobjeto licitado, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmohomologação. 11.2- O 12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação 12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de validade no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou junto ao Consórcio. 12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital. 12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços não o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002. 12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BLL o e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º assinado através do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.3- 12.3.4. O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver Consórcio poderá emitir o instrumento contratual ata para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de registro indisponibilidade do Portal de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedoraAssinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente. 11.5- 12.4. O Consórcio poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vezvalidade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, por retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual períodoprazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, quando solicitado pela parteou revogar, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração a licitação independentemente da CONTRATANTEcominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.6- A CONTRATANTE publicará 12.5. Decorrido o extrato prazo do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteitem 12.3, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2de validade da proposta, 11.3 e 11.4não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaserá ele havido como desistente, sujeitando-o ficando sujeito às penalidades aludidas neste Editalseguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 11.8- É facultado 12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 12.5.2.Impedimento de contratar com a CONTRATANTE, quando o convocado Administração por prazo não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes superior a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.2 (dois) anos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- O Instrumento Contratual32.1. A Ata de Registro de Preços, como parte integrante do presente Instrumento convocatórioobjeto desta licitação, obedecerá às condições nele estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá vigência de validade não superior a 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados meses a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso III do recebimento § 3º do artigo 15 da solicitaçãoLei 8.666/93 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com e as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.trazidas pelo Decreto Federal nº 9.488/2018; 11.4- 32.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata a Ata do Registro de registro de preçosPreços, na forma da minuta apresentada no Anexo VVIII, adaptado adaptada à proposta vencedora. 11.5- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 11.6- A CONTRATANTE publicará o extrato do contrato no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- 32.3. A recusa injusta do convocado em assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital. 11.8- 32.4. É facultado a ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidosa Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 32.5. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a EMURC. 32.5.1. Conforme Art. 64 da Lei no 8.666/93. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. 32.5.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por razões igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 32.5.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de interesse públicocontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, decorrente convocar os licitantes remanescentes, na ordem de fato superveniente devidamente compradaclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou anuladarevogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. 32.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O disposto neste Item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2° Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 32.7. Em consequência de rescisão contratual, poderá realizar a Administração, na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, desde que atendida a ordem de classificação da Licitação e aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, à Dispensa de Licitação nos termos do Art. 24. XIda Lei 8.666/93. 32.8. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dospreços. 32.9. A existência de preços registrados não obriga a EMURC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em todo ou em parteigualdade de condições, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiroso beneficiário do registro terá preferência, mediante parecer escritonos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013. 11.9- 32.10. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos quantitativos fixadostermos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, inclusive e da Unidade Requisitante da presente licitação. 32.11. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá: 32.11.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o acréscimo fornecedor não aceite adequá-los ao mercado; 32.11.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de que trata o § 1º restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993mediante comprovação oficial, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013fundamentada e aceita pela Administração Municipal.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1- I Por ocasião da convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverão, obrigatoriamente, aqueles licitantes convocados, que ainda não apresentaram seus documentos de habilitação, deverão fazê-lo sob pena de desclassificação da proposta e não efetivação do registro de preço, II O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e contratado terá vigência de 12 (doze) meses, período este que, deverá ser discriminado no mesmo. 11.2- O o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 3991 de 19 de setembro de 2001. 11.3- O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados contado a partir da data do recebimento da solicitaçãoconvocação, cópia do Estatuto para retirar a ordem de compra (ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem documento equivalente) e/ou contrato como de documentos a Instituição que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato. 11.4- O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver integrada o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta vencedora. 11.5- O . Este prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, pelo contratado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTEInstituição integrante do Registro. 11.6- A CONTRATANTE publicará III Sempre que o extrato do contrato primeiro classificado não atender à convocação, nos termos referidos no Diário Oficialitem anterior, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. 11.7- A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteé facultado à Administração, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.2e condições estabelecidas, 11.3 convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê- lo em igual prazo e 11.4nas mesmas condições estabelecidas no § 9° do Art. 22 da Lei Estadual n° 15.608/2007, caracteriza ou revogar o descumprimento total item específico, respectivo, ou a licitação. IV O contratado deverá estar em dia com a Fazenda do Estado do Paraná, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com o Instituto de Seguridade Social, mantendo essa condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. V Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da obrigação assumidaproposta apresentada pelo vencedor do certame e a respectiva ATA. VI Serão de responsabilidade exclusiva do contratado todos os custos, sujeitando-tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o às penalidades aludidas neste fornecimento ou o objeto do contrato. VII A recusa injustificada do primeiro classificado em retirar a ordem de compra (ou documento equivalente) dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação das sanções administrativas previstas no Cláusula Décima deste Edital. 11.8- É facultado a CONTRATANTEVIII A Administração poderá, quando até o convocado não assinar, aceitar momento da emissão da Ordem de Compra (ou retirar o documento equivalente) ou da assinatura do instrumento contratual, desistir da contratação do objeto proposto, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anulada, em seu todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escritosem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor. 11.9- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.

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Samples: Contrato De Aquisição De Equipamentos De Informática