DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Pela correta e completa prestação dos Serviços objeto do CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, sob regime de preço global e fixo, o valor total máximo de R$ [=] (Xxxxxx) (“Preço”), cujo desembolso será feito em conformidade com os serviços efetivamente realizados, medidos e aceitos pelo Gerente do Projeto, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro previsto no Anexo III, respeitando o informado no item 6.11, mediante comprovação por meio dos Relatórios Financeiros do Projeto – REFP. 6.1.1 A CONTRATADA participará com a contrapartida de R$ [=] (Xxxxxx), valor esse que deverá ser investido em [inserir rubrica] no valor de R$ [=] (Xxxxxx), na forma da Proposta Comercial e Técnica – ANEXO I. 6.2. A CONTRATADA se declara ciente que não serão aceitas alterações no Preço do CONTRATO, não sendo aceitas quaisquer outras reivindicações a título de reembolso de despesas e outros custos incorridos na execução dos Serviços. Serão considerados já inclusos no Preço acima definido: (i) Todos os impostos, tributos e/ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, diretamente relacionados com os Serviços e vigentes à época da assinatura deste CONTRATO, incidente sobre Serviços prestados e insumos de fornecimento da CONTRATADA; (ii) Todas as despesas diretas e indiretas incorridas pela CONTRATADA, relativos à perfeita e completa execução dos Serviços objeto deste CONTRATO, tais como mão de obra, materiais, infraestrutura, logística, frete de materiais, deslocamentos, viagens, estadia, alojamentos, comunicação, informática, alimentação, encargos sociais, aluguéis de equipamentos, veículos e embarcações, combustível, impostos, seguros, administração central e local e lucro. 6.2.1. Eventuais despesas reembolsáveis pela CONTRATANTE serão aquelas descritas nos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL. Todos os reembolsos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE e serão reembolsados em razão das despesas incorridas na execução do Projeto, mediante apresentação de relatório de despesas específico para este fim, desde que anexadas as respectivas notas fiscais e/ou comprovantes originais das citadas despesas, nos termos do item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA -
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$... (...). 6.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento. 6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato. 6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal. b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS). 6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é de R$ 131.874,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), conforme proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório e a seguir discriminado: II. Todo e qualquer pagamento está condicionado ao cumprimento e entrega de cada atividade dos trabalhos, conforme estabelecido no cronograma de execução contido no TERMO DE REFERÊNCIA, salvo se a CONTRATANTE realizá-los em prazo menor, estipulado na proposta comercial III. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo GESTOR DO CONTRATO. IV. Os pagamentos serão efetuados pela ADMINISTRAÇÃO em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. V. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. VI. A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item IV acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VII. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela VIII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. IX. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a ADMINISTRAÇÃO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em 2 (duas) parcelas subsequentes, sendo a primeira delas 05 dias úteis após a data da primeira medição mensal, e as outras remanescentes, com intervalo mínimo de 30 dias a contar da data de pagamento da primeira, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo setor requisitante. 3.1. Na nota fiscal/fatura a ser emitida sobre a solicitação de serviço deverá ser mencionada a medição efetuada ou estar acompanhada do respectivo boletim de medição. 3.1.1. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo da medição efetuada, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução. 3.1.3. O valor a ser pago terá como base o boletim de medição de serviços executados, que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e pelo Fiscal deste Contrato, engenheiro XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CREA/MG 241871/D. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-X00X-X000 e informe o código C0B7-6B53-B83E-B603 3.1.3.1. No caso de não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE, a devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a Administração Municipal prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 3.1.4. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o 3.1.5. O valor global do contrato, no importe de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) concernente ao pagamento de 2 (duas) parcelas, é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.2.1. O preço referido na Cláusula “3.1”, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de ...
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 – O preço total da Proposta da CONTRATADA é de R$ ........................... ( ). 3.2 – Para fins de pagamento, ao início de cada mês, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no mês anterior, anexando ao requerimento o boletim de medição (modelo em anexo) e, no mínimo, 10 (dez) fotos impressas dos serviços executados, em tamanho não inferior a 10cmX15cm. Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 37 3.2.1 – O boletim de medição deverá ser preenchido de acordo com as informações em seu cabeçalho, indicando em números ordinais e ordem crescente, a qual medição se refere, exceto quando fizer alusão à última medição, na qual deverá constar no cabeçalho do boletim de medição a expressão MEDIÇÃO FINAL. 3.2.2 – Os pagamentos serão efetuados após a aprovação das respectivas medições por parte da fiscalização, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo que a última parcela será efetuada após a conclusão definitiva dos serviços. 3.2.3 – Para fins de pagamento a contratada deverá apresentar a nota fiscal, na forma da Lei, devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1 - Pelo serviço executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), com pagamentos mensais de R$ 6.000,00( Seis mil reais ), conforme a proposta da empresa contratada. 5.2 - O pagamento realizar-se-á até no máximo o dia 10 (Dez) de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, por meio de transferência bancária pela Contratante. 5.3 - O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os serviços prestados não correspondem às especificações técnicas. 5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 7.6.1 – O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo dos produtos efetivamente realizados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados no item 05, condicionado à atestação expedida pela Coordenadoria Administrativa.