DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 18.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições. 18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável. 18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional. 3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal. 3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 2.1. O presente contrato tem o valor mensal de R$ 3.565,73 (Três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), totalizando o valor global anual de R$ 42.788,76 (Quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município. 2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta. 2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mensalmente, até o dia 10 do MÊS SUBSEQUENTE ao trabalho prestado, mediante emissão da Nota Fiscal e visto do servidor responsável, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: • Banco: Banrisul • Agência: 1176 • Conta: 06.162332.0-7 2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo Município. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria. 2.9. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura. 17.2- Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo e integral fornecimento das câmaras frias nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de conferência e recebimento por parte da secretaria requisitante. 17.3- A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 17.4- O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do Município de Conceição das Alagoas, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 17.5- O pagamento devido pelo Município de Conceição das Alagoas será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 17.6- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada daráao Município de Conceição das Alagoas plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 17.7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 17.8- Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ _ ( ), em moeda corrente nacional. 3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após cada entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual. 3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor proposto de R$xxxxxx (valor por extenso), de acordo com o cronograma proposto e ajustado com a CONTRATANTE, sendo expressamente vedado o pagamento antecipado pelos serviços prestados. 4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela FES ou pelo gestor do contrato, conforme disposto 4 no art. 73 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e os seguintes procedimentos: 4.2.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: a) Regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; 4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 4.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Castanhal, será de até 30 (trinta), contados da data de sua apresentação. 4.5. A data efetiva do pagamento é aquela em que se efetivar a entrega da Ordem Bancária ao agente financeiro, cumpridas as determinações da Instrução Normativa STN/04/2004 da Secretaria do Tesouro Nacional.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1 - O preço do item ou itens constantes neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços que vigorará na sua vigência, corresponderá ao (s) valor(es) ofertado(s), por lote ou por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado. 4.1.1 - O preço do item ou dos itens constantes neste Termo de Compromisso poderão ser também praticados por percentual de desconto ofertado, calculado sobre os preços constantes na (s) tabela (s) registrada (s), e será (ão) aquele (s) descrito (s) no Anexo Único desta Ata, que se faz integrante deste instrumento. 4.2 - O valor estimado deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços é de R$ (_ ). 4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por item ou itens, por lote ou lotes e o respectivo somatório, conforme o caso, para o período de vigência da Ata de Registro de Preços. 4.3.1 - O valor estimado do item 4.2 acima se refere ao que consta no ANEXO ÚNICO desta Ata e que poderá ser executado conforme as necessidades da Administração COMPROMITENTE. 4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA e que está registrado, seja por item, itens, lote ou lotes, inclui todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobrea execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar outros custos por parte do COMPROMITENTE, além do ofertado na proposta vencedora do certame. 4.4.1 - O preço ofertado e fixado pela COMPROMISSÁRIA poderá ser resultante de DESCONTOEM PERCENTUAL e constante da tabela registrada, e que também inclui todas as obrigações referidas no item anterior, não restando qualquer acréscimo no valor registrado. 4.5 - Os pagamentos pelo fornecimento parcelado serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento das respectivas notas fiscais, depois de conferida, aceitas e liquidadas pelo servidor municipal responsável pela fiscalização do objeto e pela gerência da Ata de Registro de Preços. 4.5.1 - O servidor municipal responsável pela fiscalização da execução do objeto é aquele definido no Termo de Referência.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ , ( ), correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês da compra e entrega do material e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme planilha de formação de preços a seguir: Lote Item Descrição Quant. Meses Custo unitário (mensal)(R$) Custo Total (12 meses) (R$) 1 1 Serviço de acesso IP para Internetcom largura de banda mínima de 100 Mbps 12 2 Serviço Anti-DDoS do item 1 12 Custo Total LOTE 1 (1 + 2): 2 3 Serviço de acesso IP para Internetcom largura de banda mínima de100 Mbps 12 4 Serviço Anti-DDoS do item 3 12 4.2. Os serviços ora contratados serão cobrados por meio de notas fiscais, devendo ser emitidos obrigatoriamente pelo CNPJ que conste no contrato; 4.3. No corpo das notas fiscais, deverá ser especificado o serviço prestado com a informação da largura de banda disponibilizada, devendo a descrição do serviço constatar necessariamente como especificado na proposta comercial (Anexo IV). Não permitindo decompor os serviços em alugueis de equipamentos, por exemplo. Ademais, deverá constar na nota o período de competência dos serviços prestados, no formato dia/mês/ano; 4.4. A data de início de cobrança dos serviços deverá observar a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sendo a que a primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o último dia do respectivo mês, de forma pro rata; 4.5. As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês; 4.6. Os valores a serem faturados concernentes aos serviços objeto desta contratação estarão sujeitos à descontos nas situações de descumprimento das metas estabelecidaspara os indicadores elencados no Anexo I – Caderno de Métricas e Níveis de Serviço - SLA; 4.7. As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da Contratada no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços especificados no Anexo I – Caderno deMétricas e Níveis de Serviço - SLA, e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados; 4.8. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional,correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos definitivamente, e já aplicados os devidos descontos e glosas, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicá...