ESCOPO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ESCOPO DOS SERVIÇOS. Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
ESCOPO DOS SERVIÇOS. O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.
ESCOPO DOS SERVIÇOS. O Consultor deverá executar as seguintes atividades:
ESCOPO DOS SERVIÇOS. Os serviços a serem prestados consistem, resumidamente, em:
ESCOPO DOS SERVIÇOS. Os serviços a serem prestados, sem prejuízo de outros previstos no CONTRATO e/ou eventualmente atribuídos em contrato específico, consistem em:
ESCOPO DOS SERVIÇOS. O fornecimento e instalação deverá contemplar a ativação do nobreak, treinamento de manuseio e manutenção preventiva para no mínimo 02 (dois) técnicos e todos os itens necessários para o bom funcionamento do nobreak. Os elementos técnicos descritos neste Termo de Referência são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição (fornecimento e instalação) se realize de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. Os bens a serem adquiridos, por serem de uso comum, possuem especificações usuais de mercado, não cerceando, portanto, a competitividade no certame licitatório. As especificações e os quantitativos a serem adquiridos são os constantes no item 5 deste Termo de Referência. A aquisição será solicitado à Contratada por meio de emissão de Ordem de Fornecimento, a qual conterá sua especificação e quantidades. O fornecimento e a instalação do nobreak obedecerão rigorosamente: as normas e especificações constantes neste Termo de Referência; as prescrições e recomendações dos fabricantes; as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; as normas da Contratante; as leis, normas e regulamentos, inclusive os de segurança pública, de Contratadas concessionárias de serviços públicos e do Corpo de Bombeiros; as disposições governamentais legais (pertinentes); as demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus Anexos; e, as normas da ABNT no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes. A Contratada deverá, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de fornecimento e instalação dos nobreak para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a Fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes do fornecimento e instalação do nobreak. Os serviços de instalação serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessit...
ESCOPO DOS SERVIÇOS. Faz parte deste memorial descritivo a planilha orçamentaria compondo o descritivo de serviços à serem executados na unidade, conforme descrição abaixo:
ESCOPO DOS SERVIÇOS. Os serviços a serem realizados consistirão em:
ESCOPO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá executar os SERVIÇOS necessários para a fiscalização e apoio ao gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO. Para isso, terá como premissa fundamental, gerenciar, fiscalizar e supervisionar todas as atividades e produtos que deverão ser executadas e entregues pela EMPRESA à CONTRATANTE, tendo como base o escopo contratualizado no CONTRATO DA SOLUÇÃO para o fornecimento e a prestação dos serviços. Dada a complexidade e o tamanho do projeto a ser executado, é necessária a contratação de serviços especializados de apoio ao gerenciamento e fiscalização para potencializar o alcance dos objetivos propostos e definidos pelo CONTRATO DA SOLUÇÃO. Portanto, os principais objetivos da CONTRATANTE em relação ao gerenciamento e fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO, objeto deste EDITAL, são: • Definir padrões e disseminar as boas práticas de gestão e fiscalização de projetos, procedimentos de acompanhamento e reporte; • Executar a fiscalização da qualidade das entregas; • Reduzir atrasos devido a atividades sub-planejadas; • Monitorar o progresso e acompanhar a prontidão; • Manter todas as informações estratégicas atualizadas, organizadas e disponíveis para a rápida tomada de decisão; • Localizar causas raiz dos riscos e problemas, propondo e/ou validando os planos de mitigação e/ou contingência; • Identificar interdependências, riscos e sinergias de idéias aplicadas no projeto; • Controlar possíveis mudanças de escopo; • Integrar todas as partes interessadas com a execução dos projetos; • Suportar a mobilização de pessoas e recursos para a execução das atividades planejadas, buscando a elevada qualidade e o cumprimento dos prazos das entregas; • Estabelecer processos de melhoría contínua e a utilização das melhores práticas de mercado em termos de gerenciamento de projetos complexos. A figura abaixo ilustra uma sugestão das macroatividades que fazem parte do escopo dos SERVIÇOS e que serão detalhadas mais adiante.