FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 16888315000157-0-000001/2023
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Quantitativo
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) tem como missão assegurar o registro dos atos relativos às empresas. Guardar os documentos preservando, assim, a sua autenticidade. Prestar informações sobre as empresas a órgãos públicos, entidades públicas e privadas, ao público em geral e a outras juntas comerciais. Zelar pelo cumprimento das leis e diretrizes relativas ao Registro do Comércio , traçadas pelo DNRC. Manter um cadastro atualizado com informações sobre as empresas. Efetuar o registro de Empresas, Leiloeiros, Armazens Gerais, Tradutores Públicos e Cooperativas. Ao longo do tempo já se observava o aumento da demanda por atendimento pela JUCERJA, fato ampliado nos anos de 2020 a 2023, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
2.2. Esse cenário exigiu a mudança na forma de atuação da JUCERJA, principalmente com relação ao atendimento presencial. Devido às medidas de prevenção impostas pela pandemia, o atendimento passou a ser quase em sua totalidade de forma remota, com exceção aos casos urgentes. Nesse sentido ficou clara a importância da JUCERJA contar cada vez mais com uma rede de dados robusta e estável.
2.3. Como parte de sua estratégia de atuação, a JUCERJA já vinha reestruturando sua infraestrutura interna, para com isso garantir e ampliar sua forma de atendimento on line.
2.4. Esse investimento em melhorias estruturais demandam a disponibilização de infraestrutura tecnológica para o seu adequado funcionamento. Bem como, para suportar a sua expansão para os próximos anos.
2.5. Como exemplo dessa expansão tecnológica, a JUCERJA inovou na disponibilização de um sistema unificado para disponibilização de seus serviços totalmente on line concebido para facilitar o dia a dia da área fim, garantindo maior qualidade no trabalho e assegurando que a prestação do serviço cada vez mais eficaz.
2.6. Conforme dados do "Painel Público de Constituições de Empresas " (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxx), em 2023 o número total de novas empresas no Estado do Rio de Janeiro foi de 71.996..
2.7. Além dos sistemas citados, em 2018 a JUCERJA passou a contar com dois importantes recursos tecnológicos: a implementação do e-mail institucional e do aplicativo App JUCERJA RJ, que foram grandes aliados no desafio de prestar um bom atendimento durante a pandemia Covid- 19.
2.8. Esses esforços têm intensificado o uso dos recursos de conectividade, que nos últimos tempos se tornaram ferramentas indispensáveis para a missão...
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 5.1. A presente contratação de Fornecimento de Bens e Materiais - Materiais de higiene e limpeza, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA está fundamentada nos termos do [Estudo Técnico Preliminar].
5.2. Em síntese, a contratação pretendida justifica-se pela necessidade de assegurar o contínuo abastecimento de materiais de limpeza, atendendo à demanda da Secretaria de Estado da Infraestrutura SEINFRA e garantindo a conservação adequada das instalações.
5.3. Na Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), a aquisição de materiais de limpeza desempenha um papel crucial, essencial para o funcionamento eficiente das atividades. A urgência dessa contratação é fundamentada em diversas razões importantes.
5.4. Manter elevados padrões de higiene e promover o bem-estar nos ambientes de trabalho são aspectos prioritários. A obtenção de materiais de limpeza é um fator direto na eficácia das atividades diárias, proporcionando condições propícias para o desenvolvimento das tarefas.
5.5. Num cenário de crescentes preocupações com a saúde pública, a desinfecção regular dos espaços torna-se uma prioridade incontestável. A obtenção de materiais de limpeza é essencial para atender a essas demandas, visando assegurar a segurança sanitária dos servidores, colaboradores e visitantes que frequentam as dependências da SEINFRA.
5.6. Mais do que uma necessidade operacional para a manutenção das instalações, a aquisição de materiais de limpeza representa uma estratégia crucial. Ambientes limpos e seguros desempenham um papel fundamental na eficiência operacional, contribuindo positivamente para a prestação de serviços públicos de qualidade pela SEINFRA.
5.7. Em síntese, a aquisição de materiais de limpeza transcende a
5.8. As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais, considerando-se informações de consumo anteriores e o saldo remanescente.
5.9. A ausência ou insuficiência do objeto desta contratação pode comprometer a qualidade do ambiente de trabalho, impactando negativamente na produtividade e bem-estar dos funcionários e visitantes. Portanto, a aquisição de materiais de limpeza de qualidade é essencial para cumprir esta missão de forma eficaz.
5.10. Cabe mencionar que a contratação em questão visa atender às necessidades da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) pelo período de 5 meses. Este contrato tem como objetivo suprir as demandas temporárias até a conclusão do processo de contratação de uma em...
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE-RJ é uma instituição pública cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica aos cidadãos que não possuem condições financeiras de pagar as despesas desses serviços. Além disso, promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável.
2.2. A assistência jurídica gratuita aos vulneráveis é um direito e garantia fundamental de cidadania previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da República. A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.
2.3. Como parte de sua estratégia de atuação, a DPGE-RJ vem envidando esforços na ampliação da quantidade de unidades de atuação, bem como na reestruturação dos órgãos de atendimento já existentes, para com isso garantir o direito constitucional de acesso à justiça aos cidadãos e qualificar a execução de suas atribuições junto aos assistidos.
2.4. Tal atuação fez com que a DPGE-RJ inaugurasse 11 (onze) novos postos de atuação ao longo dos últimos 2 (dois) anos, que demandam a disponibilização de infraestrutura tecnológica para o seu adequado funcionamento. Além disso, espera-se que nos próximos 30 (trinta) meses a Defensoria mantenha tal estratégia, inaugurando mais 30 (trinta) locais de atuação.
2.5. Ainda, quando observado o crescimento do seu quadro funcional, constatou-se que ao longo dos últimos 2 (dois) anos a Defensoria teve uma ampliação de mais de 630 (seiscentos e trinta) novos colaboradores. Apesar de ter alcançado o volume que entende como suficiente, e não haver a previsão de entrada de novos colaboradores nos próximos 2 (dois) anos, a expansão já experimentada representou uma ampliação de mais de 20% do seu corpo funcional.
2.6. Associado a este cenário de expansão, observa-se que o Judiciário vem implantando constantes evoluções em seu processo e intensificado a adoção exclusiva do Processo Eletrônico em diversas comarcas para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional, e trazer ganhos econômicos com a redução do consumo de papel e espaço físico.
2.7. Da mesma forma, a Defensoria tem apostado na tramitação eletrônica de seus documentos administrativos e judiciais, projetando a implantação de dois importantes Sistemas de Informação nos próximos anos, a saber, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tramitação eletrônica de todos os processos administrativos do órgão e o Sistema Ver...
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. Trata-se de aquisição de serviço contínuo, que já vem sendo executado por empresa terceirizada de forma regular na Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico do Hospital do Servidor Público Municipal, sendo os serviços necessários para atendimento aos pacientes desta Autarquia. Os exames de imagem têm a finalidade de auxiliar, de forma eficiente, o diagnóstico para tratamento e prognósticos de doenças. Com os avanços da radiologia surgem equipamentos e métodos capazes de tornar os diagnósticos mais precisos, tratamentos eficazes e menor tempo de exposição dos pacientes e profissionais da saúde à radiação. Um dos principais objetivos do objeto da eventual contratação é a adequação do quantitativo atual dos exames de imagem à demanda, de modo que não ocorra a interrupção do serviço causando prejuízo ao atendimento. Ademais, há a necessidade de inclusão de novas modalidades no escopo do contrato para que as modalidades de imagem fiquem concentradas em um único contrato de modo, que haja sinergia na aplicação de recursos tecnológicos, sistemas de interface por um mesmo fornecedor, com o intuito de proporcionar melhores condições de preço e qualidade para esta autarquia.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Quantitativo ID Demanda Prevista Quantitativo a ser Contratado
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar anexo a este termo de referência.
3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/CNJ)
16.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/CNJ)
16.1.1. Todos os produtos Microsoft adquiridos por este Tribunal possuem licenciamento vitalício e permitem, em tese, sua utilização por tempo ilimitado. Por outro lado, o fabricante limita o direito de atualização desses produtos bem como seus serviços de suporte a um período de até 3 (três) anos.
16.1.2. Esse período de suporte do fabricante e de direitos de atualização é chamado pela Microsoft de Software Assurance - SA, e pode ser renovado para as licenças vincendas, em até 30 dias após a expiração de sua vigência. Ocorrendo tempestivamente, a renovação pode-se garantir até 40 % (quarenta por cento) de economia em relação a nova aquisição de licença.
16.1.3. De qualquer sorte, considerando a complexidade e o tamanho ambiente no Tribunal de Justiça deste Estado é inviável o exercício das atividades do Departamento de Sistemas e Aplicações sem as atualizações e o apoio do fabricante. Do contrário colocaríamos os sistemas de informação à deriva da obsolescência e de incertezas técnicas que certamente comprometeriam sua utilidade, disponibilidade e segurança, com prejuízos diretos aos objetivos institucionais.
16.1.4. No caso concreto, as ferramentas de desenvolvimento atualmente utilizadas e que requerem renovação/atualização de seu licenciamento são o Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN e o Microsoft Visual Studio Professional 2013 With MSDN.
16.1.5. Para o primeiro produto, Microsoft Visual Studio Ultimate with MSDN pretende-se apenas renovar o direito de atualização – SA por mais 3 anos. Já para o segundo produto, pretende-se além de renovação do SA, a trocar a edição das licenças para a versão Premium, proporcionando assim o aproveitamento do investimento prévio.
16.1.6. Sobre a troca de edições, vale salientar que além dos recursos da edição Professional (atual), a edição Premium oferece ferramentas de gestão do ciclo de vida da aplicação, abrangendo desde a coleta de requisitos, gerenciamento dos projetos, delegação de tarefas, implementação do código, testes, registro e correções de erros, publicação dos sistemas para produção etc.
16.1.7. A eficácia e adequação do produto em sua edição Premium já foi aferida em testes realizados desde meados de 2013, sendo certo que sua adoção proporcionará extenso e integrado controle do ambiente de produção de sistemas no Poder Judiciário.
16.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/CNJ)
16.2.1. Aquisição do direito...