DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas. 10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor. 10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial; 10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz; 10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis. 10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 16 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 8.2.1 - Como condição para celebração da Ata de Registro Cadastral de Preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora 5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da Secretaria CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VII.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Estado Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento dele constantenão conter expressamente o prazo de validade, exigido para este certame, desde deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que este esteja com disponha sobre a validade em vigor no CRCdo mesmo. Caso Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento constante será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoredital.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 8.2.3 - Após examinados e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente, com número do CNPJ e visívelendereço respectivo, observando-se que:
a) se o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.; ou
Appears in 9 contracts
Samples: Pregão Presencial/Registro De Preços, Pregão Presencial/Registro De Preços, Pregão Presencial/Registro De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado, utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento novo exigido para este certame com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 7.6.2.1 – Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.6.3 – O não atendimento de a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 9 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. .A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 9 contracts
Samples: Licitação, Licitação, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.110.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.110.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.210.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.110.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.310.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.110.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.210.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.310.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.410.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.410.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.510.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.110.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.210.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 8 contracts
Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado, utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento novo exigido para este certame com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 7.6.2.1 - Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.6.3 - O não atendimento de a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 7 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. O licitante 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que possuir atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o Certificado prazo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria validade, deverá ser acompanhado de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde declaração ou regulamentação do órgão emissor que este esteja com disponha sobre a validade em vigor no CRCdo mesmo. Caso Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento constante será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoredital.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 8.2.3 - Após examinados e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente, com número do CNPJ e visívelendereço respectivo, observando-se que:
a) se o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.; ou
Appears in 5 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Contratação De Serviço De Transporte Escolar
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.110.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.110.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.210.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.110.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.310.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.110.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.210.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.310.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.410.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.410.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.510.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.110.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.210.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.14.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – de Minas Gerais - SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, constante exigido para este certameCertame, desde que este documento esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.14.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certameCertame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.14.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.19.14.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser serem juntados ao processo. A Administração EPAMIG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.14.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.14.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.29.14.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.39.14.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.49.14.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.14.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.14.5. Aos cadastrados na forma do item 5.3, na condição de ME ou EPP, beneficiários listados no item 4.3 da Lei Complementar 123/2006, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.19.14.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.14.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.110.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.110.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
10.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.210.8.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.110.8.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
10.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.310.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.110.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.210.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.310.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.410.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.410.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.510.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.110.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.210.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 4 contracts
Samples: Termo De Adesão, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. O licitante 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que possuir atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o Certificado documento não conter expressamente o prazo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria validade, deverá ser acompanhado de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde declaração ou regulamentação do órgão emissor que este esteja com disponha sobre a validade em vigor no CRCdo mesmo. Caso Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento constante será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoredital.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 8.2.3 - Após examinados e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente, com número do CNPJ e visívelendereço respectivo, observando-se que:
a) se o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.; ou
Appears in 3 contracts
Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Solução Integrada De Gestão De Saúde Pública (Sigesp), Pregão Presencial, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.110.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.110.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.210.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.110.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. .A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.310.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.110.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.210.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.310.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.410.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.410.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.510.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.110.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.210.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.115.3.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
15.3.2. O licitante que possuir o Certificado Pregoeiro ou a Equipe de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizadomeio eletrônico, devendo ser apresentado documento novo com para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a validade em vigorautenticidade dos mesmos.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.315.3.3. Todos os documentos apresentados para deverão estar em nome do licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
15.3.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a habilitação deverão conterAdministração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
15.3.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedormodo a facilitar sua análise.
10.11.3.115.3.7. Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;da
10.11.3.215.3.8. Se A apresentação de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar disposto no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitantesubitem 15.3.9 deste edital.
10.11.415.3.9. O não atendimento As microempresas e empresas de qualquer das condições aqui previstas provocará pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a inabilitação do licitante vencedordocumentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveismesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.515.3.9.1. Aos beneficiários listados A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.3.9.2. A declaração do vencedor acontecerá no item 4.3 momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.3.9.3. Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e ou trabalhista, à microempresa ou empresa de pequeno porte será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis para apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, sendo este prazo prorrogável por igual períodoperíodo mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO. Estas certidões deverão ser apresentadas em formato digital, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018via sistema.
10.11.5.115.3.9.4. A não regularização da documentação fiscal e ou trabalhista no prazo deste item previsto no subitem anterior, implicará a inabilitação na decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãonos termos do art. Se4º, na ordem de classificaçãoinciso XXIII da Lei nº 10.520/02 ou revogar a licitação (LC nº 123/06, seguir-se outra microempresaart. 43, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 2º).
10.11.5.215.3.10. Se houver a Na hipótese de necessidade de abertura envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistapregoeiro no sistema eletrônico, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaconforme subitem 17.8.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.212.1. Os documentos exigidos para habilitação serão no ENVELOPE “01” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverão ser apresentados no momento original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do cadastramento art. 32, da propostaLei Federal n.º 8.666/93, conforme instruções encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Portal Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, origem e serão analisados após a classificação das propostasintegralmente traduzido por tradutor juramentado.
10.11.2.112.2. Para fins Pode a Comissão Permanente de habilitação, é facultada ao pregoeiro Licitação solicitar a verificação exibição do original de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicosqualquer documento, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoapós a abertura do envelope “01”.
12.3. É Facultada á Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a critério promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da administração, proposta.
12.4. Todas as Certidões e Declarações exigidas para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadopresente certame valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, conforme disposto no inciso Iserão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias corridos, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, contados de 26 de junho de 2018sua expedição.
10.11.5.112.5. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
12.6. A não regularização da apresentação do Certificado de Cadastro NÃO isentará o licitante de apresentar dentro do envelope de documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedoros documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação ainda que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoenvelopes.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 3 contracts
Samples: Public Bidding, Concorrência Pública, Public Bidding
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 9.2.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria cópia autenticada ou publicação em órgão de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constanteimprensa oficial, exigido para este certameou mesmo cópia simples, desde que este esteja com a validade em vigor acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizadoato de sua apresentação, devendo os documentos, preferencialmente ser apresentado documento novo relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2.2 - Os documentos apresentados devem estar com a seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente 9.2.3 - Todos os documentos exigidos para este certameexpedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, sendo desconsiderados todos os outros documentos com identificação clara do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradasubscritor.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. 9.2.4 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente com o número do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedorrespectivo.
10.11.3.1. 9.2.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.2.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.2.7 - Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome ser da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como , e se for a filial, todos os documentos deverão estar no nome ser da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são comprovadamente, forem emitidos em nome da somente pela matriz.
9.2.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 9.1.1 a 9.1.4;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados 9.2.9 - A entrega de capacidade técnica ou documento de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O habilitação que apresente falha não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante vencedorlicitante, sujeitando-oexceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, eventualmente, às punições legais cabíveisquando se aplicará o disposto nos itens 9.1.6.1 e seguintes deste edital.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo 9.2.10 - O Pregoeiro ou a Equipe de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado fim de verificar a partir da divulgação da análise veracidade dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018obtidos por este meio eletrônico.
10.11.5.1. 9.2.11 - A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguirAdministração reserva-se outra microempresao direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, empresa bem como a promoção de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãodiligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93).
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 3 contracts
Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura Municipal de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG Diamantina poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 7.5.2.1 Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos 7.5.4 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificadodeverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme disposto no inciso Iendereço, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados especificados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para preâmbulo deste Edital.
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a retomada da sessão de pregão do lote em referência.seguinte identificação:
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.2.1 - Como condição para celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. O licitante 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VI.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que possuir atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o Certificado documento não conter expressamente o prazo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria validade, deverá ser acompanhado de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde declaração ou regulamentação do órgão emissor que este esteja com disponha sobre a validade em vigor no CRCdo mesmo. Caso Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento constante será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoredital.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 8.2.3 - Após examinados e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente, com número do CNPJ e visívelendereço respectivo, observando-se que:
a) se o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.; ou
Appears in 3 contracts
Samples: Licensing Agreements, Contrato De Aluguel, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.6.1. O licitante que possuir o Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6.1.1. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
11.6.2. Os documentos relacionados no Título 11 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (- CRC) emitido pela Unidade Cadastradora , da Secretaria Prefeitura Municipal de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certameSão João da Lagoa, desde que este esteja com a validade expressamente indicados no referido cadastro e em vigor no CRCna data da realização do Pregão.
11.6.2.1. Caso o documento constante A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
11.6.2.2. No caso de não constar no CRC esteja quaisquer documentos exigidos nos itens deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
11.6.2.3. Se os documentos relacionados neste Título, indicados no CRC estiverem com a validade expiradaos prazos vencidos, tal não poderá deverão ser utilizadoapresentados novos documentos, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.111.6.3. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, desatender às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoexigências habilitatórias, a critério pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Seproponente, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresae assim sucessivamente, empresa até a apuração de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e trabalhista, será concedido a ela adjudicado o mesmo prazo para regularizaçãoobjeto do certame.
10.11.5.211.6.4. Se houver a necessidade Os documentos exigidos deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de Notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, à vista dos originais nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.6.4.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/Pregão, exceto atestados de capacidade técnica.
11.6.5. Eventuais falhas, omissões ou trabalhistaoutras irregularidades nos documentos de habilitação, o pregoeiro deverá suspender poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a sessão decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamdocumentos, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.ou
Appears in 3 contracts
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.111.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.211.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.111.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.311.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.111.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.211.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.311.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.411.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.411.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.511.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.111.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorlicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.211.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote item específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote item em referência.
Appears in 2 contracts
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizadoutilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento novo exigido para este certame com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 7.6.2.1 - Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.6.3 - O não atendimento de a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.212.6.1. Os documentos exigidos para habilitação serão habilitação, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal em original ou por qualquer processo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostascópia.
10.11.2.112.6.2. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, Será inabilitado o licitante será inabilitadoque deixar de apresentar qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.112.6.3. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como ; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem exceto aqueles documentos que tenham que ser apresentados documentos queemitidos, pela própria naturezaobrigatoriamente, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.412.6.4. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação de sua habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
12.6.5. Na hipótese acima, será convocado novo licitante para assinar o Contrato, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da comprovação dos requisitos habilitatórios e da negociação.
12.6.6. Constatado o atendimento a todas as exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.6.7. O não atendimento licitante que estiver desobrigado de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveisapresentar quaisquer documentos exigidos na fase de habilitação deverá comprovar tal condição por meio de certificado expedido pelo órgão competente ou pela indicação da legislação aplicável em vigor.
10.11.512.6.8. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas (COOP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes contenham alguma restrição.
12.6.8.1. A ME, EPP ou COOP que apresentar documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal com restrição terá assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteisúteis para regularizá-lo(s), prorrogáveis pagar ou parcelar débito(s) e emitir eventual certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. O prazo é prorrogável por igual período, a critério da administraçãoMGI – Minas Gerais Participações S.A., para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhistamediante requerimento escrito e fundamentado dirigido ao Pregoeiro, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação protocolado dentro do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018prazo original.
10.11.5.112.6.8.2. A não regularização da documentação do(s) documento(s), no prazo deste item previsto ou concedido mediante prorrogação implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcabíveis, sendo facultada à MGI – Minas Gerais Participações S.A. a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada assinatura do contrato, ou a revogação da sessão de pregão do lote em referêncialicitação.
Appears in 2 contracts
Samples: Governance and Compliance Agreement, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O 10.11.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão 10.11.1.1.Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este paraeste certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os 10.11.2.Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento nomomento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Comprashttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para 10.11.2.1.Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações deinformações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de eletrônicosde órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, ,no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos 10.11.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, ,de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se 00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se ; 00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar deverãoestar no nome da filial;
10.11.3.3. Na ; 00.00.0.0.Xx hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em ; 10.11.3.4.Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O 10.11.4.O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos 10.11.5.Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A 10.11.5.1.A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, ,seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura Municipal de Estado Conceição do Araguaia, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de Planejamento validade, substitui os documentos dos itens 8.2, letras “a, b, c, d, e, f”; 8.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto “h”; 8.4, letra “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “h” e “i”. O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no item 8.3 alíneas “I”, “II”, III e IV e no item
8.6.1 Na hipótese de documento dele constantenão constar prazo de validade nas certidões apresentadas, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorestas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
10.11.1.1. 8.6.2 Serão analisados no CRC somente inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos exigidos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
8.6.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para este certameo português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.6.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCnem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
8.6.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2esta apresente alguma restrição (art. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados 43, caput da Lei Complementar no momento do cadastramento 123/2006 e art. 43, §1º da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizLei Complementar n.º 147/2014);
10.11.3.2. Se 8.6.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 5 (cincoCINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoquando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no inciso I, do § 2º, do processo (art. 6º 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto Estadual nº 47.437n.º 6.204, de 26 de junho de 2018.5.9.2007);
10.11.5.1. 8.6.7 A não regularização da documentação documentação, no prazo deste previsto no item 8.5.6, implicará a inabilitação na exclusão do licitante vencedorcertame, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultada a convocação dos facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. Se43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007);
8.6.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Pregoeira ou a Equipe de Apoio. NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Administrativo, Legislativo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na ordem de classificaçãodata da abertura dos envelopes do certame, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido em até 05(cinco) dias úteis após o mesmo prazo para regularizaçãoencerramento da greve.
10.11.5.21.1. Se houver No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a necessidade licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de abertura do prazo para fato superveniente, de acordo com o beneficiário regularizar sua documentação fiscal previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida à relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou trabalhistacontrato), vindo o pregoeiro deverá suspender Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a sessão licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá à rescisão contratual, por inadimplemento de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamcláusula do contrato, desde logoconforme artigo 55, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada inciso XIII c/c artigo 78, I da sessão de pregão do lote em referênciaLei nº. 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.19.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.29.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.39.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.49.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.19.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.117.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos Como condição de habilitação do licitante melhor classificadodetentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme disposto o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no inciso Icertame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
17.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437artigo 12 da Lei n° 8.429, de 26 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de junho ato de 2018improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.11.5.117.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
17.1.2. Os documentos constantes no envelope de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou conferida por servidor da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação.
17.1.2.1. Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até às 13:00 (treze horas) do dia anterior a data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes.
17.1.3. Serão aceitas somente cópias legíveis.
17.1.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
17.1.5. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem Comissão Permanente de classificação. Se, na ordem de classificação, seguirLicitação reserva-se outra microempresao direito de solicitar o original de qualquer documento, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãosempre que julgar necessário.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.7.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura Municipal de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG Diamantina poderá utilizá-apresentá- lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.7.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.7.2 Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 7.7.2.1 Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.7.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.7.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos 7.7.4 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificadodeverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme disposto no inciso Iendereço, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados especificados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para preâmbulo deste Edital.
7.7.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a retomada da sessão de pregão do lote em referência.seguinte identificação:
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.111.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.211.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.111.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.311.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.111.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;.
10.11.3.211.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;.
10.11.3.311.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;.
10.11.3.411.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.411.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.511.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.111.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorlicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.211.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura Municipal de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG Diamantina poderá utilizá-apresentá- lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 7.6.2.1 Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos 7.6.4 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificadodeverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme disposto no inciso Iendereço, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados especificados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para preâmbulo deste Edital.
7.6.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a retomada da sessão de pregão do lote em referência.seguinte identificação:
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.212.7.1. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal deverão estar válidos na data de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasentrega.
10.11.2.112.7.2. Para fins As certidões fiscais positivas, com efeito de habilitaçãonegativa, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitadoserão aceitas.
10.11.312.7.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conterCertidões de Dívidas/Falência e Certificados de Regularidade que não tenham prazo de validade constantes em seus textos serão consideradas válidas no presente certame licitatório por 30 (trinta) dias contados de sua expedição.
12.7.4. Não serão aceitos Declaração(ões) e/ou Atestado(s), que certifiquem fornecimento, de forma clara e visívelempresas participantes do presente certame licitatório que sejam emitidos por outra empresa, o nome empresarialtambém, o endereço e o CNPJ participante do fornecedormesmo Certame Licitatório, ou seja, reciprocidade de Declaração(ões) e/ou Atestado(s).
10.11.3.112.7.5. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matrizHavendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese empresa de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz pequeno porte ou da filial cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedorLei Federal nº 11.488/2007, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual Lei Complementar nº 47.437, de 26 de junho de 2018123/2006 e suas alterações.
10.11.5.112.7.5.1. A não regularização comprovação da documentação no regularidade fiscal, até o final do prazo deste item estabelecido, implicará a inabilitação na decadência do licitante vencedordireito, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcabíveis, sendo facultada a convocação dos facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na por ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.212.7.6. Se houver a necessidade Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistahabilitação, o pregoeiro deverá suspender a sessão poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.documentos ou,
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O 10.11.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão 10.11.1.1.Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este paraeste certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os 10.11.2.Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento nomomento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Comprashttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para 10.11.2.1.Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações deinformações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de eletrônicosde órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, ,no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos 10.11.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, ,de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se 00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se ; 00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar deverãoestar no nome da filial;
10.11.3.3. Na ; 00.00.0.0.Xx hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em ; 10.11.3.4.Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do númerodo CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O 10.11.4.O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos 10.11.5.Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A 10.11.5.1.A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, ,seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.111.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.211.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.111.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.311.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.111.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.211.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.311.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.411.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.411.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.511.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.111.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.211.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.213.1. Os documentos exigidos para habilitação serão no ENVELOPE “01” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverão ser apresentados no momento original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do cadastramento art. 32, da propostaLei Federal n.º 8.666/93, conforme instruções encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Portal Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, origem e serão analisados após a classificação das propostasintegralmente traduzido por tradutor juramentado.
10.11.2.113.2. Para fins Pode a Comissão Permanente de habilitação, é facultada ao pregoeiro Licitação solicitar a verificação exibição do original de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicosqualquer documento, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoapós a abertura do envelope “01”.
13.3. É Facultada á Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a critério promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da administração, proposta.
13.4. Todas as Certidões e Declarações exigidas para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadopresente certame valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, conforme disposto no inciso Iserão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias corridos, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, contados de 26 de junho de 2018sua expedição.
10.11.5.113.5. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
13.6. A não regularização da apresentação do Certificado de Cadastro NÃO isentará o licitante de apresentar dentro do envelope de documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedoros documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação ainda que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoenvelopes.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Public Competition, Concorrência Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.111.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.211.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.111.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.311.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.111.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.211.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.311.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.411.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.411.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.511.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.111.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorlicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.211.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente Todos os documentos exigidos para este certameexpedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, sendo desconsiderados todos os outros documentos com identificação clara do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradasubscritor.
10.11.2. Os A aceitação dos documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostaobtidos via Internet, conforme instruções do Portal ficará condicionada à confirmação de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/sua validade, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins também por esse meio, pela Equipe de habilitação, é facultada Apoio ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitadoPregoeiro.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente com o número do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedorrespectivo.
10.11.3.110.11.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.11.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
10.11.6. Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, E se for filial todos os documentos deverão estar no em nome e com CNPJ da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos exceto aqueles que, pela própria naturezanatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente são emitidos apenas em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da filial da empresa licitanteempresa.
10.11.410.11.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.11.8. O não atendimento Pregoeiro ou a Equipe de qualquer das condições aqui previstas provocará apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a inabilitação do licitante vencedorfim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, sujeitando-odevendo para todos os fins, eventualmente, às punições legais cabíveisconstar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
10.11.510.11.9. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo As microempresas e empresas de 05 (cinco) dias úteispequeno porte, prorrogáveis por igual períodoocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a critério da administração, documentação exigida para regularização da documentação fins de comprovação de regularidade fiscal e/e ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.10. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente, exceto os documentos de habilitação do licitante melhor classificadoME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.17.6.1 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação de imediato (prazo máximo de 04 horas), mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro: xxxxxx@xxxxxxx.xx. Posteriormente, deverão ser encaminhados os documentos originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio. O envio dos documentos deverá ocorrer, no prazo máximo, de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1500, Bairro Horto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.035-536, com indicação do número do processo/pregão e do nome do pregoeiro.
7.6.2 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.de
10.11.1.1. 7.6.2.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.6.3 Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.1. 7.6.3.1 Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.6.3.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.6.4 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.18.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.9.
8.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.28.8.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.18.8.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.38.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.18.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.28.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.38.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.48.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.48.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.58.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.18.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.28.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.110.1. O licitante que possuir o Certificado As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRCvalidade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorprazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
10.11.1.110.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certameAs certidões negativas de débitos federais, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCexpedidas via Internet, mesmo que estejam com a validade expiradasó serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 03 22/11/05).
10.11.210.3. Os Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação:
10.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
10.3.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
10.3.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal por protocolos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasrequerimento de certidão.
10.11.2.110.3.4. Para fins O não cumprimento dos requisitos de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.310.4. Todos os Os documentos apresentados para a habilitação deverão conterser, de forma clara e visívelobrigatoriamente, o nome empresarialda mesma sede, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento ou seja, se da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como , se de alguma filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de mesma filial, podem ser apresentados com exceção dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente que são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados válidos por força de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome lei para matriz e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitantefiliais.
10.11.410.4.1. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação estabelecimento que participar do licitante certame, caso vencedor, sujeitandofica vinculado à execução do objeto, não podendo fazê-o, eventualmente, às punições legais cabíveislo através de outro estabelecimento.
10.11.510.5. Aos beneficiários listados Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a regularidade fiscal, capacidade jurídica, econômico-financeira, técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.6. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou grampeados e numerados em ordem sequencial, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
10.7. Os envelopes (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) das empresas não vencedoras do certame estarão disponíveis para serem retirados, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, no item 4.3 será concedido prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a critério da administração, para regularização da documentação fiscal ehomologação/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação adjudicação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do artprocesso licitatório. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante 9.2.1 - Para as certidões/declarações que possuir não apresentarem data de validade, fica estabelecido o Certificado prazo máximo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria 120 dias de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorsua emissão.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. 9.2.2 - Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa (letra "e" do item anterior), assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, caso desejem obter tais benefícios deverão comprovar essa condição mediante apresentação de Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, ou a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.630/2007, art. 5º, parágrafo 1º, Inc. II, xxxxxxx 'a' e 'b', da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9.576/2016 e conforme o Art. 8º da IN 103, DE 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, emitida a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura das propostas deste edital.
9.2.3 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
9.2.4 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
9.2.5 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações salvo motivo devidamente justificado e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitadoaceito pelo pregoeiro.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para 9.2.6 - Não será aceito a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise substituição dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, por protocolos de 26 requerimento de junho de 2018certidão.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 6.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizadoutilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento novo exigido para este certame com a validade em vigor.
10.11.1.1. 6.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 6.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostapoderão ser enviados por e-mail, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/para o endereço xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, desde que assinados pelo representante legal e serão analisados após a classificação das propostasdigitalizados em formato PDF.
10.11.2.1. 6.6.2.1 - Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. 6.6.3 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 6.6.4 - O não atendimento de a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveisvencedor interino.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O 10.10.1.O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão 10.10.1.1.Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este paraeste certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os 10.10.2.Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento nomomento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Comprashttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para 10.10.2.1.Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações deinformações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de eletrônicosde órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, ,no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos 10.10.3.Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, ,de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se 00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se ; 00.00.0.0.Xx o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar deverãoestar no nome da filial;
10.11.3.3. Na ; 00.00.0.0.Xx hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em ; 10.10.3.4.Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O 10.10.4.O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos 10.10.5.Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A 10.10.5.1.A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, ,seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.110.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-utilizá- lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.110.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.210.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.110.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.310.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.110.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.210.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.310.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.410.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.410.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.510.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.110.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.210.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. .A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licitação, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.111.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.211.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.111.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.311.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.111.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;.
10.11.3.211.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;.
10.11.3.311.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;.
10.11.3.411.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.411.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.511.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 Caso o(s) beneficiário(s) sejam amparados pela Lei Complementar 123/06, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado contados a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.111.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorlicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.211.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.19.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. .A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.29.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.39.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.49.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.19.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
9.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.8.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.19.8.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
9.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.29.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.39.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.49.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.19.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 8.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.18.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. 8.6.2 - Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. 8.6.3 - Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visívelimpressa, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.18.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como ; se filial, todos os documentos deverão estar no em nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados exceto aqueles documentos que, pela própria naturezatenham que ser emitidos, comprovadamente são emitidos obrigatoriamente, em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 8.6.4 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 8.6.5 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do momento em que o licitante melhor classificadofor declarado o vencedor;
8.6.5.1. O prazo previsto no item 8.6.5 poderá ser prorrogado por igual período, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
10.11.5.18.6.5.2. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 8.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria cópia autenticada ou publicação em órgão de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizadoImprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser apresentado documento novo relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 - Os documentos apresentados devem estar com a seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente 8.3 - Todos os documentos exigidos para este certameexpedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, sendo desconsiderados todos os outros documentos com identificação clara do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradasubscritor.
10.11.2. Os 8.4 - A aceitação dos documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostaobtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, conforme instruções do Portal também por esse meio, pela Equipe de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasApoio ao Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 134/2018.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. 8.5 - Todos os documentos apresentados para deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 - se a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizmatriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como 8.5.2 - se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matrizfilial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.11.3.4. Em qualquer dos casos8.5.3 - se a licitante for à matriz e a fornecedora for à filial, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem os documentos deverão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou e da filial da empresa licitantesimultaneamente.
10.11.4. O 8.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveispossam ser entendidos.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo 8.7 - Na eventualidade de 05 (cinco) dias úteisser apresentado algum documento em língua estrangeira, prorrogáveis por igual período, a critério este deverá estar acompanhado da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo respectiva tradução para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaidioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Serviço De Seguro De Vida, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.18.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.28.6.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e- mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.18.6.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.38.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.18.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.28.6.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.38.6.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.48.6.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.48.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.58.6.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do momento em que o licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.for declarado o vencedor;
10.11.5.18.6.5.1. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.28.6.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário os beneficiários do item 4.3 regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.10.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura Municipal de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG Diamantina poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.10.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.10.2 Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.da
10.11.2.1. 7.10.2.1 Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.10.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.10.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos 7.10.4 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificadodeverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme disposto no inciso Iendereço, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados especificados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para preâmbulo deste Edital.
7.10.5 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a retomada da sessão de pregão do lote em referência.seguinte identificação:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.110.9.1. O Todos os documentos expedidos pelo licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constantedeverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoridentificação clara do subscritor.
10.11.1.110.9.2. Serão analisados no CRC somente os A aceitação dos documentos exigidos para este certameobtidos via Internet, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCficará condicionada à confirmação de sua validade, mesmo que estejam com a validade expiradatambém por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.310.9.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente com o número do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedorrespectivo.
10.11.3.110.9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.9.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
10.9.6. Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, E se for filial todos os documentos deverão estar no em nome e com CNPJ da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos exceto aqueles que, pela própria naturezanatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente são emitidos apenas em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da filial da empresa licitanteempresa.
10.11.410.9.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.9.8. O não atendimento Pregoeiro ou a Equipe de qualquer das condições aqui previstas provocará apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo fim de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, verificar a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise veracidade dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadoobtidos por este meio eletrônico, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo devendo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamfins, desde logo, intimados constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaautenticidade dos mesmos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.1. 7.6.2.1 Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitadocertidões constitui meio legal de prova.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos 7.6.4 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificadodeverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme disposto no inciso Iendereço, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados especificados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para preâmbulo deste Edital.
7.6.5 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a retomada da sessão de pregão do lote em referência.seguinte identificação: ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: ENVELOPE Nº. 2 – Habilitação PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 8.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria cópia autenticada ou publicação em órgão de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizadoImprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser apresentado documento novo relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 - Os documentos apresentados devem estar com a seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente 8.3 - Todos os documentos exigidos para este certameexpedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, sendo desconsiderados todos os outros documentos com identificação clara do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradasubscritor.
10.11.2. Os 8.4 - A aceitação dos documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostaobtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, conforme instruções do Portal também por esse meio, pela Equipe de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasApoio ao Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 139/2017.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. 8.5 - Todos os documentos apresentados para deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 - se a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizmatriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como 8.5.2 - se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matrizfilial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.11.3.4. Em qualquer dos casos8.5.3 - se a licitante for à matriz e a fornecedora for à filial, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem os documentos deverão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou e da filial da empresa licitantesimultaneamente.
10.11.4. O 8.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveispossam ser entendidos.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo 8.7 - Na eventualidade de 05 (cinco) dias úteisser apresentado algum documento em língua estrangeira, prorrogáveis por igual período, a critério este deverá estar acompanhado da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo respectiva tradução para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaidioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.111.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.211.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.111.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.311.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.111.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.211.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.311.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.411.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.411.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.511.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.111.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante vencedorlicitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.211.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.15.1.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em Órgão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certameimprensa oficial ou em cópias simples, desde que este esteja com a validade acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;
5.1.6.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em vigor substituição aos documentos requeridos no CRCpresente Edital e seus Anexos;
5.1.6.3. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expiradaSerão inabilitadas as empresas que não comprovarem que possuem boa situação financeira, tal bem como aquelas que não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorcumprirem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para habilitação.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.25.1.6.4. Os documentos exigidos para habilitação serão necessários à habilitação, quando enviados ao pregoeiro, deverão ser apresentados no momento do cadastramento em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo pregoeiro ou por membro da proposta, conforme instruções do Portal equipe de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasapoio ou publicação em órgão de imprensa oficial.
10.11.2.15.1.6.5. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os Os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, de forma clara exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e visívelreferir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, ressaltando que em todos os documentos deverão estar em nome da matriz;devem constar o mesmo endereço de cadastro.
10.11.3.25.1.6.6. Se o fornecedor figurar como filialPara os efeitos desta licitação, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da considera-se sede a matriz ou da filial o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa licitante(mesmo CNPJ).
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.15.1.6.7. A falta de apresentação dos índices de Liquidez e Solvência não regularização implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferir estas informações do balanço patrimonial entregue. 6.DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A carta de apresentação da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação Proposta de Preço será redigida na língua portuguesa, com valor fixo e irreajustável, em 01 (uma) via, nela constando o preço total do licitante vencedorobjeto aqui descrito, em algarismos e por extenso (prevalecendo o valor total, por extenso, nos casos de discordância), sem prejuízo das sanções previstas neste emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas e assinadas pela LICITANTE, nos termos do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Recebimento De Edital
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 8.2.1 - Como condição para celebração da Ata de Registro Cadastral de Preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora 5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da Secretaria CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI. 8.2.2 -Os documentos de Estado Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de documento dele constantevalidade, exigido para este certame, desde deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que este esteja com disponha sobre a validade em vigor no CRCdo mesmo. Caso Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento constante será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoredital.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 8.2.3 - Após examinados e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente, com número do CNPJ e visívelendereço respectivo, observando-se que:
a) se o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;; ou
10.11.3.2. Se b) se o fornecedor figurar como licitante for filial, todos os documentos deverão estar no em nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, podem a documentação deverá ser apresentados apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial/Registro De Preço
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.10.1. O Todos os documentos expedidos pelo licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constantedeverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoridentificação clara do subscritor.
10.11.1.111.10.2. Serão analisados no CRC somente os A aceitação dos documentos exigidos para este certameobtidos via Internet, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCficará condicionada à confirmação de sua validade, mesmo que estejam com a validade expiradatambém por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.311.10.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente com o número do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedorrespectivo.
10.11.3.111.10.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
11.10.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
11.10.6. Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, E se for filial todos os documentos deverão estar no em nome e com CNPJ da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos exceto aqueles que, pela própria naturezanatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente são emitidos apenas em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da filial da empresa licitanteempresa.
10.11.411.10.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
11.10.8. O não atendimento Pregoeiro ou a Equipe de qualquer das condições aqui previstas provocará apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo fim de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, verificar a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise veracidade dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadoobtidos por este meio eletrônico, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo devendo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamfins, desde logo, intimados constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaautenticidade dos mesmos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizadoutilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento novo exigido para este certame com a validade em vigor.
10.11.1.19.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.6.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.19.6.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.6.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.6.4. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo Em se tratando de 05 (cinco) dias úteislicitante empresa estrangeira, prorrogáveis as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por igual períodotradutor juramentado.
9.6.4.1. Na impossibilidade de apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer
9.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente 9.3 - Todos os documentos exigidos para este certameexpedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, sendo desconsiderados todos os outros documentos com identificação clara do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradasubscritor.
10.11.2. Os 9.4 - A aceitação dos documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostaobtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, conforme instruções do Portal também por esse meio, pela Equipe de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasApoio ao Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 134/2018.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. 9.5 - Todos os documentos apresentados para deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
9.5.1 - se a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizmatriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como 9.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matrizfilial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.11.3.4. Em qualquer dos casos9.5.3 - se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem os documentos deverão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou e da filial da empresa licitante(exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial) simultaneamente.
10.11.4. O 9.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveispossam ser entendidos.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo 9.7 - Na eventualidade de 05 (cinco) dias úteisser apresentado algum documento em língua estrangeira, prorrogáveis por igual período, a critério este deverá estar acompanhado da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo respectiva tradução para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaidioma pátrio, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciafeito por tradutor público juramentado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 8.1 As MEs, EPPs ou Equiparadas deverão apresentar no envelope de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente habilitação os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCreferentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estejam com a validade expiradaapresentem alguma restrição.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento 8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da propostaregularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e será assegurado o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãodeste Legislativo Municipal, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos parcelamento do débito e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018certidões negativas.
10.11.5.1. 8.3 A não não-regularização da documentação no prazo deste item acima assinalado implicará a inabilitação decadência do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaldireito à contratação, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Seremanescentes para, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresaretomar o procedimento, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãorevogar a licitação.
10.11.5.2. Se houver a necessidade 8.4 A apresentação do Certificado de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico Registro Cadastral emitido por órgãos e registrar no “chat” que todos os presentes ficamentidades da Administração Pública, desde logoque esteja dentro de seu prazo de validade, intimados inclusive a comparecer validade dos documentos que o compõe, dispensa os licitantes de apresentar os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no dia presente Edital e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx seus Anexos.
8.6 Documentos apresentados com a validade expirada poderão, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens 5.3.1 ,5.3.2 e 9.21.1.
8.7 Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaapresentação das propostas, podendo, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 9.21.1.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.1. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2. Todos os documentos, inclusive a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, terão sua validade verificada de acordo com os documentos postados pelo licitante, conforme Item 6 desse edital.
8.2.1. Na hipótese de expiração da data de validade dos documentos após a sua postagem no sistema, e não sendo possível a consulta na forma do subitem 9.2, o Pregoeiro poderá solicitar o encaminhamento de novos documentos válidos.
8.2.2. Inexistindo prazo de validade expresso, reputar‑se‑ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados de sua expedição.
8.2.3. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constanteLICITANTE SERÁ CONSIDERADO INABILITADO QUANDO NÃO POSTAR DOCUMENTO EXIGIDO NESTE EDITAL, exigido para este certamePOSTAR DOCUMENTO SEM VALIDADE E/OU NÃO OBSERVAR O DISPOSTO NO SUBITEM 6.1.2.1., desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expiradaAINDA QUE OS DOCUMENTOS SEM VALIDADE POSSAM SER CONSULTADOS, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorPOR NÃO DEMONSTRAREM CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.18.3. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro Pregoeiro, a verificação de das informações e o fornecimento a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. .A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote item específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote item em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.7.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado, utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento novo exigido para este certame com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.7.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.7.2 – Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 7.7.2.1 – Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.7.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.7.3 – O não atendimento de a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.17.7.1. O licitante que possuir o É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRCC.R.C.) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria para participar de Estado licitações junto à Administração Direta do Município de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto Iperó, no ramo de documento dele constante, exigido para este atividade compatível com o objeto do certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo qual deverá ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os acompanhado dos documentos exigidos relacionados nos subitens 7.2, 7.3 e 7.6 deste item 7, que não tenham sido apresentados para este certameo cadastramento ou, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCse apresentados, mesmo que estejam com a os respectivos prazos de validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal vencidos na data de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação apresentação das propostas.
10.11.2.17.7.2. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 7.3 e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões7.5. deste item 7, devendo tais ser apresentados por todos os licitantes.
7.7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser juntados ao processoapresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.7.5. A Administração entrega de documento de habilitação que apresente falha não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitadosanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
10.11.37.7.6. O Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio diligenciará (ao) efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.7.7. Todos os documentos apresentados para a de habilitação deverão conter, de forma clara cujos envelopes forem abertos na sessão e visível, o nome empresarial, o endereço as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e o CNPJ do fornecedorpelos licitantes que desejarem.
10.11.3.17.7.8. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos Os envelopes contendo os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadodas demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Paço Municipal de Iperó, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018após a publicação da homologação.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 8.1 As MEs, EPPs ou Equiparadas deverão apresentar no envelope de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente habilitação os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCreferentes à regularidade fiscal, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizapresentem alguma restrição;
10.11.3.2. Se 8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da fase de habilitação do Pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãodeste Legislativo Municipal, para a regularização da documentação fiscal e/Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 documentação, pagamento ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos parcelamento do débito e emissão de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 26 de junho de 2018.certidões negativas
10.11.5.1. 8.3 A não não-regularização da documentação no prazo deste item acima assinalado implicará a inabilitação decadência do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaldireito à contratação, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Seremanescentes para, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresaretomar o procedimento, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãorevogar a licitação.
10.11.5.2. Se houver a necessidade 8.4 A apresentação do Certificado de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico Registro Cadastral emitido por órgãos e registrar no “chat” que todos os presentes ficamentidades da Administração Pública, desde logoque esteja dentro de seu prazo de validade, intimados inclusive a comparecer validade dos documentos que o compõe, dispensa os licitantes de apresentar os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no dia presente Edital e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx seus Anexos.
8.6 Documentos apresentados com a validade expirada poderão, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens5.3.1 ,5.3.2 e 9.23.1.
8.7 Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaapresentação das propostas, podendo, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 9.23.1.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.19.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. .A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.29.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.39.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.49.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.19.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.5.
9.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.6.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e- mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.19.6.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.29.6.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.39.6.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.49.6.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.6.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do momento em que o licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.for declarado o vencedor;
10.11.5.19.6.5.1. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.6.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário os beneficiários do item 4.3 regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 10.6.1 - Não serão aceitos protocolos de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto entrega ou solicitação de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor substituição aos documentos requeridos no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorpresente Edital e seus Anexos.
10.11.1.1. Serão analisados 10.6.2 - Uma vez incluído no CRC somente os documentos exigidos para este certameprocesso licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
10.6.3 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo desconsiderados todos os outros documentos a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradacertame.
10.11.2. 10.6.4 - Os documentos exigidos para habilitação serão deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados no momento do cadastramento em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de Notas ou publicação em Órgão da propostaImprensa Oficial, conforme instruções do Portal pelos membros da Comissão Permanente de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Licitação ou Pregoeiro, e serão analisados após à vista dos originais. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a classificação Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.11.2.1. Para fins 10.6.5 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, é facultada ao pregoeiro poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações informações.
10.6.6 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e o fornecimento deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipalobtenção por meio eletrônico, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.6.7 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicoseletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o a licitante será inabilitadoinabilitada.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para 10.6.8 - Após a habilitação deverão conterfase de habilitação, não cabe desistência de forma clara proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedoraceito pela Comissão.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número 10.6.9 - Para efeito do CNPJ(MFitem (10.6.8) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará considera-se vencida a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos fase de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, com a divulgação de 26 de junho de 2018seu resultado.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.7.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.7.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
9.7.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.7.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.19.7.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
9.7.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.7.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.7.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.29.7.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.39.7.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.49.7.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.7.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.7.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.19.7.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.7.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.17.2.5.1. O licitante Os cadastrados devem apresentar ainda:
7.2.5.1.1. Declaração de que possuir o Certificado não possui em seu quadro pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de Registro Cadastral 16 (CRCdezesseis) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria anos em qualquer trabalho, salvo na condição de Estado aprendiz, a partir de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante14 (quatorze) anos, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorconforme Anexo VI deste Edital.
10.11.1.17.2.5.1.2. Serão analisados no CRC somente Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos exigidos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
7.2.5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desde Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.2.5.3. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data da solicitação do Pregoeiro, salvo a excepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufruírem do benefício legal.
7.2.5.4. Todos os atos e documentos enviados pelos licitantes por meio digital, através do sistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx serão válidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCefeitos legais, mesmo que estejam com a validade expiradainclusive para comprovação e prestação de contas.
10.11.27.2.5.4.1. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento remetidos por meio digital através do cadastramento da propostasistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, e serão analisados após em prazo a classificação das propostasser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.11.2.17.2.5.4.2. Para fins Os originais ou cópia autenticadas caso sejam solicitados deverão ser encaminhados ao protocolo geral desta Comissão, que fica situado na Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 4080 – Chapada CEP
7.2.5.4.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de habilitaçãocertificação digital serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e dispensando-se o fornecimento envio de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitadooriginais ou cópias autenticados em papel.
10.11.37.2.5.5. Todos Sob pena de inabilitação os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome da licitante, de forma clara com o n° do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.respectivo, conforme segue:
10.11.3.17.2.5.5.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e;
10.11.3.27.2.5.5.2. Se o fornecedor figurar como se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar no em nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.2.1 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.1.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. O licitante Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com disponha sobre a validade em vigor no CRCdo mesmo. Caso Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento constante será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoredital.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 8.2.2 - Após examinados e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.3 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.4 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.5 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.5.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.6 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.7 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente, com número do CNPJ e visívelendereço respectivo, observando-se que:
a) se o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.; ou
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 8.2.1 - Como condição para celebração da Ata de Registro Cadastral de Preços, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora 5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da Secretaria CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VII.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Estado Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento dele constantenão conter expressamente o prazo de validade, exigido para este certame, desde deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que este esteja com disponha sobre a validade em vigor no CRCdo mesmo. Caso Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento constante será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoredital.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, 8.2.3 - Após examinados e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente, com número do CNPJ e visívelendereço respectivo, observando-se que:
a) se o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.; ou
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 8.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá utilizáapresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizadoutilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento novo exigido para este certame com a validade em vigor.
10.11.1.1. 8.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 8.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 8.6.2.1 - Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 8.6.3 - O não atendimento de a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 6.2.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Secretaria Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou através de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorimpresso informatizado obtido via Internet.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCa Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, mesmo que estejam com a se outro prazo de validade expiradanão constar dos documentos.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, 6.2.3 - Se o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para for a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como , e se for a filial, todos os documentos deverão estar no em nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento 6.2.4 - A comprovação de qualquer regularidade fiscal das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedormicroempresas e empresas de pequeno porte, sujeitando-oobservado o disposto no item 3.2 deste edital, eventualmente, às punições observará as disposições contidas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.° 123/2006 e demais disposições legais cabíveisaplicáveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, 6.2.5 - É facultada às licitantes a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, em plena validade, expedido pelo Município de Assis, com ramo de atividade compatível com o objeto do licitante melhor classificadocertame, conforme o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1.1, 6.1.2, e, 6.1.3 deste edital, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas, observado o disposto no inciso I, §2º do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018artigo 32 da Lei n.° 8.666/93.
10.11.5.1. A 6.2.5.1 - O registro cadastral não regularização da documentação substitui os documentos relacionados no prazo subitem 6.1.4 deste item implicará a inabilitação do licitante vencedoredital, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãoque deverão ser apresentados por todos os licitantes.
10.11.5.2. Se houver a necessidade 6.2.6 - A visita técnica é OBRIGATÓRIA, as empresas interessadas em participar deste pregão, deverão comparecer à Câmara Municipal de Assis, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1001, Centro, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
6.2.6.1 - A visita técnica deverá ser previamente agendada em horário comercial, até 48 horas antes da data de abertura deste Pregão, junto ao Diretor da TV Câmara, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, através do prazo para telefone (00) 0000-0000. Após a realização da Visita Técnica será emitido uma declaração que deverá ser anexada ao Envelope da Proposta.
6.2.6.2 - A visita e inspeção prévia do local têm por finalidade permitir que o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistalicitante obtenha, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da sessão proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, implantação e instalação e integração dos equipamentos, compatíveis com os existentes nesta Casa De Leis.
6.2.6.3 - Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de pregão inteira responsabilidade do lote em referêncialicitante.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.5.1. O licitante Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentando a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que possuir rege o Certificado procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorclassificação.
10.11.1.111.5.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certameA documentação será analisada pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradainabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.110.5.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar ser apresentados em seu nome da matrize de acordo com seu CNPJ, ou;
10.11.3.211.5.3.2. Se o fornecedor figurar como licitante for a filial, todos os documentos deverão estar no ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
10.11.3.311.5.3.3. Na hipótese de Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem for a filial, podem os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
11.5.3.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são forem emitidos somente em nome da matriz;
10.11.3.411.5.3.5. Em qualquer dos casosSomente será possível participarem do presente certame, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal se Matriz e/ou trabalhistaFiliais estiverem em dia com o fisco7. 11.5.4.Terão como validos os documentos em cópia autenticada digital pelos “cartórios virtuais” acompanhada da respectiva certidão de autenticação digital, contado a partir da divulgação da análise dos documentos que possibilita que sua autenticidade seja confirmada pela Pregoeira e sua equipe de habilitação apoio ou mesmo por qualquer pessoa no site do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do artCartório. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, Estando aludida certidão de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura autenticação digital dentro do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender de validade a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciamesma será aceita sem ressalvas.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.112.11.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que possuir o Certificado pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de Registro Cadastral 2006, estará dispensado (CRCa) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria prova de Estado inscrição nos cadastros de Planejamento contribuintes estadual e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigormunicipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.11.1.112.11.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certameSe a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCconvocado outro licitante, mesmo que estejam com observada a validade expiradaordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.11.212.11.3. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal Sob pena de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos inabilitação os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome da licitante, de forma clara com o nº do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.respectivo, conforme segue:
10.11.3.112.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;, e
10.11.3.212.11.3.2. Se o fornecedor figurar como se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar no em nome da filial;.
10.11.3.312.11.3.3. Na hipótese de filialno caso dos subitens anteriores, podem ser apresentados serão dispensados da filial aqueles documentos queque COMPROVADAMENTE, pela própria natureza, comprovadamente são forem emitidos SOMENTE em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitantevice-versa.
10.11.412.11.4. O Caso os prazos de validade não atendimento de qualquer constem expressamente das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedorcertidões apresentadas, sujeitando-oserá considerado para esse fim, eventualmente, às punições legais cabíveiso prazo descrito no subitem 10.5.2 deste instrumento convocatório.
10.11.512.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo Os originais das documentações habilitatórias, ou cópias autenticadas por meio de 05 (cincocartório competente, deverão ser encaminhados ao(à) dias úteispregoeiro(a), prorrogáveis nos termos do subitem 11.11. do Edital.
12.11.5.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por igual períodocertificado digital, a critério da administraçãopadrão ICP-Brasil, para regularização da documentação fiscal ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou trabalhistacartório digital respectivo, contado a partir licitante está dispensada da divulgação da análise dos documentos de habilitação obrigação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018item anterior.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura Municipal de Estado Conceição do Araguaia, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de Planejamento validade, substitui os documentos dos itens 8.2, letras “a, b, c, d, e, f”; 8.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto “h”; 8.4, letra “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “h” e “i”. O registro cadastral não substitui os documentos relacionados no item 8.3 alíneas “I”, “II”, III e IV e no item
8.6.1 Na hipótese de documento dele constantenão constar prazo de validade nas certidões apresentadas, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorestas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
10.11.1.1. 8.6.2 Serão analisados no CRC somente inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos exigidos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
8.6.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para este certameo português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.6.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCnem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
8.6.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2esta apresente alguma restrição (art. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados 43, caput da Lei Complementar no momento do cadastramento 123/2006 e art. 43, §1º da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizLei Complementar n.º 147/2014);
10.11.3.2. Se 8.6.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 5 (cincoCINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoquando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação fiscal e/documentação, pagamento ou trabalhistaparcelamento do débito, contado a partir da divulgação da análise dos documentos e emissão de habilitação do licitante melhor classificadoeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no inciso I, do § 2º, do processo (art. 6º 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto Estadual nº 47.437n.º 6.204, de 26 de junho de 2018.5.9.2007);
10.11.5.1. 8.6.7 A não regularização da documentação documentação, no prazo deste previsto no item 8.5.6, implicará a inabilitação na exclusão do licitante vencedorcertame, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 81 da Lei no 8.666, sendo facultada de
8.6.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Pregoeira ou a convocação Equipe de Apoio. NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos licitantes remanescentesservidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Administrativo, Legislativo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na ordem de classificação. Sedata da abertura dos envelopes do certame, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido em até 05(cinco) dias úteis após o mesmo prazo para regularizaçãoencerramento da greve.
10.11.5.21.1. Se houver No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a necessidade licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de abertura do prazo para fato superveniente, de acordo com o beneficiário regularizar sua documentação fiscal previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida à relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou trabalhistacontrato), vindo o pregoeiro deverá suspender Contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a sessão licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá à rescisão contratual, por inadimplemento de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficamcláusula do contrato, desde logoconforme artigo 55, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada inciso XIII c/c artigo 78, I da sessão de pregão do lote em referênciaLei nº. 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.18.8.1.1. Serão constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e- mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.8.1.2. serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.28.8.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e- mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.18.8.2.1. Para para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. A a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.38.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.18.8.3.1. Se se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.28.8.3.2. Se se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.38.8.3.3. Na na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.48.8.3.4. Em em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.48.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.58.8.5. Aos licitantes beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.18.8.5.1. A a não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.28.8.5.2. Se se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – de Minas Gerais - SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizadoutilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento novo exigido para este certame, com a validade em vigor.
10.11.1.19.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.6.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original, para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.19.6.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicospresenciais, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade indisponibilidade, e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.6.2.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a nesta cláusula implicará na inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.6.3. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo Em se tratando de 05 (cinco) dias úteislicitante empresa estrangeira, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos as exigências de habilitação do licitante melhor classificadoserão atendidas mediante documentos equivalentes, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.18.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e- mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.28.6.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.18.6.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.38.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.18.6.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.28.6.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.38.6.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.48.6.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.48.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.58.6.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será Será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.18.6.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.28.6.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura Municipal de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG Diamantina poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da propostaanálise dos documentos de habilitação, conforme instruções do Portal ou ainda em publicação feita em veículo de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostasimprensa apropriado.
10.11.2.1. 7.5.2.1 Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos 7.5.4 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificadodeverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme disposto no inciso Iendereço, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados especificados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para preâmbulo deste Edital.
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a retomada da sessão de pregão do lote em referência.seguinte identificação: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 7
6.1 – É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF/PI - Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria em vigor, para participar de Estado licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este atividade compatível com o objeto do certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo qual deverá ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os acompanhado dos documentos exigidos relacionados, todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para este certameo cadastramento ou que, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCse apresentados, mesmo que estejam com a os respectivos prazos de validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostavencidos, conforme instruções do Portal na data de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação apresentação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. 6.2 – Na hipótese de filialnão constar prazo de validade nas certidões apresentadas, podem ser apresentados a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
6.3 – Os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem necessários à habilitação poderão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da matriz administração ou publicação em órgão da filial da empresa licitanteimprensa oficial.
10.11.46.4 – AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, E PODERÃO CORRIGIR DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedorCASO HAJA ALGUMA RESTRIÇÃO, sujeitando-oAS EMPRESAS NÃO SERÃO INABILITADAS AUTOMATICAMENTE, eventualmente, às punições legais cabíveisRECEBENDO UM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO CONFORME A LEI.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.115.3.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
15.3.2. O licitante que possuir o Certificado Pregoeiro ou a Equipe de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizadomeio eletrônico, devendo ser apresentado documento novo com para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a validade em vigorautenticidade dos mesmos.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.315.3.3. Todos os documentos apresentados para deverão estar em nome do licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
15.3.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a habilitação deverão conterAdministração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
15.3.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedormodo a facilitar sua análise.
10.11.3.115.3.7. Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, E se for filial todos os documentos deverão estar no em nome e com CNPJ da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos exceto aqueles que, pela própria naturezanatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente são emitidos apenas em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da filial da empresa licitanteempresa.
10.11.415.3.8. O A apresentação de documento de habilitação que contenha falha não atendimento sanável na
15.3.9. As microempresas e empresas de qualquer das condições aqui previstas provocará pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a inabilitação do licitante vencedordocumentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveismesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.515.3.9.1. Aos beneficiários listados no item 4.3 Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e ou trabalhista, à microempresa ou empresa de pequeno porte será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis para apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, sendo este prazo prorrogável por igual períodoperíodo mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO. Estas certidões deverão ser apresentadas em formato digital, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018via sistema.
10.11.5.115.3.9.2. A não regularização da documentação fiscal e ou trabalhista no prazo deste item previsto no subitem anterior, implicará a inabilitação na decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital, sendo facultada a convocação dos facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãonos termos do art. Se4º, na ordem de classificaçãoinciso XXIII da Lei nº 10.520/02 ou revogar a licitação (LC nº 123/06, seguir-se outra microempresaart. 43, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização§ 2º).
10.11.5.215.3.10. Se houver a Na hipótese de necessidade de abertura envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após solicitação do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistapregoeiro no sistema eletrônico, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaconforme subitem 17.8.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.17.1. O licitante que possuir o É facultada aos licitantes, pessoa jurídica, a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria para participar de Estado licitações junto à Prefeitura Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto Morrinhos no ramo de documento dele constante, exigido para este atividade compatível com o objeto do certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo qual deverá ser apresentado documento novo com acompanhado dos documentos relacionados no subitem 6.2; no subitem 6.5, alíneas “a” a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados “c”, e no CRC somente os documentos exigidos subitem 6.7, que não tenham sido apresentados para este certameo cadastramento ou que, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCse apresentados, mesmo que estejam com a os respectivos prazos de validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostavencidos, conforme instruções do Portal na data de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação apresentação das propostas.
10.11.2.17.1.1. Para fins O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.5, alínea “b” e “c” e no subitem 6.6, alíneas “a” “b” e “c”, devendo ser apresentados por todas as licitantes.
7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados inclusive os documentos necessários para verificaçãocomprobatórios da regularidade fiscal, o licitante será inabilitadomesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.11.37.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conterHavendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, de forma clara e visível, será assegurado o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoAdministração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018regularização.
10.11.5.17.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo deste previsto no item 7.3, implicará a inabilitação decadência do licitante vencedordireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãocabíveis.
10.11.5.27.7. Se houver Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a necessidade Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaapresentação das propostas.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.9.
9.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.8.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.19.8.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
9.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.29.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.39.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.49.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MFCNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas previstas, além daquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.19.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 9.2.1 Os documentos exigidos como comprovação de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora regularidade fiscal somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para entrega dos envelopes.
9.2.2 Os documentos emitidos através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certameInternet dispensam autenticação, desde que este esteja com apresentados em seu original, ficando a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com critério da Administração Municipal a validade expiradacomprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorconforme alínea anterior.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente 9.2.3 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradaidentifique claramente.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. 9.2.4 Todos os documentos apresentados por meio de xerocópias, serão aceitos conforme dispõe o Art. 32 da Lei nº 8.666/1993. Em caso de autenticação por membro da equipe pregoeira, esta se dará a partir do DOCUMENTO ORIGINAL.
9.2.4.1 Os documentos autenticados em cartório onde a identificação seja feita por meio de carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatório o envio de documento legal para o cartório de Araputanga/MT, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 326, Centro – Fone (000) 0000-0000, a fim de que o mesmo, por diligencia da equipe pregoeira, possa requerer o Sinal Público do referido cartório que procedeu a referida autenticidade.
9.2.5 A fase de Habilitação Jurídica ocorrerá após a realização da rodada de lances .
9.2.6 A empresa somente será declarada como vencedora após assinatura da ata.
9.2.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conterestar em nome da licitante, de forma clara e, preferencialmente, com número do CNPJ e visível, o nome empresarial, com o endereço e o CNPJ do fornecedor.respectivo, salientando que:
10.11.3.1. a) Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.15.3.1. O licitante que possuir poderá utilizar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.15.3.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.35.3.2. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.15.3.2.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.25.3.2.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.35.3.2.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.45.3.2.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.45.3.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.55.3.4. Aos beneficiários listados no item 4.3 3.8 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificadoresultado do julgamento das propostas, conforme disposto no inciso III, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.15.3.4.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.25.3.5. Se houver Após a necessidade fase de abertura habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaCOMAVE, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar conforme disposto no “chat” que todos os presentes ficam§ 6º, desde logoartigo 43, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaLei Federal nº 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Construction Services
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item.
9.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.6.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.19.6.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
9.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.39.6.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.19.6.4. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como ; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados exceto aqueles documentos que, pela própria naturezatenham que ser emitidos, comprovadamente são emitidos obrigatoriamente, em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.6.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.59.6.6. Aos beneficiários listados no item 4.3 Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal efiscal/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do momento em que o licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.for declarado o vencedor;
10.11.5.19.6.6.1. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.29.6.6.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistafiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” o fato, para que todos os presentes ficamfiquem, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.115.6.1. O Todos os documentos expedidos pelo licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constantedeverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoridentificação clara do subscritor.
10.11.1.115.6.2. Serão analisados no CRC somente os A aceitação dos documentos exigidos para este certameobtidos via Internet, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCficará condicionada à confirmação de sua validade, mesmo que estejam com a validade expiradatambém por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.315.6.3. Todos os documentos apresentados para deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
15.6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
15.6.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a habilitação deverão conterAdministração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
15.6.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedormodo a facilitar sua análise.
10.11.3.115.6.7. Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, E se for filial todos os documentos deverão estar no em nome e com CNPJ da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos exceto aqueles que, pela própria naturezanatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente são emitidos apenas em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da filial da empresa licitanteempresa.
10.11.415.6.8. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 15.5.1.deste edital.
15.6.9. O não atendimento Pregoeiro ou a Equipe de qualquer das condições aqui previstas provocará apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a inabilitação do licitante vencedorfim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, sujeitando-odevendo para todos os fins, eventualmente, às punições legais cabíveisconstar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
10.11.515.6.10. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo As microempresas e empresas de 05 (cinco) dias úteispequeno porte, prorrogáveis por igual períodoocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a critério da administração, documentação exigida para regularização da documentação fins de comprovação de regularidade fiscal e/e ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.6.11. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente (via e-mail) ou via fax, exceto os documentos de habilitação do licitante melhor classificadoME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 12.2.1.Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de Registro Cadastral cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Interna de Licitação (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora conforme subitem 3.8), cópia autenticada de publicação por órgão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostaImprensa Oficial, conforme instruções do Portal artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94, ou ainda emitidos via INTERNET, condicionados à verificação da sua autenticidade pelo servidor. 00.0.0.Xx hipótese de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1Administração aceitará como válidas as anteriormente expedidas em até 90 (noventa) dias. Para fins de 12.2.3.Os documentos deverão se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por subitem da habilitação, é facultada ao pregoeiro de modo a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processofacilitar sua análise. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o 00.0.0.Xx a licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para for a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, E se for filial todos os documentos deverão estar no em nome e com CNPJ da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos exceto aqueles que, pela própria naturezanatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente são emitidos apenas em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que cuja validade abranja todos os presentes ficamestabelecimentos da empresa. 12.2.5.Em caso da existência de Certidão “positiva” expedida pela Fazenda Federal, desde logoEstadual ou Municipal, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx somente será aceita para a retomada efeito da sessão habilitação se contiver expressamente declaração passada pelo órgão emitente do documento, que o licitante tomou as medidas de pregão praxe, e, obteve o efeito Negativo nos termos do lote em referênciaartigo 206 do C.T.N. Código Tributário Nacional.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.11.1. O Todos os documentos expedidos pelo licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constantedeverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigoridentificação clara do subscritor.
10.11.1.111.11.2. Serão analisados no CRC somente os A aceitação dos documentos exigidos para este certameobtidos via Internet, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCficará condicionada à confirmação de sua validade, mesmo que estejam com a validade expiradatambém por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.311.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome do licitante e, de forma clara preferencialmente com o número do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedorrespectivo.
10.11.3.111.11.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
11.11.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
11.11.6. Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, E se for filial todos os documentos deverão estar no em nome e com CNPJ da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos exceto aqueles que, pela própria naturezanatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente são emitidos apenas em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da filial da empresa licitanteempresa.
10.11.411.11.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
11.11.8. O não atendimento Pregoeiro ou a Equipe de qualquer das condições aqui previstas provocará apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a inabilitação do licitante vencedorfim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, sujeitando-odevendo para todos os fins, eventualmente, às punições legais cabíveisconstar as chaves de autenticação para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos.
10.11.511.11.9. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo As microempresas e empresas de 05 (cinco) dias úteispequeno porte, prorrogáveis por igual períodoocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a critério da administração, documentação exigida para regularização da documentação fins de comprovação de regularidade fiscal e/e ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.11.10. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente, exceto os documentos de habilitação do licitante melhor classificadoME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
8.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. O 87 da Lei n. 8.666/93.
8.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.4 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
8.5 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
8.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007).
8.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.5.1, implicará na exclusão do certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
8.5.3 Caso a licitante seja ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que possuir é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso).
8.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.6.1 Os documentos expedidos via internet dispensam sua autenticação quando apresentado em forma de cópia, se houver alguma duvida quanto a sua veracidade, os mesmos terão sua autenticidade verificada pela comissão no ato da sessão.
8.6.2 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura de Estado Porto Nacional, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constantevalidade, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente substitui os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com dos itens 7.2; 7.3; 7.4.1 a validade expirada7.4.1.3.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado 9.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria cópia autenticada ou publicação em órgão de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizadoImprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser apresentado documento novo relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2 – Os documentos apresentados devem estar com a seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente 9.3 – Todos os documentos exigidos para este certameexpedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, sendo desconsiderados todos os outros documentos com identificação clara do CRC, mesmo que estejam com a validade expiradasubscritor.
10.11.2. Os 9.4 – A aceitação dos documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da propostaobtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, conforme instruções do Portal também por esse meio; pela Equipe de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Apoio ao Pregoeiro, e serão analisados após a classificação das propostasnomeada pela Portaria nº. 43/2020.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. 9.5 – Todos os documentos apresentados para deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
9.5.1 – se a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matrizmatriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como 9.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matrizfilial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.11.3.4. Em qualquer dos casos9.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem os documentos deverão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou e da filial da empresa licitantesimultaneamente.
10.11.4. O 9.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveispossam ser entendidos.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo 9.7 – Na eventualidade de 05 (cinco) dias úteisser apresentado algum documento em língua estrangeira, prorrogáveis por igual período, a critério este deverá estar acompanhado da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo respectiva tradução para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhistaidioma pátrio, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciafeito por tradutor público juramentado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.111.11.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que possuir o Certificado pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de Registro Cadastral 2006, estará dispensado (CRCa) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria prova de Estado inscrição nos cadastros de Planejamento contribuintes estadual e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigormunicipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.11.1.111.11.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certameSe a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCconvocado outro licitante, mesmo que estejam com observada a validade expiradaordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10.11.211.11.3. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal Sob pena de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos inabilitação os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome da licitante, de forma clara com o nº do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.respectivo, conforme segue:
10.11.3.111.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;, e
10.11.3.211.11.3.2. Se o fornecedor figurar como se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar no em nome da filial;.
10.11.3.311.11.3.3. Na hipótese de filialno caso dos subitens anteriores, podem ser apresentados serão dispensados da filial aqueles documentos queque COMPROVADAMENTE, pela própria natureza, comprovadamente são forem emitidos SOMENTE em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitantevice-versa.
10.11.411.11.4. O Caso os prazos de validade não atendimento de qualquer constem expressamente das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedorcertidões apresentadas, sujeitando-oserá considerado para esse fim, eventualmente, às punições legais cabíveiso prazo descrito no subitem 10.9.3 deste instrumento convocatório.
10.11.511.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo Os originais das documentações habilitatórias, ou cópias autenticadas por meio de 05 (cincocartório competente, deverão ser encaminhados ao(à) dias úteispregoeiro(a), prorrogáveis nos termos do subitem 11.13. do Edital.
11.11.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por igual períodocertificado digital, a critério da administraçãopadrão ICP-Brasil, para regularização da documentação fiscal ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou trabalhistacartório digital respectivo, contado a partir licitante está dispensada da divulgação da análise dos documentos de habilitação obrigação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018item anterior.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.17.2.5.1. O licitante Os cadastrados devem apresentar ainda:
7.2.5.1.1. Declaração de que possuir o Certificado não possui em seu quadro pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de Registro Cadastral 16 (CRCdezesseis) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria anos em qualquer trabalho, salvo na condição de Estado aprendiz, a partir de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante14 (quatorze) anos, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorconforme Anexo VI deste Edital.
10.11.1.17.2.5.1.2. Serão analisados no CRC somente Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos exigidos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
7.2.5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desde Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.2.5.3. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data da solicitação do Pregoeiro, prevista no item 2.3, salvo a excepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufruírem do benefício legal.
7.2.5.4. Todos os atos e documentos enviados pelos licitantes por meio digital, através do sistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx serão válidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCefeitos legais, mesmo que estejam com a validade expiradainclusive para comprovação e prestação de contas.
10.11.27.2.5.4.1. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento remetidos por meio digital através do cadastramento da propostasistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, e serão analisados após em prazo a classificação das propostasser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.11.2.17.2.5.4.2. Para fins Os originais ou cópia autenticadas caso sejam solicitados deverão ser encaminhados ao protocolo geral desta Comissão, que fica situado na Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 4080 – Chapada XXX 00000-000 – Manaus – Amazonas, podendo ser encaminhados no horário de habilitação09:00 às 15:00 horas (horário de Brasília).
7.2.5.4.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de certificação digital serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e dispensando-se o fornecimento envio de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitadooriginais ou cópias autenticados em papel.
10.11.37.2.5.5. Todos Sob pena de inabilitação os documentos apresentados para a habilitação deverão conterestar em nome da licitante, de forma clara com o n° do CNPJ e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.respectivo, conforme segue:
10.11.3.17.2.5.5.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e;
10.11.3.27.2.5.5.2. Se o fornecedor figurar como se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar no em nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.19.7.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este o documento do CRC esteja com a validade em vigor no CRCvigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.19.7.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.29.7.2. Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal análise dos documentos de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostashabilitação.
10.11.2.19.7.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processocertidões constitui meio legal de prova.
9.7.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.49.7.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.116.3.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
16.3.2. O licitante que possuir o Certificado Pregoeiro ou a Equipe de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizadomeio eletrônico, devendo ser apresentado documento novo com para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa verificar a validade em vigorautenticidade dos mesmos.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.316.3.3. Todos os documentos apresentados para deverão estar em nome do licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
16.3.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a habilitação deverão conterADMINISTRAÇÃO
16.3.6. Os documentos deverão, se possível, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedormodo a facilitar sua análise.
10.11.3.116.3.7. Se o fornecedor figurar como estabelecimento a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, E se for filial todos os documentos deverão estar no em nome e com CNPJ da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos exceto aqueles que, pela própria naturezanatureza ou por determinação legal, forem comprovadamente são emitidos apenas em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da filial da empresa licitanteempresa.
10.11.416.3.8. O A apresentação de documento de habilitação que apresente falha não atendimento sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedorpequeno porte, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveisquando se aplicará o disposto no subitem 16.3.9 deste edital.
10.11.516.3.9. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo As microempresas e empresas de 05 (cinco) dias úteispequeno porte, prorrogáveis por igual períodoocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a critério da administração, documentação exigida para regularização da documentação fins de comprovação de regularidade fiscal e/e ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.5.116.3.9.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não regularização da documentação no prazo deste item implicará impede que a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhistaseja declarada vencedora, será concedido o mesmo prazo para regularizaçãouma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.11.5.216.3.9.2. Se houver a necessidade de abertura A declaração do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar vencedor acontecerá no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.momento imediatamente
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.16.17.1. O licitante participante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.16.17.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral (CRC) ou que estiverem vencidos, deverão ser encaminhados conforme descrito no item 5 deste Edital.
6.17.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.16.17.2. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a Comissão Permanente de Uniformes a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante participante será inabilitado.
10.11.36.17.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.16.17.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.26.17.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.36.17.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.46.17.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedorparticipante, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.56.17.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.16.17.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.26.17.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro a Comissão Permanente de Uniformes deverá suspender a sessão fase de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx análise de documentos pelo prazo assinalado para a retomada da sessão de pregão do lote em referênciaregularização.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.1. 7.7.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria Prefeitura de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG Contagem poderá utilizáapresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. 7.7.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. 7.7.1.2 No caso de documentação que não foi exigido no CRC e constante no rol de exigência deste Edital, deverá ser apresentada a documentação complementar.
7.7.2 Os documentos exigidos para habilitação serão poderão ser apresentados no momento em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do cadastramento respectivo original para ser autenticada pela Pregoeira ou por membro da propostasua Equipe de apoio ou servidor publico da Diretoria de compras, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/neste caso, e serão analisados após a classificação das propostasdeverá ser autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão pública.
10.11.2.1. 7.7.3 A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, documento de identificação e procuração da licitante visando comprovar a qualidade de representante da mesma, no termo previsto no ITEM 5 deste edital, DISPENSA a inclusão do mesmo documento no envelope (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
7.7.4 Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de pelo órgão promotor do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. certidões constitui meio legal de prova.
7.6.5 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificaçãoindisponibilidade, o licitante será inabilitadoa verificação da autenticidade deverá ser conferida posteriormente pela Pregoeira, antes da homologação do certame.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. 7.7.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos 7.7.7 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificadodeverão ser entregues em envelope indevassável, fechado, pessoalmente à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme disposto no inciso Iendereço, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados especificados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para preâmbulo deste Edital ou protocolizado na Presidência deste legislativo municipal, neste caso, endereçado à Pregoeira até o dia e horário marcado de inicio da sessão.
7.7.8 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a retomada da sessão de pregão do lote em referência.seguinte identificação: ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 17/2019 ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 10.11.18.3.1. O licitante que possuir o Certificado - Serão feitas consulta ao serviço de Registro Cadastral (CRC) emitido verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Unidade Cadastradora da Secretaria Internet, ficando as proponentes dispensadas de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizáautenticá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigorlas.
10.11.1.18.3.2. Serão analisados no CRC somente - No caso das empresas constituídas em consórcio, deverão ser apresentados os documentos exigidos para este certamede habilitação (item 8 do edital), sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRCde todas as empresas consorciadas, mesmo ou seja, todas as empresas que estejam com a validade expiradaconstituam o consórcio.
10.11.28.3.3. - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "comprovantes de solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.3.4. - Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, a Xxxxxxxxx considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.3.5. - Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos exigidos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação apresentação das propostas, exceto atestados(s).
10.11.2.18.3.6. Para fins - A condição de habilitaçãoMicroempresa, é facultada ao pregoeiro a verificação Empresa de informações Pequeno Porte e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administraçãoMicroempreendedor Individual, para regularização as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da documentação fiscal e/ou trabalhistaseguinte documentação, contado a partir da divulgação da análise dos que deverá ser apresentada juntamente aos documentos de habilitação constantes do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, item 04 do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.edital:
Appears in 1 contract
Samples: Public Procurement Notice