DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1 10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos. 10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas. 10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço. 10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances. 10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço. 10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido. 10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital. 10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito. 10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior. 10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores. 10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores. 10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula. 10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados. 10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta. 10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte: 10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em 8.1 Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
8.2 Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.2. As 8.3 No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.8. 8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de 8.9 Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.6.11. Com base na 8.12 A classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não venha atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação ensejar dúvidas, ou que comprove se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado não atenderem aos requisitos do objeto deste Pregão.ITEM 7;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta autora da oferta de menor preço valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proposta de menor preçoproclamação da vencedora.
10.6.3.18.2. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, poderão as três menores autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos em suas propostas escritas.
10.6.3.28.3. As No curso da sessão, as autoras das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbaisapresentarem novos lances, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
10.6.58.4. O PregoeiroCaso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, objetivando a otimização será realizado sorteio para determinação da etapa ordem de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os oferta dos lances.
10.6.68.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, desinteresse em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de lances e a manutenção do apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentadoapresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.9. Não havendo mais lances verbaisCaso não seja ofertado nenhum lance verbal, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo, face ao valor estimado para comparando-a contrataçãocom os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.18.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta que tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do atenderem às exigências contidas no objeto deste Pregão.desta licitação;
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Samples: Pregão Presencial Para Prestação De Serviços De Arbitragem, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em 6.1 - Verificada a conformidade com os critérios Requisitos estabelecidos neste ato convocatório e Edital, à Autora da Oferta de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço Valor Mais Baixo e as demais propostas cujos valores superem em das Ofertas com Preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obterSuperiores àquela poderão fazer Novos Lances, pelo menos, três propostas escritas de preçosVerbais e Sucessivos, na forma do item anteriordos subitens subsequentes, serão classificadasaté a Proclamação da Vencedora.
6.2 - Não havendo, sempre que atendam às demais pelo Menos, 03 (três) Ofertas nas condições definidas Definidas no instrumento convocatóriosubitem Anterior, poderão as três menores propostasAutoras das Melhores Propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer Novos Lances, Verbais e Sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosPreços Oferecidos em suas Propostas Escritas.
10.6.3.2. As propostas que6.3 - No curso da Sessão, as Autoras das Propostas que atenderem aos Requisitos dos subitens anteriores serão Convidadas, Individualmente, a apresentarem Novos Lances, Verbais e Sucessivos, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresValores Distintos e Decrescentes, não integrarem a lista de classificadas para partir do Autor da Proposta classificada em Segundo lugar, até a fase de lances verbaisProclamação da Vencedora, serão consideradas automaticamente desclassificadas sendo estes sempre pelo Valor Unitário do certameItem em disputa.
10.6.4. Em seguida6.4 - Caso Duas ou mais Propostas Iniciais apresentem Preços Iguais, será iniciada a etapa realizado Sorteio para determinação da Ordem de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentesOferta dos Lances.
10.6.5. 6.5 - A Oferta dos Lances deverá ser efetuada no Momento em que for Conferida a Palavra à licitante, obedecida à Ordem prevista nos subitens 6.3 e 6.4.
6.6 - É Vedada a Oferta de Lance com Vista ao Empate.
6.6.1 - A Diferença entre Cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro no momento da Sessão.
6.7 - Não poderá haver Desistência dos Lances já Ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às Penalidades constantes neste Edital.
6.8 - O Desinteresse em Apresentar Xxxxx Xxxxxx, quando Convocada pelo Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas Implicará na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão Exclusão da licitante da etapa Etapa Competitiva e, consequentemente, no Impedimento de lances e a manutenção do último preço apresentadoApresentar Novos Lances, sendo mantido o Último Preço Apresentado pela mesma, que será Considerado para efeito de ordenação Ordenação das propostasPropostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de 6.9 - Caso não ocorrer seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta conformidade entre a Proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado Menor Preço Unitário e o Valor Estimado para a contrataçãoContratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido Preço Melhor.
6.10 - O Encerramento da Etapa Competitiva dar-se-á quando, Convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes Manifestarem seu Desinteresse em apresentar Novos Lances.
6.11 - Encerrada a Etapa Competitiva e Ordenadas as Ofertas, de acordo com o Menor Preço Apresentado, o Pregoeiro Verificará a Aceitabilidade da Proposta de Valor Mais Baixo, comparando-a com os Valores consignados em Planilha de Custos, decidindo motivadamente Motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na 6.12 - A classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela Ordem Crescente de Preços Propostos e Aceitáveis. Será Declarada Vencedora a proposta licitante que não venha Ofertar o Menor Preço Unitário do Item, desde que a ter demonstrada sua viabilidade por meio Proposta tenha sido apresentada de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes acordo com os as Especificações deste Edital e seja Compatível com o Preço de mercado do objeto deste PregãoMercado.
6.13 - Serão Desclassificadas as Propostas que:
6.13.1- Não atenderem às Exigências contidas no Objeto desta licitação;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.120.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. InicialmenteApós a negociação do preço, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para Pregoeiro iniciará a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certamejulgamento da proposta.
10.6.420.1.1. Em seguidaO critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos observadas as exigências contidas neste Edital e decrescentesseus Anexos quanto às especificações do objeto.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.620.2. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu examinará a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, classificada em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face em relação ao valor estimado para a contrataçãocontratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.1120.3. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) O Pregoeiro poderá solicitar ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para licitante que apresente preço inferior ao da melhor classificadaimediatamente documento contendo as características do material ofertado, no prazo tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de 5 (cinco) minutosoutras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, certificados de garantias, folhetos ou propostas, sob pena de preclusão do direito de preferêncianão aceitação da proposta.
10.6.11.220.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
20.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
20.6. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
20.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
20.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
20.8. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
20.9. Ao preço do primeiro colocado em cada lote poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, desde que devidamente habilitados, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada para o lote, observado a ordem de classificação das Propostas. A convocação recairá sobre confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
20.10. Excepcionalmente, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
20.11. A Administração Pública Municipal, observados os critérios e condições estabelecidas no edital, poderá contratar, concomitantemente, com 02 (dois) ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante vencedora e obedecida a ordem de sorteioclassificação das respectivas propostas.
20.12. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o Termo de Contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no caso de haver propostas empatadas, prazo e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório, o órgão gerenciador poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do subitem anteriorfornecimento dos materiais ou da prestação dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto deste Município.
10.6.11.320.13. Não havendo Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a apresentação contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, na forma da Lei Estadual nº 9.433, de novo preço01 de março de 2005, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferênciaórgão gerenciador poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas pelo preço por eles apresentados, desde que sejam compatíveis com a média de pequeno portemercado, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas o que deverá ser comprovado nos itens anterioresautos.
10.6.11.420.14. Caso a detentora da melhor ofertaA Administração Pública Municipal solicitará ao fornecedor, por escrito e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no edital e a ordem de classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preçodas propostas.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O Para julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) regras específicas sobre a proposta participação de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, preferência à contrataçãoencargos sociais, observadas as seguintes regras:trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.6.11.110.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta O Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de menor valorpreço total, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% comparando-o com a estimativa (cinco por centovalor de referência) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4autos. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa proposta/lance não for aceitável ou empresa de pequeno porte, se o licitante não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar atender às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaexigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e assim sucessivamente, até a examinará quanto à compatibilidade apuração do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste lance que atenda ao Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.310.2.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global valor total superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. 10.6.15.3.1. ConsiderarConsideram-se-á inexequível a proposta se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venha venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação documentos que comprove comprovem que os custos envolvidos na contratação dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Pregãodo contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.1.3. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais e unitários inferiores a 70%(setenta por cento) menor que o valor do orçamento estimado pela CET.
10.2.1.3.1. Aos licitantes com propostas nessa condição, após a publicação dos preços unitá- rios em sessão pública, poderá será exigida a prova da exequibilidade com a respectiva com- posição de custo do preço unitário a ser contratado, sem prejuízo de demais diligências que a Comissão entender cabível para a aferição do preço.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances e propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação da licitante, a Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro procederá à exclusão do licitante do certame, por falta de condição de participação.
6.4. Após observado o disposto no item 5, serão abertos os envelopes 1, contendo a documentação relativa à Proposta de Preços dos proponentes aptos a participarem do certame.
10.6.16.5. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosda licitação obedecerá ao critério do “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.6.26.6. Inicialmente, será verificado O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a autor da proposta de menor preço e as demais aquelas que tenham apresentado propostas cujos em valores superem sucessivos e superiores em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta ), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.6.3.16.7. Quando não for possível se obter, houver pelo menos, menos três propostas escritas de preços, na forma do preços nas condições definidas no item anterior, serão classificadaso pregoeiro classificará as melhores propostas, sempre para que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostasseus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.46.8. Em seguida, será iniciada a dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
10.6.56.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
6.10. O Pregoeiro, objetivando pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a otimização da etapa de apresentar lances verbais, poderá estabelecer começando a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o partir do representante da licitante classificada empresa que ofereceu apresentou a proposta escrita de classificada com o maior preço, a fazer o seu lance eprosseguindo sequencialmente, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.86.11. A ausência de representante credenciado ou a desistência no que tange à apresentação de do representante em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa das rodadas posteriores de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito oferta de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
6.12. Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor.
6.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
6.14. Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
6.15. Sendo aceitável a menor oferta de preço, dentre será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
6.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
6.17. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.17.1. Entende-se por empate aquelas cujos valores situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor superiores à proposta mais bem classificada.
6.18. Para efeito do disposto no item 6.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão preclusão. Sendo apresentada proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do direito de preferência.certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.6.11.2. A convocação recairá sobre b) não ocorrendo a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço contratação da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não na forma da letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.18.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.18.1, será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preçorealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.6.11.56.18.1. A declaração de enquadramento cujo modelo consta Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.18, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriorescertame.
10.6.126.18.2. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da disposto neste item 6.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulapequeno porte.
10.6.136.19. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarDa reunião lavrar-se-á inexequível a proposta ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os licitantes presentes.
6.20. O envelope nº 2 - Documentos de Habilitação da proponente que não venha foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a ter demonstrada sua viabilidade por meio proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de documentação 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoa licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.16.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de Menor Preço por Item e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.16.2. Quando não for possível se obterNo curso da sessão, pelo menosos autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, três propostas escritas de preçosindividualmente, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
6.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, seguindo os critérios da Lei Federal 123/2006.
6.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçodos preços.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.86.5. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.96.6. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitopodendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.6.116.7. Com base na classificação a que alude o item anteriorO encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, convocados pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.6.11.26.8. A convocação recairá sobre classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a licitante vencedora proposta de sorteioacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado.
6.9. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.10. No caso de haver propostas empatadas, nas condições empate fica assegurado a critério do subitem anteriorpregoeiro método de sorteio se assim desejar para declaração do vencedor do certame.
10.6.11.36.11. Não havendo a apresentação Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de novo preçooutros, inferior ao preço da proposta melhor classificadao registro das licitantes credenciadas, serão convocadas para o exercício do direito de preferênciaas propostas escritas e verbais apresentadas, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresa análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
10.6.11.46.12. Caso a detentora As empresas que não forem vencedoras terão seus Envelopes de N.º 02, referente à documentação, devolvidos após o encerramento da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulae será constado em ata.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.16.13. A ausência sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto a serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de apresentaçãoAdministração, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista conforme previsto neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta autora da oferta de menor preço valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proposta de menor preçoproclamação da vencedora.
10.6.3.18.2. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, poderão as três menores autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos em suas propostas escritas.
10.6.3.28.3. As No curso da sessão, as autoras das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbaisapresentarem novos lances, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
10.6.58.4. O PregoeiroCaso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, objetivando a otimização será realizado sorteio para determinação da etapa ordem de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os oferta dos lances.
10.6.68.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, desinteresse em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de lances e a manutenção do apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentadoapresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.9. Não havendo mais lances verbaisCaso não seja ofertado nenhum lance verbal, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo, face ao valor estimado para comparando-a contrataçãocom os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.18.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta que tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do atenderem às exigências contidas no objeto deste Pregão.desta licitação;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O Para julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) regras específicas sobre a proposta participação de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, preferência à contrataçãoencargos sociais, observadas as seguintes regras:trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.6.11.110.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor valorpreço total, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% comparando-o com a estimativa (cinco por centovalor de referência) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4autos. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa proposta/lance não for aceitável ou empresa de pequeno porte, se o licitante não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar atender às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaexigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimadoproposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta até a apuração de vantagem não prevista neste proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.310.2.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores valor total superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. 10.6.15.3.1. ConsiderarConsideram-se-á inexequível a proposta se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venha venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação documentos que comprove comprovem que os custos envolvidos na contratação dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Pregãodo contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contract for Engineering Works and Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O 10.1 Para julgamento das Propostas propostas, o critério adotado será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidoso MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.6.2. Inicialmente10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste editalPregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxx-xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo desclassificadasos originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, pelo Pregoeiroacompanhada do catálogo oficial do fabricante, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasse houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.6.310.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xx. Será classificada Xxxxxxx Xxxxx, 1845, Piatã, Salvador/BA, CEP. 41.650-010 – Núcleo de Aquisições CIMATEC.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obterou o lance subsequente, pelo menos, três propostas escritas de preçosverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista ordem de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que se obtenha atenda a proposta de menor preçoeste Edital.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 10.5 É facultado ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da melhor classificadadocumentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo de 5 (cinco) minutospor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão do direito de preferênciadesclassificação ou inabilitação.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver 10.6 As propostas empatadas, nas condições e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do subitem anteriorprocesso.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço10.7 Declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, inferior ao preço da proposta melhor classificadaeste consignará esta decisão e os eventos ocorridos, serão convocadas para o exercício do direito de preferênciainclusive eventuais recursos, respeitada a ordem de classificaçãoem Ata própria, as demais microempresas ou empresas de pequeno porteque será disponibilizada pelo sistema eletrônico, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui encaminhando o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulaà autoridade competente para homologação e adjudicação.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.117.1. O Para julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento classificação das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo adotado o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste editalMENOR PREÇO, apurado pelo menor valor unitário ofertado pela prestação de serviço, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
10.6.1017.2. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro O (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor preço estimado para a contratação, decidindo motivadamente estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a respeitohabilitação da licitante conforme disposições do Edital.
10.6.1117.3. Com base na classificação Se a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas proposta não for aceitável ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre se a licitante vencedora não atender às exigências de sorteiohabilitação, no caso de haver propostas empatadaso(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a assim sucessivamente e na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas até a apuração de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresuma proposta que atenda o Edital.
10.6.11.417.4. Caso Ocorrendo a detentora da melhor ofertasituação a que se refere o subitem acima, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.5. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o autor encerramento da oferta de menor valorsessão pública.
17.6. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a), após aplicação a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do tratamento diferenciadoPregão Eletrônico.
17.7. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação origináriadesde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública, com vistas à redução pública do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulaPregão.
10.6.1317.8. O Pregoeiro poderáNo julgamento da habilitação e das propostas, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta falhas que não venha alterem a ter demonstrada substância das propostas, dos documentos e sua viabilidade por meio validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãohabilitação e classificação.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório 9.1 No dia, hora e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas local designados neste edital, sendo o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, pelo Pregoeirode plano, aquelas as que não atenderem às especificações nele previstasestiverem em desacordo.
10.6.3. Será classificada a 9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três 9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de preços, na forma do item anterioroferta de lances, serão classificadasrealizados sorteios, sempre que atendam às demais cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem 9.5, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As 9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas queempatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por Item, no momento em razão que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos critérios definidos nos itens anteriorespreços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não integrarem a lista de classificadas para a fase de se realizem lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada verificada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo conformidade entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, menor preço e o valor estimado para a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçocontratação.
10.6.7. Só serão aceitos 9.14 Os lances verbais inferiores ao último menor preço obtidodeverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
10.6.89.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a 9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva e ordenadas as ofertasdar-se-á quando, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, indagados pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a 9.18.1 Caso o licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para que tenha proferido o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de preferênciapequeno porte, passando-se, desde logo, à negociação do cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta 9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresobjeto licitado em seu favor.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar 9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaapresentado, o Pregoeiro verificará a examinará quanto à compatibilidade aceitabilidade do melhor preço ofertado ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Declarado o valor estimadovencedor da etapa competitiva de lances, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do objetoatendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, observando o seguinteressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de vantagem não prevista neste Editalsoma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.22 Frustrada a habilitação, inclusive financiamentos subsidiados ou o Pregoeiro desclassificará a fundo perdidoproposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta 9.23 Serão inabilitados os licitantes que apresente valores simbólicosnão apresentarem a documentação em situação regular, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoHabilitação.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários 9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que todos os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãolicitantes presentes.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 17.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. nº 43 e nº 44, incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e é do tipo menor preço por lote, na forma prevista no inciso I, § 1º, do artigo nº 45 da Lei nº 8.666/93.
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em 7.2 Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter), pelo menos, três propostas escritas de preçossuperior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma do item anteriordos itens subsequentes, serão classificadasaté a
7.3 Não havendo, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioitem 7.1, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.2. As propostas que7.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certamesessão.
10.6.4. Em seguida7.5 No curso da sessão, será iniciada os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de preçoclassificação decrescente dos preços. Dada a palavra ao licitante, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta este disporá de menor preço1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
10.6.7. Só 7.8 Somente serão aceitos os lances verbais cujos valores forem inferiores ao último menor preço obtidolance que tenha sido anteriormente registrado.
10.6.8. 7.9 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.10 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.11 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de 7.12 Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita conformidade entre as propostas escritas de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitopodendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora 7.13 O encerramento da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Consideraretapa competitiva dar-se-á inexequível quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.14 Somente será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta que de acordo com as especificações deste Edital.
7.15 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
7.16 A sessão Pública não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto deste Pregãoserem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações, conforme previsto neste Edital.
7.17 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes ou posteriormente em caso de não haver previsão de nova data na ocasião.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.16.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta autora da oferta de menor preço valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em os das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma do item anteriordos itens subsequentes, serão até a proclamação da vencedora.
6.2. Para efeitos de julgamento será considerada vencedora, dentre as classificadas, sempre a proposta que atendam às demais apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.26.4. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada Para oferta de lances, convidando o representante Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance ee as demais, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçovalor, e assim sucessivamentedevendo a oferta ser feita por valor unitário, até que se obtenha a inferior à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
10.6.76.5. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtidoCaso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6.86.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência no que tange à apresentação de dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 12 - DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.96.10. Não havendo mais lances verbaisCaso não se realize lance verbal, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo, face ao valor estimado para a contrataçãodecidindo, decidindo motivadamente motivadamente, a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.16.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio tenha sido apresentada de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes acordo com os as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado do e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto deste Pregão.desta licitação;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta autora da oferta de menor preço valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proposta de menor preçoproclamação da vencedora.
10.6.3.18.2. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, poderão as três menores autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos em suas propostas escritas.
10.6.3.28.3. As No curso da sessão, as autoras das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbaisapresentarem novos lances, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
10.6.58.4. O PregoeiroCaso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, objetivando a otimização será realizado sorteio para determinação da etapa ordem de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os oferta dos lances.
10.6.68.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, desinteresse em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances e a manutenção do apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentadoapresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.9. Não havendo mais lances verbaisCaso não seja ofertado nenhum lance verbal, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo, face ao valor estimado para comparando-a contrataçãocom os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.18.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta que tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do atenderem às exigências contidas no objeto deste Pregão.desta licitação;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.16.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de Menor Preço por Item e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.16.2. Quando não for possível se obterNo curso da sessão, pelo menosos autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, três propostas escritas de preçosindividualmente, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
6.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, seguindo os critérios da Lei Federal 123/2006.
6.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçodos preços.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.86.5. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.96.6. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitopodendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.6.116.7. Com base na classificação a que alude o item anteriorO encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, convocados pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.6.11.26.8. A convocação recairá sobre classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a licitante vencedora proposta de sorteioacordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado.
6.9. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.10. No caso de haver propostas empatadas, nas condições empate fica assegurado a critério do subitem anteriorpregoeiro método de sorteio se assim desejar para declaração do vencedor do certame.
10.6.11.36.11. Não havendo a apresentação Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de novo preçooutros, inferior ao preço da proposta melhor classificadao registro das licitantes credenciadas, serão convocadas para o exercício do direito de preferênciaas propostas escritas e verbais apresentadas, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresa análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
10.6.11.46.12. Caso a detentora As empresas que não forem vencedoras terão seus Envelopes de N.º 02, referente à documentação, devolvidos após o encerramento da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulae será constado em ata.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.16.13. A ausência sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto a serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de apresentaçãoAdministração, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista conforme previsto neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obtersuperiores àquela, pelo menos, três propostas escritas de preçospoderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
8.2. Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.28.3. As No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçodos preços.
10.6.78.6. Só serão aceitos lances verbais inferiores É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.88.6.1. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.18.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não venha atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação ensejar dúvidas, ou que comprove se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado não atenderem aos requisitos do objeto deste Pregão.item 7;
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo pela Prefeitura do Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 114.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes habilitados.
10.6.114.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise, será procedida a classificação das mesmas.
14.3.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Autarquia ou manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.4. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
14.3.5. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços apresentada.
14.3.6. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.7. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será realizado em conformidade com objeto de ata circunstanciada, podendo os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosrepresentantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
10.6.214.3.8. InicialmenteO resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da autoridade competente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste editalno órgão oficial da imprensa do Município, sendo desclassificadasgarantida, pelo Pregoeirodesde logo, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasa interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.6.314.3.9. Será classificada a A proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma final do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anterioreslicitante vencedor, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão poderá ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face superior ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitopresente licitação.
10.6.1114.3.10. Com base Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas data de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo realização da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentosenglobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessáriorespectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Concorrência Pública, Public Bidding
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. 9.1 O julgamento das Propostas desta licitação será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório feito pelo critério de menor preço por lote/item, conforme o caso, e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidoso Termo de Referência.
10.6.2. Inicialmente, será verificado 9.2 O pregoeiro efetuará o atendimento julgamento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadasPropostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo Pregoeirocritério do menor preço ofertado para o lote ou item, aquelas conforme o caso, considerando a unidade de fornecimento e o regramento estabelecido no item 9.1, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que não atenderem às especificações nele previstastenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.6.3. Será classificada 9.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preçoele, para orientar sua decisão.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada 9.4 Encerrada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadaslances, que deverão ser formulados de forma sucessiva, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em valores distintos primeiro lugar para o lote quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e decrescentesverificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste Edital.
10.6.5. O Pregoeiro9.5 No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, objetivando a otimização da etapa de lances verbaisou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu pregoeiro examinará a proposta escrita de maior preçoou o lance subsequente, verificando a fazer o seu lance esua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.5.1 - Ocorrendo a situação a que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude refere o item anterior9.2., será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do licitante para que seja obtido preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulamelhor.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.111.1. O No julgamento das Propostas será realizado propostas, a classificação se dará em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste editalordem crescente dos preços apresentados, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de menor preço lances/negociação e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a análise da proposta de detentora do menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os ;
c) Apresentem preços oferecidos.manifestamente inexequíveis;
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para d) Após esgotada a fase de lances verbaise de negociação, serão consideradas automaticamente desclassificadas se encontrem acima do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, decidindo motivadamente quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a respeitoacomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
10.6.1111.3. Com base na classificação Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que alude o item anteriorlicitante demonstre a exequibilidade de seu preço, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas através de pequeno portedocumentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006preços semelhantes, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:ou outros documentos equivalentes.
10.6.11.111.3.1. A microempresa ou empresa licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para Licitação e que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciadodemonstre posteriormente sua exequibilidade, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.1511.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta final adequadanão caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimadoa proposta ou lance subsequente, bem como verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua compatibilidade com as especificações técnicas habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do objetomenor preço, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta e assim sucessivamente até a apuração de vantagem não prevista neste uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidoobservado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
10.6.15.211.7. Não se admitirá Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais por mais 120 (cento e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãovinte) dias consecutivos.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema De Gestão Hospitalar (Sgh), Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O No julgamento e classificação das Propostas propostas, será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e adotado o critério de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosMENOR PREÇO GLOBAL.
10.6.210.2. InicialmenteApós a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, será verificado o atendimento autor da oferta de valor mais baixo e os das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.110.3. Quando Após apresentação da proposta, não for possível se obtercaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais pregoeiro.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioITEM 10.2, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.210.5. As propostas queO pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresde forma seqüencial, não integrarem a lista de classificadas para a fase de apresentar lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas a partir do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa autor da proposta classificada de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivamaior preço e os demais, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.810.6. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.910.7. Não havendo mais poderá haver desistência dos lances verbaisofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 27 deste Edital.
10.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertaspropostas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.1110.10. Com base na classificação Analisadas as propostas apresentadas e concluída a que alude o item anterioretapa de lances verbais, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
10.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.12. Nas situações previstas nos ITENS 10.8, 10.9 e 10.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoseja obtido menor preço.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. 10.1 - O julgamento das Propostas será realizado Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de Menor Preço por Lote e aqueles que tenham apresentado propostas em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório valores sucessivos e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem superiores em até no máximo 10% (dez por cento), relativamente à de menor Preço.
10.2 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 10.1, serão Classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço, até o máximo de 03 (três), já incluída a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre qualquer que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam tenham sido os preços valores oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de 10.2.1 - Os lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, serão iniciados pelo autor que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando apresentou o representante da licitante classificada que ofereceu a maior preço para o item na proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das e seguido pelos demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta de menor preçoescrita.
10.6.7. Só serão aceitos 10.3 - Não poderá haver desistência dos lances verbais inferiores ao último menor preço obtidoofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 17.1 deste Edital.
10.6.8. A desistência 10.4 - Verificando-se, no que tange à apresentação curso da análise, o descumprimento de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostasmesma será desclassificada.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais10.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas as ofertasàs ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente, segundo o exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste editalMenor Preço por Xxxx.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal10.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade quanto ao objeto e valor da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contrataçãoprimeira classificada por Xxxx, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação 10.7 - Sendo aceitável a que alude o item anteriormenor oferta de preço pelo item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, para licitante que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaa tiver formulado.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio10.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, no caso de haver propostas empatadaso proponente será declarado vencedor, nas condições do subitem anteriorsendo-lhe adjudicado o objeto.
10.6.11.3. Não havendo 10.9 - Se a apresentação de novo preçooferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, inferior ao preço da proposta melhor classificadao Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas e reabrirá a disputa durante o período de pequeno porteaté trinta minutos, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresaté que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando10.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, desde logona qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, à negociação do preçoao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
10.6.11.5. A declaração 10.11 - Em caso de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. 10.12 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidoEdital e seus Anexos.
10.6.15.210.13 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, nos termos do § 2º do art. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade 45 da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãolei 8.666/93.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão – Registro De Preços, Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Internet
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em 8.1 Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
8.2 Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.2. As 8.3 No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.8. 8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de 8.9 Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.6.11. Com base na 8.12 A classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não venha atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação ensejar dúvidas, ou que comprove se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado não atenderem aos requisitos do objeto deste Pregão.ITEM 7;
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.16.1. O Para o julgamento dos itens do presente edital, o critério de julgamento das Propostas propostas será realizado em o menor preço global.
6.1.1. Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
6.2. Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.26.3. As No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, observadas as disposições no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.76.6. Só serão aceitos lances verbais inferiores É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.86.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.96.9. Não havendo mais lances verbaisCaso não se realize lance verbal, será encerrada verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro convocará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da mais bem classificada para apresentar nova proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo máximo de 5 15 (cincoquinze) minutos, minutos sob pena de preclusão do direito de preferênciapreclusão.
10.6.11.26.12. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
6.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não venha atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação ensejar dúvidas, ou que comprove se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado não atenderem aos requisitos do objeto deste Pregão.item 5;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O 10.1 Para julgamento das Propostas propostas, o critério adotado será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e o de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosMENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.6.2. Inicialmente10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste editalPregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo desclassificadasos originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, pelo Pregoeiroacompanhada do catálogo oficial do fabricante, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasse houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.6.3. Será classificada 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação da nova arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obterou o lance subsequente, pelo menos, três propostas escritas de preçosverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista ordem de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que se obtenha atenda a proposta de menor preçoeste Edital.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 10.5 É facultado ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da melhor classificadadocumentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo de 5 (cinco) minutospor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão do direito de preferênciadesclassificação ou inabilitação.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver 10.6 As propostas empatadas, nas condições e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do subitem anteriorprocesso.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaLicitação, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editalconsignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidoeventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.111.1. O No julgamento e classificação, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das Propostas empresas, será realizado em conformidade com adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os critérios estabelecidos prazos máximos para fornecimento das especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosedital.
10.6.211.1.1. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada Após a abertura dos envelopes contendo a proposta de menor preço preços, o autor da oferta de valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo os das ofertas com preços de 10% (dez por cento) superiores, ou a proposta de critério do Pregoeiro, todas as demais acima do valor da menor preçooferta, poderão ofertar novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
10.6.3.111.1.2. Quando Após a apresentação da proposta, não for possível se obtercaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais Pregoeiro.
11.1.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioneste edital, as três menores poderão os autores das melhores propostas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.211.1.4. As propostas queO Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresde forma sequencial, não integrarem a lista de classificadas para a fase de apresentar lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas a partir do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa autor da proposta classificada de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivamaior preço e os demais, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.711.1.5. Só serão aceitos Não poderá haver desistência dos lances verbais inferiores ao último menor preço obtidoofertados. Sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
10.6.811.1.6. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.1111.1.7. Com base na classificação a que alude o item anteriorCaso não se realizem lances verbais, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao preço e o valor estimado da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciacontratação.
10.6.11.211.1.8. A convocação recairá sobre Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições todos os termos do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao edital e que seu preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los compatível com o valor estimado pelo Município de Cotiada contratação, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulaesta poderá ser aceita.
10.6.1311.1.9. O Pregoeiro poderáSendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que a qualquer momentotiver formulado, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessáriopara confirmação das suas condições habilitatórias.
10.6.1411.1.10. Encontrados os novos valoresConstatado o atendimento pleno às exigências, a será declarado o licitante vencedora entregará ao Pregoeirovencedor, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisadossendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
10.6.14.110.1.11. A ausência de apresentação, pela licitante, da Se a proposta final adequada, durante a sessão pública não for aceitável ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadao licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a examinará quanto à compatibilidade oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do preço ofertado com o valor estimadolicitante, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objetona ordem de classificação e, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta assim, sucessivamente, até a apuração de vantagem não prevista neste uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a fundo perdidoele adjudicado o objeto do certame.
10.6.15.211.1.12. Não se admitirá Apurada a melhor proposta que apresente valores simbólicosatenda ao edital, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, o Pregoeiro deverá negociar para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoque seja obtido melhor preço.
10.6.15.311.2. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarDa reunião lavrar-se-á inexequível Ata Circunstanciada da Sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.3. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
11.4. A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha, com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais, no pra de 02 (dois) dias úteis, nos termos dispostos neste edital. A licitante que não venha enviar e recomposição dos preços dentro do prazo acima estipulado está automaticamente desclassificada e será convocada a ter demonstrada sua viabilidade segunda colocada para negociação.
11.5. Embora o pregão seja por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes preço para cada item o preço deverá guardar conformidade com os o custo de mercado para cada item, ou seja, deverá ser mantido o menor preço por item.
11.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “Documentos de Habilitação”.
11.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão à disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do objeto deste Pregãocontrato ou Ata de Registro de Preços, findo qual, não procurados, serão destruídos.
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Samples: Pregão, Registro De Preços Para Prestação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O Para julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) regras específicas sobre a proposta participação de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, preferência à contrataçãoencargos sociais, observadas as seguintes regras:trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.6.11.110.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta O Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de menor valorpreço total, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% comparando-o com a estimativa (cinco por centovalor de referência) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4autos. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa proposta/lance não for aceitável ou empresa de pequeno porte, se o licitante não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar atender às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaexigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e assim sucessivamente, até a examinará quanto à compatibilidade apuração do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste lance que atenda ao Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.310.2.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global valor total superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. 10.6.15.3.1. ConsiderarConsideram-se-á inexequível a proposta se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venha venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação documentos que comprove comprovem que os custos envolvidos na contratação dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Pregãodo contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.1.3. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais e unitários inferiores a 70%(setenta por cento) menor que o valor do orçamento estimado pela CET.
10.2.1.3.1. Aos licitantes com propostas nessa condição, após a publicação dos preços unitários em sessão pública, poderá será exigida a prova da exequibilidade com a respectiva composição de custo do preço unitário a ser contratado, sem prejuízo de demais diligências que a Comissão entender cabível para a aferição do preço.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances e propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das Propostas propostas será realizado em do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os critérios estabelecidos neste ato convocatório requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 1010 % (dez por cento) a proposta de em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
10.6.3.18.5. Quando não for possível se obter, pelo menos, Não obtido no mínimo três propostas escritas de preçosna situação anteriormente definida (item 8.4), na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, a pregoeira classificará as três menores melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.28.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadasnovos lances, que deverão ser formulados a fim de forma sucessivadar maior celeridade à disputa, em valores distintos e decrescentesdentro da razoabilidade.
10.6.58.7. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesclassificação.
10.6.68.8. O Pregoeiro fará A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma rodada proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o item fracassado.
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de lanceshabilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, convidando à licitante será adjudicado o representante da licitante classificada que ofereceu item vencido na disputa.
8.12. Se a proposta escrita de maior preçonão for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a fazer o seu lance epregoeira examinará as subsequentes, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se obtenha todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.14. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16. Critério de desempate de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP):
8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.valor;
10.6.78.18. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbalOcorrendo o empate, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão proceder-se-á da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regrasseguinte forma:
10.6.11.18.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da enquadrada conforme subitem acima (8.17) será convocada para apresentar nova proposta, cobrindo a proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no preclusão; caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificadanão apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.17. Na ordem classificatória, para o exercício do direito mesmo direito;
8.18.2. No caso de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou e empresas de pequeno porteporte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 8.17., cujos valores das propostas será realizado sorteio entre elas para que se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.18.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 8.18.1, essa será feita em favor da proposta que originalmente estava com o menor preço (após fase de acordo com lances);
8.18.4. A situação de preferência para ME ou EPP somente se aplicará quando a classificação proposta de que tratam menor preço, após os itens anterioreslances, seja não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada Encerrada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadasda sessão pública, que deverão ser formulados de forma sucessivao sistema Comprasnet identificará, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadolocal próprio, para efeito os fins do direito de ordenação das propostas.
10.6.9preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. Não havendo mais lances verbais34 da Lei n.º 11.488/2007, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas e/ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaparticipantes.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.127.2. O Pregoeiro poderá negociar com encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, lance mais vantajoso com vistas à redução obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do preço total ou dos valores unitáriossistema eletrônico, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulapodendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.6.137.3. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o reenvio de sua proposta de preço devidamente adequada ao último lance por meio do campo de “anexos” do sistema COMPRASNET, em formato de arquivo aceito pelo sistema, cujo prazo de atendimento será de no mínimo duas horas, contados a partir da solicitação.
7.3.1. A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo II.
7.3.2. O Pregoeiro poderápoderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessárioanálise dos produtos ofertados.
10.6.147.3.3. Encontrados os novos valoresA licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender as solicitações previstas no item 7.3, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário será desclassificada e global) revisadossujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.6.14.17.4. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante Será recusada a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercadomercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de da remuneração.:
10.6.15.37.4.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha tenha demonstrada a ter demonstrada sua viabilidade por meio através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos.
7.4.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas a formação do objeto deste Pregãopreço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/2021, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
I. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
II. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
III. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
IV. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
V. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
VI. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
VII. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
VIII. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em 8.1 Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obtersuperiores àquela, pelo menos, três propostas escritas de preçospoderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
8.2 Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.2. As 8.3 No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçodos preços.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.8. 8.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de 8.9 Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.6.11. Com base na 8.12 A classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não venha atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação ensejar dúvidas, ou que comprove se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado não atenderem aos requisitos do objeto deste Pregão.ITEM 7;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das Propostas será realizado entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosEdital.
10.6.210.4. Inicialmente, Não será verificado o atendimento das propostas às condições definidas considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadoEdital, para efeito de ordenação das propostasjulgamento da proposta.
10.6.910.5. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério As propostas serão classificadas em ordem crescente de julgamento estipulado no quadro resumo deste editalpreços propostos.
10.6.1010.6. Na hipótese No caso de não ocorrer nenhum lance verbalequivalência dos preços globais entre duas ou mais propostas, a classificação será verificada pelo Pregoeiro realizada por sorteio, na própria sessão, o qual deverá ser feito através da aposição dos nomes das licitantes empatadas em cédulas, que serão colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitoprimeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.
10.6.1110.7. Com base na classificação Quando todos os licitantes forem desclassificados, a que alude Comissão de Licitação poderá fixar o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 8 (cincooito) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo dias úteis para a apresentação de novo preçonovas propostas, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito escoimadas das causas de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresdesclassificação.
10.6.11.410.8. Caso Será desclassificada a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.proposta que:
10.6.11.510.8.1. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou Não estiver em prazo a ser fixado em ata, nova planilha conformidade com os preços finais (unitário e global) revisados.requisitos estabelecidos neste edital;
10.6.14.110.8.2. A ausência Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.dificultar o julgamento;
10.6.1510.8.3. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com Não apresentar as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:exigidas no projeto básico ou anexas;
10.6.15.110.8.4. Não se considerará qualquer Contiver oferta de vantagem não prevista neste Editaledital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido., ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.6.15.210.8.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicosApresentar, irrisórios na composição de seus preços:
10.8.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de valor zero, incompatíveis B.D.I. Inverossímil;
10.8.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.8.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, exceto quando se referirem materiais ou equipamentos insuficientes para compor a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãounidade dos serviços.
10.6.15.310.8.6. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com Apresentar preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta , assim considerados aqueles que não venha venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio viabilidade, através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Pregãodo contrato;
10.8.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosPara objeto licitado as propostas deverão seguir as etapas do Pregão obrigatórias conforme Art. 4º, incisos VIII, IV, X, XI Lei 10.520/2002.
10.6.28.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das Para objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço MENOR VALOR GLOBAL e as demais propostas cujos valores superem em com preço até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1superior àquela. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três 03 (três) propostas escritas de preços, na forma do item anteriornesta condição, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, selecionadas as três menores 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidosindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
10.6.3.28.3. As propostas queHavendo um só licitante, em razão uma única proposta válida ou se nenhum dos critérios definidos nos itens anterioreslicitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbaisanalisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, serão consideradas automaticamente desclassificadas do decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
10.6.48.4. Em seguida, será iniciada a etapa dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.58.5. O PregoeiroSe os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, objetivando a otimização da etapa ordem para oferta de lances verbaisserá decidida por sorteio, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesfacultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.78.6. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menores que o menor preço obtidojá ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução: O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
10.6.88.7. A desistência no licitante que tange à apresentação não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadoregistrado, para efeito de ordenação das propostasclassificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
10.6.98.8. Não havendo poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título deste Edital.
8.9. Caso não mais lances verbais, se realize lance verbal será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço.
8.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.11. Com O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na classificação a que alude documentação apresentada na própria sessão.
8.13. Constatado o item anterioratendimento pleno às exigências do edital, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno portedeclarado o proponente vencedor, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciasendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
10.6.11.28.14. A convocação recairá sobre Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedora de sorteiovencedor, no caso de haver propostas empatadaso pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresaté apurar a melhor proposta válida.
10.6.11.48.15. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarDesta reunião lavrar-se-á inexequível ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo (s) representante (s) da(s) licitante(s) presente(s).
8.16. O arrematante da licitação deverá apresentar nova proposta com o valor arrematado, juntamente com a proposta que não venha Planilha de Composição de Custos Mensais, conforme Modelo do Anexo XI. A Planilha de Composição de Custos Mensais a ter demonstrada sua viabilidade por meio ser apresentada tem o objetivo de documentação que comprove que fixar os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado que compõe o preço proposto e vencedor da licitação como parâmetros para eventual e futuro reequilíbrio econômico financeiro do objeto deste Pregãocontrato, NO PRAZO DE 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, SUSPENDENDO-SE A SESSÃO PARA CONFERÊNCIA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS PELA EQUIPE TÉCNICA DA PREFEITURA.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.16.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez 10%(dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
6.2. Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.26.3. As No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.76.6. Só serão aceitos lances verbais inferiores É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.86.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 – DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.96.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude podendo, o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que apresente seja obtido preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciamelhor.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O No julgamento e classificação das Propostas propostas, será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e adotado o critério de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosMENOR PREÇO POR ITEM.
10.6.28.2. InicialmenteApós a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, será verificado o atendimento autor da oferta de valor mais baixo e os das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores a esta última (proposta de menor preçopreços de valor mais baixo), desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.6.3.18.3. Quando Após apresentação da proposta, não for possível se obtercaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais Pregoeiro.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioITEM 8.2, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.28.5. As propostas queO pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresde forma sequencial, não integrarem a lista de classificadas para a fase de apresentar lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas a partir do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa autor da proposta classificada de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivamaior preço e os demais, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 8.5.1 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último menor preço obtidopor ele ofertado e registrado pelo (a) Pregoeiro (a).
10.6.88.6. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.7. Não havendo mais poderá haver desistência dos lances verbaisofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 20 deste Edital.
8.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertaspropostas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.10. Com base na classificação Analisadas as propostas apresentadas e concluída a que alude o item anterioretapa de lances verbais, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.12. Nas situações previstas nos ITENS 8.8, 8.9 e 8.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que não venha seja obtido menor preço.
8.13. Em caso da licitante vencedora do lance verbal vier a ter demonstrada sua viabilidade ficar inabilitada por meio falta ou incorreção de documentação que comprove que os custos envolvidos algum documento na contratação são coerentes fase de abertura dos envelopes de Habilitação, será reaberta a fase de lances para novas negociações com os de mercado do objeto deste Pregãodemais licitantes presentes.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O 5.1 - Para o julgamento das Propostas escritas, será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosconsiderado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas 5.2 - Às proponentes Licitantes que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada apresentarem a proposta Proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em às Licitantes com Propostas de preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando superiores àquela, ou ainda, não for possível se obter, havendo pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioanteriormente, as três menores propostasàs autoras das melhores Propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista até o máximo de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida3 (três), será iniciada dada a etapa oportunidade de apresentação de oferecerem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadase sucessivos, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização obtenção da etapa de lances verbaismelhor Proposta, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesconforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada 5.2.1 - Às Licitantes MICROEMPRESAS (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na LC nº 123, de lances14 de dezembro de 2.006 e na LC nº 147, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente 07 de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta agosto de menor preço2014.
10.6.7. Só serão aceitos 5.3 - Não poderá haver desistência dos lances verbais inferiores ao último menor preço obtidoofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no Título 17 deste Edital.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais5.4 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste editalMENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal5.5 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoquanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, face ao valor estimado para a contrataçãoconforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação 5.6 - Sendo aceitável a que alude o item anterioroferta, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porteverificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado, com fundamento base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:própria sessão.
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada5.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será convocadadeclarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre 5.8 - Se a licitante vencedora de sorteiooferta não for aceitável ou se a proponente não atender as exigências Editalícias, no caso de haver propostas empatadaso Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda todas as demais microempresas ou empresas de pequeno porteexigências Editalícias, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioressendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no presente Edital.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com 5.9 - Serão desclassificadas as especificações técnicas do objeto, observando o seguintePropostas que:
10.6.15.1. a) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista atenderem as disposições contidas neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta ; especialmente as que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.observarem disposto no item 4.1;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.5.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.210.5.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.310.5.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.110.5.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.210.5.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.410.5.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.510.5.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.610.5.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.710.5.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.810.5.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.910.5.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.1010.5.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.1110.5.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.110.5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.210.5.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.310.5.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.410.5.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.510.5.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.1210.5.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.1310.5.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.1410.5.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.110.5.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.1510.5.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.110.5.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.210.5.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.310.5.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.110.5.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O julgamento A Comissão Permanente de Licitação fará a abertura dos envelopes n° 02 “propostas”, contendo as propostas das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório licitantes habilitadas, procedendo a rubrica das mesmas pelos seus membros e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadaspresentes;
10.2. As propostas das licitantes habilitadas, que deverão ser formulados apresentadas de forma sucessivaacordo com as especificações e exigências deste edital, em valores distintos serão julgadas por MENOR PREÇO POR ITEM e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiroclassificado pela ordem crescente dos preços propostos, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo respeitado o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste editalaceitabilidade dos preços.
10.6.1010.3. Na hipótese Em caso de não ocorrer nenhum lance verbalempate nas propostas apresentadas, será verificada pelo Pregoeiro assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Art. 44 da Lei Complementar 123/2006. Caso não haja a aceitabilidade participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, esgotado o disposto no §2º do artigo 3º da proposta escrita de menor preçoLei 8666/93 será realizado sorteio público, face ao valor estimado para a contrataçãocoforme estabelecido no § 2o, decidindo motivadamente a respeitoArt. 45 da mesma Lei.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.310.4. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste no presente Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.210.5. Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação, poderá convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às solicitações, dentro de prazo a ser estipulado. Todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito.
10.6. Não se admitirá proposta propostas que apresente valores simbólicosapresentem preço unitário simbólico, irrisórios irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem acrescidos dos respectivos encargos, bem como será desclassificada a materiais proposta que não atenda às exigências deste Edital e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela com preços excessivos ou à totalidade de remuneraçãomanifestamente inexequíveis.
10.6.15.310.7. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarA partir da data do resultado da licitação, contar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio o prazo para interposição de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãorecursos relativos às propostas e ao resultado informado.
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Samples: Tomada De Preços Para Compras
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 17.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por lote.
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e 7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentetermos deste Edital e seus Anexos, será verificado ofertar o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para após a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.e aplicação dos critérios de desempate previsto no item 3.7.3 for
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização 7.3 Declarado o encerramento da etapa de lances verbaiscompetitiva, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O o Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira oferta classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação 7.4 Caso não se realizem lances será verificada a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora conformidade da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão com as exigências do direito de preferênciaEdital.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre 7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, respeitada as disposições do item 6.10. Essa licitante deverá enviar, no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx ou via fax (0XX-62 0000-0000), a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de acordo com menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a classificação documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou e empresa de pequeno porte, não será assegurado tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar juntamente com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o direito enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de preferênciaconsulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, passando-se, desde logo, à negociação do preçopodendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é 7.7 Constatado o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valoresatendimento das exigências fixadas no edital, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisadosserá declarada vencedora.
10.6.14.1. A ausência de apresentação7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará salvo na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadasituação prevista no item 8.8, o Pregoeiro restabelecerá a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade etapa competitiva de lances entre os licitantes.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as especificações técnicas exigências do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais Edital e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.seus Anexos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em 7.1 - Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta o autor da oferta de menor preço valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em os das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
7.2 - Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.2. As 7.3 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.8. 7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - DAS PENALIDADES, deste edital.
7.8 - A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de 7.9 - Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.6.117.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Com base na classificação Será declarado vencedor o licitante que apresentar a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas proposta de pequeno porteacordo com as especificações deste edital, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regraso preço de mercado e ofertar o menor preço por lote.
7.13 - Serão desclassificados os lotes das propostas financeiras que:
10.6.11.1. A microempresa 7.13.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
7.13.2 - Contiverem opções de preços alternativos;
7.13.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou empresa que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
7.13.4 - Apresentarem percentual de pequeno porte detentora da proposta de menor valordesconto para peças inferior ao estabelecido pelo Município, dentre bem como aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao com valor da proposta melhor classificadamão de obra (hora) superior, será convocadaou ainda, pelo Pregoeiroaquelas manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. Lote 01 Máquinas pesadas 3% 100,00 Lote 02 Ônibus e vans 3% 90,00 Lote 03 Veículos leves 3% 75,00 Lote 04 Caminhões 3% 85,00
7.14 - Não serão consideradas, para que apresente preço inferior ao da melhor classificadajulgamento das propostas, vantagens não previstas no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaedital.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora 7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de sorteiooutros, no caso de haver registro dos licitantes credenciados, das propostas empatadasescritas e verbais apresentadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresda análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, 7.16 - A Sessão Pública não será assegurado o direito suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de preferêncialicitações deste Município, passando-se, desde logo, à negociação do preçoconforme subitem 18.1 deste edital.
10.6.11.5. A declaração 7.17 - Caso haja necessidade de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriorescontinuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. 7.18 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que mais vantajosa, para os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto fins deste Pregão., aquela que atenda às exigências deste edital e apresente o MENOR PREÇO POR XXXX, que será apurada de acordo com a seguinte equação:
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta autora da oferta de menor preço valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superior àquela, desde que válidas, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proposta de menor preçoproclamação da vencedora.
10.6.3.17.2. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, poderão as três menores propostasautoras das melhores propostas válidas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.oferecidos em suas propostas escritas dentro do valor máximo constante no anexo I.
10.6.3.27.3. As Caso duas ou mais propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguidainiciais apresentem preços iguais, será iniciada a etapa realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os oferta dos lances.
10.6.67.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e não deverá ser inferior a R$1,00 (um real).
7.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
7.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, desinteresse em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiropela pregoeira, implicará a na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances e a manutenção do apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentadoapresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
10.6.97.8. Não havendo mais lances verbaisCaso não seja ofertado nenhum lance verbal, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo, face ao valor estimado para comparando-a contrataçãocom os valores consignados na pesquisa de mercado ou planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.17.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta que tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.atenderem às exigências contidas nesta licitação;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
7.2. Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.27.3. As No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.77.6. Só serão aceitos lances verbais inferiores É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.87.6.1 .Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.97.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.17.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global.
7.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não venha atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação ensejar dúvidas, ou que comprove se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado não atenderem aos requisitos do objeto deste Pregão.ITEM 6;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das Propostas propostas será realizado em do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá ao pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os critérios estabelecidos neste ato convocatório requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 1010 % (dez por cento) a proposta de em relação ao menor preço, o pregoeiro classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
10.6.3.18.5. Quando não for possível se obter, pelo menos, Não obtido no mínimo três propostas escritas de preçosna situação anteriormente definida (item 8.4), na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, o pregoeiro classificará as três menores melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.28.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada Após a etapa de classificação, o pregoeiro convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá o pregoeiro atribuir parâmetros para apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadasnovos lances, que deverão ser formulados a fim de forma sucessivadar maior celeridade à disputa, em valores distintos e decrescentesdentro da razoabilidade.
10.6.58.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação.
8.8. O Pregoeiropregoeiro poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, objetivando desde que entenda conveniente para assegurar a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesmelhor decisão.
10.6.68.9. Caso exista somente uma proponente na disputa o pregoeiro verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o item fracassado.
8.10. O Pregoeiro fará uma rodada pregoeiro abrirá o envelope de lanceshabilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, convidando à licitante será adjudicado o representante da licitante classificada que ofereceu item vencido na disputa.
8.12. Se a proposta escrita de maior preçonão for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a fazer o seu lance epregoeiro examinará as subsequentes, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se obtenha todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.14. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16. Critério de desempate de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP):
8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.valor;
10.6.78.18. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbalOcorrendo o empate, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão proceder-se-á da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regrasseguinte forma:
10.6.11.18.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da enquadrada conforme subitem acima (8.17) será convocada para apresentar nova proposta, cobrindo a proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no preclusão; caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificadanão apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nahipótese do subitem 8.17. Na ordem classificatória, para o exercício do direito mesmo direito;
8.18.2. No caso de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou e empresas de pequeno porteporte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 8.17., cujos valores das propostas será realizado sorteio entre elas para que se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.18.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 8.18.1, essa será feita em favor da proposta que originalmente estava com o menor preço (após fase de acordo com lances);
8.18.4. A situação de preferência para ME ou EPP somente se aplicará quando a classificação proposta de que tratam menor preço, após os itens anterioreslances, seja não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Registro De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 19.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá negociar com a licitante que apresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital.
10.6.19.2. O O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.2.1. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pela licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior.
9.2.2. Se a licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o(a) pregoeiro(a) desclassificá-la e examinar as ofertas subsequente se assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarado vencedor.
9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada.
9.3. No julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta critério de menor preço, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
10.6.3.19.4. Quando O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão.
9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
9.5.1. Em licitação por lote formado por mais de 01 (um) item, o valor de cada um dos itens da proposta de preço do licitante melhor classificada não poderá ultrapassar o preço de referência unitário, salvo quando, justificadamente, o sobrepreço for possível irrelevante e o lote em seu preço global for vantajoso para a Administração. SESPDIC202402900
9.5.2. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação. Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ
9.5.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto.
9.5.4. O(a) pregoeiro(a) poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se obternecessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso.
9.5.4.1. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo menoslicitante quando apresentou sua proposta, três que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo(a) pregoeiro(a).
9.6. Serão desclassificadas as propostas escritas de preçospreços que:
9.6.1. Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades;
9.6.2. Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos;
9.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para licitação.
9.6.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, quando exigido pela Administração; e
9.6.5. Apresentem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
9.7. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do item anterior§ 2º do art. 59 da Lei nº 14.133, serão classificadasde 2021, sempre para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
9.9. Qualquer interessado poderá requerer que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, quaisquer devendo apresentar as provas ou os indícios que sejam os preços oferecidosfundamentam o pedido.
10.6.3.29.10. As propostas queCaso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, a licitante será desclassificada e serão convocadas as demais licitantes, de acordo com a ordem classificatória, para negociação de condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação. SESPDIC202402900
9.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certametempo real por todos os participantes.
10.6.49.12. Em seguidaCaso a licitante melhor classificada tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, será iniciada para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a etapa sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ possível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que compõe o preço de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadasreferência, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentessalvo justificativa.
10.6.59.13. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu Se a proposta escrita de maior preçoou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a fazer proposta ou o seu lance esubsequente, em seguidaverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que se obtenha a proposta de menor preçoatenda ao Edital.
10.6.79.14. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante Finalizada a sessão pública, com vistas à redução do preço total não poderá haver desistência da proposta ou dos valores unitárioslances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
9.15. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de forma a equalizá-los com disponibilização deste Edital no sistema SIAG, sendo o valor estimado pelo Município seu acompanhamento de Cotiainteira responsabilidade da licitante.
9.15.1. A indicação do lance vencedor, a qual instrui o processo classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão em ata divulgada no sistema eletrônico SIAG, sem prejuízos das demais formas de publicidades previstas em Lei, não podendo a licitante alegar desconhecimento da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulainformação.
10.6.139.16. O Pregoeiro poderáEncerrada a análise e julgamento da proposta e seus anexos, o(a) pregoeiro(a) passará a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição análise dos documentos de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na habilitação enviados pela própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua propostaconforme convocação prevista no instrumento convocatório.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosPara objeto licitado as propostas deverão seguir as etapas do Pregão obrigatórias conforme Art. 4º, incisos VIII, IV, X, XI Lei 10.520/2002.
10.6.28.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das Para objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço MENOR VALOR GLOBAL e as demais propostas cujos valores superem em com preço até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1superior àquela. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três 03 (três) propostas escritas de preços, na forma do item anteriornesta condição, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, selecionadas as três menores 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidosindependentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
10.6.3.28.3. As propostas queHavendo um só licitante, em razão uma única proposta válida ou se nenhum dos critérios definidos nos itens anterioreslicitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbaisanalisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, serão consideradas automaticamente desclassificadas do decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
10.6.48.4. Em seguida, será iniciada a etapa dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.58.5. O PregoeiroSe os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, objetivando a otimização da etapa ordem para oferta de lances verbaisserá decidida por sorteio, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesfacultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.78.6. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menores que o menor preço obtidojá ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução: O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
10.6.88.7. A desistência no licitante que tange à apresentação não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadoregistrado, para efeito de ordenação das propostasclassificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
10.6.98.8. Não havendo poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título deste Edital.
8.9. Caso não mais lances verbais, se realize lance verbal será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço.
8.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.11. Com O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na classificação documentação apresentada na própria sessão.
8.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a que alude decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
8.13.1. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.13.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
8.13.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.14. Constatado o item anterioratendimento pleno às exigências do edital, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno portedeclarado o proponente vencedor, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciasendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
10.6.11.28.15. A convocação recairá sobre Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedora de sorteiovencedor, no caso de haver propostas empatadaso pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresaté apurar a melhor proposta válida.
10.6.11.48.16. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarDesta reunião lavrar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoapoio e pelo (s) representante (s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiropela Pregoeira, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O PregoeiroA Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiropela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a Tendo em vista que alude se trata de licitação destinada exclusivamente à participação de ME e EPP, não será aplicado o item anteriorempate ficto previsto no § 2º, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno portedo art. 44, com fundamento na da Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo pela Prefeitura do Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiroa Pregoeira, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a Pregoeira a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1 Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório As propostas serão examinadas e julgadas por uma comissão de acordo com os fatores exclusivamente nele referidose critérios estabelecidos neste Ato Convocatório.
10.6.2. Inicialmente10.2 Não atendidas as condições para participação e habilitação da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.3 Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas salvo equívoco ou omissão que não atenderem às especificações nele previstasinterfira no julgamento.
10.6.3. Será classificada 10.4 A seleção da melhor proposta considerará o critério MENOR
10.5 Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas,o desempate será feito pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
A) comprovação pela Empresa de adoção de práticas efetivas de equidadede gênero e etnia, tais como: existência de programas de aceleração de carreiras para grupos historicamente excluídos, politicas de contratação de um percentual mínimo (reserva de vagas) de mulheres, lgbtqia+ e colaboradores negros, apoio a proposta formação/treinamento antidiscriminatorio para todos os colaboradores, adesão a protocolos de menor preço instituições que visem a dimuição da desigualdade racial e as demais propostas cujos valores superem em até de gênero no máximo 10% (dez por cento) mercado, apoio a proposta de menor preçoprojetos sociais, ambientais e culturais que busquem dirimir desigualdades, entre outros.
10.6.3.1. Quando não for possível se obterB) Comprovação de que a empresa possui programa de integridade que contemple, pelo menosno mínimo, três propostas escritas os critérios do Decreto federal nº 8.420, de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos18 de março de 2015.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente C) Disputa final de preço, e assim sucessivamente, até hipótese em que se obtenha a as empresas empatadas poderão apresentar nova proposta de menor preçovalor global.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido10.6 A Empresa vencedora será divulgada no site do Theatro Municipal de São Paulo e acionada por e-mail para formalização e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal10.7 As demais Empresas participantes, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado selecionadas para a contrataçãoprestação de serviços, decidindo motivadamente a respeitoreceberão e-mail com agradecimento.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das Propostas propostas será realizado em do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os critérios estabelecidos neste ato convocatório requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 1010 % (dez por cento) a proposta de em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
10.6.3.18.5. Quando não for possível se obter, pelo menos, Não obtido no mínimo três propostas escritas de preçosna situação anteriormente definida (item 8.4), na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, a pregoeira classificará as três menores melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.28.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadasnovos lances, que deverão ser formulados a fim de forma sucessivadar maior celeridade à disputa, em valores distintos e decrescentesdentro da razoabilidade.
10.6.58.7. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesclassificação.
10.6.68.8. O Pregoeiro fará A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma rodada proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o ITEM fracassado.
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de lanceshabilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, convidando à licitante será adjudicado o representante da licitante classificada que ofereceu ITEM vencido na disputa.
8.12. Se a proposta escrita de maior preçonão for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a fazer o seu lance epregoeira examinará as subsequentes, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção preencha plenamente os requisitos do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.108.13. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbalEncerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitoassinada por todos os presentes.
10.6.118.14. Com base na classificação O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a que alude respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item anterior8.12, será assegurada às licitantes sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou e empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, realizado sorteio entre elas para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão se identifique aquela vencedora do direito de preferênciacertame.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em 8.1 Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor, conforme Art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter8.2 Não havendo, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioitem 8.1 poderão os autores das melhores propostas, as três menores propostasaté o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas, conforme Art. 4º, IX, da Lei 10.520/02.
10.6.3.2. As 8.3 No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.78.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços. Só Dada a palavra ao licitante, este disporá de 1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
8.6 Somente serão aceitos os lances verbais cujos valores forem inferiores ao último menor preço obtidolance que tenha sido anteriormente registrado em ata.
10.6.8. 8.7 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
8.9 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de 8.10 Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita conformidade entre as propostas escritas de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitopodendo, o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior8.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, convocados pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora 8.12 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de sorteiooutros, no caso de haver o registro dos licitantes credenciados, das propostas empatadasescritas e verbais apresentadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresda análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, 8.13 A Sessão Pública não será assegurado o direito suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de preferênciaLicitações, passando-se, desde logo, à negociação do preçoconforme previsto neste Edital.
10.6.11.5. A declaração 8.14 Caso haja necessidade de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriorescontinuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Licensing Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 18.1 – O critério de julgamento será o legalmente previsto para licitações do tipo MENOR PREÇO.
10.6.1. O 8.2 – No julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecidas as condições estabelecidas neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosEdital, apresentar o MENOR PREÇO.
10.6.2. Inicialmente8.3 – Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, será verificado o atendimento das propostas se a licitante não atender às condições definidas neste editalexigências habilitatórias ou não encaminhar os documentos de habilitação, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a Pregoeira examinará a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) ou lance subsequente, bem como a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas documentação para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, habilitação e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
I. Consignarem preços simbólicos, irrisórios, seja alternativo ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
II. Sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento da pregoeira.
III. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim àquelas que, por solicitação da pregoeira, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
IV. Não atendam as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresprevistas neste Edital.
10.6.11.4. Caso 8.5 – Todas as propostas apresentadas deverão ser firmes e precisas, sem alternativas de preços, marcas ou qualquer outra condição que impeça a detentora da melhor ofertapregoeira de formular um julgamento objetivo, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação devendo as licitantes se limitar às especificações do preçoEdital.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa 8.6 – Os erros, omissões e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, equívocos havidos na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, formulação da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação serão de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade inteira responsabilidade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade não lhe cabendo, em caso de remuneraçãoclassificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários 8.7 – No julgamento da habilitação e global superiores aos estimados das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta falhas que não venha alterem a ter demonstrada substância das propostas, dos documentos e sua viabilidade por meio validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãohabilitação e classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.111.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e propostas de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosas exigências deste Edital.
10.6.211.1.1. InicialmenteHavendo aceite da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasPregoeiro analisará os documentos de habilitação.
10.6.311.2. Será classificada desclassificada a proposta final que:
11.2.1. Contenha vícios ou ilegalidade.
11.2.2. Não apresente as especificações mínimas exigidas no Termo de menor preço e as demais propostas cujos valores superem Referência, Anexo I deste Edital.
11.2.3. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste
11.2.3.1. Somente em até no máximo 10% (dez por cento) condições especiais, devidamente justificadas em relatório
11.2.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
11.2.5. Não vier a proposta de menor comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
10.6.3.111.3. Quando não for possível Consideram-se obterpreços manifestamente inexequíveis aqueles que, pelo menoscomprovadamente, três propostas escritas forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.4. Se houver indícios de preçosinexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do item anteriorparágrafo 3º, serão classificadasdo art. 43, sempre da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.4.1. Questionamentos à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.4.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.4.3. Verificação de outros contratos que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
11.4.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e
11.4.5. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
11.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, quaisquer devendo apresentar as provas ou os indícios que sejam os preços oferecidosfundamentam a suspeita.
10.6.3.211.6. As propostas queHavendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioreso Pregoeiro suspenderá a sessão, não integrarem informando no “chat” a lista de classificadas nova data e horário para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certamesua continuidade.
10.6.411.7. Em seguidaNo julgamento das propostas, será iniciada o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a etapa todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentesclassificação.
10.6.511.8. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu Se a proposta escrita ou o lance de maior preçomenor preço não for aceitável, ou se a fazer licitante desatender às exigências habilitatórias, o seu Pregoeiro examinará a proposta ou o lance esubsequente, em seguidaverificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que se obtenha a proposta de menor preçoatenda ao Edital.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O julgamento das Propostas Para cada item licitado será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada selecionadas pela Pregoeira a proposta de menor preço por item e as demais propostas cujos valores superem em com preço até no máximo 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.1.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, ou suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.2. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 7.1. será dada oportunidade para nova disputa, sendo que a pregoeira as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formularem sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances conforme orientação da PREGOEIRA no momento da disputa de preços tendo-se por base o valor UNITÁRIO do item.
10.6.3.17.2.1. Quando não for possível Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma à licitante vencedora do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam sorteio escolher sua posição em relação às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidosproponentes empatadas.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.87.2.3. A desistência no licitante que tange à apresentação não apresentar lance verbal quando convidada pela Pregoeira fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadoregistrado, para efeito de ordenação das propostasclassificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
10.6.97.3. Não havendo poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 15 deste Edital.
7.4. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva será encerrada e ordenadas serão classificadas as ofertaspropostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, exclusivamentena ordem crescente de valores considerando-se para as selecionadas, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11último preço ofertado. Com base na classificação a que alude o item anteriornessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas ou e empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:de
10.6.11.17.4.1. A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.27.4.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior7.4.1.
10.6.11.37.4.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresno subitem 7.4.1.
10.6.11.47.4.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriorestrata o subitem 7.4, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, se desde logo, logo à negociação do preço.
10.6.11.57.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houverobtida com base nas disposições dos subitens 7.4.1 e 7.4.2, ou, na falta destedesta, com base na classificação originária, durante a sessão públicade que trata o subitem 7.4, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitáriosde preço. Após a negociação, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotiase houver, a qual instrui o processo pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da licitação. Em qualquer casoprimeira classificada, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após decidindo motivadamente a virgularespeito.
10.6.137.5.1. O Pregoeiro poderácritério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessáriocoerentes com as especificações mínimas do objeto ora licitado.
10.6.147.6. Encontrados Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.6.1.1. substituição e apresentação de documentos, ou;
7.6.1.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.6.2. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os novos valoresdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
7.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.6.4. Para efeito da LC 123/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 8.1.2, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.4.1. Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora entregará ao Pregoeirodo certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para fins de apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
7.6.4.2. A licitada habilitada com pendências, nos termos do subitem 7.6.4 acima, deverá por ocasião da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor no(s) respectivo(s) item(s), sendo-lhe adjudicado o(s) item(s) deste certame.
7.8. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na própria sessão pública ou em prazo ordem de classificação, até apurar a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisadosmelhor proposta válida.
10.6.14.17.9. A ausência de apresentaçãoNas situações previstas nos itens 7.5 e 7.8, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua propostaPregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.6.157.10. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarDesta reunião lavrar-se-á inexequível ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
7.11. Conforme o caso, a Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão presencial, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 6.2 a cotação de preços, contendo expressamente os valores unitários e totais ofertados para cada um dos itens que não venha compõem o objeto licitado, sendo vedada a ter demonstrada sua viabilidade por meio alteração de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.marca e modelo oferecidos, bem como a
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.112.1. O No julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às critério de MENOR PREÇO para cada lote, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital. Todos devem estar em perfeita consonância com as condições definidas neste editalEdital e/ou Anexo(s);
12.2. O PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) será utilizado para fins de Julgamento das Propostas de Preços. O PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) será utilizado para fins de Emissão do Contrato, sendo desclassificadasda Nota de Empenho e Documento Fiscal, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasse for o caso.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.612.3. O Pregoeiro fará uma rodada poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do(s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de lancescorrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, convidando exceto do preço unitário;
12.4. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, ficará sujeita às sanções previstas no Edital.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o representante (a) pregoeiro (a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
12.6. Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.7. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Xxxxxxxxx (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante classificada que ofereceu desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta escrita de maior preçooferta subsequente, verificando a fazer o seu lance esua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a proposta ele adjudicado o objeto deste certame;
12.9. O pregoeiro poderá habilitar mais de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no 01 (um) licitante por lote, desde que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará devidamente classificado para a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadosem preterição da ordem classificatória, para efeito de ordenação das propostasconforme art. 36 Parágrafo Decreto Estadual 840/2017.
10.6.912.10. Não havendo mais lances verbaisConstando o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será encerrada declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame;
12.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a etapa competitiva sessão e ordenadas fixar as ofertas, exclusivamente, segundo licitantes o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 08 (cincooito) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo dias úteis para a apresentação de novo preçonova habilitação, inferior ao preço escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da proposta melhor classificadaLei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance eletrônicos;
12.12. Se o licitante for inabilitado, serão convocadas excluídos todos os itens/lotes nos quais tenha ofertado a melhor proposta, salvo se a inabilitação decorrer de capacidade técnica ou econômica pertinente a um item, hipótese em que permanecerá a habilitação para outros itens;
12.13. Se o exercício licitante vencedor se recusar a executar o objeto licitado, os demais licitantes serão chamados na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o desistente às sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.13.1. Para chamamento dos licitantes remanescentes, deverá ser realizado publicação no diário oficial, tratando da desclassificação do direito de preferência, respeitada a licitante desistente e chamamento dos demais na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas sendo devidamente oportunizado a possibilidade de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresmanifestação recursal aos interessados.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. 12.1 - O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta classificará o(s) autor(s) da(s) propostas(s) de menor preço valor global e as demais aqueles que tenham apresentado propostas cujos em valores superem sucessivos e superiores em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta , relativamente à de menor preço.
10.6.3.1. 12.2 - Quando não for possível se obterforem verificadas, pelo menosno mínimo, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais preços nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, o pregoeiro classificará as três menores propostasmelhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.2. As propostas que12.3 - Xxx proponentes proclamados conforme subitens 12.1 e 12.2 será dada oportunidade para nova disputa, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação por meio de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadase sucessivos, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O 12.4 - A desistência da proposta ou dos lances ofertados sujeitará o proponente à (s) penalidade(s) constante do item 15 e subitens deste edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada 12.5 - A Lei Complementar nº. 123/06 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de lancespequeno porte no âmbito da União, convidando Estados e Municípios, assegurando assim, sua participação neste processo licitatório.
12.6 - Verificando-se, no curso da análise, o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita descumprimento de maior preçorequisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçomesma será desclassificada.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais12.7 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasofertas para fornecimento do objeto definido neste edital, exclusivamente, segundo o exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste editalmaior desconto.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal12.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade quanto ao desconto da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contrataçãoprimeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior12.9 - Sendo aceitável, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, para licitante que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaa tiver formulado.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio12.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, no caso de haver propostas empatadaso proponente será declarado vencedor, nas condições do subitem anteriorsendo-lhe adjudicado o objeto.
10.6.11.3. Não havendo 12.11 - Se a apresentação de novo preçooferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, inferior ao preço da proposta melhor classificadao Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas até a apuração de pequeno porteuma proposta, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioressendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta12.12 - Da reunião, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passandolavrar-se-á ata circunstanciada, desde logona qual serão registradas as ocorrências relevantes, à negociação do preçoe que ao final será assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
10.6.11.5. A declaração 12.13 - Em caso de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. 12.14 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidoedital e seus anexos.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.os
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter), pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
7.2. Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioitem 7.1, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.27.3. As No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de preçoclassificação decrescente dos preços. Dada a palavra ao licitante, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta este disporá de menor preço1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
10.6.77.6. Só Somente serão aceitos os lances verbais cujos valores forem inferiores ao último menor preço obtidolance que tenha sido anteriormente registrado em ata.
10.6.87.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.9. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.97.10. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da proposta conformidade entre as propostas escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitopodendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.6.117.11. Com base na classificação O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.12. Encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis, de acordo com o Menor preço, o Pregoeiro verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123-06, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas atenderem as especificações deste edital.
7.12.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006bem como pela cooperativa, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor à proposta de menor valor.
7.13. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta melhor classificada, de menor valor será convocada, pelo Pregoeiro, convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificadaapresentar, no prazo de 5 (cinco5(cinco) minutos, sob pena nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo menor preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício situação em que será declarada vencedora do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriorescertame.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 17.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR XXXX.
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e 7.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentetermos deste Edital e seus Anexos, será verificado ofertar o atendimento das propostas às condições definidas neste editalMENOR PREÇO, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para após a fase de lances verbaise for devidamente habilitada após apreciação da documentação, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certamesalvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização 7.3- Declarado o encerramento da etapa de lances verbaiscompetitiva, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O o Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira oferta classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação 7.4- Caso não se realizem lances será verificada a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora conformidade da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão com as exigências do direito de preferênciaEdital.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre 7.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar via e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de acordo com a classificação menor preço, no prazo máximo de que tratam os itens anteriores02 (duas) horas.
7.7- A licitante que, seja na condição de microempresa ou e empresa de pequeno porte, não tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, deverá encaminhar junto com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
7.8- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preçodeclarada vencedora.
10.6.11.5. A declaração 7.9- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresrespectivo licitante declarado vencedor.
10.6.127.10- Serão desclassificadas as propostas que:
7.10.1. O Pregoeiro Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.10.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado;
7.10.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.11- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.12- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.13- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com serão utilizados para fins de desempate os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinteseguintes critérios:
10.6.15.17.13.1. Não se considerará qualquer oferta Será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.12.1.1. Produzidos no País;
7.12.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.12.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de vantagem não tecnologia no País;
7.12.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista neste Editalem lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.13.2. Xxxxxxx, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitanteem ato público, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoo qual todas as licitantes serão convocadas.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em 7.1 - Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. InicialmenteEdital, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta autor da oferta de menor preço valor, e as demais propostas cujos valores superem em os das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obtersuperiores àquela, pelo menos, três propostas escritas de preçospoderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma do item anteriordos itens subsequentes, serão classificadas, sempre que atendam às demais até a proclamação da vencedora.
7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.2. As 7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentar novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação da vencedora.
7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra a licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.8. 7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8 - A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais7.9 - Caso não se realize lance verbal, será encerrada verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes não manifestarem interesse em apresentar novos lances.
7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo, face ao valor estimado para a contrataçãocomparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo motivadamente decidindo, motivadamente, a respeito.
10.6.11. Com base na 7.12 - A classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
7.13 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não venha atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação ensejar dúvidas, ou que comprove se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado não atenderem aos requisitos do objeto deste Pregãoitem 6.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1 Ultrapassada a fase habilitatória, em sessão pública no local, dia e horário definidos, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosN.º 02) dos licitantes habilitados.
10.6.210.1.1 A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados. InicialmenteDiretoria de Compras Governamentais
10.1.2 Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasrejeitada.
10.6.3. Será classificada 10.1.3 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preçoque melhor tenha atendido os interesses da Administração.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas 10.2 A Comissão de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, Licitação julgará e classificará as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados ordenando-as de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentedecrescente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste editalmaior lance ou oferta, sendo declarado vencedor o licitante que ofertar o maior preço.
10.6.10. Na hipótese 10.3 É vedada a apresentação de não ocorrer nenhum lance verbalmais de uma proposta para o mesmo imóvel, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas pela mesma pessoa física ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa jurídica ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutosfilial, sob pena de preclusão do direito de preferênciadesclassificação.
10.6.11.2. A convocação recairá 10.4 Pessoas jurídicas em consórcio estarão impedidas de participar na presente licitação para concorrer com o consórcio participante a um mesmo imóvel ou de participar em mais de um consórcio.
10.5 Os integrantes do consórcio são solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio, desde a fase de licitação até a lavratura da escritura pública de compra e venda.
10.6 Tratando-se de pessoa casada ou em união estável, sob o regime de comunhão de bens, a participação de um dos cônjuges impede a do outro, quando o imóvel de interesse for idêntico, sob pena de desclassificação de ambas as propostas, mesmo depois da convocação.
10.7 Serão desclassificadas as propostas que:
10.7.1 Apresentem condições de pagamento diversas daquelas previstas no item 11 deste Edital ou condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital.
10.7.2 Consignarem valor inferior ao estipulado no item 6.4 do Anexo I – Projeto Básico.
10.7.3 Refiram, simplesmente, a acréscimos de preços sobre a licitante vencedora melhor oferta.
10.7.4 Contenham divergências de dados, valores ou números, com exceção do estabelecido no item 10.1.2.
10.7.5 Não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância. Diretoria de Compras Governamentais
10.7.6 Apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.7.7 Forem preenchidas a lápis ou de forma ilegível.
10.7.8 Xxxx proponente figure em mais de uma proposta.
10.7.9 Contrariem as disposições previstas nos itens 10.3, 10.4 e 10.6 deste Edital.
10.7.10 Efetuem o pagamento da caução que, por qualquer razão, não tenha sido devidamente creditado na conta especificada.
10.7.11 Sejam apresentadas por servidores desta administração.
10.8 As propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame, no local, dos envelopes abertos.
10.9 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á obrigatoriamente por sorteio, no caso de haver propostas empatadasna mesma sessão, nas condições do subitem anteriorpresentes ou não todos os proponentes.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação 10.10 O resultado da análise será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma sessão ou por meio de novo preçopublicação na Imprensa Oficial, inferior ao preço conforme decisão da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito Comissão de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresLicitação.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação 10.11 Os proponentes serão notificados do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará resultado referente ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, julgamento desta licitação durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que comunicação pela Imprensa Oficial.
10.12 Após a divulgação do resultado, e havendo renúncia expressa de todos os custos envolvidos na contratação são coerentes com licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das propostas, será declarado o vencedor do certame.
10.13 Não havendo renúncia à interposição de recurso por parte de todos os licitantes, será concedido o prazo recursal de mercado do objeto deste Pregão05 (cinco) dias úteis.
10.14 A Administração poderá desclassificar propostas de licitantes até a lavratura da escritura pública de compra e venda, por despacho fundamentado, sem direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação. Diretoria de Compras Governamentais
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Samples: Public Bidding Notice
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 18.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por lote.
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e 8.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os fatores exclusivamente nele referidostermos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
10.6.2. Inicialmente8.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste editalPregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, sendo desclassificadasquanto ao objeto e valor e negociará com o licitante, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasefetuando uma contraproposta.
10.6.3. Será classificada 8.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço e com as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preçoexigências do Edital.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter8.5 Havendo apenas uma proposta, pelo menosdesde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, três propostas escritas de preçospoderá ela ser aceita, na forma do item anteriordevendo o Pregoeiro negociar, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidosvisando a obter preço melhor.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem 8.6 Sendo aceitável a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita oferta de menor preço, face ao valor estimado para o pregoeiro analisará a contrataçãodocumentação de habilitação enviada através do sistema comprasnet, decidindo motivadamente a respeitoem formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo.
10.6.118.6.1 A verificação da situação de regularidade do Licitante pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Com base na classificação Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas sua obrigação de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa envio completo de pequeno porte detentora da proposta toda a documentação de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciahabilitação.
10.6.11.2. 8.6.2 A convocação recairá sobre a licitante vencedora que, na condição de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou e empresa de pequeno porte, não será assegurado tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o direito enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de preferênciaconsulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, passando-se, desde logo, à negociação do preçopodendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é 8.7 Constatado o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valoresatendimento das exigências fixadas no edital, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisadosserá declarada vencedora.
10.6.14.18.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.6, o pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes (Art. 20-A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua propostaLei 17.928/12).
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade 8.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as especificações técnicas exigências do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais Edital e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.seus Anexos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 110.1. Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, por lote, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital;
10.6.110.2. Os lances serão ofertados de maneira verbal e eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido pela Administração para a aquisição de cada lote deste leilão;
10.3. Será declarado vencedor o licitante que oferecer o maior lance por xxxx;
10.4. Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro Público, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital;
10.5. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório Leiloeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como ovalor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.expressa menção na ata da sessão;
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.510.6. O PregoeiroXxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o licitante que apresentar o lance com maiorpreço para torná-la mais vantajosa à Administração, objetivando devendo a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.negociação se dar em público e formalizada em ata;
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.810.7. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbalverbal ou eletrônico, quando convocada convocado pelo pregoeiro, Leiloeiro,implicará a na exclusão da do licitante da etapa de lances verbais ou eletrônicos e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
10.8. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao valor, caberá ao Leiloeirodecidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujo preço seja inferior ao lance mínimo estabelecido no item 8.1.;
10.6.910.9. Não havendo mais lances verbaisEncerrado o leilão, será encerrada lavrada ata circunstanciada, com a etapa competitiva identificação do arrematante e ordenadas com o registro de todas as ofertasocorrências relevantes e, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbalao final, será verificada assinada pelo Pregoeiro a aceitabilidade Leiloeiro Públicae demais membros da proposta escrita Comissão de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentosLeilão, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1pelos licitantes presentes. A ausência de apresentação, pela licitante, recusa da proposta final adequada, durante licitante em assinar a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimadoata, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objetoa existência de participante ausente naquele momento, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidoserácircunstanciada em ata.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O Para julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta critério de menor preço global, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) regras específicas sobre a proposta participação de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, preferência à contrataçãoencargos sociais, observadas as seguintes regras:trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.6.11.110.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta O Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de menor valorpreço global, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% comparando-o com a estimativa (cinco por centovalor de referência) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4autos. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa proposta/lance não for aceitável ou empresa de pequeno porte, se o licitante não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar atender às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaexigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e assim sucessivamente, até a examinará quanto à compatibilidade apuração do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste lance que atenda ao Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.210.2.1.1. Não Consideram-se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta , aqueles que não venha venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação documentos que comprove comprovem que os custos envolvidos na contratação dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Pregãodo contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.1.3. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais e unitários inferiores a 70%(setenta por cento) menor que o valor do orçamento estimado pela CET.
10.2.1.3.1. Aos licitantes com propostas nessa condição, após a publicação dos preços unitários em sessão pública, poderá será exigida a prova da exequibilidade com a respectiva composição de custo do preço unitário a ser contratado, sem prejuízo de demais diligências que a Comissão entender cabível para a aferição do preço.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 18.1. Até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, serão recebidas as propostas. Após terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
10.6.18.2. Aberta à etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para "início da sessão de disputa de preços", os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao do menor lance anteriormente registrado no sistema.
8.4. Os licitantes poderão ofertar novos lances sempre melhor que o seu último lance registrado e classificado no sistema eletrônico, respeitando o incremento/decremento entre lances no caso de querer ofertar lance melhor do que o classificado em primeiro na disputa do lote.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidossistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.6.28.6. InicialmenteNo caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos licitantes mediante mensagem eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada após transcorridos 10 minutos. Após, iniciará o período de tempo de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8. O sistema indicará o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.9. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante arrematante imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.10. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal 14.189, de 13/05/2003.
8.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.12. Com base Em sendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao efetivar o cadastramento ou, já sendo cadastrado, no momento que acessar o sistema, deverá informar no respectivo campo que a mesma se enquadra na classificação a que alude o item anteriorrespectiva categoria.
8.12.1. A não informação, será assegurada às licitantes implicará na desistência da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123/06.
8.12.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou e empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência .
8.12.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à contratação, observadas as seguintes regras:proposta mais bem classificada.
10.6.11.18.12.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa e empresa de pequeno porte.
8.12.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da mais bem classificada poderá apresentar proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificadaàquela considerada vencedora do certame, este desempate será gerenciado pelo sistema, através do Chat de mensagens, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão contados a partir do direito de preferênciachamamento que será feito pelo sistema.
10.6.11.28.12.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo de 5% ( cinco por cento ) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.7. Na hipótese da não-contratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente arrematante do certame.
8.12.8. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedido pela Lei 123/06 deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir o tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos do artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.12.8.1. As licitantes que se declararem beneficiárias das Leis 123/06 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
8.13. Para verificação e aceitabilidade da proposta fica facultado à Administração solicitar o fornecimento de 1 (um) produto (equipamentos e/ou sistemas) de cada item, a fim de comprovar sua compatibilidade e/ou características técnicas com as exigidas no edital. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteioempresa terá 5 (cinco) dias úteis para entregar o produto, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anteriorcontados da solicitação pelo Pregoeiro.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 116.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e seus anexos.
10.6.116.1.1. O julgamento das Propostas Para efeito de julgamento, o preço global será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e o somatório dos preços finais, de acordo com os fatores exclusivamente nele referidoso modelo expresso na tabela 2 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (anexo I), multiplicados pelo número de meses que constituem o prazo inicial de vigência do contrato (12 meses).
10.6.216.1.2. InicialmenteNão serão aceitas propostas que apresentarem preço global simbólicos, será verificado irrisórios ou de valor zero. Não se inclui, no presente caso, o atendimento das propostas às condições definidas neste editalpercentual de desconto permitido, sendo desclassificadasque poderá ser igual a zero, devendo expressamente ser informado na planilha o desconto oferecido que deverá perdurar durante todo o período inicial de vigência do contrato (12 meses).
16.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstassob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
10.6.316.3. Será classificada Feita a conformidade, o Pregoeiro classificará o autor da proposta escrita de menor preço e as demais aqueles que tenham apresentado propostas cujos escritas em valores superem sucessivos e superiores em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta ), relativamente à de menor preço.
10.6.3.116.4. Quando não for possível se obter, Não havendo pelo menos, três propostas menos 3 (três) ofertas escritas de preços, na forma do nas condições definidas no item anterior, serão classificadaspoderão os autores das melhores propostas subsequentes, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatórioaté o máximo de 3 (três), as três menores propostasoferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.416.5. Em seguida, será iniciada a dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das verbais: o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificadasclassificados, que deverão ser formulados de forma sucessivasequencial, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de apresentar lances verbais, poderá estabelecer a cada rodadapartir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, valor mínimo entre os lancesem ordem decrescente e de valores distintos.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.816.6. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais do item e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.916.7. Não havendo mais poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
16.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertaspropostas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.1116.10. Com base na classificação Sendo aceitável a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificadapreço, será convocada, pelo Pregoeiroaberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaconfirmação das suas condições habilitatórias.
10.6.11.216.11. A convocação recairá sobre Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante vencedora de sorteioserá declarada vencedora, no caso de haver propostas empatadas, nas condições sendo-lhe adjudicado o objeto do subitem anteriorcertame.
10.6.11.316.12. Não havendo Se a apresentação de novo preçooferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, inferior ao preço o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proposta melhor classificadaproponente, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas e assim sucessivamente, até a apuração de pequeno porteuma proposta que atenda ao edital, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
16.13. Nas situações previstas nos itens anteriores16.8., 16.9. e 16.12., o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.6.11.416.14. Caso a detentora da melhor ofertaDa reunião, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passandolavrar-se-á ata circunstanciada, desde logona qual serão registradas as ocorrências relevantes, à negociação devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, a critério do preçoPregoeiro.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação16.15. Em qualquer casocaso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, prevalecerão as da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.116.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem se não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do no objeto deste PregãoEdital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.113.1. O No julgamento e classificação das Propostas propostas, será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e adotado o critério de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosMENOR PREÇO GLOBAL.
10.6.213.2. InicialmenteApós a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, será verificado o atendimento autor da oferta de valor mais baixo e os das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superior àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.113.3. Quando Após apresentação da proposta, não for possível se obtercaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais pregoeiro.
13.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioITEM 13.2, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.213.5. As propostas queO pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresde forma seqüencial, não integrarem a lista de classificadas para a fase de apresentar lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas a partir do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa autor da proposta classificada de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivamaior preço e os demais, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.813.6. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.913.7. Não havendo mais poderá haver desistência dos lances verbaisofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 26 deste Edital.
13.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o registro de preços.
13.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertaspropostas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.1113.10. Com base na classificação Analisadas as propostas apresentadas e concluída a que alude o item anterioretapa de lances verbais, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
13.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso o pregoeiro entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.12. Nas situações previstas nos ITENS 13.8, 13.9 e 13.10, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoseja obtido menor preço.
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Samples: Registro De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
7.2. Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.27.3. As No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.77.6. Só serão aceitos lances verbais inferiores É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.87.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.97.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeitopodendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.6.117.10. Com base na classificação a que alude o item anteriorO encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, convocados pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.6.11.27.11. A convocação recairá sobre Encerrada a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor ofertaetapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaapresentado, o Pregoeiro verificará a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá aceitabilidade da proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zeromais baixo, incompatíveis comparando-o com os preços valores consignados em Planilha de mercadoCustos, exceto quando se referirem decidindo, motivadamente, a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãorespeito.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada 12.1- Encerrada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a manutenção do último preço apresentadoproposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação (artigo 25, para efeito de ordenação das propostascaput, Decreto n.º 5.450/2005).
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. 12.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valorpreços deverá conter os seguintes itens/documentos: 12.2-1. nome do proponente, dentre aquelas cujos valores sejam iguais endereço, número de telefone e/ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificadafax, será convocadaCEP, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão aposição do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições carimbo padronizado do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte CNPJ da empresa e aplicação a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresDistrito Federal ou papel timbrado com estas informações; 12.2-2. planilha de custos e formação de preços, devidamente preenchida, detalhando todos os elementos que influenciem no seu custo total, conforme planilhas modelo contidas no Anexo V deste Edital; 12.2-3. o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e em seus Anexos; 12.2-4. o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da proposta (artigo 27, § 4.º do Decreto n.º 5.450/2005); 12.2-5. o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A.;
12.3- As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
10.6.12. 12.4- O Pregoeiro poderá negociar com o autor solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, CVM ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitáriosainda, de forma pessoas físicas ou jurídicas estranhas a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotiaele, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulapara orientar sua decisão.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. 12.5- Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da do licitante, para os quais ela ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas 12.6- Na formulação de sua proposta, a licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Xxxxxxx TCU n.º 2.647/2009 - Plenário).
12.7- Pretende-se observar, com valores unitários as informações disponibilizadas na Planilha de Custos e global superiores aos estimados ou Formação de Preços, o custo por perfil de profissional que será envolvido pela empresa para execução dos serviços, aferindo se será possível alocar profissionais compatíveis com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1a qualidade e níveis de serviço exigidos no Termo de Referência e demais anexos a este Edital.
12.7-1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos são suficientes para a cobertura dos gastos decorrentes da contratação (artigo 29, § 1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
12.8- O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Não será aceita a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível (artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 25, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.9- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na contratação são coerentes com os forma do § 3.° do artigo 43 da Lei n.° 8.666/1993, a exemplo das enumeradas no §3.º, do artigo 29, da IN SLTI/MP n.º 2/2008.
12.10- A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de mercado custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
12.11- Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.12- Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do objeto deste Pregãopreço proposto (artigo 24 da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
12.13- Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (artigo 4.º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002).
12.14- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Processo nº RJ-2012-14019 Folha: Rubrica:
12.15- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.15.1. O julgamento das Propostas será realizado em Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de menor percentual de Taxa de Administração e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosdas ofertas até dez por cento (10%) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
10.6.25.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadaspoderão os autores das melhores propostas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatórioaté o máximo de 03 (três), as três menores propostasoferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.25.3. As No curso da Sessão, os autores das propostas que, em razão que atenderem aos requisitos dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem anteriores será convidado individualmente a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
5.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.5. A oferta dos lances será efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas considerando a Taxa de Administração, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.75.6. Só serão Serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtidode taxa de administração negativa.
10.6.85.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES, deste Edital.
5.8. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.95.9. Não havendo mais Caso não se realizem lances verbais, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com a menor Taxa de Administração apresentada, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo comparando-o com os valores orçados, face ao valor estimado para a contrataçãodecidindo, decidindo motivadamente motivadamente, a respeito.
10.6.115.12. Com base na classificação Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que alude apresentou o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos o Pregoeiro procederá, à verificação quanto à habilitação, conforme o previsto neste Edital.
5.13. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor valor, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, ofertados.
5.14. Da Sessão Pública do Pregão será convocadalavrada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificadaata circunstanciada, no prazo contendo, sem prejuízo de 5 (cinco) minutosoutros, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteioo registro das licitantes credenciadas, no caso de haver das propostas empatadasescritas e verbais apresentadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porteda análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor ofertaestes, de acordo em conformidade com a classificação de que tratam os itens anterioresdeste Edital, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passandodistinguindo-se, desde logoquando for o caso, à negociação as peculiaridades de cada item do preçoobjeto licitado.
10.6.11.55.15. A declaração de enquadramento cujo modelo consta Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresobjeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.15.15.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerarsuspensão referir-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso.
5.16. Caso haja necessidade de documentação que comprove que adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãolicitantes presentes.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.112.1. O No julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às critério de MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital. Todos devem estar em perfeita consonância com as condições definidas neste editalEdital e/ou Anexo(s);
12.2. O PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) será utilizado para fins de Julgamento das Propostas de Preços. O PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) será utilizado para fins de Emissão do Contrato, sendo desclassificadasda Nota de Empenho e Documento Fiscal, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasse for o caso.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.612.3. O Pregoeiro fará uma rodada poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do(s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de lancescorrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, convidando exceto do preço unitário;
12.4. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, ficará sujeita às sanções previstas no Edital.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o representante (a) pregoeiro (a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
12.6. Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.7. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Xxxxxxxxx (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante classificada que ofereceu desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta escrita de maior preçooferta subsequente, verificando a fazer o seu lance esua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que se obtenha atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a proposta ele adjudicado o objeto deste certame;
12.9. O pregoeiro poderá habilitar mais de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no 01 (um) licitante por lote, desde que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará devidamente classificado para a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadosem preterição da ordem classificatória, para efeito de ordenação das propostasconforme art. 36 Parágrafo Decreto Estadual 840/2017.
10.6.912.10. Não havendo mais lances verbaisConstando o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será encerrada declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame;
12.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a etapa competitiva sessão e ordenadas fixar as ofertas, exclusivamente, segundo licitantes o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 08 (cincooito) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo dias úteis para a apresentação de novo preçonova habilitação, inferior ao preço escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da proposta melhor classificadaLei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance eletrônicos;
12.12. Se o licitante for inabilitado, serão convocadas excluídos todos os itens/lotes nos quais tenha ofertado a melhor proposta, salvo se a inabilitação decorrer de capacidade técnica ou econômica pertinente a um item, hipótese em que permanecerá a habilitação para outros itens;
12.13. Se o exercício do direito de preferêncialicitante vencedor se recusar a executar o objeto licitado, respeitada a os demais licitantes serão chamados na ordem de classificaçãoclassificação para fazê-lo, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas sujeitando-se enquadrem nas condições indicadas o desistente às sanções estabelecidas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso artigos 86 a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante88, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.Lei Federal nº 8.666/93;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
7.2. Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.27.3. As No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em seguidaque for conferida a palavra ao licitante, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.77.6. Só serão aceitos lances verbais inferiores É vedada a oferta de lance com vista ao último menor preço obtidoempate.
10.6.87.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.97.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de Caso não ocorrer nenhum se realize lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificado a aceitabilidade da conformidade entre a proposta escrita de menor preço, face ao preço unitário e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.17.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não venha atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação ensejar dúvidas, ou que comprove se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado não atenderem aos requisitos do objeto deste Pregão.ITEM 6;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das As propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadasescritas serão classificadas pelo(a) pregoeiro(a), pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta critério de menor preço por item.
8.2. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as demais classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas cujos em valores superem sucessivos e superiores em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta ), relativamente à de menor preço, oportunizando a renovação das propostas com o oferecimento de valores mais baixos aos dos propostos inicialmente.
10.6.3.18.3. Quando não for possível se obterforem verificadas, pelo menosno mínimo, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais preços nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, a Pregoeira classificará as três menores propostasmelhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.28.4. As propostas queAos proponentes proclamados conforme subitens 8.1 ou 8.2 serão dadas oportunidades para nova disputa, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação por meio de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadase sucessivos, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.58.5. O PregoeiroClassificadas as propostas, objetivando serão iniciados os lances a otimização partir da etapa proposta de lances verbaismaior valor;
8.6. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6.68.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante Os lances serão decrescentes ao valor da proposta da própria licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta ou daquela de menor preço, não se admitindo lances visando ao empate nem lances cuja diferença seja mínima.
10.6.78.8. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtidoA etapa competitiva encerrar-se-á quando, indagado pelo(a) pregoeiro(a), nenhum dos licitantes apresentarem novos lances.
10.6.88.9. A desistência no que tange à não apresentação de lance verbal, quando convocada lances pelo pregoeiro, licitante implicará a sua exclusão da licitante da desta etapa de lances e a manutenção do competitiva, fixando-se o seu último preço apresentado, valor ofertado para efeito de ordenação final das propostas;
8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 17.3 deste Edital.
10.6.98.11. Não havendo mais lances verbaisSerão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às Especificações dos materiais e às exigências contidas neste edital, será bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasàs propostas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta escrita primeira classificada no item, quanto ao valor, utilizando exclusivamente o critério de menor preço, face ao valor estimado para a contrataçãopor item, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.13. Com base na classificação Sendo aceitável a que alude menor oferta de preço para o item anteriorobjeto licitado, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, para licitante que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaa tiver formulado.
10.6.11.28.14. A convocação recairá sobre Se a proposta não for aceitável ou se o licitante vencedora de sorteionão atender as exigências habilitatórias, no caso de haver propostas empatadaso(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, nas verificando a sua aceitabilidade e procederá à verificação das condições habilitatórias do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preçoproponente, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas e assim sucessivamente, até a apuração de pequeno porteuma proposta que atenda ao edital, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioressendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passandoa) Considera-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitanteinaceitável, para todos os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível fins aqui dispostos, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoatender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em Depois de abrir as propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório requisitos do edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmenteseus anexos e, será verificado examinará a aceitabilidade, procedendo-se à classificação daquela que apresentar o atendimento das propostas às condições definidas neste editalMENOR PREÇO POR ITEM, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas e daquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço tenham percentuais sucessivos e as demais propostas cujos valores superem superiores em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de ), relativamente ao menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.6.3.18.2. Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei nº 8.666/93, a Pregoeira poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão.
8.3. Quando não for possível se obterforem verificadas, pelo menosno mínimo, três 03 (três) propostas escritas de preços, na forma comerciais nas condições do item anterior8.1, serão classificadasa Pregoeira classificará as melhores propostas, sempre até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço POR ITEM para que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostasseus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas.
10.6.3.28.4. As propostas que, em razão Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certamea ordem para esses lances será definida através de sorteio.
10.6.48.5. Em seguidaA Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. Aos licitantes classificados conforme os itens 8.1 e 8.4, será iniciada a etapa de apresentação dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadase sucessivos, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.58.6.1. O Pregoeiro, objetivando Caberá à Pregoeira a otimização da etapa definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.88.7. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.8. Caso não se realize lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de menor preço POR ITEM, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado para a contratação, a Pregoeira negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9. Não havendo poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades e sanções previstas neste Edital.
8.10. Quando não houver mais lances verbaislances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o ofertas exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste editaldo menor preço.
10.6.108.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro A Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoquanto ao preço apresentado pela primeira classificada, face ao valor estimado para a contrataçãoconforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.12. Com base na classificação Sendo aceitável a que alude o item anterioroferta, será assegurada às licitantes verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Se não aceitável, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame.
8.13. Ocorrendo a hipótese do item 8.10, será lícito à Pregoeira negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.
8.14. Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço ofertado na etapa de lances verbais, se for o caso.
8.15. Do direito de preferência como critério de desempate:
8.15.1. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será averiguado se houve empate.
8.15.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência e contratação para as microempresas ou e empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15.3. Ocorrendo o empate, preferência à contratação, observadas as seguintes regrasproceder-se-á da seguinte forma:
10.6.11.18.15.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da mais bem classificada poderá apresentar proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificadaàquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.15.3.1.1. O direito de preferência previsto no item acima será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.38.15.3.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço ocorrendo à contratação da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da lei complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art. 44 da Lei Complementar supracitada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.15.3.3. No caso de propostas com mesmo valor apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.15.3.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não será assegurado o direito tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preçopequeno porte.
10.6.11.58.15.3.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta Havendo êxito neste procedimento, será disponibilizada a nova classificação dos licitantes. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriorescertame.
10.6.128.16. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível Será desclassificada a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.que:
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 17.1. As Propostas serão julgadas e adjudicadas ao vencedor do certame pelo MENOR PREÇO DO LOTE, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
10.6.17.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas será realizado em conformidade de Preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.3. Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e praticados no mercado, devendo ser recusadas, após a etapa de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeirolances, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasapresentarem valores unitários que, sem razoabilidade, sejam superiores aos constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
10.6.37.4. Será classificada Após a proposta sessão de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) lances, analisando a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obteraceitabilidade ou não, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances verbaisda Sessão Pública ou, poderá estabelecer a cada rodadaquando for o caso, valor mínimo entre os lancesapós negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.6.67.5. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu Se a proposta escrita ou o lance de maior preçomenor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a fazer proposta ou o seu lance esubsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.6. Ocorrendo a situação a que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude refere o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do licitante para que seja obtido preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulamelhor.
10.6.137.7. O Pregoeiro poderáApós o resultado classificatório correspondente e a homologação, a qualquer momentoo preço será registrado no Sistema de Registro de Preços do Conselho Federal de Economia, solicitar às licitantes a composição cujo resumo será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
7.8. A existência de preços unitários registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de materiais/equipamentosqualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios contratuais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessáriorespeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.19.1. O No julgamento e classificação das Propostas propostas, será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e adotado o critério de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosMENOR PREÇO POR ITEM.
10.6.29.2. InicialmenteApós a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, será verificado o atendimento autor da oferta de valor mais baixo e os das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.19.3. Quando Após apresentação da proposta, não for possível se obtercaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9.4. Não havendo pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioITEM 9.2, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.29.5. As propostas queA pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresde forma sequencial, não integrarem a lista de classificadas para a fase de apresentar lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas a partir do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa autor da proposta classificada de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivamaior preço e os demais, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.89.6. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela pregoeira, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.99.7. Não havendo mais poderá haver desistência dos lances verbaisofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 27 deste Edital.
9.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertaspropostas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.119.10. Com base na classificação Analisadas as propostas apresentadas e concluída a que alude o item anterioretapa de lances verbais, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.
9.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso a pregoeira entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.12. Nas situações previstas nos ITENS 9.8, 9.9 e 9.10, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoseja obtido menor preço.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório 9.1 No dia, hora e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas local designados neste edital, sendo o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, pelo Pregoeirode plano, aquelas as que não atenderem às especificações nele previstasestiverem em desacordo.
10.6.3. Será classificada a 9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três 9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de preços, na forma do item anterioroferta de lances, serão classificadasrealizados sorteios, sempre que atendam às demais cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem 9.5, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As 9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas queempatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por item, no momento em razão que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos critérios definidos nos itens anteriorespreços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não integrarem a lista de classificadas para a fase de se realizem lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada verificada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo conformidade entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, menor preço e o valor estimado para a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçocontratação.
10.6.7. Só serão aceitos 9.14 Os lances verbais inferiores ao último menor preço obtidodeverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
10.6.89.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a 9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva e ordenadas as ofertasdar-se-á quando, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, indagados pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a 9.18.1 Caso o licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para que tenha proferido o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de preferênciapequeno porte, passando-se, desde logo, à negociação do cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta 9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresobjeto licitado em seu favor.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar 9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaapresentado, o Pregoeiro verificará a examinará quanto à compatibilidade aceitabilidade do melhor preço ofertado ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Declarado o valor estimadovencedor da etapa competitiva de lances, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do objetoatendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, observando o seguinteressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de vantagem não prevista neste Editalsoma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.22 Frustrada a habilitação, inclusive financiamentos subsidiados ou o Pregoeiro desclassificará a fundo perdidoproposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta 9.23 Serão inabilitados os licitantes que apresente valores simbólicosnão apresentarem a documentação em situação regular, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoHabilitação.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários 9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que todos os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãolicitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas da licitação será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidospelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.38.2. Será classificada pelo pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preço MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO e as demais aquelas que tenham apresentado propostas cujos valores superem em percentuais sucessivos e inferiores em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta ), relativamente à de menor preçoMAIOR PERCENTUAL.
10.6.3.18.2.1. Quando não for possível se obterFacultativamente poderá o Pregoeiro, pelo menoscom base nos princípios norteadores da administração pública e da licitação na modalidade de pregão, três visando à economia, a livre concorrência e a ampliação da disputa entre os interessados, classificar todas as propostas escritas de preçossubsequentes que estiverem dentro das regras do presente edital, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre para que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidosvalores oferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.28.3. As Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas queescritas de preços nas condições definidas no item anterior, em razão o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certameverbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
10.6.48.4. Em seguidaAos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, será iniciada a etapa de apresentação por meio de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados e sucessivos de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.
10.6.58.5. O PregoeiroPregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, objetivando de forma sequencial, a otimização da etapa de apresentar lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante partir da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance preço e, as demais, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.88.6. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último preço apresentadolance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.7. Não havendo mais Caso não se realize lances verbais, será encerrada serão verificados a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro conformidade entre a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.9. Com base na classificação Após negociação, se houver, o pregoeiro examinará a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora exequibilidade da proposta de menor valorpreço, dentre aquelas cujos valores sejam iguais decidindo motivadamente a respeito.
8.9.1. O critério de exequibilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado ou superiores até 5% (cinco fixados pela Administração ou por cento) ao valor da órgão oficial competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.9.2. Poderá o licitante que teve sua proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificadadesclassificada, no prazo de 5 02 (cincodois) minutosdias, sob pena comprovar a exequibilidade de preclusão do direito sua proposta, apresentando planilha onde abranja os custos de preferênciaprodução, fornecedores, insumos e lucro da licitante.
10.6.11.28.10. A convocação recairá Considerada exequível a oferta de menor preço, se dará continuidade ao certame, com a abertura do envelope de habilitação.
8.11. Se a oferta não for exequível, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a licitante vencedora sua exequibilidade e, em caso positivo, verificará as condições para habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de sorteiouma oferta exequível, no cujo valor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.11.1. Serão desclassificados as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que
8.11.2. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso de haver propostas empatadasnecessidade de esclarecimentos complementares, nas condições poderá ser efetuada diligência, na forma do subitem anterior.§3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.6.11.3. Não havendo a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de novo preçojustificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) Estudos setoriais;
k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para execução do objeto; e m)Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.12. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.13. Quando o licitante apresentar preço final inferior ao preço a 50% do valor estimado para a contratação, e a inexequibilidade da proposta melhor classificadanão for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, serão convocadas não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.14. Será desclassificada a proposta que omitir informações relevantes ou que associem características diversas do objeto cotado;
8.15. É expressamente vedada a apresentação de proposta alternativa.
8.16. Constatado o exercício do direito de preferênciaatendimento pleno às exigências editalícias, respeitada será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo pregoeiro.
8.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as demais microempresas ou empresas de pequeno porteexigências, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens anterioresdefinido no objeto deste edital e seus Anexos.
10.6.11.48.18. Caso a detentora da melhor ofertaNas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, de acordo o pregoeiro poderá negociar diretamente com a classificação de o proponente para que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do obtido menor preço.
10.6.11.58.19. A declaração Caso ocorra à apresentação de enquadramento cujo modelo consta duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte art. 45, parágrafo 2º, da empresa Lei 8.666/93 e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiroalterações posteriores, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisadossessão.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.18.20. Não se considerará considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do no objeto deste PregãoEdital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento Após abertura dos envelopes das Propostas será realizado em propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e edital. A autora da oferta de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.por
10.6.3.18.2. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, poderão as três menores autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos em suas propostas escritas.
10.6.3.28.3. As No curso da sessão, as autoras das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbaisapresentarem novos lances, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante autora da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoproclamação da vencedora.
10.6.78.4. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtidoCaso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6.88.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.5.1. Os lances serão pelo valor unitário de cada item.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no que tange à apresentação de item 20 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances e a manutenção do apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentadoapresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.9. Não havendo mais lances verbaisCaso não seja ofertado nenhum lance verbal, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo, face ao valor estimado para comparando-a contrataçãocom os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.12. Com base A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Observação: Quaisquer inserções na classificação proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que alude não for conflitante com o item anteriorinstrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será assegurada às licitantes microempresas ou verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6 e 5.6.1 deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006bem como pela cooperativa, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta melhor classificada, de menor valor será convocada, pelo Pregoeiro, convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificadaapresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de preclusão menor preço, situação em que será declarada vencedora do direito de preferênciacertame.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre b) Se a licitante vencedora microempresa, a empresa de sorteiopequeno porte ou a cooperativa, no caso convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo menor preço, inferior ao preço da proposta melhor classificadaserá facultada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a pela ordem de classificação, as às demais microempresas ou microempresas, empresas de pequeno porteporte ou cooperativas remanescentes, cujos valores das propostas que se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.enquadrarem na hipótese do item
10.6.11.48.17. Caso a detentora da melhor ofertaSe nenhuma microempresa, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porteporte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não será assegurado o direito se aplica às hipóteses em que a proposta de preferênciamenor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, passando-se, desde logo, à negociação do preçoempresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.6.11.58.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A declaração de enquadramento cujo modelo consta sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresAdministração deste Município.
10.6.128.21. O Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do proponente para que seja obtido preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulamelhor.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O Para julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) regras específicas sobre a proposta participação de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, preferência à contrataçãoencargos sociais, observadas as seguintes regras:trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.6.11.110.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta O Pregoeiro verificará a aceitabilidade do lance de menor valorpreço total, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% comparando-o com a estimativa (cinco por centovalor de referência) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4autos. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa proposta/lance não for aceitável ou empresa de pequeno porte, se o licitante não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar atender às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaexigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e assim sucessivamente, até a examinará quanto à compatibilidade apuração do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste lance que atenda ao Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.310.2.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global valor total superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. 10.6.15.3.1. ConsiderarConsideram-se-á inexequível a proposta se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venha venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação documentos que comprove comprovem que os custos envolvidos na contratação dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Pregãodo contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances e propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O 7.1 Para julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, atendidas as especificações contidas neste ato convocatório Edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosseus Anexos.
10.6.27.2 O(A) pregoeiro(a) efetuará o julgamento da proposta, após o encerramento da etapa de lances, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital, bem como decidir sobre a sua aceitação. InicialmenteA negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.2.1 Nas hipóteses em que o (a) Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.2 A NEGOCIAÇÃO SERÁ PROPOSTA PELO(A) PREGOEIRO(A) NO CHAT, QUANDO O MESMO ESTABELECERÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA TANTO, SOB PENA DE RECUSA DA NEGOCIAÇÃO.
7.2.3 Fica definido como critério de aceitabilidade da proposta comercial o preço global máximo estabelecido pelo CREA-MG, além do atendimento as condições definidas no presente Edital para composição e apresentação da proposta comercial.
7.2.4 Caso não se realizem lances, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada verificada a conformidade entre a proposta de menor preço MENOR PREÇO GLOBAL e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preçoo valor estimado da contratação.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter7.2.5 Em havendo apenas uma oferta, pelo menosdesde que atenda a todos os termos do Edital, três propostas escritas de preçose que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidosesta poderá ser aceita.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem 7.3 Encerrada a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro (a) examinará a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor classificada em primeiro lugar quanto ao preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentossua exequibilidade, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessárioquanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.6.14. Encontrados os novos valores7.3.1 APÓS A NEGOCIAÇÃO COM A LICITANTE, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisadosSERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA OU O LANCE VENCEDOR COM VALOR SUPERIOR AO PREÇO MÁXIMO FIXADO POR ITEM OU QUE APRESENTAR PREÇO MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante 7.3.2 Considera-se inexequível a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela ele renuncie à a parcela ou à totalidade de da remuneração.
10.6.15.37.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.5 Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento. Serão desclassificaras, ainda, aquelas que:
7.7.1 Contenha vícios ou ilegalidades.
7.7.2 Não serão aceitas propostas com valores unitários apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
7.7.3 Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e global superiores aos estimados ou com à produtividade apresentada.
7.8 Analisada a aceitabilidade dos preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerarobtidos, o (a) pregoeiro (a) divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços, sagrando-se-á inexequível se vencedora aquela que apresentar o menor valor global.
7.9 O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade licitante para enviar documento digital, por meio de documentação funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que comprove contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
7.10 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.11 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, deverá ser comprovada sua condição de habilitação, na forma do que os custos envolvidos determina este Edital e seus Anexos.
7.12 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na contratação são coerentes com os ordem de mercado classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às condições do Edital e seus Anexos.
7.12.1 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12.2 Todas as licitantes deverão permanecer conectados até que o (a) Pregoeiro (a) possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as providências cabíveis.
7.13 Em caso de divergência entre as informações contidas no sistema eletrônico e na proposta específica prevalecerão aquelas da proposta.
7.14 Não se considerará qualquer oferta de vantagem que não esteja prevista no objeto deste PregãoEdital e seus Anexos.
7.15 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarada a licitante classificada, sendo-lhe validada a sua condição de participar da Fase de Habilitação.
7.16 Todos os valores, preços e custos da proposta terão como expressão monetária a moeda corrente nacional (art. 5º, Lei n.º 8.666/93). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a essa determinação legal.
7.17 Em nenhuma hipótese será recebida proposta fora do prazo estabelecido.
7.18 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais ou que reflitam variações dos preços.
7.19 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade na legislação pertinente.
7.20 O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-MG para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
7.21 No julgamento das propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todas as licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O No julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às condições definidas critério de menor preço por item, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasbem como o disposto nos itens 14.7 e 14.8 deste edital.
10.6.37.2. Será classificada Após a proposta abertura dos envelopes contendo as propostas de menor preço preços, o autor da oferta de valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em os das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proposta proclamação do vencedor;
7.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de menor preçofato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10.6.3.17.4. Quando não for possível se obter, Não havendo pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatórioitem 7.2, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.;
10.6.3.27.5. As propostas queA pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresde forma seqüencial, não integrarem a lista de classificadas para a fase de apresentar lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas a partir do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa autor da proposta classificada de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivamaior preço e os demais, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.87.6. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.97.7. Não havendo mais poderá haver desistência dos lances verbaisofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertasàs propostas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.a Pregoeira examinará a
10.6.107.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro Sendo aceitável a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a contratação, decidindo motivadamente a respeitoconfirmação das suas condições habilitatórias.
10.6.117.11. Com base na classificação a que alude Constatado o item anterioratendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno portedeclarado vencedor, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão sendo lhe adjudicado o objeto do direito de preferênciacertame.
10.6.11.27.12. A convocação recairá sobre Se a oferta não for aceitável ou se o licitante vencedora de sorteiodesatender às exigências habilitatórias, no caso de haver propostas empatadasa pregoeira examinará a oferta subseqüente, nas condições verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preçoproponente, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas e assim sucessivamente, até a apuração de pequeno porteuma proposta que atenda ao edital, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioressendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.6.11.47.13. Caso Nas situações previstas nos subitens 7.8, 7.9 e 7.12, a detentora da melhor oferta, de acordo Pregoeira poderá negociar diretamente com a classificação de o proponente para que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preçoobtido preço melhor.
10.6.11.57.14. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valorDa reunião, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerarlavrar-se-á inexequível ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a proposta mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que não venha poderá constar a ter demonstrada sua viabilidade por meio assinatura da equipe de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoapoio, sendo-lhes facultado esse direito.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.17.1. O julgamento das Propostas Após a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, será realizado procedida a análise sob seus aspectos formais, sendo classificas aquelas que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos as especificações estabelecidas neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosedital.
10.6.27.2. Inicialmente, será verificado o atendimento No julgamento e classificação das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasserá adotado o critério: MENOR PREÇO POR GLOBAL.
10.6.37.3. Será classificada A Pregoeira realizará a proposta de menor preço inserção dos valores propostos no software utilizado pelo município, que classificará as propostas em ordem crescente.
7.4. O licitante que ofertar o valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em os da oferta com preços até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.17.5. Quando não for possível se obter, Não havendo pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadaspoderão os autores das melhores propostas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatórioaté o máximo de 03 (três), as três menores propostasoferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosofertados.
10.6.3.27.6. As propostas queA partir do autor da proposta classificada com o maior preço a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresde forma sequencial, não integrarem a lista apresentar novos lances verbais e sucessivos.
7.7. A desistência de classificadas para a apresentar lance verbal implicará na exclusão da fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.47.7.1. Em seguida, será iniciada a etapa Será mantido o último preço apresentado pelo licitante para efeito de apresentação de lances verbais pelos representantes classificação das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescenteslicitantes.
10.6.57.8. O PregoeiroÉ vedada a desistência dos lances ofertados, objetivando a otimização da etapa de ficando o licitante sujeito as penalidades previstas na legislação em vigor.
7.9. Após o encerramento dos lances verbais, poderá estabelecer a cada rodadaPregoeira tentará uma última negociação com o licitante vencedor, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu objetivando obter a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance emais vantajosa para administração, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha seguida verificará a conformidade entre a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contrataçãono Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.117.9.1. Com base Sendo constatada a conformidade da proposta, o licitante será declarado VENCEDOR.
7.9.2. Caso a conformidade não seja constatada, a Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação e, assim, sucessivamente até a apuração da proposta que alude atenda aos requisitos do instrumento convocatório, sendo o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:respectivo licitante declarado VENCEDOR.
10.6.11.17.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da Sendo aceitável a proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço a Pregoeira procederá a abertura do envelope de HABILITAÇÃO e análise da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito conformidade dos documentos de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioreshabilitação.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 18.1. Aberta a sessão, proceder-se à imediata abertura dos envelopes que contêm a proposta e a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital.
10.6.18.2. O Para fins de julgamento das Propostas propostas, o pregoeiro e sua equipe de apoio levarão em conta o MENOR PREÇO POR ITEM, que será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.alcançado da seguinte forma:
10.6.28.3. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, Serão classificadas pelo Pregoeiro, aquelas pregoeiro a licitante que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada apresentar a proposta de menor preço por item e as demais aquelas que apresentarem propostas cujos valores superem superiores em até no máximo 10% (dez por cento) da menor proposta auferida.
8.3.1 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.3, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre qualquer que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam tenham sido os preços valores oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista 8.3.2 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.3, a fase ordem para esses lances será definida através de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4sorteio. Em seguidaÀs licitantes proclamadas classificadas, será iniciada a etapa de apresentação dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadase sucessivos, que deverão ser formulados de forma sucessivavalores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.4. As licitantes classificadas participarão da disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.58.5. O Pregoeiropregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, objetivando de forma sequencial, a otimização da etapa de apresentarem lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante partir da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance preço e, as demais, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçovalor.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.88.6. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.7. Não havendo mais poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
8.8. Os casos de preços em que incontestavelmente tiver ocorrido equívoco, a comissão decidirá a respeito.
8.9. No caso de inexistência de lances verbais, será a comissão de licitações verificará a conformidade do melhor preço obtido com o valor previamente estimado.
8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertaspropostas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contrataçãomelhor classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.118.11. Com base na Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:123/06.
10.6.11.18.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da Sendo aceitável a melhor proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiroaberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulada, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que apresente seja obtido preço inferior que melhor se adeque aos preços previamente estimados.
8.15. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a realização de diligências por parte da comissão de licitações. Será interrompida, ainda, em caso de não conclusão da fase de lances, a qual seguirá no primeiro dia útil imediatamente posterior.
8.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo pregoeiro e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da melhor classificadaequipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8.17. Excepcionalmente, no prazo caso da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de 5 (cinco) minutoscumpridas todas as suas fases, os envelopes, após serem rubricados no fecho pelas licitantes presentes, ficarão sob pena de preclusão a guarda do direito de preferênciapregoeiro, e serão exibidos ainda lacrados e rubricados na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.6.11.28.18. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteioOs veículos ofertados, no caso de haver propostas empatadasdúvida da comissão, nas condições poderão ser avaliados pela equipe técnica do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, oumunicípio e, na falta destehipótese de serem reprovados, com base na classificação originária, durante será classificada a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá melhor proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoatender às condições exigidas no edital.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 17.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço (por item/aplicação).
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e 7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentetermos deste Edital e seus Anexos, será verificado ofertar o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para após a fase de lances verbaise for devidamente habilitada após apreciação da documentação, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certamesalvo a situação prevista no item 8.8 deste Edital.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização 7.3 Declarado o encerramento da etapa de lances verbaiscompetitiva, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O o Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira oferta classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação 7.4 Caso não se realizem lances será verificada a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora conformidade da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão com as exigências do direito de preferênciaEdital.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre 7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar, via fax, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de acordo com menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a classificação documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou e empresa de pequeno porte, não será assegurado tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o direito enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de preferênciaconsulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, passando-se, desde logo, à negociação do preçopodendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é 7.7 Constatado o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valoresatendimento das exigências fixadas no edital, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisadosserá declarada vencedora.
10.6.14.17.8 SSe a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, o pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes (Art. 20-A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua propostaLei 17.928/12).
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade 7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as especificações técnicas exigências do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais Edital e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.seus Anexos;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.16.1. O julgamento das Propostas propostas será realizado em efetuado item por item, pelo preço unitário.
6.2. Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e de acordo os das ofertas com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em preços até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preçossuperiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do item anteriorvencedor.
6.3. Não havendo, serão classificadas, sempre que atendam às demais pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.26.4. As No curso da sessão, os autores das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de apresentarem novos lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização partir do autor da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante proposta classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, até a fazer o seu lance eproclamação do vencedor.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais; será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçoclassificação.
10.6.76.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores É vedada a oferta de lance com vistas ao último menor preço obtidoempate.
10.6.86.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 – DAS PENALIDADES deste edital.
6.9. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.96.10. Não havendo mais lances verbaisCaso não se realize lance verbal, será encerrada verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com preço de mercado e oferta de menor preço unitário.
6.14. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de julgamento estipulado no quadro resumo contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5, deste edital.
10.6.106.15.1. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a Entende-se como empate ficto aquelas situações em que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006bem como pela cooperativa, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta melhor classificada, de menor valor será convocada, pelo Pregoeiro, convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificadaapresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de preclusão menor preço, situação em que será declarada vencedora do direito de preferênciacertame.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre b) Se a licitante vencedora microempresa, a empresa de sorteiopequeno porte ou a cooperativa, no caso convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo menor preço, inferior ao preço da proposta melhor classificadaserá facultada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a pela ordem de classificação, as às demais microempresas ou microempresas, empresas de pequeno porteporte ou cooperativas remanescentes, cujos valores das propostas que se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresenquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.6.11.46.17. Caso a detentora da melhor ofertaSe nenhuma microempresa, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porteporte ou cooperativa, não satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será assegurado declarado vencedor do certame o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte licitante detentor da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta proposta originariamente de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.136.18. O Pregoeiro poderádisposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a qualquer momentoproposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, solicitar às licitantes a composição empresa de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessáriopequeno porte ou cooperativa.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.36.19. Não serão aceitas consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.20. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas com valores unitários escritas e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveisverbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
6.21. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que A Sessão Pública não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor licitações deste Pregãomunicípio, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.22. Caso haja necessidade de aditamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, as licitantes presentes, neste mesmo ato.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.01. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e Para o objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de acordo com os fatores exclusivamente nele referidosMENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, nas condições da Lei 10.520/02.
10.6.210.01.01. InicialmenteHavendo um só licitante, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço analisando as limitações do mercado e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obteroutros aspectos pertinentes, pelo menosdecidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
10.6.410.02. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 10.01 será iniciada a etapa dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.510.02.01. O PregoeiroSe os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, objetivando a otimização da etapa ordem para oferta de lances verbaisserá decidida por sorteio, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesfacultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.710.02.02. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menores que o menor preço obtidojá ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
10.02.03. O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
10.6.810.02.04. A desistência no licitante que tange à apresentação não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadoregistrado, para efeito de ordenação das propostasclassificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
10.6.910.03. Não havendo poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título XVIII deste Edital.
10.04. Caso não mais se realizem lances verbais, verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço.
10.05. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.1110.05.01. Com O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitados.
10.06. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na classificação documentação apresentada na própria sessão.
10.06.01. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
10.06.02. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a que alude licitante será inabilitada.
10.07. Constatado o item anterioratendimento pleno às exigências editalícias, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno portedeclarado o proponente vencedor, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciasendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
10.6.11.210.08. A convocação recairá sobre Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedora de sorteiovencedor, no caso de haver propostas empatadaso pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresaté apurar a melhor proposta válida.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.1210.09. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do proponente vencedor para que seja obtido preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulamelhor.
10.6.1310.10. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarDesta reunião lavrar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoapoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.19.1. O Para julgamento das Propostas propostas será realizado em conformidade com os critérios adotado o critério do Menor preço global, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.2. No dia, horário e local estabelecidos neste ato convocatório Edital, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dosenvelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de acordo com os fatores Habilitação, exclusivamente nele referidosdos participantes devidamente credenciados.
10.6.29.2.1. InicialmenteNão havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será verificado automaticamente transferida para o atendimento das propostas às condições definidas neste editalprimeiro dia útil subsequente, sendo desclassificadasno mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, pelo Pregoeiro, aquelas desde que não atenderem às especificações nele previstashaja comunicação em contrário da Pregoeira.
10.6.39.3. Será classificada Terminado o credenciamento, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço e as demais propostas cujos aquelas que tenham apresentado valores superem sucessivos e superiores em até no máximo 1010 % (dez por cento) a relativamente à proposta de menor preço.
10.6.3.19.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preçospreços nas condições aqui definidas, na forma do item anteriora Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, serão classificadasaté no máximo de três, sempre para que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostasseus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas propostas escritas.
10.6.3.29.3.1. As propostas queSe, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem antes de iniciada a lista de classificadas para a fase etapa de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certameverificar-se que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.6.49.4. Em seguida, seguida será iniciada a dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadaslicitantes, que deverão ser formulados de em forma sucessiva, sucessiva em valores distintos e decrescentes.
10.6.59.4.1. O PregoeiroA Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, objetivando de forma sequencial, a otimização da etapa de apresentar lances verbais, poderá estabelecer a cada rodadapartir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, valor mínimo entre os lancesem ordem decrescentede valor.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.89.5. A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiroconvocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.99.5.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.6. Não havendo mais Caso não se realizem lances verbais, será encerrada verificada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro conformidade entre a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao preço e o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.119.7. Com base na A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a que alude proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço compatível com o item anteriormercado e ofertar Menor preço global.
9.8. Após a apuração e divulgação da proposta vencedora, observada a classificação das demais propostas, será assegurada assegurado às licitantes microempresas ou pequenas empresas o direito de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.19.8.1. A O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, apresentado pelo Pregoeiroproponente vencedor, para que apresente preço inferior novo lance INFERIOR ao valor da melhor classificadaoferta apurada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.29.8.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteioRealizado novo lance, no caso de haver propostas empatadas, nas condições nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11.39.8.3. Não havendo Sendo aceitável a apresentação nova oferta de novo preço, inferior ao preço o pregoeiro verificará as condições habilitatórias da microempresa e da empresa de pequeno porte. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que seja promovida a necessária regularização podendo ser prorrogada, a critério da Administração, após pedido formal do licitante, por igual período.
9.8.4. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a microempresa ou empresa de pequeno porte regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro suspenderá a sessão e registrará em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecerem no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances em referência.
9.8.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.8.6. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta melhor classificadade menor valor não apresentar nova proposta de preços e/ou não atender às exigências de habilitação, serão convocadas o Pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas mesmo direito.
9.8.7. Caso não haja microempresa ou empresas empresa de pequeno porteporte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioreso Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
10.6.11.49.8.8. Caso O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.59.9. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinteSerão desclassificadas:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta a) As propostas que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento das Propostas será realizado em Verificada a conformidade com os critérios requisitos estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta autora da oferta de menor preço valor mais baixo e as demais propostas cujos valores superem em das ofertas com preços até no máximo 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proposta de menor preçoproclamação da vencedora.
10.6.3.18.2. Quando não for possível se obterNão havendo, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais 03 (três) ofertas nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem anterior, poderão as três menores autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos em suas propostas escritas.
10.6.3.28.3. As No curso da sessão, as autoras das propostas queque atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, em razão dos critérios definidos nos itens anterioresindividualmente, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbaisapresentarem novos lances, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessivae sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
10.6.58.4. O PregoeiroCaso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, objetivando a otimização será realizado sorteio para determinação da etapa ordem de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os oferta dos lances.
10.6.68.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
8.8. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, desinteresse em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de lances e a manutenção do apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentadoapresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
10.6.98.9. Não havendo mais lances verbaisCaso não seja ofertado nenhum lance verbal, será encerrada verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamentede acordo com o menor preço apresentado, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçovalor mais baixo, face ao comparando-a com o valor estimado para a contrataçãode referência, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.18.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerardar-se-á inexequível pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta que tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do atenderem às exigências contidas no objeto deste Pregão.desta licitação;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.108.01. O Para julgamento das Propostas será realizado em conformidade com adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observados os critérios estabelecidos neste ato convocatório prazos e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentecondições para fornecimento, será verificado o atendimento das propostas às as especificações técnicas e demais condições definidas neste editalEdital e seus anexos.
08.02. Havendo um só licitante, sendo desclassificadas, pelo uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço analisando as limitações do mercado e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obteroutros aspectos pertinentes, pelo menosdecidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
10.6.408.03. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 08.01 será iniciada a etapa dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.508.03.01. O PregoeiroSe os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, objetivando a otimização da etapa ordem para oferta de lances verbaisserá decidida por sorteio, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesfacultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.708.03.02. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menores que o menor preço obtidojá ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
08.03.03. O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
10.6.808.03.04. A desistência no licitante que tange à apresentação não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadoregistrado, para efeito de ordenação das propostasclassificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
10.6.908.04. Não havendo poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título XVI deste Edital.
08.05. Caso não mais se realizem lances verbais, verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço.
08.06. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.1108.06.01. Com O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitados.
08.07. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na classificação documentação apresentada na própria sessão.
08.07.01. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
08.07.02. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a que alude licitante será
08.08. Constatado o item anterioratendimento pleno às exigências editalícias, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno portedeclarado o proponente vencedor, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciasendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
10.6.11.208.09. A convocação recairá sobre Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedora de sorteiovencedor, no caso de haver propostas empatadaso pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a na ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anterioresaté apurar a melhor proposta válida.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.1208.10. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do proponente vencedor para que seja obtido preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulamelhor.
10.6.1308.11. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarDesta reunião lavrar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoapoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.111.1 Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório As propostas serão examinadas e julgadas por uma comissão de acordo com os fatores exclusivamente nele referidose critérios estabelecidos neste Ato Convocatório.
10.6.2. Inicialmente11.2 Não atendidas as condições para participação e habilitação da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.3 Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas salvo equívoco ou omissão que não atenderem às especificações nele previstasinterfira no julgamento.
10.6.3. Será classificada 11.4 A seleção da melhor proposta considerará o critério TÉCNICA E PREÇO adotado, neste procedimento, em razão da notável importância histórica e arquitetônica do Theatro Municipal e do grande número de público que abriga nos espetáculos de sua grade de programação, o que demanda a compreensão dos cuidados necessários à sua proteção, e que será utilizado da seguinte maneira:
11.5 O julgamento atribuirá peso máximo de 60 pontos para a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 40 pontos para o critério técnico. O critério técnico será avaliado de 0 a 5 pontos para cada documento conforme especificado no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preçoquadro abaixo.
10.6.3.111.6 Cada proponente poderá, no total, obter o máximo de 100 pontos. Quando não for possível se obterSerá declarada vencedora a empresa que atingir o maior número de pontos que serão assim distribuídos: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO Análise técnica de experiência - Atestados de Capacidade Técnica, pelo menosAnotação de Responsabilidade técnica e/ou Acervos Técnicos de objetivo semelhante do Ato Convocatório. Até 15 pontos Análise técnica de experiência - Atestados de Capacidade Técnica, três propostas escritas Anotação de preçosResponsabilidade técnica e/ou Acervos Técnicos de objetivo semelhante do Ato Convocatório em edifícios históricos ou tombados. Até 25 pontos Condições Comerciais (preço) Até 60 Pontos Preço/Financeiro Melhor preço 2o melhor preço Demais propostas
11.7 Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas,o desempate será feito pelos seguintes critérios, na forma do item anteriorem ordem de prioridade:
A) comprovação pela Empresa de adoção de práticas efetivas de equidadede gênero e etnia, serão classificadastais como: existência de programas de aceleração de carreiras para grupos historicamente excluídos, sempre politicas de contratação de um percentual mínimo (reserva de vagas) de mulheres, lgbtqia+ e colaboradores negros, apoio a formação/treinamento antidiscriminatorio para todos os colaboradores, adesão a protocolos de instituições que atendam às demais condições definidas visem a dimuição da desigualdade racial e de gênero no instrumento convocatóriomercado, as três menores propostasapoio a projetos sociais, quaisquer ambientais e culturais que sejam os preços oferecidosbusquem dirimir desigualdades, entre outros.
10.6.3.2. As propostas queB) Comprovação de que a empresa possui programa de integridade que contemple, em razão dos no mínimo, os critérios definidos nos itens anterioresdo Decreto federal nº 8.420, não integrarem a lista de classificadas para a fase 18 de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certamemarço de 2015.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente C) Disputa final de preço, e assim sucessivamente, até hipótese em que se obtenha a as empresas empatadas poderão apresentar nova proposta de menor preçovalor global.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido11.8 A Empresa vencedora será divulgada no site do Theatro Municipal de São Paulo e acionada por e-mail para formalização e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal11.9 As demais Empresas participantes, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado selecionadas para a contrataçãoprestação de serviços, decidindo motivadamente a respeitoreceberão e-mail com agradecimento.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.18.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das Propostas propostas será realizado em do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os critérios estabelecidos neste ato convocatório requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 1010 % (dez por cento) a proposta de em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
10.6.3.18.5. Quando não for possível se obter, pelo menos, Não obtido no mínimo três propostas escritas de preçosna situação anteriormente definida (item 8.4), na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, a pregoeira classificará as três menores melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.28.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadasnovos lances, que deverão ser formulados a fim de forma sucessivadar maior celeridade à disputa, em valores distintos e decrescentesdentro da razoabilidade.
10.6.58.7. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesclassificação.
10.6.68.8. O Pregoeiro fará A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma rodada proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o item fracassado.
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de lanceshabilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, convidando à licitante será adjudicado o representante da licitante classificada que ofereceu item vencido na disputa.
8.12. Se a proposta escrita de maior preçonão for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a fazer o seu lance epregoeira examinará as subsequentes, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se obtenha todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.14. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16. Critério de desempate de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP):
8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.valor;
10.6.78.18. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbalOcorrendo o empate, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão proceder-se-á da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regrasseguinte forma:
10.6.11.18.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da enquadrada conforme subitem acima (8.17) será convocada para apresentar nova proposta, cobrindo a proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosminutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no preclusão; caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificadanão apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.17. Na ordem classificatória, para o exercício do direito mesmo direito;
8.18.2. No caso de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas porte que se enquadrem nas condições indicadas encontrem nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.intervalos estabelecido no subitem
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório 9.1 No dia, hora e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas local designados neste edital, sendo o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, pelo Pregoeirode plano, aquelas as que não atenderem às especificações nele previstasestiverem em desacordo.
10.6.3. Será classificada a 9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três 9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de preços, na forma do item anterioroferta de lances, serão classificadasrealizados sorteios, sempre que atendam às demais cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem 9.5, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As 9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas queempatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por item, no momento em razão que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos critérios definidos nos itens anteriorespreços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não integrarem a lista de classificadas para a fase de se realizem lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada verificada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo conformidade entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, menor preço e o valor estimado para a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçocontratação.
10.6.7. Só serão aceitos 9.14 Os lances verbais inferiores ao último menor preço obtidodeverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
10.6.89.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a 9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva e ordenadas as ofertasdar-se-á quando, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, indagados pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a 9.18.1 Caso o licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para que tenha proferido o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de preferênciapequeno porte, passando-se, desde logo, à negociação do cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta 9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresobjeto licitado em seu favor.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar 9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaapresentado, o Pregoeiro verificará a examinará quanto à compatibilidade aceitabilidade do melhor preço ofertado ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Declarado o valor estimadovencedor da etapa competitiva de lances, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do objetoatendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, observando o seguinteressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados soma e/ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais multiplicação e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.números dos itens;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O Para julgamento e classificação das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentepropostas, será verificado adotado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) regras específicas sobre a proposta participação de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, preferência à contrataçãoencargos sociais, observadas as seguintes regras:trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.6.11.110.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor valorpreço total, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) comparando- o com a pesquisa de preço constante nos autos, que estará disponível ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4acesso na fase recursal. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa proposta/lance não for aceitável ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logona fase seguinte, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar licitante não atender às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaexigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimadoproposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta até a apuração de vantagem não prevista neste proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.310.2.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores valor total superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. 10.6.15.3.1. ConsiderarConsideram-se-á inexequível a proposta se preços manifestamente inexequíveis, aqueles que não venha venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação documentos que comprove comprovem que os custos envolvidos na contratação dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Pregãodo contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
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Samples: Licensing Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1.
10.6.15.4. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 17.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e 7.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentetermos deste Edital e seus Anexos, será verificado ofertar o atendimento das propostas às condições definidas neste editalMENOR PREÇO, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para após a fase de lances verbaise for devidamente habilitada após apreciação da documentação, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certamesalvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização 7.3- Declarado o encerramento da etapa de lances verbaiscompetitiva, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O o Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preçoprimeira oferta classificada, face quanto ao valor estimado para a contrataçãoobjeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação 7.4- Caso não se realizem lances será verificada a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora conformidade da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão com as exigências do direito de preferênciaEdital.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre 7.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar via e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de acordo com a classificação menor preço, no prazo máximo de que tratam os itens anteriores02 (duas) horas.
7.6.1. A licitante que, seja na condição de microempresa ou e empresa de pequeno porte, não tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar junto com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
7.7- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preçodeclarada vencedora.
10.6.11.5. A declaração 7.8- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresrespectivo licitante declarado vencedor.
10.6.127.9- Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. O Pregoeiro Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.9.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado;
7.9.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: 7.12.1.Será assegurada a ser fixado em atapreferência, nova planilha com os preços finais (unitário sucessivamente, aos bens e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinteserviços:
10.6.15.17.12.1.1. Não se considerará qualquer oferta Produzidos no País;
7.12.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.12.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de vantagem não tecnologia no País;
7.12.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista neste Editalem lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 7.12.1.Xxxxxxx, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitanteem ato público, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoo qual todas as licitantes serão convocadas.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O 10.1 Para julgamento das Propostas propostas, o critério adotado será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidoso MENOR PREÇO POR ITEM, verificada a sua aceitabilidade.
10.6.2. Inicialmente10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste editalPregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo desclassificadasos originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, pelo Pregoeiroacompanhada do catálogo oficial do fabricante, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasse houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.6.3. Será classificada 10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obterou o lance subsequente, pelo menos, três propostas escritas de preçosverificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista ordem de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que se obtenha atenda a proposta de menor preçoeste Edital.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores 10.5 É facultado ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da melhor classificadadocumentação, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo de 5 (cinco) minutospor ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de preclusão do direito de preferênciadesclassificação ou inabilitação.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver 10.6 As propostas empatadas, nas condições e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do subitem anteriorprocesso.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação 10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaLicitação, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editalconsignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidoeventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.109.01. O Para julgamento das Propostas será realizado em conformidade com adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observados os critérios estabelecidos neste ato convocatório prazos e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmentecondições para fornecimento, será verificado o atendimento das propostas às as especificações técnicas e demais condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstasEdital e seus anexos.
10.6.309.01.01. Será classificada Os lances na forma prevista no item 09.01 e subitens do Edital serão sempre sobre o VALOR GLOBAL para 12 meses, assim como estabelecido nas especificações do Termo de Referência e do futuro contrato.
09.02. Para o objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de (MENOR VALOR GLOBAL), para a proposta de menor preço execução do objeto e as demais propostas cujos valores superem em com preço até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preçosuperiores àquela, observado o item 08.06.03.
10.6.3.109.03. Quando não for possível Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se obternenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, pelo menosanalisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, três propostas escritas de preçosdecidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
10.6.409.04. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 08.01 será iniciada a etapa dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.509.04.01. O PregoeiroSe os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, objetivando a otimização da etapa ordem para oferta de lances verbaisserá decidida por sorteio, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lancesfacultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.709.04.02. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menores que o menor preço obtidojá ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
09.04.03. O valor de redução acima mencionado objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir proposta mais vantajosa a municipalidade.
10.6.809.04.04. A desistência no licitante que tange à apresentação não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentadoregistrado, para efeito de ordenação das propostasclassificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
10.6.909.05. Não havendo poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título XVII deste Edital.
09.06. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o exclusivamente pelo critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.110.1. O julgamento A Comissão Permanente de Licitação fará a abertura dos envelopes n° 02 “propostas”, contendo as propostas das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório licitantes habilitadas, procedendo a rubrica das mesmas pelos seus membros e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadaspresentes;
10.2. As propostas das licitantes habilitadas, que deverão ser formulados apresentadas de forma sucessivaacordo com as especificações e exigências deste edital, em valores distintos serão julgadas por MENOR PREÇO GLOBAL e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiroclassificado pela ordem crescente dos preços propostos, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo respeitado o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste editalaceitabilidade dos preços.
10.6.1010.3. Na hipótese Em caso de não ocorrer nenhum lance verbalempate nas propostas apresentadas, será verificada pelo Pregoeiro assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Art. 44 da Lei Complementar 123/2006. Caso não haja a aceitabilidade participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, esgotado o disposto no §2º do artigo 3º da proposta escrita de menor preçoLei 8666/93 será realizado sorteio público, face ao valor estimado para a contrataçãocoforme estabelecido no § 2o, decidindo motivadamente a respeitoArt. 45 da mesma Lei.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.310.4. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste no presente Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.210.5. Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação, poderá convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às solicitações, dentro de prazo a ser estipulado. Todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito.
10.6. Não se admitirá proposta propostas que apresente valores simbólicosapresentem preço unitário simbólico, irrisórios irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem acrescidos dos respectivos encargos, bem como será desclassificada a materiais proposta que não atenda às exigências deste Edital e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela com preços excessivos ou à totalidade de remuneraçãomanifestamente inexequíveis.
10.6.15.310.7. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. ConsiderarA partir da data do resultado da licitação, contar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio o prazo para interposição de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãorecursos relativos às propostas e ao resultado informado.
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Samples: Contract for Public Works
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório 9.1 No dia, hora e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas local designados neste edital, sendo o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo III – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, pelo Pregoeirode plano, aquelas as que não atenderem às especificações nele previstasestiverem em desacordo.
10.6.3. Será classificada a 9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proposta de menor preçoproclamação do vencedor.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três 9.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de preços, na forma do item anterioroferta de lances, serão classificadasrealizados sorteios, sempre que atendam às demais cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.7 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no instrumento convocatóriosubitem 9.5, as três menores poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As 9.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas queempatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo menor preço por item, no momento em razão que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos critérios definidos nos itens anteriorespreços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não integrarem a lista de classificadas para a fase de se realizem lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada verificada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo conformidade entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, menor preço e o valor estimado para a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preçocontratação.
10.6.7. Só serão aceitos 9.14 Os lances verbais inferiores ao último menor preço obtidodeverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
10.6.89.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência no que tange à apresentação de em apresentar lance verbal, quando convocada convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e a na manutenção do último preço apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a 9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva e ordenadas as ofertasdar-se-á quando, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, indagados pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferênciaos licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a 9.18.1 Caso o licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para que tenha proferido o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de preferênciapequeno porte, passando-se, desde logo, à negociação do cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta 9.18.2 Será oportunizado o licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.18.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anterioresobjeto licitado em seu favor.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar 9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem,
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequadaapresentado, o Pregoeiro verificará a examinará quanto à compatibilidade aceitabilidade do melhor preço ofertado ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Declarado o valor estimadovencedor da etapa competitiva de lances, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do objetoatendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.21 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, observando o seguinteressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de vantagem não prevista neste Editalsoma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.22 Frustrada a habilitação, inclusive financiamentos subsidiados ou o Pregoeiro desclassificará a fundo perdidoproposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta 9.23 Serão inabilitados os licitantes que apresente valores simbólicosnão apresentarem a documentação em situação regular, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneraçãoHabilitação.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários 9.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que todos os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãolicitantes presentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
10.6.1. 9.1 O julgamento das Propostas desta licitação será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório feito pelo critério de menor preço por lote/item, conforme o caso, e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidoso Termo de Referência.
10.6.2. Inicialmente, será verificado 9.2 O pregoeiro efetuará o atendimento julgamento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadasPropostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo Pregoeirocritério do menor preço ofertado para o lote/item, aquelas conforme o caso, considerando a unidade de fornecimento e o regramento estabelecido no item 9.1, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que não atenderem às especificações nele previstastenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.6.3. Será classificada 9.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preçoele, para orientar sua decisão.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada 9.4 encerrada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadaslances, que deverão ser formulados de forma sucessiva, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em valores distintos primeiro lugar para o lote/itemquanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e decrescentesverificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste Edital.
10.6.5. O Pregoeiro9.5 No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, objetivando a otimização da etapa de lances verbaisou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu pregoeiro examinará a proposta escrita de maior preçoou o lance subsequente, verificando a fazer o seu lance esua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preçoclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.5.1 - Ocorrendo a situação a que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude refere o item anterior9.2., será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do licitante para que seja obtido preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgulamelhor.
10.6.13. 9.6 - O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública pregoeiro poderá sanar erros ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta falhas que não venha alterem a ter demonstrada substância das propostas, dos documentos e sua viabilidade por meio validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregãoclassificação e habilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico