DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. A CONTRATADA, para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a: Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais registradas nas respectivas Carteiras de Trabalho, devendo apresentar à Administração da Cohab/Ac, relação contendo nome, qualificação e salário do pessoal a ser utilizado nos serviços; Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; Manter sediados junto à Administração da Cohab/Ac durante os turnos de trabalho,elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências, máquinas, equipamentos, etc. objeto dos serviços; Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração da Cohab/Ac e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração da Cohab/Ac; Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; Cumprir as normas de segurança da Administração, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal; Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio e/ou outro iminente sinistro, nas áreas de Trabalho; Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência le...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 A CONTRATADA obrigam-se a executar toda a construção conforme as exigências normativas da ABNT, ABCP e Código de Obras local bem como pelo estabelecido no memorial, responsabilizando-se ainda:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. A CONTRATADA deverá executar este contrato com plena observância das diretrizes técnicas e gerenciais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS-SP) por meio de suas portarias e protocolos, da legislação referente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e dos diplomas legais que regem a presente contratação, cabendo-lhe: