Common use of DAS PENALIDADES Clause in Contracts

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Acquisition of Materials, Contract for the Acquisition of School Uniforms, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.: 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;: 7.3. Os prazos para As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia serão do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaa contar da data da notificação, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podendo o CONTRATANTE, para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.; 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data As penalidades somente serão relevadas em razão de seu efetivo pagamentocircunstâncias excepcionais, e recolhido aos cofres as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da PREFEITURAautoridade competente do CONTRATANTE, dentro e desde que formuladas no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialem que foram aplicadas.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter14.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 14.2 Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á a CONTRATADAatraso, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento e será aplicada multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 200,2% (vinte zero vírgula dois por cento) do valor total contratadopor dia, no caso até o máximo de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 14.3 O CONTRATANTE, a partir do valor total 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, no ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança. 14.4 Em caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 10% (cincodez por cento) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarsobre o valor da contratação. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá 14.5 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do estabelecido no item 13.2, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisReferência e no Instrumento Contratual. 7.7. O 14.6 Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até da contratação. 14.6.1 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a data de seu efetivo pagamento, Administração rescinda a contratação e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialaplique outras sanções previstas em lei.

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Samples: Contratação Direta, Contract for Services, Contract for Services

DAS PENALIDADES. 7.113.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeterA desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-selheao pagamento de multa equivalente a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SEBRAE/DF. 13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total contratadoda obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo não superior a dois anos. 13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei. 13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, no caso prazo de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de até 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAcorridos, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis contados da data de sua cominaçãocomunicação, mediante guia ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de recolhimento oficialdefesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços De Contact Center, Contratação De Serviços De Telecomunicações

DAS PENALIDADES. 7.1. Durante a execução do contrato, o atraso no Cronograma Físico estabelecido ensejará a aplicação de advertência, sem prejuízo da prerrogativa conferida na subcláusula 9.1.1, alínea “a)”. 7.2. No caso de violação de qualquer cláusula contratual, para a qual não haja penalidade específica, fica a CONTRATADA sujeita à multa de até 3% (três por cento) do valor do contrato, a critério do SENAI-SP. 7.3. Independente da data efetiva de início dos serviços, a data prevista para conclusão das obras e emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) é aquela obtida somando-se o prazo previsto para execução dos serviços à data de recebimento da " OIS - Ordem de Início de Serviço". 7.4. Pelo atraso na conclusão da obra e emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), será aplicada a multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato. 7.5. Caso ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos serviços não aceitos e/ou correção dos defeitos apontados no Termo de Recebimento Provisório (TRP), a CONTRATADA será penalizada com multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, até a efetiva conclusão da obra e emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD). 7.6. Em caso de inexecução total ou parcial ultrapassar 30 (trinta) dias corridos após emissão do contrato submeter-se-á Termo de Recebimento Provisório (TRP) a CONTRATADAentrega dos documentos abaixo, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento implicará na aplicação da multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 203% (vinte três por cento) do valor total contratadodo contrato, exceto se por motivo justificado houver atraso no caso órgão competente, mediante apresentação de sua não realização e/ou protocolo e andamento do processo: 7.6.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União específica para a obra expedida pela RFB e baixa do Cadastro Nacional de Obra na RFB (CNO). 7.6.2. Habite-se, se aplicável. 7.6.3. Baixa da Licença de Reforma, se aplicável. 7.6.4. Projetos, laudos e demais documentos relativos ao AVCB, se aplicável. 7.6.5. Desenhos “as-built” e laudos de todas as disciplinas, se aplicável. 7.7. A parte que der motivo à rescisão por descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à Parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total contratadodo contrato, no caso ressalvado o direito ao credor de sua exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 7.7.1. Fica desde logo estabelecido e compreendido que a multa por rescisão tem natureza compensatória, sendo um patamar mínimo de perdas e danos previamente estipulados pelas Partes, incidindo sempre integralmente, pouco importando o quanto foi executado da empreitada. 7.8. Na hipótese de rescisão motivada do contrato causada pela CONTRATADA, esta ficará suspensa do direito de participar de qualquer Chamamento Público, Processo de Seleção, inclusive do direito de contratar, junto ao SENAI-SP e SESI-SP, por prazo não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de superior a 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataranos. 7.47.9. Poderá o SENAI-SP descontar das importâncias caucionadas e/ou retidas todo o valor que, a qualquer título, lhe for devido pela CONTRATADA. 7.10. As penalidades aqui previstas são autônomas independentes, não excludentes e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADApoderão ser aplicadas cumulativamente, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisquando for o caso. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contratação De Empresa, Contract, Contract for Execution of Works

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso Sem prejuízo da execução das Garantias, o descumprimento de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á qualquer condição estabelecida neste Edital possibilitará à ANAC, garantido o contraditório e a CONTRATADAampla defesa, sendo-lhe garantida plena defesaaplicar às Proponentes e à Adjudicatária, as seguintes penalidades: - Advertência: 7.1.1. advertência; 7.1.2. multa; - Multa; - Impedimento e 7.1.3. suspensão temporária do direito de licitar contratar ou participar de licitações e contratar, e; - Declaração impedimento de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a ANAC por até 2 (dois) anos. 7.2. A multa prevista acima será Sem prejuízo das penalidades previstas no item 7.1, fica, ainda, garantida à autoridade competente a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a ANAC. 7.3. A pena de multa por infrações cometidas no decorrer do procedimento licitatório será no importe máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por evento, exceto nas hipóteses em que houver previsão específica no Edital de que corresponderá ao valor total da Garantia da Proposta. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas Caso a soma do valor das multas aplicadas seja superior ao valor da garantia aportada, permanece a obrigação de responder pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21;valor remanescente, nos termos do item 4.18.7 deste Edital. 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, descumprimento de qualquer anormalidade constatada durante condição antecedente e necessária à Concessão, em especial a prestação dos serviçosde aporte de garantias nos prazos estabelecidos, configurará recusa da Proponente ou Adjudicatária em receber a Concessão, restando caracterizado o total descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades tipificadas neste Capítulo, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, sempre mediante processo administrativo instaurado especialmente para adoção das providências cabíveiseste fim, assegurado o contraditório e ampla defesa. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração Dos Aeroportos, Concessão, Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração Dos Aeroportos

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 6.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 6.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução total ou contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.3 Inexecução parcial do contrato submeter-se-á contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 6.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 6.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaem virtude de penalidade ou, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarinadimplência contratual. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 6.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses para apresentação de advertência ou multadefesa prévia, e na ocorrência de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarquaisquer das situações previstas. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de 7.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do contrato submeter-se-á objeto do Contrato, a CONTRATADAAdministração do CONTRATANTE poderá, sendo-lhe garantida plena a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: - sanções: 7.1.1 Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será 7.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a seguinte: - Até 200,3% (vinte zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor total contratadodo Contrato. 7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, no caso contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 7.3 Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadoda Ata/empenho, no caso de sua não realização einexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 7.4 Multa de 10% sobre o valor da Ata/ou descumprimento parcial empenho, no caso de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multainexecução total do objeto contratada, e recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE. 7.5 Multa de 5% sobre o valor da Ata/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais. 7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 7.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar e declaração com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos. 7.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.contratar com a Administração Pública por até 7.4. 7.10 As penalidades sanções aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências outras medidas cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas 7.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será devidamente corrigido pelo IPCAassegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 7.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 05 (trêscinco) dias úteis úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993. 7.13 Na aplicação das penalidades previstas no Edital/Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da data falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratada, podendo deixar de sua cominaçãoaplicá-las, mediante guia se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.14 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.15 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de recolhimento oficialliquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA13.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, sendo-lhe garantida plena defesase for o caso, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratarpela autoridade competente, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratargarantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: 13.2 - Até 20Multa de 3% (vinte três por cento) do valor total contratadodo contrato, no caso na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido. 13.3 - Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 103% (dez três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE , autorizar a continuação do mesmo. 13.4 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo. 13.5 - Multa de 3% (três por cento) do valor total contratadodo faturamento do mês em que ocorrer a infração, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataraceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE. 7.413.6 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. 13.7 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei. 13.8 - O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC-AME DE PRAIA GRANDE efetuar, mediante a emissão de recibo. 13.9 - As penalidades aqui previstas são autônomas serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAaplicadas, por escritose for o caso, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçospela autoridade competente, para adoção das providências cabíveisgarantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services, Contract for Services

DAS PENALIDADES. 7.112.1 Nas reuniões semanais de supervisão, a CONTRATADA será formalmente advertida das irregularidades encontradas, por meio de registro em ata. Em Também poderá ser cientificada mediante simples envio de e-mail, com confirmação de recebimento, contendo breve relato da ocorrência. 12.2 Na aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o seu exercício, contados do recebimento da notificação. A ausência de manifestação nesse período configurará assunção de culpa pela CONTRATADA. 12.3 A não correção das faltas apontadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bem como a ausência de motivos justificados apresentados em defesa, ensejará a aplicação de multa. 12.3.1 Na hipótese de reincidência específica, dentro do interregno mínimo de 12 (doze) meses, a correção da falha no prazo para defesa, embora obrigatório, não afastará a aplicação de penalidades se as justificativas apresentadas pela CONTRATADA na sua defesa forem consideradas improcedentes. 12.4 Para o caso de inexecução violação de qualquer cláusula contratual para a qual não haja penalidade específica, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato. 12.5 A CONTRATADA será considerada inadimplente se deixar de cumprir suas obrigações em conformidade com o estabelecido neste contrato, no edital convocatório e seus anexos, podendo ser penalizada da seguinte maneira: 12.5.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.1.1 Falta de qualquer documento de apresentação obrigatória previsto em edital convocatório e/ou contrato; 12.5.1.2 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; 12.5.1.3 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; 12.5.1.4 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou que, comprovadamente, não atenda às necessidades. 12.5.2 0,4% (quatro décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.2.1 Recusar-se a executar serviço determinado pelo SENAI-SP; 12.5.2.2 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do SENAI-SP; 12.5.2.3 Deixar de fornecer uniforme, para cada categoria, conforme definido pela legislação trabalhista e/ou convenção coletiva vigentes; 12.5.2.4 Deixar de fornecer ou repor Equipamento(s) de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, conforme definido por lei ou convenção; 12.5.2.5 Deixar de penalizar seus empregados que se negarem a usar os EPIs fornecidos. 12.5.3 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.3.1 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados; 12.5.3.2 Deixar de zelar pelas instalações do SENAI-SP, utilizadas por seus funcionários; 12.5.4 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.4.1 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; 12.5.4.2 Deixar de efetuar a reposição imediata de funcionários faltosos; 12.5.5 1,0% (um por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.5.1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; 12.5.5.2 Deixar de entregar os vales transporte, cesta básica e/ou ticket-refeição nas devidas datas, conforme definido pela legislação trabalhista e/ou convenção coletiva vigentes; 12.5.5.3 Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato. 12.6 A incidência das multas previstas na cláusula 12.5. serão limitadas a 15 (quinze) dias corridos, podendo a Entidade, a partir do décimo sexto dia, aplicar o disposto na cláusula 12.7 ou a rescisão motivada prevista na cláusula 12.8 e demais penalidades previstas no contrato, caso as justificativas apresentadas pela CONTRATADA na sua defesa forem consideradas improcedentes. 12.7 A reincidência específica em qualquer infração num período de até 12 meses, com aplicação de penalidade pecuniária, acarretará a aplicação da multa com índices percentuais dobrados. 12.8 O inadimplemento total ou parcial deste contrato poderá acarretar a rescisão motivada do contrato submeter-se-á a contrato. 12.8.1 Serão considerados motivos para rescisão, especialmente, os seguintes fatos: 12.8.1.1 Decretação de falência ou recuperação judicial da CONTRATADA, sendodissolução judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas; 12.8.1.2 Descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; 12.8.1.3 Comprovada incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.fé; 7.2. 12.9 A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte parte que der motivo à rescisão por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total contratadodo contrato, no caso ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 12.10 Na hipótese de rescisão motivada do contrato causada pela CONTRATADA, esta ficará suspensa do direito de participar de qualquer licitação junto ao SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 12.10.1 A penalidade de suspensão poderá ser estendida a pessoa jurídica criada após a sua não realização e/aplicação, desde que fique comprovado o abuso da personalidade jurídica para contornar a proibição de contratar durante o período de suspensão. 12.10.2 A penalidade de suspensão poderá ser estendida às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, que permanecerão também impedidas de licitar, enquanto perdurarem as causas da penalidade, se restar comprovado o abuso de personalidade jurídica como forma de contornar ou descumprimento parcial burlar a penalidade de alguma das cláusulas contratuais;suspensão. 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 12.11 Na eventualidade de 05 vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer encargo de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a ressarcir o SENAI- SP o valor correspondente, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa punitiva de 10% (cincodez por cento) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multacalculada sobre esse valor, e juros de 15 mora de 1% (quinzeum por cento) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarao mês. 7.4. 12.11.1 Na hipótese de recebimento de qualquer tipo de cobrança cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, o SENAI-SP imediatamente a comunicará, de forma que esta possa providenciar o pagamento sem incorrer na penalidade acima prevista, bem como tomar as demais medidas pertinentes de forma a exonerar o SENAI-SP de qualquer obrigação. 12.12 Os valores das multas poderão ser descontados do pagamento mensal do mês imediatamente subsequente ao da sua aplicação. 12.13 Para efeito de aplicação das penalidades, cada unidade contratada será considerada separadamente. 12.14 As penalidades aqui previstas são autônomas independentes, não excludentes e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADApoderão ser aplicadas cumulativamente, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisquando for o caso. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Errata, Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 7.116.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeterA desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-selheao pagamento de multa equivalente a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 202% (vinte dois por cento) do valor total contratadoestimado da futura contratação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão de Licitação. 16.1.1. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no caso prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua não realização e/comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente 16.2. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento total de alguma prazos e condições e a inobservância das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) demais disposições do valor total contratadopresente Edital, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar e declaração com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos. 16.3. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado no Instrumento Convocatório caracterizará descumprimento da obrigação assumida, e, poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades: 16.3.1. Perda do direito à contratação; 16.3.2. Multa de inidoneidade para 2% sobre o valor da proposta; 16.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratarcontratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.616.4. A PREFEITURA deverá notificar inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará, depois de garantida a CONTRATADAampla defesa, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.nas seguintes sanções: 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (trêsa) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.advertência;

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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviços De Assistência Odontológica, Contract for the Rental of Buses and Microbuses

DAS PENALIDADES. 7.1. Em 15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 15.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de inexecução total faltas ou parcial do contrato submeterdescumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município. 15.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á a CONTRATADAà multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento por dia de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contrataratraso. 7.2. A 15.4 - No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de até 10 (dez) dias, a multa prevista acima será a seguinte: - Até de 20% (vinte por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato e poderá ao Município, no caso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de sua não realização e/ou descumprimento total licitar com o Município por um prazo de alguma das cláusulas contratuais; 02 (dois) anos. 15.5 - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso A penalidade de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos suspensão temporária para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA. 15.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.poderá ser proposta: 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a) se a CONTRATADA de corrigir as irregularidades descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que deram causa à penalidadedesses fatos resultem prejuízos ao Município; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 21.1. .Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 21.1.1. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da fatura; 21.1.2. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança; 21.1.2.1. Em caso de inexecução total ou parcial recusa do contrato submeterobjeto contratado aplicar-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação; 21.1.2.2. Entende-se configurada a recusa, além do valor total contratadodescumprimento do prazo estabelecido no subitem 20.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no caso Edital, neste Termo de sua Referência e no Contrato. 21.1.3. Caso a CONTRATADA não realização e/ou descumprimento total atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de alguma das cláusulas contratuais; - Até Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisda contratação; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.621.1.4. A PREFEITURA deverá notificar multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante Administração rescinda a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, contratação e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.aplique outras sanções previstas em Lei;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.213.1. A multa prevista acima será desistência formulada por qualquer das licitantes após a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) abertura das propostas sujeitar-lhe-á 13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do valor total contratadoprazo, fixado no caso de sua não realização e/ou ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadoda proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo não superior a dois anos. 13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei. 13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, no caso prazo de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de até 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAcorridos, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis contados da data de sua cominaçãocomunicação, mediante guia ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de recolhimento oficialdefesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção, Contratação De Empresa Especializada Para Manutenção De Infraestrutura De Rede

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total 7.1 - Caso o Licitante Adjudicado se recuse a assinar o Contrato ou parcial do contrato submeterconvidado a fazê-se-á a CONTRATADAlo não atenda no prazo fixado, sendo-lhe garantida plena prévia e fundamentada defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar será considerado inadimplente e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A estará sujeito à multa prevista acima será correspondente a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadoda sua proposta. 7.2 - Independentemente das sanções administrativas, civis e penais verificadas, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes multas: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso no caso início da execução das obras ou em qualquer fase do seu cronograma, até o limite de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais30 (trinta) dias; 7.3. Os prazos b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto no Cronograma Físico-financeiro para defesa a medição das obras em que tenha se verificado qualquer outra infração ao presente contrato. 7.3 - Além das multas aludidas nas alíneas anteriores, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia serão defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de 05 inexecução total ou parcial da obrigação, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (cincodez por cento) dias úteis nas hipóteses sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE; c) Suspensão temporária de advertência ou multa, participar em licitação e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 7.4. 7.4 - As penalidades aqui sanções previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas nos itens 7.3 poderão ser aplicadas juntamente com qualquer outra penalidade eventualmente apurada. 7.5 - As multas aplicadas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, descontadas “ex-officio” de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveiscrédito existente da CONTRATADA. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Construction Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 7.15.1 Por infração de inexecução total quaisquer das disposições deste Anexo ou parcial do contrato submeter-se-á pela inobservância de exigências ou recomendações realizadas pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaCONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades específicas, as seguintes penalidadesquais poderão ser aplicadas a exclusivo critério da CONTRATANTE: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratarGrau Correspondência 1 Leve 0,8% sobre o valor mensal do Contrato 2 Média 1,0% sobre o valor mensal do Contrato 3 Grave 2,0% sobre o valor mensal do Contrato 4 Gravissima 3,0% sobre o valor mensal do Contrato 7.15.2 As penalidades acima previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será respeitado o limite máximo correspondente a seguinte: - Até 203% (vinte três por cento) do valor total contratadodo CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas, podendo as multas serem reajustadas conforme os índices dispostos no caso CONTRATO. 7.15.3 As multas têm caráter inibitório e não compensatório, de sua modo que seu pagamento não realização e/exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou descumprimento total prejuízos que seus atos venham a acarretar. 7.15.4 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca da aplicação das penalidades descritas nos itens acima, podendo a CONTRATADA contestar a notificação no prazo de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% 10 (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cincodez) dias úteis nas hipóteses corridos a partir da data de advertência recebimento de tal notificação, sendo que, após este prazo, não caberá mais recurso. Caso seja recebido, o recurso será analisado pelo SESMT e pelos COORDENADORES do CONTRATO ou multaoutro colaborador designado para tanto. 7.15.5 As cobranças dos valores correspondentes às multas previstas nos itens acima deverão ser realizadas por meio de desconto dos pagamentos devidos mensalmente à CONTRATADA. Caso não sejam mais devidos pagamentos à CONTRATADA, e de a cobrança das penalidades será realizada mediante carta registrada. Caso em 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratara CONTRATADA não realize o pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, executar o CONTRATO por via judicial. 7.47.15.6 Outras penalidades poderão ser aplicadas, caso sejam detectadas as seguintes Item Ocorrência Gravidade 1 Não desligar ou isolar a rede energizada nos cruzamentos. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.Gravíssima

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Samples: Health, Safety and Labor Medicine Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.: 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;: 7.3. Os prazos para As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia serão do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaa contar da data da notificação, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podendo o CONTRATANTE, para licitar ou contratarisso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;. 7.6. A PREFEITURA O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data As penalidades somente serão relevadas em razão de seu efetivo pagamentocircunstâncias excepcionais, e recolhido aos cofres as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da PREFEITURAautoridade competente do CONTRATANTE, dentro e desde que formuladas no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialem que foram aplicadas.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 7.1 Os casos de inexecução total ou parcial do contrato submeterparcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se-á a CONTRATADA: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sendo-lhe garantida plena defesaaté o 02º (segundo) dia, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento calculados sobre o valor do contrato; 7.1.3. Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor total contratadoContrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual; 7.1.4. Multa de alguma das cláusulas contratuais; - Até 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor do valor total contratadoContrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisinadimplemento contratual; 7.37.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; 7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 Os prazos para defesa prévia serão valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “7.1.2” à “7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaúteis, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Supply of Agricultural Inputs, Ata De Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 7.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução total ou contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.3 Inexecução parcial do contrato submeter-se-á contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 7.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 7.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaem virtude de penalidade ou, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarinadimplência contratual. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 7.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses para apresentação de advertência ou multadefesa prévia, e na ocorrência de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarquaisquer das situações previstas. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.110.1. Em caso de inexecução total ou parcial Se o LOCATÁRIO rescindir o contrato pelo descumprimento das obrigações do contrato submeter-se-á LOCADOR, após garantida a CONTRATADAprévia defesa do segundo, sendo-lhe garantida plena defesa, o primeiro poderá aplicar as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.sanções: 7.210.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratadomulta, no caso percentual de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratado, no caso contrato. 10.3. suspensão temporária de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, participação em licitação e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e com o LOCATÁRIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com o LOCATÁRIO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos. 7.410.5. As penalidades aqui previstas são autônomas nos itens 10.3. e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art10.4. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 10.2. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.710.6. Caso o LOCADOR descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, seja por culpa ou dolo, ficará sujeito à aplicação de multa no percentual 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidido sobre o valor total do contrato. 10.6.1. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido total da multa prevista no item 10.6., caso aplicada, não ultrapassará o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato. 10.7. Caso seja aplicada a penalidade de multa em desfavor do LOCADOR, o valor apurado deverá ser pago pelo IPCA, mesmo a favor do LOCATÁRIO em até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 15 (trêsquinze) dias úteis úteis, contados do recebimento da data respectiva notificação, sob pena de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialserem efetivadas pelo LOCATÁRIO as medidas judiciais cabíveis para a cobrança da penalidade aplicada.

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Samples: Lease Agreement, Lease Agreement

DAS PENALIDADES. 7.111.1. Em caso O não cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e as disposições do Termo de inexecução Referência sujeitará a CONTRATADA, inicialmente, à aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias: 11.2. Por não atender as orientações dos funcionários do GP/EPRO/SMO nos procedimentos de descarga de resíduos. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente. 11.3. Por descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo GP/EPRO/SMO. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente. 11.4. Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos de proteção individual. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente. 11.5. Por executar, durante os horários de serviços, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objetos do Contrato com o GP/EPRO/SMO. Multa de 8% do valor da nota fiscal do mês correspondente. 11.6. Por efetuar o amontoamento da produção dos serviços em locais não permitidos. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente. 11.7. Por não dispor de ferramentas e equipamentos de acordo com o exigido neste Termo de Referência. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente. 11.8. Por atrasar o início da prestação de serviços, conforme data definida na "Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo GP/EPRO/SMO após assinatura do contrato. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente. 11.9. O descumprimento total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADAdas obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sendo-lhe garantida plena defesasem justificativa aceita pela administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes penalidades: - sanções: a) Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.113.1. A recusa da encomenda dentro do prazo de validade das propostas, a não entrega do Objeto licitado, a entrega fora das especificações predeterminada, implicam nas sanções prevista no item 13.2, além do fornecedor arcar com todas as despesas provenientes da devolução do objeto. 13.2. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto da presente licitação, poderá o MUNICÍPO DE CUNHATAÍ, cancelar a Autorização de Fornecimento/Nota de Compra - NC, sujeitando-se a proponente ao pagamento de multa prevista no item 13.3.1., deste Convite, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência. 13.3. Ressalvados os casos de forma maior, ou caso fortuito, devidamente comprovado, serão aplicadas, a critério do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, as seguintes penalidades à proponente, no caso de inadimplência contratual: 13.3.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento). 13.3.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADAtolerância, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% após os primeiros 30 (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cincotrinta) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaatraso, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarse este atraso for repetido, O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 13.3.1. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Convite Para Compras E Serviços, Convite De Licitação

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.26.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.36.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.46.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.56.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.66.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.76.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Services, Consulting Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. 9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á , a CONTRATADACONTRATADA estará sujeita, sendo-lhe garantida plena prévia defesa, as às seguintes penalidades: : 9.1.1 - Advertência; Advertência por escrito; 9.1.2 - Multa; - Impedimento Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do calculada sobre o valor total contratadodo contrato e de seus termos aditivos se houverem; 9.1.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 9.2 - As penalidades previstas poderão ser aplicadas em separado ou cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadorespectivo processo, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses úteis. 9.3 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada multa moratória de advertência ou multa1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE e será calculada sobre o valor total do contrato e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarseus termos aditivos, se houverem. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato . 7.4. 9.4 - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas multas referidas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADACONTRATANTE, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido ou recolhidas aos cofres da PREFEITURA, dentro do município de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialAraxá-MG.

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Samples: Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em 15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 15.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de inexecução total faltas ou parcial do contrato submeterdescumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município. 15.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento à multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte 0,30%(três décimos por cento) até o limite de 2% sobre o valor do valor total contratadocontrato, no por dia de atraso. 15.4 - No caso de sua não realização e/ou descumprimento total atraso na entrega dos produtos, por mais de alguma das cláusulas contratuais; até 10(dez) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá ao Município, a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o Município por um prazo de 02(dois) anos. 15.5 - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso A penalidade de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos suspensão temporária para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA. 15.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.poderá ser proposta: 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a) se a CONTRATADA de corrigir as irregularidades descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que deram causa à penalidadedesses fatos resultem prejuízos ao Município; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA9.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e aplicadas, sendo-lhe garantida plena defesase for o caso, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratarpela autoridade competente, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratargarantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 209.2 – Multa de 3% (vinte três por cento) do valor total contratadodo contrato, no caso na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido. 9.3 – Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 103% (dez três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE, autorizar a continuação do mesmo. 9.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo. 9.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor total contratadodo faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – AME DE PRAIA GRANDE 9.6 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os cumprimento dos prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarestipulados em contrato. 7.49.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei. 9.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE efetuar, mediante a emissão de recibo. 9.9 – As penalidades aqui previstas são autônomas serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC- AME DE PRAIA GRANDE e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAaplicadas, por escritose for o caso, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçospela autoridade competente, para adoção das providências cabíveisgarantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

DAS PENALIDADES. 7.19.1. Em caso de Na inexecução parcial ou total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADACONTRATANTE, sendo-lhe poderá, garantida plena a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento sanções: (i) Advertência por escrito; (ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 200,5% (vinte cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do valor total contratadocontrato, no caso por dia corrido de sua atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento). (iii) Multa não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até compensatória, nos percentuais descritos abaixo: a) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total contratadoou parcial dos serviços; 9.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: (i) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, no caso serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente. (ii) Retardamento imotivado de sua não realização fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas. (iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. (iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse. (v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida. (vi) Prestação de serviço de baixa qualidade. (vii) Não assinatura do contrato. 9.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 9.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarpagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Licensing Agreements, Aquisição De Anel E Cone De Concreto Para Pv

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 1 - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, ficando desde já estipulados as penalidades abaixo descritas. 1.1 - Advertência nos casos de ocorrência de problemas de pequena monta ao Contratante; 1.2 - Multa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, contrato; no caso dos serviços não estarem em conformidade com as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarespecificações do Contrato. 7.21.3 - Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços previstos no objeto licitado, fica sujeito o CONTRATADO às penalidades previstas no CAPUT do Art. A 86 da Lei 8.666/93, na seguinte forma: 1.3.1 - Atraso de até 01 (uma) hora, multa prevista acima será a seguinte: - Até 20de 2% (vinte dois por cento) do ), sobre o valor total contratadodo empenho; 1.3.2 - Atraso superior a (01) uma hora, no caso multa de sua não realização e/ou descumprimento 5% (cinco por cento), por hora de atraso, sobre o valor total do empenho. 1.3.3 - A partir do início deste contrato, fica o contratado totalmente responsável em cumprir o objeto do presente instrumento, sob pena de alguma das cláusulas contratuais; - Até aplicação de multa diária equivalente a 10% (dez por cento) do valor total contratadodo Contrato, por cada dia em que não prestar os serviços ou no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia atrasos, serão de 05 (cinco) dias úteis utilizadas as multas estipuladas nas hipóteses de advertência ou multa, alíneas “1.1” e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar“1.2” deste Parágrafo. 7.4. 1.4 - As penalidades aqui previstas multas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa a aplicação de uma não eximirá exclui a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisoutra. 7.7. O valor 1.5 - Pela entrega parcial do objeto adjudicado, pela recusa em proceder as modificações devidas, aplicar- se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Prefeitura pelo período de até cinco anos. 1.6 - Declaração de inidoneidade pela inexecução total das Cláusulas do presente Contrato. 1.7 - As multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCAde que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, até a data na impossibilidade de seu efetivo pagamentoser feito o desconto, e recolhido aos cofres recolhidas mediante depósito em conta corrente da PREFEITURAPrefeitura, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialou cobrada judicialmente.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços, Credenciamento De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.14.1. Em caso decorrência de inexecução total avaliação realizada, quando o valor do PQS for igual ou parcial inferior a 60 (sessenta) pontos por 2 (dois) meses consecutivos, contados a partir da 2ª (segunda) medição dos serviços, devem ser adotadas as seguintes providências: a) Primeira ocorrência - deve ser expedida carta de advertência à CONTRATADA, conforme previsto no item 9.1.2 do Termo de Contrato, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo mês deverá ser maior ou igual a 70 (setenta), sob pena da aplicação das penalidades previstas em contrato, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, pelo baixo desempenho alcançado; NOTA - Após a primeira ocorrência, a FISCALIZAÇÃO do contrato submeter-se-á deve convocar a CONTRATADACONTRATADA para uma reunião e elaborar, sendo-lhe garantida plena defesaem conjunto, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento um plano de licitar trabalho com detalhamento das mudanças na gestão, ações, metas e contratarprazos a serem cumpridos, e; - Declaração para implantação imediata, visando elevar o padrão de inidoneidade para licitar ou contratarqualidade dos serviços prestados. 7.2. A b) Segunda ocorrência - aplicação de multa prevista acima será a seguinte: - Até 20de 2% (vinte dois por cento) sobre o valor mensal do valor total contratadocontrato, conforme previsto no caso item 9.1.3.2 do Termo de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) Contrato, observado os princípios do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaiscontraditório e da ampla defesa; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cincoc) dias úteis nas hipóteses de advertência ou Terceira ocorrência - rescisão contratual e multa, conforme previsto no item 9.1.4 do Termo de Contrato, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa. NOTA 1. Não se aplica ao presente TR qualquer outro tipo de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses avaliação de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar desempenho ou contratarANS, além do estabelecido no presente documento. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.62. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAFISCALIZAÇÃO deve adotar todas as providências necessárias, por escritoe em tempo, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação para evitar descontinuidade dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans), Service Level Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á estará a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades: - : a) Advertência; - ; b) Multa; - Impedimento : 1) De 0,5% (meio por cento) por dia de licitar e contrataratraso, e; - Declaração no caso de inidoneidade para licitar não cumprimento do prazo de entrega ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento); 2) De até 20% sobre o valor do valor total contratadocontrato, no caso de sua não realização e/descumprimento integral ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) parcial do valor total contratadocontrato, ressalvado o disposto no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisitem 1 acima; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 3) Suspensão temporária de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, participação em licitação e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração com o Município de inidoneidade para licitar ou contratarWitmarsum pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; 4) Declaração de inidoneidade. 7.4. 9.2 - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não eximirá terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de corrigir as irregularidades possíveis danos, perdas ou prejuízos que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar os seus atos venham a CONTRATADAacarretar, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante nem impedem a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisdeclaração da rescisão do pacto em apreço. 7.7. O valor das 9.3 - Os valores pertinentes às multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCAserão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialou cobrados judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.112.1. Em caso de inexecução O descumprimento total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADAdas obrigações assumidas pelo adjudicatário, sendo-lhe garantida plena defesasem justificativa aceita pela Facto, as resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes penalidades: - sanções: a) Advertência; - Multa; - Impedimento ; b) Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 200,5% (vinte cinco décimos por cento) do valor total contratadodos itens não entregues, no caso por dia de sua não realização e/ou descumprimento total atraso injustificado na entrega dos mesmos, limitados em 10 (dez) dias; decorrido este prazo será aplicado, além da multa aqui imposta, o disposto na próxima alínea, sem prejuízo de alguma das cláusulas contratuais; - Até demais cominações legais; c) Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodos itens não entregues, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaispela recusa injustificada do adjudicatário em entregar os mesmos; 7.3d) Impedimento de licitar e de contratar com a Facto e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 12.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.3. Os prazos para defesa prévia valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos à conta da Facto, via Guia de Recolhimento da União - GRU, ou descontados dos pagamentos devidos, a critério da Administração, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei. 12.4. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como outras legislações se aplicáveis forem, inclusive responsabilização da CONTRATANTE por eventuais perdas e danos causados à Administração. 12.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaúteis, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis contar da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialdo recebimento da comunicação enviada pelo Ifes.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução 11.1 - O descumprimento total ou parcial do contrato submeter-se-á das obrigações assumidas caracterizará a CONTRATADAinadimplência da Contratada, sendo-lhe ficando a mesma, garantida plena defesadefesa prévia, as sujeita às seguintes penalidades: : 11.1.1 - Advertência; ; 11.1.2 - Multa; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; 11.1.3 - Impedimento Suspensão temporária de licitar e contratar, e; participação em licitação com o Município de Presidente Xxxxxxxxx/MG pelo prazo de 02 (dois) anos; 11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município. 7.2. A 11.2 - Na hipótese de os bens não serem entregues nas condições estabelecidas, a Contratada sujeitar-se-á à multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodo contrato, no caso sem prejuízo da aplicação de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataroutras sanções previstas em lei. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da 11.3 - Pelo atraso injustificado na entrega dos bens será aplicada multa não eximirá de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveismulta prevista no item acima. 7.7. O valor das 11.4 - As multas aplicadas será devidamente corrigido lançadas pelo IPCA, até Município de Presidente Xxxxxxxxx serão deduzidas diretamente dos créditos que a data de seu efetivo pagamento, Contratada tiver direito em razão da licitação e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialdo presente instrumento.

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Samples: Contract for Construction Services, Contract for Engineering Services

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 6.1.1 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 6.1.2 - Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução total ou contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.3 - Inexecução parcial do contrato submeter-se-á contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 6.1.4 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.5 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.1.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 6.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaem virtude de penalidade ou, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarinadimplência contratual. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 6.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses para apresentação de advertência ou multadefesa prévia, e na ocorrência de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarquaisquer das situações previstas. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.116.1- O não cumprimento do presente contrato pela contratada, implicará nas penas previstas nos Art. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á 81 a CONTRATADA87 da Lei nº 8666/93 , sendo-lhe garantida plena defesasendo que a multa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratarse aplicada, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.poderá ser de: 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 16.2- De 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, da respectiva contratação no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisinexecução total do contrato; 7.3. Os prazos 16.3- De 1% ( um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega. 16.4- De 5% ( cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato. 16.5- A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis. 16.6- A Administração, para defesa prévia serão garantir o fiel cumprimento das multas, reserva-se o direito de 05 (cincoreter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 16.7- As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis nas hipóteses a contar da correspondente notificação, ou descontada do pagamento, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 16.8- As multas são independentes e a aplicação de advertência ou multa, e uma não exclui uma das outras. 16.9- Será facultado ao licitante o prazo de 15 (quinze05(cinco) dias úteis nas hipóteses para apresentação de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratardefesa prévia, na ocorrência das situações previstas. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução 11.1 O descumprimento total ou parcial do contrato submeter-se-á das obrigações assumidas caracterizará a CONTRATADAinadimplência da Contratada, sendo-lhe ficando à mesma, garantida plena defesadefesa prévia, as sujeita às seguintes penalidades: - : 11.1.1 Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso 11.1.2 Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, no caso devidamente atualizado pelo Índice Geral de sua não realização ePreços de Mercado - IGPM/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisFGV; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 11.1.3 Suspensão temporária de 05 participação em licitação com o Município de Luminárias pelo prazo de 02 (cincodois) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração anos; 11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município. 7.4. As penalidades aqui 11.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisem lei. 7.7. O 11.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor das total contrato, bem como a multa prevista no item acima. 11.4 As multas aplicadas será devidamente corrigido lançadas pelo IPCA, até Município de Luminárias com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres Contratada tiver em razão da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialpresente licitação.

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Samples: Licitação, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades: 6.1.1. Advertência; 6.1.2. Multa; 6.1.3. Rescisão deste contrato; 6.1.4. Suspensão do direito de inexecução total ou parcial licitar junto a União de Mulheres do contrato submeter-se-á Município de São Paulo; 6.1.5. Declaração de inidoneidade. 6.2. Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo (30º) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não fornecido, quando a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesasem justa causa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento deixar de licitar e contratarcumprir, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratardentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 7.26.3. A Será aplicada multa prevista acima será a seguinte: - Até 20de 5% (vinte cinco por cento) sobre o valor deste contrato, quando a 6.3.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a dez (10) dias no início da prestação dos serviços do valor total contratadoobjeto contratual; 6.3.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 6.3.3. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, no caso a terceiros; 6.3.4. Cometer faltas reiteradas na prestação dos serviços do objeto contratual. 6.4. Será aplicada uma multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodeste contrato, no caso quando a 6.4.1. Deixar de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisfornecer o objeto contratual; 7.36.4.2. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência Praticar por ação ou multaomissão, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar qualquer ato, por culpa ou contratardolo, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados; 6.4.3. Der causa à rescisão deste contrato. 7.46.5. As penalidades aqui previstas são autônomas independentes e suas aplicações cumulativas a aplicação de uma não exclui a de outras. 6.6. As importâncias relativas às multas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a pagas pela CONTRATADA, por escritoapós a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de qualquer anormalidade constatada durante cobrança administrativa ou judicial, respondendo pelas mesmas a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisgarantia prestada. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Cotação Prévia De Preço, Cotação Prévia De Preço

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial não mantiver a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento direito de licitar e contratar, e; - Declaração contratar com a Administração pelo prazo de inidoneidade para licitar ou contratar.5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; 7.2. A multa prevista acima será executar o contrato com irregularidades, porém passíveis de correção durante a seguinteexecução sem prejuízo ao resultado: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisadvertência; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão executar o contrato com atraso injustificado: multa de 05 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 1 (cincoum) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multadia, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento após os quais será considerada inexecução contratual; 7.4. inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e declaração multa de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/218% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.5. O pagamento da inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade10% sobre o valor atualizado do contrato; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade acumulada com a CONTRATADA, por escrito, suspensão do direito de qualquer anormalidade constatada durante licitar e contratar com a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato; 7.7. O valor das As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 7.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: as multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialserão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

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Samples: Contract for Supply of Chemical and Biological Indicators, Supply Agreement

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento Ficará impedido de licitar e contratarcontratar com a Administração, e; - pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame, 6.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços 6.1.3. comportar-se de modo inidôneo, 6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 6.1.5. cometer fraude fiscal. 6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades: 6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido; 6.2.2. multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação. 6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata. 6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em retirar a Nota de Empenho, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido. 6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total da Ata de Registro de Preços ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso. 6.4. Poderá a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma. 6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 1. Advertência; 2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado87, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadoIV, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisFederal nº 8.666/93. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.115.1. Em caso Na infração prevista no subitem 14.1.1: inclusão do infrator no SIRCOI, pelo prazo de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA02 (dois) anos, sendo-lhe garantida plena defesaficando impedido de participar de qualquer operação da Conab, as seguintes sem prejuízo das demais penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar/sanções cabíveis. 7.215.2. A multa Na infração prevista acima será nos subitens 14.1.2 a seguinte14.1.4: - Até 20% inclusão do infrator no SIRCOI, ficando impedido de participar de qualquer operação da Conab, sem prejuízo das demais penalidades/sanções cabíveis. 15.3. Na infração prevista no subitem 14.1.5: inclusão do infrator no SIRCOI, pelo prazo de até 02 (vinte por centodois) anos, ficando impedido de participar de qualquer operação da Conab, sem prejuízo das demais penalidades/sanções cabíveis, desde que essa providência seja solicitada pelo arrematante do Prêmio de Risco e confirmado o fato pela Conab. 15.4. Será cobrado do inadimplente enquadrado em qualquer um dos subitens 14.1.1 a 14.1.5, a título de multa, o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até correspondente a 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadoda operação, entendendo-se por este a quantidade de produto arrematada no caso leilão de sua não realização e/Prêmio de Risco multiplicada pelo preço de referência. 15.5. O inadimplente terá 15 dias após o recebimento da notificação da cobrança para realizar o pagamento da multa. Findo este prazo, a mesma será corrigida pela variação nominal do INPC ou descumprimento parcial outro índice que vier a ser instituído, acrescido de alguma das cláusulas contratuais;juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização. 7.315.6. Os prazos para defesa prévia serão Será concedido ao infrator o prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses para o exercício de advertência ou multadefesa, e na aplicação de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataruma das penalidades previstas nos subitens 15.1 a 15.3. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Regulamento Para Operacionalização Da Oferta De Prêmio De Risco

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 9.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 9.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução total ou contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.3 Inexecução parcial do contrato submeter-se-á contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 9.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 9.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 9.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaem virtude de penalidade ou, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarinadimplência contratual. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 9.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses para apresentação de advertência ou multadefesa prévia, e na ocorrência de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarquaisquer das situações previstas. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução 11.1 - O descumprimento total ou parcial do contrato submeter-se-á das obrigações assumidas caracterizará a CONTRATADAinadimplência da Contratada, sendo-lhe garantida plena ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, as sujeita às seguintes penalidades: : I - Advertência; ; II - Multa; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - Impedimento IGPM/FGV; III - Suspensão temporária de licitar e contratar, e; participação em licitação com o Município de Serra Azul de Minas pelo prazo de 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município. 7.2. A 11.2 - Na hipótese de o contratado se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato, no caso independentemente da aplicação de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataroutras sanções previstas em lei. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 11.3 - Pelo atraso injustificado da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da entrega dos materiais será aplicada multa não eximirá de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveismulta prevista no item acima. 7.7. O valor das 11.4 - As multas aplicadas será devidamente corrigido lançadas pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialpresente licitação.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 6.1.1 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 6.1.2 - Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução total ou contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.3 - Inexecução parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidadescontrato: - Advertência; - Multa; - Impedimento suspensão do direito de licitar e contratar, e; - Declaração contratar com a Administração pelo prazo de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A 1 (um) ano e multa prevista acima será a seguinte: - Até 20de 5% (vinte cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do valor contrato; 6.1.4 - Inexecução total contratado, no caso do contrato: suspensão do direito de sua não realização e/ou descumprimento total licitar e contratar com a Administração pelo prazo de alguma das cláusulas contratuais; - Até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaiscontrato; 7.3. Os prazos para defesa prévia 6.1.5 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.1.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do LOCADOR, quando for o caso. 6.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao LOCADOR, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 6.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses para apresentação de advertência ou multadefesa prévia, e na ocorrência de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarquaisquer das situações previstas. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Locação

DAS PENALIDADES. 7.113.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, por hora de atraso, limitada a 10% do valor da ordem de serviços. Em caso Caso ocorra o desinteresse do CONTRATANTE na prestação dos serviços, acarretará a aplicação da penalidade de multa compensatória, por inexecução total ou parcial parcial, nos termos do contrato submeter-se-á a CONTRATADAitem 13.5, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contrataralínea “b.1”. 7.2. A 13.2 Em razão da designação de profissional com as características em desacordo com as descritas na Cláusula 3 do Termo de Referência, incidirá multa prevista acima será a seguinte: - Até 20moratória, no percentual de 4% (vinte quatro por cento), por ocorrência, sobre o valor da ordem de serviços, limitada a duas ocorrências. 13.3 Após a terceira ocorrência disposta no item supra, será aplicada a penalidade de multa compensatória, com fulcro no item 13.5, alínea “b.1”. 13.4 O atraso injustificado no cumprimento das demais cláusulas contratuais, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total contratadohora/dia, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até limitada a 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadoda prestação inadimplida, no caso a título de sua não realização e/ou descumprimento parcial multa de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarmora. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo 13.5 Pela inexecução parcial ou total o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 156 87 da Lei nº: 14.133/21Lei a) advertência; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de 11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á Contrato a CONTRATADACONTRATANTE poderá, sendo-lhe garantida plena defesaa defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: - : 11.1.1 Advertência; - Multa; - Impedimento ; 11.1.2 Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadocontratado pela inexecução parcial ou total do contrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisna forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 7.3. Os prazos 11.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos. 11.1.4 Declaração de inidoneidade para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração. 11.2 As sanções de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados; 11.3 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e declaração aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. A critério da Administração da CONTRATANTE, na ocorrência de inidoneidade para licitar ou contratarcobrança de multa, poderá haver desconto no valor do montante do pagamento total. 7.4. As 11.4 Além das penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisnº 8.666/93. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Hotel Accreditation Services

DAS PENALIDADES. 7.1. Em 15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência ; II) multa ; III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de inexecução total faltas ou parcial do contrato submeterdescumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município. 15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (três décimos por cento)até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 15.4 No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de Até 10 (dez) dias, a CONTRATADAmulta será de 20% sobre o valor do contrato e poderá ao Município, sendo-lhe garantida plena defesaa partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar e contratar, e; - Declaração com o Município por um prazo de inidoneidade para licitar ou contratar02 (dois) anos. 7.2. 15.5 A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso penalidade de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos suspensão temporária para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA. 15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.poderá ser proposta: 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a) se a CONTRATADA de corrigir as irregularidades descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que deram causa à penalidadedesses fatos resultem prejuízos ao Município; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.: 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;: 7.3. Os prazos para As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia serão do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaa contar da data da notificação, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podendo o CONTRATANTE, para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.; 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data As penalidades somente serão relevadas em razão de seu efetivo pagamentocircunstâncias excepcionais, e recolhido aos cofres as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da PREFEITURAautoridade competente do CONTRATANTE, dentro e desde que formuladas no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialem que foram aplicadas.

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Samples: Contrato Administrativo Inexigibilidade De Licitação

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução 9.1 - O descumprimento total ou parcial do contrato submeter-se-á das obrigações caracterizará inadimplência da Contratada, ficando a CONTRATADAmesma, sendo-lhe garantida plena defesasob defesa prévia, as sujeita às seguintes penalidades: : 9.1.1 - Advertência; . 9.1.2 - Multa; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - Impedimento IGPM/FGV; 9.1.3 - Suspensão temporária de licitar e contratar, e; participação em licitação com o Município de Divino pelo prazo de 02 (dois) anos; 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município. 7.2. A 9.2 - Na hipótese de a Contratada não entregar os bens nas condições estabelecidas, sujeitar- se-á à multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato, no caso independentemente da aplicação de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataroutras sanções previstas em lei. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da 9.3 - Pelo atraso injustificado na entrega será aplicada multa não eximirá diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contrato, bem como a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveismulta prevista acima. 7.7. O valor das 9.4 - As multas aplicadas será devidamente corrigido lançadas pelo IPCA, até Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres Contratada tiver em razão da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialpresente licitação.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento Ficará impedido de licitar e contratarcontratar com a Administração, e; - pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame, 6.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços 6.1.3. comportar-se de modo inidôneo, 6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 6.1.5. cometer fraude fiscal. 6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades: 6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido; 6.2.2. multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação. 6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata. 6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em retirar a Nota de Empenho, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido. 6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total da Ata de Registro de Preços ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso. 6.4. Poderá a PMMSJ reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma. 6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a PMMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 1. Advertência; 2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado87, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadoIV, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisFederal nº 8.666/93. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.116.1. Em caso de Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do contrato submeter-se-á a CONTRATADAobjeto licitatório, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas: 16.1.1 Advertência; - Multa; - Impedimento ; 16.1.2 Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até até 10% (dez por cento) do valor do Contrato nos casos de inexecução parcial ou total contratadodo Contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual; 16.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Castanhal, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 16.2. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa. 16.3. A aplicação da penalidade de multa não impede que a Câmara Municipal de Castanhal rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no item 16.1., facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no caso respectivo processo. 16.4. Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses úteis, contados a partir da notificação. 16.5. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de advertência ou multa, e de 15 05 (quinzecinco) dias úteis nas hipóteses úteis, a contar da correspondente notificação ou decisão da Presidente da Câmara Municipal de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar Castanhal, ou contratardescontadas do pagamento ou garantia, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 7.1 Os casos de inexecução total ou parcial do contrato submeterparcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se-á a CONTRATADA: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sendo-lhe garantida plena defesaaté o 02º (segundo) dia, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento calculados sobre o valor do contrato; 7.1.3. Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor total contratadoContrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual; 7.1.4. Multa de alguma das cláusulas contratuais; - Até 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor do valor total contratadoContrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisinadimplemento contratual; 7.37.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; 7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 Os prazos para defesa prévia serão valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “7.1.1” à “7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaúteis, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Services

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades: I. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisadvertência; 7.3II. Os prazos para defesa prévia serão Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco03(três) dias úteis nas hipóteses dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; III. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; V. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou contratare contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.4VI. As O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também, às penalidades aqui previstas são autônomas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisnº 10.520/02. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DAS PENALIDADES. 7.113.1. Em caso Pela prática de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á atos em desacordo com a CONTRATADAlegislação, sendo-lhe com as disposições constantes deste Contrato, no edital e seus anexos, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida plena a prévia defesa, as se sujeita a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades: - sanções: a) Advertência; b) Multa indenizatória; c) Descredenciamento; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Tocantins Parcerias, por até 2 (dois) anos; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública 13.2. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à Tocantins Parcerias, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros 13.3. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar do Credenciamento e impedimento de acordar com a Tocantins Parcerias. 7.213.4. A inexecução contratual sujeitará os CREDENCIADOS à multa prevista acima indenizatória, que será graduada de acordo com a seguinte: - Até 20% (vinte por centogravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: a) do valor total contratado, no caso Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadoda comissão recebida, no caso de sua não realização e/ou pelo descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveiscláusula contratual. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Credenciamento De Corretores De Imóveis

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades: 6.1.1. Advertência; 6.1.2. Multa; 6.1.3. Rescisão deste contrato; 6.1.4. Suspensão do direito de inexecução total ou parcial licitar junto ao Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx; 6.1.5. Declaração de inidoneidade. 6.2. Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo (30º) dia de atraso, sobre o valor do contrato submeter-se-á objeto contratual não fornecido, quando a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesasem justa causa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento deixar de licitar e contratarcumprir, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratardentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 7.26.3. A Será aplicada multa prevista acima será a seguinte: - Até 20de 5% (vinte cinco por cento) sobre o valor deste contrato, quando a CONTRATADA: 6.3.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a dez (10) dias no início da prestação dos serviços do valor total contratadoobjeto contratual; 6.3.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 6.3.3. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, no caso a terceiros; 6.3.4. Cometer faltas reiteradas na prestação dos serviços do objeto contratual. 6.4. Será aplicada uma multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodeste contrato, no caso quando a CONTRATADA: 6.4.1. Deixar de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisfornecer o objeto contratual; 7.36.4.2. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência Praticar por ação ou multaomissão, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar qualquer ato, por culpa ou contratardolo, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados; 6.4.3. Der causa à rescisão deste contrato. 7.46.5. As penalidades aqui previstas são autônomas independentes e suas aplicações cumulativas a aplicação de uma não exclui a de outras. 6.6. As importâncias relativas às multas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a pagas pela CONTRATADA, por escritoapós a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de qualquer anormalidade constatada durante cobrança administrativa ou judicial, respondendo pelas mesmas a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisgarantia prestada. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Cotação Prévia De Preço

DAS PENALIDADES. 7.120.1. Em caso de inexecução total total, parcial, ou parcial do contrato submeter-se-á qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADAempresa contratada estará sujeita, sendo-lhe sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida plena a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes penalidades: hipóteses: a) advertência; b) multa pelo descumprimento das obrigações contratuais, a ser aplicada de acordo com a conduta e o nível de gravidade, conforme previsto no Caderno de Especificações - Advertência; - Multa; - Impedimento Anexo I; c) multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 205% (vinte cinco por cento) sobre o valor do valor total contratadoContrato por inexecução total; e d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, no caso por um prazo de sua não realização e/ou descumprimento total até 2 (dois) anos. 20.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadoacordo com as normas que regem a licitação, no caso mas somente serão definitivas depois de sua não realização e/ou descumprimento parcial exaurida a fase de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarda adjudicada. 7.420.3. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas Quando não pagos em dinheiro pela empresa adjudicada, os valores das multas eventualmente aplicadas serão regidas deduzidos pelo artSesc-AR/DF, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente. 20.4. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa não eximirá a CONTRATADA deverá ser proporcional ao serviço que deixou de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisser prestado. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.18.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela DETENTORA DA ATA e aceitos pelo MUNICÍPIO, o não cumprimento do prazo de execução de serviços, sujeita-a a multa calculada sobre o valor total do serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: N = atraso em minutos, obtendo-se como base a ordem de serviço. Em caso F = valor total fornecimento em atraso, vigente na data de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidadesaplicação da multa. Obs.: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20limitada em até 30% (vinte trinta por cento) do valor total contratadodos serviços em atraso. 8.2 - O valor da multa, no caso aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua não realização e/ou descumprimento total quitação, de alguma das cláusulas contratuais; acordo com a variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 8.3 - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de A DETENTORA DA ATA terá 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaprazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo MUNICÍPIO. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarnão dará direito à DETENTORA DA ATA a qualquer contestação. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 8.4 - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADADETENTORA DA ATA, por escrito, independentemente de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveiscontestação. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 14.1 - Pelo não cumprimento de inexecução total qualquer cláusula deste Contrato por parte do Contratado, a este será aplicada: 14.1.1 - Advertência por escrito. 14.1.2 - Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela Contratante. 14.1.3 - Suspensão temporária da participação de xxxxxxxxx, ou parcial do contrato submeter-se-á impedimento de contratar com a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento administração por prazo de licitar e contratar, e; 02 (dois) anos. 14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar inidoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou contratarrevestida de má-fé a juízo da administração. 7.2. A multa prevista acima será 14.2 - Ficam ressalvadas os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte: partir de suas ocorrências e aceitos pela P.M.A.C. 14.3 - Até 20% (vinte por cento) As sanções previstas no item 14.1, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do valor total contratadocontrato, garantida a defesa previa, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multanos casos dos subitens 14.1.1, 14.1.2 e de 15 14.1.3 e 10 (quinzedez) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade corridos para licitar ou contrataro subitem 14.1.4, a partir do recebimento das mesmas. 7.4. 14.4 - As penalidades sanções estabelecidas nos subitem 14.1.3 e 14.1.4, são de competência do Prefeito Municipal. 14.5 - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim. 14.6 - As multas aqui previstas são autônomas referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 exigíveis desde a data do ato, fato ou omisso que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escritocaução, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveiscréditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de Pela inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á objeto contratado: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato. 7.2. A Pela inexecução total do objeto contratado: rescisão e multa prevista acima será equivalente a seguinte: - Até 20até 30% (vinte trinta por cento) do valor total do contrato. 7.3. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 7.3.1. Apresentação de documentação falsa; 7.3.2. Retardamento da execução do objeto; 7.3.3. Falhar na execução do contrato; 7.3.4. Fraudar na execução do contrato; 7.3.5. Comportamento inidôneo; 7.3.6. Declaração falsa; 7.3.7. Fraude fiscal. 7.3.8. Para o disposto nas alíneas “7.3.2” e “7.3.3”, será aplicada advertência ou multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, compreendendo ainda a ausência e/ou atraso no fornecimento e a instalação do elevador, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições: De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total contratado, no caso . De 03 a 04 dias: multa de sua não realização e/ou descumprimento 4% (quatro por cento) do valor total contratado. De 05 a 06 dias: multa de alguma das cláusulas contratuais; - Até 6% (seis por cento) do valor total contratado. Após o 6º dia: multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, no caso podendo a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso. 7.3.9. Para o atraso na prestação do serviço incluindo a manutenção corretiva e preventiva, será ___________ aplicada multa de sua mora sobre o valor da obrigação não realização e/cumprida, a partir do término do prazo estipulado nas seguintes condições: De 01 a 02 horas: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal a ser pago. De 03 a 04 horas: multa de 4% (quatro por cento) do valor total mensal a ser pago. De 05 a 06 horas: multa de 6% (seis por cento) do valor total mensal a ser pago. Após a 6º hora: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, podendo a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multatotal do objeto, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarconforme o caso. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21;multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo. 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades Não havendo crédito que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, possa ser utilizado para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor compensação das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCAaplicadas, até o seu valor deverá ser pago a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURAURBAM, dentro de 03 10 (trêsdez) dias úteis da data de sua cominaçãonotificação, mediante guia depósito bancário. 7.6. Em todos os casos de recolhimento oficialaplicação de penalidades, será assegurado à empresa prazo para apresentação de defesa.

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Samples: Contract for the Supply, Installation, and Maintenance of Accessibility Elevator

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso Sem prejuízo do disposto nos art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, havendo irregularidades na execução do objeto, a empresa CONTRATADA ficará sujeita à rescisão do contrato e/ou às penalidades de acordo com os seguintes critérios: 6.1.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á objeto contratado: multa equivalente a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 2015% (vinte quinze por cento) do valor total do contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até . 6.1.2. Pela inexecução parcial do contrato: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total contratado. 6.1.3. Pelo atraso no início da execução dos serviços, no caso de sua não realização observada a cláusula 3.2: advertência e/ou descumprimento multa conforme abaixo: - De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor mensal contratado. - De 03 a 04 dias: multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total contratado. - Após o 4º dia: ADVERTÊNCIA E MULTA DE 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado e mais penalidades previstas na lei, a critério do CONTRATANTE. - Após o 5º dia poderá, a critério da CONTRATANTE, configurar inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso, cominando com a sua rescisão. 6.1.4. Pela não retirada do total dos resíduos disponíveis para coleta no(s) local(is) indicado(s) pela CONTRATANTE de alguma das cláusulas contratuais;acordo com a frequência programada: multa equivalente a 0,1% (um por cento) do valor total contratado, por dia de ocorrência. 7.36.1.5. Os prazos para defesa Por veículo em condições inadequadas de Limpeza e Manutenção e em desacordo com este instrumento e legislação. 6.1.6. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados á CONTRATADA, bastando apenas prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multacomunicação por escrito. 6.1.7. As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses uma exclui a possibilidade de impedimento aplicação de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataroutas por parte da CONTRATANTE. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.66.2. A PREFEITURA deverá notificar presença de resíduos estranhos ao objeto deste contrato, que possam danificar ou comprometer os equipamentos da CONTRATADA ou de subcontratados, e o desempenho das atividades aqui pactuadas, bem como produtos que possam afetar a execução dos trabalhos, configurará infração grave e será objeto de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato, sujeitando a CONTRATANTE às consequências frente aos órgãos públicos fiscalizadores e responsabilidade pelos danos que causar ao equipamento da CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.76.3. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, Em todos os casos fica garantido o direito ao contraditório e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialà ampla defesa.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS PENALIDADES. 7.116.1. Em caso O não cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de inexecução total ou parcial Referência, pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente: 16.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento ou sanção mais severa; 16.1.2. Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 200,01% (vinte um centésimo por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato por dia de atraso no início dos serviços, no caso até o limite de sua não realização e/ou descumprimento total 20 (vinte) dias corridos, sob pena de alguma das cláusulas contratuais; - Até rescisão contratual; 16.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato se, no caso sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de sua não realização outras medidas administrativas e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisjudiciais cabíveis; 7.316.1.4. Os prazos para defesa prévia serão Multa de 05 5% (cincocinco por cento) dias úteis sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21condições estipuladas neste contrato; 7.516.1.5. O pagamento da multa não eximirá Multa de 5% (cinco por cento) sobre a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, serviços acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de seu efetivo pagamentoser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, e recolhido aos cofres da PREFEITURAde forma a acarretar sua alteração. 16.1.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, dentro por dia de 03 atraso na entrega final dos serviços; 16.1.7. Multa de 5% (trêscinco por cento) dias úteis da data sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial; 16.1.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialinexecução total.

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza E Conservação

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de 8.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á contrato, a CONTRATADAContratada poderá, sendo-lhe garantida plena defesaa defesa prévia, sofrer as seguintes penalidadessanções contratuais: 8.1.1 Advertência; 8.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato; 8.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Reabilitação esta, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos. 8.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 8.1.5 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta: - Advertêncianão celebrar o contrato; - Multadeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida; - Impedimento ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ficará impedida de licitar e contratarcontratar com a União, e; - Declaração Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratadocadastramento de fornecedores, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaanos, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor sem prejuízo das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, previstas neste contrato e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialdas demais cominações legais.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 12.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento mora de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 201% (vinte um por cento) do sobre o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAcontratação, por escritodia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 3 (três) dias úteis dias. 12.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da data Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual. 12.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de sua cominaçãoadvertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir: 1 Advertência 2 1% sobre o valor mensal do contrato 3 5% sobre o valor mensal do contrato 4 10% sobre o valor mensal do contrato 12.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, mediante guia de recolhimento oficiale será descontada/glosada do valor do pagamento. 12.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.114.1. Em caso de Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato submeter-se-á ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar: 14.1.1. Advertência por escrito, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarsempre que verificadas falhas corrigíveis. 7.214.1.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até Multa, cumulável com as demais penalidades: 14.1.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato até o limite de 30 (trinta) dias. 14.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) do após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total contratado, no caso do contrato. 14.1.2.3. Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do calculada sobre o valor total contratadodo contrato, por qualquer outro inadimplemento contratual. 14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais. 14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE. 14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor do CONTRATADO. 14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica o CONTRATADO obrigada a recolher a importância devida, no caso prazo determinado no item 14.3 a contar da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de sua não realização e/ou descumprimento parcial execução. 14.4. Na aplicação de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia serão do CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaúteis, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontados do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Credenciamento

DAS PENALIDADES. 7.112.1 Pelo descumprimento parcial ou total das cláusulas desta Ata, a Detentora poderá responder legalmente pelos prejuízos que seu ato causar, sem prejuízo ainda da aplicação das seguintes sanções: I. Advertência; II. Em caso Multa diária de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 200,5% (vinte meio por cento) sobre o valor da fatura, para os casos de inexecução parcial, contada a partir do primeiro dia após a data em que foi constatado o descumprimento, permanecendo enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, desde que não ultrapasse a 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual; III. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total contratadointegral corrigido do instrumento contratual, no para os casos de inexecução total, o que ocasionará a rescisão contratual; IV. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SEBRAE/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 12.2 Após a assinatura da Ata, em caso de sua não realização e/ou descumprimento total atraso na entrega do objeto, será aplicada à Detentora multa de alguma das cláusulas contratuais; - Até 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na entrega, até o montante de 10% (dez por cento) do ), sobre o valor total contratado, no global da proposta. 12.2.1 Em caso de sua não realização e/cumprimento do objeto, acarretará a perda do direito à contratação e a suspensão de até 02 (dois) anos do direito de licitar ou descumprimento parcial contratar com o Sistema SEBRAE, a critério deste, conforme art. 31, III, do Regulamento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, Licitações e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarContratos do Sistema SEBRAE. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Licitação

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução 7.1 - O descumprimento, total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADAparcial, sendo-lhe de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitarão as partes às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida plena prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: em processo administrativo. 7.2 - Advertência; - Multa; - Impedimento A recusa do licitante em assinar o presente contrato dentro do prazo fixado pela Administração implicará na aplicação de multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor a ser contratado, por inadimplemento total, sem prejuízo da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratarcontratar com Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos, e; - Declaração a critério da Prefeitura Municipal de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será Manhumirim, garantida, em qualquer caso, a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) prévia defesa do valor total contratadointeressado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses da notificação. 7.3 - O não cumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste CONTRATO ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie: 7.3.1 - Advertência; 7.3.2 - Multa, nos seguintes percentuais: 7.3.2.1 - Multa no valor de advertência 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Empenho Global por dia de atraso na entrega/ execução dos produtos/ serviços; 7.3.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do Empenho Global, no caso de atraso igual ou multasuperior a 30 (trinta) dias, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento com a conseqüente rescisão do contrato. 7.3.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar e declaração com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei 8.666/93. 7.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou contrataraté que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4. 7.4 - As penalidades aqui previstas nas letras “c” e “d”, são autônomas de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa do inadimplente no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista. 7.5 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar da parcela a ser paga à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21;que não sejam determinantes de rescisão contratual. 7.5. O 7.6 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 7.6. A PREFEITURA deverá notificar 7.7 - Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela a ser recebida, além da perda desta, responderá a CONTRATADA, por escritoainda, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçospela diferença, para adoção das providências cabíveisque será cobrada judicialmente. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução 9.1 O descumprimento total ou parcial do contrato submeter-se-á das obrigações assumidas caracterizará a CONTRATADAinadimplência da Contratada, sendo-lhe ficando à mesma, garantida plena defesadefesa prévia, as sujeita às seguintes penalidades: - : 9.1.1 Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso 9.1.2 Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, no caso devidamente atualizado pelo Índice Geral de sua não realização ePreços de Mercado - IGPM/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisFGV; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 9.1.3 Suspensão temporária de 05 participação em licitação com o Município de Alvarenga pelo prazo de 02 (cincodois) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração anos; 9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município. 7.4. As penalidades aqui 9.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se- á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisem lei. 7.7. O 9.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor das total contrato, bem como a multa prevista no item acima. 9.4 As multas aplicadas será devidamente corrigido lançadas pelo IPCA, até Município de Alvarenga com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres Contratada tiver em razão da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialpresente licitação.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 13.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização do Instituto de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADAInfectologia Xxxxxx Xxxxx XX, sendo-lhe garantida plena defesae aplicadas, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratarse for o caso, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarpela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 2013.2 – Multa de 3% (vinte três por cento) do valor total contratadodo contrato, no caso na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido. 13.3 – Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 103% (dez três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX, autorizar a continuação do mesmo. 13.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo. 13.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor total contratadodo faturamento do mês em que ocorrer a infração, no caso se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo Instituto de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarInfectologia Xxxxxx Xxxxx XX. 7.413.6 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. 13.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei. 13.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que o Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX efetuar, mediante a emissão de recibo. 13.9 – As penalidades aqui previstas são autônomas serão propostas pela fiscalização do Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAaplicadas, por escritose for o caso, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçospela autoridade competente, para adoção das providências cabíveisgarantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Software Provision

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades: 6.1.1. Advertência; 6.1.2. Multa; 6.1.3. Rescisão deste contrato; 6.1.4. Suspensão do direito de inexecução total ou parcial licitar junto ao Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx; 6.1.5. Declaração de inidoneidade. 6.2. Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo (30º) dia de atraso, sobre o valor do contrato submeter-se-á objeto contratual não fornecido, quando a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesasem justa causa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento deixar de licitar e contratarcumprir, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratardentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. 7.26.3. A Será aplicada multa prevista acima será a seguinte: - Até 20de 5% (vinte cinco por cento) sobre o valor deste CONTRATO, quando a 6.3.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a dez (10) dias no início da prestação dos serviços do valor total contratadoobjeto contratual; 6.3.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 6.3.3. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, no caso a terceiros; 6.3.4. Cometer faltas reiteradas na prestação dos serviços do objeto contratual. 6.4. Será aplicada uma multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodeste contrato, no caso quando a 6.4.1. Deixar de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisfornecer o objeto contratual; 7.36.4.2. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência Praticar por ação ou multaomissão, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar qualquer ato, por culpa ou contratardolo, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados; 6.4.3. Der causa à rescisão deste contrato. 7.46.5. As penalidades aqui previstas são autônomas independentes e suas aplicações cumulativas a aplicação de uma não exclui a de outras. 6.6. As importâncias relativas às multas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a pagas pela CONTRATADA, por escritoapós a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveiscobrança administrativa ou judicial. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Cotação Prévia De Preços

DAS PENALIDADES. 7.114.1. Em caso A CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar. 14.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa na forma prevista no item seguinte; 14.2.3. Suspensão do contrato submeter-se-á a CONTRATADAdireito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Conselho, sendo-lhe garantida plena defesa, por prazo de até 02 (dois) anos. 14.3. A CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.multas: 7.214.3.1. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até De 10% (dez por cento) do valor total contratadodo contrato pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente; 14.4. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente da mesma. 14.5. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaúteis, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontados da notificação. 7.414.6. As penalidades aqui previstas neste Contrato são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisnº 8.078/90). 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Carta Convite

DAS PENALIDADES. 7.19.1. Em caso Na hipótese de inexecução comprovada irregularidade na execução do objeto contratado ou na ocorrência de inadimplemento contratual pela qual possa ser responsabilizada a Contratada, o Contratante poderá aplicar-lhe, separadas ou cumulativamente, as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa; 9.1.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Sesc/AN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos de inadimplemento total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarContrato. 7.29.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, além de outras que porventura possam ser apresentadas pelo Contratante: 9.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto contratual; 9.2.2. Retardamento de execução do objeto contratado, sem justificativa aceita pelo Contratante, ou por seus prepostos e/ou terceiros, a quem o Contratante delegar competência para tal. 9.3. A multa prevista acima sanção de advertência será a seguinte: - Até 20aplicada por escrito e registrada para fins de avaliação de desempenho e eficiência da Contratada. 9.4. Os percentuais das multas pelo atraso na execução do objeto contratual e pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais serão aplicados na seguinte proporção, calculadas sobre o valor total do Contrato: 9.4.1. Multa de 2% (vinte dois por cento) do valor total contratado, no caso por dia de sua não realização atraso na coleta e/ou na entrega do material cenográfico, objeto deste Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento); 9.4.2. Multa de até 5% (cinco por cento) em caso de qualquer descumprimento total parcial das obrigações contratuais, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato; e 9.4.3. Multa de alguma das cláusulas contratuais; - Até até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial total das obrigações contratuais, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato. 9.5. O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante. 9.5.1. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multacorridos, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontados da respectiva notificação. 7.49.5.1.1. Decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança. 9.5.2. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções prevista neste Contrato, bem como a rescisão contratual unilateral pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21;Contratante. 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.69.6. A PREFEITURA deverá notificar penalidade de suspensão temporária de contratar com o Serviço Social do Comercio – Sesc/AN, poderá ser aplicada se a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisContratada tiver praticado atos visando frustrar os objetivos contratados. 7.79.7. O valor A aplicação das multas aplicadas será devidamente corrigido penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada em cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, Contratante em razão das perdas e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialdanos causados pela Contratada.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transportes Rodoviário

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução 9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contrato submeter-se-á a CONTRATADAContratado, sendo-lhe ficando à mesma, garantida plena defesadefesa prévia, as sujeita às seguintes penalidades: : 9.1.1 - Advertência; ; 9.1.2 - Multa; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Impedimento INPC/IBGE; 9.1.3 - Suspensão temporária de licitar e contratar, e; participação em licitação com o Município de Livramento de Nossa Senhora pelo prazo de 02 (dois) anos; 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município. 7.2. A 9.2 - Na hipótese dos bens não serem entregues nas condições estabelecidas, o Contratado sujeitar-se-á à multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratadopedido, no caso independentemente da aplicação de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataroutras sanções previstas em lei. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da 9.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do serviço será aplicada multa não eximirá de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveismulta prevista no item acima. 7.7. O valor das 9.4 - As multas aplicadas será devidamente corrigido lançadas pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres Município serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialpresente licitação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Provedor De Internet

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial 13.1 - À contratada poderão ser aplicadas, a critério do contrato submeter-se-á a CONTRATADAMunicípio, sendo-lhe garantida plena defesae sem prejuízo do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, as seguintes penalidades: - : I. Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - ; II. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos; 7.2III. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do valor total contratado, no caso Município de sua não realização e/ou descumprimento total Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior; ______ IV. Multa de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato, no em caso de sua não realização descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contrataras quais tenham sido fixadas penalidades especificas. 7.4V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx. VI. As penalidades aqui previstas são autônomas Multa de 0,33% (trinta e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 três décimos por cento) sobre o valor total da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAcontratação, por escrito, dia de qualquer anormalidade constatada durante a prestação atraso na execução dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. O A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a multa será 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres do todo ou da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.parte do objeto não entregue;

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Samples: Contract for Advertising Services

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.: 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia serão do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaa contar da data da notificação, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podendo o CONTRATANTE, para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.; 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data As penalidades somente serão relevadas em razão de seu efetivo pagamentocircunstâncias excepcionais, e recolhido aos cofres as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da PREFEITURAautoridade competente do CONTRATANTE, dentro e desde que formuladas no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialem que foram aplicadas.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.18.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a ia CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - : 8.1.1. Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - : 8.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade: 7.28.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - 8.2.1. Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/e ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;. 7.38.3. Os prazos para As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia serão do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaa contar da data da notificação, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podendo o CONTRATANTE, para licitar ou contratar.isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente, 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.58.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir corrige as irregularidades que deram causa à penalidade;, 7.68.5.1. A PREFEITURA deverá notificar Além da aplica-lhe de multa, deveria ser procedida a CONTRATADA, por escrito, devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.inexecução do presente contrato

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Samples: Administrative Contract

DAS PENALIDADES. 7.110.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Se o LOCATÁRIO rescindir o contrato submeter-se-á pelo descumprimento das obrigações da LOCADORA, após garantida a CONTRATADAprévia defesa da segunda, sendo-lhe garantida plena defesa, o primeiro poderá aplicar as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.sanções: 7.210.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratadomulta, no caso percentual de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratado, no caso contrato. 10.3. suspensão temporária de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, participação em licitação e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e com o LOCATÁRIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com o LOCATÁRIO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos. 7.410.5. As penalidades aqui previstas são autônomas nos itens 10.3. e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art10.4. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 10.2. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.710.6. Caso a LOCADORA descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, seja por culpa ou dolo, ficará sujeita à aplicação de multa no percentual 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidido sobre o valor total do contrato. 10.6.1. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCAtotal da multa prevista no item 10.6., caso aplicada, não ultrapassará o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato. 10.7. Caso seja aplicada a penalidade de multa em desfavor da LOCADORA, o valor apurado deverá ser pago pela mesma a favor do LOCATÁRIO em até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 15 (trêsquinze) dias úteis úteis, contados do recebimento da data respectiva notificação, sob pena de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialserem efetivadas pelo LOCATÁRIO as medidas judiciais cabíveis para a cobrança da penalidade aplicada.

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Samples: Lease Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 12.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CIDUSA, ensejará a aplicação de inexecução multa de 20% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. 12.2 - O atraso injustificado no fornecimento do produto, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso; II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso; IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso. 12.3 - O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; da obrigação. 12.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a CIDUSA. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: 12.5 - Até 20% (vinte por cento) Nos termos do valor total contratadoartigo 7° da Lei n° 10.520, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de até 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaano, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento impedido de licitar e contratar e declaração com a CIDUSA, nos casos de: a) Ausência de inidoneidade entrega de documentação exigida para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21habilitação; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.112.1. Em caso Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento mora de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 201% (vinte um por cento) do sobre o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAcontratação, por escritodia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 3 (três) dias úteis dias. 12.1.1. Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da data Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual. 12.2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de sua cominaçãoadvertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir: 2 1% sobre o valor mensal do contrato 3 5% sobre o valor mensal do contrato 4 10% sobre o valor mensal do contrato 2 Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; 2 7 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, mediante guia após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; 4 8 Suspender ou interromper, salvo motivo de recolhimento oficial.força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; 4 9 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 4

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 7.1 Pelo atraso injustificado na execução do leilão objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: 7.1.1 Advertência, quando forem constatadas irregularidades de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a CONTRATADAAdministração Municipal, sendo-lhe garantida plena defesa, para as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarquais não tenha concorrido diretamente. 7.2. A multa prevista acima será 7.1.2 Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) Administração Municipal, para as quais o credenciado tenha concorrido diretamente. 7.1.3 Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do valor total contratadocredenciado para tal, no caso ou quando o credenciado deixar de sua não realização e/cumprir as obrigações assumidas através de falta grave dolosa ou descumprimento total revestida de alguma má-fé ou quando constatada a inveracidade de qualquer das cláusulas contratuais; - Até informações ou dos documentos apresentados pelo credenciado. 7.1.4 Multa de 10% (dez por cento) do ), calculado sobre o valor total contratadodos serviços que se propôs a prestar, no caso quando devidamente convocado, deixar de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarassinar o CONTRATO. 7.4. 7.2 As penalidades multas aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento da multa delas não eximirá exime a CONTRATADA de corrigir as irregularidades da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que deram causa seu ato punível venha acarretar à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisCONTRATANTE. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Provision of Auctioneer Services

DAS PENALIDADES. 7.1. Em 15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 2 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 15.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de inexecução total faltas ou parcial do contrato submeterdescumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município. 15.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á a CONTRATADAà multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento por dia de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contrataratraso. 7.2. A 15.4 - No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de até 10 (dez) dias, a multa prevista acima será a seguinte: - Até de 20% (vinte por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato e poderá ao Município, no caso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de sua não realização e/ou descumprimento total licitar com o Município por um prazo de alguma das cláusulas contratuais; 02 (dois) anos. 15.5 - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso A penalidade de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos suspensão temporária para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA. 15.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.poderá ser proposta: 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a) se a CONTRATADA de corrigir as irregularidades descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que deram causa à penalidadedesses fatos resultem prejuízos ao Município; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.118.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADAcontratada ficará sujeita, sendo-lhe garantida plena nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as às seguintes penalidades: - , salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração: 18.1.1. Advertência; - Multa; - Impedimento , nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração; 18.1.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração: 18.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente. 18.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante. 18.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e contratarde inidoneidade, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarbem como a rescisão da contratação. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.112.1 Nas reuniões semanais de supervisão, a CONTRATADA será formalmente advertida das irregularidades encontradas, por meio de registro em ata. Em Também poderá ser cientificada mediante simples envio de e-mail, com confirmação de recebimento, contendo breve relato da ocorrência. 12.2 Na aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o seu exercício, contados do recebimento da notificação. A ausência de manifestação nesse período configurará assunção de culpa pela CONTRATADA. 12.3 A não correção das faltas apontadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bem como a ausência de motivos justificados apresentados em defesa, ensejará a aplicação de multa. 12.3.1 Na hipótese de reincidência específica, dentro do interregno mínimo de 12 (doze) meses, a correção da falha no prazo para defesa, embora obrigatório, não afastará a aplicação de penalidades se as justificativas apresentadas pela CONTRATADA na sua defesa forem consideradas improcedentes. 12.4 Para o caso de inexecução violação de qualquer cláusula contratual para a qual não haja penalidade específica, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato. 12.5 A CONTRATADA será considerada inadimplente se deixar de cumprir suas obrigações em conformidade com o estabelecido neste contrato, no edital convocatório e seus anexos, podendo ser penalizada da seguinte maneira: 12.5.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.1.1 Falta de qualquer documento de apresentação obrigatória previsto em edital convocatório e/ou contrato; 12.5.1.2 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; 12.5.1.3 Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; 12.5.1.4 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou que, comprovadamente, não atenda às necessidades. 12.5.2 0,4% (quatro décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.2.1 Recusar-se a executar serviço determinado pelo SESI-SP; 12.5.2.2 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do SESI-SP; 12.5.2.3 Deixar de fornecer uniforme, para cada categoria, conforme definido pela legislação trabalhista e/ou convenção coletiva vigentes; 12.5.2.4 Deixar de fornecer ou repor Equipamento(s) de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, conforme definido por lei ou convenção; 12.5.2.5 Deixar de penalizar seus empregados que se negarem a usar os EPIs fornecidos. 12.5.3 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.3.1 Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados; 12.5.3.2 Deixar de zelar pelas instalações do SESI-SP, utilizadas por seus funcionários; 12.5.4 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.4.1 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; 12.5.4.2 Deixar de efetuar a reposição imediata de funcionários faltosos; 12.5.5 1,0% (um por cento) por dia, calculados sobre o valor mensal do Contrato para os seguintes casos: 12.5.5.1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; 12.5.5.2 Deixar de entregar os vales transporte, cesta básica e/ou ticket- refeição nas devidas datas, conforme definido pela legislação trabalhista e/ou convenção coletiva vigentes; 12.5.5.3 Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato. 12.6 A incidência das multas previstas na cláusula 12.5. serão limitadas a 15 (quinze) dias corridos, podendo a Entidade, a partir do décimo sexto dia, aplicar o disposto na cláusula 12.7 ou a rescisão motivada prevista na cláusula 12.8 e demais penalidades previstas no contrato, caso as justificativas apresentadas pela CONTRATADA na sua defesa forem consideradas improcedentes. 12.7 A reincidência específica em qualquer infração num período de até 12 meses, com aplicação de penalidade pecuniária, acarretará a aplicação da multa com índices percentuais dobrados. 12.8 O inadimplemento total ou parcial deste contrato poderá acarretar a rescisão motivada do contrato submeter-se-á a contrato. 12.8.1 Serão considerados motivos para rescisão, especialmente, os seguintes fatos: 12.8.1.1 Decretação de falência ou recuperação judicial da CONTRATADA, sendodissolução judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas; 12.8.1.2 Descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; 12.8.1.3 Comprovada incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.fé; 7.2. 12.9 A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte parte que der motivo à rescisão por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total contratadodo contrato, no caso ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 12.10 Na hipótese de rescisão motivada do contrato causada pela CONTRATADA, esta ficará suspensa do direito de participar de qualquer licitação junto ao SESI- SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 12.10.1 A penalidade de suspensão poderá ser estendida a pessoa jurídica criada após a sua não realização e/aplicação, desde que fique comprovado o abuso da personalidade jurídica para contornar a proibição de contratar durante o período de suspensão. 12.10.2 A penalidade de suspensão poderá ser estendida às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, que permanecerão também impedidas de licitar, enquanto perdurarem as causas da penalidade, se restar comprovado o abuso de personalidade jurídica como forma de contornar ou descumprimento parcial burlar a penalidade de alguma das cláusulas contratuais;suspensão. 7.3. Os prazos para defesa prévia serão 12.11 Na eventualidade de 05 vir a ser exigida do SESI-SP qualquer encargo de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a ressarcir o SESI-SP o valor correspondente, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa punitiva de 10% (cincodez por cento) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multacalculada sobre esse valor, e juros de 15 mora de 1% (quinzeum por cento) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarao mês. 7.4. 12.11.1 Na hipótese de recebimento de qualquer tipo de cobrança cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, o SESI-SP imediatamente a comunicará, de forma que esta possa providenciar o pagamento sem incorrer na penalidade acima prevista, bem como tomar as demais medidas pertinentes de forma a exonerar o SESI-SP de qualquer obrigação. 12.12 Os valores das multas poderão ser descontados do pagamento mensal do mês imediatamente subsequente ao da sua aplicação. 12.13 Para efeito de aplicação das penalidades, cada unidade contratada será considerada separadamente. 12.14 As penalidades aqui previstas são autônomas independentes, não excludentes e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADApoderão ser aplicadas cumulativamente, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisquando for o caso. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.122.1. Em caso A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de inexecução contrato importará em multa de 10% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide na mesma multa a microempresa ou parcial empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de regularizar a situação fiscal. 22.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o preço total contratado, por dia de atraso injustificado no atraso do início de execução, no atraso de execução de cada uma das etapas constante do cronograma físico, até o limite de 10% quando será declarada a rescisão unilateral do contrato submeter-se-á a por culpa da CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento . Até o limite de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar10 dias. 7.222.3. A multa prevista acima será a seguinte: - Até Multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço total do valor total contratadocontrato por qualquer causa de rescisão em que o motivo pode ser atribuído à contratada, hipóteses previstas no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez artigo 78, incisos I a VIII, da Lei 8.666/93, garantido a ampla defesa e o contraditório. 22.4. Ocorrendo a rescisão por centoculpa da Xxxxxxxxxx, sem prejuízo da multa prevista neste contrato e concomitante com esta, serão aplicadas, as seguintes sanções, conforme o caso, igualmente garantida a ampla defesa e o contraditório: a) do valor total contratadoXxxxxxx e demonstrado prejuízo à Contratante, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração com a Prefeitura Municipal de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADANovo Horizonte, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 02 (trêsdois) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.anos;

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Samples: Tomada De Preços

DAS PENALIDADES. 7.18.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á contrato, a CONTRATADAlicitante estará sujeita, sendo-lhe garantida plena defesaprévia defesa e a juízo da Contratante, as às seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento : 8.1.1. Advertência por escrito; 8.1.2. Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do calculada sobre o valor total contratadoadjudicado; 8.1.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o CRFa., pelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.2. As penalidades previstas nos subitens 8.1.1. e 8.1.3. poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 8.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadorespectivo processo, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses úteis; 8.3. Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada multa moratória de advertência ou multa1% (um por cento) por dia de atraso, contado a partir do segundo dia de atraso sem prévia comunicação por escrito de motivo justificado e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar aceito pelo CRFa. e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.será calculada sobre o valor total do Contrato. A referida multa será aplicada até que haja a regularidade na execução do contrato; 7.48.4. As penalidades aqui previstas são autônomas multas referidas nos itens 8.1.2. e suas aplicações cumulativas serão regidas 8.3. poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo art. 156 Contratante, ou recolhidas à Tesouraria do Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da Lei nº: 14.133/21data da notificação, ou cobradas judicialmente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.68.5. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADArecusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURAaceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 03 (três) dias úteis do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da data de sua cominaçãoobrigação assumida, mediante guia de recolhimento oficialsujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações em seu capítulo IV.

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Samples: Tomada De Preços

DAS PENALIDADES. 7.112.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Se o CONTRATANTE rescindir o contrato submeter-se-á a pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, sendo-lhe após garantida plena defesaa prévia defesa da segunda, o primeiro poderá aplicar as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento sanções: 12.2. multa, no percentual de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato. 12.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos. 12.5. As penalidades previstas nos itens 12.3. e 12.4. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.2. . 12.6. Caso a CONTRATADA descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, seja por culpa ou dolo, ficará sujeita à aplicação de multa no percentual 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidido sobre o valor total contratadodo contrato. 12.6.1. O valor total da multa prevista no item 12.6., no caso aplicada, não ultrapassará o limite de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;deste contrato. 7.312.7. Os prazos para defesa prévia valores das multas porventura aplicadas pelo CONTRATANTE em desfavor da CONTRATADA serão deduzidos diretamente dos créditos que essa, eventualmente, for beneficiária. 12.7.1. Caso seja aplicada a penalidade de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multamulta em desfavor da CONTRATADA e não sendo possível efetivar a previsão do item 12.7., e de o valor apurado deverá ser pago pela mesma a favor do CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses úteis, contados do recebimento da respectiva notificação, sob pena de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade serem efetivadas pelo CONTRATANTE as medidas judiciais cabíveis para licitar ou contratara cobrança da penalidade aplicada. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Purchase Agreement

DAS PENALIDADES. 7.113.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeterA desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-selheao pagamento de multa equivalente a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SEBRAE/DF. 13.2. A recusa injustificada em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/DF por prazo não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 superior a 5 (cinco) dias úteis nas hipóteses anos. 13.3. A prática de advertência ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei. 13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou multarecolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, e no prazo de até 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAcorridos, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis contados da data de sua cominaçãocomunicação, mediante guia ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de recolhimento oficialdefesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1. 7.1- Em caso de inexecução total ou parcial do contrato contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.: 7.2. 7.2- A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% : 7.3- As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (vinte por centocinco) do dias úteis; 7.4- O valor total contratadoda multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaa contar da data da notificação, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podendo o CONTRATANTE, para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. 7.5- O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA 7.6- O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.; 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data 7.7- As penalidades somente serão relevadas em razão de seu efetivo pagamentocircunstâncias excepcionais, e recolhido aos cofres as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da PREFEITURAautoridade competente do CONTRATANTE, dentro e desde que formuladas no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialem que foram aplicadas.

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Samples: Consulting Agreement

DAS PENALIDADES. 7.19.1. Em caso de A inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á injustificada, a CONTRATADAexecução deficiente, sendo-lhe garantida plena defesairregular, as ou inadequada dos serviços objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos, e condições estipuladas, implicarão na aplicação das seguintes penalidades: - : 9.1.1. Advertência; - Multa; - Impedimento ; 9.1.2. Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 201,00 % (vinte um por cento) do sobre o valor total contratado, do Contrato por cada dia em que os serviços não forem prestados e pelos atrasos injustificados no caso cumprimento dos serviços previstos neste instrumento; 9.1.3. Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadodo Contrato, pela rescisão imotivada por iniciativa do CONTRATADO, sem prejuízo de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao CONTRATANTE; 9.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATADA, por prazo de até 02 (dois) anos; 9.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, no caso prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaiscomunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente; 7.39.3. Os prazos Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para defesa prévia serão apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaúteis, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.contados a partir da notificação; 7.49.4. As penalidades aqui previstas neste contrato são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências outras medidas cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 7.1. Em 12.1 – A licitante ficará sujeita no caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - , garantido o direito de ampla defesa: 12.2 – Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçossempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para adoção das providências cabíveisas quais haja concorrido. 7.7. O 12.3 – multas sobre o valor total do contrato atualizado: 12.4 – Suspensão do direito de contratar com o Executivo pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das multas aplicadas obrigações contratuais. 12.5 – Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública. 12.6 – Na aplicação das penalidades prevista no Edital, a Prefeitura Municipal considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 12.7 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.8 – Nenhum pagamento será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data efetuado enquanto pendente de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialpenalidade ou inadimplência contratual.

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Samples: Tomada De Preços

DAS PENALIDADES. 7.19.1. Em caso Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA que: 9.1.1. apresentar documentação falsa; 9.1.2. deixar de inexecução total entregar os documentos exigidos no certame; 9.1.3. ensejar retardamento da execução do objeto; 9.1.4. não mantiver a proposta; 9.1.5. cometer fraude fiscal; 9.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 9.1.7. falhar ou parcial fraudar na execução do contrato submetercontrato; 9.2. Considera-se-á se comportamento inidôneo, entre outros, a CONTRATADAdeclaração falsa quanto às condições de participação, sendo-lhe garantida plena defesaquanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarlances. 7.29.3. A O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: 9.3.1. multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaiscontrato; 7.39.3.2. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e de contratar com o Município e declaração descredenciamento em seu sistema informatizado, pelo prazo de inidoneidade para licitar ou contrataraté cinco anos; 9.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.69.5. A PREFEITURA deverá notificar aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisobservando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Lei Estadual nº 10.177/98. 7.79.6. O valor A autoridade competente, na aplicação das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCAsanções, até levará em consideração a data de seu efetivo pagamentogravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 87 e recolhido aos cofres 88 da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialLei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.110.1. Em caso de Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a :CONTRATADA:estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161/1999, que fica fazendo parte integrante deste contrato. 10.1.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á ajuste, a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento multa será de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do sobre o valor total contratado, no caso da obrigação não cumprida. 10.1.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 100,1% (dez um décimo por cento) do sobre o valor total contratadoajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;documento fiscal. 7.310.1.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 atrasos injustificados superiores a 60 (cincosessenta) dias úteis nas hipóteses corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução. 10.1.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de advertência ou multa, suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar ou contratare contratar com a Administração Pública, dando-se as mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº. 48.999/2004. 7.410.2. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá Independentemente das sanções mencionadas a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar perdas e danos causados a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, administração e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data decorrentes de sua cominaçãoinadimplência, mediante guia bem como arcará com a correspondente diferença de recolhimento oficialpreços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 7.1 Os casos de inexecução total ou parcial do contrato submeterparcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se-á a CONTRATADA: 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sendo-lhe garantida plena defesaaté o 02º (segundo) dia, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento calculados sobre o valor do contrato; 7.1.3. Multa de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor total contratadoContrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual; 7.1.4. Multa de alguma das cláusulas contratuais; - Até 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor do valor total contratadoContrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisinadimplemento contratual; 7.37.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; 7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 Os prazos para defesa prévia serão valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a” à “f”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaúteis, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em 15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 15.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de inexecução total faltas ou parcial do contrato submeterdescumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município. 15.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á a CONTRATADAà multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento por dia de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contrataratraso. 7.2. A 15.4 - No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de até 10 (dez) dias, a multa prevista acima será a seguinte: - Até de 20% (vinte por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato e poderá o Município, no caso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de sua não realização e/ou descumprimento total licitar com o Município por um prazo de alguma das cláusulas contratuais; 02 (dois) anos. 15.5 - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso A penalidade de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos suspensão temporária para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em 15.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.poderá ser proposta: 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a) se a CONTRATADA de corrigir as irregularidades descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que deram causa à penalidadedesses fatos resultem prejuízos ao Município; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.111.1. Em caso A não execução dos serviços no prazo previsto, sujeitará a empresa vencedora a uma multa de inexecução até 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a execução total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor global da contratação. 11.2. Caso ocorra inadimplência total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADAdas obrigações assumidas pela empresa vencedora, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento estará essa sujeita ao pagamento de licitar e contratar, e; - Declaração multa de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até até 10% (dez por cento) do valor total contratadoglobal da contratação. 11.3. A licitante que der causa a qualquer das ocorrências a seguir, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaficará sujeita, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de conforme a gravidade da falta, ao impedimento de licitar e contratar e com a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: a) documentação falsa; b) deixar de entregar documentação exigida para a comprovação de habilitação deste certame; c) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação; d) não mantiver proposta e/ou não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, sem a devida justificativa; e) falhar ou fraudar a execução da contratação; f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração de inidoneidade para licitar falsa ou contratarcometer fraude fiscal. 7.411.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens anteriores, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.5. As penalidades aqui previstas são autônomas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da DAE S/A Água e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADAEsgoto, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor sem prejuízo das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, previstas neste edital e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialno contrato e das demais cominações legais.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.114.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeterA CONTRATADA sujeitar-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratadoá, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, em sua não realização e/atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório constitucional. 14.1.1. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.1.2. Advertência, quando executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado. 14.1.3. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, além de suspensão de até 3 (três) anos para licitar e contratar com a Administração, pela inexecução parcial do contrato ou descumprimento total quando o prestador deixar de alguma das cláusulas contratuais; - Até atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no editai, contrato ou instrumento equivalente. 14.1.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa 10% (dez por cento) sobre o valor do valor contrato, pela inexecução total contratado, no caso do contrato. 14.1.5. Declaração de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e declaração multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual. 14.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratare contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto nos subitens anteriores. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Global

DAS PENALIDADES. 7.126.1. Em caso Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de inexecução 2002, o licitante/adjudicatário que: 26.1.1. Inexecução total ou parcial parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da Contratação; 26.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 26.1.3. Fraudar na execução do contrato; 26.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 26.1.5. Cometer fraude fiscal; 26.1.6. Não mantiver a proposta; 26.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato submeterdecorrente da ata de registro de preços; 26.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 26.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 26.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a CONTRATADAampla defesa ao licitante/adjudicatário, sendoobservando-lhe garantida plena defesase o procedimento previsto na Lei nº 8.666, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar1993. 7.226.5. A multa prevista autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EDUCAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade. 26.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima será ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 26.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a seguinte: - Até 20Contratante; 26.6.2. Multa moratória de 5% (vinte cinco por cento) do por dia de atraso injustificado sobre o valor total contratadoda parcela inadimplida, no caso até o limite de sua não realização e/ou descumprimento total 20 (vinte) dias; 26.6.3. Multa compensatória de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisinexecução total do objeto; 7.326.6.3.1. Os prazos para defesa prévia serão Em caso de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento forma proporcional à obrigação inadimplida; 26.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar e declaração com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 26.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.contratar com a EDUCAÇÃO Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 7.426.7. As Também fica sujeito às penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo do art. 156 87, III e IV da Lei nº: 14.133/21nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 26.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.526.7.2. O pagamento Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidadelicitação; 7.626.7.3. A PREFEITURA deverá notificar Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATADA, por escrito, EDUCAÇÃO em virtude de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisatos ilícitos praticados. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.19.1 - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. Em caso 156 da Lei 14.133/21 ao critério da Administração. 9.2 - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as autorizações de Execução de Serviços e fornecimento de peças, dentro do prazo estipulado, contados da sua emissão, bem como a inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADAde serviço, sendo-lhe garantida plena defesapoderá implicar na aplicação da multa, as seguintes penalidades: sobre o 9.2.1 - Advertência; Advertência que será aplicada, sempre, por escrito. 9.2.2 - Multa; - Impedimento , nos seguintes percentuais: 9.2.2.1 – multa: 10% (Dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta. 9.2.2.1 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de licitar e contratar, e; rescisão unilateral do mesmo. 9.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 7.111.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato Contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADAo CONTRATANTE, sendo-sendo- lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.: 7.211.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% : 11.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (vinte por centocinco) do dias úteis; 11.4. O valor total contratadoda multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaa contar da data da notificação, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podendo a CONTRATANTE, para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21isso, descontá-la por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.511.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA o CONTRATADO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.611.6. A PREFEITURA CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAo CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.cabí- veis; 7.711.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data As penalidades somente serão relevadas em razão de seu efetivo pagamentocircunstâncias excepcionais, e recolhido aos cofres as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente compro- váveis, a critério da PREFEITURAautoridade competente da CONTRATANTE, dentro e desde que formuladas no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialem foram aplicadas.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 7.126.1. Em caso Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de inexecução 2002, o licitante/adjudicatário que: 26.1.1. Inexecução total ou parcial parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da Contratação; 26.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 26.1.3. Fraudar na execução do contrato; 26.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 26.1.5. Cometer fraude fiscal; 26.1.6. Não mantiver a proposta; 26.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato submeterdecorrente da ata de registro de preços; 26.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 26.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 26.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a CONTRATADAampla defesa ao licitante/adjudicatário, sendoobservando-lhe garantida plena defesase o procedimento previsto na Lei nº 8.666, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar1993. 7.226.5. A multa prevista autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 26.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima será ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 26.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a seguinte: - Até 20Contratante; 26.6.2. Multa moratória de 5% (vinte cinco por cento) do por dia de atraso injustificado sobre o valor total contratadoda parcela inadimplida, no caso até o limite de sua não realização e/ou descumprimento total 20 (vinte) dias; 26.6.3. Multa compensatória de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuaisinexecução total do objeto; 7.326.6.3.1. Os prazos para defesa prévia serão Em caso de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento forma proporcional à obrigação inadimplida; 26.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar e declaração com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 26.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 7.426.7. As Também fica sujeito às penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo do art. 156 87, III e IV da Lei nº: 14.133/21nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 26.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.526.7.2. O pagamento Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidadelicitação; 7.626.7.3. A PREFEITURA deverá notificar Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATADA, por escrito, Administração em virtude de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisatos ilícitos praticados. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1. Em No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á compromisso assumido com a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaCâmara Municipal de Itaituba/Pa, as seguintes penalidades: - sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: 7.1.1. Advertência; - . 7.1.2. Multa; - Impedimento , na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 7.1.3. Suspensão temporária de licitar participar de licitações e contratarimpedimento de contratar com a Administração, e; - por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 7.27.1.5. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos a Câmara Municipal de Itaituba/Pa ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 7.1.6. Sempre que não houver prejuízo para a Unidade Gestora, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 7.1.7. A multa prevista acima aplicação das penalidades será a seguinte: - Até 20% (vinte precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por cento) parte do valor total contratadoadjudicatário, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarna forma da lei. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Formalização De Demanda De Aquisição

DAS PENALIDADES. 7.114.1. Em caso de Pela inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á objeto contratado ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Impedimento de licitar e contratar: 14.1.1. Advertência por escrito, e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratarsempre que verificadas falhas corrigíveis. 7.214.1.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até Multa, cumulável com as demais penalidades: 14.1.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do instrumento contratual até o limite de 30 (trinta) dias. 14.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) do após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total contratado, no caso do instrumento contratual. 14.1.2.3. Multa de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodo instrumento contratual, por qualquer outro inadimplemento contratual. 14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais. 14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE. 14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA. 14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no caso prazo determinado no item 14.3 a contar do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de sua não realização e/ou descumprimento parcial execução. 14.4. Na aplicação de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. Os prazos para qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia serão da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multaúteis, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis contar da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialdo recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.114.1 - A Recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o “Contrato Administrativo”, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante às penalidades prescritas na legislação vigente; sem prejuízo do disposto no art. Em caso 87 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 8.666/93). 14.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADAAdministração poderá, sendo-lhe garantida plena a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades: - sanções: I – Advertência; - Multa; - Impedimento ; II – multa de licitar e contratar, e; - Declaração mora no valor de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 201% (vinte um por cento) por atraso na execução do contrato III – multa compensatória no valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, por inexecução, total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento o parcial de alguma das cláusulas contratuaisdo mesmo; 7.3. Os prazos para defesa prévia serão IV – suspensão temporária de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, participação em licitação e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcontratar com a Administração Pública. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo VI – multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta da ME/EPP que, exercendo o direito de preferência nos termos do art. 156 44 § 2º, da Lei nº: 14.133/21; 7.5. O pagamento da multa Complementar 123/06, não eximirá regularizar sem justo motivo a CONTRATADA situação fiscal no prazo de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 2 (trêsdois) dias úteis a contar da data comunicaçãoda homologação e adjudicação do objeto para efeito de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficialassinatura do contrato. 15.2.1 - As multas devidas poderão ser automaticamente deduzidas dos pagamentos devidos à Contratada.

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