DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a importará: na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação, Pregão Presencial/Registro De Preços
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 10.1. No final da sessão, a licitante que quiser desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
5 - 10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora.
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Samples: Contratação De Sistema Informatizado, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 13.1. No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
2 - 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação Adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à pela Pregoeira ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoHomologação.
3 - 13.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminháencaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - 13.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial 20/2017 Registro De Preço, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a importará: na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessãoDeclarado o vencedor, a qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
7 - A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
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Samples: Pregão, Registro De Preços, Pregão
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por lote, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 - – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita por item.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a importará: na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preços, Pregão Presencial/Registro De Preços, Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis para apresentação de memoriais, contado a partir da data da publicidade em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 8.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará suspensivo.
8.6 - A adjudicação será feita considerando a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentototalidade do objeto.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No 9.1. Ao final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A adjudicação será feita por MENOR PREÇO POR ITEM.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 11.1. No final da sessão, a assim que for conhecido o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
2 - 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado o(s) vencedor(es), a qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes interessados desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o encaminhamento do processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a homologaçãoquem cabe à decisão em grau final.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar 9.5. O acolhimento de recurso importará a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competenteinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4 - 9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora da licitação ao concorrente vencedor e homologará o procedimentoresultado do certame.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final 9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessãosessão de lances.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, a objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o sejam revistos pelo pregoeiro.
9.2. A licitante disporá do prazo de 3 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, por meio de memoriaisformulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.3. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da licitante interposição na forma prevista no subitem 9.1 importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao vencedor, propondo à autoridade competente para a homologaçãohomologação do procedimento licitatório.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocedimento licitatório.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A adjudicação será feita por preço total por item.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), a qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes interessados desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
2 - 9.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação;
9.3. O recurso contra atos do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e pregoeiro não terá o encaminhamento do efeito suspensivo estipulado no item 9.1;
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a homologação.quem cabe à decisão em grau final;
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar 9.5. O acolhimento de recurso importará a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4 - 9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora da licitação ao concorrente vencedor e homologará o procedimentoresultado do certame.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, Art.4º, inc.XVIII, Lei Federal 10.520/2002.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP Nº 023/2021
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.informado
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
6 - A adjudicação será feita de aproveitamentoMENOR PREÇO POR ITEM.
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Samples: Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-abrindo- se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.para
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
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Samples: Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
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Samples: Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessãoapresentação e/com o parecer da comissão designada, será designada sessão para decisão quanto a adjudicação do objeto, sendo que, nesta, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.e
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço global da proposta da licitante vencedora.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Software
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 9.1. No final da sessão, a o licitante que quiser tiver interesse em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo então intimadas para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará do licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 5.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisrazões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 5.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 5.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos 5.4. Decidido o recurso e constatada constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 5.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.6. A adjudicação será feita por valor global.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 11.1. No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento11.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão11.1 Declarado o vencedor, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 02 (trêsdois) dias consecutivos para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
2 - 11.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 11.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 11.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - 11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 A adjudicação será feita por Item.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessãoDeclarado o vencedor, a o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - ; A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Pregoeiroà licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - ; Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminháatualizá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - ; Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - ; O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; A adjudicação será feita pelo Menor Preço Global.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - . A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - . Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - . Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL. A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação de que os aplicativos ofertados atendem plenamente as funcionalidades previstas no Anexo I deste Edital. Quando da definição do proponente vencedor, será marcada a data para a demonstração prevista no subitem anterior. Caberá à Entidade designar os técnicos para a avaliação dos aplicativos demonstrados.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela PREGOEIRA à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a PREGOEIRA poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 9.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 9.1. No final da sessão, a licitante que quiser tiver interesse em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo então intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a à invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 9.1. No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento9.5. A adjudicação será feita pelo Maior Lance Ou Oferta.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita pelo preço global do lote único, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
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Samples: Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por item.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), a qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes interessados desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e pregoeiro não terá o encaminhamento do efeito suspensivo estipulado no item 9.1.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a homologaçãoquem cabe à decisão em grau final.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar 9.5. O acolhimento de recurso importará a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competenteinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4 - 9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora da licitação ao concorrente vencedor e homologará o procedimentoresultado do certame.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a importará: A decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 - 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 9.1 – No final da sessão, a licitante participante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisrazões de recurso, ficando as demais licitantes participantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará participante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante participante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos 9.4 – Decidido o recurso e constatada constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante participante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita pelo valor total.
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Samples: Contract for Services
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço Global.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final 9.1- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando as os demais licitantes licitantes, desde logo intimadas logo, intimados para apresentar contra-razões razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
2 - 9.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada da pelo licitante na sessão pública importará a na decadência do direito de recurso, a na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o no encaminhamento do processo à autoridade competente autoridadecompetente para a homologação.
3 - Interposto o ; 9.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.;
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente emotivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriaisdememoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual contrarrazões emigual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada lhesassegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito dodireito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento oencaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente lodevidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente autoridadecompetente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis atosinsuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a importará: A decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 - 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 13.1 No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos.
2 - 13.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação Adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãoHomologação.
3 - 13.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-encaminha- lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 13.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - 13.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Licitação
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por item, diretamente pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 8.1. No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará 8.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 8.5.2.Quando da definição do proponente vencedor, será marcada a invalidação data para a demonstração prevista no subitem anterior. 8.5.3.Caberá à Entidade designar os técnicos para a avaliação dos atos insuscetíveis de aproveitamentoaplicativos demonstrados.
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Samples: Pregão
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessãoDeclarado o vencedor, a o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - ; A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à pela Pregoeiraà licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - ; Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminháatualizá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - ; Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - ; O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; A adjudicação será feita pelo Menor Preço Global.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
3.1 – O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de MORRINHOS/GO, no setor de protocolos.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por menor preço GLOBAL.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita para o objeto ora licitado.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora ao(s) licitante(s) vencedor(es) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindoe sendo aceita pelo Pregoeiro, abrir-se então se-á o prazo de 3 (três) dias dias, a contar do dia seguinte ao da sessão, para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita a um único Licitante.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 8.1. No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo 8.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5.1. A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e o seu acolhimento importará comprovação de que os aplicativos ofertados atendem plenamente as funcionalidades previstas no Anexo I deste Edital.
8.5.2. Quando da definição do proponente vencedor, será marcada a invalidação data para a demonstração prevista no subitem anterior.
8.5.3. Caberá à Entidade designar os técnicos para a avaliação dos atos insuscetíveis de aproveitamentoaplicativos demonstrados.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 12.1 - No final da sessãoDeclarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá os licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de memoriais, ficando igual prazo para as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de diasrazões, que começarão contados a correr no partir do término do prazo do recorrentedo(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 12.2 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Licitações, no endereço indicado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, das 07:30 as 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
12.3 - A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará na sessão pública do pregão importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 12.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita de menor preço por item.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação aapresentação de memoriaisrazões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de diasxxxx, que começarão a correr imediata dos autos. no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.vista
2 - – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologaçãovencedora.
3 - – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará insuscetíveis de aproveitamento. a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.atos
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Samples: Concessão De Uso Precário E Oneroso
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), a qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes interessados desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e pregoeiro não terá o encaminhamento do efeito suspensivo estipulado no item 9.1.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a homologaçãoquem cabe a decisão em grau final.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar 9.5. O acolhimento de recurso importará a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competenteinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4 - 9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora da licitação ao concorrente vencedor e homologará o procedimentoresultado do certame.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção recursal, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por lote.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdos recursos, ficando as demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de diasprazo, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante licitante, importará a na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora recurso e consequentemente o encaminhamento do processo à será encaminhado á autoridade competente para a homologaçãoadjudicação, homologação e contratação.
3 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita observando o critério de julgamento do menor preço.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado o(s) vencedor(es), a qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes interessados desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
2 - 9.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação;
9.3. O recurso contra atos do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e pregoeiro não terá o encaminhamento do efeito suspensivo estipulado no item 9.1;
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a homologação.quem cabe à decisão em grau final;
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar 9.5. O acolhimento de recurso importará a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4 - 9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora da licitação ao concorrente vencedor e homologará o procedimentoresultado do certame.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de memoriaisrecurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata imediatamente e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias dias, para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.;
2 - 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - 8.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Sendo decretado o vencedor, será realizado a adjudicação e a homologação.
8.7. A adjudicação será feita por Menor Preço por Item.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Public Bidding
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 8.1. No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo 8.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8.5.1. A adjudicação do objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação de que o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamentosoftware ofertado atende plenamente as funcionalidades previstas no Anexo I deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdos recursos, ficando as demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de diasprazo, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora recurso e consequentemente o processo será encaminhamento do processo à autoridade competente para visando à homologação e a homologaçãocontratação.
3 8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará homologará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentovencedora.
5 8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A homologação será feita observando o critério de julgamento do menor preço em conformidade ao item 7.4.1 deste edital.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos., Art.4º,
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriaismemoriais PROTOCOLADOS, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolados no Departamento de Protocolo da Câmara Municipal de Itapeva dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/2002.
9.4. Não será permitida ou analisada extensão de recursos nos memoriais protocolados os atos não impugnados ou manifestados em sessão pública.
9.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão9.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es), a qualquer licitante que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intençãointenção de recorrer, abrindo-se então quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes interessados desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o encaminhamento do processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a homologaçãoquem cabe a decisão em grau final.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar 9.5. O acolhimento de recurso importará a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competenteinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4 - 9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora da licitação ao concorrente vencedor e homologará o procedimentoresultado do certame.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 - – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita por item.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
2 - 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a importará:
8.2.1. A decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente ao Ordenador da Despesa para a homologação.;
3 - 8.2.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.;
4 - 8.2.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.;
5 - 8.2.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3. A adjudicação será feita para a prestação global dos serviços.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 9.1. No final da sessão, a licitante que quiser tiver interesse em recorrer deverá manifestar mani- festar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação apre- sentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo então intimadas para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos.
2 - 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela Pregoeira à licitante vencedora vence- dora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocedi- mento.
5 - 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação invali- dação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - 7.1. No final da sessão, a o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriaisdas razões do recurso, ficando as os demais licitantes desde logo intimadas intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - 7.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à ao licitante vencedora vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - 7.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - 7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à ao licitante vencedora vencedor e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento7.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO MENSAL.
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DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - No final da sessãoDeclarado o vencedor, a o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - ; A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - ; Interposto o recurso, o Pregoeiro a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminháatualizá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - ; Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - ; O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento; A adjudicação será feita pelo Menor Preço Global.
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