DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização regulari- zação fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade tempestivida- de e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitanteslici- tantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também tam- bém pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término tér- mino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;aprovei- tamento.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.19.1. Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, dias para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade apresentação das razões do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à defesa Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de seus interesses;5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
13.59.3.1. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de aproveitamento;5 (cinco) dias úteis.
13.69.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os autos resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra recursos enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosprazo estabelecido na cláusula 9.1. 9.3 e 9.4, no endereço constante neste Editalmesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.315.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.415.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.515.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.615.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 15.1- Declarado o vencedor e decorrida vencedor, a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepregoeira abrirá prazo, se for durante o casoqual, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, poderá de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 15.2- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a na decadência desse direito;.
13.4. 15.3- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, aceita a partir intenção de então, recurso será concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoa apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.5. 15.4- Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.5- O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
15.6- Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
15.6.1- Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
15.6.2- motivadamente, reconsiderar a decisão.
15.6.3- manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
15.7- O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos do 15.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitatório para determinar a contratação.
15.9- Não havendo recurso, no endereço constante neste Editala Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.121.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da Qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá manifestar-se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de forma motivada, isto é, indicando contra qual 24 (isvinte e quatro) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, Será concedido o prazo de três mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à defesa de seus interesses;apreciação da autoridade responsável pela licitação.
13.521.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.621.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº., Centro, Pojuca – BA – CEP: 48.120-000.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 17.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recorrer, a partir de pequeno porte, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutosdias úteis para a apresentação das razões de recurso, para que qualquer licitante manifeste a intenção por meio de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio formulário específico do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar e que será disponibilizada a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicotodos os participantes, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
17.2 A falta de manifestação imediata dos elementos indispensáveis à defesa e motivada do desejo de seus interesses;recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. 17.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
17.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
17.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
17.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
17.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
17.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos 17.7 Caso a licitante não apresente as razões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso no prazo legal, no endereço constante neste Editalentender-se-á como desistência da interposição do recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Minuta De Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.114.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase A eventual interposição de regularização fiscal e trabalhista recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis após ciência da licitante qualificada como microempresa ou empresa decisão impugnada, através de pequeno portepetição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão Permanente de Licitação, se for o caso, será concedido o prazo de entregue no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência.
13.214.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não Impetrado o recurso, fundamentadamentedele será dado conhecimento às demais licitantes, que disporão do prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
14.3. Nesse momento Transcorrido o Pregoeiro prazo para impugnação, tendo ou não adentrará havido contestações, a Comissão Permanente de Licitação, apreciados os recursos e as eventuais impugnações, poderá reconsiderar sua decisão no mérito recursalprazo de cinco dias úteis, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido ou, nesse prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, acompanhado das impugnações que tiverem sido formalizadas, ao Secretario de Estado da Casa Civil, que dispõe de cinco dias úteis para emitir sua decisão, contados da data em que recebido o recorrente terárecurso e demais peças.
14.4. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, a partir assim entendidos, os recursos em que se constatar ausência de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantesargumentos plausíveis e comprovação do alegado.
14.5. Será assegurado aos interessados, desde logoo início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, intimados paraaté seu término, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os vistas aos autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitatório, no endereço constante neste Editalhorário e local designados pela respectiva Comissão Permanente de Licitação.
14.6. É atribuído efeito suspensivo aos recursos das decisões pertinentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento da proposta, que poderá ser adotado em relação a recursos interpostos contra outras decisões, desde que houver interesse da Administração e com base em decisão motivada da respectiva Comissão Permanente de Licitação.
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Samples: Concessão De Uso Onerosa, Licensing Agreements, Concessão De Uso Onerosa
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 12.1 – Após a fase de regularização fiscal habilitação, encerrados os itens/lotes e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedeclarado o vencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a poderá manifestar sua intenção de recorrerrecorrer contra decisões do Pregoeiro, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifesteSistema, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, sendo-lhe concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoa envio das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem a enviar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.1.1 – A falta de manifestação imediata dos elementos indispensáveis e motivada do licitante quanto à defesa intenção de seus interesses;recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.5. 12.1.2 – Para fins deste edital considera-se “imediata”, a manifestação realizada no prazo de 10 (dez) minutos.
12.2 – O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 12.3 – Os autos recursos registrados no Sistema, constituem meio legal de prova, desde que devidamente assinados, não sendo obrigatório o encaminhamento do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosoriginal.
12.4 – Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal.
12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, no endereço constante neste Editala autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização regula- rização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperati- va, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção inten- ção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade tempestivida- de e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recor- rer importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões contrarra- zões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar con- tar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;aprovei- tamento.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressa- dos, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor 18.1 - Declarada a empresa vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutosprazo, para que qualquer empresa licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 18.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao à Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
18.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 18.3 - A falta de manifestação motivada do da empresa licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.4. 18.4 - Uma vez admitido o recurso, o a empresa recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as apresentaras razões, pelo sistema eletrônico, ficando os as demais empresas licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem apresentar em contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 18.5 - O acolhimento do recurso invalida administrativo implica tão somente os na invalidação daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento;.
13.6. 18.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante constate neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.315.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.415.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasno mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.515.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.615.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.110.1. Declarado Encerrado o vencedor julgamento das propostas e decorrida da habilitação, o Pregoeiro proclamará a fase vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de regularização fiscal interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e trabalhista motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portelicitante.
10.2. Tendo as licitantes manifestado motivadamente, se for o casona sessão pública do pregão, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, estas terão o prazo de três 03 (três) dias corridos para apresentar apresentação das razões de recurso.
10.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicomanifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, em outros três dias, que começarão a contar do após o término do prazo do da recorrente, sendoproporcionando-lhes assegurada se, a todas, vista imediata do processo.
10.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;recursos.
13.510.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosserá dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no endereço constante prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste Editalcaso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização regu- larização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade coope- rativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção in- tenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade tempestivi- dade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer re- correr importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais de- mais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões contrarra- zões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;aprovei- tamento.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o casoca- so, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas ape- nas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará im- portará a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoPresencial, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicosiste- ma Presencial, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrentere- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço ende- reço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.19.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.29.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.39.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.49.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.59.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.69.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Contract for Provision of Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 12.1 – Após a fase de regularização fiscal habilitação, encerrados os itens/lotes e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedeclarado o vencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a poderá manifestar sua intenção de recorrerrecorrer contra decisões do Pregoeiro, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifesteSistema, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, sendo-lhe concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoa envio das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem a enviar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.1.1 – A falta de manifestação imediata dos elementos indispensáveis e motivada do licitante quanto à defesa intenção de seus interesses;recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.5. 12.1.2 – Para fins deste edital considera-se “imediata”, a manifestação realizada no prazo de 30 (trinta) minutos.
12.2 – O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 12.3 – Os autos recursos registrados no Sistema, constituem meio legal de prova, desde que devidamente assinados, não sendo obrigatório o encaminhamento do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosoriginal.
12.4 – Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal.
12.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, no endereço constante neste Editala autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.19.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 30 (dez) trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.29.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.39.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.49.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.59.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.69.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.116.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recursotodos os julgamentos de recursos, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursalcontrarrazão, mas apenas verificará as condições de admissibilidade deferimento e etc, serão feito on-line através do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicosistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, para querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;
13.516.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro (a) ao vencedor;
16.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, os quais serão mencionados em campo próprio no site mensagens, a entidade promotora da licitação adjudicará o objeto e submeterá à autoridade competente para homologar o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.5. De todos os atos e decisões do Pregoeiro(a), relacionados com o Pregão Eletrônico, cabe recurso;
13.616.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosCabe ainda, no endereço constante neste Edital.recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 15.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recorrer, a partir de pequeno porte, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutosdias úteis para a apresentação das razões de recurso, para que qualquer licitante manifeste a intenção por meio de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio formulário específico do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar e que será disponibilizada a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicotodos os participantes, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
15.2 A falta de manifestação imediata dos elementos indispensáveis à defesa e motivada do desejo de seus interesses;recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. 15.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
15.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
15.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
15.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
15.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
15.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos 15.7 Caso a licitante não apresente as razões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso no prazo legal, no endereço constante neste Editalentender-se-á como desistência da interposição do recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 10.1 Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, dias para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade apresentação das razões do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis aos autos.
10.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à defesa autoridade competente.
10.3 A ausência de seus interessesmanifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito do recurso.
10.4 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.5. 10.5 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos 10.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
10.7 Constarão da ata do processo permanecerão PREGÃO a ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com vista franqueada aos interessadosos nomes dos respectivos licitantes, no endereço constante neste Editalas justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como da inabilitação e os fundamentos da adjudicação feitos pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Registro De Preço
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.112.1.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.212.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.312.1.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.412.1.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.512.1.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.612.1.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 9.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da vencedor, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido durante o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerconcedido na sessão pública, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivosimediata, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à manifestar sua intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar a apresentação das razões do recurso, as razõesquais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, pelo sistema eletrônico, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, igual número de dias que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.59.2 – O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e será dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito, devidamente informado, para apreciação e decisão.
9.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis que não podem ser aproveitados.
9.4 – A ausência de aproveitamento;
13.6. Os autos manifestação imediata e motivada do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no endereço constante neste Editalitem 9.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido pregoeiro abrirá o prazo de no mínimo 10 xxxxx xx xx xxxxxx 00 (dezxxxxx) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer imediata e por quais motivosmotivada eletronicamente, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o registrando a síntese de suas razões.
13.1.1. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contra-razões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo da recorrente;
13.2. Os autos do recorrenteprocesso permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados;
13.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis sendo submetido o presente procedimento à defesa de seus interessesautoridade competente para homologação;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos Decididos os recursos, o CBMPA, através da autoridade competente, fará a adjudicação do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalobjeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 16.1 Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção apresentação das razões de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa aos autos.
16.2 A falta de seus interesses;manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. 16.3 Sempre que for interposto recurso, deverá ser juntado aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
16.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis.
16.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
16.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA e deverão ser enviadas ao Pregoeiro, na forma do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
16.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo provimento ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
16.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 16.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recorrer, a partir de pequeno porte, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutosdias úteis para a apresentação das razões de recurso, para que qualquer licitante manifeste a intenção por meio de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio formulário específico do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar e que será disponibilizada a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicotodos os participantes, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
16.2 A falta de manifestação imediata dos elementos indispensáveis à defesa e motivada do desejo de seus interesses;recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. 16.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
16.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
16.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
16.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
16.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
16.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos 16.7 Caso a licitante não apresente as razões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso no prazo legal, no endereço constante neste Editalentender-se-á como desistência da interposição do recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.111.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedo licitante, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 de 20 (dezvinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.211.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.411.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.511.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.611.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
11.8. Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002 demais legislações que disciplinam a matéria.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Prestação De Serviços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar razões recursais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término termino do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à defesa de seus interesses;licitante vencedora.
13.5. 11.3 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.611.4 Para os demais atos da administração frente a presente licitação cabem recurso no prazo de 05 dias úteis nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
11.5 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS, no endereço constante sito Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 369 – (Fundos) Centro, nesta cidade de Santa Rosa/RS - CEP: 98900-000.
11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo (a) Pregoeiro (a), que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.6.1 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.6.2 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.6.3 Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrafo, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Editaledital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor 10.1- Ao final da sessão e decorrida declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora pelo Pregoeiro, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará As licitantes poderão interpor recurso no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diaspor igual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos;
13.5. 10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3- O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. 10.4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
10.7- Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
10.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
10.9- Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço constante neste referido no subitem 12.6 deste Edital., nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa licitante
13.2 Havendo manifestação de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifesteinteresse recursal, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.3 Uma vez admitido o recursorecurso pelo Pregoeiro, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa lhes
13.4 Recebidas as razões e as contrarrazões, quando assim quiserem os demais licitantes, Pregoeiro, colhendo parecer técnico e jurídico, se assim julgar necessário, decidirá sobre a manutenção ou reforma de seus interessessua decisão;
13.5. O acolhimento 13.5 Ato contínuo, o feito será encaminhado ao Prefeito Municipal, que decidirá em segundo grau de jurisdição, mediante decisão fundamentada.
13.6 Eventual provimento do recurso administrativo invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 10.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da vencedor, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido durante o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerconcedido na sessão pública, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivosimediata, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à manifestar sua intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar a apresentação das razões do recurso, as razõesquais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, pelo sistema eletrônicodisponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, igual número de dias que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.5. 10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 10.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos 10.5 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
10.6 – Decairá do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosdireito de impugnar, no endereço constante neste Editalperante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 12.1 Declarado o vencedor e decorrida vencedor, qualquer licitante poderá, durante a fase sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recorrer, no prazo de pequeno porteaté 5 (cinco) minutos após a declaração de vencedor, se for o casoconsignando a motivação do seu recurso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões por escrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente.
12.2 A ausência de registro quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito, sendoficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.3 Manifestações recursais intempestivas e/ou imotivadas, bem como a não apresentação dos memoriais (razões por escrito) ou a apresentação intempestiva destas ensejarão o não conhecimento do recurso, restando prejudicado o exame do mérito.
12.4 Os memoriais das razões e contrarrazões de recurso deverão ser encaminhados pelo campo próprio do sistema licitações-lhes e, endereçado ao Pregoeiro, podendo este reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias, ou encaminhá-las para decisão superior, informando os motivos da sua não reconsideração.
12.5 Fica assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos aos interessados, no Setor de seus interesses;Licitações, no mesmo endereço informado no item anterior.
13.5. 12.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.110.1. Declarado o vencedor e decorrida a A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista e
10.2. No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa sessão, depois de pequeno portedeclarado o vencedor do PREGÃO, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, devendo desde logo expor suas razões em campo próprio ata; quando lhe será concedi- do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicojuntar memorial e razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicopara apresentar as contra razões, em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo lhes assegurada asseguradas vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos;
13.510.2.1. O recurso e contra razões deverá ser entregue também em forma digital no CD e assinado digitalmente, serão en- tregues na Coordenação de Licitações e Contratos na XX 000 x/xx, Xxxxxx na PMM;
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.610.4. Os autos A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
10.6. Quando o licitante se ausentar antes do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadostérmino da ata e da sessão, no endereço constante neste Edital.entregará ao Pregoeiro uma declaração de desis- tência, informando estar ciente das consequências deste ato;
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou socie- dade cooperativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante lici- tante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade tem- pestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir deci- dir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursalre- cursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;recur- so.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando fi- cando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem apre- sentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteres- sados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa identificação do sócio ou empresa de pequeno portediretor, se for o casoou do representante legal ou preposto, será concedido o prazo de no mínimo 10 acompanhado do documento respectivo (dez) minutosato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorreresse efeito, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivosas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, em campo próprio do sistema;sua atual redação.
13.2. Havendo quem se manifesteCabe recurso administrativo pelas empresas licitantes dos atos da Administração Municipal e das decisões da Comissão Permanente de Licitação, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação do ato ou da lavratura da ata da sessão, nos casos de inabilitação e a existência de motivação desclassificação próprias, ou habilitação e classificação das demais concorrentes, ou anulação ou revogação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;presente licitação.
13.3. A falta intimação dos atos praticados poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata circunstanciada, desde que presentes os representantes legais ou prepostos de manifestação motivada todas as empresas licitantes na sessão pública em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;Estado.
13.4. Uma vez admitido Interposto o recursorecurso contra ato da Comissão Permanente, o recorrente teráas demais empresas licitantes serão comunicadas através de publicação no Diário Oficial do Estado, a partir de então, o para que possam impugná-lo no prazo de três 5 (cinco) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;úteis.
13.5. O acolhimento Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Pirangi. E excluindo- se o do recurso invalida tão somente início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os atos insuscetíveis de aproveitamento;dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrato.
13.6. Os autos recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, à autoridade superior, o Prefeito Municipal, por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosPresidente daquele colegiado, que poderá reconsiderar sua decisão, no endereço constante neste Editalprazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura da respectiva ata, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá fazê-lo subir, devidamente informado, para que nova decisão seja proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.7. Os recursos interpostos pelas empresas licitantes, nos casos de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, podendo o Presidente da Comissão de Licitação, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir a estes, eficácia suspensiva.
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Samples: Concessão De Uso De Bens
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.315.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, importará a decadência desse direito;
13.415.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.515.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.615.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo 10 xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (dezxxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento o Pregoeiro momento, a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.315.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.415.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasno mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.515.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.615.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.213.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.313.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;, cabendo o pregoeiro adjudicar o objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora.
13.413.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.513.2.1. Quando o prazo de interposição de Recursos Administrativos ou de Contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.3.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis não oferecimento de aproveitamento;razões no prazo deste Edital fará deserto o recurso.
13.613.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Coronel Xxxxxxxx n.º 7.995, Nova Esperança, Cep.: 69037-473, nos dias úteis, no endereço constante neste Editalhorário das 8h. Às 14h. (horário local).
13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão providos recursos de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante, podendo ainda ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, no que couberem, as regras previstas na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
13.8. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada.
13.9. A sessão pública do pregão eletrônico somente será concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa
13.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.112.1. Declarado o vencedor licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o casocuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutos, dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade apresentação das razões do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
12.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
12.4. Quando mantida a decisão, sendo-lhes assegurada vista imediata a instrução e o encaminhamento dos elementos indispensáveis recursos à defesa autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de seus interesses;até 03 (três) dias úteis.
13.512.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
12.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.612.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.111.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 trinta (dez30) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.211.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.311.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.411.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três (3) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três (3) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.511.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.611.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora do certame, será concedido o prazo de de, no mínimo 10 mínimo, 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.315.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.415.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 01 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasno mesmo prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.515.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.615.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor 13.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção apresentação das razões de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa aos autos.
13.2 A falta de seus interesses;manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
13.5. 13.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
13.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissível:
13.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
13.5 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo indeferimento ou provimento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e imediatamente após encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal que, por sua vez, proferirá decisão em até 5 (cinco) dias úteis.
13.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora, será concedido o aberto prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrerrecurso.
15.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, para decidir se admite ou não objetivamente, os fatos e o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.315.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
15.4. À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendose quiserem, apresentarem contrarrazões também pelo através de formulário próprio do sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.515.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
15.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
15.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item que disser respeito.
15.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
15.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
15.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.615.11. Os autos A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalrecurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx-xxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto éque deverão ser pertinentes ao certame licitatório, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro (a) à defesa licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de seus interesses;2002.
13.5. 11.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a senhora Prefeita Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pelo Pregoeiro (a), que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
11.7 - Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 14.1 Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoa apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis aos autos.
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
14.3 Sempre que for interposto recurso deverá ser juntado aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
14.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direitos admissíveis.
14.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
14.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Presidente do Consórcio e deverão ser enviadas à defesa Pregoeira, na forma do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
14.5.1 A Pregoeira lançará sua manifestação, de seus interesses;forma motivada, pelo indeferimento ou provimento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Presidente do Consórcio que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
13.5. 14.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 15.1 - Ao final da sessão, após declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
15.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à defesa de seus interesses;licitante vencedora.
13.5. 15.3 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 15.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados no setor de licitações, no endereço constante neste Editalna Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX - XX.
15.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de JAGUARUNA fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
15.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 10.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto éque deverão ser pertinentes ao certame licitatório, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à defesa licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de seus interesses;2002.
13.5. 10.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
10.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
10.7 - Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
10.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
1. anulação ou revogação da licitação;
13.62. Os autos rescisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoscontrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no endereço constante 8.666, de 1993;
3. aplicação da sanção prevista neste Edital.
II - Pedido de reconsideração da aplicação da pena prevista neste Edital, interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
III - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
10.9 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, será concedido o prazo de no mínimo 10 15 (dezquinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.1 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à a intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 13.2.2 As razões recursais deverão ser protocoladas em até 03 (três) dias para apresentar as razõesúteis, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação.
13.5 O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
13.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos 13.7 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido, autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.8 Caso a licitante não apresente as razões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso no prazo legal, no endereço constante neste Editalentender-se-á como desistência da interposição do recurso.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o casoca- so, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma for- ma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas ape- nas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará im- portará a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitanteslicitan- tes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema sis- tema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrentere- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora do certame, será concedido o prazo de de, no mínimo 10 mínimo, 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.315.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.415.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.515.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.615.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor 10.1- Ao final da sessão e decorrida declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora pelo Pregoeiro, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará As licitantes poderão interpor recurso no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diaspor igual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos;
13.5. 10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3- O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. 10.4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
10.7- Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
10.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
10.9- Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I - recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço constante neste referido no subitem 10.6 deste Edital., nos casos de:
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte9.1 - Declarada vencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemacarta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará 9.2 - As licitantes poderão interpor recurso no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas a apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diaspor igual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos;
13.5. 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
9.5 - Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório;
9.6 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. 9.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances;
9.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada vistas franqueadas aos interessados, no Setor de Licitação, do Município, endereço constante neste Edital.do preâmbulo;
9.9 - Dos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá:
I - Recurso, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
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Samples: Contratação De Serviços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, logo intimadas para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à defesa de seus interesses;licitante vencedora.
13.5. 11.3 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000 BRASILÄNDIA DE MINAS-MG;
11.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo pregoeiro, no endereço constante neste Editalque consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1 Também serão conhecidas as contra-razões a recursos tempestivamente apresentadas.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.110.1. Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e decorrida a fase motivada, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.510.1.1. Quando da apresentação das razões e contrarrazões, os licitantes interessados poderão enviar via postal ou protocolar no endereço constante do preâmbulo deste Edital, desde que cheguem dentro dos prazos acima estabelecidos, documentação complementar para subsidiar sua argumentação.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, ficando o (a) pregoeiro (a) autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.3. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.610.4. Os autos Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
10.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pró-Reitor de Administração e Finanças da UNESPAR fará a adjudicação do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalobjeto licitado à licitante declarada vencedora e homologará a licitação.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 10.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto éque deverão ser pertinentes ao certame licitatório, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à defesa licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de seus interesses;2002.
13.5. 10.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
10.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
10.7 - Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
10.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
1. anulação ou revogação da licitação;
13.62. Os autos rescisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoscontrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no endereço constante 8.666, de 1993;
3. aplicação da sanção prevista neste Edital.
II - Pedido de reconsideração da aplicação da pena prevista neste Edital, interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
III - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
10.9 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa licitante
13.2 Havendo manifestação de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifesteinteresse recursal, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.3 Uma vez admitido o recursorecurso pelo Pregoeiro, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar as suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4 Recebidas as razões e as contrarrazões, quando assim quiserem os demais licitantes, Pregoeiro, colhendo parecer técnico e jurídico, se assim julgar necessário, decidirá sobre a manutenção ou reforma de sua decisão;
13.5. O acolhimento 13.5 Ato contínuo, o feito será encaminhado ao Prefeito Municipal, que decidirá em segundo grau de jurisdição, mediante decisão fundamentada.
13.6 Eventual provimento do recurso administrativo invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.111.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedo licitante, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;o
13.211.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.411.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.511.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.611.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx , que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.114.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.514.1.1. O prazo acima começará a contar a partir do 1º (primeiro) dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil seguinte.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito a recurso; a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.614.4. Os autos Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
14.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadossistema, no endereço constante neste Editalque será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão conhecidos os recursos encaminhados por correios ou entregues pessoalmente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida No final da sessão, a fase licitante que quiser recorrer DEVERÁ MANIFESTAR IMEDIATA E MOTIVADAMENTE A SUA INTENÇÃO nos termos do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei 14133/2021, sob pena de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepreclusão, registrando-se for o casoem ata a síntese das suas razões, será concedido o podendo juntar suas razões escritas no prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutosdias úteis, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará ficando as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razõescontrarrazões em igual número de dias nos termos do art. 165, pelo sistema eletrônico§ 4º, ficando os demais licitantesinciso I, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, da Lei 14133/2021 que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente.
13.1.1. O prazo para abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal a que refere o subitem 10.12, sendona hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou a elas equiparadas na forma que segue:
a) Após o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.2. A ausência de MANIFESTAÇÃO IMEDIATA e motivada da licitante importará A DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECURSO art. 165, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3. Ter-lhes assegurada vista imediata se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado, observado o subitem 13.1.1 “alínea a”.
13.4. O recurso de que trata o item 13.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;autos.
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento;.
13.6. Os autos O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do processo permanecerão ato ou da decisão recorrida atéque sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competenteadjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.8. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editala posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização regu- larização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade coope- rativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção in- tenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade tempestivi- dade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer re- correr importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais de- mais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões contrarra- zões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;apro- veitamento.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 10.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, com registro em campo próprio do sistema;ata da
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do licitante quanto à intenção de recorrer Pregão, importará a decadência desse direito;do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de 2002.
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar 10.3 - O recurso contra decisão do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5. 10.4 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
10.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
10.7 - Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
10.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.117.1. Declarado Tendo o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portemanifestado motivadamente, se for o casona sessão pública do pregão, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, esta terá o prazo de três 03 (três) dias corridos para apresentar apresentação das razões de recurso, sob pena de decair este direito.
17.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicomanifestarem-se sobre as
17.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, em outros três na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
17.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora;
17.5. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03(três) dias, que começarão convocará a contar vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do término do prazo do recorrentedireito à contratação, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.517.6. O acolhimento prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalrespectivo prazo.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.19.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.29.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.39.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.49.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasdias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.59.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.69.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.114.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.214.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.314.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.414.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.514.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.614.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.110.1. Declarado A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o vencedor e decorrida a fase disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de regularização fiscal e trabalhista 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da licitante qualificada como microempresa data de intimação ou empresa de pequeno porte, se for lavratura da ata.
10.3. Quando o caso, será concedido recurso apresentado impugnar o prazo julgamento das propostas ou o ato de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de forma motivada2021, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;.
13.210.5. Havendo quem se manifesteO recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência recurso pelos demais licitantes será de motivação 3 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará assegurada a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.510.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.610.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste sítio eletrônico indicado na Parte Específica deste Edital.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.114.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 15 (dezquinze) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
13.214.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;. PROC. ADM. Nº. 003799/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021
13.314.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do disposto no caput, importará a na decadência desse direito;, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44,
13.414.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem apresentem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;. (Art. 44,
13.514.5. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
14.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
14.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
14.8. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.614.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.10. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
14.11. Os autos do processo permanecerão com vista vistas e/ou cópia franqueada aos interessadosinteressados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx/ES conforme disposto no endereço constante neste Edital.§ 5º do artigo
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 15.1 Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, em até 24 (vinte e decorrida quatro) horas e motivadamente, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recorrer, a partir de pequeno porte, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutosdias para a apresentação das razões de recurso, para que qualquer licitante manifeste a intenção por meio de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio formulário específico do sistema;.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência 15.1.1 Apresentadas as razões de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará será disponibilizada a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicotodos os participantes, ficando os demais licitantes, desde logonessa data, intimados parapara apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três no prazo de 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrentepelo meio indicado no item anterior, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos no endereço constante no item 3.6 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
15.2 A falta de seus interesses;manifestação no prazo determinado no item 15.1 importará decadência do direito de recurso.
13.5. 15.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
15.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis: quando os respectivos
15.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
15.5 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo indeferimento ou provimento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Presidente do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
15.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalaprovei- tamento.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização regulariza- ção fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivadamoti- vada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. fun- damentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará importa- rá a decadência desse direito;.
13.4. 13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados in- timados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;aproveita- mento.
13.6. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço en- dereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, recurso fundamentadamente;
15.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.315.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.415.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, dorecorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos imediatados elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora do certame, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
15.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.315.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.415.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.515.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.615.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.114.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.514.1.1. O prazo acima começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito de recurso; a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.614.4. Os autos Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
14.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadossistema, no endereço constante neste Editalque será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão conhecidos os recursos encaminhados por correios ou entregues pessoalmente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.111.1. Declarado o vencedor vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente, a fase intenção de regularização fiscal recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e trabalhista motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto correspondendo ao(s) lote(s) da licitação a licitante qualificada como microempresa ou empresa vencedora pelo Pregoeiro;
11.2. Manifestada a intenção de pequeno porte, se for o casorecorrer, será concedido o prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutosdias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerapresentarem contra-razões, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivosse quiserem, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência igual número de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos;
13.511.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
11.5. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.611.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos e contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail;
11.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Edifício da Prefeitura Municipal de IUIU/BA na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro – 46.438-000 – IUIU/BA, no endereço constante neste Edital.horário das 08h00min às 12h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutos, dias para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade apresentação das razões do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
15.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
15.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
15.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subseqüente à defesa realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
15.5. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior,
15.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
15.6.1. O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de seus interessesrazões e contrarrazões;
13.515.6.2. Encerrados os prazos acima, a pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.7. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.615.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Juara/MT, em dias úteis, no horário de 07 às 13 horas.
15.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório.
15.10. A homologação desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Juara à contratação do objeto licitado.
15.11. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
15.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15.13. As razões e/ou contrarrazões recursais deverão ser encaminhas por escrito e dentro dos prazos legais, mencionando o número deste PREGÃO e devidamente instruída contendo assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, podendo ser entregues sob protocolo no Departamento de Licitações junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Juara/MT ou pelo endereço constante neste Editaleletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
15.14. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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Samples: Registro De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
13.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.312.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do disposto no caput, importará a na decadência desse direito;, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.412.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;. (Art. 44, §1º e §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
13.512.5. O acolhimento A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
12.6. Não será conhecido o recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalpara responder pela empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.115.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa julgamento dos documentos de pequeno porte, se for o casohabilitação, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivosqual motivo, em campo próprio do sistema;.
13.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.315.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.415.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.515.6. O acolhimento Só será acatado o recurso em memorial descritivo, às mensagens postadas no site só servirão para efeito de manifestação de intenção de recorrer.
15.7. As razões dos recursos deverão relacionar-se com as razões indicadas pela licitante, sob pena de não ser conhecido o recurso.
15.8. Interposto o recurso a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
15.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento.
15.10. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso invalida tão somente e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
15.11. Não serão conhecidos os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalrecursos interpostos após os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase 11.1 A manifestação de regularização fiscal e trabalhista intenção de interpor recurso será feita no final da licitante qualificada como microempresa ou empresa sessão, motivadamente, com registro em ata da síntese de pequeno portesuas razões, se for o caso, será concedido o podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, apresentar as contrarazões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
11.2 A ausência de manifestação de intenção de interpor recurso imediato e motivado do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à defesa autoridade superior.
11.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de seus interesses;05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
13.5. 11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados11.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, no endereço constante neste Editala autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.7 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.110.1. Declarado A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o vencedor e decorrida a fase disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de regularização fiscal e trabalhista 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da licitante qualificada como microempresa data de intimação ou empresa de pequeno porte, se for lavratura da ata.
10.3. Quando o caso, será concedido recurso apresentado impugnar o prazo julgamento das propostas ou o ato de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. A intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, preclusão;
10.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;.
13.210.5. Havendo quem se manifesteO recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, caberá a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do art. 165, §2º, da Lei N.º 14.133/2021.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência recurso pelos demais licitantes será de motivação 3 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para decidir se admite data da intimação pessoal ou não o da divulgação da interposição do recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará assegurada a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.510.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, caput, da Lei N.º 14.333/2021.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.610.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste Edital.sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.110.1. Declarado o licitante classificado, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porteporte (EPP), se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.210.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.410.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.510.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.7. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
10.8. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.610.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 00.00.Xx julgamento da “Habilitação” e das “Propostas”, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, logo intimadas para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à defesa de seus interesses;licitante vencedora.
13.5. 11.3 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000 BRASILÄNDIA DE MINAS-MG;
11.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo pregoeiro, no endereço constante neste Editalque consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e
11.5.1 Também serão conhecidas as contra-razões a recursos tempestivamente apresentadas.
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Samples: Recebimento De Retirada De Edital
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.112.1.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.212.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.312.1.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.412.1.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.512.1.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.612.1.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.114.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.514.1.1. O prazo acima começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito de recurso; a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.614.4. Os autos Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
14.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadossistema, no endereço constante neste Editalque será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão conhecidos os recursos encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.116.1. Declarado o vencedor vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da fiscal, caso o licitante qualificada como vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porteporte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 125, se for o casode 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra razões em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
16.1.1. O Pregoeiro assegurará a seu critério, tempo mínimo de 10 minutos, 15 minutos ou 1 hora, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro (a) ao vencedor;
13.516.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, os quais serão mencionados em campo próprio no site mensagens, a entidade promotora da licitação adjudicará o objeto e submeterá à autoridade competente para homologar o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.5. De todos os atos e decisões do Pregoeiro(a), relacionados com o Pregão Eletrônico, cabe recurso;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 17.1 Declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção apresentação das razões de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa aos autos.
17.2 A falta de seus interesses;manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. 17.3 Sempre que for interposto recurso, deverá ser juntado aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
17.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis.
17.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
17.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA e deverão ser enviadas ao Pregoeiro, na forma do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
17.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo provimento ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
17.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 13.1.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;.
13.2. 13.1.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao à Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. .
13.1.2.1 Nesse momento o Pregoeiro pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.3. 13.1.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;.
13.4. 13.1.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.5. 13.1.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 13.1.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.116.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o pregoeiro abrirá por meio do sistema o prazo de no mínimo 10 15 (dezquinze) minutos, para que minutos durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando manifestar sua intenção de recurso.
16.1.1. A manifestação da intenção de recorrer deve ser formalizada em campo específico do sistema de licitações da plataforma.
16.1.2. O licitante deverá indicar contra qual (iss) decisão (õess) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio .
16.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do sistema;direito de recurso.
13.216.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;.
13.316.3. A falta O acesso à fase de manifestação motivada do licitante quanto à da intenção de recorrer importará a decadência desse direito;recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
13.416.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir do primeiro dia útil seguinte à manifestação da intenção de entãorecurso, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razõesincluir peça recursal, pelo bem como razões e demais documentos no campo próprio, via upload, exclusivamente no sistema eletrônico, ficando os de licitações.
16.5. Os demais licitanteslicitantes ficarão, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes se assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;.
13.516.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso invalida tão somente os resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.616.8. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente;
16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, interessados no endereço constante neste EditalEdital e não poderão ser retirados do endereço.
16.10. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no 19
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à defesa de seus interesses;licitante vencedora.
13.5. 11.3 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. 11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na PREFEITURA DE NOVA TRENTO - ESTADO DE SANTA CATARINA, no endereço constante neste Editalestabelecida à Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000;
11.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.117.1. Declarado A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal;
17.2. No final da sessão, depois de declarado o vencedor do PREGÃO, qualquer licitante credenciado poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, devendo desde logo expor suas razões em ata; quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutos, dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer juntar memorial e razões do recurso por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoescrito, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicopara apresentar as contra razões, em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo lhes assegurada asseguradas vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos;
13.517.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.617.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosA petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata;
17.5. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, no endereço constante neste Edital.prazo de 03 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo ser protocolado nos dias de efetivo expediente na Prefeitura Municipal de Marituba/PA na Coorde- nação de Licitações e Contratos no horário das 8h ás 14h de segunda a sexta-feira;
17.5.1. Deverá juntamente com o recurso, entregar em mídia assinado digitalmente no CD;
17.6. Caso o envelope de documentação da segunda colocada não tenha sido aberto na sessão, será convocada a (s) licitantes
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor 10.1- Ao final da sessão e decorrida declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora pelo Pregoeiro, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará As licitantes poderão interpor recurso no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3(três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diaspor igual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos;
13.5. 10.2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
10.3- O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. 10.4- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
10.5- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no endereço constante neste Edital.horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
10.7- Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
10.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
10.9- Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto éque deverão ser pertinentes ao certame licitatório, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à defesa licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de seus interesses;2002.
13.5. 11.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
11.7 - Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 15.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recorrer, a partir de pequeno porte, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutosdias úteis para a apresentação das razões de recurso, para que qualquer licitante manifeste a intenção por meio de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio formulário específico do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar e que será disponibilizada a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicotodos os participantes, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
15.2 A falta de manifestação imediata dos elementos indispensáveis à defesa e motivada do desejo de seus interesses;recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. 15.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
15.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
15.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
15.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
15.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
15.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos 15.7 Caso a licitante não apresente as razões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso no prazo legal, no endereço constante neste Editalentender-se-á como desistência da interposição do recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da vencedora do certame, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteque assim desejar poderá, se for o casoexclusivamente em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, será concedido o prazo de no mínimo 10 xx xxxxx xxxxxx xx 00 (dezxxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando na oportunidade a síntese das suas razões de forma motivadarecurso, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.211.1.1. Entende-se por manifestação motivada a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
11.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.311.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.411.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado 11.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o vencedor direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro, e decorrida deve ser manifestada na Sessão Pública do Pregão, sendo estes os pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.2 - Tendo a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste manifestado motivadamente na Sessão Pública do Pregão a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, esta terá o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar apresentação das razões de recurso, artigo 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000.
11.3 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicomanifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, em outros três dias, que começarão a contar do após o término do prazo do da recorrente, sendoartigo 04, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, proporcionando-lhes assegurada se a todas vista imediata do processo.
11.4 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da respectiva motivação na Sessão Pública do Pregão são pressupostos de admissibilidade dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;recursos.
13.5. 11.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos 11.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax ou e-mail.
11.8 - Decairá do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosdireito de impugnar os termos desta licitação perante a Administração aquele que os aceitando sem objeção venha a apontar depois do julgamento falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.9 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no endereço constante prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste Editalcaso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora, artigo 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Contract for Public Services
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da vencedora do certame, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteque assim desejar poderá, se for o casoexclusivamente em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, será concedido o prazo de no mínimo 10 xx xxxxx xxxxxx xx 00 (dezxxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando na oportunidade a síntese das suas razões de forma motivadarecurso, isto é, indicando contra qual (isqual(is) decisão (õesdecisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.211.1.1. Entende-se por manifestação motivada a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
11.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.311.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.411.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.que
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor 13.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 3 (deztrês) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoa apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa aos autos.
13.2 A falta de seus interesses;manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
13.5. 13.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
13.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direitos admissíveis:
13.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
13.5 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo indeferimento ou provimento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e imediatamente após encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal que, por sua vez, proferirá decisão em até 5 (cinco) dias úteis.
13.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. 10.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da vencedor, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido durante o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerconcedido na sessão pública, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivosimediata, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à manifestar sua intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três 03 (três) dias úteis para apresentar a apresentação das razões do recurso, as razõesquais deverão ser enviadas exclusivamente em campo próprio do sistema, pelo sistema eletrônicodisponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, igual número de dias que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;.
13.5. 10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 10.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.6. Os autos 10.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
10.6 - Decairá do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosdireito de impugnar, no endereço constante neste Editalperante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.112.1. Declarado o vencedor licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o casocuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutos, dias úteis para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade apresentação das razões do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
12.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
12.4. Quando mantida a decisão, sendo-lhes assegurada vista imediata a instrução e o encaminhamento dos elementos indispensáveis recursos à defesa autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de seus interesses;até 03 (três) dias úteis.
13.512.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
12.6. Orecurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;.
13.612.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados e devidamente fundamentados;
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.111.1. Declarado o vencedor vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente, a fase intenção de regularização fiscal recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e trabalhista motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto item da licitação a licitante qualificada como microempresa ou empresa vencedora pelo Pregoeiro;
11.2. Manifestada a intenção de pequeno porte, se for o casorecorrer, será concedido o prazo de no mínimo 10 03 (deztrês) minutosdias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerapresentarem contra-razões, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivosse quiserem, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência igual número de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos;
13.511.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
11.5. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.611.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos e contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail;
11.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Edifício da Prefeitura Municipal de IUIÚ/BA na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 232, Centro – 46.438-000 – IUIÚ/BA, no endereço constante neste Edital.horário das 08h00min às 12h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 - Ao final da sessão, depois de declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora do certame, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivadacom registro em ata da síntese das suas razões, isto éque deverão ser pertinentes ao certame licitatório, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará podendo juntar memoriais no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à defesa licitante vencedora, conforme inciso XX do Art.4º da lei no 10.520, de seus interesses;2002.
13.5. 11.3 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.4 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o senhor Prefeito Municipal fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - A fase recursal será formalmente anunciada pela Pregoeira que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos ao término da sessão.
11.7 - Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
11.8 - Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da lei no 8.666, de 1993, caberão:
I - Recurso, interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial