DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 10.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Edital.
10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.8. [Reproduzir, se for o caso, outras obrigações específicas previstas no Item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.3)].
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 6.1 - Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que no prazo estabelecido as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso.
6.2 - Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra.
6.3 - A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições de uso, além de mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração das obras.
6.4 - Deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à execução das obras, quais sejam sociais e/ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, responsabilidade civil por danos contra terceiros. O Contratado será o único responsável pelas obrigações pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias do pessoal utilizado na execução das obras.
6.5 - Deverá fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual.
6.6 - Manter no canteiro de obras, um livro para anotações diárias, inclusive no que diz respeito a informações passadas à Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, quanto a quaisquer fatos, atos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do objeto dentro do prazo previsto.
6.7 - Fica obrigada a identificar as obras com placas segundo modelo fornecido pelo Município, durante o período de duração das obras, devendo ser afixadas no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da autorização para o início dos trabalhos.
6.8 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes.
6.8.1– A empresa contratada deverá emitir termo de garantia de no mínimo 05 anos, tanto dos serviços, quanto dos materiais empregados na obra.
6.9 - Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis.
6.10 - Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1 – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e Projeto Básico, parte integrante a este Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
10.2 – Em casos de fornecimento de equipamentos, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
10.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.4 – Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.5 – Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.7 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.8 – A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos relacionados na Ordem de Fornecimento/Serviço.
10.9 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
10.10 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.11 – Xxxx...
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste Contrato:
5.1) Obedecer à legislação pertinente ao ramo de transporte, bem como as determinações do Órgão competente local;
5.2) Providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar inclusos no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, deslocamentos, mão-de-obra, seguros, impostos, estacionamentos, combustíveis, licenças, multas, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
5.3) Providenciar a imediata substituição do veículo em caso de avarias ou defeitos, capazes de comprometer a prestação de serviços proposta, ou em caso de mau estado de apresentação ou manutenção;
5.4) Responsabilizar-se por quaisquer despesas de manutenção, referente aos veículos em condições de uso e tráfego, com porte de toda documentação pertinente;
5.5) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outros a responsabilidade por problemas na prestação do serviço;
5.6) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz, zelando pela boa qualidade e pontualidade do atendimento;
5.7) Disponibilizar um número de telefone para que, por meio dele, possa a Contratante dirimir quaisquer dúvidas;
5.8) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste contrato;
5.9) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os custos com combustíveis, conservação, limpeza e manutenção do veículo, principalmente no que se refere à parte mecânica e requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas da Contratante;
5.10) Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
5.11) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. Constituem obrigações do CONTRATADO:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o serviço descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. A CONTRATADA obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. Compete ao CONTRATADO:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 13.1. Caberá ao Contratado, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das obrigações constantes no Edital de licitação e seus Anexos e, também, das seguintes:
13.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren- SP;
13.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
13.1.3. Ressarcir o Contratante quando o Contratado, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio do Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
13.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
13.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
13.1.7. Indicar supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o Contratante, a inspeção e o acompanhamento técnico das atividades;
13.1.8. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
13.1.9. Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos;
13.1.10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
13.1.11. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações.
13.2. O Contratado deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
13.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação.
13.2.2. Todas as obrigações trabalhistas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
13.2.3. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
13.2.4. Todas a...