Common use of DOS RECURSOS Clause in Contracts

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador, Adendo Modificador, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame16.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor. 14.4. 16.3 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior0000-0000.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata da síntese das razões, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer podendo as interessadas juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação pelo PREGOEIRO à vencedora. 14.4. 10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo. 10.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito 10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal. 10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da apreciação do recurso deverá ser motivada Comissão Permanente de Licitação da PMG, na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro - Guaçuí-ES., no horário de 08h às 11h e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãode 13hh às 17h, caso seja mantida a decisão anteriornos dias úteis.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.112.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer recorrer,no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursaisos memoriais dos recursos. 12.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes no prazo aberto em sessão de 30 minutos, ficando as ficarão os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazoprazo 3(três) dias, que começará contado a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)dorecorrente. 14.2.112.3. A manifestação O sistema aceitará o registro da intenção de interposição recorrer nos 30min (trinta minutos) posteriores ao ato de declaração do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasvencedor. 14.312.4. Não serão recebidos recursos imotivados ouinsubsistentes. 12.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação aovencedor. 14.412.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.512.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas para o site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no referido pregão da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriordisputa.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a 1 A manifestação da intenção de interpor recurso o quanto às decisões do Pregoeiro será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 05 (trêscinco) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. 2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso. 14.4. 3 Recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 4 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito 5 O Município de Engenheiro caldas não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Compras/Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 28 - centro, sede da apreciação do recurso deverá ser motivada Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoque, caso seja mantida a decisão anteriorpor isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo, Adendo Modificador, Adendo

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃODeclarado o vencedor, declarada a empresa VENCEDORA do certameo pregoeiro (a) abrirá prazo, durante o qual, qualquer Licitante licitante poderá manifestar de forma motivada, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer. 14.2. Será concedido A falta de manifestação motivada quanto à licitante que manifestar intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 14.3. Uma vez aceita a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as a apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoOs recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 14.5. A O recurso contra decisão do(ado pregoeiro (a) Pregoeiro(anão terá efeito suspensivo. 14.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o pregoeiro (a) a respeito da apreciação terá até 5 (cinco) dias para: a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.prazo estabelecido;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame16.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor. 14.4. 16.3 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior0000-0000.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.111.2. A manifestação Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de interposição do recurso e contrarrazãomotivação da intenção de recorrer, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)para decidir se admite ou não o recurso, devendo o licitante observar as datas registradasfundamentadamente. 14.311.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(ada licitação pelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor. 14.411.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.511.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP

DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.111.2. A manifestação Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de interposição do recurso e contrarrazãomotivação da intenção de recorrer, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)para decidir se admite ou não o recurso, devendo o licitante observar as datas registradasfundamentadamente. 14.311.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(ada licitação pelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor. 14.411.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.511.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO10.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente da síntese das suas razões sua intenção de recorrer e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis. 10.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem o interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação das correspondentes razões, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição 10.3 - O recurso contra a decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradaspregoeiro não terá efeito suspensivo. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. 10.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) 10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, sob a respeito da apreciação responsabilidade do recurso deverá ser motivada pregoeiro e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorequipe de apoio.

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Samples: Licitação, Licitação, Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame11.1 Declarado vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosart. 44, caput, do Decreto nº 10.024/2019). 14.2. 11.1.1 Será concedido à licitante ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendose desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes recorrente assegurada vista imediata dos autos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (redação conforme o inc. XVIII, art. 44, Lei Federal n.º 10.520/2002§ 1º, do Decreto nº 10.024/2019 e art. 44, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019). 14.2.1. 11.2 A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do Licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência direito e a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto pela Pregoeira ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorDecreto nº 10.024/2019). 14.4. 11.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoaproveitamento (art. 44, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019). 14.5. 11.4 A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida se não aceito o recurso interposto. 11.5 Decididos os recursos e constatada a decisão anteriorregularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal situada à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 129, Centro, na cidade de Mogi Mirim/SP.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO12.1 - Qualquer licitante, declarada a empresa VENCEDORA do certamedesde que presente e devidamente representado na Sessão, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar final da mesma, a intenção de interpor recurso o recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, para apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do daquele recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição 12.2 - Julgado improcedente o recurso, a autoridade competente fará a classificação do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o objeto da licitação ao licitante observar as datas registradasvencedor. 14.3. 12.3 - Julgado procedente o recurso, serão considerados inválidos apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4 - Da decisão que julgar procedente o recurso, será publicado resumo no quadro de avisos do Município convocando os licitantes interessados para prosseguimento da Sessão Pública, em dia e hora por ele fixado. 12.5 - Nessa Sessão, a pregoeira dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital. 12.6 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante, na Sessão, importará a decadência (temporal) do direito de recurso e adjudicação a classificação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pela pregoeira ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.121.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso o no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em por igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.321.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso recorrer e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação ao vencedor. 14.421.3. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.521.4. A decisão do(aOs recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, das 8h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 21.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados. 21.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro (a) Pregoeiro(ada PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, que, no prazo de 05 (cinco) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãodias úteis, caso seja mantida a decisão anteriordecidirá de forma fundamentada.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Ata De Registro De Preços

DOS RECURSOS. 14.1. Após 8.1 – Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra - razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo pregoeiro à vencedora. 14.4. 8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 8.4 – O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.58.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Materiais, localizado na Xx. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito X.X Xxxxx, 81, 3º andar, Centro, Viçosa-MG, CEP 36570-000. 8.6 – Qualquer ato, seja ele recurso ou contra recurso, deverá também ser protocolado pelo autor do ato tempestivamente no Protocolo Geral da apreciação do recurso deverá ser motivada Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorencaminhado ao Pregoeiro.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Consulting Services Agreement, Pregão Eletrônico, Adendo Modificador

DOS RECURSOS. 14.120.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicomanifestar, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões sua a intenção de recorrer no prazo mínimo da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de 20 (vinte) minutosmanifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeiro. 14.220.2. Será concedido à licitante que manifestar Manifestada a intenção de interpor recurso recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as a apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitanteslicitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, desde logose quiserem, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.120.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 20.4. A manifestação autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico até 03 (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo três) dias úteis para decidir o licitante observar as datas registradasrecurso. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.420.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata da síntese das razões, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer podendo as interessadas juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação pelo PREGOEIRO à vencedora. 14.4. 10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo. 10.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito 10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal. 10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação Comissão Permanente de Licitação da Autoridade Competente pela licitaçãoPMG, caso seja mantida a decisão anteriorna Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro - Guaçuí-ES., no horário de 07h às 13h, nos dias úteis.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.118.1 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso, previsto no art. Após a fase de HABILITAÇÃO109 da Lei Federal nº 8.666/93, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 05 (vintecinco) minutosdias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de: 18.1.1 - habilitação ou inabilitação da licitante; 18.1.2 - julgamento das propostas comerciais. 14.218.2 - Os recursos referentes aos subitens 18.1.1 e 18.1.2 terão efeito suspensivo. Será concedido à licitante que manifestar a intenção A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interpor recurso interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos; 18.3 - Caso seja interposto algum recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as Município dará ciência às demais licitantes, desde logoatravés de publicação no sitio da Prefeitura Municipal de Cordeiro, intimados parapara eventual impugnação, querendono prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentarem contrarrazões salvo para os casos previstos nos subitens 18.1.1 e 18.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato em igual prazoque foi adotada a decisão, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 14.2.1. A manifestação 18.4 - Os recursos e impugnações interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de interposição do recurso Protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no seu Edifício-Sede, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00/00, Xxxxxxxx/XX, das 12h às 17h, diariamente, exceto sábados, domingos e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasferiados. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Licitação, Licitação

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões razões, sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º n.° 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após Declarado o vencedor e decorrida a fase de HABILITAÇÃOregularização fiscal e trabalhista, declarada se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a empresa VENCEDORA do certameintenção de recorrer, qualquer Licitante poderá manifestar de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutossistema. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de interpor recurso recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 14.2.1. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisrazões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação elementos indispensáveis à defesa de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasseus interesses. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de O recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorterá efeito suspensivo. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.111.2. A manifestação alegação de interposição preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.interposto; 14.311.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.411.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará na à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Decididos os recursos, e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorregularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.110.1. Após No final da sessão, a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá licitante que quiser recorrer deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões motivadamente a sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.110.1.1. A manifestação de interposição do recurso petição poderá ser feita na sessão, e contrarrazãose oral, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasreduzida a termo em Ata. 14.310.1.2. A falta As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a3 (três) Pregoeiro(a) ao vencedordias úteis. 14.410.1.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoSerão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail que forem entregues à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior. 14.510.2. A decisão do(aOs recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos: a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;

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Samples: Contract for Mobile Telephony Services, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante 12.1.O proponente poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer apresentar recursos no prazo mínimo de 20 02 (vintedois) minutosdias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da habilitação jurídica e classificação técnica. 12.2.Os recursos deverão ser formalizados por escrito e entregues presencialmente, em envelope lacrado e devidamente identificado, na sede da BELOTUR, à Rua Espírito Santo, nº 527, Centro – Belo Horizonte/MG, das 09h às 12h e das 14h às 17h, devendo conter, sob pena de não serem acatados: a) Nome do Bloco de Rua, nome completo e assinatura do seu representante constituído/ legal; b) Nome e número deste edital – Chamamento Público nº 010/2022; c) Comissão para a qual está sendo dirigida a peça recursal; d) Fundamentação legal e/ou embasamento em informações e ocorrências objetivas, apontando os motivos que justifiquem a discordância com a decisão recorrida. 14.212.2.1. Será concedido Os recursos deverão ser dirigidos à licitante comissão que manifestar a intenção praticou o ato, objeto da apelação, assim sendo: 12.2.2. Somente o Representante Legal/ Constituído do Bloco de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias Rua tem legitimidade para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazãorecurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo comprovando o licitante observar as datas registradasinteresse recursal. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Concessão De Auxílio Financeiro, Public Call for Financial Aid

DOS RECURSOS. 14.17.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.17.2. A imediata manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de interposição do recurso recurso, são pressupostos de admissibilidade deste e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de a não manifestação imediata e motivada da Licitante importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorvencedor do certame. 14.47.3. O acolhimento recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 7.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, e devem observar os seguintes requisitos: 7.4.1. Ser datilografadas/digitadas e devidamente fundamentadas. 7.4.2. Ser assinadas por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado. 7.5. O deferimento do pedido do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.57.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital. 7.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do em grau de recurso deverá ser motivada será definitiva e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriordela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.

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Samples: Pregão Físico, Pregão Físico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO13.1- Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente da síntese das suas razões sua intenção de recorrer e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis. 13.2- Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação das correspondentes razões, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição 13.3- O recurso contra a decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasPregoeiro não terá efeito suspensivo. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. 13.4- O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Icém/SP, sob a responsabilidade do Pregoeiro e Equipe de Apoio. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata parceladamente e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata parcelada dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.116.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.3. A manifestação de interposição do recurso petição poderá ser feita na sessão, e contrarrazãose oral, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasreduzida a termo em Ata. 14.316.4. A falta de manifestação imediata parcelada e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.416.5. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor. 14.516.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Homologada a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente licitação pela licitaçãoautoridade competente, caso seja mantida a decisão anterioro adjudicatário será notificado para entrega os produtos no prazo definido neste edital.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.110.1. Após Será admitida a fase interposição de HABILITAÇÃOrecurso contra o indeferimento da inscrição, declarada a empresa VENCEDORA bem como em todas as etapas do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosprocesso seletivo. 14.210.2. Será concedido à licitante O interessado que manifestar a intenção de desejar interpor recurso deverá preencher e assinar o prazo Anexo V deste Edital e encaminhar em até: 10.2.1. 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de 03 recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos; 10.2.2. 48 (trêsquarenta e oito) dias para apresentar as razões recursaishoras, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar quando se tratar de recurso contra o resultado final do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)processo seletivo. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.410.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada dirigido: I. Ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Respectiva Unidade Acadêmica, quando questionar decisão da Banca Examinadora; II. Ao Magnífico Reitor, quando questionar decisão do Conselho Departamental ou Conselho Diretor; III. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de não-homologação ou indeferimento de inscrição. 10.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos. 10.5. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação, aqueles que não forem encaminhados na forma exigida ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. 10.6. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorpublicado no sítio oficial do Processo Seletivo.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.e 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador, Adendo

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameregularização fiscal, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedordesse direito. 14.413.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente, quando não reconsiderar a sua decisão. 13.4. O acolhimento do recurso de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 13.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorinvalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua motivada a intenção de recorrer no recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo mínimo de 20 3 (vintetrês) minutosdias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 14.2. Será concedido à O licitante que manifestar poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a intenção de interpor recurso o termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrenteúteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasautos. 14.3. A Na falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso. 14.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.5. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.514.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação O resultado do recurso deverá ser motivada será divulgado no sítio xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida comunicado a decisão anteriortodos os licitantes via e-mail.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase 10.1- Por ocasião do final da sessão, a(s) proponentes que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de HABILITAÇÃOfazê-lo(s), declarada a empresa VENCEDORA do certamese presente(s) à sessão, qualquer Licitante poderá deverá(ão) manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar 10.2- Havendo a intenção de interpor interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisdias, ficando as a contar da ocorrência. 10.3- As demais licitantesproponentes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição 10.4- Após a apresentação das contra-razões ou do recurso e contrarrazãodecurso do prazo estabelecido para tanto, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)o PREGOEIRO examinará o recurso, devendo o licitante observar as datas registradaspodendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 14.3. 10.5- A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.4. 10.3- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo. 10.4- O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Operacionalização De Empréstimo Consignado

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. 13.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente, e se presentes razões de interesse público, contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE. 13.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 13.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de HABILITAÇÃOjulgamento da habilitação, declarada a empresa VENCEDORA do certameos envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, qualquer Licitante poderá manifestar para posterior abertura, em campo próprio do Sistema Eletrônicodata que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutoso que fará constar em ata. 14.213.5. Será concedido Os recursos serão dirigidos ao Gerente Geral do PRODETUR/PE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/n, Salgadinho, Olinda, PE, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisautoridade superior competente, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)devidamente informado. 14.2.113.6. A manifestação Depois de interposição decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Gerente Geral do recurso PRODETUR/PE, para que se proceda à devida homologação e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasconseqüente adjudicação. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Contrato De Empréstimo

DOS RECURSOS. 14.110.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, podendo o interessado no prazo de 3 (três) dias, apresentar as razões do recurso. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do após o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.110.2. A manifestação de interposição Acolhimento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.310.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre. 10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(ada licitante, podendo o (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedoradjudicar os objetos à(s) vencedora(s). 14.410.5. O acolhimento Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e o IMAC a decisão final sobre os recursos contra atos do recurso importará na invalidação apenas (a) Pregoeiro (a). 10.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos insuscetíveis de aproveitamentoprocedimentais, o IMAC, procederá a homologação deste Pregão. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículo

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor e decorrida a fase de HABILITAÇÃOregularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, declarada se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a empresa VENCEDORA tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio recurso. 13.2.2. A falta de manifestação motivada do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua licitante quanto à intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosimportará a decadência desse direito. 14.213.2.3. Será concedido à licitante que manifestar Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a intenção partir de interpor recurso então, o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisrazões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.413.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três03(três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as observaras datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito dodireito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentodeaproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e motivadae submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.117.1. Após a fase de HABILITAÇÃONão serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 17.2. Ao final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA o proponente que desejar recorrer contra decisões do certamePregoeiro poderá fazê- lo, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio através do Sistema Eletrônicoseu representante, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestando sua intenção de recorrer com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantesdias. Os interessados ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem a apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.317.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante no prazo de até 60 (sessenta) minutos importará a decadência do direito de recurso; 17.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo proponente. 14.417.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo, nos termos do Art. 4°, XXI da Lei 10.520/2002 e Art. 9°, XXII do Decreto Estadual 11.346/2004. 17.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.517.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito O resultado do julgamento dos recursos será comunicado às licitantes, através de ofício da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoCPL/SESAPI, caso seja mantida a decisão anteriorvia e-mail.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.115.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.315.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpela Pregoeira à vencedora. 14.415.6.3. Qualquer recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx, não terá efeito suspensivo. 15.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.515.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório. 15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 0000-0000 RAMAL 230, no horário das 8h às 12hs, de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.110.1. Após - Declarado o vencedor e decorrida a fase de HABILITAÇÃOregularização fiscal e trabalhista da licitante 10.2. - Havendo quem se manifeste, declarada caberá ao Pregoeiro verificar a empresa VENCEDORA tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio recurso. 10.2.2 - A falta de manifestação motivada do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua licitante quanto à intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosimportará a decadência desse direito. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar 10.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a intenção partir de interpor recurso então, o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisrazões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.2.110.3. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.510.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação - Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

DOS RECURSOS. 14.110.1. Após a fase de HABILITAÇÃOAo final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA após declaração do(s) vencedor(es) do certame, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra- razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.110.2. A manifestação de interposição O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será apreciado pelo Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento. 10.3. O acolhimento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 14.310.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante ao final da Licitante sessão importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.410.5. O acolhimento Os autos do recurso importará processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na invalidação apenas dos atos insuscetíveis Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, no Setor de aproveitamentoLicitações Atos e Contratos Administrativos, sito à xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x° 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx (RS). 14.510.6. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) Pregoeiro(alicitante(s) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorvencedor(es).

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.112.1. Após a fase No final da sessão, depois de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamedeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicomanifestar, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será interpor recurso, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (trêsTrês) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados parapara apresentar as contra-razões, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.112.1.1. A manifestação de interposição Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na seção do recurso e contrarrazãopregão, somente este será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasautomaticamente declinado não sendo levado em consideração pelo Pregoeiro. 14.312.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.; 14.412.3. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.512.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a respeito termo em ata. 12.5. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorLei nº 10.520/2002).

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Samples: Contrato De Empréstimo

DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, que poderão ser entregue na sala de licitação da Câmara de Araguatins em original, vetado o envio por meio eletrônico ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.311.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo pregoeiro à vencedora. 14.411.3. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação localizada no Prédio da apreciação do recurso deverá ser motivada Câmara de Araguatins na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e submetida à apreciação da devidamente deferido pela Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorCompetente.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após 13.1 Os recursos contra o presente edital, a homologação das inscrições ou a publicação do resultado, deverão ser enviados ao Instituto de Educação de Roraima-IERR, por intermédio do site xxxx.xxx.xx, no painel do candidato, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data imediata à divulgação da respectiva fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio conforme previsto no Cronograma do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 Processo Seletivo Simplificado (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002Anexo IV). 14.2.1. A manifestação 13.2 Se houver alteração do edital, por força de interposição do recurso e contrarrazãoimpugnação, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)essa alteração valerá para todos os candidatos, devendo o licitante observar as datas registradasindependentemente de terem recorrido ou não. 14.3. A falta 13.3 Os recursos deverão ser claros, objetivos e acompanhados de manifestação imediata fundamentação fática e motivada legal capaz de justificar o equívoco da Licitante importará a decadência decisão recorrida, não sendo admissível, como fundamentação, o simples inconformismo do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecorrente. 14.4. O acolhimento 13.4 Será indeferido o recurso interposto fora do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis prazo, bem como o enviado de aproveitamentoforma diversa daquela definida no subitem 13.3 deste edital. 14.5. A 13.5 Os recursos serão analisados e julgados pelo Instituto de Educação de Roraima-IERR, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorproferida.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema dosistema Comprasnet), devendo o licitante observar licitanteobservar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor. 14.413.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema. 13.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 13.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Rua da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoImprensa, caso seja mantida a decisão anteriornº 16 - 13º andar - Sala 1312 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase Das decisões da Comissão Especial de HABILITAÇÃOLicitação caberão recursos, declarada a empresa VENCEDORA nos termos do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicoart. 109 da Lei Federal nº 8.666, de forma imediata 21 de junho de 1993 e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer alterações. 16.2. Qualquer recurso relativo a esta licitação deverá ser interposto no prazo mínimo legal e dirigido ao Presidente da Comissão Especial de 20 (vinte) minutosLicitação. 14.216.2.1. Será concedido Todos os recursos interpostos deverão ser escritos em português, digitados ou datilografados, impressos em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da recorrente) e protocolizados na Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, sita à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisXxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ficando as demais licitantesnº 1300, desde logo3º andar, intimados parasala 305, querendoCentro Histórico, apresentarem contrarrazões em igual prazoPorto Alegre, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)RS. 14.2.116.2.2. A manifestação Na hipótese da recorrente ser um consórcio de interposição do recurso e contrarrazãoempresas, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará papel utilizado na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação apresentação do recurso deverá ser motivada identificado com o nome do consórcio e submetida à apreciação o nome e o CNPJ da Autoridade Competente pela licitaçãoempresa líder. 16.3. Interposto o recurso, caso seja mantida a decisão anteriordele será dada ciência às licitantes através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA). 16.4. As licitantes poderão apresentar contrarrazões aos recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação de que trata o item 16.3. 16.5. O prazo para julgamento dos recursos observará o disposto no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

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Samples: Public Bidding

DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a Haverá fase recursal única, após o término da fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas habilitação. E os licitantes que desejarem 11.2. As razões sua intenção de recorrer dos recursos deverão ser apresentadas no prazo mínimo de 20 5 (vintecinco) minutosdias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura da ata. 14.211.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção O prazo pra apresentação de interpor recurso contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediatamente após o encerramento indicado no subitem anterior - 11.2. e C 11.4. Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhados para o Endereço: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 - Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rix Xxxxxx/XX - XXX 00000-000. 11.5. O prazo para apresentação de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaiscontrarrazões será o mesmo do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término e iniciará imediatamente após o encerramento do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a que ser refere o item anterior. 11.6. É assegurado aos licitantes obter vista imediata dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses (redação conforme o inc. XVIII, § 2º do art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/200254 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014). 14.2.111.7. A manifestação de interposição O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do recurso e contrarrazão, somente Presidente da Comissão de 11.8. Não será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasconcedido prazo para recursos meramente protelatórios. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.411.9. O acolhimento do de recurso importará na implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Contract for Engineering Services

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasnetComprasNet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadospara, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer recorrer, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais os memoriais dos recursos. 14.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazoprazo 03 (três) dias, que começará contado a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasdorecorrente. 14.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nos 30 (trinta) minutos posteriores ao ato de declaração do vencedor. 14.4. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes. 14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação ao vencedor. 14.414.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.514.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 14.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente encaminhados obrigatóriamente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorplataforma do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após 12.1 - Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante proponente poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as demais licitantes, proponentes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, número de dias que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)na sede do Município. 14.2.1. 12.2 - A manifestação de interposição proponente poderá também apresentar as razões do recurso e contrarrazãono ato do Pregão, somente será possível por meio eletrônico as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 03 (campo próprio do sistema Comprasnet)três) dias úteis, devendo o licitante observar as datas registradascontados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.3. A 12.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará motivada, no momento oportuno, a decadência proponente decairá do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso. 14.4. 11.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.5 - O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação 12.6 - O resultado do recurso deverá ser motivada será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, site Oficial do Município e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida comunicado a decisão anteriortodas as proponentes via fax ou e-mail.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.114.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.314.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo Pregoeiro à vencedora. 14.414.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 14.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.514.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório. 14.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnauba dos Dantas/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 0000 0000, no horário das 8:00 às 13:00 horas de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o (s) vencedor (es), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias prazo para os licitantes interessados apresentarem contra-razões, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso. 14.413.3. Os recursos e impugnações contra a decisão da Pregoeira, somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada. 13.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a respeito da apreciação termo em ata. 13.6. Os autos do recurso deverá ser motivada processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitação – Prefeitura Municipal de Nanuque/MG, nos dias úteis no horário de 08h00min às 14h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorvencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial Com Registro De Preços

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, ,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, ,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso derecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador

DOS RECURSOS. 13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos

DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a Existindo intenção de interpor recurso recurso, o licitante deverá manifestá-la a pregoeira, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor. 16.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pela pregoeira, a qual decidirá pela sua aceitação. 16.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, por escrito, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.116.4. A manifestação O acolhimento de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.316.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pela pregoeira ao vencedor. 14.416.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º Federaln.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 30 (vintetrinta) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador Ii

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a fase intenção de HABILITAÇÃOrecorrer, declarada a empresa VENCEDORA do certamede forma motivada, qualquer Licitante poderá manifestar isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema. 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivadamotivação da intenção de recorrer, explicitando sucintamente suas razões sua para decidir se admite o não o recurso, fundamentadamente. 13.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosimportará a decadência desse direito. 14.213.3. Será concedido à licitante que manifestar Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a intenção partir de interpor recurso então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaispelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, para que querendo, apresentarem suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.413.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vistas franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar poderámanifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões apresentaremcontrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a Haverá fase recursal única, após o término da fase de HABILITAÇÃO, declarada habilitação. 13.2. O Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta Técnica e de Preço ou de Habilitação deverá manifestar imediatamente a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer recorrer, através do sistema, no prazo mínimo assinalado pelo (a) Agente de 20 (vinte) minutosContratação, que não será inferior a 10 min, sob pena de preclusão. 14.213.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso O Licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisinterpor recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contados da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)Licitante declarado vencedor. 14.2.113.4. A manifestação O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de divulgação da interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasvia Sistema Xxxxxxx.xxx.xx. 14.313.5. A falta É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorseus interesses. 14.413.6. Serão desconsiderados pelo (a) Agente de Contrataçãoi os recursos interpostos fora do 13.7. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual proferirá decisão. 13.8. O acolhimento do de recurso importará na implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.9. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do O recurso deverá ser motivada interposto em desacordo com as condições deste Edital e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorseus Anexos não será conhecido.

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Samples: Concessão De Serviço

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame9.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão apresentar as razões do recurso o no prazo de 03 (três) dias dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual no mesmo prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. 9.2 A manifestação não apresentação de interposição razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasapenas pela síntese das razões orais. 14.3. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação, pelo Pregoeiro, ao vencedor. 14.4. 9.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.59.5 Os recursos serão dirigidos ao Exmo. A decisão do(aSr. Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) Pregoeiro(a) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Presidente do TCMRJ, que a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoratificará ou não, caso seja mantida a decisão anteriorde forma fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.115.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimado(s) para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.315.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelA Pregoeira à vencedora. 14.415.6.3. Qualquer recurso contra a decisão dA Xxxxxxxxx, não terá efeito suspensivo. 15.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.515.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório. 15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – Centro – CEP: 59.290-000 – São Gonçalo do Amarante/RN e as informações pelo telefone (0xx00) 000000000, no horário das 8h às 12hs., de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.

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Samples: Public Procurement Agreement

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Qualquer licitante poderá, durante a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicosessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões razões, até duas horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer. 14.2. 13.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá o pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.1.2 Será concedido à ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao pelo pregoeiroao vencedor. 14.413.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente autoridade competente pela licitação, caso seja mantida se não aceito o recurso interposto. 13.5. Decididos os recursos e constatada a decisão anteriorregularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a Existindo intenção de interpor recurso recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor. 16.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação. 16.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, por escrito, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.116.4. A manifestação O acolhimento de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.316.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.416.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA 15.1 - Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua alterações. 15.2 - Havendo intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à recorrer, terá o licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação do recurso, ocasião na qual os demais licitantes disporão também de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões recursaiscontrarrazões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação 15.3 - O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo. 15.4 - Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de interposição protocolos do recurso Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700 – Centro – CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente indicado no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e contrarrazãoseu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, somente será possível sob pena da não apreciação e nulidade. 15.5 - Serão aceitos os recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico (campo próprio de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasoriginal na forma legalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida 15.6 - Caberá à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoCompetente, caso seja mantida a decisão anteriordos recursos interpostos contra os atos da Comissão e a resposta ao recurso por parte da Fundação Cultural de Timbó se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por fac-símile, e-mail, carta registrada, ou entrega pessoal protocolada.

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Samples: Concession Agreement

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.213.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.113.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.313.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.413.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame10.1- Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso o no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual no mesmo prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. 10.2- A manifestação não apresentação de interposição razões escritas acarretará como consequência a anulação do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasrecurso. 14.3. 10.3- A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a na decadência do direito de recurso e recurso, na adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao vencedorChefe do Poder Executivo para sua Homologação. 14.4. 10.4- O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.510.5- Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do município de Modelo. A decisão do(aReconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) Pregoeiro(a) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Gestor do Município de Modelo/SC, que a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoratificará ou não, caso seja mantida a decisão anteriorde forma fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.119.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada à vencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para para, querendo, apresentar as razões recursaisdo recurso, que não terá efeito suspensivo, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas para apresentar contrarrazões do recurso em igual prazo, número de dias que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista vistas imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.119.1.1. A manifestação de interposição As razões do recurso e contrarrazãocontrarrazões do recurso deverão ser protocolizadas junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio A/C do sistema Comprasnet)Pregoeiro, devendo o licitante observar as datas registradassituada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 155, Centro, Monte Sião/MG, no horário das 10 às 16 horas. 14.319.1.2. Não serão aceitos recursos apresentados via “fax”, “internet”, ou pelo correio. 19.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a na decadência do direito de e recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor. 14.4. O acolhimento do acolhimentodo recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameVencedora, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, Licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante das Licitantes importará a decadência do direito de recurso recurso, e adjudicação do será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorà Licitante Vencedora. 14.413.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da apreciação Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãopróprio. 13.6. Será franqueada às Licitantes, caso seja mantida a decisão anteriorsempre que esta for solicitada, vistas dos autos do processo no Setor de Licitação, situado no endereço do preâmbulo, nos dias úteis no horário de expediente oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.110.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazoperíodo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.310.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.410.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.5. O resultado do recurso será divulgado na Imprensa Oficial. 10.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.510.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Decididos os recursos, a respeito autoridade competente fará a adjudicação do objeto da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorlicitação ao licitante vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação 14.2.1.Amanifestação de interposição do recurso dorecurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a fase intenção de HABILITAÇÃOrecorrer, declarada a empresa VENCEDORA do certamede forma motivada, qualquer Licitante poderá manifestar isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema. 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivadamotivação da intenção de recorrer, explicitando sucintamente suas razões sua para decidir se admite o não o recurso, fundamentadamente. 13.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosimportará a decadência desse direito. 14.213.3. Será concedido à licitante que manifestar Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a intenção partir de interpor recurso então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaispelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, para que querendo, apresentarem suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.413.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente explicitandosucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador

DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a fase de HABILITAÇÃOdivulgação do vencedor, declarada a empresa VENCEDORA do certamepor meio eletrônico, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões. 14.211.2. Será concedido à ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso recurso, o prazo improrrogável de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as apresentação de suas razões. 11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificados a apresentarem contra-razões, intimados parano mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.311.4. A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada da Licitante motivada, do licitante importará a na decadência do direito de recurso recorrer e na adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) objeto, pelo Pregoeiro, ao vencedor. 14.411.5. O acolhimento Os autos do recurso importará processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na invalidação apenas Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, localizada na SAN Q. 03 Lote “A” Ed. Núcleo dos atos insuscetíveis Transportes, 1º Andar, sala 11.00, em Brasília-DF, nos dias úteis no horário de aproveitamento8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Contract for Acquisition and Installation of Computer Servers and Equipment

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, ,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso derecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo Modificador

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que minutos a contar da abertura da fase recursal, em campo próprio do sistema, manifestar a sua intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.314.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor. 14.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema. 14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A 14.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.514.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Rua da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoImprensa, caso seja mantida a decisão anteriornº 16 - 14º andar - Sala 1405 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.115.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimado(s) para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.315.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo Pregoeiro à vencedora. 14.415.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 15.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.515.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório. 15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, no endereço Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx. 45 - Bairro: Centro – CEP: 59.580-000 - Maxaranguape/RN e as informações pelo (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000, no horário das 8:00 às 13:00 horas de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após 10.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado: 10.1.1 - Contra questões da Prova Objetiva, nos três dias úteis após a fase de HABILITAÇÃOdivulgação do gabarito oficial, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosdesde que demonstrado o erro material. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso 10.1.2 - Contra o prazo de resultado final, nos 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisúteis improrrogáveis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos. 10.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que começará não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 10.3 - A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, terá a contar responsabilidade de acompanhar a realização do término Processo Seletivo, receber os recursos e encaminha-los à RV Consultoria e Serviços Ltda., que fará o estudo dos mesmos e dará o parecer prévio. 10.4 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Câmara Municipal de Abaeté, no horário de expediente ou encaminhado via sedex para a Comissão Especial do recorrenteProcesso Seletivo Simplificado, sendono endereço: Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 99, Bairro Amazonas, Abaeté, Minas Gerais, CEP: 35.620-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc000. XVIIISerá considerada para este fim, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)a data do protocolo ou do recebimento da postagem. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DOS RECURSOS. 14.15.1. Após Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a fase competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de HABILITAÇÃOadmissibilidade, declarada especialmente a empresa VENCEDORA do certametempestividade, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicoa regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutospreclusão consumativa. 14.25.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor Considera-se tempestivo o recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002xxx.xxx.xx). 14.2.15.3. A manifestação Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de interposição do recurso e contrarrazãorequerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, somente será possível por meio eletrônico intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (campo próprio do sistema ComprasnetCPPD), devendo da Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o licitante observar as datas registradasprocesso de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo: . .ÁREA .TITULAÇÃO EXIGIDA .UNIDADE/ DEP./CENTRO .Nº VAGAS . Matemática e Estatística Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Estatística. IEF/CAF (23114.907894/2024-64). 01 Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx. Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos). 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Contract for Energy Supply Services

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame14.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão14.2 – O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, somente será possível imotivados ou propostos por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo o licitante observar as datas registradastal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 14.3. 14.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.4. 14.4 – Os memoriais das razões dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolizados no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Cassilândia – MS, localizada na Xxx Xxxx Xxxx, n.º 356, Centro. 14.5 – O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) 14.6 – Decididos os recursos, a respeito autoridade competente adjudicação do objeto da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorlicitação ao licitante vencedor.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame9.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão apresentar as razões do recurso o no prazo de 03 (três) dias dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual no mesmo prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. 9.2 A manifestação não apresentação de interposição razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasapenas pela síntese das razões orais. 14.3. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.Comissão de Licitação – PREGOEIRO/TCMRJ LICITAÇÃO POR PREGÃO Nº TCMRJ – 027/2012 14.4. 9.4 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.59.5 Os recursos serão dirigidos ao Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. A decisão do(aReconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) Pregoeiro(a) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Presidente do TCMRJ, que a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoratificará ou não, caso seja mantida a decisão anteriorde forma fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃODas decisões proferidas pela CLFOR, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata caberá recurso nos casos de: a. habilitação e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos/ou inabilitação; b. julgamento das propostas. 14.213.2. Será concedido à licitante que manifestar a A intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão, de habilitar e /ou inabilitar, classificar e /ou desclassificar, deverá constar em Ata, se presente à sessão, o representante da licitante. 13.3. Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da Recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a inabilitação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 03 (três) 30 dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado. 13.4. Em caso de ausência do representante legal da licitante à sessão, esta será suspensa para apresentar que se proceda à publicação no DOM, de sua inabilitação ou desclassificação. 13.5. Os recursos deverão ser protocolados na CEL, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo. 13.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, e interpostos mediante petição datilografada e assinada por quem de direito, contendo as razões recursais, ficando de fato e de direito com as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida quais impugna a decisão anterioradversa.

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Samples: Contratação De Empresas Especializadas Para Prestação De Serviços De Fiscalização Automática De Trânsito

DOS RECURSOS. 14.16.1. Após Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado: 6.1.1. De qualquer questão de prova, dentro de 02 (dois) dias úteis, a fase contar da publicação do gabarito, desde que seja demonstrado erro material. 6.1.2. Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de HABILITAÇÃOnotas ou na classificação, declarada dentro de 2 (dois) dias úteis a empresa VENCEDORA contar da data da divulgação do certameresultado final das provas. 6.1.3. Da classificação final desde que seja comprovado erro material, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 2 (vintedois) minutosdias úteis a contar da data da divulgação do resultado. 14.26.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição. 6.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, via correios. 6.4. Será concedido à licitante que manifestar a intenção indeferido, liminarmente, o pedido de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato. 6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos proto- colados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)candidato. 14.2.16.6. A manifestação Os recursos deverão ser apresentados, nos períodos acima previstos, no horário das 8 horas às 17 horas, na Prefeitura Municipal de interposição do recurso e contrarrazãoContagem, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)Protocolo de Recursos Humanos, devendo o licitante observar as datas registradasà Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 200 – Contagem/MG. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Convênio De Saúde

DOS RECURSOS. 14.116.1. Após Durante a fase realização do Certame os recursos se darão da seguinte forma: 16.1.1. O licitante deverá registrar em ata a síntese das suas razões, sob pena de HABILITAÇÃOperda do direito de recorrer, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer devendo obrigatoriamente apresentá-las por escrito no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar forma da Lei do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)Pregão. 14.2.116.1.2. A manifestação de interposição O recurso contra decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.Pregoeiro terá efeito suspensivo; 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.416.1.3. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 16.1.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR, através do Pregoeiro e equipe de apoio, na cidade de Maricá. 14.516.1.5. A decisão do(aInterposto o recurso os demais licitantes estarão desde logo intimados para apresenta contrarrazões no prazo de até 3 (três) Pregoeiro(adias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.2. Caberão ainda os seguintes recursos: I. Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a respeito contar da apreciação intimação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação ato: a) Anulação ou revogação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.;

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame10.1 - Declarado o(s) vencedor (es), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursaiscontra-razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.4. 10.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 10.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. 10.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a respeito da apreciação termo em ata. 10.6 - Os autos do recurso deverá ser motivada processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura do Município de Urânia - SP e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãonão serão reconhecidos os recursos interpostos, caso seja mantida a decisão anteriorenviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutossistema eletrônico. 14.2. Será concedido à 12.1.1 - Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de faça sua manifestação. 12.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para apresentar as manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no subitem 22.17. 12.1.3 - Não será admitida apresentação das razões recursaisde recursos, ficando as por intermédio de fac-símile ou via 12.1.4 - Os demais licitanteslicitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões apresentar contra-razões em igual prazo, que começará até 03 (três) dias úteis a contar do término encerramento do prazo do recorrenteprevisto no subitem anterior (12.1.2), sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)aos autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameVencedora, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, Licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.311.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante das Licitantes importará a decadência do direito de recurso recurso, e adjudicação do será adjudicado pela Pregoeira o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorà Licitante Vencedora. 14.411.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 11.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de não aproveitamento. 14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da apreciação Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 11.6. Será franqueada às Licitantes, sempre que solicitada, vistas dos autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso no Setor de Licitação, caso seja mantida a decisão anteriornos dias úteis no horário de expediente.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada á vencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três03(três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.114.2. A manifestação O recurso será restrito à matéria de interposição divergência, não prejudicará o andamento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)processo, devendo o licitante observar as datas registradasser processado e apartado, seguindo numeração sequencial. 14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.414.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação, à licitante vencedora. 14.514.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Homologada a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente licitação pela licitaçãoautoridade competente, caso seja mantida a decisão anterioro adjudicatário será convocado para entregar o objeto adquirido.

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Samples: Contratação De Serviços De Buffet

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame8.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo pregoeiro ao vencedor. 14.4. 8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.4 – O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizado na Praça Xxxxxx Xxxx, n.º 30 – Centro – Pará de Minas – MG. 8.6 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem datilografados ou digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;

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Samples: Pregão

DOS RECURSOS. 14.1. Após 12.3.1 – Tendo, a fase de HABILITAÇÃOlicitante, declarada a empresa VENCEDORA manifestado motivadamente, na sessão pública do certamepregão, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso recorrer, esta terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 12.3.2 – Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar apresentarem as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazocontrarrazões, que começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. 12.3.3 – A manifestação expressa da intenção de interposição interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos; 12.3.4 – As razões e contrarrazões do recurso e contrarrazãodeverão ser encaminhadas, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)escrito, devendo o licitante observar as datas registradasao Pregoeiro, entregues na Prefeitura Municipal de Rio dos Índios. 14.3. 12.3.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso. 14.4. 12.3.6 – Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 12.3.7 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.115.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a Existindo intenção de interpor recurso recurso, o licitante deverá manifestá-la à pregoeira, de viva voz, imediatamente após a declaração do(s) vencedor(es). 15.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pela pregoeira, a qual decidirá pela sua aceitação. 15.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, por escrito, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.115.4. A manifestação O acolhimento de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.315.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 14.415.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.110.1. Após Durante a fase sessão de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameabertura das propostas declarado o(s) vencedor(es), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que serão restritas aos motivos já expostos quando da interposição de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursaiscontrarrazões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos. 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.310.2. A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.410.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 10.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.510.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a respeito da apreciação termo em ata. 10.6. Os autos do recurso deverá ser motivada processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Águas Mornas, Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 62 - Centro, nesta Cidade, nos dias úteis no horário das 07:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorvencidos os respectivos prazos legais.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

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Samples: Adendo