DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos. 14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo Modificador, Adendo Modificador, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame16.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor.
14.4. 16.3 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior0000-0000.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata da síntese das razões, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer podendo as interessadas juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
14.4. 10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito 10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da apreciação do recurso deverá ser motivada Comissão Permanente de Licitação da PMG, na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro - Guaçuí-ES., no horário de 08h às 11h e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãode 13hh às 17h, caso seja mantida a decisão anteriornos dias úteis.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer recorrer,no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursaisos memoriais dos recursos.
12.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes no prazo aberto em sessão de 30 minutos, ficando as ficarão os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazoprazo 3(três) dias, que começará contado a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)dorecorrente.
14.2.112.3. A manifestação O sistema aceitará o registro da intenção de interposição recorrer nos 30min (trinta minutos) posteriores ao ato de declaração do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasvencedor.
14.312.4. Não serão recebidos recursos imotivados ouinsubsistentes.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação aovencedor.
14.412.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.512.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas para o site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no referido pregão da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriordisputa.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a 1 A manifestação da intenção de interpor recurso o quanto às decisões do Pregoeiro será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 05 (trêscinco) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.4. 3 Recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
4 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito 5 O Município de Engenheiro caldas não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Compras/Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 28 - centro, sede da apreciação do recurso deverá ser motivada Prefeitura Municipal de Engenheiro caldas e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoque, caso seja mantida a decisão anteriorpor isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame16.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor.
14.4. 16.3 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, centro, Porto Amazonas, Paraná, tel: (00) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior0000-0000.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo, Adendo Modificador, Adendo
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.2. A manifestação Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de interposição do recurso e contrarrazãomotivação da intenção de recorrer, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)para decidir se admite ou não o recurso, devendo o licitante observar as datas registradasfundamentadamente.
14.311.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(ada licitação pelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.411.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃODeclarado o vencedor, declarada a empresa VENCEDORA do certameo pregoeiro (a) abrirá prazo, durante o qual, qualquer Licitante licitante poderá manifestar de forma motivada, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. Será concedido A falta de manifestação motivada quanto à licitante que manifestar intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
14.3. Uma vez aceita a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as a apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorelementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoOs recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
14.5. A O recurso contra decisão do(ado pregoeiro (a) Pregoeiro(anão terá efeito suspensivo.
14.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o pregoeiro (a) a respeito da apreciação terá até 5 (cinco) dias para:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.prazo estabelecido;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.2. A manifestação Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de interposição do recurso e contrarrazãomotivação da intenção de recorrer, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)para decidir se admite ou não o recurso, devendo o licitante observar as datas registradasfundamentadamente.
14.311.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(ada licitação pelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.411.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO10.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente da síntese das suas razões sua intenção de recorrer e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem o interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação das correspondentes razões, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição 10.3 - O recurso contra a decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradaspregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. 10.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) 10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, sob a respeito da apreciação responsabilidade do recurso deverá ser motivada pregoeiro e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorequipe de apoio.
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Samples: Licitação, Licitação, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo Modificador, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.121.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso o no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em por igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.321.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso recorrer e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação ao vencedor.
14.421.3. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.521.4. A decisão do(aOs recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, das 8h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
21.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
21.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro (a) Pregoeiro(ada PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, que, no prazo de 05 (cinco) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãodias úteis, caso seja mantida a decisão anteriordecidirá de forma fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Ata De Registro De Preços
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO12.1 - Qualquer licitante, declarada a empresa VENCEDORA do certamedesde que presente e devidamente representado na Sessão, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar final da mesma, a intenção de interpor recurso o recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, para apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do daquele recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição 12.2 - Julgado improcedente o recurso, a autoridade competente fará a classificação do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o objeto da licitação ao licitante observar as datas registradasvencedor.
14.3. 12.3 - Julgado procedente o recurso, serão considerados inválidos apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Da decisão que julgar procedente o recurso, será publicado resumo no quadro de avisos do Município convocando os licitantes interessados para prosseguimento da Sessão Pública, em dia e hora por ele fixado.
12.5 - Nessa Sessão, a pregoeira dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
12.6 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante, na Sessão, importará a decadência (temporal) do direito de recurso e adjudicação a classificação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pela pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame11.1 Declarado vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosart. 44, caput, do Decreto nº 10.024/2019).
14.2. 11.1.1 Será concedido à licitante ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendose desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes recorrente assegurada vista imediata dos autos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°44, Lei Federal n.º 10.520/2002§ 1º, do Decreto nº 10.024/2019 e art. 44, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.2.1. 11.2 A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do Licitante quanto à intenção de recorrer, importará a decadência direito e a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto pela Pregoeira ao licitante declarado vencedor (art. 44, § 3º, do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorDecreto nº 10.024/2019).
14.4. 11.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoaproveitamento (art. 44, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
14.5. 11.4 A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida se não aceito o recurso interposto.
11.5 Decididos os recursos e constatada a decisão anteriorregularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal situada à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 129, Centro, na cidade de Mogi Mirim/SP.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Consulting Services Agreement, Pregão Eletrônico, Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.1. Após 8.1 – Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra - razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo pregoeiro à vencedora.
14.4. 8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.58.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Materiais, localizado na Xx. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito X.X Xxxxx, 81, 3º andar, Centro, Viçosa-MG, CEP 36570-000.
8.6 – Qualquer ato, seja ele recurso ou contra recurso, deverá também ser protocolado pelo autor do ato tempestivamente no Protocolo Geral da apreciação do recurso deverá ser motivada Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorencaminhado ao Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata da síntese das razões, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer podendo as interessadas juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisúteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará contados a contar partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorda licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.
14.4. 10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito 10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo legal.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação Comissão Permanente de Licitação da Autoridade Competente pela licitaçãoPMG, caso seja mantida a decisão anteriorna Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro - Guaçuí-ES., no horário de 07h às 13h, nos dias úteis.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante 12.1.O proponente poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer apresentar recursos no prazo mínimo de 20 02 (vintedois) minutosdias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da habilitação jurídica e classificação técnica. 12.2.Os recursos deverão ser formalizados por escrito e entregues presencialmente, em envelope lacrado e devidamente identificado, na sede da BELOTUR, à Rua Espírito Santo, nº 527, Centro – Belo Horizonte/MG, das 09h às 12h e das 14h às 17h, devendo conter, sob pena de não serem acatados:
a) Nome do Bloco de Rua, nome completo e assinatura do seu representante constituído/ legal;
b) Nome e número deste edital – Chamamento Público nº 010/2022;
c) Comissão para a qual está sendo dirigida a peça recursal;
d) Fundamentação legal e/ou embasamento em informações e ocorrências objetivas, apontando os motivos que justifiquem a discordância com a decisão recorrida.
14.212.2.1. Será concedido Os recursos deverão ser dirigidos à licitante comissão que manifestar a intenção praticou o ato, objeto da apelação, assim sendo:
12.2.2. Somente o Representante Legal/ Constituído do Bloco de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias Rua tem legitimidade para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazãorecurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo comprovando o licitante observar as datas registradasinteresse recursal.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Concessão De Auxílio Financeiro, Public Call for Financial Aid
DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata parceladamente e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata parcelada dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.116.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3. A manifestação de interposição do recurso petição poderá ser feita na sessão, e contrarrazãose oral, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasreduzida a termo em Ata.
14.316.4. A falta de manifestação imediata parcelada e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.416.5. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor.
14.516.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Homologada a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente licitação pela licitaçãoautoridade competente, caso seja mantida a decisão anterioro adjudicatário será notificado para entrega os produtos no prazo definido neste edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO13.1- Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, declarada a empresa VENCEDORA do certamecom registro em ata, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente da síntese das suas razões sua intenção de recorrer e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis.
13.2- Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação das correspondentes razões, ficando as demais licitantesos demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição 13.3- O recurso contra a decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasPregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. 13.4- O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Icém/SP, sob a responsabilidade do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 14.110.1. Após No final da sessão, a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá licitante que quiser recorrer deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões motivadamente a sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.110.1.1. A manifestação de interposição do recurso petição poderá ser feita na sessão, e contrarrazãose oral, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasreduzida a termo em Ata.
14.310.1.2. A falta As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a3 (três) Pregoeiro(a) ao vencedordias úteis.
14.410.1.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoSerão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail que forem entregues à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
14.510.2. A decisão do(aOs recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;
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Samples: Contract for Mobile Telephony Services, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.120.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicomanifestar, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões sua a intenção de recorrer no prazo mínimo da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de 20 (vinte) minutosmanifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeiro.
14.220.2. Será concedido à licitante que manifestar Manifestada a intenção de interpor recurso recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as a apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitanteslicitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, desde logose quiserem, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.120.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
20.4. A manifestação autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico até 03 (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo três) dias úteis para decidir o licitante observar as datas registradasrecurso.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.420.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
DOS RECURSOS. 14.1. Após Declarado o vencedor e decorrida a fase de HABILITAÇÃOregularização fiscal e trabalhista, declarada se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a empresa VENCEDORA do certameintenção de recorrer, qualquer Licitante poderá manifestar de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutossistema.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de interpor recurso recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisrazões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação elementos indispensáveis à defesa de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasseus interesses.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de O recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorterá efeito suspensivo.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.2. A manifestação alegação de interposição preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.interposto;
14.311.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.411.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará na à invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Decididos os recursos, e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorregularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.17.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.17.2. A imediata manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de interposição do recurso recurso, são pressupostos de admissibilidade deste e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de a não manifestação imediata e motivada da Licitante importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorvencedor do certame.
14.47.3. O acolhimento recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
7.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, e devem observar os seguintes requisitos:
7.4.1. Ser datilografadas/digitadas e devidamente fundamentadas.
7.4.2. Ser assinadas por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado.
7.5. O deferimento do pedido do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.57.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do em grau de recurso deverá ser motivada será definitiva e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriordela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
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Samples: Pregão Físico, Pregão Físico
DOS RECURSOS. 14.110.1. Após Será admitida a fase interposição de HABILITAÇÃOrecurso contra o indeferimento da inscrição, declarada a empresa VENCEDORA bem como em todas as etapas do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosprocesso seletivo.
14.210.2. Será concedido à licitante O interessado que manifestar a intenção de desejar interpor recurso deverá preencher e assinar o prazo Anexo V deste Edital e encaminhar em até:
10.2.1. 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de 03 recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos;
10.2.2. 48 (trêsquarenta e oito) dias para apresentar as razões recursaishoras, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar quando se tratar de recurso contra o resultado final do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)processo seletivo.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.410.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada dirigido:
I. Ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Respectiva Unidade Acadêmica, quando questionar decisão da Banca Examinadora;
II. Ao Magnífico Reitor, quando questionar decisão do Conselho Departamental ou Conselho Diretor;
III. À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de não-homologação ou indeferimento de inscrição.
10.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.
10.5. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação, aqueles que não forem encaminhados na forma exigida ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.6. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorpublicado no sítio oficial do Processo Seletivo.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.e
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo Modificador, Adendo
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões razões, sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º n.° 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.118.1 - Dos atos praticados relativos a esta licitação cabe recurso, previsto no art. Após a fase de HABILITAÇÃO109 da Lei Federal nº 8.666/93, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 05 (vintecinco) minutosdias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de:
18.1.1 - habilitação ou inabilitação da licitante;
18.1.2 - julgamento das propostas comerciais.
14.218.2 - Os recursos referentes aos subitens 18.1.1 e 18.1.2 terão efeito suspensivo. Será concedido à licitante que manifestar a intenção A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interpor recurso interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;
18.3 - Caso seja interposto algum recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as Município dará ciência às demais licitantes, desde logoatravés de publicação no sitio da Prefeitura Municipal de Cordeiro, intimados parapara eventual impugnação, querendono prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentarem contrarrazões salvo para os casos previstos nos subitens 18.1.1 e 18.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato em igual prazoque foi adotada a decisão, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.2.1. A manifestação 18.4 - Os recursos e impugnações interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de interposição do recurso Protocolo da Prefeitura Municipal de Cordeiro, localizado no seu Edifício-Sede, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00/00, Xxxxxxxx/XX, das 12h às 17h, diariamente, exceto sábados, domingos e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasferiados.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente, e se presentes razões de interesse público, contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE.
13.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
13.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de HABILITAÇÃOjulgamento da habilitação, declarada a empresa VENCEDORA do certameos envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, qualquer Licitante poderá manifestar para posterior abertura, em campo próprio do Sistema Eletrônicodata que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutoso que fará constar em ata.
14.213.5. Será concedido Os recursos serão dirigidos ao Gerente Geral do PRODETUR/PE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/n, Salgadinho, Olinda, PE, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisautoridade superior competente, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)devidamente informado.
14.2.113.6. A manifestação Depois de interposição decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Gerente Geral do recurso PRODETUR/PE, para que se proceda à devida homologação e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasconseqüente adjudicação.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DOS RECURSOS. 14.114.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.314.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo Pregoeiro à vencedora.
14.414.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
14.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.514.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
14.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnauba dos Dantas/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 0000 0000, no horário das 8:00 às 13:00 horas de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o (s) vencedor (es), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias prazo para os licitantes interessados apresentarem contra-razões, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.413.3. Os recursos e impugnações contra a decisão da Pregoeira, somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada.
13.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a respeito da apreciação termo em ata.
13.6. Os autos do recurso deverá ser motivada processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitação – Prefeitura Municipal de Nanuque/MG, nos dias úteis no horário de 08h00min às 14h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorvencidos os respectivos prazos legais.
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DOS RECURSOS. 14.115.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.315.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpela Pregoeira à vencedora.
14.415.6.3. Qualquer recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.515.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL, no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 200 – Centro – CEP: 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 0000-0000 RAMAL 230, no horário das 8h às 12hs, de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.
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DOS RECURSOS. 14.17.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três3) três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação 7.1.1 Concluído o julgamento da fase de interposição habilitação, o pregoeiro assegurará o tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos para inclusão da intenção de recursos.
7.1.2 O prazo para encaminhamento das razões do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio iniciará a partir do aceite do pregoeiro no sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradaseletrônico.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.47.2. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.57.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.4. O prazo para decisão do(ade recurso é de 05 (cinco) Pregoeiro(a) dias úteis, após o qual a respeito da apreciação autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
7.5. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
7.5.1 O encaminhamento das razões do recurso deverá e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, assim como o julgamento a ser motivada proferido.
7.6. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quanto à habilitação ou inabilitação e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãojulgamento das propostas.
7.7. Julgado o recurso, caso seja mantida a decisão anteriorconstará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 14.115.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimado(s) para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.315.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo Pregoeiro à vencedora.
14.415.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.515.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, no endereço Xxx Xxxxxx xx xxxxxxxx, xx. 45 - Bairro: Centro – CEP: 59.580-000 - Maxaranguape/RN e as informações pelo (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000, no horário das 8:00 às 13:00 horas de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a fase intenção de HABILITAÇÃOrecorrer, declarada a empresa VENCEDORA do certamede forma motivada, qualquer Licitante poderá manifestar isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivadamotivação da intenção de recorrer, explicitando sucintamente suas razões sua para decidir se admite o não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosimportará a decadência desse direito.
14.213.3. Será concedido à licitante que manifestar Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a intenção partir de interpor recurso então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaispelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, para que querendo, apresentarem suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.413.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vistas franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame9.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar MOTIVADAMENTE a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra- razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. Lei 10.520/02 Artigo 4º, inciso XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.4. 9.3 - Os recursos e impugnações contra a decisão do Pregoeiro, somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada.
9.4 - O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. 9.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a respeito da apreciação termo em ata.
9.6 - Os autos do recurso deverá ser motivada processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação – Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, nos dias úteis no horário de 08:30 às 11:30 e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãodas 13:00 às 16:00 horas.
9.7 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos, caso seja mantida a decisão anteriorenviados por email, fax e vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após No final da sessão, a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá licitante que quiser recorrer deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões motivadamente a sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.1.1. A manifestação de interposição do recurso petição poderá ser feita na sessão, e contrarrazãose oral, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasreduzida a termo em Ata.
14.311.1.2. A falta As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a3 (três) Pregoeiro(a) ao vencedordias úteis.
14.411.1.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoSerão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail que forem enviados à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
14.511.2. A decisão do(aOs recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.19.1. Após Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a fase ser interposto no prazo de HABILITAÇÃO05 (cinco) dias, declarada contados da data da publicação do despacho recorrido no Diário Oficial do Município, a empresa VENCEDORA do certameser protocolizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrôniconº 333, 14º andar, Sala 1402 Centro, Santos-SP, de forma imediata e motivadasegunda a sexta-feira, explicitando sucintamente suas razões sua intenção das 10 às 17 horas (dias úteis).
9.2. Da interposição de recorrer recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, no prazo mínimo de 20 05 (vintecinco) minutosdias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
14.29.3. Será concedido à licitante O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que manifestar poderá reconsiderar a intenção de interpor recurso o decisão, no prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)dias.
14.2.19.4. A manifestação Se não reconsiderar a decisão recorrida, a Comissão Especial de interposição do Seleção encaminhará o recurso e, se for o caso, as impugnações, à Comissão Municipal de Publicização, para decisão fundamentada e contrarrazãoirrecorrível, somente será possível por meio eletrônico a ser proferida no prazo de 10 (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasdez) dias.
14.39.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O Eventual acolhimento do recurso importará na apenas a invalidação apenas dos atos insuscetíveis não suscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Public Call for Proposals
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, a fase de HABILITAÇÃOlicitante deverá manifestá-la ao pregoeiro(a) por meio eletrônico, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
14.212.2. Será concedido à A licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o dispõe do prazo de 03 (três) dias para apresentar as a apresentação formal das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimado(s) a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.312.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a na decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto item pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor).
14.412.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a), não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.512.6. A decisão Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação dos itens do PREGÃO ao licitante vencedor.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados sob a responsabilidade do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãode sua Equipe de Apoio, caso seja mantida a decisão anteriorno seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 3231, Jardim América, CEP 79.080-400, Campo Grande/MS.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.213.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.113.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.413.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º Federaln.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a A manifestação da intenção de interpor recurso o será feita no final da sessão com registro em ata da síntese das razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde já intimados para apresentar as contra razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada lhe assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, da Licitante intenção de consignar recurso, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.411.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Decididos os recursos, a respeito autoridade competente fará a adjudicação do objeto da apreciação licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
11.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso deverá ser motivada de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e submetida à apreciação a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Autoridade Competente pela licitaçãoLei Federal nº 10.520, caso seja mantida a decisão anteriorde 17 de julho de 2002 e legislação vigente.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameregularização fiscal, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedordesse direito.
14.413.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente, quando não reconsiderar a sua decisão.
13.4. O acolhimento do recurso de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13.6. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorinvalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.110.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, podendo o interessado no prazo de 3 (três) dias, apresentar as razões do recurso. A apresentação de contra-razões dos demais licitantes ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do após o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.110.2. A manifestação de interposição Acolhimento do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.310.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 300, Centro, Rio Branco – Acre.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(ada licitante, podendo o (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedoradjudicar os objetos à(s) vencedora(s).
14.410.5. O acolhimento Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e o IMAC a decisão final sobre os recursos contra atos do recurso importará na invalidação apenas (a) Pregoeiro (a).
10.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos insuscetíveis de aproveitamentoprocedimentais, o IMAC, procederá a homologação deste Pregão.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase 10.1- Por ocasião do final da sessão, a(s) proponentes que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de HABILITAÇÃOfazê-lo(s), declarada a empresa VENCEDORA do certamese presente(s) à sessão, qualquer Licitante poderá deverá(ão) manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar 10.2- Havendo a intenção de interpor interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisdias, ficando as a contar da ocorrência.
10.3- As demais licitantesproponentes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição 10.4- Após a apresentação das contra-razões ou do recurso e contrarrazãodecurso do prazo estabelecido para tanto, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)o PREGOEIRO examinará o recurso, devendo o licitante observar as datas registradaspodendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
14.3. 10.5- A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. 10.3- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
10.4- O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Operacionalização De Empréstimo Consignado
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.2. Caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente, e se presentes razões de interesse público, contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas, ou por recursos contra outros atos praticados pela LICITANTE.
13.3. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
13.4. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de HABILITAÇÃOjulgamento da habilitação, declarada a empresa VENCEDORA do certameos envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, qualquer Licitante poderá manifestar para posterior abertura, em campo próprio do Sistema Eletrônicodata que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutoso que fará constar em ata.
14.213.5. Será concedido Os recursos serão dirigidos ao Gerente Geral do PRODETUR/PE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Salgadinho, Olinda, PE, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisautoridade superior competente, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)devidamente informado.
14.2.113.6. A manifestação Depois de interposição decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Gerente Geral do recurso PRODETUR/PE, para que se proceda à devida homologação e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasconseqüente adjudicação.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS RECURSOS. 14.116.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a Existindo intenção de interpor recurso recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor.
16.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, a qual decidirá pela sua aceitação.
16.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, por escrito, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.116.4. A manifestação O acolhimento de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.316.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.416.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a fase intenção de HABILITAÇÃOrecorrer, declarada a empresa VENCEDORA do certamede forma motivada, qualquer Licitante poderá manifestar isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema Eletrônicosistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de forma imediata e motivadamotivação da intenção de recorrer, explicitando sucintamente suas razões sua para decidir se admite o não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosimportará a decadência desse direito.
14.213.3. Será concedido à licitante que manifestar Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a intenção partir de interpor recurso então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaispelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, para que querendo, apresentarem suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros 03 (três) dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.413.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.19.1. Após Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a fase ser interposto no prazo de HABILITAÇÃO05 (cinco) dias, declarada contados da data da publicação do despacho recorrido no Diário Oficial do Município, a empresa VENCEDORA do certameser protocolizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicoxx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de forma imediata segunda a sexta-feira, das 09 às 12 horas e motivadada 14 até às 17 horas (dias úteis).
9.2. Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 05 (vintecinco) minutosdias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
14.29.3. Será concedido à licitante O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que manifestar poderá reconsiderar a intenção de interpor recurso o decisão, no prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)dias.
14.2.19.4. A manifestação Se não reconsiderar a decisão recorrida, a Comissão Especial de interposição do Seleção encaminhará o recurso e, se for o caso, as impugnações, à Comissão Municipal de Publicização, para decisão fundamentada e contrarrazãoirrecorrível, somente será possível por meio eletrônico a ser proferida no prazo de 10 (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasdez) dias.
14.39.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O Eventual acolhimento do recurso importará na apenas a invalidação apenas dos atos insuscetíveis não suscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Contrato De Gestão
DOS RECURSOS. 14.11. Após Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Prova Discursiva - Redação;
e) ao resultado das provas.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA igual teor.
4. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente por meio do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicosite da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosacordo com as instruções constantes da página do Concurso.
14.2. Será concedido 4.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação
2.1 Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à licitante que manifestar sua classificação e passará a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões posicionar-se em igual prazo, que começará a contar último lugar na lista dos classificados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)respectivo Cargo/Área/Especialidade.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Concurso Público
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase 8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de HABILITAÇÃOdecair do direito de impugnação.
8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), declarada a empresa VENCEDORA do certameou esgotado o prazo para tanto, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicoo Leiloeiro deverá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias úteis, submetê-la(s), devidamente instruída(s), para apresentar decisão da Comissão de Licitação.
8.3 Os recursos contra as razões recursaisdecisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação..
8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantescontados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, desde logose o recorrente estiver presente, intimados do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.
8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazoimpugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que começará a contar contados do término recebimento da comunicação.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)legal.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Edital De Licitação
DOS RECURSOS. 14.1. Após 8.1 – Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra - razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelo pregoeiro à vencedora.
14.4. 8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito 8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Materiais, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 803, Centro, Viçosa-MG, CEP 36570-000.
8.6 – Qualquer ato, seja ele recurso ou contra recurso, deverá também ser protocolado pelo autor do ato tempestivamente no Protocolo Geral da apreciação do recurso deverá ser motivada Prefeitura Municipal de Viçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro, CEP: 36.570-000, Viçosa-MG e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorencaminhado ao Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após 8.1 – No final da sessão, a fase de HABILITAÇÃOlicitante que quiser recorrer, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadamotivadamente a sua intenção, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso abrindo-se, então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisapresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra- razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. 8.2 – A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para decidir sobre a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedore homologação.
14.4. 8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Prefeito Municipal.
8.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) 8.5 – Decididos os recursos e constatada a respeito regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto do certame em favor da apreciação licitante vencedora, homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação da Licitante vencedora para assinatura do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorcontrato de prestação de serviços.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, a fase de HABILITAÇÃOlicitante deverá manifestá-la ao(a) pregoeiro(a) por meio eletrônico, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
14.212.2. Será concedido à A licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o dispõe do prazo de 03 (três) dias para apresentar as a apresentação formal das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimado(s) a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.312.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a na decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto item pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor).
14.412.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a), não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.512.6. A decisão Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação dos itens do PREGÃO ao licitante vencedor.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados sob a responsabilidade do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãode sua Equipe de Apoio, caso seja mantida a decisão anteriorno seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 3231, Jardim América, Campo Grande/MS, no horário de 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, fone (00)0000-0000.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após 17.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a fase contar da publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosTefé.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. 17.2 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada individual, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e submetida devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
17.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à apreciação identificação do candidato.
17.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, e deverão ser devidamente protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEEC, localizada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Nº 362– Bairro Centro – Tefé/AM.
17.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 As decisões de revisão da Autoridade Competente pela licitaçãonota atribuída serão dadas a conhecer, caso seja mantida a decisão anteriorcoletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação da homologação do resultado.
17.7 As decisões da Comissão de Processo Seletivo Simplificado serão soberanas, no tocante às análises dos recursos.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado o vencedor e decorrida a fase de HABILITAÇÃOregularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, declarada se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a empresa VENCEDORA tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua licitante quanto à intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosimportará a decadência desse direito.
14.213.2.3. Será concedido à licitante que manifestar Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a intenção partir de interpor recurso então, o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisrazões, pelo sistema eletrônico, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazooutros três dias, que começará começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.413.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoprocesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três03(três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as observaras datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito dodireito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentodeaproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e motivadae submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.18.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameNo final da sessão, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.18.2. A manifestação de interposição O licitante poderá também apresentar as razões do recurso e contrarrazãono ato do pregão, somente será possível por meio eletrônico as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (campo próprio do sistema Comprasnet)três) dias, devendo o licitante observar as datas registradascontados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.38.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.48.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
8.5. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.58.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação O resultado do recurso deverá ser motivada será divulgado mediante afixação no quadro de avisos e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãono site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso seja mantida do município e comunicado a decisão anteriortodos os licitantes via e-mail ou correio eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviços De Transporte E Tratamento De Resíduos Sólidos
DOS RECURSOS. 14.1. Após 09.1 - Durante a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA realização do certame, qualquer Licitante poderá manifestar os recursos se darão da seguinte forma:
09.1.1 - A licitante deverá registrar em campo próprio ata a síntese das razões do Sistema Eletrônicorecurso, sob pena de forma imediata e motivadaperda do direito de recorrer, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer devendo apresentá-las por escrito, obrigatoriamente, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)úteis.
14.2.1. A manifestação de interposição 09.1.2 - O recurso contra decisão do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasPregoeiro terá efeito suspensivo.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. 09.1.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. 09.1.4 - Interposto o recurso, os demais licitantes estarão desde logo cientificados para a apresentação de contra-razões, no prazo de até 3 (três) dias úteis, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente.
09.1.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, durante a respeito da apreciação sessão deste Pregão, implicará decadência do recurso direito de recurso.
09.1.6 - Os recursos e as contra-razões serão dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá ser motivada examiná-los e submetida submetê-los à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoautoridade competente, caso seja mantida que decidirá sobre a decisão anteriorsua pertinência.
09.1.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor.
14.413.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
13.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoOs autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, caso seja mantida a decisão anteriorna Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - 00x xxxxx - Xxxx 0000 - Xxxxxx - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.030-120.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, ,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso derecurso e adjudicação do objeto pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Licensing Agreement
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Dos atos praticados pela LICITANTE poderá haver recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.2. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das propostas será feita em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
13.3. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de HABILITAÇÃOjulgamento da habilitação, declarada a empresa VENCEDORA do certameos envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, qualquer Licitante poderá manifestar para posterior abertura, em campo próprio do Sistema Eletrônicodata que será fixada pela Comissão Especial de Licitação, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutoso que fará constar em ata.
14.213.4. Será concedido Os recursos serão dirigidos ao Gerente Geral do Prodetur, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/n, Salgadinho, Olinda, PE, CEP: 53.111-970, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-los à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisautoridade superior competente, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)devidamente informado.
14.2.113.5. A manifestação Depois de interposição decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Gerente Geral do recurso Prodetur, para que se proceda à devida homologação e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasconseqüente adjudicação.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 30 (vintetrinta) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase 10.1- Por ocasião do final da sessão, a(s) proponentes que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de HABILITAÇÃOfazê-lo(s), declarada a empresa VENCEDORA do certamese presente(s) à sessão, qualquer Licitante poderá deverá(ão) manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar 10.2- Havendo a intenção de interpor interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursaisdias, ficando as a contar da ocorrência.
10.3- As demais licitantesproponentes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimadas para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição 10.4- Após a apresentação das contrarrazões ou do recurso e contrarrazãodecurso do prazo estabelecido para tanto, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)o PREGOEIRO examinará o recurso, devendo o licitante observar as datas registradaspodendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
14.3. 10.5- A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. 10.3- Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
10.4- O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema dosistema Comprasnet), devendo o licitante observar licitanteobservar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo Modificador Ii
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após 13.1 Os recursos contra o presente edital, a homologação das inscrições ou a publicação do resultado, deverão ser enviados ao Instituto de Educação de Roraima-IERR, por intermédio do site xxxx.xxx.xx, no painel do candidato, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data imediata à divulgação da respectiva fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio conforme previsto no Cronograma do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 Processo Seletivo Simplificado (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002Anexo IV).
14.2.1. A manifestação 13.2 Se houver alteração do edital, por força de interposição do recurso e contrarrazãoimpugnação, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)essa alteração valerá para todos os candidatos, devendo o licitante observar as datas registradasindependentemente de terem recorrido ou não.
14.3. A falta 13.3 Os recursos deverão ser claros, objetivos e acompanhados de manifestação imediata fundamentação fática e motivada legal capaz de justificar o equívoco da Licitante importará a decadência decisão recorrida, não sendo admissível, como fundamentação, o simples inconformismo do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecorrente.
14.4. O acolhimento 13.4 Será indeferido o recurso interposto fora do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis prazo, bem como o enviado de aproveitamentoforma diversa daquela definida no subitem 13.3 deste edital.
14.5. A 13.5 Os recursos serão analisados e julgados pelo Instituto de Educação de Roraima-IERR, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorproferida.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS. 14.16.1. Após É facultado a fase de HABILITAÇÃOqualquer candidato, declarada interpor recurso, destinado a empresa VENCEDORA do certameesse fim, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 01 (vinteum) minutosdia útil, contado da data da publicação ou prática do ato alegadamente lesivo, através de modelo de formulário padrão disponível para download no site da SEDUC, em envelope lacrado contendo nome e CPF do candidato.
14.26.2. Será concedido O recurso será dirigido à licitante que manifestar Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a intenção quem compete julgá- lo, e deverá ser entregue na sede da SEDUC no Protocolo da CPSP, no Edificio AC Simões, sito a Xxx. XX 000, Xx 0, xx 000, XXX:00.000-000- Xxxxxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, ou na URE do município para qual concorre no horário de interpor 8 às 14h.
6.3. A Peça recursal deve ser clara e objetiva, e apontar o ato lesivo praticado pela Comissão, o prejuízo sofrido pelo candidato, e os fundamentos de fato e/ou de direito.
6.4. O recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término interposto fora do prazo do recorrentedefinido no subitem 9.1, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme ou que não atenda o inc. XVIIIitem 9.3, art. 4°não será conhecido e receberá indeferimento liminar, Lei Federal n.º 10.520/2002)deste ato não cabendo novo recurso.
14.2.16.5. O recurso interposto não terá efeito suspensivo.
6.6. A manifestação Comissão do Concurso é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradassuas decisões.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS. 14.1. Após 12.3.1 – Tendo, a fase de HABILITAÇÃOlicitante, declarada manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no recorrer, esta terá o prazo mínimo de 20 02 (vintedois) minutosdias úteis para apresentação das razões de recurso.
14.2. Será concedido à licitante 12.3.2 – Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que manifestar começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso o prazo e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de 03 (três) dias para apresentar as admissibilidade dos recursos;
12.3.4 – As razões recursaise contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, ficando as demais licitantespor escrito, desde logoao Pregoeiro, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata entregues na Prefeitura Municipal de Rio dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)Índios.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 12.3.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.4. 12.3.6 – Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
12.3.7 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do acolhimentodo recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.112.1. Após No final da sessão, a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá licitante que quiser recorrer deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões motivadamente a sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.112.1.1. A manifestação de interposição do recurso petição poderá ser feita na sessão, e contrarrazãose oral, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasreduzida a termo em Ata.
14.312.1.2. A falta As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail, desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a3 (três) Pregoeiro(a) ao vencedordias úteis.
14.412.1.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoSerão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios, por fax ou e-mail após os 3 (três) dias úteis previstos no item anterior.
14.512.2. A decisão do(aOs recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pela Pregoeiro, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso o recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal, devendo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis apresentar suas razões escritas (art. 8º, XXIII e XXIV do Decreto 026/2007), ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. 10.2 A manifestação não apresentação de interposição razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasapenas pela síntese das razões orais.
14.3. 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante durante a sessão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. 10.4 O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.510.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do Município de Torixoréu – MT, que reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso à autoridade superior, o Prefeito do Município de Torixoréu – MT, para decidir sobre a sua ratificação ou não (art. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação 8º, inciso XXVI do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorDecreto 026/2007).
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Declarado a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certamevencedora, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será recorrer, quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor.
14.413.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
13.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Rua da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoImprensa, caso seja mantida a decisão anteriornº 16 - 13º andar - Sala 1312 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, de forma imediata e motivadamotivadamente, explicitando sucintamente suas razões registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer recorrer, no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais os memoriais dos recursos.
14.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazoprazo 03 (três) dias, que começará contado a contar partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasdorecorrente.
14.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nos 30 (trinta) minutos posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.4. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação ao vencedor.
14.414.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.514.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente encaminhados obrigatóriamente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorplataforma do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.110.1. Após Durante a fase sessão de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameabertura das propostas declarado o(s) vencedor(es), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que serão restritas aos motivos já expostos quando da interposição de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursaiscontrarrazões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.310.2. A falta de manifestação imediata e motivada da do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.410.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.510.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a respeito da apreciação termo em ata.
10.6. Os autos do recurso deverá ser motivada processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Águas Mornas, Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 62 - Centro, nesta Cidade, nos dias úteis no horário das 07:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorvencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, ,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Public Procurement Agreement
DOS RECURSOS. 14.120.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameAo final da sessão, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, às quais poderá juntar memorial, ficando as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará devendo o prazo começa a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).Nº. Edital APROVADO TP 005/2017 – Após APROVADO deverá ser visado por toda a CPL
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.320.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.420.1.2. O recurso contra decisão da CPL não terá efeito suspensivo.
20.1.3. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.520.1.4. A decisão do(apetição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
20.1.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, da CPL adjudicar-se-á o objeto da licitação a vencedora e encaminhar-se-á o processo para homologação da autoridade superior.
20.2. Dos atos da Administração, decorrente da aplicação da Lei nº. 8.666/1.993, caberá:
a) Pregoeiro(a) a respeito Anulação ou revogação da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.;
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Samples: Tomada De Preços
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões razões, sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazãocontrarazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnetlicitanet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, a fase de HABILITAÇÃOlicitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaexclusivamente por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 razões. A manifestação poderá acontecer em até 30 (vintetrinta) minutosminutos após divulgação da vencedora.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar Sendo aceita a intenção de interpor recurso o recurso, será concedido prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisapresentação de suas razões, ficando as que deverá ser enviada excl sivamente pelo sistema COMPRASNET.
14.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificadas a apresentarem contrarrazões, intimados paraexclusivamente pelo sistema COMPRASNET, querendono mesmo prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do imediata dos autos. prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).vista
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.314.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto a intenção de recorrer, importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação Os autos do recurso deverá ser motivada processo permanecerão com vistas franqueadas às licitantes interessadas na Gerência de Recursos Logísticos - GELOG, localizada no SAS Quadra 03, Bloco “O”, Edifício Órgãos Regionais, 11º Andar Brasília – DF, nos dias 18h00. úteis no horário de 9h00 às 12h00 e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.de 14h00 às
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, a fase de HABILITAÇÃOlicitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, declarada a empresa VENCEDORA do certamepor meio eletrônico, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar Sendo aceita a intenção de interpor recurso o recurso, será concedido prazo improrrogável de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, ficando as apresentação de suas razões.
14.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificadas a apresentarem contra-razões, intimados parano mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.314.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto a intenção de recorrer, importará a na decadência do direito de recurso e adjudicação do recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, localizada no SBN - Setor Bancário Norte – Quadra 1 Bloco “F” 16º/20º andar - Projeção 30 – Ed. Palácio da apreciação do recurso deverá ser motivada Agricultura Brasília – DF CEP 70.040-908, em horário comercial, das 8h00min as 12h00min e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriordas 14h00min as 18h00min.
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Samples: Contract for Services
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Declarada a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameVencedora, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as demais licitantes, Licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões logo intimadas para apresentar contra razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante das Licitantes importará a decadência do direito de recurso recurso, e adjudicação do será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorà Licitante Vencedora.
14.411.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de não aproveitamento.
14.511.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da apreciação Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãopróprio.
11.6. Será franqueada às Licitantes, caso seja mantida a decisão anteriorsempre que solicitada, vistas dos autos do processo no Setor de Licitação, nos dias úteis no horário de expediente.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.111.2. A manifestação Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de interposição do recurso e contrarrazãomotivação da intenção de recorrer, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)para decidir se admite ou não o recurso, devendo o licitante observar as datas registradasfundamentadamente.
14.311.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(ada licitação pelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) ao vencedor.
14.411.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo se a situação fática recomendar.
11.6. O acolhimento do de recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.511.7. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoPrefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, caso seja mantida a decisão anteriorno endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS RECURSOS. 14.15.1. Após Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a fase competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de HABILITAÇÃOadmissibilidade, declarada especialmente a empresa VENCEDORA do certametempestividade, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicoa regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutospreclusão consumativa.
14.25.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor Considera-se tempestivo o recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002xxx.xxx.xx).
14.2.15.3. A manifestação Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de interposição do recurso e contrarrazãorequerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, somente será possível por meio eletrônico intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (campo próprio do sistema ComprasnetCPPD), devendo da Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o licitante observar as datas registradasprocesso de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo: . .ÁREA .TITULAÇÃO EXIGIDA .UNIDADE/ DEP./CENTRO .Nº VAGAS . Matemática e Estatística Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Estatística. IEF/CAF (23114.907894/2024-64). 01 Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx. Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos).
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Contract for Energy Supply Services
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, ,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso derecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente explicitandosucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Adendo Modificador
DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a fase de HABILITAÇÃOdivulgação do vencedor, declarada a empresa VENCEDORA do certamepor meio eletrônico, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões.
14.211.2. Será concedido à ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso recurso, o prazo prazo, improrrogável, de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as apresentação de suas razões.
11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificados a apresentarem contra-razões, intimados parano mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.4. A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada da Licitante motivada, do licitante importará a na decadência do direito de recurso recorrer e na adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) objeto, pelo Pregoeiro, ao vencedor.
14.411.5. O acolhimento Os autos do recurso importará processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na invalidação apenas Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, localizada na SAN Q. 03 Lote “A” Ed. Núcleo dos atos insuscetíveis Transportes, 1º Andar, sala 11.00, em Brasília-DF, nos dias úteis no horário de aproveitamento8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Contract for Services
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame9.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão apresentar as razões do recurso o no prazo de 03 (três) dias dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual no mesmo prazo, que começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. 9.2 A manifestação não apresentação de interposição razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasapenas pela síntese das razões orais.
14.3. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação, pelo Pregoeiro, ao vencedor.
14.4. 9.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.59.5 Os recursos serão dirigidos ao Exmo. A decisão do(aSr. Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) Pregoeiro(a) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Presidente do TCMRJ, que a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoratificará ou não, caso seja mantida a decisão anteriorde forma fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.115.6.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as o(s) demais licitantes, licitante(s) desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões intimado(s) para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, recorrente sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.315.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorpelA Pregoeira à vencedora.
14.415.6.3. Qualquer recurso contra a decisão dA Xxxxxxxxx, não terá efeito suspensivo.
15.6.4. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.515.6.5. A decisão do(aDecididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) Pregoeiro(alicitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n – Centro – CEP: 59.290-000 – São Gonçalo do Amarante/RN e as informações pelo telefone (0xx00) 000000000, no horário das 8h às 12hs., de segunda a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anteriorsexta-feira.
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Samples: Public Procurement Agreement
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após Qualquer licitante poderá, durante a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicosessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões razões, até duas horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrecorrer.
14.2. 13.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá o pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.2 Será concedido à ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao pelo pregoeiroao vencedor.
14.413.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.513.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente autoridade competente pela licitação, caso seja mantida se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a decisão anteriorregularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 14.115.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a Existindo intenção de interpor recurso recurso, o licitante deverá manifestá-la à pregoeira, de viva voz, imediatamente após a declaração do(s) vencedor(es).
15.2. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pela pregoeira, a qual decidirá pela sua aceitação.
15.3. Admitido o recurso, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, por escrito, ficando as os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões para apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.115.4. A manifestação O acolhimento de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradasimportará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.315.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.415.6. O acolhimento Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoobjeto da licitação ao licitante vencedor.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame8.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 3 (três) dias para apresentar as apresentação das razões recursaisdo recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. 8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) pelo pregoeiro ao vencedor.
14.4. 8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizado na Praça Xxxxxx Xxxx, n.º 30 – Centro – Pará de Minas – MG.
8.6 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada Serem datilografados ou digitados e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.devidamente fundamentados;
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Samples: Pregão
DOS RECURSOS. 14.1. Após 12.3.1 – Tendo, a fase de HABILITAÇÃOlicitante, declarada a empresa VENCEDORA manifestado motivadamente, na sessão pública do certamepregão, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso recorrer, esta terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
12.3.2 – Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar apresentarem as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazocontrarrazões, que começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. 12.3.3 – A manifestação expressa da intenção de interposição interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos;
12.3.4 – As razões e contrarrazões do recurso e contrarrazãodeverão ser encaminhadas, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet)escrito, devendo o licitante observar as datas registradasao Pregoeiro, entregues na Prefeitura Municipal de Rio dos Índios.
14.3. 12.3.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedorrecurso.
14.4. 12.3.6 – Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
12.3.7 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DOS RECURSOS. 14.113.1. Após a fase de HABILITAÇÃODas decisões proferidas pela CLFOR, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata caberá recurso nos casos de:
a. habilitação e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos/ou inabilitação;
b. julgamento das propostas.
14.213.2. Será concedido à licitante que manifestar a A intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão, de habilitar e /ou inabilitar, classificar e /ou desclassificar, deverá constar em Ata, se presente à sessão, o representante da licitante.
13.3. Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da Recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a inabilitação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 03 (três) 30 dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
13.4. Em caso de ausência do representante legal da licitante à sessão, esta será suspensa para apresentar que se proceda à publicação no DOM, de sua inabilitação ou desclassificação.
13.5. Os recursos deverão ser protocolados na CEL, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo.
13.6. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, e interpostos mediante petição datilografada e assinada por quem de direito, contendo as razões recursais, ficando de fato e de direito com as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida quais impugna a decisão anterioradversa.
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DOS RECURSOS. 14.111.1. Após Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a fase de HABILITAÇÃOdivulgação do vencedor, declarada a empresa VENCEDORA do certamepor meio eletrônico, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivadaformulário próprio, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutosrazões.
14.211.2. Será concedido à ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso recurso, o prazo improrrogável de 03 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as apresentação de suas razões.
11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logologo notificados a apresentarem contra-razões, intimados parano mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)autos.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.311.4. A falta de manifestação manifestação, imediata e motivada da Licitante motivada, do licitante importará a na decadência do direito de recurso recorrer e na adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) objeto, pelo Pregoeiro, ao vencedor.
14.411.5. O acolhimento Os autos do recurso importará processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na invalidação apenas Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, localizada na SAN Q. 03 Lote “A” Ed. Núcleo dos atos insuscetíveis Transportes, 1º Andar, sala 11.00, em Brasília-DF, nos dias úteis no horário de aproveitamento8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
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Samples: Contract for Acquisition and Installation of Computer Servers and Equipment
DOS RECURSOS. 14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certameDeclarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônicolicitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que minutos a contar da abertura da fase recursal, em campo próprio do sistema, manifestar a sua intenção de interpor recurso recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias para apresentar as razões recursaisde recurso, ficando as os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002)elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.314.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a decadência do direito de recurso e adjudicação do adjudicar o objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante declarado vencedor.
14.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
14.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A
14.5. O acolhimento do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.514.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Rua da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitaçãoImprensa, caso seja mantida a decisão anteriornº 16 - 14º andar - Sala 1405 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000.
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Samples: Pregão Eletrônico