DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO:
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 12.1. Caberá à futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.1.1. Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Termo de Contrato relativos ao objeto desta licitação;
12.1.2. Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir do recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme solicitação formal do TCE-AM;
12.1.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
12.1.4. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
12.1.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE-AM, no tocante à execução dos serviços;
12.2. Caberá ao TCE-AM, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.2.1. Emitir a Nota de Empenho em favor da empresa vencedora da licitação e assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto desta licitação;
12.2.2. Supervisionar a execução do objeto, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
12.2.3. Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e no Termo de Contrato;
12.2.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
12.2.5. Efetivar a liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
12.2.6. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são responsabilidades/obrigações das partes:
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. COMPETE À CONTRATANTE:
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 13.1. Caberá à CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante;
c) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato;
d) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato;
e) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: • Salários; • Seguros de Acidentes; • Diárias e horas extras; • Taxas, impostos e contribuições; • Indenizações; • Vale-Refeição; • Vale-Transporte; • Outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelos órgãos.
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os serviços, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
g) É de competência da CONTRATADA arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento dos serviços, incluindo todos os custos necessários para o cumprimento do item 1 deste documento;
h) Responder também, por eventuais danos causados diretamente ao SESI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de visitas técnicas ao local dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SESI;
i) Fornecer, preencher e manter no local de execução dos serviços, o Diário de Obra;
j) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do SESI, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante as visitas ao local de execução dos serviços;
k) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do SESI;
l) Verificar, acompanhar a execução do serviço do item 1 deste termo;
m) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do objeto, pela qualidade e cumprimento da legislação vigente e Normas Técnicas...
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 10.1 Caberá aos CREDENCIADOS:
a) Disponibilizar os materiais e equipamentos necessários, de acordo com o disposto no projeto pedagógico do Conservatório Musical Maestro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão dos Softwares, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório;
b) acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante;
c) executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão dos Softwares, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico;
d) solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante;
e) garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência;
f) manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos;
g) promover o treinamento e a capacitação dos servidores e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma;
h) atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante;
i) prestar todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário;
j) permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
k) manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação;
l) manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante,emrazãodaexecuçãodoobjetodopresentecontrato,protegendo-ascontraa divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis ...
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 13.1. São obrigações da licitante vencedora:
13.1.1. Entregar o constante no objeto deste Edital nas condições e prazos previstos no respectivo Edital e anexos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência do descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
13.1.2. O constante no objeto deste Edital e Contrato deverá possuir minimamente as características expressas no anexo I deste Edital.
13.1.3. Todo e qualquer fornecimento em condições divergentes ao estabelecido neste Edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, correndo por sua conta e risco tal substituição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
13.1.4. Cumprir com todas as normas e determinações constantes do edital e seus anexos, necessárias para o fornecimento.
13.1.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pelo Município.
13.1.6. A existência e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
13.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8666/93.
13.1.8. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, covil ou penal, quer sejam municipais, estaduais ou federais, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
13.1.9. Executar/entregar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
13.1.10. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria solicitante.
13.1.11. Na execução do objeto caberá à proponente vencedora obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como, as determinações do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
13.1.12. Emitir a(s) apólice(s) de seguro IMEDIATAMENTE após a assinatura do contrato e a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos ...
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 20.1. As responsabilidades e obrigações das partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, encontram-se referenciadas no TERMO DE REFERÊNCIA, disponível no ANEXO I.