DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para im...
DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços objetos do presente Contrato compreendem a realização das seguintes atividades, a cargo do CONTRATADO:
2.1.1. Abordar e manter contato com os Clientes da "Carteira de Clientes do Contratado”, apurando aqueles eventualmente interessados na contratação de financiamento imobiliário.
2.1.2. Agendar e realizar reuniões com os Clientes interessados, sempre que necessário.
2.1.3. Apresentar aos Clientes interessados as principais facilidades, vantagens, características e condições do financiamento imobiliário oferecido pela instituição financeira, por intermédio da CONTRATANTE, tais como valores das prestações, renda necessária, prazo do financiamento, taxas, prazo para liberação do crédito, etc.
2.1.4. Apresentar aos Clientes interessados os esclarecimentos necessários quanto à utilização dos recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2.1.5. Enviar à CONTRATANTE, pelo canal por ela determinado, ficha com nome do Cliente, CPF, e-mail, telefone para contato, valor, endereço e detalhes do imóvel a ser financiado.
2.1.6. Abrir e estruturar a "Pasta" padronizada e individualizada dos Clientes interessados, dentro dos padrões exigidos pelas instituições financeiras, bem como preencher todas as fichas e formulários necessários.
2.1.7. Solicitar, recepcionar e analisar os documentos dos Clientes interessados.
2.1.8. Apresentar as pastas dos Clientes interessados com os pedidos de financiamentos à CONTRATANTE.
2.1.9. Acompanhar todas as etapas da contratação do financiamento imobiliário dos Clientes junto às instituições financeiras, tais como análise técnica, análise jurídica e formalização dos contratos, prestando-lhes todos os esclarecimentos solicitados.
2.1.10. Atender às solicitações das instituições financeiras quanto a informações e documentos dos Clientes, fazendo a interface com os Clientes, quando necessário.
2.1.11. Orientar os Clientes sobre todos os procedimentos que deverão ser adotados até a final contratação do financiamento imobiliário junto às instituições financeiras, de acordo com as normas e regras por ele estabelecidas.
2.1.12. Apresentar aos Clientes interessados os valores dos emolumentos e despesas com o processo de financiamento imobiliário, além dos valores relativos ao ITBI - Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, aos emolumentos para registro dos contratos junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, aos eventuais Seguros, às Taxas e Tarifas Bancárias.
2.1.13. Agendar e acompanhar os Clientes n...
DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa deverá fornecer os Serviços ao Comprador de acordo com o Contrato.
9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou...
DOS SERVIÇOS. 6.2.1. O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
6.2.2. No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
6.2.3. Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
6.2.4. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
6.2.5. Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
6.2.6. As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (017).
6.2.7. Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ORINDIUVA, Estado de São Paulo excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
6.2.8. No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
6.2.9. A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Orindiúva-SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
6.2.10. A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados conforme planilha quantitativa, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo smartphone, modem e tablet. O Pacote de Dados deverá ter ve...
DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
DOS SERVIÇOS. 15.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no Projeto Básico (anexo 02).
15.2 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
15.3 O licitante vencedor deverá efetuar visitas presenciais, duas vezes ao mês, bem como atender prontamente aos chamados conforme a necessidade da Secretaria demandante, para vistoria e conserto dos equipamentos que eventualmente se encontrarem sem funcionamento.
15.4 Será pago ao licitante vencedor somente o valor correspondente à hora efetivamente trabalhada.
15.5 Caberá ao licitante vencedor realizar o conserto de todos os equipamentos que necessitarem de reparos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Gramado.
15.6 Caberá ao licitante vencedor relacionar as peças que necessitarem ser adquiridas para conserto dos equipamentos. As peças de reposição necessárias serão fornecidas pelo Município contratante.
15.7 O licitante vencedor deverá atender aos chamados efetuados pela Secretaria demandante no prazo máximo de 24 horas.
15.8 Para a devida prestação dos serviços o licitante vencedor deverá dispor de ferramentas e veículo sob sua responsabilidade e expensas.
15.9 Os serviços deverão ser prestados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, através do fiscal do contrato.
15.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria.
15.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
DOS SERVIÇOS. 1.1. O objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços com Compra Direta (“CONTRATO”) é a realização de serviços e fornecimento de materiais descritos no Quadro Resumo (“QR”), os quais serão prestados e fornecidos pela CONTRATADA sob demanda da CONTRATANTE, a seu único e exclusivo critério, de acordo com os termos e condições constantes deste CONTRATO, da Lista de Preços Unitários – Serviços e Materiais (Anexo I), da Ordem de Serviço/ Compra (Anexo II) e demais anexos que, assinados pelas Partes, integrarão este CONTRATO para todos os fins de direito.
1.1.1. A Lista de Preços Unitários – Serviços e Materiais deverá apresentar o Preço Unitário para a compra de cada material e execução dos serviços.
1.2. As demandas específicas serão feitas por meio de “Ordens de Serviços” que, fazendo referência ao CONTRATO, indicarão as partes contratantes, o tipo de serviço a ser prestado, os materiais fornecidos, o prazo de execução da demanda, o preço total e a forma de pagamento, bem como eventual cronograma e a Unidade a ser atendida. Cada serviço a ser executado somente poderá ser iniciado pela CONTRATADA mediante o recebimento da respectiva Ordem de Serviço/ Compra emitida pela CONTRATANTE.
1.2.1. O presente instrumento não implica, para a CONTRATANTE, durante o prazo de vigência constante no QR, em obrigação de contratação de quaisquer serviços ou de aquisição de qualquer material, sendo certo que os serviços serão solicitados a seu exclusivo critério e sob demanda formal, por meio da emissão de Ordens de Serviço.
1.3. Não haverá fornecimento de serviços e materiais que não estejam relacionados no Anexo I ao presente CONTRATO – Lista de Preços Unitários - Serviços e Materiais. O fornecimento de qualquer produto diferente dos listados implicará em multa a ser aplicada à CONTRATADA bem como no refazimento dos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.4. Não será negociada, em hipótese alguma, qualquer condição comercial que não esteja relacionada neste CONTRATO e nas Orens de Compra emitidas. A negociação de qualquer condição comercial diferente da acordada implicará em multa a ser aplicada à CONTRATADA.
1.5. Na eventualidade de existirem serviços extras necessários à concretização dos serviços, além dos previstos no QR deste CONTRATO, estes somente poderão ser executados mediante termo aditivo firmado previamente pelas PARTES, cabendo à CONTRATADA a elaboração e apresentação de proposta de preços específicos, para aprovação da ESTÁCIO. Os serviços serão desenvol...
DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE são apresentados no “Anexo I-A – Detalhamento dos Serviços”, documento que integra o presente Contrato, e se fundamenta, especificamente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e suas alterações.
2.2. Os conceitos relativos aos serviços contratados são os estabelecidos no art. 1º, §1º, do Decreto nº 6.170, de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016 e suas alterações, e nas definições constantes dos documentos Anexos.
2.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme o Anexo I-A, constituem um conjunto de atividades logicamente encadeadas e distribuídas nas várias etapas do ciclo de gestão operacional de contratos de repasses.
DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.
2.2. Os serviços objeto da presente avença incluem as seguintes atividades:
DOS SERVIÇOS. Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) a emissão, reserva (quando não for possível ser feita diretamente no sistema informatizado via web de consulta e reservas), marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais, nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo, sendo que na ausência de conexão a passagem poderá, no respectivo trecho, contemplar transportadoras aéreas que não sejam brasileiras;