DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para im...
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. A contratação visa a prestação de serviços de engenharia civil, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, ...
DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa deverá fornecer os Serviços ao Comprador de acordo com o Contrato.
9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou...
DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
DOS SERVIÇOS. 12.1. A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/00.00.0. Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir: 12.2.1. Quantitativas - Quando houver mudança nos volumes contratados. 12.2.1.1. Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8. 666/93. 12.2.2. Qualitativas - Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes. 12.3. Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo de execução dos serviços, será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de serviços estabelecidos pela RFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso. 12.4. As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico. 12.5. A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido. 12.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados. 13
DOS SERVIÇOS. 15.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará o fornecimento dos itens licitados, desobrigando-se da execução do total estimado.
15.2 A entrega dos materiais será parcelada, o Município solicitará o material e a quantidade necessitada, enviando com o pedido, a arte finalizada do material, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do pedido efetuado.
15.3 O licitante vencedor deverá, a cada pedido ou quando solicitado pela Administração, apresentar prova do material antes da tiragem solicitada.
15.4 A entrega dos materiais deverá ser feita na Área de Comunicação da Prefeitura Municipal de Gramado, sito a Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx – Gramado.
15.5 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital.
15.6 O licitante vencedor deverá observar e seguir todas as exigências dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.7 Por se tratar de Registro de Preços, as quantidades dispostas no presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às descritas no objeto do edital sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE são apresentados nos “Anexos I e I-A– Detalhamento dos Serviços”, documentos que integram o presente Contrato, e se fundamentam, especificamente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.2. Os conceitos relativos aos serviços contratados são os estabelecidos no art. 1º, §1º, do Decreto nº 6.170, de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e nas definições constantes dos documentos Anexos.
2.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme Anexo I e Anexo I-A, constituem um conjunto de atividades logicamente encadeadas e distribuídas nas várias etapas do ciclo de gestão operacional de contratos de repasses.
DOS SERVIÇOS. 6.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração Geral, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n 8.666/93.
6.2 - O licitante vencedor obriga-se a executar o serviço, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta e em conformidade com o ANEXO I do
6.3 – A Prefeitura Municipal de Pirangi reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n. 8.666/93.
6.4 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.5 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
6.6 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí- los imediatamente, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada ao(à) Contratado(a), sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
DOS SERVIÇOS. 4.1. O presente instrumento tem como objeto a análises de dados e informações dos seguintes serviços: Facebook, Instagram e Google, através da PLATAFORMA permitindo que o CLIENTE acompanhe a análise de diferentes dados de sua atuação em tais redes, como indicadores de engajamento, evolução da página, relatórios e etc., além do serviço de agendamento de Postagens para as redes sociais vinculadas à plataforma.
4.2. O CLIENTE, desde já, aprova a utilização da Função “Aprovação Automática”. Esta função implica que todos os conteúdos serão automaticamente aprovados e postados de acordo com o cronograma de postagem ajustado com aquele cliente. Caso deseje realizar qualquer alteração no conteúdo desenvolvido, o cliente poderá solicitá-la em até 48 horas antes do prazo de postagem.
4.3. O cliente poderá optar pela desativação da aprovação automática dos conteúdos gerados, podendo alterar essa opção no painel de controle da ferramenta. Caso deseje aprimorar os conteúdos gerados, poderá solicitar ao suporte as alterações necessárias, no prazo de 48 horas informados acima.
4.4. Caso a opção de aprovação automática for desativada pelo CLIENTE e o mesmo deixe de realizar manualmente a aprovação dos conteúdos dentro do prazo determinado acima, isto acarretará no impedimento da publicação automática dos conteúdos gerados sob medida para o seu negócio.
4.5. Em ambos os casos, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento de conteúdos não aprovados até vinte minutos antes do horário previsto para sua respectiva postagem.
4.6. Os serviços da CONTRATADA serão prestados pela própria CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas escolhidas e remuneradas por ela.
4.7. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão realizados com total liberdade, sem qualquer tipo de ingerência e/ou fiscalização por parte do CLIENTE, bem como de seus representantes ou prepostos, razão pela qual não haverá subordinação entre as partes acordantes.
4.8. Os sócios, prepostos e empregados da CONTRATADA não estarão sujeitos a qualquer tipo de fiscalização de horário ou jornada de trabalho quando da prestação dos serviços contratados.
4.9. A CONTRATADA não está obrigada a prestar serviços exclusivamente ao CLIENTE, podendo, à sua livre escolha, prestar serviços para outras pessoas e empresas.
4.10. Não é objeto deste contrato os serviços de desenvolvimento de vídeos. Uma eventual nova demanda e/ou solicitação deste serviço/produto deverá ser
4.11. O slogan “Venda todo dia” é meramente uma...
DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.
2.2. Os serviços objeto da presente avença incluem as seguintes atividades: