Common use of DAS PENALIDADES Clause in Contracts

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveiscom prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração Pública, por prazo não superior a 02 2 (dois) anosanos e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a Os prazos para defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a contar Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. 7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;Lei No: 8.666/93. 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;. 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de circunstâncias excepcionaisseu efetivo pagamento, e as justificadas só serão aceitas por escritorecolhido aos cofres da PREFEITURA, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo dentro de 05 03 (cincotrês) dias úteis da data em que foram aplicadasde sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Contract for Acquisition of Materials and Equipment

DAS PENALIDADES. 7.1. Em Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CREDENCIANTE aplicará ao(à) CREDENCIADO(A), garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções: 7.1.1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação através de ofício, mediante contra- recibo do credenciado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; 7.1.2. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Secretaria Municipal de Saúde - SMS pela não execução parcial ou total do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - . 7.1.3. Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - ; 7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria aprópria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base noinciso anterior. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesae do contraditório no devido processo legal, por centomeio de citação ao(à) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisCREDENCIADO(A); 7.3. As Independentemente das sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteretro o(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito, facultada a defesa prévia do interessado no prazo ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de 05 (cinco) dias úteissua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípiodas multas aplicadas a título de punição, no prazo de 05 (cincoserá descontada dos pagamentos eventualmente ao(à) dias úteis a contar da data da notificaçãoCREDENCIADO(A) pelo CREDENCIANTE, podendo o CONTRATANTEou ainda, para issocobrado diretamente do(a) CREDENCIADO(A), descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar convenienteamigável ou judicialmente; 7.5. O CREDENCIANTE, para garantir o fiel pagamento da multa não eximirá das multas, reserva-se o direito de reter ovalor, de eventuais créditos a CONTRATADA favor do(a) CREDENCIADO(A), independentemente de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidadenotificação judicial ou extrajudicial; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar Os atos praticados pelo(a) CREDENCIADO(A), na execução deste contrato, que constituem ilícito ético-profissional, deverão ser comunicadas pelo CREDENCIANTE à respectiva Entidade de Classe a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, que seja vinculado(a) o(a) CREDENCIADO(A) para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasdevidas providências.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento, Credenciamento

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract, Consulting Agreement, Construction Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes seguintes: penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveiscom prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contratoO descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratocom base no artigo 87 da Lei 8.666/93, submeter-se-á garantida a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena prévia defesa, as na aplicação das seguintes penalidades: - sanções: I. Cancelamento da Ata de Registro de Preços; II. Advertência; - Multa; - Suspensão temporária ; III. Declaração de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o mesmo, Distrito Federal e Municípios por prazo não superior a 02 (doisde até 05(cinco) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2IV. A multa prevista acima será a seguinte: - Até Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato, no em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisconvocação; 7.3VI. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteMulta de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, facultada a defesa prévia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteisobjeto não entregue ou entregue em desacordo com as especificações; 7.4VII. O Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo. 9.1 A CONTRATANTE, para issoaplicar qualquer penalidade das previstas acima, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escritoabrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal; 9.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção multa porventura imposta em virtude do descumprimento das providências cabíveiscondições estipuladas no Contrato; 7.7. 9.3 As penalidades somente serão relevadas em razão multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de circunstâncias excepcionaisperdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 9.4 As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasou cobradas judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.11. Em A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; 1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante. 2. No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 2.1. Advertência; 2.2. Multa de: - 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida; - 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - da obrigação assumida; 2.3. Suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, participar de licitação e impedimento de contratar com o mesmo, por Contratante pelo prazo não superior a 02 de até dois (dois2) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar . 3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou contratar com reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas. 7.24. A multa prevista acima multa, citada acima, será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadorecolhida diretamente ao Contratante, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 quinze (cinco15) dias corridos contados do recebimento da data em que foram aplicadasnotificação; ou descontada dos pagamentos. 5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que: 5.1 não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 5.2 deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 5.3 apresentar documentação falsa; 5.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 5.5 não mantiver a proposta; 5.6 falhar ou fraudar na execução do contrato; 5.7 comportar-se de modo inidôneo; 5.8 fizer declaração falsa; 5.9 cometer fraude fiscal. 6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.11. Em caso A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação. 2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida plena a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: sanções: 2.1 - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidadeadvertência; 7.2. A 2.2 - multa prevista acima será a seguinte: - Até de 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteinexecução total do objeto contratado, facultada a defesa prévia do interessado recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis;anos. 7.43. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o MunicípioFicará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, no pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a contar reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - ensejar o retardamento da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião execução do pagamento, se julgar convenienteobjeto deste contrato; 7.53.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - fizer declaração falsa; 3.5 - cometer fraude fiscal; 3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato; 3.7 - deixar de assinar o contrato. 4. O pagamento da multa não eximirá Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de corrigir as irregularidades sua inscrição no Cadastro de Fornecedores/ Prestadores do CONTRATANTE e, no que deram causa à penalidade;couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 7.65. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAComprovado impedimento ou reconhecida força maior, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, devidamente justificado e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasimpedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato Administrativo, Administrative Contract, Administrative Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 10.1 - Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam: rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços; impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos; cancelamento do registro do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos. multa de 0,50% (meio ponto percentual) do valor do contrato, bem como de ocorrência por dia útil de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; multa de 10% (dez por prazo cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não superior a 02 (dois) anoscumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; - Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2Pública Municipal. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado descontados dos pagamentos devidos pela Administração. - Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor , contados da multa aplicada intimação, o qual deverá ser recolhida como renda para apresentado no mesmo local. - O recurso ou o Municípiopedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificaçãoe o pedido de reconsideração, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 10 (cincodez) dias da data em que foram aplicadasúteis.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial 33/2023

DAS PENALIDADES. 7.110.1 Pelas falhas, irregularidades e/ou pelo não cumprimento das condições, obrigações e prazos estipulados, a LICENCIADA estará sujeita às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das indenizações e da aplicação de outras sanções previstas na esfera cível, administrativa e criminal: a)Advertência por escrito; b)Descredenciamento, com rescisão do contrato. Em caso c)Multa no valor de inexecução total ou parcial UMA’S 500 (quinhentas Unidades Monetárias Ambientais utilizadas pelo Departamento Ambiental do CIMVI) pelo não cumprimento, pelo cumprimento irregular, bem como pela violação de qualquer das cláusulas deste instrumento, do edital e do contrato, bem como sem prejuízo da aplicação das demais sanções atinentes à espécie; d)Suspensão do direito de ocorrência licitar com a Administração, pelo prazo de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observadas as disposições legais; - Declaração e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos da punição. f)Pelas demais penalidades previstas neste edital e seus anexos. 10.2 A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, ou até que seja promovida com a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. 10.3 As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data intimação da notificaçãodecisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasé totalmente aceito pela LICENCIADA.

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Samples: Licensing Agreement, Contrato De Licença/Autorização De Uso Da(s) Marca(s), Contrato De Licença/Autorização De Uso Da(s) Marca(s)

DAS PENALIDADES. 7.19.1. Em caso O atraso injustificado no início da execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de inexecução mora de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do serviço objeto do atraso. 9.2. A multa a que alude o item 9.1 da presente cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste, garantida a ampla defesa e o contraditório. 9.3. Por infringência total ou parcial do contratode quaisquer das cláusulas constantes deste Contrato, bem como a Câmara Municipal de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoSaquarema/RJ, submeter-se-á garantida a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades: - : 9.3.1. Advertência; - Multa; - ; 9.3.2. Multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato (ou sobre o valor do empenho), no caso de o licitante não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 9.3.3. Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar Contrato com o mesmoa Administração Pública, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - ; 9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Câmara Municipal de Saquarema/RJ, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na alínea “c” deste item. 7.29.4. Qualquer inadimplemento às obrigações contratuais ensejará a emissão, pela Câmara Municipal de Saquarema/RJ, do documento AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no CONTRATADA terá o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega do aviso, para sanar as deficiências apontadas. O não atendimento ao AVISO DE DEFICIÊNCIA, sem manifestação da CONTRATADA dentro do prazo ou esgotados os recursos em todas as suas instâncias, acarretará a aplicação das penalidades previstas, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e alterações. 9.5. Para efeito de multas, fica estabelecido que são independentes e distintas, e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras. 9.6. O não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão unilateral por ato da CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na forma do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93; 7.49.7. O Esgotado o valor da garantia, os descontos de multa aplicada deverá ser recolhida como renda para serão feitos sobre os pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o Municípiocaso, cobrados judicialmente. 9.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. 9.9. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas aplicadas pelo contratante, através de notificação ou atestado de atraso emitido pela fiscalização, serão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificaçãodecorrer do contrato, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião descontadas na medição do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente próprio mês ou no do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasmês seguinte.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.18.1. Em caso Pelo descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais o Contratante poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades: 8.1.1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na disponibilização do imóvel objeto deste contrato sujeitará o Contratado, a juízo da Administração do Município de Lucas do Rio Verde, à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 8.1.2. A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que o Contratado possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas. 8.1.3. Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, o Contratante poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - : 8.1.3.1. Advertência por escrito; 8.1.3.2. Aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor contratual no caso de atraso na disponibilização do imóvel; 8.1.3.3. Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmo, por Município pelo prazo não superior a 02 de até 2 (dois) anos; - ; 8.1.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;. 7.28.1.4. A multa prevista acima será Do ato que aplicar a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadopenalidade caberá recurso, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo; 7.48.1.5. O Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípioque porventura lhe for aplicada, no prazo dentro de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificaçãointimação, podendo o CONTRATANTEserá esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa. 8.1.6. Será considerado valor total deste Contrato, para isso, descontá-la efeitos de aplicação das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;multas previstas nos itens desta cláusula. 7.58.1.7. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA prazo de corrigir as irregularidades que deram causa apresentação de recurso referente à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção aplicação das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que foram aplicadasintimação do ato.

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Samples: Locação De Imóvel, Locação De Imóvel, Locação De Imóvel

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 1 - A falta ou atrasos nas obrigações de inexecução total pagamento do COOPERADO são considerados indicadores de deterioração do perfil de risco de crédito, nos termos da Cláusula XI item 12.3 deste contrato, conferindo à COOPERATIVA, a qualquer tempo, o direito de diminuir ou parcial do contratocancelar o LIMITE DE CRÉDITO, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste considerar rescindido o contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTEconsequente bloqueio e/ou cancelamento do CARTÃO, impedimento independentemente de contratar com aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando ainda os valores devidos sujeitos aos acréscimos dos seguintes encargos: • multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o mesmovalor total da FATURA. 2 - Em casos de inadimplência, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar COOPERATIVA poderá efetuar cobrança judicial ou contratar com extrajudicial, ficando as despesas a Administração Públicacargo do COOPERADO, enquanto perdurarem os motivos da puniçãoconforme taxas a serem definidas pela COOPERATIVA, ou até que seja promovida limitadas a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadodo débito, no se este for pago amigavelmente, e a 20% (vinte por cento) em caso de sua não realização recebimento judicial, além da possibilidade de inclusão do nome do titular nos órgãos de restrição de crédito (ex.: SPC/SERASA). 3 - Caso constatada pelos ADMINISTRADORES ou pelo Banco Central do Brasil a prática de atos do COOPERADO, na utilização do CARTÃO no exterior, que possam vir a caracterizar infração às normas cambiais vigentes, além das penalidades específicas aplicáveis ao caso concreto, será considerado imediata e automaticamente rescindido o presente contrato, sem prejuízo da adoção de medidas extrajudiciais e judiciais tendentes à satisfação de eventual saldo devedor do COOPERADO. 4 - As compras de bens e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteserviços e os saques processados após a ocorrência do inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de efetuados em qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionaisdata, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais incorporar-se-ão ao saldo devedor para efeito da apuração dos valores referentes às taxas de juros e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo demais ENCARGOS de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasfinanciamento devidos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Administração E Utilização De Cartão

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 20.1 - Será aplicada multa de inexecução total ou parcial do contrato0,01% (hum centésimo por cento), bem como da Etapa fixada na Ordem de ocorrência Serviço, atualizada no mês da aplicação da multa, por dia de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: da data prevista para entrega dos serviços. 20.2 - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária Será aplicada multa de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadoda Etapa fixada na Ordem de Serviço, atualizada no mês da aplicação da multa, quando a Contratada: A) Transferir ou ceder suas obrigações, no caso todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante; B) Executar os serviços em desacordo com o Projeto, Memorial Descritivo, Normas Técnicas ou Especificações, independente da obrigação de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser fazer as correções necessárias, às suas expensas; C) Desatender as determinações da fiscalização; D) Cometer qualquer infração às Normas Legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas cumulativamentepelos órgãos competentes em razão da infração cometida; E) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços; F) Não iniciar, facultada sem justa causa, a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípioexecução dos serviços contratados, no prazo fixado. 20.3 - Será aplicada multa de 05 10% (cincodez por cento) sobre o valor do Contrato atualizado, quando a Contratada; A) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 10 (dez) dias úteis na execução dos serviços contratados; B) Recusar-se a contar da data da notificaçãoexecutar, podendo o CONTRATANTEsem justa causa, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAno todo ou em parte os serviços contratados; C) Praticar, por escritoação ou omissão, de qualquer anormalidade constatada durante ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha a prestação dos serviçoscausar dano à Contratante ou a terceiros, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas independentemente da obrigação da Contratada em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasreparar os danos causados.

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Samples: Invitation to Bid, Carta Convite, Carta Convite

DAS PENALIDADES. 7.117.1. Em caso O descumprimento de inexecução total ou parcial quaisquer das cláusulas do contratopresente CONTRATO DE DESEMPENHO, bem como de ocorrência forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar a CEMIG D, a título de atraso injustificado na execução do objeto deste contratopenalidade, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária o percentual de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadoglobal definido na Cláusula Segunda, no caso de sua não realização já tenha havido algum reembolso. 17.2. Na hipótese da CEMIG D vier a ser penalizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e/ou Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do projeto, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente CONTRATO DE DESEMPENHO, o CONSUMIDOR deverá, obrigatoriamente, ressarcir imediatamente e em caráter de urgência a CEMIG D o montante referente à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. 17.3. No caso de cancelamento ou desconsideração do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por descumprimento de alguma parcial ou total das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentemetas estabelecidas no “Projeto”, facultada motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípiodevolver a CEMIG D os valores entregues, referidos na Clausula segunda, item 2.1, em uma única parcela, no prazo de 05 até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) apurada no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução. 17.4. No caso da RCB do projeto ficar acima dos limites estabelecidos no Regulamento da Chamada Pública a CEMIG D poderá glosar o valor excedente para obtenção da RCB de referência. Dessa forma, o CONSUMIDOR deverá realizar o estorno do investimento não reconhecido, corrigido de acordo com a SELIC apurados no período desde a data do primeiro reembolso até a data da verificação da RCB superior. 17.5. Em caso de glosas e desaprovação do projeto pela ANEEL, o CONSUMIDOR deverá devolver a CEMIG D os valores não reconhecidos pela Agência em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do reembolso até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula. 17.6. Na hipótese da CEMID D vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TCE/MG, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente CONTRATO, o CONSUMIDOR deverá, obrigatoriamente, ressarcir imediatamente e em caráter de urgência a CEMIG D o montante referente à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. 17.7. O não exercício pela CEMIG D de quaisquer de seus direitos ou faculdades relativamente a aplicação de multas ou penalidades, ou a cobrança de quaisquer valores que lhes sejam devidos segundo este instrumento, e/ou a legislação vigente, caracteriza mera tolerância e não novação ou renúncia. 17.8. A CEMIG D poderá aplicar advertências em função de atrasos, falta de qualidade ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO DE DESEMPENHO. O CONSUMIDOR deverá apresentar resposta à advertência aplicada em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento. Após a terceira advertência a CEMIG D poderá realizar o encerramento do contrato ficando o CONSUMIDOR obrigado a devolver à CEMIG D os valores entregues, referidos na Cláusula segunda, item 2.1, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) apurada no período, a contar da data do repasse até o dia da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasefetiva devolução.

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Samples: Contrato De Desempenho, Contrato De Desempenho, Contrato De Desempenho

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoa Administração poderá, submeter-se-á garantida a CONTRATADAprévia defesa, sendo-lhe garantida plena defesaaplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidadespenalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: - Advertênciaa)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; - Multab)Multa, prevista na forma do item especifico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; - Suspensão c)Suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento licitar e de contratar com o mesmoa União por período de até cinco anos, por prazo não superior a 02 (dois) anosnas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; - Declaração d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou aplicar a penalidade; 7.2, nos termos do art. A 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento) do valor total contratado, no salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de sua força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveisimpede, a critério da autoridade competente do CONTRATANTEAdministração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; e desde que formuladas g)No caso de atraso no prazo máximo fornecimento dos produtos, por mais de 05 (cinco) cinco dias da data em que foram aplicadascorridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 13.1 O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de inexecução total qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o CONTRATO ou parcial não efetivar o pagamento integral do contratopreço do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as ficará sujeito às seguintes penalidades: - , sem prejuízo das demais consequências já expressamente estabelecida por este Edital: a. Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até b. Multa de até 10% (dez por cento) do valor mínimo de venda de cada imóvel, cumulativamente em relação aos bens cuja aquisição o licitante pleiteou, constante do rol do Anexo II; e c. Suspensão do direito de licitar e contratar por intermédio do Ministério da Economia pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 13.2 Em caso de desistência ou o descumprimento dos prazos previstos neste Edital por parte do licitante vencedor, inclusive a não assinatura do CONTRATO ou o não pagamento do preço total contratadodo imóvel, este perderá o valor da caução em favor da União, a título de pagamento parcial da multa prevista no item anterior, cessando os seus direitos de participação na licitação; 13.2.1 A desistência voluntária do licitante vencedor deverá ser formalizada de acordo ao modelo constante no Anexo VI deste Edital. 13.3 As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, aceita pela Comissão Permanente de Licitação e submetida à aprovação da Autoridade Superior. 13.4 As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada qual serão assegurados o contraditório e a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasampla defesa.

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Samples: Public Bidding, Public Bidding, Public Bidding

DAS PENALIDADES. 7.111.1. Em caso de inexecução Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste contrato, garantida a prévia defesa, a contratante aplicará á contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. 11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação: 11.2.1. 0,3% (três décimos por cento) de multa diária, no prazo de até 10 (dez) dias, calculado sobre o valor do contrato, bem como de ocorrência de com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos entrega da puniçãoobra, ou até que seja promovida a reabilitaçãode cada etapa de execução, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;sem prejuízo de outras sanções legais. 7.211.2.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, na hipótese do Contratado, injustificadamente desistir do contrato, não prestar garantia de contrato no caso prazo estabelecido, ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 7.311.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentemultas aplicadas, facultada após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor diferença será descontada da multa aplicada garantia prestada ou deverá ser recolhida como renda para o Município, no pelo Contratado prazo máximo de 05 3 (cincotrês) dias úteis a contar da data aplicação da notificaçãosanção. 11.4. O Contratado, podendo deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o CONTRATANTEretardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste e demais cominações legais. 11.4.1. A sanção constante no subitem anterior será suspensa quando a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados pela inexecução injustificada, total ou parcial, do presente contrato e tiver decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 11.5. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 11.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao Contratado, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para issoefeitos de execução judicial, descontános termos do artigo 586 do CPC. Reveste-la se das faturas por ocasião mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAContratado e que, por escritoeventual determinação judicial ou administrativa, de qualquer anormalidade constatada durante venha a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;ser paga pelo Município. 7.711.7. As multas e penalidades somente serão relevadas em razão previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o Contratado da responsabilidade pela reparação de circunstâncias excepcionaiseventuais danos, e as justificadas só serão aceitas perdas ou prejuízos causados ao Município por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo atos comissivos ou omissivos de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadassua responsabilidade.

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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.111.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que a sua gravidade não recomente as sanções posteriormente descritas. 11.2. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 11.3. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa: 11.3.1. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total ou parcial do contrato, bem como calculada sobre o valor da parcela inexecutada; 11.3.2. Multa de ocorrência de atraso injustificado na execução 20% (vinte por cento) por inexecução total do objeto contrato, calculada sobre o valor total deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.211.3.3. A multa prevista acima será a seguinte: - Até Multa de 10% (dez por cento) do valor total contratadodo faturamento do mês em que ocorrer a infração, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisse o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE; 7.311.3.4. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. 11.4. As sanções previstas nos itens acima poderão multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei; 11.5. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo. 11.6. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.6.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados. 11.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos. 11.8. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa prévia do interessado escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;, contados do recebimento da referida notificação. 7.411.9. O valor Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena. 11.9.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa aplicada deverá ser recolhida como renda calculada na nota fiscal emitida para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasserviços contratados.

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Samples: Contract for Services, Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o a CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o a CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contrato Administrativo, Inexigibilidade De Licitação, Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 00.0.Xx proponente que não satisfizer os compromissos assumidos no contrato, e na ocorrência de inexecução total ou parcial qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do contratoartigo 79 do mesmo diploma legal, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidadessanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme a gravidade da falta: - AdvertênciaAdvertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades; - MultaMulta de 5,0 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo que a Contratante, para garantir o fiel pagamento desta, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e/ou cobrar judicialmente se for o caso; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.2, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. - A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadoparte que inadimplir o presente contrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram dando causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAsua rescisão, por escritoresponderá pelas perdas e danos ocasionados à parte adversa, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, as quais compreenderão os prejuízos diretos experimentados e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais bem assim os lucros cessantes e facilmente comprováveis, a critério danos emergentes decorrentes da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasinadimplência contratual.

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Samples: Aditivo De Valor Ao Contrato, Aditivo Contrato, Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.19.1. Em caso de inexecução Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. 9.2. Advertência na ocorrência de falhas sanáveis; 9.3. Fica estabelecido o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) de multa diária, calculado sobre o valor do contrato, bem como de ocorrência de com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado na execução prestação de serviços, objeto contratado ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste sem prejuízo de outras sanções legais. 9.4. A multa especificada no subitem acima será descontada, desde logo, quando do objeto deste contratopagamento da fatura apresentada pela Contratada ou, submeter-se-á se por este modo impossível, cobrada judicialmente. 9.5. Independentemente de aplicação da penalidade prevista no subitem 9.2 desta cláusula, decorrido o prazo de cinco dias para a CONTRATADAapresentação de defesa prévia da Contratada, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária a Contratante aplicará à contratada sanção de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. 7.29.6. A multa prevista acima sanção constante no subitem anterior será suspensa quando a seguinte: - Até 10% (dez por cento) Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados pela inexecução injustificada, total ou parcial, do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no presente contrato e tiver decorrido o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis;anos. 7.49.7. O valor da multa aplicada recolhimento das multas referidas nos subitens 9.3 deverá ser recolhida como renda para o Municípiofeito através de guia própria à Prefeitura Municipal de João Monlevade, no prazo máximo de 05 03 (cincotrês) dias úteis a contar da data da notificaçãoem que for aplicada a multa. 9.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Fundação Casa de Cultura a Contratada, podendo o CONTRATANTEa título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para issoefeitos de execução judicial, descontános termos do artigo 586 do CPC. Reveste-la se das faturas por ocasião mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAContratado e que, por escritoeventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Fundação Casa de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;Cultura. 7.79.9. As multas e penalidades somente serão relevadas em razão previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de circunstâncias excepcionaiseventuais danos, e as justificadas só serão aceitas perdas ou prejuízos causados à Fundação Casa de Cultura por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo atos comissivos ou omissivos de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadassua responsabilidade.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-sendo- lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de impedimentode contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma dealguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveiscom prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-sendo- lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.116.1. Em caso Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas: 16.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as às seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão sanções administrativas, que poderão ser cumulativas: 16.1.2. advertência; 16.1.3. multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato; 16.1.4. suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - Declaração ; 16.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de inidoneidade para modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar ou e contratar com a Administração PúblicaAdministração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;. 7.216.2. A multa Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível. 16.3. Na hipótese da sanção prevista acima no item 16.1.5, será facultada a seguinte: - Até 10% (dez por cento) defesa do valor total contratadointeressado no respectivo processo, no caso prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;aplicação. 7.316.4. As sanções previstas nos itens acima 16.1.3.e 16.1.4, poderão também ser aplicadas cumulativamenteàs empresas ou aos profissionais que, facultada a defesa prévia do interessado em razão dos contratos regidos por esta Lei: 16.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no prazo recolhimento de 05 (cinco) dias úteisquaisquer tributos; 7.416.4.2. O valor tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar convenientelicitação; 7.516.4.3. O pagamento da multa demonstrem não eximirá possuir idoneidade para contratar com a CONTRATADA Administração em virtude de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidadeatos ilícitos praticados; 7.616.4.4. O CONTRATANTE deverá notificar demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATADA, por escrito, Administração em virtude de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasatos ilícitos praticados.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.18.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.28.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.38.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.48.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.58.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.68.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.78.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract, Contract, Contrato De Nº 030/2021

DAS PENALIDADES. 7.1Ao licitante vencedor deste certame poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei n°. Em caso 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 064/2007, nas seguintes situações, dentre outras: 14.1. Por não apresentar situação regular, recusa injustificada ou atraso na assinatura do Contrato, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de inexecução total ou parcial do contrato10% (dez por cen- to), bem como de ocorrência sobre o valor da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoou demora. Após esse prazo, submeter-se-á poderá, também, ser imputada ao licitante vencedor, a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária pena de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 14.2. Pelo atraso ou demora injustificados na entrega do objeto, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia, sobre o valor da puniçãoproposta, sendo permitido até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao licitante vencedor, a pena de impedimento de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até que seja promovida a reabilitação5 (cinco) anos. 14.3. Pela entrega do objeto ou prestação dos serviços de garantia e assistência técnica em desacordo com o solicitado, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A aplicação de multa prevista acima será a seguinte: - Até na razão de 10% (dez por cento) do ), sobre o valor total contratadoda proposta, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentepor infração, facultada a defesa prévia do interessado no com prazo de 05 até 5 (cinco) dias úteis;consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao licitante vencedor, a pena de impedimento de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 7.414.4. O Pelo atraso ou demora injustificados no atendimento aos chamados do Município ou de resolução de problemas no objeto, além dos prazos previstos neste edital, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia, de atraso ou de demora, sobre o valor da multa aplicada deverá proposta, até 5 (cinco) dias de atraso ou de demora. Após 3 (três) infrações e/ou após o prazo, poderá, também, ser recolhida como renda para rescindido o Municípiocontrato e/ou imputada ao licitante vencedor, no a pena de impedimento de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 até 5 (cinco) anos. 14.5. Será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a contar apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 14 deste edital. 14.6. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da data da notificaçãoreparação dos eventuais danos, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Município. 14.7. Nos termos do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escritoartigo 14 do Decreto Municipal nº. 064, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços29/05/07, para adoção o licitante, sem prejuízo das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.anos, impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado o seu cadastro, nos seguintes casos: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.1. Em 10.1 - O não fornecimento dos produtos nos prazos determinados pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato. 10.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 10.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste. 10.3 - Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço. 10.4 - A inexecução total ou parcial do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato. 10.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, no caso de sua antes da imposição das penalidades elencadas nos sub-itens precedentes. 10.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente. 10.7 - Requisitando o produto da empresa vencedora, não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado entregando esta no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveisprevisto, a critério da autoridade competente do CONTRATANTEadministração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar (caso possua), e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadassem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.

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Samples: Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.1O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou parcial atraso na entrega do contratoproduto ou quaisquer outras irregularidades, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoa CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, submeter-se-á isolada ou cumulativamente, garantida a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008: - AdvertênciaMulta de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na entrega dos produtos ou na prestação da garantia, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato; - MultaMulta de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de para licitar e contratar com o mesmoa Administração, por pelo prazo não superior a 02 de até 5 (doiscinco) anos; - . Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda Impedimento para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamentoregistro na Ata, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá concluída a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasfase licitatória.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Licitação

DAS PENALIDADES. 7.114.1. Em caso de inexecução Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á da obrigação assumida pelo Arrematante a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA poderá aplicar ao Arrematante as seguintes penalidades: - sanções, lhe sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa: I – Advertência; - Multa; - ; II – Multa no valor de 20% (vinte por cento) sendo Transformado em TITULO EXECUTIVO, sendo EXECUTÁVEL contra apresentação, independente de notificação Extra Judicial ou Judicial; III – Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração, por prazo não superior a de 02 (dois) anos; - . IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.214.2. A O Arrematante que desista da aquisição do lote do qual foi vencedor ou que descumpra os termos do presente edital fica sujeito à multa prevista acima será a seguinte: - Até 10neste Edital, de 20% (dez vinte por cento) ), sobre o valor Total da Arrematação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA, a serem pagos no momento da desistência, sendo transformado em TITULO EXECUTIVO, sendo EXECUTÁVEL contra apresentação, sem quaisquer notificações Extra Judicial ou Judicial ao Arrematante; concomitantemente, ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 418 do valor total contratadoCódigo Civil Brasileiro, no caso independente de sua não interpelação judicial ou extrajudicial; 14.3. Durante a realização do Leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência, estará sujeito às penas do Art. 335 do Código Penal Brasileiro; 14.4. Fica ratificado, desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentepropostas, facultada será imediatamente comunicado a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTEAutoridade Policial e ao Ministério Público, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir que tomem as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escritodevidas medidas pertinentes, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasacordo com o previsto na Lei 8.666/93.

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Samples: Leilão Público, Leilão Público

DAS PENALIDADES. 7.1. Em 16.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa fornecedora ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis: I – Advertência; II – Multa; III – Suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante; IV – Declaração de inidoneidade; 16.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de inexecução total faltas ou parcial descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à contratante e será publicada no Diário Oficial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução Estado do objeto deste contrato, submeterMaranhão – DOE/MA. 16.3 A contratada sujeitar-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária à multa de participações em licitações promovidas com 0,3% (três décimos por cento) sobre o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmovalor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerando o prazo não superior estabelecido para meta/execução deste contrato. 16.4 No caso de atraso de meta/execução deste contrato por mais de 30 (trinta) dias, poderá a 02 contratante, a partir do 31º (doistrigésimo primeiro) dia, e seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo, inclusive, aplicar penalidade de impedimento da contratada em participar de licitações públicas realizadas pela contratante por um prazo de até 05 (cinco) anos; - Declaração . 16.5 As multas previstas nos incisos dos itens 16.1 desta cláusula são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do item 14.4.3 da cláusula décima quarta, sem prejuízo, ainda de inidoneidade outras cominações previstas neste instrumento. 16.6 A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da contratada ou ainda judicialmente. 16.7 A penalidade de suspenção temporária para licitar ou e contratar com a Administração Públicacontratante, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no pelo prazo de 05 (cinco) dias úteisanos, será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA e poderá ser aplicada nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos a contratante: 16.7.1 Reincidência de descumprimento de prazo contratual; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo 16.7.2 Descumprimento total ou parcial de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar convenienteobrigação contratual; 7.5. O pagamento da multa não eximirá 16.7.3 Rescisão do contrato. 16.8 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA de corrigir as irregularidades contratada: 16.8.1 Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que deram causa à penalidadedesses fatos resultem prejuízos a contratante; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA16.8.2 Sofrer condenação definitiva de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, por escrito, ou deixar de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, cumprir suas obrigações fiscais ou para adoção das providências cabíveisfiscais; 7.7. 16.8.3 Tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 16.9 A sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item 16.1 desta cláusula. 16.10 As penalidades somente de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela contratante, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão relevadas em razão publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA. 16.11 A penalidade de circunstâncias excepcionaisdeclaração de inidoneidade, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, implica na impossibilidade da contratada de se relacionar com a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadascontratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.111.1. Em A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inexecução total cometimento de infrações ou parcial inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional. 11.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 11.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, bem como além de ocorrência suspensão de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações até 2 (dois) anos para participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o mesmoprestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente. 11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitaçãoo ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior. 7.211.5. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10Multa diária de 0,5 % (dez meio por cento) do valor total contratadodo contrato por dia de atraso na entrega final da obra. 11.6. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 11.7. Quando aplicadas, no caso as multas deverão ser pagas espontaneamente à Secretaria de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente. 11.8. Caso o valor da data multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente. 11.9. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que foram aplicadascausar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 11.10. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa. 11.11. As penalidades terão aplicação sob competência da Prefeita. 11.12. Toda e qualquer irregularidade constatada será oficializada a contratada para que a mesma se manifeste, a título de defesa prévia. Julgada procedente a irregularidade, será aplicada a multa devida, a qual será recolhida aos cofres públicos municipais até o dia do seu vencimento. Se acatada a defesa apresentada pela contratada, a notificação será considerada sem efeito.

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Samples: Tomada De Preço, Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 7.111.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deixar de subscrever o contrato ou receber a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. Em A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 11.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ AUTORIZAÇÃO DE COMPRA; 11.2.2 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução incidente sobre o valor do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo produto não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2entregue. A multa prevista acima será a seguinte: que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 11.2.3 - Até multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 11.2.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 11.3 - a multa será deduzida do valor total contratadolíquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisa CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor; 7.3. As sanções previstas 11.4 - as multas quando não descontadas nos itens acima poderão termos da letra anterior, deverão ser aplicadas cumulativamentecolocadas à disposição da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípioem sua tesouraria, no prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito) dias úteis a contar horas, contados da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas ciência expressa por ocasião do pagamento, se julgar convenienteparte da contratada; 7.5. O pagamento da multa 11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 11.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB enquanto não eximirá a CONTRATADA de corrigir quitar as multas devidas; e 11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasconstatadas.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.116.1. Em caso O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativa- mente: a) Advertência por escrito; b) Multa de inexecução total mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou parcial do contrato, bem como da ordem de ocorrência com- pra/serviço por dia de atraso injustificado na execução entrega e/ou por dia de atraso na adequação do objeto produto forneci- do; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devi- damente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contratoedital e seus anexos, submeter-se-á ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta; d) Suspensão do direito de licitar com a CONTRATADAAdministração Municipal, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária pelo prazo de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a até 02 (dois) anos; - , observadas as disposições legais; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos da punição. 16.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, ou até que seja promovida a reabilitaçãoconcessão do objeto poderá ser rescin- dida unilateralmente, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;qualquer tempo, pelo município. 7.216.2. A multa prevista acima aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a seguinte: - Até 10% expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (dez por centocinco) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;dias úteis. 7.316.3. As sanções previstas nos itens acima neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamentecumulativa- mente. 16.4. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, facultada a defesa prévia do interessado critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993. 16.5. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data intimação da notificaçãodecisão ad- ministrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o CONTRATANTEque é totalmente aceito pela licitante vencedora. 16.6. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à de- tentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), para issopoden- do, descontá-la das faturas por ocasião do pagamentoentretanto, conforme o caso, se julgar conveniente;processar a cobrança judicialmente. 7.516.7. O A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarre- tará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da multa não eximirá a CONTRATADA instauração de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação. 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.716.8. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionaisaplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, e as justificadas só serão aceitas por escritosejam estas administra- tivas e/ou penais e/ou civis, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.previstas na

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.114.1. Em caso Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de inexecução total ou parcial prestaçãodo objeto, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do contrato, bem como direito de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de licitar e contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem de acordo com os motivos artigos 86 a 88 da puniçãoLei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal; 14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os serviços: 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato; 14.3. Atraso para o início ou término da entrega do objeto licitado, ou sua paralisação, por até que seja promovida 30 dias: 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte30 dias: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadodo contrato. 14.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, no caso não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisindenizar eventuais perdas e danos; 7.314.5. As sanções previstas nos itens acima poderão multas deverão ser aplicadas cumulativamenterecolhidas na conta bancária da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN a serem informados pela Secretaria Municipal de Finanças, facultada a defesa prévia do interessado no prazo mediante Guia de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o MunicípioRecolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da data da notificaçãointimação, podendo o CONTRATANTE, para isso, a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN descontá-la las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam; 14.6. O valor total das faturas multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por ocasião cento) do pagamentovalor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos. 14.7. A contratada, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá notificar a CONTRATADA, apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de qualquer anormalidade constatada durante ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a prestação dos serviçossua ocorrência. 14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a realizar o serviço contratado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para adoção o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das providências cabíveis;demais cominações legais. 7.714.9. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionaisA aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco05(cinco) dias úteis a contar da data em que foram aplicadas.intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.117.1. Em caso O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativa- mente: a) Advertência por escrito; b) Multa de inexecução total mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou parcial do contrato, bem como da ordem de ocorrência com- pra/serviço por dia de atraso injustificado na execução entrega e/ou por dia de atraso na adequação do objeto produto forneci- do; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devi- damente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contratoedital e seus anexos, submeter-se-á ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta; d) Suspensão do direito de licitar com a CONTRATADAAdministração Municipal, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária pelo prazo de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a até 02 (dois) anos; - , observadas as disposições legais; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos da punição. 17.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, ou até que seja promovida a reabilitaçãoconcessão do objeto poderá ser rescin- dida unilateralmente, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;qualquer tempo, pelo município. 7.217.2. A multa prevista acima aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a seguinte: - Até 10% expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (dez por centocinco) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;dias úteis. 7.317.3. As sanções previstas nos itens acima neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamentecumulativa- mente. 17.4. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, facultada a defesa prévia do interessado critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993. 17.5. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data intimação da notificaçãodecisão ad- ministrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o CONTRATANTEque é totalmente aceito pela licitante vencedora. 17.6. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à de- tentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), para issopoden- do, descontá-la das faturas por ocasião do pagamentoentretanto, conforme o caso, se julgar conveniente;processar a cobrança judicialmente. 7.517.7. O A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarre- tará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da multa não eximirá a CONTRATADA instauração de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação. 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.717.8. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionaisaplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, e as justificadas só serão aceitas por escritosejam estas administra- tivas e/ou penais e/ou civis, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.previstas na

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.136.1. Em caso de A inexecução total ou parcial do contratoCONTRATO, das condições estabelecidas, ou a execução insatisfatória dos serviços inerentes à execução contratual, atrasos, omissões e outras falhas, o não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos, índices e parâmetros fixados pelo PODER CONCEDENTE para a prestação do serviço objeto da CONCESSÃO, e atrasos no cumprimento de prazos e inadequações na prestação do serviço, poderão ensejar, a critério do PODER CONCEDENTE, a aplicação à CONCESSIONÁRIA das seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, e sempre garantido o direito ao prévio contraditório e à ampla defesa e ao devido processo legal: 36.1.1. Advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento; e 36.1.2. Multas, quantificadas e aplicadas na forma prevista nesta cláusula. 36.2. A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO não impede que o PODER CONCEDENTE declare caducidade da CONCESSÃO, observados os procedimentos previstos na legislação e neste CONTRATO. 36.3. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará penalidade de advertência: 36.3.1. Permitir que seus empregados e agentes, bem como os de suas contratadas, trabalhem sem estar devidamente uniformizados, com vestimentas fechadas, calçados padronizados e crachá indicativo, visível de suas funções; 36.3.2. Não manter veículos devidamente identificados com a logomarca da CONCESSIONÁRIA, conforme os padrões estabelecidos pela ABNT, os quais poderão conter mensagens educativas e de publicidade, conforme o caso; e 36.3.3. Deixar de informar ao PODER CONCEDENTE quaisquer fatos que possam repercutir nos seguros contratados ou na garantia prestada; 36.4. A ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as cada um dos seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária eventos ensejará multa de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 100,1 % (dez um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total contratadoda CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA mensal: 36.4.1. Condenação por 3 (três) vezes pelo cometimento de infrações puníveis com advertência; 36.4.2. Permitir que seus equipamentos e veículos utilizados na prestação dos SERVIÇOS tenham idade superior às suas respectivas vidas úteis informadas para efeitos de depreciação; 36.4.3. Apresentar ao PODER CONCEDENTE faturas ou notas fiscais com valores ou informações incorretas ou lastreados em informações falsas; 36.4.4. Não manter à disposição do PODER CONCEDENTE os documentos, projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras relativas à CONCESSÃO; e 36.4.5. Não manter o PODER CONCEDENTE informado a respeito de quaisquer fatos que comprometam a adequada utilização dos BENS VINCULADOS; 36.5. A ocorrência de cada um dos seguintes eventos ensejará multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL: 36.5.1. Não prestar, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisprazo determinado, as informações que lhe forem solicitadas por PODER CONCEDENTE; 7.336.5.2. As sanções Não tomar as providências necessárias, inclusive judiciais, para coibir o uso indevido ou a ocupação não autorizada dos BENS VINCULADOS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; e 36.5.3. Não publicar suas demonstrações financeiras, na forma da lei; 36.6. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1,0 % (um por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA mensal: 36.6.1. Não apresentar até 30 de abril de cada ano as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, o relatório da administração, o balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração de resultados do exercício e a demonstração dos fluxos de caixa, as notas explicativas do balanço, parecer do Conselho Fiscal e a Demonstração do Valor Adicionado; 36.6.2. Não manter contabilidade específica das RECEITAS ACESSÓRIAS; e 36.6.3. Não contratar e manter vigentes os seguros, nos termos da CLÁUSULA 10. 36.7. A ocorrência de cada um dos eventos adiante indicados ensejará multa de 1,0% (um por cento) a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL: 36.7.1. Não realizar, anualmente, pesquisa de satisfação e qualidade dos serviços concedidos aos USUÁRIOS FINAIS e encaminhar seu resultado para o PODER CONCEDENTE; 36.7.2. Não permitir aos encarregados pela fiscalização de PODER CONCENDENTE o seu livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 36.7.3. Não repassar a parcela devida da receita originada da exploração de contratos de receitas acessórias ou dos ganhos econômicos oriundos de redução de risco do crédito de financiamentos ao PODER CONCEDENTE; 36.7.4. Não renovar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos prazos e nos valores previstos neste CONTRATO; 36.7.5. Modificar termos e condições dos seguros contratados ou da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE; e 36.7.6. Deixar de recompor o montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada ou recompô-la fora do prazo fixado, se executada. 36.8. A seguinte inexecução total ou parcial da obrigação imposta à CONCESSIONÁRIA ensejará multa de 0,1% (um décimo por cento) a 2% (dois por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL: 36.8.1. Não ter concluídos as obras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA até o 3º (terceiro) ano da CONCESSÃO. 36.9. Para efeitos de aplicação de penalidades serão sempre considerados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé contratual, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes, inclusive os antecedentes e a reincidência, atentando-se, especialmente, para a natureza e a gravidade da infração, os danos resultantes para os serviços e os usuários e a vantagem auferida pelo infrator. 36.10. São circunstâncias que sempre atenuam a sanção, dentre outras: 36.10.1. A confissão da autoria da infração; 36.10.2. A adoção, voluntária, de providências eficazes para evitar ou amenizar as consequências da infração, ou para reparar, antes da decisão do processo ou de determinação da autoridade competente, os efeitos da infração; 36.10.3. A inexistência de infrações, definitivamente julgadas, praticadas pelo mesmo infrator nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentetrês anos anteriores; e 36.10.4. Não afetar número significativo de usuários. 36.11. São circunstâncias agravantes, facultada dentre outras: 36.11.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 36.11.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; 36.11.3. O número de usuários atingidos ou o prejuízo dela decorrente for significativo; 36.11.4. A reincidência específica; 36.11.5. A recusa em adotar medidas para reparação dos efeitos da infração; 36.11.6. Expor a risco a integridade física ou saúde do usuário ou terceiros; e 36.11.7. A destruição de bens públicos. 36.12. O não pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula, no prazo fixado pelo PODER CONCEDENTE acarretará a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 36.13. O processo de aplicação de penalidades tem início com a lavratura do auto de infração, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade. 36.14. O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida e a norma violada, e será lavrado em 2 (duas) vias, através de notificação entregue pessoalmente ao representante da CONCESSIONÁRIA. Cada infração ensejará a lavratura de um auto de infração, salvo nos casos de as infrações serem conexas. 36.15. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação de penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua defesa prévia do interessado à autoridade competente, a qual deverá ser analisada pela área técnica, que expedirá parecer com as razões para que a Defesa seja acolhida ou seja dada continuidade ao processo administrativo sancionatório. 36.16. Sendo favorável à CONCESSIONÁRIA o parecer da área técnica e sendo acolhida as razões expostas na Defesa Prévia pela autoridade competente, o processo administrativo sancionatório será arquivado. 36.17. Sendo desfavorável à CONCESSIONÁRIA o parecer da área técnica, a CONCESSIONÁRIA será intimada para apresentação de Alegações Finais para a autoridade competente no prazo de 05 7 (cincosete) dias úteis;contados do recebimento da intimação. 7.436.18. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o MunicípioApós apresentação de Alegações Finais, a autoridade competente, no prazo de 05 30 (cincotrinta) dias, proferirá decisão motivada e fundamentada, apontando os elementos acatados ou não na Defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA. 36.19. A CONCESSIONÁRIA será notificada da decisão proferida e, caso a Defesa seja julgada improcedente, caberá recurso à Autoridade Superior, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da data intimação, cuja decisão deverá obedecer às condições previstas na subcláusula anterior. 36.20. Caso seja acolhido o Recurso, o processo será arquivado. 36.21. Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte: 36.21.1. no caso de advertência, será anotada nos registros da notificaçãoCONCESSIONÁRIA junto ao PODER CONCEDENTE; 36.21.2. em caso de multa pecuniária, podendo a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o CONTRATANTEpagamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para issocontados do recebimento da notificação da decisão, descontá-la das faturas por ocasião do sendo que o não pagamento, se julgar conveniente;no prazo estipulado, ensejará a possibilidade de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.536.22. O simples pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA CONCESSIONÁRIA da obrigação de corrigir as irregularidades sanar a falha ou irregularidade a que deram causa à penalidade;deu origem. 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.736.23. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério importâncias pecuniárias resultantes da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas aplicação das multas previstas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasCONTRATO reverterão ao tesouro municipal temporariamente.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de inexecução total 2002, o licitante/adjudicatário que: 1.1 - não assinar o termo de contrato ou parcial aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do contratoprazo de validade da proposta; 1.2 - não assinar a ata de registro de preços, bem como quando cabível; 1.3 - apresentar documentação falsa; 1.4 - deixar de ocorrência de atraso injustificado na entregar os documentos exigidos no certame; 1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 1.6 - não mantiver a proposta; 1.7 - cometer fraude fiscal; 1.8 - comportar-se de modo inidôneo; 2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: da contratação; 3.2 - Advertência; - Multa; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 3.3 - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos; 3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o mesmoMunicípio e descredenciamento no SICAF, por pelo prazo não superior a 02 (dois) de até cinco anos; ; 4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 7.2. 5 - A penalidade de multa prevista acima será pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a seguinte: eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 7 - Até 10% (dez A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por cento) do valor total contratadopessoa jurídica, no caso com ou sem a participação de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;agente público. 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O 9 - Caso o valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MunicípioMunicípio poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, no prazo conforme artigo 419 do Código Civil. 10 - A aplicação de 05 (cinco) dias úteis qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a contar da data da notificaçãoampla defesa ao licitante/adjudicatário, podendo observando-se o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escritoprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de qualquer anormalidade constatada durante 1993. 11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a prestação dos serviçosgravidade da conduta do infrator, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionaiso caráter educativo da pena, e as justificadas só serão aceitas por escritobem como o dano causado à Administração, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério observado o princípio da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasproporcionalidade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.1A inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao Município através da Secretaria Municipal de Saúde a aplicar, a seu critério, qualquer das seguintes sanções: O atraso injustificado na execução da prestação dos serviços sujeitará à multa de mora, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia; 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior. Em caso As multas, a que se refere esta Cláusula, incidem sobre o valor do contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Luminárias, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á contrato a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, Administração poderá aplicar as seguintes penalidadessanções: - Advertênciaadvertência; - Multamulta de valor equivalente a 20 (vinte) "multas-dia" em caso de rescisão; - Suspensão suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Prefeitura Municipal de Luminárias, por no prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida facultada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. A multa prevista acima será "multa-dia" corresponderá a seguinte: - Até 10% 1/60 (dez por centoum sessenta avos) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3do último pagamento mensal liquidado. As sanções previstas nos itens acima nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamentejuntamente com a da alínea "b", facultada pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípiorespectivo processo, no prazo de 05 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 13.4, reserva-se à Contratante o direito de credenciar outra licitante prestadora de serviços, observada a contar da data da notificaçãoordem de classificação, podendo o CONTRATANTEcomunicando, para issoem seguida, descontáà Contratada, devendo a Prefeitura tomar as providências cabíveis. Considera-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA ocorrência passível de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a multa: atraso na prestação dos serviços, após o encaminhamento da ordem de prestação de serviços pela Contratante à Contratada; impedir a realização da fiscalização. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Luminárias. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para adoção ele ou terceiro. Independentemente da ordem das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão sanções, o Município através da Secretaria Municipal de circunstâncias excepcionais, Saúde poderá optar pela rescisão contratual e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais cobrança de perdas e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente danos resultantes do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasrespectivo fato gerador.

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Realização De Exames Extra Tabela Sus, Credenciamento Para Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Realização De Exames Laboratoriais

DAS PENALIDADES. 7.19.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração Pública, por prazo não superior a 02 2 (dois) anosanos e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior 7.29.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.39.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a Os prazos para defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a contar Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. 9.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;Lei Nº: 8.666/93. 7.59.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.69.6. O A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;. 7.79.7. As penalidades somente serão relevadas em razão O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de circunstâncias excepcionaisseu efetivo pagamento, e as justificadas só serão aceitas por escritorecolhido aos cofres da PREFEITURA, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo dentro de 05 03 (cincotrês) dias úteis da data em que foram aplicadasde sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Public Works, Tomada De Preços

DAS PENALIDADES. 7.118.1 - A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93. 18.2 - De conformidade com o art. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato86 da Lei n.º 8.666/93, bem como de ocorrência de o atraso injustificado na no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução do dos serviços objeto deste contrato, submetersujeitará a Contratada, a juízo da administração Municipal do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. 18.2.1 – a multa prevista no item 18.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo; 18.3 - Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente: 18.3.1 - advertência, por escrito; 18.3.2 - multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento; 18.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 18.4 - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. 18.5 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual. 18.6 - A partir dessa data, considerar-se-á a CONTRATADArecusa, sendo-lhe lhes aplicadas as sanções de que trata o item 18.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 18.3. 18.7 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado. 18.8 - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 18.9 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida plena a prévia defesa, as seguintes penalidades: sem prejuízos das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais. 18.10 - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: 18.11 - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização As multas devidas e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente. 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada 18.12 - Se a defesa prévia CONTRATADA não tiver valores a receber do interessado no Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor , após a notificação oficial, para recolhimento da multa aplicada deverá ser recolhida na forma estabelecida no subitem anterior. 18.13 - A aplicação de multas, bem como renda para a rescisão do contrato, não impede que o MunicípioMunicípio aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 18.2 e subsequentes. 18.14 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo ou outro instrumento administrativo será precedida de processo administrativo, garantindo-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar mesmo à CONTRATADA o direito da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião ampla defesa e do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadascontraditório.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.112.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades legais cabíveis, especialmente de: I. Advertência; II. Em Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, dobrando-se este percentual em caso de inexecução total ou parcial reincidência; III. Rescisão de forma unilateral do contrato, bem como além de ocorrência aplicação de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - sanções legais cabíveis; IV. Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmo, a Prefeitura de Barra do Mendes (BA) por prazo não superior a 02 (dois) anos; - ; V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. 12.2 As sanções previstas nos itens acima incisos I, III, IV e V, do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamentejuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis;. 7.4. O valor 12.3 Nos termos do artigo 7º da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o Municípiolicitante, no sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis anos, impedido de licitar e contratar com a contar União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: I. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; II. Apresentação de documentação falsa para participação no certame; III. Retardamento da data execução do certame, por conduta reprovável; IV. Não-manutenção da notificaçãoproposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; V. Comportamento inidôneo; VI. Cometimento de fraude fiscal; VII. Fraudar a execução do contrato; VIII. Falhar na execução do contrato. 12.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontádeixar de aplicá-la das faturas por ocasião do pagamentolas, se julgar conveniente;admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. 12.5 As penalidades somente serão relevadas registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em razão virtude de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadaspenalidade ou inadimplência contratual.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.110.1. Em Sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, a “CONTRATADA” ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa: 10.1.1. Advertência; 10.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inexecução inadimplência total ou parcial do Contrato, ou no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade; 10.1.3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoaté o 5.º (quinto) dia útil, submeterapós o que, aplicar-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - multa prevista no subitem 10.1.2 desta Cláusula; 10.1.4. Suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento licitar e de contratar com o mesmo, por a CONTRATANTE pelo prazo não superior a 02 de até 03 (doistrês) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria autarquia; - e, 10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos CONTRATANTE em função da punição, natureza e gravidade da falta cometida ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no em caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;reincidência. 7.310.2. As sanções multas previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentenesta cláusula não têm caráter compensatório, facultada porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;“CONTRATADA” da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à “CONTRATANTE”. 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.710.3. As penalidades somente acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste à “CONTRATANTE" de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer. 10.4. Os valores básicos das multas, notificadas pela “CONTRATANTE”, serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e descontados através documentos emitidos pela autarquia. 10.5. Enquanto a “CONTRATADA” não cumprir as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveiscondições contratuais estabelecidas, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE" reterá seus pagamentos e garantias contratuais. 10.6. Caso a “CONTRATADA” descumpra com a obrigação avençada neste instrumento, e desde que formuladas a mesma deverá restituir os valores pagos, acrescidos das cominações legais descritas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasitem 10.1.

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Samples: Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 7.113.1. Em Após o procedimento formal de credenciamento, se o credenciado descumprir qualquer obrigação constante neste edital ou na Lei 8.666/93, garantida defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caberá as seguintes penalidades: 13.2. Advertência. 13.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do objeto deste contratoCREDENCIAMENTO, submeter-se-á a CONTRATADAincidirá multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da contratação, sendo-lhe garantida plena defesaaté o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - o credenciamento será rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas em normas próprias. 13.4. No caso de inadimplemento do CREDENCIAMENTO, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 13.5. As multas de mora, item 8.1.2, e punitiva, item 8.1.3, poderão ser cumuladas. 13.6. Suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de licitar ou contratar com o mesmoa Prefeitura de Medianeira, por pelo prazo não superior a de 02 (dois) anos; - , penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93. 13.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que a credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 7.213.8. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) recusa injustificada do valor adjudicatário em assinar o CREDENCIAMENTO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total contratadoda obrigação assumida, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontásujeitando-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadaslegalmente estabelecidas.

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Samples: Chamamento Público, Credenciamento Por Inexigibilidade

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração Pública, por prazo não superior a 02 2 (dois) anosanos e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 7.26.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.36.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a Os prazos para defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a contar da data da notificaçãoAdministração Pública, podendo o CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar convenientelicitar ou contratar com a administração pública.; 7.56.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei No: 8.666/93.; 6.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.66.6. O CONTRATANTE A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;. 7.76.7. As penalidades somente serão relevadas em razão O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de circunstâncias excepcionaisseu efetivo pagamento, e as justificadas só serão aceitas por escritorecolhido aos cofres da PREFEITURA, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo dentro de 05 03 (cincotrês) dias úteis da data em que foram aplicadasde sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Public Works, Construction Contract

DAS PENALIDADES. 7.18.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADAao CONTRATADO, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o a CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.28.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.38.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.48.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o a CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.58.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA ao CONTRATADO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.68.6. O A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.78.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement

DAS PENALIDADES. 7.111.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeterA desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-selheao pagamento de multa equivalente a CONTRATADA10% (dez por cento) do valor total de sua proposta escrita, sendo-salvo por motivo justo aceito pela Comissão de Licitação/Pregoeiro(a). 11.2. A recusa injustificada na assinatura do Contrato dentro do prazo fixado neste ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a multa de 10% (dez por cento) do valor total que lhe garantida plena defesafor adjudicado, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária perda do direito à contratação e suspensão do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de licitar e contratar com o mesmo, SESCOOP/GO e suas entidades coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração . 11.3. No caso de inidoneidade não ser executado o objeto contratado na forma acordada, o SESCOOP/GO se resguarda ao direito de suspender o pagamento, sem qualquer ônus para licitar ou contratar com a Administração Públicamesma, enquanto perdurarem os motivos da puniçãorecaindo, ou sobre a futura CONTRATADA, multa de até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 11.4. O atraso no início da entrega do objeto da presente licitação sujeitará a licitante contratada a multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total a ser adjudicado, por dia de atraso, limitado a 15 (quinze) dias corridos. 11.5. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições deste Edital, implicarão pagamento de multa compensatória equivalente a até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la SESCOOP/GO rescindir o Contrato e suspender a licitante contratada de licitar e contratar com este SESCOOP e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.6. A inobservância das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveisdisposições contidas no presente Edital, a critério recusa da autoridade competente adjudicatária em entregar o objeto do CONTRATANTEContrato, e desde que formuladas no prazo máximo bem como a ocorrência de 05 (cincosituações indesejadas na execução do Contrato ensejarão a aplicação das seguintes penalidades, mediante notificação à adjudicatária/contratada: a) dias da data em que foram aplicadas.Advertência;

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Samples: Pregão Eletrônico, Regulamento De Licitações E Contratos

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 36.1 O não cumprimento das cláusulas deste Contrato, de inexecução total seus Anexos e do Edital, da legislação e/ou parcial do contratoregulamentação aplicáveis ensejará, bem como sem prejuízo das sanções administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, na aplicação das seguintes penalidades contratuais, garantido o direito de ocorrência defesa e dilação probatória à Concessionária: (i) Advertência; (ii) Aplicação de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - multa pecuniária; (iii) Declaração de caducidade da Concessão Administrativa; (iv) Suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitar e/ou impedimento de contratar com o mesmoa Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - ; (v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição. 36.2 Na aplicação das sanções, ou até que seja promovida o MUNICÍPIO observará as seguintes circunstâncias, com vistas a reabilitação, perante garantir a própria autoridade que aplicou penalidadeproporcionalidade na aplicação e dosimetria das penalidades: (i) A natureza e a gravidade da infração; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por centoii) do valor total contratado, no caso Apuração de sua não realização dolo e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisculpa; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente(iii) O dano dela resultante ao MUNICÍPIO, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteisou aos usuários; 7.4. O valor (iv) As vantagens auferidas pela Concessionária em decorrência da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar convenienteinfração cometida; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade(v) As circunstâncias atenuantes e agravantes; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar (vi) A situação econômica e financeira da Concessionária, em especial a CONTRATADAsua capacidade de honrar com compromissos financeiros, por escritogerar receitas e manter a execução do Contrato; e (vii) Os antecedentes da Concessionária, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasinclusive eventual reincidência.

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Samples: Concessão Administrativa, Concessão Administrativa

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de 11.1 Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federal n.º 14.133/2021. 11.2 Nos termos do artigo 25 da Lei 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do contratodeste Pregão, bem como a Prefeitura Municipal de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoTimbó Grande – SC, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesapoderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades: - Advertência; - MultaMulta de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 11.3 Nos termos do artigo 155 da Lei n.º 14.133, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) 11.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do valor total contratadoMunicípio, e no caso de sua não realização e/ou descumprimento suspensão de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentelicitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada o licitante deverá ser recolhida como renda para o Municípiodescredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no prazo de 05 (cinco) dias úteis edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.5 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasimposta.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Registro De Preço

DAS PENALIDADES. 7.115.1. Em A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções: a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do Contrato; b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem; c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos; d) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas fatura; e) no caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como Contrato a CONTRATADA incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa de ocorrência de atraso injustificado na execução 10% (dez por cento) sobre a parte não executada do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - AdvertênciaContrato; - Multa; - Suspensão suspensão temporária de participações participar em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração , e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA que surja a necessidade de se ingressar em juízo, enquanto perdurarem os motivos da puniçãono que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, ou a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que seja promovida se decida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;controvérsia; e 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por centog) do valor total contratado, no caso de sua as penalidades estabelecidas nesta cláusula não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá eximem a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasobrigações impostas pelas Leis vigentes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 11.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do contratofornecimento, bem como a Prefeitura Municipal de ocorrência Água Comprida, garantida a apresentação de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoprévia defesa, submeter-se-á aplicará a CONTRATADAlicitante vencedora, sendo-lhe garantida plena defesasem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes penalidades: sanções: 11.1.1 - Advertência; . 11.1.2 - Multa; Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato / ARP ou edital, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 11.1.3 - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmo, a Administração por um prazo não superior a de até 02 (dois) anos; ; 11.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer um das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19. 11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: 11.1.5 - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima subitens “11.1.1”, “11.1.3” e “11.1.4” deste item, poderão ser aplicadas cumulativamentejuntamente com a do subitem “16.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;. 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa 11.1.6 - As referidas penalidades não eximirá a CONTRATADA de corrigir excluem as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, perdas e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasdanos resultantes.

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Samples: Service Agreement, Contract for Service Provision

DAS PENALIDADES. 7.110.1. Em caso O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do contratono fornecimento dos materiais esportivos, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaAdministração poderá aplicar à vencedora, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; c) Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - , sendo que d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 7.210.3. A Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa prevista acima no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisque sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal; 7.310.3.1. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteEm se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, facultada o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal; 10.4. Do ato que aplicar a defesa prévia do interessado penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data ciência da notificaçãointimação, podendo o CONTRATANTEa Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, para isso, descontá-la das faturas por ocasião dentro do pagamento, se julgar convenientemesmo prazo; 7.510.5. O pagamento da multa não eximirá Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar reabilitação perante a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasAdministração Pública.

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Samples: Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 15.1 – O licitante que deixar de inexecução total entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou parcial apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, bem como comportar-se de ocorrência modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis;anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.4. 15.2 – O valor licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da multa aplicada deverá rescisão contratual. 15.3 – As multas poderão ser recolhida cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 15.4 – As multas serão aplicadas em percentuais e valores que levarão em conta os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo como renda parâmetro a verificação do caso concreto e do efetivo prejuízo causado pela Contratada. 15.5 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para o Município, no prazo defesa prévia de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da data notificação. 15.6 – Da aplicação da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas sanção caberá recurso no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que foram aplicadaspublicação. 15.7 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município. 15.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.129.1. Em caso de O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste certame pela empresa licitante dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 20 do Quadro Resumo deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. 29.1.1. A inexecução parcial ou total ou parcial do contratoajuste poderá ensejar sua rescisão, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratopodendo a empresa ser suspensa para licitar, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento impedida de contratar com o mesmoa COHAB-SP, por prazo não superior a pelo período de até 02 (dois) anos; - Declaração . 29.1.2. Ficará ainda impedida de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaCOHAB-SP, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no pelo prazo de 05 até 02 (cincodois) dias úteis;anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal. 7.429.2. Durante a execução dos serviços a empresa fornecedora deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas. 29.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípiodescumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, conforme previsto no prazo Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificaçãorescisão do contratual, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la com aplicação das faturas por ocasião penalidades cabíveis e comunicação do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa fato à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis;. 7.729.4. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por empresa proponente objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, bem como as disposições do 29.5. As penalidades somente multas eventualmente aplicadas serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionaisirreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados. 29.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado. 29.7. Enquanto não forem cumpridas as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveiscondições contratuais estabelecidas, a critério COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da autoridade competente Lei 13.303/16, atualizada. 29.8. A abstenção por parte de COHAB-SP, do CONTRATANTEuso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício. 29.9. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital e desde no futuro contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias couber. 29.10. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da data em que foram aplicadaslegislação federal e municipal vigente.

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Samples: Construction Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções: I. Advertência por escrito; II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou parcial do contratono termo contratual, bem como ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; IV. Multa de ocorrência 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - rescisão contratual por culpa da contratada. V. Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - a VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 7.2. A multa prevista acima será As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisampla defesa; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteisdescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração; 7.4. O Se a multa for de valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o Municípiomontante atribuído á penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamentoou, se julgar entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrançajudicialmente; 7.5. O pagamento da Não será aplicada multa não eximirá a CONTRATADA se, comprovadamente, o atraso na prestação de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidadeserviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAAs sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, por escrito, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério Vitória da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasConquista/BA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.110.1. Em caso O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do contratodos serviços, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaAdministração poderá aplicar à vencedora, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; c) Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoMunicípio de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - , sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 7.210.3. A Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa prevista acima no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisque sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal; 7.310.3.1. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteEm se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, facultada o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal; 10.4. Do ato que aplicar a defesa prévia do interessado penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data ciência da notificaçãointimação, podendo o CONTRATANTEa Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, para isso, descontá-la das faturas por ocasião dentro do pagamento, se julgar convenientemesmo prazo; 7.510.5. O pagamento da multa não eximirá Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar reabilitação perante a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasAdministração Pública.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso Pelo inadimplemento das obrigações de inexecução total acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesacontratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: - As penalidades serão: Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmo, a Administração Municipal por prazo não superior a até 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, enquanto perdurarem os motivos e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. Serão aplicadas as penalidades: Quando da puniçãonão manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou até não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; Sempre que seja promovida verificadas pequenas irregularidades; Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a reabilitaçãoaplicação de pena mais elevada, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2critério do Município. A multa prevista acima será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a seguinte: - Até multa de até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, no caso de sua registrado. A multa prevista nos itens anteriores não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos itens acima poderão casos de maior gravidade. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser aplicadas cumulativamentecancelado ou suspenso, facultada facultado a defesa prévia do interessado no prazo interessado, nos seguintes casos: Pela Administração, quando: Por razões de 05 interesse público, devidamente fundamentados. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (cinco) dias úteis; 7.4AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato. O valor da multa aplicada deverá No caso de ser recolhida como renda para ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no prazo subitem 7.13.2 somente o eximirá da obrigação de 05 (cinco) dias úteis contratar com a contar Administração, se apresentada antes da data da notificaçãoconvocação para assinatura do contrato, podendo o CONTRATANTEfacultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, para isso, descontá-la das faturas por ocasião caso não aceitas as razões do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadaspedido.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.111.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, deixar de subscrever o contrato ou receber a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. Em A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 11.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ AUTORIZAÇÃO DE COMPRA; 11.2.2 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução incidente sobre o valor do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo produto não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2entregue. A multa prevista acima será a seguinte: que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 11.2.3 - Até multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 11.2.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 11.3 - a multa será deduzida do valor total contratadolíquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisa CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor; 7.3. As sanções previstas 11.4 - as multas quando não descontadas nos itens acima poderão termos da letra anterior, deverão ser aplicadas cumulativamentecolocadas à disposição da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípioem sua tesouraria, no prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito) dias úteis a contar horas, contados da data da notificaçãociência expressa por parte da contratada; 11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, podendo a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 11.6 - o CONTRATANTEfaltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB enquanto não quitar as multas devidas; e 11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID 1 Kit Antena Parabólica com Receptor Duomax Analógico/Digital e Multiponto. 1- Antena Telada 170CM; 1- Kit Acessórios da Antena; 1- Receptor Analógico/Digital Duomax; 1- Cabo 15 Metros; 1- LNBF Multiponto; 1- Capa para LNBF; 2- Conectores RG59. UND 2 2 Aparelho de Ar Condicionado tipo SPLIT, capacidade para 12.000 mil BTus, completo (Evaporadores + Condensador), com as seguintes características: Selo PROCEL Classificação A; Tensão: 220v; Controle Remoto sem fio; 3 velocidades; Funções: Swing, Turbo e Automático; Filtro para combate a bactérias, fungos, compostos de Carbono e Odores; Garantia de no mínimo 01 (um) ano; Gás refrigerante HFC R410A - que não agride a camada de ozônio. A instalação deste aparelho (condensador + evaporador), deverá incluir tubulação de cobre com isolamento, gás refrigerante, circuito elétrico até o quadro de distribuição e disjuntor de 30ª, tubulação de drenagem. UND 8 3 Aparelho de Ar Condicionado tipo SPLIT, capacidade para 18.000 mil BTus, completo (Evaporadores + Condensador), com as seguintes características: Selo PROCEL Classificação A; Tensão: 220v; Controle Remoto sem fio; 3 velocidades; Funções: Swing, Turbo e Automático; Filtro para combate a bactérias, fungos, compostos de Carbono e Odores; Garantia de no mínimo 01 (um) ano; Gás refrigerante HFC R410A - que não agride a camada de ozônio. A instalação deste aparelho (condensador + evaporador), deverá incluir tubulação de cobre com isolamento, gás refrigerante, circuito elétrico até o quadro de distribuição e disjuntor de 30ª, tubulação de drenagem. UND 8 4 Aparelho de Ar Condicionado tipo SPLIT, capacidade para 24.000 mil BTus, completo (Evaporadores + Condensador), com as seguintes características: Selo PROCEL Classificação A; Tensão: 220v; Controle Remoto sem fio; 3 velocidades; Funções: Swing, Turbo e Automático; Filtro para combate a bactérias, fungos, compostos de Carbono e Odores; Garantia de no mínimo 01 (um) ano; Gás refrigerante HFC R410A que não agride a camada de ozônio. A instalação deste aparelho (condensador + evaporador), deverá incluir tubulação de cobre com isolamento, gás refrigerante, circuito elétrico até o quadro de distribuição e disjuntor de 30ª, tubulação de drenagem UND 8 5 Aparelho de Ar Condicionado tipo SPLIT, capacidade para 9.000 mil BTus, completo (Evaporadores + Condensador), com as seguintes características: Selo PROCEL Classificação -A-; UND 5 Tensão: 220v; Controle Remoto sem fio; 3 velocidades; Funções: Swing, Turbo e Automático; Filtro para combate a bactérias, fungos, compostos de Carbono e Odores; Garantia de no mínimo 01 (um) ano; Gás refrigerante HFC R410A, que não agride a camada de ozônio. A instalação deste aparelho (condensador + evaporador), deverá incluir tubulação de cobre com isolamento, gás refrigerante, circuito elétrico até o quadro de distribuição e disjuntor de 30ª, tubulação de drenagem. 6 ARMÁRIO 2 portas de 160x0,90x0,45 em post forming com tampo de 30mm e estrutura em mdf 18mm na cor maple interno e externo com 3 pratileiras reguláveis de mdf 18mmc/fundo em mdf 6mm, com chave e puxadores de metal e sapatas reguláveis. UND 5 7 ARMÁRIO COZINHA COMPOSTO 5 Portas 4 Gavetas . Dimensões (AxLxP): 1,94x1,05x0,28mt. Garantia de 1 ano. UND 5 8 Armário de Cozinha Aereo de Aço Multipla 3 Portas Branco 105cm. UND 5 9 Armário Aço 2 Portas Multiuso Escritório 3 Prateleiras cinza UND 10 10 Armário De Aço Para Cozinha 3 Portas branco. Dimensões do Produto Montado: 55cm (A) x 120cm (L) x 30cm (P) UND 5 11 Armário semi aberto c/portas na parte inferior- armário alto, c/chaves, uma prateleira interna e uma externa, em mdf revestido em laminado melânico. Acabamento das bordas em BN. Base em quadrado de aço BNT 1010/1020 tubular, c/ tratamento anti ferruginoso e pintura eletrostática em epóxi pó. Puxadores em alumínio. Sistema de nivelamento c/ parafuso interno. Dimensões aproximadas: 80 x 49, 5 x 160 cm. UND 5 12 Arquivo de aço 1,60x,0,50x0,60 em toda sua estrutura, com fundo em mdf 6mm e com 04 gavetas com suporte para pasta suspensas na cor maple interno e externo, com tampo superior em mdf 30mm post forming, com chaves simultânea, corrediça telescopia e puxadores de metal e sapatas reguláveis. UND 5 13 Arquivo de Aço 4 Gavetas para Pasta Suspensa Fundo 70cm UND 5 14 Birô de 1.4M X 70CM com 02 gavetas UND 10 15 BEBEDOURO, elétrico, para issogarrafão de água mineral de 20 (vinte) litros,- Tipo coluna, descontá- Capacidade mínima para armazenamento no reservatório de 2,5 litros- Gabinete totalmente confeccionado em chapa galvanizada e pintada com tinta em pó a base de epóxi- Duas torneiras de fácil manuseio (natural e gelada) em plástico de alta resistência - Tubulações em cobre externas ao reservatório, - Reservatórios e dutos em materiais 100% não tóxicos- Compressor silencioso de alto desempenho e consumo não superior a 195 watts/h- Não usar como elemento de refrigeração gás CFC - Tensão de 127 volts Dimensões do gabinete: - Altura mínima de 900 mm e máxima de 1.000 mm, - Largura mínima de 300 mm e máxima de 350 UND 10 mm, - Profundidade mínima de 270 mm e máxima de 350mm.- Em conformidade com a norma NBR NM-la IEC 335-1:1998 e selo INMETRO.- Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano 16 CADEIRA FIXA 4 pés em tubo 7/8 parede de 1,2 mm com haste em tubo oblongo 30x16,parede de 1,5mm com sanfona plástica e caneca de fixação do encosto em nylon. Sapatas plásticas na cor preta, sendo o assento e o encosto estruturados em compensados laminado anatômico de 12mm. Revestimento de assento e encosto em tecido de polipropileno COR A COMBINAR e com acabamento com perfil de PVC. Medidas: 43x42cm - assento. 48x28cm - encosto. UND 20 17 CADEIRA, empilhavel, tipo concha, em polipropileno, com braço. - COR A COMBINAR. UND 50 18 CADEIRA, fixa, sem braços com estrutura de aço e assento e encosto de polietileno. Cor a Combinar. UND 20 19 CADEIRA, secretaria, sem braços, espaldar baixo, assento e encosto articulável com design anatômico de forma a permitir a acomodação das faturas regiões dorsal e lombar confeccionada em madeira multi laminada com espessura mínima de 5mm interligados por ocasião lamina de aço flexível ou tubo de aço de formato ablongo. Estofamento em espuma de poliuretano com espessura mínima de 5mm de espessura, injetada e moldada anatomicamente e com densidade mínima de 60kg/m3 Encosto com dimensões de 340 x 2900 mm e assento com dimensões de 390x420mm podendo variar em +/-5%. Revestimento em tecido 100% poliéster na cor padrão da unidade, com resistência a ação da luz, fricção e rasgos, devendo permitir limpeza sem perder suas características originais,possuindo concha posterior do pagamento, se julgar conveniente; 7.5assento e do encosto em polipropileno injetado na cor padrão da unidade. Regulagem de altura do assento por mecanismo de pistão a gás. Mecanismos de regulagem devem permitir seu acionamento pelo usuário quando sentado. base de apoio com 05 pás com rodízios esféricos de duplo giro confeccionados em nylon. O pagamento produto deve estar em conformidade com a NR-17 do Ministério do Trabalho e as normas ABNT vigentes. UND 10 20 CADEIRA, secretaria, com braços, espaldar baixo, assento e encosto articulável com design anatômico de forma a permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar confeccionada em madeira multi laminada com espessura mínima de 5mm interligados por lamina de aço flexível ou tubo de aço de formato ablongo. Estofamento em espuma de poliuretano com espessura mínima de 5mm de espessura, injetada e moldada anatomicamente e com densidade mínima de 60kg/m3 Encosto com dimensões de 340 x 2900 mm e assento com dimensões de 390x420mm podendo variar em +/-5%. Revestimento em tecido UND 20 100% poliéster na cor padrão da multa não eximirá unidade, com resistência a CONTRATADA ação da luz, fricção e rasgos, devendo permitir limpeza sem perder suas características originais,possuindo concha posterior do assento e do encosto em polipropileno injetado na cor padrão da unidade. Regulagem de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6altura do assento por mecanismo de pistão a gás. Mecanismos de regulagem devem permitir seu acionamento pelo usuário quando sentado. base de apoio com 05 pás com rodízios esféricos de duplo giro confeccionados em nylon. O CONTRATANTE deverá notificar produto deve estar em conformidade com a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, NR-17 do Ministério do Trabalho e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasnormas ABNT vigentes.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena ampla defesa, as seguintes penalidades: - : 7.1.1 Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 7.1.2 Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia; 7.1.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do valor total contratadoContrato, após o 10º (décimo) dia. 7.1.4 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no caso prazo de sua não realização e/até 02 (dois) anos. 7.1.5 Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 7.2. O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveiscom prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso Pelo inadimplemento das obrigações de inexecução total acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesacontratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: - As penalidades serão: Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmo, a Administração Municipal por prazo não superior a até 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, enquanto perdurarem os motivos e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. Serão aplicadas as penalidades: Quando da puniçãonão manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora; Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante; Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante; Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou até não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município; Sempre que seja promovida verificadas pequenas irregularidades; Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a reabilitaçãoaplicação de pena mais elevada, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2critério do Município. A multa prevista acima será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 8.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias. Para os casos previstos nos subitem 8.4.7 e 8.4.8 serão aplicadas a seguinte: - Até multa de até 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado, no caso de sua registrado. A multa prevista nos itens anteriores não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos itens acima poderão casos de maior gravidade. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser aplicadas cumulativamentecancelado ou suspenso, facultada facultado a defesa prévia do interessado no prazo interessado, nos seguintes casos: Pela Administração, quando: Por razões de 05 interesse público, devidamente fundamentados. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (cinco) dias úteis; 7.4AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato. O valor da multa aplicada deverá No caso de ser recolhida como renda para ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no prazo subitem 8.13.2 somente o eximirá da obrigação de 05 (cinco) dias úteis contratar com a contar Administração, se apresentada antes da data da notificaçãoconvocação para assinatura do contrato, podendo o CONTRATANTEfacultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, para isso, descontá-la das faturas por ocasião caso não aceitas as razões do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadaspedido.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Sistemas De Gestão

DAS PENALIDADES. 7.19.1. Em caso As penalidades aplicáveis são as previstas no Capitulo IV da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência as multas, serão aplicadas conforme segue: 9.1.1. Multa pelo retardamento do início da execução dos serviços: 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor mensal do contrato, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a partir do qual se caracterizará a inexecução total do contrato, ou, caso se refira a parcela do objeto, parcial, com as consequências daí advindas. 9.2. Independentemente das glosas (descontos) previstas no Termo de Referência INFRAÇÃO GRAU ITEM DESCRIÇÃO 1. Permitir a presença de profissional não-uniformizado total ou parcialmente ou mal apresentado; por profissional, por dia. 01 2. Deixar de substituir profissional, no prazo estipulado no Termo de Referência – Anexo 1, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por profissional e por dia de atraso. 01 3. Deixar de manter a documentação de habilitação e qualificação atualizadas; por documento, por profissional, por ocorrência. 01 4. Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado 01 INFRAÇÃO GRAU ITEM DESCRIÇÃO pela fiscalização; por ocorrência. 5. Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou materiais diversos necessários à realização dos serviços previstos no contrato; por ocorrência. 02 6. Recusar-se a executar ou refazer serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. 02 7. Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços; por profissional e por ocorrência. 02 8. Causar desperdício de material por utilização de mão-de-obra não qualificada e máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais diversos fora de condições ideais de uso; por ocorrência. 03 9. Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por profissional, por ocorrência. 03 10. Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 03 11. Não atender, total ou parcialmente, ordens de serviço específicas, emitidas pela fiscalização, desde que devidamente registrado em Caderneta de Ocorrências da unidade operacional envolvida, nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento como relevante e injustificável. 04 12. Não atender e/ou descumprir prazo de execução, estabelecido pela fiscalização, de determinação relativa ao saneamento de qualquer tipo de irregularidade verificada pela fiscalização, desde que devidamente anotada em Caderneta de Ocorrências da unidade operacional envolvida; nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável. 04 13. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. 04 14. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 04 15. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais (por ocorrência), sem que haja justificativa aceita pela fiscalização. 05 9.3. Além das penalidades previstas no quadro acima, a CONTRATADA estará sujeita a: 9.3.1. Multa pelo descumprimento de obrigações contratuais e/ou pelo não atendimento de determinação da fiscalização, nas situações não previstas na tabela do subitem 9.2 do contrato: Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência. 9.3.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez inteiros por cento), bem como de ocorrência de atraso injustificado na sobre o valor da parcela inexecutada do contrato. 9.3.3. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte inteiros por cento), sobre o valor do contrato. 9.4. Constatado o descumprimento da legislação trabalhista no curso da execução do objeto deste contrato, submeterou havendo a informação nesse sentido, prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-á a CONTRATADACONTRATADA as sanções contratuais previstas no art. 78, sendo-lhe garantida plena defesaXII e art. 88, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária III da Lei Federal (declaração de participações em licitações promovidas com inidoneidade), consoante determina o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;Decreto nº 50.983/09. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.39.5. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada são independentes de modo que a defesa prévia do interessado no prazo aplicação de 05 (cinco) dias úteis;uma não exclui a aplicação de outras aqui previstas. 7.49.6. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda prazo para o Município, no prazo pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificaçãointimação da empresa apenada. A critério da CONTRATANTE e em sendo possível, podendo o CONTRATANTEvalor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, para issoo valor será inscrito como dívida ativa, descontásujeitando-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;ao processo executivo. 7.59.7. O As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;da responsabilidade por eventuais perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 7.69.8. O Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA serão ressarcidos a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias dias, contado 10.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da data em Lei Federal 8.666/93 e artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002. 10.2. Sob pena de rescisão, a CONTRATADA não poderá transferir, ceder ou subcontratar no todo as obrigações assumidas neste ajuste, ressalvadas as subcontratações parciais, as quais deverão ser submetidas à CONTRATANTE para autorização. 10.2.1. A subcontratação autorizada somente poderá ser feita com empresas que foram aplicadascomprovem regularidade fiscal à época dos serviços (INSS, FGTS e tributos mobiliários do Município de São Paulo ou da sede da empresa). 10.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.

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DAS PENALIDADES. 7.144.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contratoAs penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação, deverão seguir o regramento estabelecido pelo ANEXO XVI e sua imposição será efetivada mediante processo administrativo sancionatório, que obedecerá ao rito estabelecido na Lei Estadual nº 10.177/1998, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais. 44.2. A aplicação das penalidades não se confunde com a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e suas consequências. 44.3. Considera-se reincidência, para f ins deste CONTRATO, a prática de ocorrência uma mesma infração dentro do período de atraso injustificado 03 (três) anos. 44.3.1. Para f ins de caracterização da reincidência, é irrelevante que à época da prática da infração reincidente, não tivesse havido condenação, ou mesmo instauração de processo administrativo sancionatório, referente à infração anterior. 44.3.2. A condenação pela infração anterior é condição para a aplicação da agravante de reincidência na execução penalidade da infração posterior. 44.3.2.1. Se, quando da aplicação da penalidade da infração posterior, a condenação pela infração anterior não for definitiva na esfera administrativa, será considerada, a titulo precário, a aplicação da agravante de reincidência na penalidade da infração posterior, cujos efeitos deverão ser automaticamente desconsiderados, independentemente de solicitação expressa da CONCESSIONÁRIA, na hipótese de não mais subsistir, a qualquer momento e por qualquer razão, a condenação pela infração anterior. 44.4. O não cumprimento das disposições deste CONTRATO, ANEXOS e do objeto deste contratoEDITAL, submeter-se-á da legislação e/ou regulamentação aplicáveis configura infração contratual e ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as aplicação das seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão penalidades contratuais: I. advertência; II. multa pecuniária; III. suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitar e impedimento de contratar com o mesmoa Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - Declaração ; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;. 7.244.4.1. As penalidades previstas neste CONTRATO poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo da gravidade do ato. 44.4.2. A multa tipif icação de infrações no ANEXO XVI não afasta a possibilidade de caracterização de infrações não tipif icadas por violação de normas do CONTRATO, EDITAL e ANEXOS, bem como da legislação e regulamentação aplicáveis, na forma prevista acima será no ANEXO XVI. 44.4.3. Na hipótese de caducidade da CONCESSÃO, a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização penalidade prevista nos incisos III e/ou IV da Cláusula 44.4. será aplicada tanto à CONCESSSIONÁRIA quanto ao(s) seu(s) acionista(s) CONTROLADOR(ES), que exercia(m) o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA no momento em que ocorrido o ato ilícito que deu origem à punição. 44.5. O CONCEDENTE poderá, nas hipóteses especificadas neste CONTRATO, conceder período adicional para correção de irregularidades pela CONCESSIONÁRIA, promovendo assim a suspensão da aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA. 44.5.1. O período adicional para correção de irregularidades não suspende a tramitação de processo(s) sancionatório(s), salvo decisão expressa em contrário. 44.5.2. O período adicional para correção de irregularidades se estenderá por prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do CONCEDENTE. 44.5.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades e não resolvida a situação gravosa que o originou, serão retomadas as aplicações de penalidades, computando-se as multas diárias devidas ao longo de todo o prazo de suspensão , e avaliada a pertinência da instauração de processo de caducidade, nos termos deste CONTRATO, caso esse já não estivesse em curso . 44.5.4. Findo o período adicional para correção de irregularidades, concedido nos termos da Cláusula 44.5 e resolvida a situação gravosa que o originou, cessando a situação de inadimplemento contratual, serão extintos os processos sancionatórios que digam respeito à irregularidade sanada, sem aplicação de penalidade. 44.6. Quando a penalidade decorrer do descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;prazos iniciais ou intermediários de INVESTIMENTOS MÍNIMOS INICIAIS, do RESTAURO ou de INVESTIMENTOS ADICIONAIS, o CONCEDENTE poderá aceitar nova programação dos serviços ainda não executados, de modo a permitir a recuperação do prazo descumprido, desde que não seja alterada a data f inal do cronograma originariamente prevista. 7.344.6.1. As sanções previstas A decisão sobre a aceitação de nova programação, nos itens acima poderão termos da Cláusula 44. 6, será fundamentada e norteada por critérios técnicos. 44.6.2. Independentemente da aceitação de nova programação a que alude a subcláusula 44.6.1, será observado o processo de aplicação de penalidades previsto neste CONTRATO, f icando suspensa a aplicação de penalidade, ou a exigibilidade caso se trate de multa. 44.6.3. A apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, de pedido de reprogramação dos serviços ainda não executados, a que alude a Cláusula 44.6, equivalerá ao reconhecimento de que o descumprimento do prazo inicial ou intermediário decorre de fato de sua responsabilidade, não podendo a CONCESSIONÁRIA adotar, no processo sancionatório, comportamento incompativel com este reconhecimento. 44.6.4. A suspensão da aplicação de penalidade ou exigibilidade de multa somente poderá ser aplicadas cumulativamentedeferid a quando o prazo previsto na programação a que alude a Cláusula 44.6 não implicar na prescrição da pretensão punitiva do CONCEDENTE. 44.6.5. O cumprimento do prazo estabelecido na nova programação de que trata a Cláusula 44.6, facultada e a recuperação do cronograma original, importará no arquivamento do processo sancio natório e/o u na extinção da correspondente penalidade. 44.6.6. Não cumprido o prazo previsto na nova programação de que trata a Cláusula 44.6, será elaborado documento de cobrança no dia útil imediatamente posterior ao prazo não cumprido da nova programação, incidindo juros de mora na forma da subcláusula 44.6.6.2, hipótese em que não será permitida a apresentação de nova programação 44.6.6.1. Eventual defesa prévia apresentada pela CONCESSIONÁRIA em razão da cobrança prevista na subcláusula 44.6.6 deverá se restringir à demonstração de que o descumprimento do interessado prazo previsto na nova programação decorreu de fator cujo risco ou responsabilidade foi atribuíd o ao CONCEDENTE, não podendo rediscutir fatos já objeto de análise e decisão irrecorrivel no prazo de 05 (cinco) dias úteis;processo sancionatório. 7.444.6.6.2. O valor da multa aplicada devida pela CONCESSIONÁRIA será corrigido monetariamente pela variação pro rata die do índice previsto na Cláusula 3.2, além da aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, compreendendo o período a que alude a subcláusula 44.6.3 e a data da elaboração do documento de cobrança. 44.7. O benefício eventualmente auferido pela CONCESSIONÁRIA, em razão da prática de ato tido como infração, deverá ser recolhida repassado ao CONCEDENTE, de modo a se evitar o enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da penalidade cabível. 44.8. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação de multas comprovadamente devidas em processo administrativo transitado em julgado, reverterão em favor do CONCEDENTE, sendo compensadas, preferencialmente, com valores que o CONCEDENTE reconheça, administrativamente, como renda devidos à CONCESSIONÁRIA, ou descontadas diretamente da CONTA CENTRALIZADORA , observado o limite de desconto de 0,5% (cinco décimos por cento ) do valor constante da CONTA CENTRALIZADORA, na periodicidade definida no contrato de administração da CONTA CENTRALIZADORA, nos termos do ANEXO X, até a satisfação integral do débito. 44.8.1. Os valores das multas, quando aplicadas, serão corrigidos monetariamente pela variação pro rata die do índice previsto na Cláusula 3.2, além da aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, a contar da data do encerramento do prazo para pagamento, previsto na subcláusula 44.8.2, até a data do efetivo pagamento. 44.8.2. Caso não seja possível o Municípiodesconto direto da CONTA CENTRALIZADORA ou a compensação com valores devidos pelo CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da decisão administrat iva definitiva, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado nos autos do processo administrativo sancionatório no mesmo prazo. 44.8.3. O não recolhimento de qualquer multa devida, quando impossível o desconto direto da CONTA CENTRALIZADORA ou sua compensação com valores devidos pelo CONCEDENTE, nos termos e prazo f ixados, caracterizará falta grave, ensejando a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos da Cláusula Trigésima Oitava, sem que outras providências sejam necessárias. 44.9. Constatado algum tipo de infração contratual no exercício da f iscalização, que importe em potencial aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA, o responsável pela f iscalização do CONTRATO deverá lavrar TERMO DE FISCALIZAÇÃO, contendo: I. descrição do(s) fato(s) constatado(s); II. indicação de eventual reincidência, constando a data da última ocorrência, se o caso; III. enquadramento do fato constatado com os fatos geradores previstos no ANEXO XVI, ou com descumprimento de obrigações prevista no CONTRATO, no EDITAL e em seus ANEXOS, na legislação e/ou regulamentação aplicáveis; IV. registro fotográfico, quando compatível com a natureza da infração V. indicação e gradação da penalidade cabível, observados os critérios do ANEXO XVI; e VI. identificação do agente f iscalizador. 44.9.1. Eventuais erros de enquadramento ou de indicação da penalidade cabível pelo agente f iscalizador poderão ser sanados no âmbito do processo administrativo sancionatório, sendo devolvido o prazo de defesa da CONCESSIONÁRIA, caso do saneamento resulte alguma nova informação de natureza fática. 44.9.2. Lavrado o TERMO DE FISCALIZAÇÃO, este deverá ser encaminhado: I. à área administrativa competente da SIMA, para f ins de avaliação quanto à instauração de processo administrativo sancionatório, seguindo-se o regular trâmite legal previsto no artigo 63 da Lei Estadual nº 10.177/1998; II. à CONCESSIONÁRIA, indicando prazo para regularização das faltas ou defeitos verificados, sem prejuízo da concomitante instauracao de processo administrativo sancionatório, nos termo s da Lei Estadual nº 10.177/1998. 44.9.3. A regularização das faltas apontadas no TERMO DE FISCALIZAÇÃO não afasta a configuração do descumprimento e, consequentemente, a aplicacao da correspondente penalidade, nos termos previstos neste CONTRATO, no ANEXO XVI e na legislação aplic ável, sem prejuízo da aplicação das hipóteses previstas nas Cláusulas 44.6 e 44.7, quando cabíveis. 44.10. É possível a reunião, em um mesmo processo administrativo sancionatório, de casos conexos envolvendo infrações de idêntica tipif icação, caso em que a eventual aplicação de penalidade considerará o número de infrações cometidas. 44.10. 1. Constatada a ocorrência de circunstâncias atenuantes e/ou agravantes para apenas uma ou parte das infrações apuradas, o CONCEDENTE poderá aplicar penalidades separadamente. 44.11. Se a GARANTIA DE EXECUÇÃO vigente for na modalidade de seguro -garantia, o CONCEDENTE poderá, a seu critério, levar ao conhecimento da seguradora a abertura de processo administrativo sancionatório. 44.12. Citada mediante recibo ou por meio eletrônico, caberá à CONCESSIONÁRIA a apresentacão de defesa no prazo previsto no artigo 63, inciso III, da Lei Estadual nº 10.177/1998, instruindo -a com os elementos probatórios que julgar convenientes. 44.12. 1. Somente será apreciado pedido da CONCESSIONÁRIA, de produção de provas, nos termos do artigo 63, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.177/1998, caso a CONCESSIONÁRIA, em sua defesa, indique especificamente quais provas pretende produzir, sua f inalidade, e a justificativa para a dilação probatória. 44.13. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, e concluindo-se pela ocorrência de infração contratual, será aplicada a sanção cabível, intimando-se a CONCESSIONÁRIA. 44.13. 1. A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de notificação escrita, mediante recibo ou enviada eletronicamente. 44.13. 2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizado junto ao CONCEDENTE o endereço eletrônico pelo qual receberá quaisquer citações, notificações ou comunicações relativas ao presente CONTRATO, adotando-se como termo inicial para a contagem de prazos o dia útil imediatamente subsequente ao envio da comunicação eletrônica. 44.14. Na hipótese de eventual penalidade aplicada pelo CONCEDENTE, caberá recurso, no prazo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis contados do recebimento da intimação pela CONCESSIONÁRIA, uma única vez, diretamente à autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CONCEDENTE, à que prolatou a contar decisão, observado o disposto nos artigos 40 e 47, § 2º, ambos da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;Lei Estadual nº 10.177/1998. 7.544.14. 1. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA prazo previsto na Cláusula 44.14 aplica-se aos pedidos de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAreconsideração, por escrito, passíveis de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionaisapresentação uma única vez, e as justificadas só exclusivamente nas hipóteses previstas no artigo 42 da Lei Estadual nº 10.177/1998. 44.15. Salvo disposição específica, os prazos serão aceitas por escritocontad os consecutivamente excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, fundamentadas sendo que o vencimento do prazo em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data dia em que foram aplicadasnão houver expediente no órgão f iscalizador acarretará sua prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. 44.15. 1. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou entidade. 44.15. 2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se, no dia do vencimento, o expediente for encerrado antes do horário normal.

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Samples: Concession Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeterA CONTRATADA sujeitar-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesaàs seguintes penalidades, as seguintes penalidades: - quais poderão ser aplicadas na forma da Lei nº 8666/93, art. 86 e seguintes: 8.1. Advertência; - , por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes: 8.2. Multa; - : 8.2.1. de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução da prestação objeto do contrato; 8.2.2. de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor atualizado deste contrato, em caso de sua inexecução parcial ou total. 8.2.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. 8.2.4. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor do contrato atualizado; 8.3. Suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, participar de licitação e impedimento de contratar com o mesmo, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE por prazo não superior a 02 até 2 (dois) anos; - . 8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 7.28.5. A multa prevista acima será licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a seguinte: - Até 10% (dez por cento) proposta, falhar ou fraudar na execução do valor total contratadocontrato, no caso comportar-se de sua não realização e/modo inidôneo, fizer declaração falsa ou descumprimento cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedida de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada licitar e contratar com a defesa prévia do interessado no Administração Pública Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis;anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/02. 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.78.6. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, sanções estabelecidas nos subitens 8.2 a critério da autoridade competente 8.5 do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadaspresente contrato poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

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Samples: Contract for the Provision of Curatorial Services and Exhibition Setup and Dismantling

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial 10.1 - A recusa do contratoadjudicatário em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como de ocorrência de o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á e a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: inexecução parcial ou total das entrega dos I - Advertência; advertência; II - Multa; multa; III - Suspensão suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTElicitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá: a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o mesmocontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 02 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos; , e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. IV - Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.2. A multa prevista acima , que será concedida sempre que o contratado ressarcir a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasinciso anterior.

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Samples: Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração Pública, por prazo não superior a 02 2 (dois) anosanos e; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 7.26.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais; - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais; 7.36.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a Os prazos para defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a contar da data da notificaçãoAdministração Pública, podendo o CONTRATANTE, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar convenientelicitar ou contratar com a administração pública.; 7.56.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei No: 8.666/93.; 6.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.66.6. O CONTRATANTE A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;. 7.76.7. As penalidades somente serão relevadas em razão O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP- M, até a data de circunstâncias excepcionaisseu efetivo pagamento, e as justificadas só serão aceitas por escritorecolhido aos cofres da PREFEITURA, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo dentro de 05 03 (cincotrês) dias úteis da data em que foram aplicadasde sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

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Samples: Contract for Services

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á se- a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não no superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá dever ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não no eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 7.17.1 Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial dos serviços, o PERMITENTE, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará ao PERMISSIONÁRIO, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa, na seguinte forma: a) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições deste Contrato, o PERMITENTE poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar ao permissionário a multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada. Em caso de inexecução total reincidência ou parcial do contratoinfração grave, bem como a multa pode ser de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; 01 (um) aluguel mensal. III - Suspensão temporária Temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmo, a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; ; IV - Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, ; a) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. 7.2 As sanções previstas nos itens acima incisos “I”, “III” e “IV” do item 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamentecom a do inciso “II”, facultada a defesa prévia do interessado da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;. 7.4. 7.3 Se o atraso no cumprimento de prazo ultrapassar 30 (trinta) dias, o PERMITENTE poderá optar pela rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato. 7.4 As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes. 7.5 O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o MunicípioPERMITENTE poderá considerar rescindida a permissão, no prazo unilateralmente, sem que caiba ao permissionário qualquer direito de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamentoindenização ou retenção, se julgar conveniente;o PERMISSIONÁRIO: 7.5. O pagamento 7.5.1 Recusar-se a atender às determinações da multa Secretaria de Administração, desde que suas razões não eximirá a CONTRATADA tenham sido prévias e devidamente aceitas pela fiscalização. 7.5.2 Deixar de corrigir cumprir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAexigências da fiscalização, por escritoparte da Secretaria de Defesa Social, Secretaria de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçosSaúde e Vigilância Sanitária e Secretaria do Meio Ambiente. 7.5.3 Deixar de cumprir o disposto no Código de Posturas Municipal (LEI COMPLEMENTAR Nº 147, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasDE 24 DE NOVEMBRO DE 2014).

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Samples: Licitação

DAS PENALIDADES. 7.1. Em Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas; b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, em cada entrega do material, calculada sobre o valor do fornecimento efetuado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, aplicar-se-á, a multa prevista na alínea “c”; c) Multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; d) Suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Campinas, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmoele contratar, por pelo prazo não superior a de 02 (dois) anos; - , independentemente da aplicação das multas cabíveis. e) Declaração de inidoneidade para licitar inidoneidade, na prática de atos ilícitos ou contratar com a Administração Públicafalta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade Prefeitura Municipal de Campinas, que aplicou penalidade;será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 7.2. A multa prevista acima será As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso sua aplicação não exime a CONTRATADA de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentepenalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências quando cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract for Service Provision

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de 7.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de CONCORRÊNCIA 01/2023 e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA: 7.1.1 Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Câmara a partir do 10o dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.1.2 O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Câmara, e sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Edilidade, garantida a ampla defesa nos termos da Lei. 7.2 Pela inexecução total do contrato, bem como será aplicada à Contratada a multa de ocorrência 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste. 7.3 Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de atraso injustificado na execução até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 7.4 Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do objeto deste contratoajuste que não estejam previstas nos subitens acima, submeter-se-á a CONTRATADAqual incidirá sobre o valor total do Contrato. 7.5 Além das multas acima, sendo-lhe garantida plena defesaa Câmara Municipal poderá, ainda, impor as seguintes penalidades: - : 7.5.1 Advertência; - Multa; - ; 7.5.2 Suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitar e impedimento de contratar com o mesmoa Câmara Municipal de São Caetano do Sul, por pelo prazo não superior a 02 (dois) de até dois anos; - ; 7.5.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaCâmara Municipal de São Caetano do Sul, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação. 7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, perante quando cabíveis. 7.7 Constatada a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima inexecução contratual, será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) Contratada intimada da intenção da Câmara quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do valor total contratadoart. 87, §2o e §3o da Lei Federal no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;8.666/93. 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada 7.8 Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Câmara providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do interessado artigo 109, I, “f” da Lei Federal no 8.666/93. 7.8.1 Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 05 3 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cincotrês) dias úteis a contar da data intimação da notificaçãoContratada. A critério da Câmara, podendo e sendo possível, o CONTRATANTEvalor devido será descontado da garantia prestada ou, sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja. 7.9 Se a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada. 7.10 É assegurado nos termos legais os prazos para issoo exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, descontá-la na aplicação das faturas por ocasião sanções. 7.11 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do pagamentoCódigo Penal, se julgar conveniente;sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Caetano do Sul. 7.5. O 7.12 Se o pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei. 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. 7.13 As penalidades somente previstas no Edital e no Contrato serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais suas alterações. 7.14 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e facilmente comprováveis87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas serem aplicadas no prazo máximo caso de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasinfringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 12.1 Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução total dever legal ou parcial de regra prevista neste TERMO DE REFERÊNCIA, notadamente: 12.1.1 impedir, frustrar ou fraudar o procedimento, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem; 12.1.2 devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo; SINFRADIC202100589 12.1.3 afastar EMPRESA concorrente, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 12.1.4 desistir de contratar, em razão de vantagem oferecida; 12.1.5 apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento; 12.1.6 utilizar-se de documento falso com vistas a participar do contratopresente TERMO DE REFERÊNCIA. 12.2 A EMPRESA que incorrer nas faltas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeteraplicam-se, segundo a CONTRATADAnatureza e a gravidade da falta, sendo-lhe garantida plena defesaassegurada a defesa prévia, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: 12.2.1 advertência; 12.2.2 multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida; 12.2.3 suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, DISPENSA e impedimento de contratar com o mesmoa Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, por prazo não superior excedente a 02 (dois) anos; - Declaração ; 12.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, determinantes desta punição ou até que seja promovida a reabilitação, sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidadeSINFRA; 7.2. A multa prevista acima 12.3 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasampla defesa.

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Samples: Dispensa Emergencial

DAS PENALIDADES. 7.138.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contratoAs penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação, deverão seguir o regramento estabelecido pelo ANEXO 11 e sua imposição será efetivada mediante processo administrativo sancionador, que obedecerá ao rito estabelecido na Lei Estadual nº 10.177/98, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais. 38.1.1. Na aplicação das sanções, a ARTESP observará o grupo, nível e classificação das infrações tipificadas no ANEXO 11. 38.2. O não cumprimento das disposições desse CONTRATO, de ocorrência seus ANEXOS e do Edital, da legislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a aplicação das seguintes penalidades contratuais: i. Advertência; ii. Aplicação de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - multa pecuniária; iii. Declaração de caducidade da CONCESSÃO; iv. Suspensão temporária do direito de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitar e/ou impedimento de contratar com o mesmo, a Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - ; v. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 38.3. Para as hipóteses indicadas nos itens (iv) e (v), ou até acima, a penalidade será aplicada tanto à SPE como ao seu(s) acionista(s) CONTROLADOR(ES) que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade exercia(m) o CONTROLE da sociedade na época em que aplicou penalidade;ocorrido o ato ilícito que deu origem à punição. 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.338.4. As sanções penalidades previstas nos itens acima neste CONTRATO poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, facultada dependendo da gravidade do ato. 38.5. A aplicação das penalidades não se confunde com a defesa prévia aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e suas consequências, previstas nos ANEXOS 3 e 4. 38.6. A ARTESP poderá, nas hipóteses especificadas neste CONTRATO, conceder período adicional para correção de irregularidades pela CONCESSIONÁRIA, promovendo assim a suspensão da aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA e do interessado no cômputo de eventual multa diária em curso, visando com isso ao não agravamento de situações já danosas que comprometam a continuidade dos SERVIÇOS, e sem prejuízo das penas já aplicadas, cuja exigibilidade será restabelecida ao final do período adicional outorgado. 38.6.1. O período adicional para correção de irregularidades não suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário. 38.6.2. O período adicional para correção de irregularidades se estenderá por prazo de 05 até 180 (cincocento e oitenta) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípiodias, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, prorrogáveis a critério da autoridade competente do CONTRATANTEARTESP. 38.6.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades e não resolvida a situação gravosa que o originou, serão retomadas as aplicações de penalidades, computando-se as multas diárias devidas ao longo de todo o prazo de suspensão, e desde exigidas aquelas já aplicadas pela ARTESP e avaliada a pertinência da instauração de processo de caducidade, nos termos deste CONTRATO, caso esse já não estivesse em curso. 38.6.4. Independentemente da aprovação a que formuladas no alude a Cláusula 38.6.1, será observado o processo de aplicação de penalidades previsto neste CONTRATO, ficando suspensa aplicação de penalidade, ou exigibilidade caso se trate de multa. 38.6.5. A suspensão da aplicação de penalidade ou exigibilidade de multa somente poderá ser deferida quando o prazo máximo de 05 (cinco) dias previsto na programação a que alude a Cláusula 38.6 não implicar na prescrição da data em que foram aplicadaspretensão punitiva da ARTESP.

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Samples: Concession Agreement

DAS PENALIDADES. 7.14.1 – Se a licitante vencedora recusar-se a assinar contrato ou outro documento que o substitua injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedo- ra, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades do art. Em caso de inexecução 81 da Lei n.º 8.666/93. 4.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do contratode qualquer das obrigações expressas neste Edital e/ou na Proposta-Detalhe, bem como inclusive prazo de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoentrega, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as ficará o licitante sujeito às seguintes penalidades: , previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93. I - Advertência; advertência; II - Multa; multa moratória de 1,0 % (hum por cento) ao dia útil de atraso, até no máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Con- trato. III - Suspensão suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento licitação e de contratar com o mesmoos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por prazo não superior de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; ; IV - Declaração declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública Municipal Direta ou Indireta, enquanto perdurarem perdu- rarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 7.2. 4.3 – A multa prevista no subitem acima será não tem caráter compensatório, porém xxxxxxxxx, e seu pagamento não eximirá a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadoCon- tratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas. 4.4 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, no caso de em sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o MunicípioTesouraria, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis úteis, a contar da data da notificaçãonotificação escrita, podendo o CONTRATANTE, para isso, a PMM descontá-la los das faturas por ocasião do de seu pagamento, se assim julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas até mesmo cobrá-los executivamente em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasjuízo.

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Samples: Partnership Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Consulting Agreement

DAS PENALIDADES. 7.11. Em caso A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação. 2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida plena a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: sanções: 2.1 - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidadeadvertência; 7.2. A 2.2 - multa prevista acima será a seguinte: - Até de 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de alguma das cláusulas contratuais15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 7.32.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois ) anos. 3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - fizer declaração falsa; 3.5 - cometer fraude fiscal; 3.6 - falhar ou fraudar na execução deste contrato; 3.7 - deixar de assinar o contrato 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções previstas nos itens acima poderão de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicadas cumulativamenteaplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, facultada descontando-a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dos pagamentos a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasserem efetuados.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso O atraso injustificado no início da execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de inexecução mora de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do serviço objeto do atraso. 7.2. A multa a que alude o item 7.1 da presente cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste, garantida a ampla defesa e o contraditório. 7.3. Por infringência total ou parcial do contratode quaisquer das cláusulas constantes deste Contrato, bem como a Prefeitura Municipal de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoSaquarema/RJ, submeter-se-á garantida a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa, na forma prevista no item 11.5 deste Termo; - Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar Contrato com o mesmoa Administração Pública, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na alínea "c" deste item. 7.27.4. Qualquer inadimplemento às obrigações contratuais ensejará a emissão, pela Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ, do documento AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará a CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no CONTRATADA terá o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis; 7.4, contados a partir da data de entrega do aviso, para sanar as deficiências apontadas. O valor não atendimento ao AVISO DE DEFICIÊNCIA, sem manifestação da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o MunicípioCONTRATADA dentro do prazo ou esgotados os recursos em todas as suas instâncias, no prazo acarretará a aplicação das penalidades previstas, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;21.06.93 e alterações. 7.5. O pagamento da multa Para efeito de multas, fica estabelecido que são independentes e distintas, e a aplicação de uma não eximirá exclui a CONTRATADA aplicação de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;outras. 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a CONTRATADAsua rescisão unilateral por ato da CONTRATANTE, por escritoindependentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçosna forma do artigo 78, para adoção das providências cabíveisda Lei Federal n° 8.666/93; 7.7. As penalidades somente multas serão relevadas em razão descontadas do valor da Garantia, conforme Cláusula Oitava. 7.8. Esgotado o valor da garantia, os descontos de circunstâncias excepcionaismulta serão feitos sobre os pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, e as justificadas só serão aceitas por escritoou ainda, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveisquando for o caso, cobrados judicialmente. 7.9. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a critério CONTRATANTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da autoridade competente do CONTRATANTE, Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. 7.10. As multas não têm caráter compensatório e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias o seu pagamento não exime a CONTRATADA da data em que foram aplicadasresponsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Construction Contract

DAS PENALIDADES. 7.111.1. Em caso As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 11.2. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução total ou parcial do contrato, bem como sobre a parcela inexecutada, podendo, a LOCATÁRIA, autorizar a continuação do mesmo. 11.3. Multa de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste 20% (vintepor cento) sobreo valordo contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária por inexecução total do mesmo. 11.4. Multa de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadodo faturamento do mês em queocorrer a infração, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisse oserviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela LOCATÁRIA; 7.311.5. Multa de 1% (um por cento) pordia deatraso nocumprimento dos prazos estipulados em contrato; 11.6. As sanções previstas nos itens acima poderão multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, facultada bem como a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteisdas demaispenalidades previstas em lei; 7.411.7. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos quea LOCATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo. 11.8. A LOCATÁRIA poderá, em decorrência da multa aplicada deverá gravidade dos atos praticados pela LOCADORA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser recolhida como renda para o Municípiorealizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, no pelo prazo de 05 até 02 (cincodois) dias úteis anos. 11.8.1. A LOCADORA possui plena ciência que a contar LOCATÁRIA encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da data da notificação, podendo o CONTRATANTELOCATÁRIA, para issoque caso assim desejem, descontá-la das faturas também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por ocasião do pagamentoeles iniciados. 11.9. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá terá caráter compensatório e a CONTRATADA sua cobrança não isentará a LOCADORA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar indenizar a CONTRATADA, LOCATÁRIA por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, eventuais perdas e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasdanos.

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Samples: Locação De Sistema De Oxigênio Líquido Portátil

DAS PENALIDADES. 7.113.1. Em caso Ao licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública, inclusive em razão de inexecução total comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou parcial do contratoapresentar documentação falsa exigida neste CONVITE, bem como não mantiver a proposta, comportar-se de ocorrência modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena citação e da ampla defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária será aplicada a penalidade de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar licitar com o mesmo, por a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo não superior a de até 02 (dois) anos; - Declaração , a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 21, § 12º, do Novo Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (Novo RILAC). 13.2. Após a sessão pública, depois de inidoneidade para licitar definida a licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;pela 7.213.3. A Incidirá na penalidade de multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) de 2,0 do valor total contratadodo contrato, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentea licitante vencedora que se recusar, facultada sem justificativa plausível, a defesa prévia assinar o contrato dentro do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAseu recebimento, por escritocaracterizar descumprimento total da obrigação assumida. 13.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no Novo RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, o previsto na Lei nº 8.666/93 e/ou legislação municipal aplicável, sendo que as decisões para aplicação das multas serão de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçoscompetência do Diretor da área solicitante e para garantia à ampla defesa o recurso do apenado será avaliado pelo diretor-presidente, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasnos prazos definidos na legislação aplicável ao caso.

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Samples: Contract for Services

DAS PENALIDADES. 7.126.1. Em caso Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de inexecução total dever legal ou parcial do contratode regra prevista neste EDITAL, bem como notadamente: I. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de ocorrência obter, para si ou para outrem, vantagem; II. Devassar o sigilo de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoproposta apresentada em procedimento licitatório, submeterou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo; III. Xxxxxxx PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IV. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida; V. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou VI. Recusar-se a assinar o CONTRATO. 26.2. Ao PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a CONTRATADAnatureza e a gravidade da falta, sendo-lhe garantida plena defesaassegurada a defesa prévia, as seguintes penalidades: - sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal: I. Advertência; - ; II. Multa; - , proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida; III. Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração, por prazo não superior excedente a 02 2 (dois) anos; - e IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, determinantes desta punição ou até que seja promovida a reabilitação, sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade;o PODER CONCEDENTE. 7.226.3. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadoAplica-se ao PROPONENTE infrator, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteque couber, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escritodisposto na Lei Estadual nº 13.994, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão 18 de circunstâncias excepcionaissetembro de 2001, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais seu regulamento. 26.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasampla defesa.

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Samples: Concession Agreement

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: 8.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 8.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito. 8.1.2 Multas. 8.1.2.1 Três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso; 8.1.2.2 Dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, bem em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 8.1.2.3 Vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda, fora das especificações contratadas; 8.1.2.4 A administração poderá prever no tocante a multa, as seguintes sanções nos contratos celebrados: a) em patamar razoável, pode-se cogitar da aplicação, como sanção apenas da multa moratória do art.86 da Lei 8.666/93, quando o contratado ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações (art.55 IV da Lei 8.666/93) e a obrigação ainda for útil e necessária para a Administração, sem que se agregue ao descumprimento do prazo dos fatos de ocorrência maior gravidade. b) se a inadimplência trata-se de simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, haverá a possibilidade de aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, refletidas e detalhadas na legislação estadual suplementar. 8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos; 8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos; 8.1.5 Em caso de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoobjeto, submeter-se-á poderá a CONTRATADAAdministração Pública Estadual aplicar multa de até três décimos por cento por dia, sendo-lhe garantida plena defesaaté o trigésimo dia de atraso, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária ou de participações até vinte por cento, em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento caso de contratar com o mesmo, por prazo não atraso superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar trinta dias, sobre o valor do fornecimento ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da puniçãoserviço não realizado, ou até que seja promovida sobre a reabilitaçãoetapa do cronograma físico de obras não cumprida, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2conforme previsão constante do art. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado86 da Lei Federal nº 8.666, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.31993. 8.1.6 As sanções previstas nos itens acima de advertência, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas cumulativamentecumulativamente com a sanção de multa, facultada a ampla defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípioà CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data intimação do ato. 8.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 8.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 8.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA execução de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escritoobra, de qualquer anormalidade constatada durante serviço ou de suas parcelas; 8.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; 8.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 8.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 8.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade. 8.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 8.1. 8.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 8.5 As sanções relacionadas nos itens 8.1.3 e 8.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que: 8.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 8.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa; 8.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 8.5.4 Não mantiver a prestação dos serviçosproposta; 8.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 8.5.6 Comportar-se de modo inidôneo; 8.5.7 Cometer fraude fiscal. 8.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de circunstâncias excepcionais, acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasDecreto Estadual nº. 45.902/2012.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 7.16.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contratoObjeto e atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratoa Contratada estará sujeita, submeter-se-á a CONTRATADAsem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, sendo-lhe garantida plena defesa, as no que couber às seguintes penalidades: - : a) Advertência; - Multa; - ; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Câmara Municipal de Soure/PA segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - , à critério da Câmara Municipal de Soure/PA; d) A liberação da empresa ou profissional da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Câmara Municipal de Soure/PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoreabilitação perante á Câmara Municipal de Soure/PA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 6.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, perante sobre valor global adjudicado: a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, após o quinto dia, até o trigésimo quinto dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a própria autoridade que aplicou penalidade;CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida. 7.2b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 6.3. A multa prevista acima será a seguinte: - Até Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado a Câmara Municipal de Soure/PA poderá promover a rescisão parcial ou total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;do contrato. 7.36.4. As sanções previstas nos itens acima nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas cumulativamentejuntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;. 7.46.5. O valor Contratado será responsabilizado pelos prejuízos que comprovadamente acarretar à Câmara Municipal de Soure/PA, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da multa aplicada deverá ser recolhida forma como renda para o Municípiose apurar em processo administrativo, no prazo assegurado em qualquer caso, direito de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasdefesa.

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Samples: Contract for Supply of Goods

DAS PENALIDADES. 7.18.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.28.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.38.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.48.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.58.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.68.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.78.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 7.1As sanções poderão ser aplicadas pela RNP ao Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01 ou a um Consorciado, conforme for apurada a responsabilidade pelo Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado. Em caso de inexecução total ou parcial A RNP, por decisão do contratoComitê Gestor do PAIS - Norte Conectado, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades: - : I. Advertência; - Multa; - ; II. Multa conforme estabelecido em cada instrumento; III. Suspensão temporária da cessão de participações uso; IV. Obrigação de fazer, consistente inclusive em licitações promovidas com o CONTRATANTEinvestimentos e aportes financeiros ou trocas de prestadores, impedimento para atingimento do Nível de contratar com o mesmoServiço, entre outros; V. Obrigação de não fazer; VI. Extinção do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01. A extinção do Consórcio Aberto (ON) da Infovia 01, por prazo não superior consequência dos instrumentos serem conexos, implicará na rescisão do Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01, a 02 (dois) anos; - Declaração perda do direito de inidoneidade para licitar uso dos Consorciados de seus respectivos pares de fibras ópticas cedidos individualmente, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, e a execução individualmente da carta de fiança ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos seguro garantia inicialmente contratada em favor da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3RNP. As sanções previstas nos itens acima poderão deverão ser aplicadas cumulativamentepela RNP mediante decisão fundamentada do Comitê Gestor do PAIS - Norte Conectado, facultada assegurando o direito à defesa, tendo em vista a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteisclassificação dada às infrações, segundo sua natureza e gravidade, em: I. Leve; 7.4II. O valor da multa aplicada Média; III. Grave. A infração deverá ser recolhida considerada média, desde que inexistam elementos que justifiquem o seu enquadramento como renda para o Municípiograve, no prazo de 05 (cinco) dias úteis quando verificada uma das seguintes hipóteses: I. Violação a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar convenientedireitos dos usuários; 7.5II. O pagamento da multa não eximirá Violação a CONTRATADA normas de corrigir as irregularidades que deram causa proteção à penalidadecompetição; 7.6III. O CONTRATANTE deverá notificar Violação a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveisdispositivo legal ou contratual; 7.7IV. As penalidades somente serão relevadas Ter o infrator auferido, indiretamente, vantagem em razão decorrência da infração cometida. A infração deverá ser considerada grave quando verificada uma das seguintes hipóteses: I. Ter o infrator agido de circunstâncias excepcionaismá-fé ou prestado qualquer declaração falsa ou inverídica; II. Ter o infrator agido com resistência ao procedimento interno da RNP de apuração; III. Ter o infrator auferido, diretamente, vantagem em decorrência da infração cometida; IV. Quando seus efeitos atingirem um número significativo de usuários; V. Quando seus efeitos representarem risco à vida; VI. Quando seus efeitos representarem risco à operação e as justificadas só serão aceitas por escritomanutenção da Infovia 01; VII. Impedir o usuário efetivo ou potencial de utilizar o serviço de telecomunicações, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente sem fundamentação regulamentar; VIII. Quando houver prejuízo na execução das políticas públicas dependentes do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo uso desta Infovia; IX. Opor resistência injustificada ao andamento de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasfiscalização ou à execução de decisão do Comitê Gestor do PAIS – Norte Conectado.

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Samples: Termo De Referência

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 14.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de inexecução total ou parcial do contratoserviço e nas condições avençadas, bem como ficará sujeita à multa de ocorrência mora de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 101% (dez um por cento) do sobre o valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAcontratação, por escritodia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;3 (três) dias. 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis14.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da autoridade competente Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do CONTRATANTEcontrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e desde no instrumento contratual. 14.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir: 1 Advertência 2 1% sobre o valor mensal do contrato 3 5% sobre o valor mensal do contrato 4 10% sobre o valor mensal do contrato 1 Deixar de substituir empregado que formuladas no prazo máximo se conduza de 05 modo inconveniente; 1 2 Deixar de fornecer EPIs (cincoEquipamentos de Proteção Individual) dias da data em aos seus empregados; 2 3 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; 2 4 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; 3 5 Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; 3 6 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela; 3 7 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; 4 8 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; 4 9 Permitir situação que foram aplicadas.crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; 4

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Samples: Contract for Services

DAS PENALIDADES. 7.121. Em caso Independentemente das eventuais advertências aplicadas, por inobservância de inexecução total ou parcial do contratoquaisquer das condições contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, ficam estabelecidas as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária , em que incidirá a CONCESSIONÁRIA em razão de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTEato ou fato punível constatado pela Prefeitura do PODER CONCEDENTE: 21.1. Multa diária, impedimento de contratar com o mesmoR$ 47,00 (quarenta e sete reais), por prazo equipamento não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicainstalado, enquanto perdurarem os motivos conforme constante do cronograma previsto na proposta comercial da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidadeCONCESSIONÁRIA; 7.221.2. A multa prevista acima será Multa diária, de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), por equipamento e por veiculação de anúncio com conteúdo que viole o disposto no CÓDIGO DE POSTURAS; 21.3. Multa diária, de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), por equipamento, pela não realização de manutenção corretiva dos equipamentos instalados no prazo estipulado entre a seguinte: - Até 10CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, incluindo remanejamentos, supressões e substituições; 21.4. Multa diária, no valor de 0,5% (dez meio por cento) do valor total contratadoda garantia contratual, no caso de sua não realização e/por atraso na renovação ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisna complementação do valor da garantia, a partir do seu vencimento; 7.321.5. As sanções previstas Os valores fixados nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteanteriores, facultada para pagamento de multa diária, serão reajustados pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteisdata base a data da assinatura deste CONTRATO; 7.421.6. O valor A CONCESSIONÁRIA deverá depositar os valores correspondentes às multas aplicadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à conclusão do processo administrativo que culminou na aplicação de referidas penalidades. 21.6.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não deposite os valores das multas, o PODER CONCEDENTE os descontará da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar garantia da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião execução do pagamento, se julgar conveniente;CONTRATO. 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.721.7. As penalidades somente serão relevadas aplicadas de ofício pelo PODER CONCEDENTE, garantido o devido processo administrativo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as circunstâncias verificadas em razão cada caso. 21.8. A aplicação das penalidades acima previstas não exclui a possibilidade de circunstâncias excepcionaisdeclaração de caducidade da CONCESSÃO, e as justificadas só serão aceitas por escritopelo PODER CONCEDENTE, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveisobservado o disposto no art. 38, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasLei n° 8.987/95.

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Samples: Concession Agreement

DAS PENALIDADES. 7.113.1. Em caso O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de inexecução total qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não assinar o CONTRATO ou parcial não efetivar o pagamento integral do contratopreço do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as ficará sujeito às seguintes penalidades: - , sem prejuízo das demais consequências já expressamente estabelecida por este Edital: a) Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor total contratadomínimo de venda de cada imóvel, no cumulativamente em relação aos bens cuja aquisição o licitante pleiteou, constante do rol do Anexo II; e c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a UnB pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas. 13.2. Em caso de sua desistência ou o descumprimento dos prazos previstos neste Edital por parte do licitante vencedor, inclusive a não realização e/assinatura do CONTRATO ou descumprimento o não pagamento do preço total do imóvel, este perderá o valor da caução em favor da UnB, a título de alguma das cláusulas contratuaispagamento parcial da multa prevista no item anterior, cessando os seus direitos de participação na licitação; 7.313.2.1. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia A desistência voluntária do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada licitante vencedor deverá ser recolhida como renda para o Município, formalizada de acordo ao modelo constante no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;Anexo VI deste Edital. 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.713.3. As penalidades somente só deixarão de ser aplicadas se ocorrer hipótese de caso fortuito ou força maior, aceita pela Comissão Especial de Licitação e submetida à aprovação da Autoridade Superior. 13.4. As penalidades serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionaisaplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasampla defesa.

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Samples: Public Bidding

DAS PENALIDADES. 7.126.1. Em caso de O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste certame pela empresa licitante dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 12 do Quadro Resumo deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente. 26.1.1. A inexecução parcial ou total ou parcial do contratoajuste poderá ensejar sua rescisão, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contratopodendo a empresa ser suspensa para licitar, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento impedida de contratar com o mesmoa COHAB-SP, por prazo não superior a pelo período de até 02 (dois) anos; - Declaração . 26.1.2. Ficará ainda impedida de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaCOHAB-SP, enquanto perdurarem os motivos pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da puniçãoaplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal. 26.2. Durante a execução dos serviços a empresa fornecedora deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a COHAB-SP constate o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, ou até ainda tenha conhecimento de seu descumprimento através de informação prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, aplicar-se-ão à empresa fornecedora as sanções cabíveis. 26.3. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por empresa proponente objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016 e do Decreto Municipal nº 56.475/15, na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, poderá ser caracterizado o crime de que seja promovida trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal, implicando ainda na inabilitação da licitante, se o fato vier a reabilitaçãoser constatado durante o trâmite da licitação. 26.4. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, perante mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados. 26.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a própria autoridade empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que aplicou penalidade;seu ato tenha acarretado. 7.226.6. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada. 26.7. A multa abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício. 26.8. A aplicação de qualquer penalidade prevista acima será neste Edital e no futuro contrato não exclui a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratadopossibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;que couber. 7.326.9. As sanções previstas Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor termos da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, legislação federal e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasmunicipal vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 7.18.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.28.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.38.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.48.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.58.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.68.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.78.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveiscom prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará, com base no artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintessanções: I. Advertência porescrito; II. Multa de inexecução total ou parcial 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, bem como em caso de ocorrência recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de atraso injustificado na execução 10(dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;; III. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto deste não entregue; IV. Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo; V. A EMURC reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato, submeter-se-á ; VI. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. VII. Suspensão temporária de participações participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, licitação e impedimento de contratar com o mesmoa Administração, por prazo não superior a 02 2 (dois) anos; - dois)anos; VIII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, punição ou até que seja promovida a reabilitação, reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoanterior. 7.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampladefesa; 7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE; 7.4. Se a multa prevista acima for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrançajudicialmente; 7.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de forçamaior; 7.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a seguinte: - Até 10aplicação de multa de 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. A penalidade de multa será aplicada por ocorrência nas seguintes situações: a) Pela inexecução total do ajuste, multa de 15% (dez quinze por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuaisglobal do Contrato; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 7.110.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contratoExceto se houver penalidade específica expressamente prevista neste Contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmoinadimplemento, por prazo não superior qualquer das Partes, de quaisquer das obrigações de pagamento previstas neste Contrato caracterizará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, a 02 mora da Parte inadimplente, sujeitando-a ao pagamento dos seguintes encargos pelo atraso: (doisi) anos; - Declaração juros de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10mora de 1% (dez um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data em que o pagamento era devido até o seu integral recebimento pela Parte credora; (ii) multa convencional, não compensatória, de 2% (dois por cento), calculada sobre o respectivo valor devido; e (iii) correção monetária calculada pela variação acumulada do valor total contratadoIGP-M apurado e divulgado mensalmente pela FGV, por dia de atraso, no caso cumprimento de sua tais obrigações, ou por outro índice que vier a substituí- lo. 10.2. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato que não realização se enquadre na cláusula 10.1 acima e desde que seja devidamente comprovado, obrigará a Parte infratora a responder por eventuais perdas e/ou descumprimento danos resultantes de alguma das cláusulas contratuais;dolo, fraude e/ou culpa, responsabilizando-se ademais pelas multas, atualizações monetárias e juros daí decorrentes, apurados na forma prevista na legislação vigente. 7.310.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteNão serão penalizáveis quaisquer atrasos que decorram comprovadamente de falhas de sistema e/ou de comunicação do GESTOR e/ou do ADMINISTRADOR, facultada os quais, não obstante, deverão diligenciar para a defesa prévia do interessado no prazo imediata correção de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípiotais falhas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades desde que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escritotais falhas sejam sanadas em tempo razoável, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e forma que as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente atividades objeto do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadaspresente Contrato não sejam comprometidas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Gestão De Carteira De Fundos De Investimento

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial 16.1 As penalidades são as elencadas no artigo 86 e 87 do contratoCapítulo IV, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, obedecidos os procedimentos do objeto deste contratoDecreto Municipal nº 44279/2003, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;, contados da Intimação. 7.4. O 16.2 Caberá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho na recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços oriundo da licitação, dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da data de publicação da convocação, ficando a critério da Administração a aplicação concomitante da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos. 16.3 Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Esporte– SEME, na condição de órgão gestor a Ata de Registro de Preços. 16.3.1 Caberá multa aplicada deverá de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos kits entregues com atraso, desde que o atraso não prejudique a utilização dos mesmos, sendo que o cálculo será efetuado sobre a parcela entregue em desacordo. 16.3.2 Caberá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos kits entregues em desacordo com as especificações do Edital, mesmo que os kits tenham sido recebidos, sendo que o cálculo será efetuado sobre a parcela entregue em desacordo, sem prejuízo da substituição. 16.3.3 Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos kits pela não entrega dos mesmos na data solicitada, ou por atraso que prejudique sua utilização, caso em que não serão recebidos e nem pagos. 16.3.4 Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos kits entregues sem condições de consumo (amassados, com embalagens rasgadas, adulterada, violada ou estragados), sendo que, caso isto ocorra com 1 ou mais item que compõem o kit, será pago apenas 50% do valor do Kit. 16.3.5 Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos kits entregues em desacordo com a análise sensorial, técnica, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica, diferenças em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais. 16.3.6 Caberá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura, apurado por laudo, a análise microbiológica e/ou toxicológica comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais. 16.3.7 Se a infração cometida pela detentora caracterizar má fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela Administração, a ser recolhida como renda atestado pelo Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - DGEA poderá este propor àquela a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, podendo, ainda, propor à autoridade competente a declaração de inidoneidade. 16.3.8 A Administração poderá rescindir de imediato a Ata de Registro de Preços, caso a detentora venha a reincidir nas infrações elencadas no subitem 16.3.4 sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie e previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, além da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento objetivado. 16.4 Caberá multa de 2% (dois por cento) do valor da Ordem de Fornecimento, ou, na falta desta, sobre o valor do(a) Contrato da Ata de Registro de Preços, por descumprimento de obrigações cláusula contratual cuja infração não constar especificamente prevista no rol da Cláusula Décima Sexta. 16.5 É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666obrigaç/93, com suas alterações. 16.6 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. 16.7 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado. 16.8 O prazo para o Município, no prazo pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data intimação da notificaçãoempresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento, se julgar conveniente;o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução. 7.5. O pagamento 16.9 Das decisões de aplicação de penalidade caberão recurso nos termos do artigo 109 da multa não eximirá a CONTRATADA Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados. 16.10 Recursos contra decisões de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação e protocolizados nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 1591 – Vila Clementino, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos. 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA16.11 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, por escritotelex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçoscomunicação, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas se, dentro do prazo previsto em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveislei, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadaspeça inicial original não tiver sido protocolizada.

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Samples: Termo De Referência

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que autoridadeque aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. 7.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. 7.2 - A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. 7.3 - As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. 7.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o MunicípiooMunicípio, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. 7.5 - O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. 7.6 - O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. 7.7 - As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram LL VILAS EVENTOS Assinado de forma digital por LL VILAS EVENTOS 0144 LTDA:27673 LTDA:2767387800 878000144 Dados: 2023.06.12 16:46:43 -03'00' aplicadas.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviçoso fornecimento, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveiscom prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de inexecução total validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou parcial apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, bem como comportar-se de ocorrência modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais. 8.2 - Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 8.3 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADAsujeitará o contratado à multa de mora, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária que será graduada de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar acordo com a Administração Públicagravidade da infração, enquanto perdurarem obedecidos os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;seguintes limites máximos: 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: I - Até 10% (dez por cento) sobre o valor do valor total contratadocontrato, no em caso de sua não realização e/ou descumprimento total da obrigação, inclusive no de alguma das cláusulas contratuaisrecusa do adjudicatário em firmar o contrato; 7.3. As II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 8.3.1 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamentena lei. 8.3.2 - A multa, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor aplicada após regular processo administrativo, será descontada da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Municípiogarantia da contratada faltosa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamentosendo certo que, se julgar conveniente; 7.5o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. O Xxxxx não tenha sido exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento da multa não eximirá a devido à CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, o valor de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadasmulta porventura imposta.

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DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 102% (dez dois por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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DAS PENALIDADES. 7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: - Advertência; - Multa; - Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade; 7.2. A multa prevista acima será a seguinte: - Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais; 7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente; 7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA o CONTRATADO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade; 7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADAo CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis; 7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

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