NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), em consonância com a lei 8159/91 e com o Decreto 4.073/02, apurou a necessidade da aquisição de caixas-arquivo para o acondicionamento adequado de seus documentos. 2.2. De acordo com levantamento feito pelo órgão deverão ser adquiridas caixas- arquivo de papelão branco para documentos de guarda permanente e caixas- arquivo papelão pardo com kraft para documentos de guarda temporária (até 10 anos). Os objetivos na aquisição das caixas-arquivo são de melhorar o acondicionamento dos documentos garantindo a preservação dos mesmos, assim como otimizar a consulta e acesso a documentação produzida e recebida pela autarquia. 2.3. O CRM-MG produz um grande volume de documentos que servem para o dar cumprimento as atividades desempenhadas. Apesar de muitos desses documentos já estarem sendo produzidos em meio digital, boa parte dessa documentação ainda é produzida em meio físico. Além disso, têm-se também muitos documentos pregressos que foram produzidos em data anterior a implantação e uso dos sistemas digitais. Devido a esse contexto de grande volume documental ainda em meio físico, tendo como principal suporte o papel, o CRM-MG constatou a necessidade da compra de caixas-arquivo que propiciarão um acondicionamento correto e a consequente preservação a longo prazo de sua documentação. 2.4. As caixas-arquivo de papelão foram escolhidas pois, na comparação com caixas de outros materiais, como por exemplo, as de polipropileno (plástico), são mais duráveis e resistentes, sendo, portanto, mais apropriadas para o acondicionamento de documentos de arquivo. Foi-se constatado em usos anteriores da própria autarquia, que as caixas de papelão são ideais para o arquivamento de documentos pois possuem uma boa capacidade física para armazenar um grande volume de documentos. Além disso, as caixas-arquivo de papelão são ideais na medida em que protegem a documentação dos diferentes agentes de deterioração tais como: sujidade, poluição, umidade, temperatura, fungos e insetos; ações mecânicas; dentre outros. 2.5. Para além dos fatores mencionados, a aquisição de caixas-arquivo em papelão se mostrou mais adequada na questão custo-benefício. As caixas-arquivo de papelão se bem manuseadas podem ser reutilizadas por diversas vezes, tornando a alternativa mais econômica se comparada a outros materiais como o plástico que possui um poder de deformidade usual mais acentuado. Além disso, o valor de custo unitário das ...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Um dos principais problemas enfrentados pelas populações carentes que habitam as áreas rurais dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, entre outros, é a carência de estradas vicinais em bom estado. Com a execução das obras de manutenção e recuperação das estradas vicinais, pretende-se propiciar melhores condições sociais aos agricultores localizados ao longo do trecho a ser recuperado, que atualmente enfrentam situações adversas, devido ao estado precário das estradas, em decorrência das fortes chuvas e desgate do tempo, o que ocasiona dificuldades ao acesso a saúde, educação, transporte e comercialização de seus produtos. Sendo assim, o poder público ao fazer investimentos para a execução das obras estará não somente beneficiando a comunidade no que se referem os aspectos de infraestrutura básica, mas também melhorando as condições de acesso às propriedades, a escola e saúde de seus habitantes. Diante do exposto, considerando a necessidade premente de obras de manutenção e recuperação das estradas vicinais fluminenses, com observância à necessidade de melhoria da trafegabilidade e prolongamento da vida útil das estradas recuperadas, faz-se necessário a aquisição de materiais de drenagem superficial e lateral, além de revestimento primário (brita corrida) para aplicação em pontos críticos das estradas vicinais no Estado do Rio de Janeiro, buscando desta forma propiciar melhor escoamento da produção agrícola.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Trata-se de iniciativa da Assessoria Administrativa para contratação de empresa especializada em mão de obra com dedicação exclusiva. Para atendimento da missão deste Conselho, assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem ética, científica e de qualidade por meio da fiscalização do exercício profissional, algumas atribuições administrativas são requeridas para prestação do serviço público de qualidade. É através da terceirização de alguns cargos administrativos que se realiza parte das atividades do órgão com a finalidade de oferecer a sociedade a realização plena e eficaz dos serviços prestados por esta Autarquia. Além disso, com o aumento progressivo de profissionais inscritos neste Conselho e a mudança próxima para nova Sede, que será uma edificação maior, este aumento de demanda requer maior número de profissionais prestadores de serviços para atendimento compatível com esta nova realidade. Nesta perspectiva, as atividades desenvolvidas pelo departamento de comunicação, com o objetivo de trazer informações para os profissionais de Enfermagem, possui como rotina: divulgar as atividades desenvolvidas pelo Regional, informar e atualizar a categoria sobre notícias da área de saúde, estreitar a comunicação através de fonte acessível ao profissional, etc., utilizando para isto diversos canais de comunicação. Para que as tarefas que devem ser desenvolvidas por este departamento consigam ser produzidas atendendo a necessidade diária, sugere-se a contratação de profissionais que complementem o setor de comunicação nas áreas de Designer Gráfico e Social Media. O departamento de comunicação conta hoje apenas com o Assessor de Comunicação e um estagiário, o que compromete a necessidade por vezes imediata de fornecimento de informações atualizadas. Os serviços solicitados nesta demanda são serviços prestados de forma permanente e contínua e visam atender às necessidades públicas do órgão de forma ininterrupta (IN 05/2017 Art. 15).Ainda, os serviços que serão solicitados não se enquadram em atividades vedadas de contratação, conforme IN 05/2017 Art. 9º. Para atendimento da atividade finalística da Administração, caso haja interrupção dos serviços de atendimento e suporte técnico, o serviço público e a missão institucional restarão comprometidas. Para que não haja prejuízos com a descontinuação da prestação dos serviços públicos a contratação em regime de dedicação exclusiva de mão de obra será necessária para a sede do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A licitação terá como objeto a contratação de serviços de jardinagem, para atender a demanda do IF Goiano, conforme quantidades e condições apresentados no Estudo Preliminar. O Campus Trindade tem realizado os serviços de jardinagem e paisagismo desde o ano de 2015, assim, a presente demanda justifica-se em função da grande área de jardim presente no Campus Trindade, cuja área total é de aproximadamente 5.400 metros quadrados, e que necessita de manutenção e conservação constantemente, proporcionando um embelezamento do campus com o corte da grama, poda e plantio de árvores e flores. O Campus Trindade não possui em seu quadro efetivo mão de obra qualificada para realização dos serviços de jardinagem e paisagismo. Informamos ainda que existe disposição legal autorizando a contratação dos serviços pretendidos, por tratar-se de cargo extinto, nos termos do § 2º, Art. 1°, do Decreto 9507/18; Anexo I, do Decreto 9632/98; e § 2º, Art. 7°, da Instrução Normativa n° 05/2017/SEGES/MPDG, e Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018. Assim os serviços a serem contratados constitui-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Os serviços a serem contratados terá o seu enquadramento na classificação de serviços comuns, conforme disposto no § 1º do art. 2º do Decreto 5.450/2005, por ter os seus padrões de desempenho e qualidade podendo ser objetivamente definidos utilizando especificações usuais do mercado. Quanto a sua natureza os serviços poder ser classificados como continuados, considerando que a manutenção desses serviços são essenciais para o cumprimento da missão institucional, pois o Campus de Trindade possui uma grande área de jardins e a interrupção dos serviços pode ocasionar perdas de canteiros e crescimento de plantas invasoras, necessitando de manutenção e conservação constantemente, proporcionando um embelezamento do campus com o corte da grama, poda e plantio de árvores e flores, e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro. Os serviços serão iniciados após a celebração do contrato e serão executados no Campus Trindade do IF Goiano, localizado na...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Art. 8°, I)
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Os processos e fluxos de trabalho do CJF se encontram informatizados e apoiados em sua infraestrutura de TI. O nível de informatização da Instituição lhe confere alta produtividade e eficiência na execução de suas ações. O ganho alcançado pela Instituição com a informatização de seus processos de negócio gerou, por outro lado, uma alta dependência da Organização sobre a sua infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI. Assim, a indisponibilidade dessa infraestrutura, pode colocar em risco o funcionamento da Instituição e impedir que ela preste os serviços públicos de sua responsabilidade. O CJF possui atualmente um parque computacional diversificado de equipamentos de informática, divididos em estações de trabalho, notebooks, ativos de rede local e wireless, servidores de rede físicos e virtuais e sistemas de armazenamento de dados, dentre outros, que são utilizados como concentradores dos serviços corporativos. A integração desse conjunto de soluções, por meio da utilização de softwares, sistemas e aplicativos, permite a obtenção dos diversos serviços que interligam a comunicação e subsidiam os trabalhos dos usuários do Conselho. Muitas operações fundamentais para o funcionamento do CJF estão fortemente relacionadas e dependentes dos serviços disponíveis em sua rede de computadores, de maneira que a indisponibilidade desses serviços produz impacto direto sobre o seu desempenho institucional. A diversidade de produtos, funcionando de maneira integrada e interagindo com soluções providas por outros fabricantes de software, conferem alta complexidade ao ambiente, o que requer da equipe técnica um grande esforço no sentido de torná-lo íntegro e, tanto quanto possível, disponível para os usuários internos e externos ao CJF, cujos trabalhos dependem do pleno funcionamento deste ambiente computacional. Atualmente, o CJF conta com uma complexa infraestrutura de TI composta por cerca de 400 servidores de rede (máquinas físicas e virtuais), redes de comunicação (10 GbE e SAN) de alta velocidade, solução de virtualização de servidores, solução de armazenamento de cópias de segurança (backup), sistema de armazenamento corporativo (storage), solução de segurança perimetral, além de cerca de 50 switches de interconexão e 500 estações de trabalho. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibiliza aos usuários diversos serviços de TI, como os de conectividade à Internet, acesso a sistemas e aplicativos, suporte a desktops e periféricos, ...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1. A contratação prevista neste estudo faz-se necessária para o desenvolvimento de 1.2. O deslocamento dos servidores e usuários supracitados, pode ser realizado por meio aéreo ou terrestre a depender da necessidade da presença em cursos, reuniões, tratamentos, eventos ou quaisquer outros encontros. 1.3. Outrossim, o translado pode ser intermunicipal, interestadual ou até mesmo internacional. 1.4. A presente contratação, faz-se imprescindível diante da necessidade dos órgãos nos trabalhos de capacitação, participação em eventos e o atendimento à saúde, garantindo, portanto, a continuidade do serviço. Ainda, insta salientar que não há ata de registro de preços vigentes para assegurar a presente contratação, pois a Ata n. 38/SAD/2022, encontra-se vencida. 1.5. Cabe ressaltar que por se tratar de uma necessidade, que abrange todos os órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul, principalmente quando analisados os processos anteriores (processo n. 55/001.078/2019 e 55/001.065/2022), entende-se por bem que a aquisição seja gerenciada pela Secretaria de Estado de Administração, que possui a incumbência legal de atender as demandas comuns aos órgãos ou Entidades do Estado, conforme artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual n. 16.122/2023. 1.6. Sendo assim, a Superintendência de Contratações Centralizadas encaminhou o Oficio Circular n. 00176/SUCC/SAD/2023, datado de 05 de maio de 2023 (fls. 05 - 80) e CI n. SUCC/SAD/00019/2023 de 05 de maio de 2023 para a Superintendência de Administração - SUAD (fls. 81 - 82), para ciência dos órgãos sobre a abertura de processo, cujo objeto compõe o presente Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 86, da Lei 14.133/2021. 1.7. Assim, manifestaram interesse em participar do Processo licitatório de aquisição de passagens aéreas e terrestres, bem como encaminharam a justificativa para aquisição e quantidade pretendida, via oficio, os seguintes órgãos: 1.7.1. AGEHAB, AGEMS, AGEPEN, AGEPREV, AGESUL, AGRAER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, ESCOLA GOV, FCMS, FERTEL, FUNDTUR, FUNDECT, FUNTRAB, FUNDESPORTE, FUNSAU, IMASUL, IAGRO, JUCEMS, PGE, SAD, SED, SEAD, SEFAZ, SEGOV, SEILOG, SES, SEJUSP, UEMS, SEMADESC, SETESCC, UEMS, conforme Oficios fls. 83 - 667. 1.8. Em atendimento ao Decreto Estadual n. 15.937/2022, no Instrumento de Oficialização do Pedido foi designado como Agente de Contratação a servidora Maluceli Bitencourt Machado Guenka, Matrícula nº 95162021, servidora do quadro efetivo. 1.9. Diante do exposto, a Agente de Contratação, por f...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão vinculado à Secretaria Especial do Esporte, pertencente à estrutura organizacional do Ministério da Cidadania, instituído pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, possui as seguintes competências, dentre outras atribuições: Estabelecer a política nacional de prevenção e de combate à dopagem; coordenar, em âmbito nacional, o combate à dopagem no esporte, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNE; conduzir as operações de controle de dopagem, a gestão de resultados, as investigações e outras atividades relacionadas à antidopagem, de acordo com as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem; certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de dopagem; editar resoluções sobre os procedimentos técnicos de controle de dopagem, nos termos do disposto no Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem e na legislação esportiva; manter interlocução com os organismos internacionais envolvidos com matérias relacionadas à antidopagem, no âmbito de suas competências; difundir e adotar padrões internacionais relacionados aos procedimentos de controle de dopagem e à lista de substâncias e métodos proibidos no esporte da Agência Mundial Antidopagem; desenvolver ações de inteligência para organização das missões de controle de dopagem dentro e fora de competições; investigar as denúncias recebidas, a fim de combater a dopagem desportiva no País (BRASIL, Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X e XI do art. 60). 1.2. Tais competências advêm do fato de a ABCD ser a única Organização Nacional Antidopagem (ONAD) no Brasil reconhecida pela Agência Mundial Antidopagem (AMA), na sigla em inglês WADA (World Anti-Doping Agency). 1.3. A AMA foi criada em 1999 como uma agência internacional independente, financiada por Federações Internacionais e Governos, com o propósito de gerenciar atividades de pesquisa, educação, desenvolvimento de capacidades antidopagem e monitoramento do Código Mundial. 1.4. Para a proteção do esporte e, principalmente, para proteger o atleta limpo, a AMA trabalhou no sentido de unificar os procedimentos de controle de doping em todo o mundo, padronizando métodos e tipos de coleta, relação com atletas e entidades esportivas e fluxos processuais de comprovação, julgamento e sanção daqueles que cometem violação das regras antidopagem...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Por motivo do termino do prazo de vigência do contrato com a atual fornecedora desse produtos, torna-se imperiosa a abertura de novo processo licitatório para aquisição dos produtos devido ao caráter de continuidade dos serviços essenciais, a fim de embasar a justificativa da opção pela licitação, como forma de processo para a escolha do próximo fornecedor dos produtos. 2.2 Esta aquisição se faz necessária para que possa atender a vários setores da administração pública, com a finalidade de garantir condições de trabalhos adequados aos servidores no qual pretende suprir demandas de materiais de uso de expedientes nos trabalhos diários e para repor de estoques junto aos almoxarifados de nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, no qual são materiais indispensáveis ao pleno funcionamento execução das atividades administrativas, dando suporte as tarefas rotineiras e as ações operacionais, para que não seja prejudicada as diversas atividades administrativas desenvolvidas, com objetivo de cumprir a missão institucional e atender o interesse público, sendo que os produtos serão comprados de acordo com a necessidade e/ou conforme disponibilidade de recursos orçamentários em proveito dos órgãos da administração, no qual será responsável pelo planejamento desta aquisição, bem como da previsão dos meios a serem utilizados, necessita dos itens para pronta aplicação e para atender as demandas já existentes, e para suprir as necessidade de resuprimento dos estoques do almoxarifado para atender as demandas de consumo diário, já que os materiais pertinentes neste processo são para uso continuado e de extrema importância para o andamento dos serviços internos de forma adequada e satisfatória, sendo que as quantidades especificadas é estimada para o período de 12 (doze) meses, sendo que os pedidos serão efetuados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. 2.3 A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade de fornecimento, tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviço público, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas em garantir e maximizar a qualidade 2.4 Considerando que o tipo de material de expediente a serem adquiridos, são amplamente utilizados no dia a dia das secretarias e Fundos Municipais e nos diversos departamentos ...
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento dos materiais necessários para sua execução, onde funcionam as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na Capital justifica em razão da necessidade de atendimento especializado para atender os pedidos sob demanda e preventivas mensais. Os serviços a serem contratados exigem, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância às recomendações aceitas pelas técnicas, normas e legislações aplicáveis, a fim de prover os serviços necessários para o manuseio dos equipamentos nas dependências deste Egrégio Poder Judiciário. Por tanto, também a necessidade de contratação do serviço objeto do presente documento, dar-se-á em virtude da ausência no quadro funcional desta Corte de Justiça, onde não dispõem de pessoal especializado para o desenvolvimento de atividades, tais quais as previstas na referida contratação. Os serviços são considerados “comuns”, pois se enquadram na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” Por fim, os serviços de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da administração, e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, visto que sua manutenção contínua é imprescindível, uma vez que está voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, devendo vigorar por no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.