OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias). - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma: - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura. - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura. - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital. - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços. - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório. - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade. - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. - Obedecer se...
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 5.1. Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligencia e perfeição;
5.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
5.8. A CONTRADADA se responsabiliza pela mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras;
5.9. Deve fornecer instalações necessárias para a utilização e guarda dos equipamentos e para pessoal que estiver a serviço da obra;
5.10. Fica responsável pela limpeza dos resíduos gerados pela execução dos serviços;
5.11. Realizar a sinalização viária das vias públicas, nos locais em que a obra estiver sendo executada;
5.12. A CONTRADADA fica responsável em fornecer ART/CREA da execução da obra;
5.13. A CONTRADA deverá apresentar planilha de medição com os quantitativos executados, juntamente com o relatório fotográfico dos serviços medidos;
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
17.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
17.3. O contrato compreenderá a totalidade dos produtos adquiridos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
17.4. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
17.5. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
17.6. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência – ANEXO II do Edital.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 8.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta do funcionamento dos equipamentos odontológicos, mantendo as características técnicas originais do sistema e fornecendo peças novas compatíveis com as especificações dos fabricantes, quando se fizer necessário substituição de peça. Essas peças não estão inclusas no valor mensal da prestação de serviço de manutenção e instalação do presente contrato.
8.2. Para prestar os serviços de manutenção dos equipamentos odontológicos, objeto deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá possuir escritório e oficina na cidade de Juiz de Fora, equipados com toda infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades descritas nesse Projeto Básico.
8.3. A limitação territorial se justifica, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato, e o sobreaviso para atender, se necessário, as Unidades que possuem serviço de plantão de urgência e emergência 24 horas, e para normalização inadiável do funcionamento dos equipamentos. Deverá a CONTRATADA atender ao chamado do município em até 12 (doze) horas a partir da notificação, que poderá ser efetuada por telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para as manutenções corretivas excluindo as unidades de atendimento de urgência/emergência em que o atendimento imediato se faz necessário.
8.4. A Fiscalização do Contrato não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
8.5. A manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto desta especificação, deverá ser realizada no local onde se encontram instalados os equipamentos, para tanto deverá obedecer uma rotina programada, com periodicidade mensal para as UBSs, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS e uma visita semanal de manutenção preventiva nos CEOs. De acordo com cronograma para a intervenção periódica, que será elaborado pela CONTRATADA e entregue ao Departamento de Saúde Bucal e ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde.
8.6. A CONTRATADA deverá registrar, a cada mês, todas as manutenções preventivas e corretivas, com as respectivas datas de suas realizações, os defeitos constatados, as peças eventualmente substituídas, os serviços realizados e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados, em qualquer caso, os prazos estipula...
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 6.1. A Licitante vencedora deverá, durante a fase de habilitação e após solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital os seguintes documentos:
6.1.1. PROPOSTA COMERCIAL assinada, tal como foi encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10.
6.1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
6.1.2.1. Fica dispensada a entrega dos documentos substituídos pelo RC ou RCS do CAUFESP em plena validade, conforme subitens 5.3.3 e 5.3.4, bem como dos disponibilizados pela Internet, e cuja autenticidade puder ser verificada via consulta no site correspondente.
6.1.3. O ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REPARO/TROCA EM GARANTIA" , quando solicitado, além de documentos complementares à proposta e outros encaminhados durante a sessão publica.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 6.1. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 17 e subitens.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1. Manter sob sua responsabilidade, todo o pessoal necessário à entrega dos materiais objeto deste Edital, arcando com os respectivos encargos sociais.
17.2. Responder perante a CONTRATANTE, as questões relacionadas à aquisição dos itens correspondentes ao objeto deste Edital.
17.3. Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas em contrato, de forma que os materiais sejam entregues e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
17.4. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assegurando a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar ou recusar os que se apresentarem em desacordo com as cláusulas contratuais.
17.5. A CONTRATADA, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, assume a responsabilidade por:
17.5.1. Executar o fornecimento de acordo com a solicitação da AUTARQUIA, descrição da Nota de Xxxxxxx e em conformidade com o Contrato;
17.5.2. Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
17.5.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela EPT;
17.5.4. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação.
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. A Licitante Vencedora, como empregadora direta, fica obrigada a arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da Ata de Registro de Preços, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária, resultantes do contrato de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços, bem como, responsabilizar- se pelas demais exigências oriundas da legislação federal estadual, e municipal, aplicáveis a matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual dos créditos a que tiver direito;
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 12.1 – Vide Termo de Referência. (Anexo I).