DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A gestão dos recursos públicos tem como base os modernos princípios de administração, pautando a aplicação de seus esforços na busca de melhores resultados com menores dispêndios, passando-se da gestão de recursos para a gestão de resultados. 3.2. À Controladoria-Geral da União, conforme teor contido no inciso I do Artigo 51 da Lei nº 13.844 de 18/06/2019, compete a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, bem como as atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal. 3.3. Para realizar as suas atividades, a CGU está distribuída ao longo dos 26 Estados do país, e mais o Distrito Federal. 3.4. Essa grande capilaridade no território nacional impõe um enorme desafio para dispor recursos tecnológicos, que permitam aos colaboradores desenvolver suas atividades com infraestrutura e de forma eficiente e sustentável, garantindo assim níveis de serviço que atendam, plenamente, às expectativas da sociedade. 3.5. Considerando o alinhamento ao Planejamento Estratégico da CGU, o qual dispõe: I - Fortalecer a transparência e a participação social em defesa do interesse público; II - Aumentar a eficiência do Estado e a qualidade da entrega à sociedade; e III - Fortalecer o combate à corrupção e a recuperação de ativos 3.5.0.1. Para entender esses objetivos, é importante pacificar os conceitos de fortalecimento e eficiência, dentro do contexto. 3.5.0.2. Fortalecer, pode-se associar a resultados robustos e consistentes, ao passo que eficiência representa a qualidade dos resultados. Para tanto, para que a instituição atinja resultados consistentes e meios, é primordial prover de meios e infraestrutura, conceituados a seguir: 3.5.0.3. Logo, meios são relacionados com a logística, com aquilo que é móvel e precisa estar constantemente sendo movimentado e/ou renovado, sendo mais ligados às atividades propriamente ditas do que às unidades onde estas são exercidas. Em suma, são as ferramentas de trabalho utilizadas diretamente nas atividades (meio e fim) da CGU: veículos, computadores, sistemas de informação, equipamentos, insumos diversos, etc. 3.5.0.4. Já por infraestrutura entende-se aquilo que é relacionado com as unidades onde as atividades da CGU são desenvolvidas. Engloba não só os imóveis, mas tudo aquilo que tem forte ligação com eles: mobiliário, eletrodomésticos, sistema de iluminação, si...
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx (LAFEPE) é um laboratório reconhecido nacionalmente pela fabricação de medicamentos para atendimento aos Programas do Ministério da Saúde O LAFEPE tem tomado ações para a atualização de seu portfólio de medicamentos a fim de acompanhar os protocolos terapêuticos atualmente preconizados pelo Ministério da Saúde. Portanto, para a plena absorção destes novos produtos, são necessárias modificações nos parques fabris já instalados e certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Assim, são necessárias alterações de layout e reformas civis para inclusão de ambientes adequados a introdução de novos equipamentos, alterações nas unidades de geração e distribuição de ar condicionado (HVAC) e água para uso farmacêutico, modificação nos demais sistemas de utilidades farmacêuticas, como o de água gelada, de ar comprimido e o de vapor, dentre outros. A presente contratação para a execução da Reforma com Ampliação, Fornecimento, Instalações e Automação dos equipamentos de Climatização (HVAC) e Central de água Gelada (CAG), Utilidades ( Vapor, Ar Comprimido) das Unidades de Sólidos I, Líquido e Embalagem se justifica pela necessidade de atender as adequação do novo Layaut Fabril aprovado pela APEVISA – Agencia Pernambucana da Vigilância Sanitária em conformidade com a RDC 301 - ANVISA de 21 de agosto de 2019 onde serão instalados os novos equipamento a serem adquiridos dentro do plano de investimento e expansão do LAFEPE visando atender ao desenvolvimento de produtos devido aos compromissos firmados entre o LAFEPE e Parceiros Privados com anuência do Ministério da Saúde através das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo – PDP. Considerando a grande complexidade na execução dos serviços brevemente descrito, justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada para execução desses serviços.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Motivo da aquisição: A presente demanda ocorre em razão da necessidade dos serviços desenvolvidos por este Departamento através das Residências Regionais e Usinas de Asfaltos DER/RO. Dessa Forma, se faz necessário a contratação de empresa para o fornecimento de marmitas, a fim de atender e dar continuidade ao desenvolvimento das demandas estabelecidas a esta Autarquia. Logo, essa modalidade pretendida para o fornecimento dos alimentos, tem seu principal objetivo de solucionar essa problemática vivenciada por este departamento, evitando transtornos na distribuição dos alimentos. 4.2. Finalidade do bem: Garantir o fornecimento de alimentação adequada e de qualidade, segundo os princípios nutricionais para pessoas que prestam serviços nas Residências Regionais, Usinas de Asfaltos e Gerências deste DER/RO, corroborando para a boa execução dos serviços de forma contínua, garantido a execução da missão do DER/RO no sentido de administrar o sistema rodoviário estadual. 4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição do bem: Tal princípio não foge do objetivo da Administração no que diz respeito a consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. 4.4. A importância do serviço prestado para o desenvolvimento do setor ou órgão: A contratação dos serviços visa garantir a efetiva execução do programa rodoviário de acordo com diretrizes gerais e específicas que regem a ação governamental e programar, executar e controlar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, obras, conservação, operação e administração das estradas e obra de arte rodoviárias compreendidos no Plano Rodoviário Estadual, nos planos complementares e nos programas anuais especiais definidos pela Gestão Púbica. 4.5. Justificativa para aquisição do bem neste momento: Considerando a necessidade de se fornecer refeições (desjejum, almoço e lanche da tarde) conforme acostado aos autos do Processo Administrativo n°0009.079424/2022-31 no que diz respeito aos servidores que atuam na frente de serviços das Residências Regionais, Usinas de Asfaltos DER/RO, não podendo haver interrupção em suas atividades, sendo necessário que tais servidores fiquem todo o tempo de sua jornada de trabalho nos respectivos postos de serviços, para que não haja prejuízo as demandas deste Departamento.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento e...
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O processo de consignação em folha de pagamento é uma modalidade de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança e estabilidade das relações de trabalho entre a Prefeitura de Vila Velha, consignantes e consignatários. A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso às taxas de juros mais competitivas do mercado, assim como no controle eficaz e eficiente de questões tais como a margem e desconto consignável. O software digital otimiza todo o processo de consignação, possibilitando a importação e exportação dos arquivos de consignados, automatizando assim as autorizações e descontos das consignações bancárias em folha de pagamento, além de transmitir tranquilidade e confiança na importação dos arquivos, com precisão dos valores de cada servidor. Desta forma, a presente contratação se faz necessária para manutenção deste processo já utilizado no âmbito municipal, possibilitando, além dos motivos expostos anteriormente, a continuidade das transações comerciais firmadas pelos servidores desta municipalidade para desconto direto em folha de pagamento. A contratação do sistema visa disponibilizar recursos voltados à racionalização e automação de processos como, por exemplo, a disponibilização de margem consignável via web. Tal informação facilitará a contratação de consignados (empréstimos bancários, plano de saúde, odontológico, mensalidade, pecúlio e outros). A inexistência de um software para gerenciamento dessas informações acarretará a intervenção humana, necessitando alocação de pessoal da coordenação da Folha de Pagamento (já incumbida de diversas exigências, especialmente aquelas ligadas as prestações de contas junto aos órgãos de controle externo) para análise das demandas provenientes dos servidores e consignatária proporcionando, além da sobrecarga de trabalho, margem de erro, visto ser um processo manual. A operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento atualmente processando no Município de Vila Velha, aproximadamente, contém o volume de serviços conforme tabela apresentada a seguir: Número de consignatárias (8 - empréstimos; 8 - sindicatos; 2 - associações; 8 outros) 26 Portanto, os benefícios a serem oferecidos pelo sistema de gerenciamento e controle da margem consignável e consignações seriam:  Compatibilidade com o sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento atualmen...
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Esta aquisição tem por objetivo garantir a formação de estoque de peças para manutenção e/ou ampliação das instalações físicas supramencionadas do empreendimento, em conformidade às normas técnicas vigentes, evitando falhas de operação, resguardando o próprio Xxxxxx, assim como garantir o atendimento das requisições de manutenção predial nos termos dos Procedimentos Operacionais da norma ISO 9.001 estabilizados para este Setor.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A contratação dos serviços de Agente de Integração de Aprendizagem é necessária para cumprir a obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Decreto 9.579/2018, Decreto 11.479/2023, Portaria n.º 723/2012 e suas alterações posteriores da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia - MTE e Instrução Normativa SIT n. 146/2018 e demais legislações subsidiárias. 2.2 Essas leis estabelecem que as empresas devem contratar um número mínimo de aprendizes, que varia de acordo com o número de funcionários contratados. 2.3 A contratação de um Agente de Integração de Aprendizagem pode trazer diversos benefícios para a empresa, dentre os quais podemos elencar: 2.3.1 Diminuição da necessidade de alocação de colaboradores internos do Badesul na gestão dessa atividade, o que inclui: 2.3.1.1 Intermediação da relação entre a empresa, a instituição de ensino e o aprendiz, tornando o processo de contratação mais fácil, ágil e seguro, tanto para as empresas quanto para os estudantes. 2.3.1.2 Processo de seleção de candidatos às vagas abertas, bem como a realização de toda a parte contratual, jurídica e administrativa. 2.3.1.3 Acompanhamento da situação escolar do estudante, garantindo todos os trâmites legais. 2.4 Quando uma empresa faz contratações de maneira direta, pode encontrar dificuldades, visto que a possibilidade de cometer algum erro e não cumprir corretamente a lei é consideravelmente maior. 2.5 O agente de integração pode descomplicar a conexão entre empresa, contratado e instituição de ensino, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos 2.6 Além disso, o agente integrador tende a ser centralizador de estudantes disponíveis para o mercado de trabalho, o que pode facilitar a seleção de candidatos ideais para as vagas a srem preenchidas pelo Badesul. 2.7 Por outro lado, a contratação direta pode ser vantajosa em alguns casos, como quando a empresa já possui um programa de aprendizagem estruturado e uma equipe de RH especializada em lidar com a contratação de aprendizes que no é caso do Badesul. 2.8 No entanto, mesmo que a empresa tenha admitido novos colaboradores recentemente, a contratação direta pode apresentar dificuldades, como a necessidade de se dedicar mais tempo e recursos para a seleção e contratação de aprendizes, como já afirmado acima, e de garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos. 2.9 A exigência de instalações físicas por parte da instituição na mesma cidade sede do BADESUL, justifica-se por se...
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 4.1 – A contratação de assessoria e consultoria especializada tem como objetivo o auxílio no atendimento às recomendações e determinações dos órgãos de controle e fiscalização, de acordo com as normas legais que regem a matéria, incluindo mas não limitadas à Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000-LRF, Lei nº 4.320/64, Lei nº 14.133/2021, Normas do Conselho Federal de Contabilidade, Portarias Interministeriais e Portarias complementares que dispõem sobre Finanças Públicas e normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados e Municípios, indispensáveis ao bom desempenho das atividades de execução e de gestão de recursos públicos. 4.2 – Portanto, a presente contratação se justifica visando propiciar ao Município de Rodeio elementos e estrutura de apoio condizentes com as suas necessidades, além do suporte necessário para a evolução, o desenvolvimento e a implantação de controles e organização dos processos administrativos. 4.3 – O objeto deste Termo de Referência se enquadra como bens e serviços comuns, que são "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado", conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIII da Lei Federal nº 14133, cabendo a licitação na modalidade Pregão. 4.4 – A contratação destes serviços por hora trabalhada é prática usualmente adotada no mercado, e tende a representar um menor custo e consequente economia aos cofres públicos, uma vez que somente serão pagas as horas efetivamente trabalhadas, conforme solicitado pela Administração. Na pesquisa de preços que subsidiou o preço de referência deste processo, foram encontrados diversos órgãos e entidades públicas que utilizam este modelo, como os Municípios de Xxxxx Xxxx, Presidente Xxxxxxx, Pomerode e Guabiruba.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx-BA atendendo à necessidade de promover uma melhor integração dos serviços prestados pelo município, associado à necessidade de atualização constante dos Sistemas da Administração Pública Municipal, atendendo ainda a perfeita integração dos servidores/comunidade/setores sociais básicos, apresenta este Termo de Referência, contendo as especificações técnicas a serem utilizadas como parâmetro para cessão da licença de uso por prazo determinado dos sistemas a serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha-BA. É de grande relevância o investimento da Prefeitura em infraestrutura de tecnologia, com objetivo de prestar um serviço público de qualidade de forma continua e eficiente. Todos os softwares possuem papel fundamental na estrutura Administrativa, capazes de gerenciar e controlar as informações de forma objetiva facilitando a fiscalização e a tomada de decisões, com vista à obtenção de maior qualidade do serviço. Pretende-se com esta contratação a efetiva integração das diversas bases de dados existentes na Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha-BA, além de melhorar as rotinas administrativas e gerenciais adotadas atualmente no município. Uniformizar as soluções tecnológicas adotadas na Administração, evitará retrabalho e redundância de informações, oferecendo maior confiabilidade dos dados disponíveis para a tomada de decisões mais rápidas e eficientes. Facilitará também o cumprimento das obrigações junto aos órgãos de controle e exigidos por toda a sociedade, tais como SIGA e Portal de Transparência, respectivamente, tendo em vista os requisitos técnicos previstos neste documento para atender tais necessidades.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A justificativa dessa contratação se deve ao fato de que a Ortopedia Funcional dos Maxilares é uma especialidade da Odontologia que soluciona desequilíbrios ósseos, musculares, funcionamento dos maxilares, alinhamento dos dentes e problemas da articulação têmporo-mandibular. Corrige tais disfunções preferencialmente em crianças, usando aparelhos ortopédicos fixos e removíveis. Este tratamento raramente causa dor ao paciente e é executado sem extração de dentes. Estes aparelhos produzem estímulos na rede dos neurônios sensoriais da região bucal, que levam a mensagem até o sistema nervoso central que, por sua vez, responde remodelando estruturas ósseas, musculares, articulares e funcionais. Assim, a estética da face e as funções exercidas pela boca são restabelecidas, trazendo de volta o equilíbrio do sistema estomatognático. Em um estudo realizado no ano 2012 pela Diretoria de Saúde Bucal da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais que avaliou as condições de saúde bucal da população deste Estado foi encontrado, como média, que 54,7% das crianças avaliadas possuíam algum tipo de anormalidade em relação à oclusão dentária, e que, desta maneira, necessitavam de tratamento ortopédico. De posse deste resultado foi realizado um breve inquérito epidemiológico na rede pública municipal de ensino para verificação de tal condição, sendo encontrado um percentual bastante semelhante à média Estadual. Tendo em vista que o Ministério da Saúde faz o financiamento da confecção, instalação e manutenção de aparelhos ortopédicos fixos e móveis, nos resta apenas encontrar profissionais que executem tais procedimentos, razão fundamental pela qual solicitamos este credenciamento, que preencherá uma grande lacuna assistencial e que trará às crianças deste Município a oportunidade de não terem de sofrer, mais adiante, um tratamento ortodôntico ou em casos extremos até cirúrgicos para correção de discrepâncias ósseas.