MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
8.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993;
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas.
8.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
7.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993;
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas.
7.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) do contrato para acompanhar a execução do contrato, nos termos do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças para pagamento.
9.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa P...
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por meio do Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 1548782). A fiscalização técnica dos serviços de apoio será realizada pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (SIAPE 1993148). A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos - NFC.
8.2. Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidas.
8.3. O serviço será pago de acordo com a quantidade de cargos e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido.
8.4. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso.
8.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato.
8.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes.
8.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir:
8.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso
8.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da con...
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A prestação do serviço será gerida pela Gerência de Estatística e Informação e terá como fiscal, profissional designado pela Gerência do Setor.
8.2. O pagamento será efetuado após a execução total da remessa conforme especificações constantes no ANEXO I desse Termo de Referência.
8.3. A liberação do pagamento estará condicionada à apresentação:
8.3.1. Da respectiva nota fiscal/ fatura emitida em nome da Secretaria de Estado da Educação– SEDU, contendo a descrição do número do empenho, número do instrumento contratual e número do Convênio devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
8.3.2. O cumprimento de todas condições dispostas no item 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.4. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, implicará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
8.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A Ebserh indicará gestor e fiscais técnico e administrativo para este contrato, em que estes deverão acompanhar a execução deste contrato.
8.2. Para a comunicação entre a contratante – Xxxxxx, e a contratada – Instituto Racine, poderá ser utilizado correspondência eletrônica com confirmação de recebimento.
8.3. Todos os participantes Ebserh deverão realizar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com a orientação acadêmica de profissional indicado pelo Instituto Racine, e este TCC deverá constar no Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos, produto final do contrato.
8.4. A contratada terá sua prestação de serviço aferida mensalmente, através da verificação da seguinte documentação enviada pela mesma: frequência dos participantes, material didático disponibilizado, currículo do professor, consolidação das avaliações dos alunos Ebserh e menção alcançada por cada aluno, caso a disciplina tenha finalizado naquele mês.
8.5. O instituto Racine deverá entregar certificado de conclusão de curso reconhecido pelo MEC até 90 dias do término da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.
8.6. Ao término das aplicações das disciplinas teórica e prática, a aferição de serviço será pela entrega dos certificados de conclusão do curso reconhecido pelo MEC, e entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos.
8.7. A forma de aferição/medição do serviço prestado utilizará o seguinte Instrumento de Medição de Resultados - IMR: Indicador nº 1 - Disponibilidade do treinamento contratado Item Descrição Finalidade Garantir a realização do treinamento Meta a cumprir Produtividade de referência (colaboradores capacitados) Instrumento de medição Disponibilidade da Plataforma de Ensino à Distância Material Didático ofertado Cumprimento da carga horária Forma de acompanhamento Pela documentação comprobatória dos encontros (aulas) realizados Cópia de material didático Execução dos encontros (aula) e disciplinas Periodicidade Mensal, e por entrega do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos Mecanismo de cálculo Colaboradores matriculados, no mínimo de 50 alunos e máximo de 60 alunos Início da vigência Data da assinatura do contrato Cabe ressaltar que o contrato só iniciará havendo turma de no mínimo 50 alunos Ebserh e no máximo de 60. Faixas de ajuste no pagamento O pagamento será realizado com base nos encontros efetivamente realizados e Manual de Boas Práticas de Manipulação de Antineoplásicos entregue Sanções Para cada matríc...
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A gestão do contrato compete ao Gestor da execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):
8.1.1. Fiscal técnico;
8.1.2. Fiscal Administrativo;
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um mais representantes da Contratante, especialmente designados para esse fim.
8.3. Quanto ao critério de medição e pagamento.
8.3.1. A contratada deverá encaminhar a Contratante as faturas mensais com detalhamento de todas as ligações realizadas conforme serviços descritos nos Grupos 1 e 2 do subitem 1.1. deste Termo de Referência;
8.3.2. A contratada deverá disponibilizar uma senha para consulta das contas detalhadas pela internet;
8.3.3. O controle das ligações/minutos utilizados será acompanhado pela fiscalização técnica através das faturas mensais, onde será realizado sua conferência e em seguida encaminhará para pagamento dos serviços/minutos efetivamente utilizados nas bases do MPEG e INPP. proposta.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (IN SEGES/MP nº 5/2017, Anexo V, item 2.6)
14.1. No Anexo V da IN SEGES/MP nº 5/2017 temos:
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 14.1. Para a correta execução dos serviços contratados e Administração designará por um ou mais servidores para atuar como fiscal do contrato, sendo o mesmo responsável pela emissão das Ordens de Serviços e acompanhamento dos mesmos.
14.2. Os serviços somente poderão ser solicitados, por meio de Ordem de Serviços, a qual deverá constar de forma detalhada e unitária os serviços a serem executados pela empresa, além de indicar o local para execução ou entrega.
14.3. Por meio das Ordens de Serviços executadas, o fiscal do contrato realizará dentro das condições deste Termo de Referência, a medição e encaminhamento para pagamento do faturamento.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos art. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.