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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas. Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão ser obedecidos o requisito das normas especifica da ABNT, DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de qualquer lapso, que porventura contiverem, as quais não servirão de argumento para exclusão da responsabilidade completa, e ainda perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: a) sem a expedição da ordem de serviço; b) sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias da SETRAN-PA; c) sem a devida instalação da placa de obra e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PA). d) em dias de chuva. As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT. A liberação de novas frentes de serviços de etapas construtivas só poderá ser iniciada após autorização da FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA, com a devida vistoria dos equipamentos necessários. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, encargos sociais e cronograma físico-financeiro. Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, control...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. A CONTRATADA prestará serviços de análise, desenvolvimento e manutenção de software seguindo os padrões técnicos adotados pela Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL e adotando os processos definidos no PSP (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx). 5.2. Os serviços serão prestados mediante o registro de tickets no CA Service Desk Manager – SDM, para atendimento às demandas específicas da CONTRATANTE, por meio de profissionais da CONTRATADA alocados exclusivamente para a CONTRATANTE na forma de postos de trabalho informados no Quadro 1, os quais não terão vínculos empregatícios com a CONTRATANTE, tampouco com a PRODABEL, em nenhuma hipótese. 5.3. Os profissionais da CONTRATADA, devidamente cadastrados, deverão manter sempre atualizados, no CA Service Desk Manager – SDM, os registros referentes ao andamento dos trabalhos, conforme as normas vigentes na PRODABEL. 5.3.1. Caso a CONTRATANTE opte pela alteração da ferramenta para registros de atendimentos, a CONTRATADA será informada e orientada em relação à utilização da nova 5.4. Os profissionais da CONTRATADA alocados nos perfis da funçãoDesenvolvimento de Software e Manutenção de Sistemas” no Quadro 1 - Itens 01 e 03 atuarão nos postos de trabalho para atendimento aos tickets atribuídos pela Coordenação da Célula de Resultados da PRODABEL, enquanto o papel de Product Owner (PO), dentre outros, será orientado pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento. Os demais profissionais da CONTRATADA, indicados no Quadro 1 - Itens 02 e 04, atuarão nos postos de trabalho para atendimento aos tickets atribuídos pela Gerência de Vigilância Socioassistencial-GVISO da Diretoria de Gestão da Política de Assistência Social-DGAS da SMASAC, sendo orientados pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento. 5.5. A execução do serviço será gerenciada pelo Coordenador da CONTRATADA, por meio das definições da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, que fará o acompanhamento das atividades, da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes. 5.5.1. A avaliação da qualidade dos serviços executados dar-se-á por meio do acompanhamento e análise de indicadores a nível de negócio e a nível técnico. 5.6. A equipe da CONTRATANTE, além da fiscalização da execução do Contrato, se encarregará das atividades inerentes aos demais papéis previstos no PSP e de outras ações que forem necessárias ao sucesso do desenvolvimento e da susten...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços deverá ter início em 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ordem de início dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no Projeto Básico e no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Características Gerais 2.1.1. A correspondência agrupada será sempre acondicionada, pela CONTRATANTE, em malote específico, fornecido pela ECT, nos termos do subitem 6.1. 2.1.1.1. O peso máximo recomendado para o acondicionamento no malote é de 15 kg, sendo admitida remessa de até 30 kg, com o objetivo de atender remessa de objeto e processos que não podem seguir em embalagens separadas. 2.1.2. O serviço de MALOTE será executado entre as localidades definidas pela CONTRATANTE, caracterizando os percursos sempre com ida e volta nas freqüências definidas. 2.1.2.1. O prazo de entrega do MALOTE é o mesmo da Encomenda SEDEX e está disponível para consulta na página dos Correios na WEB, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. 2.1.3. A coleta será realizada conforme especificado na Ficha Operacional do MALOTE anexa ao CONTRATO, podendo ocorrer entre 14/18h e a entrega entre 8/12h do dia da chegada à localidade de destino. 2.1.3.1. Os horários de coleta e de entrega estão sujeitos à adequação em função de peculiaridades regionais e de transporte em algumas localidades que prestam o serviço. 2.1.4. Em cada percurso, havendo viabilidade operacional previamente confirmada pela ECT, estarão disponíveis os seguintes serviços adicionais: 2.1.4.1. Coleta Programada Diurna – coleta do malote entre 14/15h, 15/16h, 16/17h e 17/18h, de segunda a sexta-feira, conforme opção da CONTRATANTE; 2.1.4.1.1. Nos grandes centros, dependendo da viabilidade operacional, este serviço adicional poderá ser oferecido no período da manhã, nas seguintes faixas horárias: 8/9h, 9/10h, 10/11h e 11/12h. 2.1.4.2. Coleta Programada Noturna – coleta do malote, entre 18:00 e 20:00, de segunda a sexta-feira, desde que possível a expedição no mesmo dia. 2.1.4.3. Coleta/entrega Simultânea – operação de coleta e entrega de malote que ocorre na mesma visita, de forma simultânea, em percurso de âmbito local/metropolitano. 2.1.5. A CONTRATANTE poderá enviar malote fora da freqüência contratada, mediante a sua entrega diretamente na unidade operacional de vinculação do contrato. 2.1.5.1. A CONTRATANTE poderá aproveitar a presença do carteiro do serviço MALOTE para efetuar postagem avulsa de malote de percurso e freqüência em outros dias da semana. 2.1.5.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, entregar o malote na unidade de vinculação, caso queira antecipar ou postergar o horário definido para coleta domiciliária. 2.1.5.3. Para retirar o malote na unidade operacional ou de atendimento, a CONTRATANTE d...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 A CONTRATANTE nomeará Fiscais de Contrato e um suplente, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúde, que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 4.1.1.1 Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU). 4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços; 4.1.3 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante; 4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento; 4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato; 4.1.6 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A Contratada deverá efetuar diariamente, ou outra periodicidade estipulada pela contratante, a retirada dos sacos depositados nos contêineres, no horário das 16h00 às 18h00. No âmbito dos depósitos, a frequência poderá ser alterada em razão da demanda. 6.1.1. A faixa horária e a periodicidade da coleta, previstos neste item, poderão ser alteradas pela CGU, desde que comunicado à Contratada com antecedência; 6.1.2. As coletas serão realizadas no Edifício-Sede sito a SAS, Xxxxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Brasília/DF; 6.1.3. Os serviços poderão, a critério da Administração da CGU, serem prestados em outros locais administrados pela CGU. 6.2. Os resíduos somente serão coletados mediante recibo/relatório de retirada, devidamente assinado pelas partes, com indicação de data, horário e quantidade de peso recolhido. 6.3. A equipe coletora da Contratada deverá recolher, manusear e transportar os sacos plásticos com cuidado para não os danificar. Caso haja rompimento desses, os resíduos espalhados deverão ser imediatamente varridos, recolhidos e colocados em recipientes adequados, pela própria equipe da Contratada. 6.4. O responsável pela operação de coleta deverá assegurar-se que os contentores estejam íntegros, devidamente vedados e amarrados de forma segura, sem risco de acidentes ou derramamento do resíduo. 6.5. É de responsabilidade da Contratada a limpeza dos resíduos em casos de vazamentos de lixo no local de recebimento ou no trajeto até a sua destinação ou disposição final. Os resíduos deverão ser descarregados em vazadouros próprios e permitidos por lei. 6.6. Os empregados da Contratada deverão realizar os serviços devidamente uniformizados, portar crachá de identificação com foto, e estar munidos de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de todos os materiais necessários à execução das atividades. 6.7. Nos termos do art. 23, parágrafo único do Decreto Distrital nº 37.568/2016, a coleta de resíduos indiferenciados e orgânicos deverá ser feita em veículo do tipo coletor compactador contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga, conforme especificações da NBR 12980/1993 da ABNT, dotado de sistema coletor de "chorume" e sinalização traseira tipo giroflex, ou do tipo "roll-on/roll-off". 6.8. A responsabilidade pelos resíduos sólidos urbanos não perigosos, produzidos pela CGU e recolhidos pela Contratada, incluindo a res...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta domiciliar em todas as vias públicas abertas a circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos em marcha reduzida. A coleta regular dos resíduos domiciliares será executada com veículos compactadores e deverá apresentar freqüência diária ou alternada, sendo que a freqüência alternada será de três vezes por semana, no período diurno e/ou noturno, devendo ser recolhidos todos os materiais recicláveis domiciliares, inclusive os resultantes de varredura domiciliar, desde que devidamente acondicionados, de acordo com a metodologia apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo Município. A coleta regular domiciliar deverá compreender os seguintes resíduos devidamente acondicionados em embalagens ou recipientes de até 100 (cem) litros: Resíduos domiciliares; Resíduos de varrição domiciliar; Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de serviços e comerciais, acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros; Restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços, que fiquem contidos em recipientes de até 100 (cem) litros; Entulhos, terra e sobras de materiais que não pesem mais de 50 (cinqüenta) quilos devidamente acondicionados. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, cuja produção exceda 50 (cinqüenta) quilos. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final pelo próprio gerador. Quando o volume dos resíduos sólidos oriundos de estabelecimentos comerciais, institucionais e de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros diários por estabelecimento, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à CONTRATANTE para as devidas providências. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor. A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada, através do método direto e em todos os imóveis, ou seja, o recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com resíduos pelo coletor se dará, apenas se os mesmos estivere...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1.1. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, exceto a dos equipamentos que possuam manutenção exclusiva por rede credenciada pelo FABRICANTE. 6.1.2. Os serviços técnicos programados da aferição e calibração, que for sua natureza técnica acarretarem a paralisação dos equipamentos e/ou equipamentos sem reserva técnica, deverão ser executados em dias e horários não coincidentes com o expediente dos setores, acordados pelos responsáveis de área e em casos emergenciais atendimentos deverá ser em realizado em até 6 horas.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas. Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações, deverá ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT e DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: a) sem a implantação física dos “off-sets”, demarcando a área de execução dos serviços; b) sem a implantação prévia da sinalização da obra, conforme Normas de Segurança para Trabalhos em Rodovias da SETRAN-PA; c) sem o devido licenciamento e/ou autorização ambiental, conforme Manual de Instruções Ambientais para Obras Rodoviárias dadas como referência desta especificação da SETRAN-PA. d) em dias de chuva.