ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 24 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
ALTERAÇÕES. 12.1. 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 17 contracts
Samples: Termo De Contrato De Compra, Service Agreement, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 15 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 15 contracts
Samples: Contract for Acquisition of Vehicles, Purchase Agreement, Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. 16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 16.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 13 contracts
ALTERAÇÕES. 12.1. 14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 12 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contract of Purchase
ALTERAÇÕES. 12.113.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.213.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.313.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 10 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Pregão Presencial
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 10 contracts
Samples: Contract, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-se- ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993.
12.21993 e serão formalizados por meio de Termo Aditivo. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 8 contracts
Samples: Contract, Purchase Agreement, Purchase Agreement
ALTERAÇÕES. 12.115.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.215.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.315.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 8 contracts
ALTERAÇÕES. 12.11.20. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.21.21. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.31.22. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Fornecimento, Supply Agreement
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 6 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contract, Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. 15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 15.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 6 contracts
ALTERAÇÕES. 12.113.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.213.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.313.3. As supressões resultantes de acordo celebrado celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Contrato De Fornecimento De Peças E Serviços, Contract, Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. 13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement, Pregão Presencial
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Contrato De Licença De Acesso E Uso De Base De Dados, Contract for Provision of Services, Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÕES. 12.1. 14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Public Call for Proposals, Not Specified, Legislation
ALTERAÇÕES. 12.1. 14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 14.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Supply Agreement, Contract, Termo De Contrato De Compra
ALTERAÇÕES. 12.113.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.213.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.313.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 5 contracts
Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços De Telefonia, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.1. 16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 4 contracts
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract for Provision of Services, Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Ata De Registro De Preços
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato De Compra, Contract of Purchase, Contract of Purchase
ALTERAÇÕES. 12.121.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.221.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.321.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract 80/2020, Service Contract, Service Provision Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. 9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 9.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Supply of Materials, Contract for Supply/Service Provision
ALTERAÇÕES. 12.11.1. 12.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artdos arts. 65 124 e seguintes da Lei nº 8.66614.133, de 19932021.
12.21.2. 12.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artdos Art. 65 124 a 136 da Lei nº 8.66614.133, de 1993.
12.22021. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
ALTERAÇÕES. 12.1. 11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 124 da Lei nº 8.666, de 199314.133/2021.
12.2. 11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Contrato De Concessão De Uso De Bem Imóvel, Contract
ALTERAÇÕES. 12.116.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da de Lei nº 8.666n.º 8.666/93, de 1993desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
12.216.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.316.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.1. 16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes con tratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
ALTERAÇÕES. 12.111.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.211.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
ALTERAÇÕES. 12.1. 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.313.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÕES. 12.1. 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Provision of Services
ALTERAÇÕES. 12.1. 14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº n° 8.666, de 1993.
12.2. 14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoatualizado.
Appears in 2 contracts
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais 14.1Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A 14.2A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As 14.3As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Chamamento Público, Pregão Presencial
ALTERAÇÕES. 12.1. 10.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 10.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for the Acquisition and Supply of Consumer Goods, Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.118.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.218.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.;
12.318.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
ALTERAÇÕES. 12.1. 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº n° 8.666, de 1993.
12.2. 15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoatualizado.
Appears in 2 contracts
ALTERAÇÕES. 12.113.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo art. será interpretado de forma genérica.
12.213.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.313.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Aquisição De Certificado Digital, Contrato De Fornecimento De Materiais
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. • A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. • As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviço De Capacitação, Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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ALTERAÇÕES. 12.1. 12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
12.2. 12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.118.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.218.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contrato De Compra
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contrato Prestação Deserviço Móvel Pessoal (Smp) Com Internet
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
ALTERAÇÕES. 12.1. 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 art.65 da Lei nº 8.666Leinº8.666, de 1993.
12.2. 15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, aceitar nas mesmas condições contratuais, contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) ), do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado celebrado, entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
ALTERAÇÕES. 12.115.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº no 8.666, de 1993.
12.215.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.315.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.1. 17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.2. 17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.;
12.3. 17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Termo De Contrato De Compra
ALTERAÇÕES. 12.1. 9.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 9.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 9.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços De Agenciamento De Viagens E Hospedagem
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 1993.14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. contrato.14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.117.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como do Anexo X da In nº 5, de 2017.
12.217.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.317.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for Provision of Dental Assistance Services
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN nº 5, de 2017.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for Provision of Services
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão regerseão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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ALTERAÇÕES. 12.127.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.227.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Termo De Referência
ALTERAÇÕES. 12.1. 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Nota explicativa: Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
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Samples: Termo De Contrato De Compra
ALTERAÇÕES. 12.1. 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº n° 8.666, de 1993.
12.2. 13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoatualizado.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2, bem como do ANEXO X da IN nº 5, de 2017. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXOX da IN n. 05, de 2017.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessáriasefizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cincopor cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como do Anexo X da In nº 5, de 2017.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for Graphic Services
ALTERAÇÕES. 12.1. 16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. 11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for Supply of Mineral Water
ALTERAÇÕES. 12.111.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.211.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.311.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A 12.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As 00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
ALTERAÇÕES. 12.1. 17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.217.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.;
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Contrato De Compra
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.214.2. A CONTRATADA Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.1. 11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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ALTERAÇÕES. 12.122.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.222.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.322.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. 16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.2. 16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.;
12.3. As 16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoos contratantes.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract of Purchase
ALTERAÇÕES. 12.1. 16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº Nº 8.666, de 1993.
12.2. 16.2 A CONTRATADA contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.;
12.3. As 16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoos contratantes.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A ESTADO DA BAHIA 12.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As 00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
ALTERAÇÕES. 12.115.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.215.2. A CONTRATADA Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.315.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Services
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreement
ALTERAÇÕES. 12.123.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.223.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for the Supply of Personal Protective Equipment (Ppe)
ALTERAÇÕES. 12.1. 11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Presencial
ALTERAÇÕES. 12.1. 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 13.2 A CONTRATADA contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 13.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for Provision of Services
ALTERAÇÕES. 12.1. 12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder exce- der o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da In nº 5, de 2017.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.1. 16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.116.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.216.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.316.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços No Fornecimento De Sistemas
ALTERAÇÕES. 12.1. 16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.;
12.3. As 16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoos contratantes.
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Samples: Contract
ALTERAÇÕES. 12.113.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.213.2. A CONTRATADA Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.313.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contrato
ALTERAÇÕES. 12.113.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.6668.666/1993, de 1993bem como do Anexo X da IN nº 05/2017.
12.213.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoContrato.
12.313.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoContrato.
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.114.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.214.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por centocincoporcento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.314.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for Purchase
ALTERAÇÕES. 12.11.72. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.21.73. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.31.74. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for Purchase
ALTERAÇÕES. 12.1. 14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.. XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital CARVALHO:90017
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Samples: Contrato De Compra
ALTERAÇÕES. 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
ALTERAÇÕES. 12.16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.26.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.36.3. As supressões resultantes de acordo celebrado celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
ALTERAÇÕES. 12.116.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 124 da Lei nº 8.666, de 1993.14.133/2021;
12.216.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.;
12.316.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Service Agreement
ALTERAÇÕES. 12.1. 12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. 12.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. 12.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Pregão Presencial
ALTERAÇÕES. 12.116.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como do Anexo X da In nº 5, de 2017.
12.216.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárianecessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.316.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract for Covid 19 Testing
ALTERAÇÕES. 12.111.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.211.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.311.3. As supressões resultantes de acordo celebrado celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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