OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 7.1 A contratada obriga-se:
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1- A CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 13.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. XIV .........................DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93)
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 11.1. A Contratada deverá prestar o serviço ou entregar dos equipamentos, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 8.1 Responsabilizar-se pela fiel execução, durante a vigência do Contrato, notadamente no período de 03 a 18 de julho de 2022, dos serviços constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, especialmente no Anexo I, na Proposta apresentada e no Contrato assinado com o CONASEMS, com a qualidade e eficiência requeridas, sendo vedada a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto do Contrato a ser celebrado com este Conselho.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A empresa contratada deverá obedecer às seguintes exigências, em especial quanto à comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários, devendo a CONTRATADA apresentar a cópia dos documentos relacionados a seguir: • Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências referente ao mês do serviço prestado ao NDHE – Arari; • Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado; • Folha de Ponto Guia de recolhimento do INSS; • Guia de recolhimento do FGTS; • Relatório Analítico de GPS; • Relatório Analítico de GRF; • Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social; • Manter seu quadro de funcionários devidamente uniformizado de acordo com a especificidade de cada função; • Garantir a correta utilização de EPI’s por seus funcionários de acordo com a especificidade de cada função; • Apresentar até o 30º (trigésimo) dia de vigência do contrato (ou sempre que houver mudança no quadro) toda a documentação fiscal dos funcionários e/ou prestadores de serviço contratados; • Responsabiliza-se com os custos de deslocamento dos seus membros, para a execução dos serviços no NDHE de Arari. • Responsabilizar-se pela correta manutenção e indenização em caso de danos no uso dos equipamentos do NDHE de Arari. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO 01 Prestação de serviço para controle de doenças, pragas e plantas invasoras. Prestação de serviço de descompactação
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A empresa contratada deverá obedecer às seguintes exigências, em especial quanto à comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários, devendo a CONTRATADA apresentar a cópia dos documentos relacionados a seguir: • Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências, referente ao mês do serviço prestado ao NDHE – Arari; • Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado; • Folha de Ponto; • Guia de recolhimento do INSS; • Guia de recolhimento do FGTS; • Relatório Analítico de GPS; • Relatório Analítico de GRF; • Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social; • Manter seu quadro de funcionários devidamente uniformizado de acordo com a especificidade de cada função; • Garantir a correta utilização de EPI’s por seus funcionários de acordo com a especificidade de cada função; • Apresentar até o 30º (trigésimo) dia de vigência do contrato (ou sempre que houver mudança no quadro) toda a documentação fiscal dos funcionários e/ou prestadores de serviço contratados. • Responsabiliza-se com os custos de deslocamento dos seus membros, para a execução dos serviços no NDHE de Arari.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. A EMPRESA CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 5.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.