DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. Cláusula 12.ª 1- São deveres da empresa: a) Cumprir rigorosamente as disposições do presente CCTV, bem como prestar às associações sindicais outorgan- tes ou nelas filiadas todas as informações e esclarecimentos que estas solicitem quanto ao seu cumprimento;
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. O acesso ao SISTEMA será através da internet, endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou outro indicado pela LICENCIANTE. Ao conceder acesso ao SISTEMA, ou a qualquer funcionalidade nele disponível, a LICENCIANTE não transfere ao Cliente/Usuário quaisquer direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sobre qualquer componente, criação, programa de computador, imagem, desenho, ou qualquer outro item disponível no SISTEMA, concedendo apenas e tão somente uma licença de uso temporária, não exclusiva, intransferível, e revogável a qualquer tempo, a critério da LICENCIANTE.
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 8.1. São direitos do ASSINANTE as prerrogativas previstas no artigo terceiro da Resolução n. 632/2014 da Anatel e as elencadas por definição do Contrato: I - O acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas;II - A liberdade de escolha da Prestadora e do Plano de Serviço;III - O tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;IV - O prévio conhecimento e a informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste;V - A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação;VI – A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014 da Anatel, ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGT, sempre após notificação prévia pela Prestadora;VII - A privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora;VIII - A apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitada a antecedência mínima prevista no art. 76;IX - A resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; X - O encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor; XI - A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;XII - Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a Prestadora;XIII - Não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;XIV - Obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos da...
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. O programa deverá ser instalado e implantado pela própria LICENCIADA, mediante instruções da LICENCIANTE. A LICENCIANTE se compromete a mantê-lo atualizado de acordo com a legislação vigente, provendo inovações que o aprimore, limitando-se ao SISTEMA.
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 5.1. São obrigações do(a) CONTRATANTE: 5.1.1. Pagar a contraprestação pelos serviços de ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO. 5.1.2. Comunicar previamente qualquer alteração em seus dados de contato e dados de pagamento, responsabilizando-se integralmente por indicação de cartão de crédito válido e capaz de suportar as obrigações financeiras contratadas. 5.1.3. Conceder ao corpo técnico da XXXXXX amplo acesso ao sistema instalado, sempre que solicitado e necessário, desde que mediante prévia comunicação e agendamento por telefone ou correio eletrônico. 5.1.4. Fornecer todas as informações solicitadas pela ELYSIA acerca do funcionamento do sistema, seus atos relacionados a este e o local de sua instalação. 5.1.5. Fornecimento e manutenção de toda a infraestrutura necessária para o funcionamento adequado e total do sistema e seu monitoramento: rede de internet no local de instalação do(s) inversor(es), local adequado para colocação do(s) inversor(es) interativo(s), superfície (telhado ou solo) em condições adequadas para instalação do sistema fotovoltaico, infraestrutura de aterramento próxima ao local de instalação do sistema fotovoltaico, cabeamento adequado para conexão do(s) inversor(es) à rede disponível em quadro elétrico próximo do local de instalação e quaisquer outras necessidades estruturais e referentes à rede elétrica apontadas, após avaliação técnica, pelos profissionais da ELYSIA ou da concessionária. 5.1.6. Não modificar, alterar ou danificar qualquer componente do sistema ou sua forma e local de instalação conforme orientações e/ou projeto elaborado pela ELYSIA. 5.1.7. Adotar, para o seu próprio benefício, boas práticas de manutenção preventiva do sistema de geração de energia solar fotovoltaica, em especial por meio das seguintes atividades: 5.1.7.1. Limpeza dos equipamentos, em especial os módulos instalados, para retirada de poeira, dejetos de pássaros, resíduos naturais da flora, chuva ou outros fenômenos naturais, meteorológicos ou humanos que impossibilitem o seu regular e total funcionamento, a cada período de 06 (seis) meses, lapso que poderá variar de acordo com a localização do sistema, peculiaridades da área, condições climáticas ou outras características que venham a ser identificadas pelo corpo técnico da ELYSIA. 5.1.7.2. Verificação constante da higidez, funcionamento e adequação das conexões e cabos do sistema e da rede elétrica vinculada. 5.1.7.3. Medidas corretivas diversas apontadas pela ELYSIA na condução do monitoramento do sistem...
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 5.1. Cabe ao CONTRATANTE: 5.1.1. Efetuar o pagamento na data do vencimento, de acordo com o valor do plano contratado, eventual serviço adicional solicitado e eventuais custos por utilização excedente, respeitada a cláusula 4.6.1. 5.1.2. A utilização lícita do serviço, sendo vedada a utilização do mesmo para fins de transferência e armazenamento de dados ilegais, que ofendam a moral e os bons costumes, que demonstrem preconceito de raça, credo ou cor, que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, que incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede e de sistemas informáticos, ou que sejam contrários aos princípios do Direito, tais como arquivos mp3, imagens e vídeos não autorizados, conteúdos pornográficos, programas "piratas" ou qualquer outro arquivo que infrinja o direito autoral, de copyright, civil ou criminal. 5.1.3. Manter seus eventuais códigos de programação, que interajam ou estejam dentro de um ou mais servidores da CONTRATADA, seguros e auditados. Quando do uso de software de terceiros, o CONTRATANTE se obriga a utilizar sempre uma versão atualizada e segura do software e deletar todas as cópias instaladas do mesmo caso exista alguma vulnerabilidade conhecida ou não. 5.1.4. Fornecer, no preenchimento do cadastro, informações verdadeiras, atualizadas e completas, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes, inclusive no tocante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiro para verificar a veracidade e validade das informações. 5.1.4.1. Informar qualquer alteração dos dados de cadastro, incluindo troca de email, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e correspondências encaminhados para os endereços constantes do presente contrato. 5.1.4.2. Caso os dados informados estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada, ou impossibilitem a identificação do CONTRATANTE, a CONTRATADA, poderá cancelar ou suspender os serviços ora contratados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento. 5.1.5. Caso o CONTRATANTE não seja o titular do domínio a ser hospedado, declara ele, sob pena de exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo titular a utilizá-lo para efeito desta contratação. 5.1.6. Controlar, conforme cláusulas 2.5, 2.6 e 4.3.1, o montante da taxa de transferência mens...
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 9.1. Além do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento. 9.2. Constituem direitos do Cliente o acesso e fruição dos serviços contratados dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos em lei ou regulamentação e, ainda, conforme as condições específicas do contrato. 9.3. São direitos do Cliente o prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste. 9.4. O Cliente se responsabiliza pelo correto uso do serviço ora contratado no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela 3D Telemetria, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da 3D Telemetria. 9.5. Sem prejuízo aos demais direitos e obrigações previstos neste instrumento, o Cliente é obrigado a: a) Respeitar os direitos de propriedade industrial que protegem o software e a tecnologia sobre os quais se baseiam os serviços, não permitindo, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso ao equipamento, sobretudo por pessoas não autorizadas pela 3D Telemetria; b) Efetuar o pontual pagamento dos valores devidos em razão desta contratação; c) Não permitir que terceiros, não autorizados pela 3D Telemetria, realizem qualquer intervenção nos equipamentos que encontram-se em posse do Cliente em razão desta contratação; d) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano decorrente do mau uso dos equipamentos ou do software licenciado ao Cliente em razão da adesão ao presente contrato, seja por danos causados por culpa sua, seja por culpa de eventuais prepostos; e) Aceitar e reconhecer que os equipamentos sobre os quais se baseiam os serviços ora aderidos estão protegidos por direitos de propriedade industrial nacionais e internacionais, obrigando-se, assim, a respeitar todos os direitos daí decorrentes. 9.6. Sem prejuízo aos demais direitos e obrigações previstos neste instrumento, a 3D Telemetria é obrigada a: a) Disponibilizar todos os meios, equipamentos ou instrumentos necessários à prestação dos serviços ora contratados pelo Cliente, observ...
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. São direitos e deveres da CAPES: I -cumprir os compromissos firmados neste Termo;
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. Cláusula 10.ª Deveres do empregador 1 - São deveres do empregador, quer diretamente, quer através dos seus representantes, nomeadamente: a) Cumprir as disposições da Lei e deste CCT;
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. Garantias dos trabalhadores