DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 3ª. O acesso ao SISTEMA será através da internet, endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou outro indicado pela LICENCIANTE. Ao conceder acesso ao SISTEMA, ou a qualquer funcionalidade nele disponível, a LICENCIANTE não transfere ao Cliente/Usuário quaisquer direitos de propriedade industrial e/ou intelectual sobre qualquer componente, criação, programa de computador, imagem, desenho, ou qualquer outro item disponível no SISTEMA, concedendo apenas e tão somente uma licença de uso temporária, não exclusiva, intransferível, e revogável a qualquer tempo, a critério da LICENCIANTE.
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 8.1. São direitos do ASSINANTE as prerrogativas previstas no artigo terceiro da Resolução n. 632/2014 da Anatel e as elencadas por definição do Contrato: I - O acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas;II - A liberdade de escolha da Prestadora e do Plano de Serviço;III - O tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;IV - O prévio conhecimento e a informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste;V - A inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação;VI – A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese do Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014 da Anatel, ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGT, sempre após notificação prévia pela Prestadora;VII - A privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora;VIII - A apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitada a antecedência mínima prevista no art. 76;IX - A resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; X - O encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor; XI - A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;XII - Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a Prestadora;XIII - Não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;XIV - Obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado, nos termos da...
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 5.1. Cabe ao CONTRATANTE:
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 9.1. Além do disposto na legislação e regulamentação pertinente, termos de autorização, dentre outros, são direitos e obrigações das partes aqueles relacionados no presente instrumento.
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 3ª. O programa deverá ser instalado e implantado pela própria LICENCIADA, mediante instruções da LICENCIANTE. A LICENCIANTE se compromete a mantê-lo atualizado de acordo com a legislação vigente, provendo inovações que o aprimore, limitando-se ao SISTEMA.
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. 5.1. São obrigações do(a) CONTRATANTE:
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES. Cláusula 10.ª Deveres do empregador
DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES 

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  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24