OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 15.2.1. Finalizar a implementação completa, estabelecendo um cronograma de ações para assegurar a adequada transição e adaptação, devendo estar plenamente operacional em até 30 dias após a assinatura do contrato, assegurando a continuidade dos exames sem interrupções; 15.2.2. Contratar laboratório terceirizado para processamento das amostras coletadas na CENTRAL DE EXAMES – PICOS; 15.2.3. Garantir que o laboratório contrato tenha participação em programas de Controle Externo da Qualidade para os exames realizados e que o mesmo obedeça às normas sanitárias vigentes; 15.2.4. Não executar coleta e processamento de exames sem a requisição de profissionais de saúde autorizados; 15.2.5. Assumir total responsabilidade pelos serviços prestados, conforme legislação aplicável; 15.2.6. Realizar ajustes nas instalações fornecidas pela contratante para os serviços, somente com aprovação prévia dos projetos pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ; 15.2.7. Evitar interrupções de serviço devido a falta de insumos, equipamentos ou pessoal, providenciando recursos adicionais conforme necessário; 15.2.8. Monitorar e validar os equipamentos, mantendo controle de qualidade constante; 15.2.9. Elaborar e disponibilizar procedimentos operacionais e manuais técnicos; 15.2.10. Comunicar doenças de notificação obrigatória às autoridades competentes; 15.2.11. Manter atualizada a lista de funcionários envolvidos nos serviços, e notificar qualquer substituição urgente; 15.2.12. Estabelecer comunicação eficaz em casos de resultados críticos de exames; 15.2.13. Facilitar o acesso ao gerenciamento dos exames e laudos através de sistema de informação que possua interface com o sistema da empresa de telemedicina contratada pela SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ; 15.2.14. Manter registros de exames e faturamento atualizados; 15.2.15. Arquivar dados de produção por cinco anos, disponibilizando-os à contratante quando solicitado; 15.2.16. Reportar quaisquer irregularidades nas instalações imediatamente após detecção; 15.2.17. Permitir supervisão e auditoria dos serviços pela contratante e entidades reguladoras; 15.2.18. Compensar por danos causados, com a contratante tendo o direito de deduzir tais custos; 15.2.19. Ser responsável por erros ou omissões de seus empregados e corrigir falhas para cumprir o contrato; 15.2.20. Transportar amostras biológicas conforme as diretrizes da ANVISA; 15.2.21. Fornecer e instalar todos os equipamentos necessários para os serviços; 15.2.22. Estabelec...
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições deste instrumento convocatório, bem como as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo dispensada a celebração de contrato, nos casos de compra de bens para pronta entrega imediata. 3.2. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos produtos entregues, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses, obrigando-se a fazer a substituição imediata dos móveis que não forem aceitos pela Administração, em caso de defeitos e/ou avarias, sob as penas da lei.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições deste instrumento convocatório, bem como as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo dispensada a celebração de contrato, nos casos de compra de bens para pronta entrega imediata.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições deste instrumento convocatório, bem como as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo dispensada a celebração de contrato, nos casos de compra de bens para pronta entrega imediata. 3.2. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos produtos entregues, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses, obrigando-se a fazer a substituição imediata dos móveis que não forem aceitos pela Administração, em caso de defeitos e/ou avarias, sob as penas da lei. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº.: 001/2022. RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: REPRESENTANTE LEGAL: TEL: (xx) FAX: (xx) E-mail: Item Descrição do Produto Apres. Qtde Estimada Preço Unitário R$ Preço Total R$ Marca Valor total do LOTE ÚNICO PRAZO DE ENTREGA DO KIT: Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de ........................, presente de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.289/0001-49, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas ......................................................, representadas pelo seus representantes legais, Senhor (a) , conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 001/2022 e homologada, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 001/2022, para Registro de Preços, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 009/2014, 029/2014 e 011/2020 e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. Manter o parque tecnológico em pleno funcionamento. Manter os cronogramas sempre atualizados e executados. Manter equipe técnica qualificada e treinada. Manter as informações sempre atualizadas aos responsáveis do hospital. Colaborar na obtenção da certificação de qualidade e recertificação. Adequar a equipe ao padrão de trabalho do hospital e dos seus responsáveis. Assegurar aos pacientes, ao hospital, equipe médica e de enfermagem um funcionamento seguro e de excelência na tecnologia médica. Manter sob sigilo sobre informações privativas de pacientes que porventura tenha acesso no exercício das atividades desenvolvidas;
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS.  Responder por todas as despesas decorrentes de: transporte dos equipamentos e materiais para o local de entrega, materiais necessários à execução dos serviços de instalação, mão-de-obra especializada (incluídas as obrigações sociais e trabalhistas), Equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços (entre eles os EPI’s Equipamentos de Proteção Individual e os EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva) que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18, Perdas, que porventura ocorram, até o efetivo recebimento pelo contratante;  Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto neste instrumento, proposta apresentada, cronogramas e especificações técnicas e demais elementos que integrarem o Edital de Licitação;  Registrar previamente o serviço no CREA ou CAU, cuja cópia da ART ou RRT deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução do mesmo, e também deverá ser matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante será entregue à fiscalização;  Designar previamente o responsável pela execução dos serviços (durante todo o período de execução), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro eletricista ou arquiteto) devidamente registrado no CREA ou CAU;  Cumprir as obrigações contratuais em obediência ao disposto nas normas de segurança do trabalho (NR-18 e NR-35 e correlatas).  Manter no local de realização dos serviços um Diário de Ocorrências, fornecido pela contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei e que deverá ser entregue à fiscalização no ato do início dos serviços;  Manter no local de realização dos serviços um conjunto de todas as especificações técnicas, planilha e demais documentos relacionados à mesma;  Modificar as especificações somente com a autorização prévia e expressa da fiscalização;  Empregar operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, quaisquer deles em que o contratante identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório;  Receber, uma vez tidos como concluídos os serviços contratados, o termo de recebimento provisório até a verificação da conformidade dos equipamentos entregues e instalados com as especificações do objeto licitado, após a qual será emitido termo de recebimento definitivo;  Comunicar ao contrata...
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 15.4.1. Os interessados deverão aceitar os valores de referência da Tabela de Serviços de Saúde Cidennf – RCPD, à prestação dos serviços, durante a vigência do contrato. 15.4.2. O Banco de Prestadores deverá atender a todos os procedimentos contratados, responsabilizando-se pelos mesmos. 15.4.3. Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento devidamente atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 15.4.4. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiro, ao paciente, ao município demandante, ao município local da sede, ou ao Cidennf, durante a execução dos serviços. 15.4.5. Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelo CONTRATANTE. 15.4.6. Seguir os critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE para fim de manutenção da contratação. 15.4.7. O Banco de Prestadores deverá arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto contratado. 15.4.8. O Banco de Prestadores deverá dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados. 15.4.9. Executar os serviços objeto do Contrato de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à execução. 15.4.10. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais e as de segurança, sendo o prestador de serviço o responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa. 15.4.11. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados. 15.4.12. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com art. 65, inciso II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.4.13. Submeter-se à regulação instituída pelo Gestor de Saúde demandante, no que diz respeito aos serviços contratados. 15.4.14. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os procedimentos especializados contratados. 15.4.15. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 15.4....
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Escritura, bem como de outras obrigações previstas na regulamentação em vigor: a Emissora e a Fiadora (a) reconhece, que a gestão operacional e financeira da Emissora e SPEs, inclusive de seus principais ativos, representados pelos parques que compõem as usinas solares, está sujeita a determinadas restrições e limitações previstas nesta Escritura; (b) obrigam-se a cumprir todas essas restrições ou limitações, em estrita conformidade com o disposto em tais instrumentos; (c) submeterão à aprovação da Debenturista qualquer solicitação que implique ou possa implicar, por parte da Debenturista, qualquer renúncia de direitos, compromisso de inação e/ou qualquer outro evento de caráter similar em relação às disposições de tais instrumentos; e (d) não acatarão instruções de voto, em reuniões de seus órgãos, em violação às restrições previstas nos Documentos da Operação.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 3.1 O GERENCIADOR obriga-se especificamente a: 3.1.1 Xxxxxxxx, em tempo hábil, todos os dados que se tornarem necessários à Parceria; 3.1.2 Definir os procedimentos a serem adotados para esse PROJETO, com participação, quando for o caso, de integrantes de todos os envolvidos; 3.1.3 Garantir a segurança e inviolabilidade das informações transmitidas entre as Partes, de maneira que nenhum terceiro estranho à relação tenha acesso e/ou conhecimento de tais informações; 3.1.4 Fiscalizar a utilização dos recursos aportados no PROJETO, bem como o andamento de sua implantação pelo EXECUTOR.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 15.2.1. Finalizar a implementação completa, estabelecendo um cronograma de ações para assegurar a adequada transição e adaptação, devendo estar plenamente operacional em até 30 dias após a assinatura do contrato, assegurando a continuidade dos exames sem interrupções; 15.2.2. Contratar laboratório terceirizado para processamento das amostras coletadas na CENTRAL DE EXAMES – ÁGUA BRANCA; 15.2.3. Garantir que o laboratório contrato tenha participação em programas de Controle Externo da Qualidade para os exames realizados e que o mesmo obedeça às normas sanitárias vigentes;