DA EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 13.1. O prazo de entrega do serviços é de 05 (cinco) dias, a contar da data da ordem de compra emitida por servidor devidamente credenciado, mediante contrato administrativo devidamente assinado, sob pena de incorrer em penalidades legais. 13.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (dia) dias após ciência da autorização de fornecimento. Não havendo tal comunicação, comprovada de impedimento de fornecimento no prazo estipulado, a Contratante poderá abrir processo de advertência e penalidade nos casos de atraso nas entregas. 13.3. Os bens deverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, limitando-se a área do município de Francisco Santos/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, entre 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados inclusive municipais. 13.4. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 13.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 13.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 13.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 13.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço ou fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 8.1. A entrega dos produtos será de forma parcelada e deverá ser entregue junto ao local indicado, nos horários determinados, rigorosamente de acordo com o ofertado na proposta, após assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, onde serão verificadas todas as especificações exigidas, reservando-se ao Município o direito de recusar parcial ou totalmente aqueles em desacordo com o objeto contratado. 8.2. Os produtos NÃO PERECÍVEIS, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações do Departamento de Educação e Cultura, na sede do almoxarifado deste Departamento localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 670, Centro, no Município de Marmeleiro. 8.3. Os produtos PERECÍVEIS, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), conforme solicitação e cronograma disponibilizado pelo Departamento de Educação e Cultura, de forma parcelada, nos locais indicados (dentro do perímetro urbano do Município de Marmeleiro). 8.4. O prazo para entrega do objeto será impreterivelmente de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compra por parte da CONTRATADA. 8.5. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CONTRATANTE. 8.6. A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, da data de entrega do produto. 8.7. Não será recebido o objeto diferente da descrição, com quantidade inferior ou valor diferente do licitado. 8.8. A CONTRATADA deverá proporcionar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas nas ordens de compra, bem como, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. 8.9. A ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS CORRESPONDENTE DEVERÁ OCORRER DA SEGUINTE FORMA: 8.9.1. Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues conforme solicitação e cronograma na sua totalidade sem ônus de entrega nos locais indicados. 8.9.2. O cronograma será enviado por e-mail pelo Departamento de Educação e Cultura, e cabe ao fornecedor manter o endereço atualizado. 8.9.3. De acordo com as solicitações do Departamento de Educação e Cultura, para as escolas do campo as entregas deverão ser realizadas, na sede do almoxarifado desta secretaria localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, n° 670, Centro, no Município de Marmeleiro. 8...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 17.1 A contratada deverá disponibilizar no canteiro de obras: memórias de medição, por contrato de execução de serviços e por tipo de intervenção, contendo serviço, croquis ou marcos de referência de localização, seções e cálculos de volumes de demolições, escavações, aterros, reaterros, cortes, controles de caminhões, bem como relatório fotográfico que identifique a evolução da obra, a fim de que a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras averigue a execução do objeto.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunal. 5.1.2. Os serviços serão executados em jornada de 44 horas/semanais. 5.1.2.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matéria. 5.1.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; e
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. O Cronograma Físico-Financeiro, apresentado pela CONTRATADA (ajustado após a fase de negociação) e aprovado pela Fiscalização, constitui-se parte integrante deste Contrato. 5.2. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da Ordem de Serviços. 5.3. O Cronograma Físico-Financeiro, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal estimado do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente: 5.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado; 5.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas de execução dos serviços assim como os trabalhos identificados mês a mês, sobretudo do caminho crítico. 5.3.2.1. O caminho crítico é a seqüência de atividades que devem ser concluídas nas datas programadas para que a obra possa ser concluída dentro do prazo final estabelecido. 5.4. O Cronograma Físico-Financeiro, parte integrante deste Contrato como XXXXX XX, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final. 5.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas neste instrumento, em caso de seu inadimplemento. 5.5.1. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS PROJECT ou outro aplicativo similar, aprovado pela CEHAP. 5.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa do Contrato, estabelecida no Cronograma Físico-Financeiro, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título de multa, incidentes quando de eventuais atrasos de sua responsabilidade, conforme cláusula deste Contrato que trata das sanções administrativasCláusula Décima Segunda. 5.7. O Cronograma Físico-Financeiro deverá representar todas as atividades da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA. 5.8. Além das obrigações descritas na cláusula deste instrumento que trata das OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. 5.9. O período de avaliação dos serviços executados re...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 10.1. A CONTRATADA deverá alocar seus profissionais para trabalho presencial, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxx, nº 2336, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, ou nas dependências de outras unidades de saúde da SMSA, conforme indicado pela CONTRATANTE. 10.1.1. Durante a prestação dos serviços, a exclusivo critério da CONTRATANTE, os profissionais poderão realizar os trabalhos de forma remota, nos termos e condições a serem estabelecidos pela SMSA. 10.1.2. A CONTRATADA será responsável por disponibilizar os microcomputadores utilizados nos postos de trabalho alocados na execução dos serviços, seja presencial ou remoto. 10.1.3. Os microcomputadores fornecidos pela CONTRATADA para instalação nas dependências da CONTRATANTE ou do profissional serão inseridos no domínio do Active Directory da PRODABEL interveniente técnica da Secretária Municipal de Saúde. 10.1.4. Os microcomputadores utilizados nos postos de trabalho deverão possuir software antivírus/anti malware premium, de nova geração, recebendo atualizações do console de gerenciamento da CONTRATADA ou pela internet. 10.1.5. Os microcomputadores deverão possuir Sistema Operacional com suporte ativo do fabricante e mantidos atualizados pela CONTRATADA. 10.1.6. Caso o Sistema Operacional venha a entrar em End Of Life (EOL), o equipamento deverá ser atualizado para a nova versão com suporte do fabricante ou substituído pela CONTRATADA. 10.1.7. Todos os softwares instalados nos microcomputadores utilizados nos postos de trabalho deverão estar devidamente atualizados e licenciados conforme exigido pelo fabricante. 10.1.8. Em caso de atividades executadas de maneira remota, a CONTRATADA é responsável por disponibilizar a infraestrutura necessária para boa execução das atividades. 10.1.9. A CONTRATANTE disponibilizará VPN (Virtual Private Network) para acesso externo e seguro à RMI (Rede Municipal de Informática), aos ambientes, servidores (aplicação, banco de dados) e aos sistemas em uso pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, que deverão ser utilizados em conformidade com as normas internas da PRODABEL interveniente técnica da SMSA. 10.1.10. Os profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, deverão estar cientes que estarão submetidos a Política de Segurança da Informação da PBH (Decreto nº 15.423 de 19 de Dezembro de 2013) e as Instruções Normativas que a complementam. 10.1.11. A CONTRATANTE poderá solicitar que os profissionais que estejam...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1 Os materiais serão entregues de acordo com as condições contidas no Processo n.º 1651/2024, especificamente do termo de referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14..133/2021. 2.2 As leis indicadas fundamentam o contrato e aplicam-se subsidiariamente ao negócio jurídico.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1. O fornecimento da licença objeto deste instrumento dar-se-á observando-se as seguintes disposições: 4.1.1. O prazo para o Fornecimento da Licença de software, Direito de atualização e suporte do fabricante, será de no máximo 07 (sete) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento; 4.1.1.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na UGPRO/DIRC; 4.1.1.2. A entrega deverá ser realizada na UGPRO - Gerência de Almoxarifado – GALM, situada no Centro Político Administrativo - Bloco: CEPROMAT, térreo, CEP: 78049-903 Cuiabá – Mato Grosso Fone: 3613-3076; 4.1.2. A contratada deverá entregar a licença com Versão acompanhada dos códigos fonte que dá direito ao desenvolvedor distribuir o Software embarcado pelo seu desenvolvimento, livre de royalties, permitindo ao usuário final a edição dos relatórios caso necessário. O licenciamento dá o direito a baixar atualizações durante o período de 1 (um) ano. 4.1.3. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes com a observância das regras contidas nas Cláusulas deste Contrato, na proposta de preço da empresa CONTRATADA, em conformidade com os Art. 66 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93; 4.1.4. A CONTRATADA deverá, durante a execução do contrato, manter compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação exigidas para contratação; 4.2. Do modo de entrega 4.2.1. A entrega do produto será feita de forma integral, sendo que no ato de entrega do produto, deve ser apresentada relação contendo identificação de partes, componentes e demais informações que possam auxiliar no recebimento. Entregar documento com a licença de utilização juntamente com o código fonte do produto, última versão disponibilizada; 4.2.2. Entregar, juntamente com o software, todos os manuais, instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante, preferencialmente em português (BRASIL), necessários à instalação e operação do mesmo; 4.2.3. O contratante se reserva o direito de aceitar o software com versão superior à proposta oferecida pela empresa vencedora, caso no momento da entrega, tenha sido disponibilizado ao mercado versão superior; 4.2.4. O produto deve vir acompanhado de todas as mídias necessárias para sua instalação, reinstalação e operação, em CD-ROM/DVD; 4.2.5. A licença fornecida deverá permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderá conter mecanismo...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 18.1. A execução do objeto deverá ocorrer conforme condições mínimas especificadas no Termo de ReferênciaAnexo I, nos locais indicados pelos órgãos contratantes, de acordo com a contratação firmada com cada município contratante. 18.2. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 18.3. O objeto será recebido pelo Órgão Contratante, mediante Termo de Recebimento, através de servidor designado em cada órgão, que deverá atestar o recebimento. 18.4. O recebimento e a aceitação do objeto estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável. 18.5. O Órgão Contratante reserva para si o direito de recusar o serviço em desacordo com o edital e proposta de preços, devendo estes, serem substituídos às expensas da detentora da ata, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais. 18.6. Ocorrendo a rejeição do serviço, a Contratada será notificada pelo Órgão para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado. 18.7. A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das penalidades previstas neste edital.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento. 6.2 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 6.3 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente: 6.3.1 - Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado; 6.3.2 - Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas de execução dos serviços, sobretudo do caminho crítico. 6.3.2.1 - O caminho crítico é a seqüência de atividades que devem ser concluídas nas datas programadas para que a obra possa ser concluída dentro do prazo final estabelecido.