DA EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário; II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste; II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes; II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada; II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades; II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura; II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos; II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento; II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO; II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços presenciais e eventuais instalações de software na sede da Contratante, situada na Rua Ubirajara Berocan Leite, 640, Setor Jaó, CEP: 74.674-015 - Goiânia – Goiás – Telefone nº (00) 0000-0000. 2.2. O fornecimento das licenças deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato. 2.3. O fornecimento do Hardware deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato. 2.4. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, os itens objeto da prestação dos serviços serão recebidos da seguinte forma: 2.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta; 2.4.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações. 2.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. 2.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 2.7. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório. 2.8. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante. 2.9. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e nem por danos causados aos equipamentos por má utilização da CONTRATANTE. 2.10. A CONTRATADA deverá transferir conhecimento à equipe técnica de suporte da CONTRATANTE para a correta operação da plataforma. 2.11. Excetuados os itens ou parcelas de itens referentes a subscrição temporária, os softwares personalizados ou criados durante a prestação dos serviços serão de propriedade definitiva do TCE-GO, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma exigência adi...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 16.1. O objeto deverá ser executado conforme condições do Termo de Referência constante no ANEXO I e em observância aos elementos instrutores fornecidos. 16.2. Os serviços deverão ser executados no prazo de até 90 (noventa) dias, após assinatura do contrato; 16.3. O local para a execução dos serviços será no endereço: Quadra 307 Norte APM 09 Horta Comunitária. 16.4. A Empresa contratada deverá executar os serviços solicitados, dentro da vigência contratual, no local e hora designados conforme solicitação de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. 16.5. Fica a empresa obrigada a prestar serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente a execução dos serviços estabelecidos pela Contratante, obedecidas as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso e atender as exigências contidas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital; 16.6. Responsabilizar-se pelo por todas as despesas diretas e indiretas para a execução do objeto; 16.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na prestação de serviços; 16.8. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretamente, decorrentes da prestação dos serviços, como, mão de obra – operador de técnicos, abastecimento, rodagem, manutenção corretiva, preventiva, pagamento de seguros, tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária;
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 17.1 A contratada deverá disponibilizar no canteiro de obras: memórias de medição, por contrato de execução de serviços e por tipo de intervenção, contendo serviço, croquis ou marcos de referência de localização, seções e cálculos de volumes de demolições, escavações, aterros, reaterros, cortes, controles de caminhões, bem como relatório fotográfico que identifique a evolução da obra, a fim de que a fiscalização da Secretaria Municipal de Obras averigue a execução do objeto.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. Para fins de execução do objeto do presente Termo de Referência, considera-se a realização de até 03 (três) eventos de concurso público/certames independentes, simultâneos ou em momentos distintos, cuja definição da especificação fica a cargo da CONTRATANTE; 5.1.1 Como estimativa orçamentária, a princípio, considera-se a seguinte divisão para os eventos independentes, passível de ajustes por interesse público: 5.2. O planejamento dos concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos indicados no item 5.14, assim como a elaboração do edital correspondente, serão definidos em conjunto entre a Contratada e a Comissão Coordenadora instituída através de portaria específica; 5.3. A ampla divulgação dos concursos através de mídias variadas deve ser garantida pela CONTRATADA; 5.4. As etapas dos certames para cada cargo obedecerão ao indicado no item 5.17 do presente Termo de Referência, executadas integralmente pela equipe técnica da CONTRATADA, devendo a banca examinadora ser formada por pessoal técnico adequado e compromissado com o sigilo; 5.5. As inscrições dos candidatos devem se dar por meio de formulário eletrônico de inscrição; 5.6. A aplicação das provas objetivas, práticas e discursivas será em conformidade com as orientações do item 5.16 deste Termo; 5.7. O suporte tecnológico e gráfico deve ser fornecido pela CONTRATADA; 5.8. A listagem classificatória dos candidatos deve ser resultado da parametrização da pontuação pessoal do candidato face às tabelas de pontuação de Avaliação do Conhecimento, Prova Prática e/ou Prova de Título, de acordo com o cargo para a qual concorre, bem como demais critérios previstos em edital; 5.9. A divulgação do resultado final e conclusão de cada certame compreenderá a entrega de relatório final estruturado, em arquivo de mídia, relativo a todas as fases do concurso, contemplando dados gerais e estatísticos, contendo no mínimo: relação dos candidatos inscritos por ordem de número de inscrição; relação dos candidatos inscritos por ordem alfabética; relação dos candidatos por ordem alfabética e classificação; relação dos candidatos classificados por ordem de pontuação e por ordem alfabética; cadastro dos candidatos classificados; outros relatórios necessários para alimentar o sistema de dados de admissão no Estado; 5.10. O relatório final deverá ser entregue em duas vias, em 10 (dez) dias após a conclusão de cada concurso público; 5.11. Todas as informações sobre os concursos públicos devem ser disponibilizadas, ...
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 2.1 Os materiais serão entregues de acordo com as condições contidas no Processo n.º ***/2024, especificamente do termo de referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14..133/2021. 2.2 As leis indicadas fundamentam o contrato e aplicam-se subsidiariamente ao negócio jurídico.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 18.1. A execução do objeto deverá ocorrer conforme condições mínimas especificadas no Termo de ReferênciaAnexo I, nos locais indicados pelos órgãos contratantes, de acordo com a contratação firmada com cada município contratante. 18.2. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 18.3. O objeto será recebido pelo Órgão Contratante, mediante Termo de Recebimento, através de servidor designado em cada órgão, que deverá atestar o recebimento. 18.4. O recebimento e a aceitação do objeto estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável. 18.5. O Órgão Contratante reserva para si o direito de recusar o serviço em desacordo com o edital e proposta de preços, devendo estes, serem substituídos às expensas da detentora da ata, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais. 18.6. Ocorrendo a rejeição do serviço, a Contratada será notificada pelo Órgão para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado. 18.7. A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das penalidades previstas neste edital.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento. 6.2 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 6.3 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente: 6.3.1 - Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado; 6.3.2 - Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico. 6.3.2.1 - O caminho crítico é a seqüência de atividades que devem ser concluídas nas datas programadas para que a obra possa ser concluída dentro do prazo final estabelecido.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1. Condições de entrega: 4.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da confirmação do pedido (Autorização de Fornecimento), em remessa única. 4.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.1.3. Os bens deverão ser entregues em horário comercial, das 08 às 17 horas, na obra da sua nova Sede administrativa, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Bairro São Francisco, Passos/MG. 4.1.4. O recebimento dos materiais e serviços fornecidos ocorrerá da seguinte forma: a) recebimento provisório, após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade e serviços descrita na Nota Fiscal; b) recebimento definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados. 4.1.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 4.1 A empresa contratada será responsável por desempenhar as seguintes atividades: 4.1.1. Elaboração de estudo da Rede de Sistema de Transporte Coletivo no perímetro urbano (tabelas operacionais por linha/carro) e da infra estrutura existente (pavimentação, pontos, entre outros); 4.1.2. Realização de Pesquisa de Origem/Destino domiciliar para detalhar as características das viagens realizadas, através de indicadores de mobilidade como local de Origem/Destino da viagem, horários, motivo, modos, etc.; ressaltando que no mínimo deverão ser entrevistados 1 a cada 20 domicílios; 4.1.3. Realizar pesquisa de opinião nos ônibus para avaliar o grau de satisfação do usuário sobre o transporte coletivo, abrangendo uma estimativa de 10% dos usuários do Transporte Público; 4.1.4. Fazer um estudo da Rede de Sistema de Transporte Coletivo no perímetro urbano (tabelas operacionais por linha/carro); 4.1.5. Apresentar uma nova proposta para a rede de transporte coletivo; 4.1.6. Avaliar das condições atuais e de funcionalidade do atual terminal central; 4.1.7. Verificar a necessidade eventual de implantação de novas linhas e/ou horários; 4.1.8. Avaliar a possibilidade de implantação de linhas fixas para comunidades rurais; 4.1.9. Elaborar Projeto de Orientação de Tráfego do Transporte Público Coletivo Urbano para auxílio dos deslocamentos; 4.1.10. Como conclusão deste trabalho, será simulada uma nova proposta para rede de transporte coletivo e realizada a assessoria para elaboração da minuta do Edital para a contratação da empresa para operar o sistema no município com a elaboração da planilha de calculo do valor da tarifa. 4.2 A execução dos serviços dar-se-á mediante solicitação via e-mail, desde que, junto a solicitação, seja encaminhado o empenho com saldo suficiente para a execução do serviço. 4.3 No ato da entrega, deverá ser apresentada a nota fiscal do(s) serviço(s) solicitado(s) pela Secretaria, em conformidade com o objeto desta licitação. 4.4 Quando solicitados, os serviços deverão ser entregues junto à Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, localizada à Avenida Ademar Bornia, 1051, em Sarandi/PR, no CEP: 87113-000, Telefone (44) 3126-1050; 4.5 O prazo máximo para entrega dos serviços será de 08 (oito) meses