OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos. II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia. III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas. IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes. V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato. VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel. VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000. VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo. IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades. X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE. XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão. XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem nece...
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária deverá prestar os serviços objeto do contrato de concessão conforme os parâmetros e rotinas estabelecidas neste Anexo 02 - Termo de Referência, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas e compatíveis com os projetos aprovados. Deverá, ainda, respeitar a legislação vigente, com a observância da boa prática técnica e das normas ambientalmente recomendadas à execução dos trabalhos, sendo certo que estas atividades serão de sua inteira responsabilidade, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. A Concessionária se obrigará a fornecer toda a mão de obra, mantendo o quadro de pessoal em quantidade compatível com a execução do contrato. Todo o pessoal alocado na prestação dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e identificado. Os veículos a serem utilizados pela Concessionária deverão estar devidamente identificados e aptos a transportar, às suas expensas, todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto do contrato. O transporte de materiais, equipamentos e resíduos sólidos deverão ser realizados de maneira adequada e segura, evitando-se eventuais danos a terceiros e ao meio ambiente, consoante a legislação vigente. A Concessionária deverá refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência aos padrões ou normas técnicas vigentes. O Poder Concedente se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, prova do cumprimento dessas obrigações. Bertioga, de de 201 . Prezados Senhores, Atendendo ao Edital de Concorrência n° 01/2016, [QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por meio de seu(s) bastante(s) representante(s), em cumprimento aos termos do EDITAL, requer seu credenciamento para participar das sessões públicas relativas à LICITAÇÃO, desde já indicando como seus representantes legais as seguintes pessoas, as quais serão responsáveis pela assinatura dos documentos próprios pertinentes à LICITAÇÃO: A LICITANTE declara expressamente que não sofre ou sofreu qualquer processo de decretação ou homologação de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial por sentença judicial. A LICITANTE declara expressamente não ser inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ter sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 87, incisos III e IV do da Lei Federal nº 8.666/93, e ...
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.4.1. A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 7.4.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA: 7.4.2.1. pagar os dispêndios correspondentes ao RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem à C.O ENERGIA SOLAR LTDA, instituição autora dos Estudos, Modelagem e Assessoria Especializada, inscrita no CNPJ: 00.871.996/0001-00, nos exatos termos, condições, prazos e procedimentos do EDITAL, seus anexos e este CONTRATO; 7.4.2.2. responder civilmente por perdas e danos, juros e correção monetária, conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, por eventual inadimplemento da obrigação pecuniária de pagar o RESSARCIMENTO dosEstudos e Modelagem à C.O ENERGIA SOLAR LTDA, nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002; 7.4.2.3. entregar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (qinze) dias contados a partir da data de publicação do CONTRATO no diário oficial, o seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO do OBJETO da CONCESSÃO, obedecidas as especificações contidas neste instrumento; 7.4.2.4. assumir o Parque de Iluminação Pública, a partir da publicação da ORDEM DE SERVIÇO; 7.4.2.5. instalar novos pontos de demanda reprimida identificados pelo PODER CONCEDENTE, e, na eventualidade da necessidade de extensão da rede de energia e instalação de novos postes a responsabilidade será da Distribuidorade Energia Elétrica Local; 7.4.2.6. assumir, integralmente, estando o PODER CONCEDENTE isento, dos eventuais custos que vierem a existir provenientes de impasses ou litígios junto à Distribuidora de Energia Elétrica local; 7.4.2.7. manter, durante a execução do CONTRATO todas as condições de HABILITAÇÃO exigidas no EDITAL, que comprovam as condições necessárias para o cumprimento do OBJETO da CONCESSÃO; 7.4.2.8. prestar o serviço adequado, na forma prevista pelo EDITAL, seus ANEXOS e, principalmente, no CONTRATO, e legislação aplicável; 7.4.2.9. manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO; 7.4.2.10.prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários; 7.4.2.11.cumprir e fazer cumprir todas as normas do serviço e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO; 7.4.2.12.permitir, aos encarregados da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bemcomo a seus registros contábeis; 7.4.2.13.zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-las adequadamente; 7.4.2.14.captar, aplicar e ger...
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.1- A concessionária obriga-se a cumprir as normas estabelecidas na clausula primeira deste contrato, bem como, no seguinte: 1. responsabilizar –se pelos danos que causar a terceiros a aos bens públicos, na forma da Lei; 2. aguardar o embarque e desembarque de passageiros; 3. tratar os usuários com urbanidade; 4. parar nos pontos autorizados e estacionar no ponto inicial, intermediários e final da linha; 5. apresentar-se devidamente trajado para o serviços (uniformizado); 6. utilizar crachá de identificação para pessoal de operação; 7. atender nos pontos, sinal da parada para embarque ou desembarque; 8. completar o itinerário das linhas; 9. não permitir atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo; 10. não permitir o transporte de animais, plantas, material inflamável ou corrosivo no interior do veículo, comprometendo o conforto e segurança dos passageiros; 11. não ocupar, sentado, o lugar de passageiro no veículo; 12. colocar no veículo acessórios, inscrições, decalques ou letreiros semente se autorizados; 13. inscrever as legendas internas obrigatórias; 14. circular o veículo com iluminação suficiente no seu interior e exterior ; 15. comunicar ao Órgão Gerencial alterações contratuais e mudanças de mebros da Diretoria da empresa. 16. não circular com veículos apresentando defeitos que possam comprometer a segurança e o conforto dos passageiros; 17. não agredir verbalmente os usuários; 18. não cobrar tarifa superior à autorizada ou sonegar troco; 19. não parar o veículo afastado do acostamento ou meio fio para embarque e/ou desembarque de passageiros sem motivo justificado; 20. não atrasar ou adiantar horário sem motivo justificado durante a operação; 21. não fumar no interior do veículo; 22. não colocar o veículo em movimento ou trafegar com as portas abertas; 23. não parar ou arrancar bruscamente o veículo; 24. parar nos pontos quando o veículo não estiver lotado; 25. não abandonar o veículo quando em serviço sem causa justificada; 26. não conduzir o veículo com defeito em qualquer equipamento obrigatório; 27. não desrespeitar as determinações da fiscalização do órgão gerencial; 28. não abrir a (as) porta (s) para embarque com o veículo em movimento; 29. não desviar ou interromper itinerários antes do ponto final; 30. manter ordem no interior do veículo; 31. preencher corretamente documentos solicitados durante a operação; 32. não utilizar veículo com balaústres quebrados ou inexistente; 33. não utilizar veículo sem iluminação do letreiro ...
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 4.2.1. Durante a Fase de Convivência B, a Concessionária deverá: (i) Disponibilizar documentos e contratos relativos ao objeto da (ii) Disponibilizar documentos operacionais relativos ao objeto da (iii) Disponibilizar demais informações sobre a operação do Sistema Rodoviário; (iv) Cooperar com o Poder Concedente ou com a Operadora Futura e com a ANTT para a transmissão adequada dos conhecimentos e informações; (v) Permitir o acompanhamento da operação do Sistema Rodoviário e as atividades regulares da Concessionária pelo Poder Concedente ou pela Operadora Futura; (vi) Promover o treinamento do Poder Concedente ou da Operadora Futura relativamente à operação do Sistema Rodoviário; (vii) Colaborar com o Poder Concedente ou com a Operadora Futura na elaboração de eventuais relatórios requeridos para o processo de transição; (viii) Indicar profissionais das áreas de conhecimento relevantes para transição operacional durante a Fase de Convivência; (ix) Disponibilizar espaço físico para acomodação dos grupos de trabalho do Poder Concedente ou da Operadora Futura, nesse período; (x) Auxiliar no planejamento do quadro de funcionários; (xi) Interagir com o Poder Concedente ou com a Operadora Futura e demais atores e agentes envolvidos na operação do Sistema Rodoviário; (xii) Colaborar das demais formas indicadas pela ANTT ou dispostas em sua regulamentação.
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 16.1 Constituem obrigações da Concessionária, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos e da legislação e regulamentação vigentes, as seguintes: 16.1.1 Prestar serviço adequado, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 conforme estabelecido neste Contrato, visando ao pleno atendimento do usuário; 16.1.2 Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização da Interveniente-Anuente, nos termos dos Anexos deste Contrato; 16.1.3 Efetuar as desapropriações, desocupações e a instituição de servidões administrativas necessárias à realização dos serviços objeto desta Concessão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência às disposições da legislação aplicável e as definições estipuladas neste Contrato; 16.1.4 Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas neste Contrato, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre a Interveniente-Anuente e ao Poder Concedente, especialmente no que se referir aos aspectos trabalhistas e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela Concessionária, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste Contrato e PER; 16.1.5 Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus à Interveniente-Anuente e ao Poder Concedente toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos no PER e neste Contrato; 16.1.6 Apresentar, para as Revisões Ordinárias e Extraordinárias do Contrato, cronograma físico-financeiro, e novo plano de negócios, que contenha o desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela Concessionária, conforme o regramento estabelecido por este Contrato; 16.1.7 Elaborar todos os estudos, projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, observados os prazos definidos no cronograma físico-executivo apresentado ao Poder Concedente e à Interveniente- Anuente, de acordo com as disposições do PER e deste Contrato; 16.1.8 Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental; 16.1.9 Obter, aplicar e gerir todos os rec...
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 12.1 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, seus ANEXOS e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 12.1.1 Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do objeto do CONTRATO; 12.1.2 Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, as normas do PODER CONCEDENTE, da ABNT e/ou do INMETRO ou outro órgão regulamentador competente, bem como as especificações e projetos pertinentes, os prazos e as instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE, cumprindo, ainda, com as metas e os parâmetros de qualidade e demais condicionantes para a execução do objeto do CONTRATO; 12.1.3 Executar os SERVIÇOS de forma adequada, em conformidade com as condições e princípios orientadores estabelecidos neste CONTRATO e nos ANEXOS; 12.1.4 Cumprir as metas nos prazos previstos neste CONTRATO e nos seus ANEXOS; 12.1.5 Dispor de equipamentos, acessórios, equipe técnica qualificada e materiais necessários à adequada prestação dos SERVIÇOS; 12.1.6 Elaborar e obter a correspondente aprovação do PODER CONCEDENTE em relação aos projetos de obras e dos SERVIÇOS das UEIs, nos termos deste CONTRATO e de seus ANEXOS; 12.1.7 Refazer ou corrigir obras executadas em desacordo com o PROJETO REFERENCIAL ou o PROJETO DA CONCESSIONÁRIA aprovado pelo PODER CONCEDENTE, após avaliação por parte deste do cumprimento dos requisitos mínimos constantes do ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS; 12.1.8 Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, diretamente ou por meio de seus CONTROLADORES, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL; 12.1.9 Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em decorrência da execução da CONCESSÃO; 12.1.10 Assumir integral responsabilidade, administrativa, civil e penal, pela boa execução e eficiência dos SERVIÇOS, bem como pelos danos decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto a terceiros; 12.1.11 Assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do objeto do CONTRATO, assim como pelo uso indevido de patentes e/ou de direitos autorais; 12.1.12 Realizar os INVESTIMENTOS e modernizações conforme os cronogramas e especificações dos ANEXOS deste CONTRATO; 12.1.13 Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus representantes, prepostos ou terceiros contratados na execução da CONCESSÃO, perante o PODER CONCEDENTE, integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR ou terceiros, observados os seguros obrigatório...
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a (i) Dar ciência, por escrito, dos termos e condições deste Contrato e dos demais Documentos da Concessão, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições; (ii) Encaminhar ao Poder Concedente e ao Ente Regulador informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou medida que possa afetar o cumprimento de qualquer de suas obrigações assumidas neste Contrato; (iii) Informar, em até 1 (um) dia útil, ao Poder Concedente e ao Ente Regulador o conhecimento de (a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da Conta Vinculada; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente Contrato; (iv) Durante o período de vigência do presente Contrato, manter verdadeiras as declarações prestadas neste instrumento; (v) Manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste Contrato; (vi) Cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente (vii) Não ceder direitos ou constituir ônus, gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a Conta Vinculada; e (viii) Praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da Conta Vinculada, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de forma tempestiva e eficaz, a referida conta, bem como todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a Concessionária venha a ter ciência e que possam, de qualquer forma, afetar de maneira adversa os termos do presente Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, integrando este contrato na qualidade de anexo, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, e ainda, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências necessárias e imediatas para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;